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O conceito do estado em HegelLeitão Filho, Adalberto Ximenes January 2006 (has links)
LEITÃO FILHO, Adalberto Ximenes. O conceito do estado em Hegel. 2006. 152f. – Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-graduação em Filosofia, Fortaleza (CE), 2006. / Submitted by Gustavo Daher (gdaherufc@hotmail.com) on 2017-09-27T15:42:18Z
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Previous issue date: 2006 / Diese Arbeit handelt von Hegels politischer Philosophie und versucht seine Staatstheorie zu begreifen. Die Hauptwerk unserer Forschung war Hegels berühmte Grundlinien der Philosophie des Rechts. Wir haben versucht, Hegels begriffliche Deduktion des Staates zu verfolgen und sie im Rahmen seines ganzen System zu klären. Wir versuchen zu zeigen, dass Hegels Staatstheorie die Widersprüche und Zweiteilungen der politischen Philosophie der Moderne über die Bedeutung und Rechtfertigung des Staates überwinden wollte. Diese Widersprüche, wie zum Beispiel die hypothetische und subjektive Begründung des Staates, haben dazu gebracht, dass die Entgegensetzung zwischen Individuum und Staat immer grosser wurde, so dass der Staat in der Moderne keineswegs die sittliche Gesamtheit einer Gemeinschaft, den Volksgeist, darstelle, aber nur die Interessen der besonderen Willen. Um diese Entegegensetzung zu löschen, bedient sich Hegel von den wichtigen begrifflichen Paar bürgerliche Gesellschaft und Staat. Für ihn, ist der Staat durch das vernünftige Recht begründet und muss betrachtet werden als die einzige gesellschaftliche Institution, die die gesellschaftliche Widersprüchen aufheben kann. Es ist deswegen Aufgabe des Staates die ganze Allgemeinheit und Wirklichkeit des Mensches zu fördern und die Freiheit konkret zu verwirklichen. Dies ist das oberste Prinzip des hegelschen Systems. / Este trabalho tem por tema a filosofia política de Hegel, mais especificamente sua teoria do Estado. Com tal objetivo servimos-nos, como obra principal em nossos estudos, dos Princípios da Filosofia do Direito. Com eles tentamos reconstruir a argumentação de Hegel sobre o conceito de Estado, contextualizando tal concepção no âmbito próprio do sistema hegeliano assim como em seus fundamentos principais. Como resultado de nossa pesquisa, constatamos que a teoria de Estado hegeliana pretendia superar as contradições e dicotomias das filosofias políticas modernas sobre o significado e a legitimação do Estado. Estas contradições, como, por exemplo, a fundamentação hipotética e subjetiva do Estado, aprofundavam a oposição entre indivíduo e Estado, em que o último representava somente os interesses de vontades particulares e não o conjunto ético de uma coletividade, o espírito de um povo. Em busca da síntese e solução destas questões, Hegel elabora teoricamente a distinção conceitual entre sociedade civil e Estado. Para ele, o Estado se fundamenta racionalmente no direito e é aquela instância social capaz de suprassumir as contradições sociais, tornado-se, assim, capaz de promover a universalização e realização plena do homem, isto é, capaz de realizar concretamente o princípio último de toda a sua filosofia e de toda a humanidade, a liberdade.
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Justiça e Prudência: Virtudes Civis, Virtudes Políticas / Justice and prudence: civil virtues, political virtuesDaniel Nunes Pêcego 12 March 2012 (has links)
The present doctorate thesis dedicates to point out the aggregate of presuppositions, as well as the juridical, political and philosophical elements that informed the political/governmental understanding of Thomas Aquinas. It departs from the hypothesis that the cardinal virtues of prudence and justice are, on the Aquinas view, the most necessary ones to reach that he understood as consentaneous to the proper goals of a city or political community. In order to fulfill its purpose, this work presented the Thomasian treatment on prudence understood as right reason in acting , on justice constant and perpetual will to render each person its due , and finally on society: its nature, its ends and the conditions to its existence and perfecting. Other related subject is also dealt with, such as the own notion of virtue, right, law etc. Special emphasis has been given to the modalities named legislative prudence and legal justice, once they relate to common good, an essential element of the Thomasian view of society. The conclusion reached was the need for the virtues of prudence and justice by the ruler of a political society. / A presente tese de doutorado se dedicou a apontar o conjunto de pressupostos, bem como os elementos jurídicos, políticos e filosóficos que formaram o entendimento político-governamental de Tomás de Aquino, partindo da hipótese de que as virtudes cardeais da prudência e da justiça são, na visão do Aquinate, as mais necessárias para aquilo que ele entendia como consentâneo aos fins próprios da cidade ou comunidade política. Para tanto, o trabalho apresentou o tratamento tomasiano sobre a prudência, entendida como reta razão do agir, sobre a justiça, vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito e, finalmente, sobre a sociedade: sua natureza, seus fins e suas condições de existência e aperfeiçoamento. Outros temas correlatos e de interesse foram igualmente vistos, como a própria noção de virtude, o direito, a lei etc. Deu-se especial ênfase às modalidades denominadas prudência legislativa e justiça legal, por dizerem respeito ao bem comum, elemento essencial para visão tomasiana de sociedade. Concluiu-se pela necessidade da presença das virtudes da prudência e da justiça no governante da sociedade política.
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Emoções, interpretação e aplicação legal : com enfoque nas reflexões de Martha C. NussbaumBicca, Renato Hungria Requião de January 2006 (has links)
No plano da filosofia já há mais de dois mil anos se discute qual a melhor forma de conduta humana: aquela dirigida pela razão ou pela emoção; prevalência de uma ou de outra, ou equilíbrio entre ambas. Para o que interessa à filosofia do direito, mais especificamente à interpretação e aplicação legais, Martha Nussbaum tem oferecido interessantes reflexões sobre as emoções, de modo a conceituá-las não como forças irracionais, mas sim respostas inteligentes à percepção de valor e importância de objetos, fatos ou pessoas. Neste sentido, caso demonstrada a plausibilidade de algumas destas reflexões, a própria controvérsia filosófica entre o uso da razão e/ou da emoção perderia um tanto de sentido. Indo além dos métodos comumente usados pela filosofia – introspecção consciente, análise lógica e argumentos especulativos – o objetivo deste trabalho é investigar a sustentabilidade do ponto de vista científico das reflexões de Nussbaum sobre o papel das emoções. Isto será feito através da compilação e análise comparativa entre aquelas e os resultados de recentes pesquisas neurocientíficas sobre a atuação das emoções no processo de tomada de decisões, no campo da memória e do comportamento. Ao final, observaremos quais reflexões são atualmente sustentáveis do ponto de vista científico, quais são pertinentes para um modelo de aplicação e interpretação legal que faça uso das nossas capacidades cognitivas plenas, assim como quais as reflexões que carecem de novos testes científicos para se consolidarem. / In the field of philosophy, fore more than two thousand years there have been controversy about which is the better role model for human behavior: one driven by reason, other driven by emotion, supremacy of one over the other, or an equal balance between both. For the matter of Law’s philosophy, especially legal interpretation and application, Martha Nussbaum has been offering interesting insights about emotions, defining them not as irrational forces, but intelligent answers for perception of value and importance of objects, facts, and people. In that sense, in the case of discovering evidence about the plausibility of some of Nussbaum’s insights, the philosophy debate about the use of reason or emotion, will become a non-sense. Going further the traditional methods commonly used by philosophy – conscious introspection, logical analysis, speculative reasoning – the target of this work is to investigate the scientific plausibility of Nussbaum’s insights about emotions. That will be done through the compilation and comparative analysis between her those insights and recent work in neuroscience investigations about “decision-making” processes, memory, and behavior. By the end, we will observe which insights nowadays have empirical support, which ones concern to a legal model of interpretation and application which uses our full cognitive capacities, and beside which insights demand more scientific investigation to became consolidated.
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Hermenêutica e ensino jurídico : anotações a partir do pensamento de Hans-Georg GadamerSantos, Cledemilson dos January 2014 (has links)
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Extremo Sul Catarinense-UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Educação. / A hermenêutica foi o espírito deste estudo a partir da seguinte problemática: em que sentido a hermenêutica pode contribuir para se pensar o ensino jurídico? Como a hermenêutica pode reconfigurar o modo de lidar com o rigor da lei, a fim de evitar o dogmatismo exacerbado na forma de operar o ensino jurídico? De que forma, numa abordagem hermenêutica do ensino, podemos relacionar busca pela sua qualidade primando o ensino à formação crítico-reflexiva? De todo modo, a hermenêutica restou abordada em dois pilares com dimensões distintas. Primeiro, temos o aspecto histórico que resta apresentado e desenvolvido pela dimensão metodológica e, em segundo, pela dimensão hermenêutica, também chamada de ontológica. É nessa linha que a pesquisa mergulha para dialogar no espaço acadêmico quanto às melhorias para a educação no ensino jurídico e estendendo, consequentemente, melhorias à sociedade. Dessa forma, compreendemos o ensino jurídico a partir da contribuição da hermenêutica a fim de primar por um ensino longe do empobrecimento da educação e da sua redução a interesses econômicos e de mercado. Explicitamos, também, a hermenêutica do filósofo Hans-Geog Gadamer, em sua obra Verdade e Método I, que aponta a centralidade do diálogo - no modo de abordagem hermenêutica - indicando a reflexão sobre alguns elementos a partir da compreensão da centralidade do diálogo hermenêutico no modo de compreender e desenvolver o ensino jurídico e, ainda, com esse intuito, somaram-se à pesquisa autores da seara jurídica e educacional para apontar a crise do ensino jurídico e a importância da contribuição hermenêutica para superá-la.
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A expansão penal na república de 1988: a ilusão mítica e os efeitos da revelaçãoBarbosa, Milton Gustavo Vasconcelos January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / This study aspires to analyze the criminal law’s expansion occurred in Brazil between 1988, year of enactment of the actual Constitution, called as "Citizen Constitution" (cause the emphasis on Fundamental’s Guarantees), and 2013, year when ends the research. The main objective was to establish standards that could get some explain, on the chaotic national’s legislative activity. We use qualitative research, through analysis of documents, especially menus of the parliamentary debates, opinions, and news from newspapers from that time. The research resulted in identification of two possible patterns followed by the legislature, when adopting punitive laws. The first refers to criminal laws voted after the occurrence of a shocking crime. The second pattern is the emergence of criminal laws as result of the demand from some social groups. There was an attempt to seek explanation for both phenomena, through anthropology and Law’s philosophy. / O presente trabalho ambiciona analisar a expansão penal ocorrida no Brasil entre os anos de 1988, ano da promulgação da Constituição da República em vigor, conhecida como “Constituição Cidadã” (por sua ênfase aos Direitos e Garantias Fundamentais), e 2013, ano em que se encerrou a pesquisa. O principal objetivo foi traçar padrões que pudessem explicar minimamente, a caótica atividade legislativa nacional. Utilizamos-nos da pesquisa qualitativa, mediante análise de documentos, em especial ementas de debates parlamentares, pareceres, e notícias de jornais de época. Essa pesquisa teve como resultado a delimitação de dois possíveis padrões seguidos pelo poder legislativo, na aprovação de leis punitivas. O primeiro se refere a leis penais aprovadas após a ocorrência de algum crime chocante. O segundo padrão é o do surgimento de leis penais em decorrência da demanda de determinados grupos sociais. Houve uma tentativa de buscar explicação para ambos os fenômenos pela antropologia e pela filosofia do direito.
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Justiça e Prudência: Virtudes Civis, Virtudes Políticas / Justice and prudence: civil virtues, political virtuesDaniel Nunes Pêcego 12 March 2012 (has links)
The present doctorate thesis dedicates to point out the aggregate of presuppositions, as well as the juridical, political and philosophical elements that informed the political/governmental understanding of Thomas Aquinas. It departs from the hypothesis that the cardinal virtues of prudence and justice are, on the Aquinas view, the most necessary ones to reach that he understood as consentaneous to the proper goals of a city or political community. In order to fulfill its purpose, this work presented the Thomasian treatment on prudence understood as right reason in acting , on justice constant and perpetual will to render each person its due , and finally on society: its nature, its ends and the conditions to its existence and perfecting. Other related subject is also dealt with, such as the own notion of virtue, right, law etc. Special emphasis has been given to the modalities named legislative prudence and legal justice, once they relate to common good, an essential element of the Thomasian view of society. The conclusion reached was the need for the virtues of prudence and justice by the ruler of a political society. / A presente tese de doutorado se dedicou a apontar o conjunto de pressupostos, bem como os elementos jurídicos, políticos e filosóficos que formaram o entendimento político-governamental de Tomás de Aquino, partindo da hipótese de que as virtudes cardeais da prudência e da justiça são, na visão do Aquinate, as mais necessárias para aquilo que ele entendia como consentâneo aos fins próprios da cidade ou comunidade política. Para tanto, o trabalho apresentou o tratamento tomasiano sobre a prudência, entendida como reta razão do agir, sobre a justiça, vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito e, finalmente, sobre a sociedade: sua natureza, seus fins e suas condições de existência e aperfeiçoamento. Outros temas correlatos e de interesse foram igualmente vistos, como a própria noção de virtude, o direito, a lei etc. Deu-se especial ênfase às modalidades denominadas prudência legislativa e justiça legal, por dizerem respeito ao bem comum, elemento essencial para visão tomasiana de sociedade. Concluiu-se pela necessidade da presença das virtudes da prudência e da justiça no governante da sociedade política.
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Socioeducação, restauratividade e tempo ético: desvelando sentidos no itinerário da alteridadeKonzen, Afonso Armando January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / This paper examines the ethic-philosophical foundation of the procedure according to the Restorative Justice regarding adolescent offenders. It starts by pointing out the issue of youth offending in the context of the Doctrine of Integral Protection; it qualifies the response in face of the transgression of the criminal law as a declaration of retributive nature; it sustains the necessity of a principiologic approach and confrontation from Socioeducative Law to Penal and Procedural Law as a method of appropriation of instrumental and material guarantees of freedom custody; it ponders over the symmetries and asymmetries of these two systems; and it considers the procedure through the socio-educative in harmony with the procedure by the charge system, a procedure viewed through only one perspective; moreover it refers to the lack of normativity in the execution of the measure as a serious open question. From the idea that there should be procedures in other dimensions, it presents and discusses the proposal of Restorative Justice, in which the involvement of those direct or indirectly interested on the conflict resolution, and the response according to the meaning built during the meeting prevails, as opposed to forms of the charge system. In the attempt to find new justifications for the procedure to achieve restoration, it dialogues with the philosophical thoughts of Emmanuel Levinas, so as to have a critical review of procedures to solve conflicts of infringement nature. In this context, it investigates in Levinas topics such as the I and the Other, the Phenomenology of the Face, the question of Justice as a synonym of priority of the Other previous to the freedom of the I, and the Dialogue language as a matter of transcendence and of pedagogy towards responsibility. And it is on the reason based on alterity ethics, which is understood as the responsibility for another person, that one may find foundation to practices of restorative nature, in the non indifference to the absolute value ofthe human possibility of giving priority to another person and to the meaning built from this relation. / O trabalho debruça-se sobre a fundamentação ético-filosófica do proceder segundo a Justiça Restaurativa para o atendimento do adolescente autor de ato infracional. Inicia por situar a problemática da infração na adolescência no contexto da Doutrina da Proteção Integral; qualifica a resposta em face da transgressão à lei penal como declaração de natureza retributiva; sustenta a necessidade da aproximação e da confrontação principiológica do Direito Socioeducativo ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal como método para a apropriação das garantias materiais e instrumentais de tutela da liberdade; reflete acerca das simetrias e assimetrias desses dois sistemas; e considera o proceder pelo sistema socioeducativo sintonizado com o proceder pelo sistema acusatório, um proceder em uma só perspectiva; além de referir a ausência de normatividade na execução da medida como uma grave questão em aberto. A partir da idéia de que deveriam existir procederes em outras demissões, apresenta e discute a proposta da Justiça Restaurativa, proceder em que prepondera, ao contrário das formas do sistema acusatório da tradição, o envolvimento dos direta e indiretamente interessados na resolução do conflito e a resposta segundo o sentido construído no encontro. Na investida por novas e outros fundamentos para o proceder pela restauratividade, dialoga com o pensamento filosófico de Emmanuel Levinas como modo de revisão crítica dos procederes para a resolução dos conflitos de natureza infracional. Nesse contexto, investiga em Levinas a partir de temas como o Mesmo e o Outro, a fenomenologia do Rosto, a questão da Justiça como sinônimo de prioridade do Outro antes da liberdade do Mesmo e a linguagem dialogal como modo de transcendência e de pedagogia para a responsabilidade.E é na razão fundada na ética da alteridade que encontra a fundamentação para as práticas de natureza restaurativa, ética entendida como responsabilidade por outrem, na não-indiferença ao valor absoluto da possibilidade humana de dar prioridade ao outro e ao sentido construído na relação.
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A aplicação da teoria dos casos difíceis em matéria de direito tributário: as variações cambiais das receitas de exportação e as contribuições sociais sobre o faturamentoGalbinski, Diego January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / A presente dissertação é uma ilustração da aplicação da teoria dos casos difíceis em matéria de direito tributário, frente à insuficiência dos atuais paradigmas, especialmente da teoria da norma tributária, para a solução dos problemas tributários. A partir desta perspectiva, aplica a teoria dos casos difíceis para a solução do caso difícil que gira em torno da incidência das contribuições sociais sobre o faturamento nas variações cambiais das receitas de exportação, que admite a priori dois pontos de vista interpretativos que divergem entre si. Em um primeiro momento, investiga os fundamentos de validade jurídica, relativos a cada um dos pontos de vista, e, a seguir, aplica a teoria dos casos difíceis, à luz da teoria da argumentação jurídica, em busca da melhor solução. Entre o irracionalismo positivista e o ultra-racionalismo pós-positivista, argumenta que a melhor solução possível do problema é o ponto de vista interpretativo com premissas mais consistes, coerentes e conseqüentes, que são níveis de argumentação, deduzidos das funções de unidade e de adequação, no pensamento jurídico contemporâneo.
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Entre a segurança e a incerteza: racionalidade e caos no processo e direito civil constitucionalAntunes, Marcia Teixeira January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / The scientific knowledge, originally restricted to the exact sciences, was developed by the paradigm of determinism, which is committed with the ideas of order, foreknowledge and prescience, certainty and reliableness. By the rising of Illuminism, the rationality of determinism was extended to the social sciences, which became to seek the same certainty, reliableness and foreknowledge that constitutes the natural sciences. The Illuminists believed that every event in life could be elucidated by reason. The world was explained by reason. In this scenery, the Jusracionalism was born, pretending to renew the society and the Science of Law as well. These changes, based on human reason, are the elements that made the Positivism Movement take its place, having the law as the only resource of a Law System. As a result of the deterministic paradigm, the Positivism, in order to get the desired certainty, took the law out of its social context, obstructing any kind of interpretation. As matter of fact, the law, without interpretation, has only one meaning. In Brazil, Determinism is represented by the way the lawsuits takes course into the courts. Generally, the lawsuits goes through so many procedures that, when it comes to the end, all the facts were object of proof, in despite of the needs and urgency of some cases. The Chaos Theory (among with the Theory of Relativity and others) started questioning the deterministic paradigm, showing that certainty and foreknowledge are nothing less that an illusion. At this point, the determinism was replaced by complexity. The paradigm of complexity took its place in the Law System and nowadays is analyzed as an open, dynamic and non-linear system. / O conhecimento científico, inicialmente resumido às ciências exatas, desenvolveu-se à luz do paradigma determinista comprometido com a ordem, com a previsibilidade, a certeza e a segurança. A partir do Iluminismo a racionalidade do conhecimento científico (determinismo) foi estendida às ciência sociais, que passaram a buscar a mesma certeza, segurança e previsibilidade das ciências naturais. Os Iluministas acreditavam que qualquer fenômeno natural, social, religioso ou econômico poderia ser explicado através da razão. O mundo era explicado pela razão. Nasce o jusracionalismo, que, com a pretensão de renovar a sociedade e o Direito com base na razão humana, é considerado o precursor do positivismo jurídico, corrente que admitia a lei como única fonte do Direito. O positivismo é reflexo do paradigma determinista, posto que para alcançar as almejadas certeza e segurança jurídica, a lei foi apartada do contexto social e de qualquer interpretação, evitando, assim que a aplicação do Direito sofresse alguma influência externa. A lei, em decorrência da precisão, herdada das ciências exatas, possui um único sentido. No Direito Processual Civil o determinismo é representado pelo procedimento ordinário, cuja cognição é exauriente, previsto como regra geral, independentemente das particularidades e urgências do caso sub judice. O paradigma determinista passou a ser contestado a partir de algumas descobertas científicas, dentre as quais a teoria da relatividade, a teoria quântica, o princípio da incerteza, a teoria dos sistemas dinâmicos, a topologia e a teoria do caos, que comprovaram que a certeza e a previsibilidade pretendidas pela ciência eram ilusórias ante a complexidade do universo. O determinismo foi substituído pela complexidade. Assim como o paradigma determinista das ciências exatas contaminou o Direito, o paradigma da complexidade o contagiou da mesma forma, motivo pelo qual passa a ser estudado como um sistema aberto, dinâmico e não-linear.
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Hermenêutica filosófica e hermenêutica jurídica: uma aproximação a partir dos conceitos de Hans-Georg GadamerZanini, Rita Dostal January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / The present work deals with two major knowledge areas: Philosophy and Law. It results from a study aimed at approximating Hans-Georg Gadamer’s philosophical hermeneutics and legal hermeneutics, and was focused on presenting some of the main concepts of Gadamerian hermeneutics and on discussing their possible application to interpreting the legal sphere. The theoretical approach, besides the very core philosophical perspective of Gadamer, involved a survey on authors that have developed analyses of Gadamerian assumptions. Additionally, the study sought to exemplify the application, showing a possible broadened reading of the concept of hermeneutic circle proposed by the author. It was verified that some of the core concepts in Gadamer’s philosophy – such as hermeneutic circle, tradition, temporal distance, historically effected consciousness and application, as a way of understanding – are applicable to legal hermeneutics, allowing a deeper and dialectic reflection on the area. Thus, it is a qualitative study of exploratory character whose methodological procedures started from a bibliographic survey including an effort to translate original texts. / O presente trabalho transita entre duas áreas do conhecimento: a Filosofia e o Direito. É resultado de um estudo que visa à aproximação da hermenêutica filosófica de Hans- Georg Gadamer com a hermenêutica jurídica, tendo como objetivo apresentar alguns dos principais conceitos tratados pelo autor e discutir a possibilidade de sua aplicação à interpretação na esfera do Direito. A abordagem teórica envolveu, além da própria perspectiva filosófica central de Gadamer, a pesquisa de autores que fazem uma análise dos seus pressupostos. Buscou-se exemplificar, ainda, tal aplicação, por meio de uma possível leitura ampliada do conceito de círculo hermenêutico proposto pelo autor. Verificou-se, afinal, que determinados conceitos fundamentais da filosofia de Gadamer – tais como o círculo hermenêutico, a tradição, a distância temporal, a “consciência da história dos efeitos” e a aplicação como forma de compreensão – são aplicáveis à hermenêutica jurídica, possibilitando uma reflexão mais aprofundada e dialética dessa área. Trata-se, portanto, de um estudo qualitativo, de cunho exploratório, cujos procedimentos metodológicos partiram de levantamento bibliográfico, com esforço de tradução dos textos originais.
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