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Nuomos, kylančios iš prievolinių teisinių santykių, ilgalaikės nuomos ir užstatymo teisės santykis / The relationship between the lease arising from the law of obligations, long-term lease and superficies

Jonutytė, Eva 27 June 2014 (has links)
Ilgalaikė nuoma ir užstatymo teisė Lietuvoje yra pakankamai nauji teisės institutai, pirmą kartą nustatyti 2000 m. Civiliniame kodekse. Dėl šių daiktinių teisių ir nuomos, kylančios iš prievolinių teisinių santykių, atskyrimo kyla ne tik teisinės diskusijos, bet ir praktinės problemos kvalifikuojant tarp šalių susiklosčiusius teisinius santykius. Todėl šiame magistro darbe siekiama išsamiai išanalizuoti šias daiktines teises, jų tarpusavio santykį, taip pat santykį su nuoma, kylančia iš prievolinių teisinių santykių. Magistro darbą galima suskirstyti į tris pagrindines dalis. Pirmiausia yra tiriamas daiktinės teisės ir prievolinės teisės santykis: jų skirtumai ir sąsajos. Bet atsižvelgiant į tai, kad tiek emphyteusis ir superficies yra specifinės daiktinės, tiek nuoma, kylanti iš prievolinių teisinių santykių, nėra tipinė prievolinė teisė ir pastarajai būdingi tam tikri daiktinės teisės bruožai, negalima laikyti, kad daiktinės teisės ir prievolinės teisės skirtumai yra ir užstatymo teisės, ilgalaikės nuomos ir nuomos, kylančios iš prievolinių teisinių santykių skirtumai ir reikalingas detalesnis tyrimas. Todėl antrojoje dalyje yra analizuojama emphyteusis ir superficies prigimtis bei sąvoka. O trečioji dalis yra esminė. Joje nuoma, kylanti iš prievolinių teisinių santykių, ilgalaikė nuoma ir užstatymo teisė bei jų santykis yra analizuojami pagal tokius kriterijus: objektas, subjektas, nustatymas, turinys, atlygintinumas, trukmė, pabaiga. Tokiu būdu yra detaliai ištiriamas... [toliau žr. visą tekstą] / The long-term lease and superficies are quite new law institutes. They were determined in the Civil Code in 2000. Legal discussions and practical problems are arising from separation these property rights and lease arising from the law of obligations, qualifying the law relationships between countries. So, it is seeking to analyze long-term lease and superficies, the relationship between them as well as the relation with lease arising from the law of obligation. It is possible subdivide the master paper into three main parts. Firstly, the relationship between property right and personal right is being researched as well as the differences and similarities. Though, having in mind that emphyteusis and superficies are specific object laws and lease arising from the law of obligations is not typical obligation, it is not possible to claim that the differences of property rights and personal rights are the differences of long-term lease, superficies and lease arising from the law of obligation. The closer research should be done. That is why the origin and determination of empytheusis and superficies are being analyzed in second part of the master paper. The third part of a master paper is the most important. There is the lease arising from the law of obligations as well as long-term lease and superficies are being analyzed according to these parameters: object, subject, establishment, content, remuneration, duration and end. Every institute is examined in details, they are... [to full text]
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Além do feudo e do burgo: a enfiteuse como instituto mutante, suas possibilidades e limites

FONSECA, Paulo Henriques da 14 April 2016 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2017-01-16T19:08:21Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) TESE DIREITO PAULO HENRIQUES 2016.pdf: 2474015 bytes, checksum: ffb22964cae947142575fc2b0ba2abee (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-16T19:08:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) TESE DIREITO PAULO HENRIQUES 2016.pdf: 2474015 bytes, checksum: ffb22964cae947142575fc2b0ba2abee (MD5) Previous issue date: 2016-04-14 / Capes / A propriedade da terra e outros jura in re aliena é fato econômico, social e político de complexa tradução para o Direito. A enfiteuse é a modalidade de mais abrangentes poderes de propriedade. O acesso à propriedade e a sua função social a tornam central na efetivação dos direitos humanos, o uso produtivo. A enfiteuse realiza esse fim da propriedade, ela vai além dos modelos feudal e burguês de possuir o solo. A mutação é característica da enfiteuse, instituto de direitos reais milenar de origem grega (“im-plantar, plantar em”) resiste ou é reintroduzida em países como Espanha, França e Holanda. A enfiteuse cinde a propriedade em dois domínios, útil e direto, afetando o caráter exclusivo da propriedade liberal. Tem elementos constitutivos afinados à funcionalização da propriedade, as emponemata (melhoria e aproveitamento) da terra e a longa duração ou perpetuidade que lhe dão forte aspecto social, existencial e econômico. O “domínio eminente” do Estado (Obereigentum) sobre o território dá à enfiteuse uma categoria política e constitucional. Considerando sua característica de mutação e adaptabilidade da enfiteuse ao rural e urbano, ao privado e estatal, ao público e semipúblico, entre propriedade e território, se põe a questão de sua extinção ser conveniente ou não e o modo de proceder. O histórico de caos regulatório da propriedade no Brasil será trabalhada pela análise sistêmica, histórica e circular do direito. A perspectiva de sistêmica de Luhmann permite descrevê-la em termos não tautológicos mas histórico-evolutivo. Teorias de R. Koselleck, H. Berman, T. Merrill, Anna di Robilant, B. Akkermans e R. Aronne e outros em direitos fundamentais de propriedade, moradia, e gestão territorial, ajudarão a entender o aspecto transitivo e mutante do artigo 49 dos ADCT, dos Códigos de 2002 e 1916, e propor eixos de discussão do problema enfitêutico no Brasil. / Land ownership and others jura in re aliena are economic, social and political fact of complex translation into law. The long leasehold (emphyteusis) is the jura in re aliena broader ownership powers. The access to the property and its social function make it central to the realization of human rights, its productive use. The long lease accomplishes that target of the property, it goes beyond the feudal and bourgeois models of owning the land. The mutation is characteristic of the long lease (emphyteusis), ancient institute of Greek origin ("im-planting, planting in") it resists or is reintroduced in countries as Spain, France and Netherland. The emphyteusis splits the property in duplex dominium, utile and directum, affecting the exclusive ownership of Blackstonian concept of property. It has central components to the functionalization of property, emponemata (improvement and use) of land and long perpetuity or that give it a strong social, existential ans economic. By "eminent domain" of the State (Obereigentum) over the territory, give to emphyteusis political and constitutional category. Considering this central feature of change and adaptability of the emphyteusis rural and urban, private and state, the public and semi-public, between property and territory there is a question of its extinction be convenient or not and how to proceed. The regulatory chaos history of property in Brazil it will be worked out by the systemic, historical analysis and circular of the right. Luhmann's systemic perspective allows describe it in terms not tautological but historical evolution. Theories of R. Koselleck, H. Berman, T. Merrill, Anna di Robilant, B. Akkermans e R. Aronne and others auctors in fundamental rights involved in housing, work and land management leads to retake the transitive aspect and changing Article 49 of ADCT, the 2002 and 1916 codes by calling the Constitution, its telos normative discussion to propose axes of the problem of emphyteusis in Brazil.
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Terrenos de marinha costeiros

Romiti, Ângela Patrício Müller 19 August 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Angela Patricio Muller Romiti.pdf: 1013809 bytes, checksum: dec0b3b9190b86b7a86ba5d5cf881c68 (MD5) Previous issue date: 2012-08-19 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The Federal Constitution has included the naval coastal lands as property belonging to the Union (art.20, VII).Nevertheless, its definition is extracted from the article Decree-law 9760/46. Oriented by the temporal criteria (average high tide of the year 1831) and spatial (33 meters), its delimitation is related to its own content of the concept of marine. It is because if not the most stormy theme correlate, the main core of the problematic. Nevertheless, common characteristic to the many species of marine lands are the salty waters, - always subject to the natural influences of the lunar-solar scheme. They are governmental property which constitute available goods of the Union, which title goes back to immemorial times, by the right of the conquest. Also known as marine lands, salty or salty lands, the first mention of which there is notice of under the denomination of salty was made at the Royal Letter of the 4th of December of 1678, although the most famous date back from the 21st of October of 1710 and the 10th of January of 1732.6Administrative practice in the Brazil-Colony, its first appearance in the legislative body, occurred only with the first edition of the Budget Law of the 15th of November of 1831. Although without counterparts in the foreign legislation found in the Portuguese lezirias also, poetically referred to as the daughters of the Tejo which figure is typically kingly, bears the traces of tenure, with respect to the marginal public property. With regards to the existence of free coastal areas for loading and unloading of merchandise, the implemented model was imported from the areas designed for the salty marines or Portuguese salty marines. Therefore, from the association of the LEZIRIAS with the salty marines, it was created the institute by us known as marine lands. Contrary to the supported by the doctrine, similar institution is found in Portuguese lands - they are goods that comprise the hydric public domain of the State, with guard band of 50 meters (Law Decree 467/81, article 3rd), yielded by means of licenses and concessions, by means of tax payments With further economic vision, rather than of safeguard, throughout centuries, the purpose of the marines remain unaltered: it refers to important source of state tax collecting. Lacking safe criteria for the determination of the high tide line of 1831, it is given space to the system of presumptions, becoming public what is allodial, and vice-versa, in defiance of the law. Elapsed more than 180 years of its first legal reference and more than 500 years of the discovery of Brazil there is no complete demarcation.7Such situation remains unaltered, as reiterated in recent study.8 Just this, by itself, justifies the need of the present study: in need of suitable systematization, the legal security gives margin to arbitrary and subjective interpretations, being from the public organs, being from the law enforcers. Furthermore and far beyond its extreme relevance, the few and sparse passages found in the manuals and articles destined to the subject, do not suit its direct social relexes. It was thus found, the primordial need of such study. Being so, given the extension of the subject and in the attempts of making a candid contribution, it was restricted to the present dissertation, to the analysis of the marines. Moreover, it was researched the various legal aspects which entail the subject, not forgetting the practical procedural aspects. By way of illustration, it was inserted paintings from the painter, Benedito Calixto, from Santos, giving colours and contours to the theory. It was thus aimed, to demonstrate how precarious is our system of demarcation, abandoned to the tax discretion, with repulse to legality. Such is our aim: a historical and useful study regarding the marines / A Constituição Federal incluiu os terrenos de marinha entre os bens pertencentes à União (art. 20, VII). Contudo, sua definição é extraída do art. 2º do Decreto lei n. 9760/46. Orientada pelos critérios temporal (preamar média do ano de 1831) e espacial (33 metros), sua delimitação está relacionada ao próprio conteúdo do conceito das marinhas. É, pois senão o mais tormentoso tema correlato, o principal cerne da problemática. Sem embargo, característica comum às diversas espécies de terrenos de marinha são as águas salgadas, - sempre à mercê da influência do regime luni-solar. São bens dominicais que constituem o patrimônio disponível da União, cujo título remonta aos tempos imemoriais, pelo direito de conquista. Também conhecidos como terras de marinha, salgados ou terras salgadas, a primeira menção que se tem notícia - sob a alcunha de salgados - foi feita na Carta Régia de 04 de dezembro de 1678, embora as mais famosas datem de 21 de outubro de 1710 e 10 de janeiro de 1732.2 Praxe administrativa do Brasil- Colônia, sua primeira figuração em corpo legislativo, ocorreu somente com a edição da Lei Orçamentária de 15 de novembro de 1831. Seus principais contornos são encontrados nas lezírias portuguesas também, poeticamente intituladas filhas do Tejo - cuja figura tipicamente reinol, guarda os traços do aforamento, com resguardo da propriedade pública marginal. Da necessidade de existência de faixas livres à beira-mar para embarque e desembarque de mercadorias, importou-se o modelo implantado nas áreas destinadas às marinhas do sal ou salinas portuguesas. Assim, da associação das lezírias com as marinhas do sal, criou-se o instituto por nós conhecido como terrenos de marinha. Contrariamente ao sustentado pela doutrina, similar instituto é encontrado em terras lusitanas são bens que compõem o domínio público hídrico do Estado, com resguardo de faixa de 50m (Decreto-lei 468/71, art. 3º), cedido por intermédio de licenças ou concessões, mediante pagamento de taxa. Com vistas mais econômicas, do que de salvaguarda, percorridos séculos, a finalidade das marinhas brasileiras permanece inalterada: trata-se de importante fonte arrecadatória estatal. À míngua de critérios seguros para determinação da linha de preamar de 1831, cede-se espaço ao sistema de presunções, tomando-se por público o que é alodial, e vice-versa, ao arrepio da lei. Transcorridos mais de 180 anos da primeira referência legal - e mais de 500 anos do descobrimento do Brasil - não há completa demarcação.3 Tal quadro permanece inalterado.4Apenas isto, já por si, justifica a necessidade do presente estudo: carente de idônea sistematização, a segurança jurídica cede espaço às interpretações arbitrárias e subjetivas, quer dos órgãos públicos, quer dos aplicadores do Direito. Bastante aquém de sua extrema relevância, as poucas passagens encontradas nos manuais e artigos destinados ao tema, não condizem com seus reflexos sociais diretos. Constatou-se, enfim, a premente necessidade do estudo. Assim, ante a extensão do tema e na tentativa de trazer singela contribuição, restringiu-se, a presente dissertação, à análise dos terrenos de marinha costeiros. Para tanto, foram pesquisados os diversos aspectos jurídicos que envolvem o tema, não se olvidando do viés prático-procedimental. Ilustrativamente, foram inseridas pontualmente - algumas reproduções de quadros do pintor santista Benedito Calixto, trazendo-se cores e contornos à teoria. Buscou-se, enfim, demonstrar quão precário é nosso sistema de demarcação, abandonado ao alvedrio fiscal, com repulsa à legalidade. Tal é nosso desiderato: um estudo histórico e útil acerca dos terrenos de marinha costeiros
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As prestações cobradas pela União na exploração do uso de seus bens imóveis sob a perspectiva do direito tributário

Pacheco, Alexandre Sansone 20 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alexandre Sansone Pacheco.pdf: 607413 bytes, checksum: 49c0d01f6bafc226910b87244538303d (MD5) Previous issue date: 2008-06-20 / The rates required by the Brazilian Federal Government when exploring the use of its real estates are ruled by federal legislation with which were established the emphyteusis payments, the rates of occupation, legitimacy and use, the public rental and charges requested for rental under special conditions, the public transfer of use and the permission to use. Because the normative structure of these public prices are very close to those taken by taxes and also considering that some of the real estate charges in question have themselves elements of the tax species it is necessary to investigate on how these tax rules differ from real estate collection. It is hereby demonstrated that it is not acceptable that the Brazilian Federal Government takes elements drawn from its acts of sovereignty, like its taxing power, to explore the public real estate of their available assets. In fact, in that economic field the State operates without any public interest, producing, with the individuals, agreements that are essentially ruled by Private Law. The absence of material and formal limits for the institution of public real estate prices also does not justify the establishment by the State of any legal standards to explore its real estates. To conclude we should always meet the cause and the function of these collections, and when these premises are not observed the various legislative abuses practiced in this area would be challenged / As prestações exigidas pela União na exploração do uso de seus bens imóveis são regradas pela legislação federal, com a qual se instituiu os laudêmios e o foro públicos, as taxas de ocupação, de legitimação e de utilização, o aluguel e as cobranças levadas a efeito com fundamento no arrendamento mediante condições especiais, na cessão de uso e na permissão de uso. Em razão da estrutura normativa desses preços públicos vir a ser muito próxima da assumida pelos tributos e considerando, ainda, que algumas das cobranças imobiliárias em questão apresentam elementos próprios das espécies tributárias é necessário investigar no quê se distinguem as normas tributárias das normas com as quais ingressam nos cofres públicos tais prestações patrimoniais. Verifica-se não ser admissível que a União aproveite elementos tirados de seus atos de soberania para explorar os bens de seu patrimônio disponível, pois, nessa seara econômica, o Estado atua despido de qualquer interesse público, produzindo, com os particulares, acordos de vontade que são regrados, essencialmente, pelo Direito Privado. A ausência na legislação de limites materiais e formais para a instituição dos preços públicos imobiliários também não justifica a postura pela União de quaisquer normas jurídicas para a exploração de seus bens imóveis. Há de se atender à causa e à função dessas cobranças, sendo que, por desconsideram essas premissas firmadas, são impugnáveis os diversos abusos legislativos praticados nesse domínio

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