11 |
Os grupos tripartites parit??rios e a democracia deliberativaCavalheiro, Ruy Fernando Gomes Leme 29 November 2017 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2018-03-14T12:49:52Z
No. of bitstreams: 1
RuyFernandoGomesLemeCavalheiroDissertacao2017.pdf: 2649154 bytes, checksum: 5f35f15adba1547d1a7c391628af6590 (MD5) / Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2018-03-14T12:50:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1
RuyFernandoGomesLemeCavalheiroDissertacao2017.pdf: 2649154 bytes, checksum: 5f35f15adba1547d1a7c391628af6590 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-14T12:50:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
RuyFernandoGomesLemeCavalheiroDissertacao2017.pdf: 2649154 bytes, checksum: 5f35f15adba1547d1a7c391628af6590 (MD5)
Previous issue date: 2017-11-29 / The Brazilian tripartite process, in which representatives of the Government deliberate with representatives of employers and workers to revise and create regulations of the work conditions, is analysed in this study through the framework of J??rgen Habermas?? deliberative democracy theory. First the origins of the tripartite dynamics is established in the conseils de prud??hommes of XVIII century France, providing a model of workers and employers interaction that would influence the unionization of workers and their movement to obtain international laws regulating work conditions and the creation of a corresponding organization, which came to be the International Labour Organization (ILO). The unique tripartite method of composition and decision chosen by the ILO was integrated on their international conventions, and became one of their principles and international work basic rights. The development of tripartism in Brazil is registered since the creation of the Labour Justice until the recent adoption of tripartite consultations regarding the regulation of work conditions. Then the deliberative democracy theory of J??rgen Habermas is briefly and synthetically exposed, in a framework that shows its basic characteristics as a procedural dynamic centred on the rationality of discourse, which does not substitute institutionalized deliberation, but influences its decisions. Some interpretations of Habermas?? work are listed, and it is presented a synthesized list of it??s main elements. Based on these elements the regulatory process of the tripartite groups in Brazil is investigated thoroughly, and each of the items that characterize the habermasian theory is confronted with the corresponding tripartite dynamics procedure. The conclusion of the work is that the regulatory process of work conditions in Brazil can be considered a habermasian deliberative practice, despite specific discrepancies. / O processo tripartite brasileiro, no qual representantes do governo deliberam com representantes dos empregadores e trabalhadores para revisar e elaborar regulamenta????es das condi????es de trabalho, ?? analisado neste estudo por meio da moldura da teoria da democracia deliberativa de J??rgen Habermas. Em primeiro lugar as origens da din??mica tripartite s??o estabelecidas nos conseils de prud??hommes da Fran??a do S??culo XVIII, proporcionando um modelo de intera????o entre empregadores e trabalhadores que influenciaria a sindicaliza????o de trabalhadores e sua movimenta????o para obterem leis internacionais regulando as condi????es de trabalho e a cria????o de uma organiza????o correspondente, que veio a ser a Organiza????o Internacional do Trabalho (OIT). O singular m??todo tripartite de composi????o e decis??o escolhido pela OIT foi integrado em suas conven????es internacionais, e se tornou um de seus princ??pios e direitos b??sicos internacionais do trabalho. O desenvolvimento do tripartismo no Brasil ?? registrado desde a cria????o da Justi??a do Trabalho at?? a recente ado????o das consultas tripartites tratando da regula????o das condi????es de trabalho. Em segundo lugar, a teoria da democracia deliberativa de J??rgen Habermas ?? breve e sinteticamente exposta, em uma moldura que evidencia suas caracter??sticas b??sicas como uma din??mica procedimental centrada na racionalidade do discurso, que n??o substitui a delibera????o institucional, mas influencia suas decis??es. Algumas interpreta????es do trabalho de Habermas s??o listadas, e ?? apresentada uma listagem sint??tica de seus principais elementos. Em terceiro lugar, baseado nesses elementos, o processo regulat??rio dos grupos tripartites no Brasil ?? investigado detidamente, e cada um dos itens que caracterizam a teoria habermasiana ?? confrontado com o correspondente procedimento da din??mica tripartite. A conclus??o do trabalho ?? a de que o processo regulat??rio das condi????es de trabalho no Brasil pode ser considerado uma pr??tica deliberativa habermasiana, a despeito de discrep??ncias espec??ficas.
|
12 |
Os fundamentos do consenso prático em Jacques Maritain : a construção do consenso, a lei natural, o conhecimento por intuição e a caridadeDusso, Marcos Aurelio January 2006 (has links)
Um rol de Direitos Fundamentais é ficção, como afirma MacIntyre ou MacInerny. Jacques Maritain estabelece uma resposta crítica a estes autores construindo uma fundamentação por meio de um “consenso prático”. O que gera este consenso entre pessoas de concepções de vida diferentes? Para Jacques Maritain o consenso é estabelecido pela Lei Natural, o Conhecimento por Intuição e a Caridade. A presente dissertação aborda estes elementos, mostrando que Jacques Maritain busca-os em Santo Tomás de Aquino, completando o sentido destes conceitos e incorporando-os na Modernidade, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.
|
13 |
A quem interessa meu corpo? : breves notas acerca da justificação moral do DireitoBueno, Guilherme Michelazzo 25 September 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Gabriela Lima (gabrieladaduch@gmail.com) on 2017-12-04T19:31:21Z
No. of bitstreams: 1
2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf: 1191556 bytes, checksum: 90b5eee6b1d699f3181b87ce841af128 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-01-30T16:52:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf: 1191556 bytes, checksum: 90b5eee6b1d699f3181b87ce841af128 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-01-30T16:52:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf: 1191556 bytes, checksum: 90b5eee6b1d699f3181b87ce841af128 (MD5)
Previous issue date: 2018-01-30 / Como se identifica o direito? O que é isso que acontece quando divergimos sobre o curso de ação a ser imposto pelo direito? O direito pode ser alguma coisa que invoque minha obediência independentemente da minha avaliação dele? Juízes devem apelar a padrões de comportamentos vigentes na comunidade para a justificação de um curso de ação num caso concreto? Eles têm discricionariedade na escolha do curso de ação? O que é justificar o direito, que não coincide com a tarefa de identificá-lo? Aliás, existe diferença entre tais tarefas? A presente pesquisa somente traz à tona algumas notas em torno dessas questões. Convencionou-se que tanto o direito como a moralidade lidam com questões sobre a forma pela qual esperamos que o outro se comporte, porém o direito invoca nossa obediência. “Um homem pode usar saia?”, seria a pergunta da moral; “podemos impedi-lo de usar saia?”, seria a questão para o direito. A estudante de uma tradição cuja moral (uma ordem normativa qualquer, como a religião) a obriga a cobrir seu rosto em ambiente social pode ser submetida a descobri-lo pelo direito? A pesquisa, então, toma o rumo da novidade que consistiu o positivismo jurídico de Hart na identificação do direito. Após, aborda-se algumas discussões que acontecem sobre a crítica de Dworkin às ideias do positivismo jurídico da tradição de Hart, para concluir que a explicação para essa autoridade da qual todos somos súditos é compreendida com a ideia de justificação de Dworkin. A novidade de Dworkin é que a justificação do direito, da qual tomam parte argumentos morais, é o que importa na sua definição. Não que somente importa: o próprio discurso do direito é da justificação, do que é isso que eu devo obedecer. A pesquisa pretende deixar claro que somente a ideia de justificação explica a prática do direito numa comunidade liberal, em que estamos de acordo com um mínimo de igualdade entre seus membros. / How can we identify the law? What is this that happens when we disagree about the guidance granted by the law? To what standards can the judges appeal to stablished the law in a hard case? Moral standards? How can we deal with the authoritative nature of the law regardless of the appraisal we always have about it? What does it mean justify the law? Is there any difference between these two different theoretical tasks, like justify and identify the law? The research intends bring to light some consequences against which legal theory can face if it does not answer them properly. There is no disagreement about the assumption that law, like morality, deals with the public behavior, but we only must obey the law. And this feature, the guidance of the law, was the case for a theory like Hart’s, or even the positivists before him. But the research intend to show the account provide by Hart is incomplete in regard to the legal practice we accord we take part. But not only incomplete. Hart’s theory misunderstand the language of the practice, and Dworkin shows that by bringing to light the idea of interpretation: legal theory is about justifying the law, not only to identify it, and this is the feature of Dworkin’s theory, which is more understandable when we know the ideas against what he poses very sophisticated criticism.
|
14 |
Os fundamentos do consenso prático em Jacques Maritain : a construção do consenso, a lei natural, o conhecimento por intuição e a caridadeDusso, Marcos Aurelio January 2006 (has links)
Um rol de Direitos Fundamentais é ficção, como afirma MacIntyre ou MacInerny. Jacques Maritain estabelece uma resposta crítica a estes autores construindo uma fundamentação por meio de um “consenso prático”. O que gera este consenso entre pessoas de concepções de vida diferentes? Para Jacques Maritain o consenso é estabelecido pela Lei Natural, o Conhecimento por Intuição e a Caridade. A presente dissertação aborda estes elementos, mostrando que Jacques Maritain busca-os em Santo Tomás de Aquino, completando o sentido destes conceitos e incorporando-os na Modernidade, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.
|
15 |
Coordenadas do possível : o lugar da violência e a legitimidade da ocupação de terras na ADI 2.213-0Guimarães, Johnatan Razen Ferreira 04 March 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-07-06T17:29:28Z
No. of bitstreams: 1
2015_JohnatanRazenFerreiraGuimaraes.pdf: 933476 bytes, checksum: f0c159f82a4f8ec9e60e2ee6c4c45d66 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2015-07-08T18:32:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2015_JohnatanRazenFerreiraGuimaraes.pdf: 933476 bytes, checksum: f0c159f82a4f8ec9e60e2ee6c4c45d66 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-08T18:32:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2015_JohnatanRazenFerreiraGuimaraes.pdf: 933476 bytes, checksum: f0c159f82a4f8ec9e60e2ee6c4c45d66 (MD5) / Esta dissertação analisa a aplicação da categoria violência pelo Supremo Tribunal Federal como um descritor para a ocupação de terras – estratégia de luta adotada por movimentos sociais de trabalhadores rurais sem terra na reivindicação pela reforma agrária. Proponho que no pensamento político de matriz liberal a violência é constituída como um rótulo negativo que implica no esvaziamento do conteúdo político de uma ação. Assim, a definição de um ato como violento ou não é uma decisão submetida à dinâmica das relações de poder e não um dado objetivo da realidade. Dessa forma, examino a descrição da ocupação de terras como um ataque violento ao direito de propriedade que perpassa a decisão do STF na ADI 2.213-0 em sede cautelar. Para que se possa evidenciar a arbitrariedade na definição da violência no conflito agrário, realizo uma breve análise sobre os principais diplomas legais que regularam a apropriação fundiária na história brasileira e as políticas públicas de reforma agrária. Com base nas reflexões de Frantz Fanon, Slavoj Žižek e Walter Benjamin discuto a postura refratária das instituições estatais às demandas formuladas por grupos historicamente excluídos dos espaços oficiais de disputa política no Brasil. / This thesis analyzes the application of the category violence by the Brazilian Constitutional Court as a descriptor for the land occupation – strategy adopted by social movements of rural landless workers in the struggle for land reform. I propose that in the political thought of liberal matrix violence is constituted as a negative label which implies voiding the political content of an action. The definition of an act as violent or not is a decision subject to the dynamics of power relations and not an objective fact of reality. Thus, the description of land occupation as a violent attack on property rights, that permeates the Supreme Court decision in the ADI 2213-0, is examined. In order to highlight the arbitrariness in the definition of violence in the agrarian conflict, a brief analysis of the key legislation that regulated the land ownership and public policy of land reform in Brazilian history is carried out. Based on the reflections of Frantz Fanon, Slavoj Žižek and Walter Benjamin, the refractory attitude of state institutions to the demands made by historically excluded groups from the official spaces of political dispute in Brazil is discussed.
|
16 |
O cognitivismo e não cognitivismo moral e sua influência na formação do pensamento jurídicoFerreira Neto, Arthur Maria January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000446750-Texto+Completo-0.pdf: 2558655 bytes, checksum: 78af0afae753f09edca61e28ec7acad5 (MD5)
Previous issue date: 2013 / Every philosophical tradition that looks at the problem concerning the criteria that defines the correct/appropriate or the incorrect/inappropriate human action assumes a notion of moral reality (even if this is represented in a fragmented way or even if it is represented as something elusive or incapable of being known by human agents), which aims to reach or represent what is captured by judgments of right and wrong. Considering the basic dimension of this type of speculation about human action, this represents the first major disagreement that arises when one intends to establish and understand the starting point that is adopted by one or other of the most relevant philosophical traditions. This being so, it is relevant to study and classify the various proposals in meta-ethics. This study therefore has the claim to first conceptualize and classify those that, today, are defined as the major theoretical proposals developed in moral philosophy, so that it may be possible the relevant influences that these different traditions engaged in the formation of some of the most prominent schools of legal thought. Two basic divisions are commonly held when analyzing the most important meta-ethical lines of thought. First we have the distinction between cognitivism and non-cognitivism, which dispute the possibility of speaking about a moral reality, i. e., an instance of reality in which judgments of right and wrong about human action can be produced and communicated with some intelligibility and objectivity. A second relevant division – which represents a specification of the first – allows a more specific classification of ethical traditions, so that it is common to enumerate them, from a single comparative parameter, as nihilist, emotivist, subjectivist, relativist, constructivist and realist. These meta-ethical proposals allow us to identify the elements of influence that are present in some of the most important schools of legal thought. That's because whenever one intends to answer questions that are prior to the correct understanding of legal phenomenon, one is, invariably, applying a meta-ethical scheme of thought. In this work, therefore, we shall analyse four different legal traditions, i. e., legal empiricism (usually called "legal realism"), legal positivism, the notion of law as integrity and the tradition of natural law (Natural Law Theory). Each tradition will here be represented by one author, not with the intention to explore the details and the idiosyncrasies of the particular ideas of each author, but only in order to illustrate the theoretical matrix that each adopts. Thus, the philosophers of law that will be here presented are Oliver Wendell HOLMES Jr., Hans KELSEN, Ronald DWORKIN, John FINNIS. / Toda tradição filosófica que se debruça sobre o problema referente ao critério que define a correta/adequada ou incorreta/inadequada ação humana assume e pressupõe uma noção de realidade moral (mesmo que seja essa representada de modo fragmentado ou, inclusive, como algo ilusório ou incapaz de ser conhecido pelos agentes humanos) que as pessoas almejam atingir ou representar quando promovem juízos de certo e errado com pretensão de inteligibilidade. Considerando a dimensão básica desse tipo de especulação acerca da ação humana, essa é a primeira grande divergência que surge quando se pretende estabelecer e compreender o ponto de partida que é adotado por uma ou outra tradição filosófica. Nesse contexto, o estudo e a classificação das diversas propostas metaéticas surgem como relevantes. Esta tese, portanto, possui a pretensão de, primeiramente, conceituar e classificar aquelas que, hoje, são definidas como as principais correntes metaéticas desenvolvidas na filosofia moral (pretendendo realizar, assim, uma espécie de cartografia das tradições éticas disponíveis), para, em um segundo momento, apontar possíveis influências que essas variadas tradições exercem na formação de alguma das mais destacadas e relevantes linhas de pensamento jurídico. Duas etapas divisórias são, comumente, realizadas para se esquematizar – agrupar e dividir – as mais variadas tradições metaéticas.A primeira divisão – mais ampla e genérica – diferencia as correntes cognitivistas das não cognitivistas, tendo em vista as respostas que são fornecidas por cada postura a perguntas éticas de primeira ordem, ou seja, fundantes da própria experiência moral, nas quais interessa saber, por exemplo, se é, de fato, possível falar-se em uma realidade moral, i. e., uma instância –criada ou real – em que juízos de certo e errado sobre a ação humana podem ser produzidos e comunicados com alguma inteligibilidade e objetividade. Uma segunda divisão relevante – que representa um desdobramento e uma especificação da primeira – apresenta tradições éticas mais específicas nos seus fundamentos, de modo que é comum contrastarem-se, a partir de um único parâmetro comparativo, as posturas niilistas, emotivistas, subjetivistas, relativistas, construtivistas e realistas. É com base nessa classificação de propostas metaéticas que se pretende identificar os elementos de influência que estão presentes em algumas das mais relevantes escolas de pensamento jurídico. Isso porque, sempre que se pretende esclarecer e justificar o fundamento último de determinada prática jurídica ou quando se pretende responder aquelas perguntas que são prévias à correta compreensão do fenômeno jurídico, está-se, invariavelmente, aplicando um ou outro esquema metaético à tese sendo desenvolvida na ciência do direito. Neste trabalho, portanto, serão submetidas à mencionada classificação de posturas metaéticas o empirismo jurídico (costumeiramente denominado de “realismo” jurídico), o positivismo jurídico, a visão contemporânea do direito como integridade e a tradição da lei natural (Natural Law Theory), sendo que será utilizado um autor representativo de cada escola de pensamento, não com a intenção de explorar os detalhes e as idiossincrasias das ideias particulares de cada jurista, mas com o propósito de ilustrar a matriz teórica que esse adota, o que facilitará a demonstração do tipo de influência metaética que cada um acaba recebendo e incorporando na explicação e justificação do fenômeno jurídico. Assim sendo, os filósofos do direito que serão aqui invocados como meros instrumentos de demonstração da tese mais ampla que aqui será defendida são Oliver Wendell HOLMES JR., Hans KELSEN, Ronald DWORKIN e John FINNIS.
|
17 |
Os fundamentos do consenso prático em Jacques Maritain : a construção do consenso, a lei natural, o conhecimento por intuição e a caridadeDusso, Marcos Aurelio January 2006 (has links)
Um rol de Direitos Fundamentais é ficção, como afirma MacIntyre ou MacInerny. Jacques Maritain estabelece uma resposta crítica a estes autores construindo uma fundamentação por meio de um “consenso prático”. O que gera este consenso entre pessoas de concepções de vida diferentes? Para Jacques Maritain o consenso é estabelecido pela Lei Natural, o Conhecimento por Intuição e a Caridade. A presente dissertação aborda estes elementos, mostrando que Jacques Maritain busca-os em Santo Tomás de Aquino, completando o sentido destes conceitos e incorporando-os na Modernidade, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana.
|
18 |
Produzir os direitos, gerar o comunismo: teoria do sujeito em Badiou e Negri / Production of rights, generate communismBruno Cava Rodrigues 27 August 2012 (has links)
Propõe-se examinar o processo de afirmação de novos direitos, tomando por ponto de partida o pensamento dos filósofos Alain Badiou e Antônio Negri, de quem se realiza uma leitura seletiva e intensiva das obras. Disserta-se sobre a articulação entre ontologia, evento e poder constituinte, como polos para uma teoria do sujeito. Trata-se da questão da afirmação de direitos além, ou antes, de o estado reconhecê-los. Um direito vivo liberto das mediações do estado e do mercado. O direito como potência e não sob a espécie da norma. Discutem-se ainda os conceitos de direito singular e direito comum. O sujeito em pauta é o sujeito comunista, interno ao movimento real de abolição do estado de coisas, na esteira de Karl Marx. Outros autores abordados com frequência são Spinoza e Hegel. Apresentam-se brevemente o método da copesquisa militante (do operaísmo autonomista), o materialismo dialético da cisão (Badiou) e a práxis constituinte (Negri). Mais além de uma discussão restrita ao campo de filosofia política, adota-se a perspectiva de que o pensamento é imediatamente político, que se pode exercer uma política na filosofia e produção do conhecimento. Conclui-se com o cotejamento entre as teorias do sujeito de Negri e Badiou, quanto aos pontos desdobrados neste trabalho, e como esse parcial encontro pode potenciar ferramentas práticas e teóricas. Especial destaque na conclusão, ao duplo processo pars construens pars destruens, para uma política subversiva e radical. A mútua implicação de um e outro é vital para a capacidade um movimento real transformar o estado das coisas. / This dissertation addresses the issue of how to create new rights, breathing the air of the radical thought of Alain Badiou and Antonio Negri, from whom it has been made an intensive and selective review. It goes over the articulation of ontology, event and constituent power, as polarities for a theory of the subject. The question in discussion is about rights beyond, or before, the state recognizes them. A living law freed from states or markets mediations. Law as power [potentia], and not sub species of the norm. Singular right and common right are also discussed. The subject in question is communist subject, internal to the real movement for the abolition of the present situation, following Marx. Other authors frequently referred: Spinoza and Hegel. Some methodological aspects are presented briefly: con-ricerca (of operaismo autonomist), dialectical materialism of scission (Badiou) and constituent praxis (Negri). Beyond some debate limited to political philosophy field, this work adopts premise that thinking is immediately political, and that there can be exerted a political intervention in philosophy itself and knowledge production. The conclusion puts Negris and Badious theories of subject to interact, on points developed through the text, aiming hopefully to contribute for some practical or theoretical tools. A special remark must be made for the importance of the double procedure pars construens pars destruens, for a truly subversive and radical politics. The mutual incidence of one over the other is vital for any movements real capacity of transformation.
|
19 |
Derrotabilidade, vagueza e textura aberta : um estudo acerta dos limites do Direito segundo Hebert HartGraeff, Patricia January 2015 (has links)
A presente dissertação investiga os limites do Direito, em seus sentidos normativo e descritivo, segundo a Filosofia do Direito de Herbert Hart,com foco nos conceitos de derrotabilidade, vagueza e textura aberta. Mostra que o Direito é permeado por uma indeterminação relativa, resultante da indeterminação da linguagem ordinária e dos limites da cognição humana, temas que estão implicados no problema filosófico clássico da adequação das regras gerais a casos particulares. Objetiva mostrar que o quadro conceitual desenvolvido por Hart dá conta de explicar, adequadamente, a relação entre o Direito, a linguagem e as exceções às regras e ao raciocínio jurídico, esclarecendo a atividade judicial de aplicação do Direito. Conclui que esta indeterminação não é um problema para o positivismo jurídico hartiano, tampouco é incompatível com o ideal do Estado de Direito, dada sua concepção de poder discricionário, restrito aos casos de penumbra e constrangido pelo significado dos termos gerais, que é extraído do contexto da comunidade lingüística relevante, dos objetivos sociais do ordenamento jurídico, bem como da finalidade das regras e das consequências de sua aplicação. / This dissertation investigates the limits of law, in its normative and descriptive sense, according to Herbert Hart’s Philosophy of Law, focusing on his concepts of defeasibility, vagueness and open texture. It shows that law is permeated by a relative indeterminacy, due to ordinary language indeterminacy and to the limits of human cognition, issues implicated in the problem of the adequacy of general rules to particular cases. It aims to show that the conceptual framework developed by Hart is able to correctly explain the relation between law, language and the exceptions to legal rules and legal reasoning, turning light into judicial adjudication. It concludes that legal indeterminacy is not a problem to Hart’s legal positivism, neither incompatible to the ideal of the Rule of Law, given his conception of discretion, restricted to penumbral cases and constrained by the meaning of general terms, extracted from the context of the relevant linguistic community, by the social aims of the legal system and by the purpose of the rules and the consequences of their application.
|
20 |
Thémis desnudada: a questão da justiça em Hans Kelsen / Thémis denuded: the problem of justice in Hans Kelsens workEduardo de Oliveira Valory 12 July 2013 (has links)
Embora Hans Kelsen tenha desenvolvido suas ideias sobre a justiça em diversos artigos e capítulos de livros, o jusfilósofo nunca edificou uma obra mais profunda, monográfica ou sistemática sobre a questão do justo. Suas considerações, o mais das vezes proferidas incidentalmente quando da análise e crítica das teorias do direito natural, se encontram, a bem dizer, dispersas por diversas produções. A leitura integral e conjunta de seus estudos, entretanto, permite a identificação da mesma e coerente concepção de filosofia moral que perpassa todos os seus escritos, concepção esta que sugere a relatividade, subjetividade e irracionalidade da questão do justo. Sem o propósito de ser uma biografia intelectual ou uma psicanálise do conhecimento das conclusões kelsenianas sobre o problema da justiça, o objetivo da presente dissertação, além da tentativa de realizar uma exposição sistemática da própria teoria da justiça de Kelsen  dispersa por uma multiplicidade de trabalhos, nem todos disponíveis ou publicados em língua portuguesa , consiste na análise dos pressupostos e justificativas teórico-filosóficos que, utilizados pelo jusfilósofo como embasamento de suas inferências sobre o tema, o conduzem a afirmar a incognoscibilidade de qualquer conceito absoluto, objetivo e universal de justiça, ou a viabilidade de uma razão prática. A meta maior desta dissertação, portanto, é o estabelecimento e elucidação das premissas extraídas por Kelsen do pensamento teórico-filosófico de Max Weber, Immanuel Kant (além dos neokantismos de Marburgo e Baden), Wittgenstein, e dos neopositivistas do Círculo de Viena, para rejeitar lógico-gnosiologicamente as concepções absolutistas do justo, bem como a possibilidade de discutir ou definir racionalmente a justiça e as normas morais dela decorrentes. A partir de elementos colhidos dessas diferentes correntes intelectuais, Kelsen desacredita, com base na distinção entre enunciados sobre fatos (racionais e verificáveis) e proposições relativas a valores (irracionais e não verificáveis), a capacidade humana de cognição dos valores em geral e, mais ainda, a existência e cognoscibilidade de valores absolutos  em sua ótica, requisitos imprescindíveis para a exequibilidade de qualquer sistema objetivo de moralidade ou para especulações racionais sobre a justiça. / Although Hans Kelsen has developed his ideas about justice in many articles and books chapters, this legal philosopher never produced a deep, monographic or systematic work over the issue of virtue. His considerations, most frequently stated incidentally on analysis and critics of the natural rights theories, are, actually, disperse by several titles. A general and concerted reading of his works, however, provides the identification of a unique and coherent conception of moral philosophy that encompass all of his writings, conception that suggests a relativistic, subjectivist and irrational approach of the question of virtue. Without the intent of being an intellectual biography or a psychoanalysis of knowledge of Kelsens conclusions over the problem of justice, the objective of the present dissertation, therefore, besides the attempt to achieve a systematic exposition of Kelsens theory of justice diffused in many works, some of them not available and published in Portuguese -, is to analyze the theoretical and philosophical foundations and justifications that conduct the legal philosopher to assert the impossibility of cognition of an absolute, objective and universal concept of justice or the viability of a practical reasoning. Thus, the main goal of this dissertation is to determine and elucidate the premises that Kelsen took from the theoretical and philosophical thinking of Max Weber, Immanuel Kant and the neo-kantianisms of Marburg and Baden, Wittgenstein and the Vienna Circle, to logically and gnosiologically reject absolute conceptions of justice and the possibility of rationally discuss and define justice and its moral norms. With elements incorporated from these different intellectual traditions, Kelsen impeaches, based on the distinction of factual enunciations (rational and verifiable) and propositions about values (irrational and non-verifiable), the human capacity to apprehend values and, furthermore, the existence and capacity of comprehension of absolute values, in his view, indispensable presuppositions to any objective system of morality or theorizations about justice.
|
Page generated in 0.0477 seconds