• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 2
  • 1
  • Tagged with
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 2
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

A afirmação da justiça como a tese da única decisão correta : o enfrentamento da questão do caráter estruturalmente indeterminado do direito moderno

Rodrigues, Guilherme Scotti 02 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2008. / Submitted by Suelen Silva dos Santos (suelenunb@yahoo.com.br) on 2009-09-15T18:26:08Z No. of bitstreams: 1 Dissert_Guilherme Rodrigues_ A afirmacao da justica.pdf: 554604 bytes, checksum: 2d3e79f838f46a0bc4d00213d33a2f56 (MD5) / Rejected by Gomes Neide(nagomes2005@gmail.com), reason: Su, vc esqueceu de preencher um dos campos de informações adicionais. Me avise quando corrigir! Beijinhos! Kell ♥ on 2010-06-29T19:40:21Z (GMT) / Submitted by Suelen Silva dos Santos (suelenunb@yahoo.com.br) on 2010-06-30T17:38:00Z No. of bitstreams: 1 Dissert_Guilherme Rodrigues_ A afirmacao da justica.pdf: 554604 bytes, checksum: 2d3e79f838f46a0bc4d00213d33a2f56 (MD5) / Approved for entry into archive by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br) on 2010-06-30T18:32:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissert_Guilherme Rodrigues_ A afirmacao da justica.pdf: 554604 bytes, checksum: 2d3e79f838f46a0bc4d00213d33a2f56 (MD5) / Made available in DSpace on 2010-06-30T18:32:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissert_Guilherme Rodrigues_ A afirmacao da justica.pdf: 554604 bytes, checksum: 2d3e79f838f46a0bc4d00213d33a2f56 (MD5) Previous issue date: 2008-02 / O problema a ser enfrentando pelo trabalho é o da possibilidade de aplicação da justiça diante do reconhecimento do caráter estruturalmente indeterminado do direito moderno, tendo-se em vista o esgotamento da força explicativa das teorias positivistas. Face à crença irracional de que textos racionalmente elaborados poderiam reduzir a complexidade da tarefa interpretativa e ao ceticismo decisionista, Ronald Dworkin buscou resgatar a crença na força normativa dos direitos virando do avesso a pureza epistemológica pretendida pelo positivismo e restaurando a plausibilidade do conceito de justiça em termos pós-metafísicos e pós-convencionais, defendendo que a postura a ser adotada pelo aplicador do direito deve ser a de buscar a única resposta correta no ordenamento jurídico em sua integridade. O resgate reflexivo do conteúdo normativo da modernidade e da própria idéia de razão se mostra fundamental para a compreensão do papel dos princípios na argumentação jurídica contemporânea, na fundamentação da democracia e no desenvolvimento de eticidades reflexivas. A teoria de Ronald Dworkin será o fio condutor da análise a ser empreendida, por sua abordagem que busca fazer valer simultaneamente as pretensões à justiça e à segurança jurídica. A compreensão da tensão existente entre normas fundamentais, e o debate travado com teorias que vêem os princípios como incompatíveis será de fundamental importância para as conclusões do trabalho, que buscará então demonstrar que mesmo em decisões onde se procura afirmar explicitamente um balanceamento de valores a busca por correção, no sentido apontado, se faz presente e desempenha um papel decisivo na compreensão das exigências normativas dos princípios jurídicos. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The problem confronted in this work is that of the possibility of application of justice in face of the recognition of the structurally indeterminate character of the modern law, having in sight the exhaustion of the explaining force of the positivist theories. Challenging both the irrational belief that rationally elaborated legal texts could reduce the complexity of the interpretative task and the decisionist skepticism, Ronald Dworkin aims at rescuing the belief in the normative force of rights, turning upside down the epistemic pureness intended by the positivism and restoring the plausibility of the concept of justice in post-metaphysical and post-conventional terms, defending that the attitude to be adopted by those who apply the law must be that of searching the one right answer required by the legal system in its integrity. The reflective rescue of the normative content of the modernity and the proper idea of reason is considered essential for the understanding of the role of principles in contemporary legal reasoning, in the legitimate basis of democracy and in the development of reflexive ethics. The theory of Ronald Dworkin will be the conducting wire of the analysis undertaken, for its approach that seeks simultaneously to validate both the claim to justice and to legal certainty. The understanding of the existing tension between basic norms, and the debate with theories that comprehend principles as being essentially incompatible will be of great importance for the conclusions of the work, that it will then try to demonstrate that even in decisions where a balancing of values is explicitly defended, the search for rightness, in the sense described, is present and plays a decisive role in the understanding of the normative requirements of legal principles.
2

Igual consideração e respeito, independência ética e liberdade de expressão em Dworkin : uma reconciliação entre igualdade e liberdade e a possibilidade do discurso do ódio em um ordenamento coerente de princípios

Ramalho, Ana Luiza Nuñez 06 April 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-06-13T13:45:02Z No. of bitstreams: 1 2016_AnaLuizaNunezRamalho.pdf: 1263882 bytes, checksum: 27e49ecae4f9781ba1137a2520a2269f (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2016-06-15T21:54:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_AnaLuizaNunezRamalho.pdf: 1263882 bytes, checksum: 27e49ecae4f9781ba1137a2520a2269f (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-15T21:54:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_AnaLuizaNunezRamalho.pdf: 1263882 bytes, checksum: 27e49ecae4f9781ba1137a2520a2269f (MD5) / O Estado Democrático de Direito é exigência da própria sociedade democrática moderna, que construiu, para si, uma comunidade de princípios, orientada pelo reinado da igualdade. Não obstante o resquício insistente do positivismo jurídico, o atual paradigma moderno, insuflado pelo excesso do Estado Social, aprendeu a lição herdada pelo mito da perfeição científica, pela crença no método heurístico, incapaz de regular a indeterminação imanente ao Direito. Com a virada principiológica, ganham destaque dois filósofos do Direito contemporâneo: Robert Alexy e Ronald Dworkin. A partir da leitura que cada um deles realiza acerca das regras e dos princípios e do lugar que ocupam os direitos fundamentais no cenário jurídico, de suas possibilidades de restrição e da adoção de uma teoria interna ou externa, encontram-se distinções cruciais que convidam a caminhos distintos. Por um lado, percebe-se, em Alexy, o apego à aplicação de um direito metodológico, amparado na perquirição de fórmulas matemáticas para a garantia de certezas. A perspectiva axiológica dos direitos alexiana e o uso da técnica da ponderação e da máxima da proporcionalidade acabam por tratar o Direito como ordem concreta de valores passíveis de gradação, realizáveis, na maior medida do possível. Por outro lado, a perspectiva deontológica dos direitos, à luz da Justiça de ouriços, considera o valor como algo muito importante, passível de uma lógica binária, e não gradual. A unidade do valor forma um tecido que se interliga através dos fios argumentativos construídos pela teoria de Dworkin. Esses fios percorrem cada caso concreto, que exige um esforço interpretativo capaz de levar os direitos a sério, atendendo ao verdadeiro sentido de que o homem possui trunfos contra o Estado. Para isso, Dworkin sugere o reinado dos princípios da igual consideração e respeito, de onde fluem as liberdades, e do respeito às responsabilidades que cada cidadão possui para a escolha de questões essenciais – o respeito à independência ética. Nesse cenário, igualdade e liberdade se pressupõem, na medida em que, se uma liberdade é exigência da igualdade, então essa liberdade constitui um direito forte, um verdadeiro trunfo. Destarte, as liberdades são medidas pelo respeito à independência ética. Aborda-se a incômoda questão do discurso do ódio, defendendo-se que essa modalidade de expressão da liberdade encontra respaldo enquanto direito-trunfo pressuposto do igual tratamento e do respeito à independência ética. Assim, a teoria da liberdade dworkineana agasalha o direito dos detestáveis, e rechaça argumentos utilitaristas, que ilusoriamente contêm um matiz igualitário. Faz-se imperiosa a distinção entre argumentos de política e argumentos de princípio. O cenário jurídico brasileiro, no entanto, e, especialmente no emblemático caso Ellwanger, proíbe o discurso do ódio, por considerá-lo racista e discriminatório. Portanto, o contexto histórico-institucional optou por traçar a tênue linha divisória entre o discurso do ódio e as leis antidiscriminatórias um pouco antes do respeito à independência ética, um pouco antes da configuração real, fática, concreta e iminente de uma prática discriminatória. À luz da teoria dworkineana, isso configuraria um erro, pois o Estado censurou uma voz que tem direito à igualdade, e que merece respeito, ainda que detestável, ao menos que ela configurasse, além do plano das ideias impressas nas folhas de papel, um perigo grave, real, concreto e iminente. Vale refletir se nosso contexto está preparado para ressignificar a liberdade de expressão nos tempos de hoje. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The democratic rule of law is required by modern democratic society. This society has built a community of principles, guided by the reign of equality. Despite the persistence of legal positivism in some circles, the current legal scene has a new paradigm. It is a product of the lessons learned from the mistakes of the welfare state and the myth of scientific perfection (which is totally unfit to deal with law’s inherent indeterminacy). After this paradigm shift based on the idea of principles, two contemporary philosophers of law have gained preeminence: Robert Alexy and Ronald Dworkin. Each one of them has reached crucially different conclusions, based on distinctions concerning rules and principles, the role of fundamental rights in the legal landscape, and the adoption of the external or the internal theory of rights. On one side, Alexy strives to find certainty, based in mathematical formulas and attachment to a rigorous methodology. Alexy’s view and his use of balancing and proportionality assume that law is a system of values to be realized to the greatest extent possible, given the legal and factual possibilities. On the other side, the deontological view of rights, in light of a justice for hedgehogs, holds that values, because of their extreme importance, should be treated in a binary manner, and not in degrees. The unity of value constitutes a fabric that is intertwined with argumentative threads, just like in Dworkin’s theory. These threads encompass each concrete case, which requires an interpretative effort capable of taking rights seriously. That is the true meaning of an individual having trumps against the Government. That is why Dworkin proposes a reign of principles of equal respect and concern. Every citizen is empowered by liberties – also arising from his responsibilities – that demand respect for his ethical independence. In this context, equality and freedom presuppose one another, because, if a freedom is required by equality, then that freedom constitutes a strong right, a real trump. Therefore, freedoms are measured by the respect to ethical independence. The problem of hate speech can be settled in the following way: hate speech should be defended, because the freedom of speech is a right (and a trump) based on equal treatment and on the respect to one’s ethical independence. Thus, Dworkin’s theory of freedom protects the right of contemptible speech and sets aside utilitarian arguments, which only deceptively abide by equality. It is pivotal to differentiate arguments of policy and of principle. Nevertheless, the Brazilian legal systems, especially after the Ellwanger case, has banned hate speech, considering it racist and discriminating. Hence, the current legal system has chosen to draw a line between hate speech and anti-discrimination laws a little before ethical independence requires (a little before an actual and concrete act of discrimination takes place). In light of Dworkin’s theory, that would be a mistake, since the Government has censured an opinion that, notwithstanding its despicable nature, deserves respect, because of the right to equality. The only exception would be if, beyond the mere expression of ideas, a clear and present danger was imminent. It is necessary to consider if our current system is prepared to give a new meaning to freedom of speech today, one that is compatible with the idea of equal respect and concern.
3

O estigma retórico da tese-da-única-resposta-correta no debate entre Ronald Dworkin e Richard Rorty

MELLO, Ricardo Silva Albuquerque 29 August 2008 (has links)
Submitted by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-04-17T18:19:24Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO Ricardo Silva Albuquerque Mello.pdf: 1143462 bytes, checksum: 934d646ae287af1275f471280efd5b84 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-17T18:19:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO Ricardo Silva Albuquerque Mello.pdf: 1143462 bytes, checksum: 934d646ae287af1275f471280efd5b84 (MD5) Previous issue date: 2008-08-29 / Este trabalho estuda os diferentes procedimentos retóricos que se produzem no debate entre o jurista Ronald Dworkin e o filósofo Richard Rorty sobre a relação do Direito com o Pragmatismo, mais precisamente, acerca da defesa da tese-da-única-resposta-correta na interpretação de normas jurídicas e sua justificação. O moralismo da doutrina jurídica de Dworkin será contraposto à filosofia ironista de Richard Rorty, tendo como método a “leitura retórica de textos” e como marco a “Retórica” de Aristóteles. Este “método” aborda os textos do debate retoricamente ao ler os pressupostos teóricos da tese de Dworkin mediante seus componentes persuasivos (pathos, ethos, logos). A pesquisa ainda enfatiza as variações de influência da retórica no cânone que a relaciona com as controvérsias entre Platão e os sofistas, para caracterizar os limites da leitura proposta (de Rorty e Dworkin) e sua dependência para com a técnica retórica de dissociação de termos antitéticos. A linguagem como utensílio de ataque ou defesa, nos contextos de comunicação do direito e da filosofia, é finalmente tratada como um estigma de poder duplo. / This work studies different rhetoric procedures produced in Ronald Dworkin and Richard Rorty debates about the relation between Law and Pragmatism, more specifically, concerning the defense of one-right-answer-thesis in interpretation of law and its justification. Dworkin’s laws doctrine moralism is placed opposite to Richard Rorty ironist philosophy through “rhetoric reading” set as a method and based on Aristotle “Rhetoric”. This “method” approaches texts rhetorically while reads theoretical presuppositions of Dworkin’s thesis, through its persuasive components (pathos, ethos, logos). This research put emphasis upon the study of variations of influence regarding rhetoric into the canon that stress the controversies between Plato and sophists. This helps characterizing some limits of readings elected here (of Rorty and Dworkin works) and its dependence on dissociation of antithetic terms rhetorical technic. Language as an attack or defense utensil, in philosophy and law communication contexts, is portraited as a double power stigma.

Page generated in 0.0646 seconds