Spelling suggestions: "subject:"grupo dde sociedade"" "subject:"grupo dee sociedade""
1 |
A desconsideração da personalidade jurídica nos grupos de sociedades / Disregard of the legal entity in corporate groupMargoni, Anna Beatriz Alves 04 May 2011 (has links)
A criação de grupos societários é, nos dias de hoje, provavelmente uma das técnicas mais utilizadas para a organização da atividade empresarial. As eficiências deles decorrentes, muitas vezes, não podem ser alcançadas pelo emprego de outras formas societárias. Dentre as possíveis alternativas para a estruturação de grupos societários, os grupos de fato são maioria no cenário econômico brasileiro. Inspirados no modelo societário alemão, estes grupos caracterizam-se pela união de sociedades em relações de controle e coligação, nos quais uma sociedade de comando exerce direção unitária sobre as demais sociedades integrantes do grupo, conferindo-lhes unidade econômica. A legislação societária brasileira, contudo, contém algumas falhas no que diz respeito à regulamentação dos grupos de sociedade. Mesmo no direito comparado, há críticas aos modelos de regulamentação existentes. No caso brasileiro, o principal elemento caracterizador dos grupos societários a direção unitária não é previsto na legislação. Além disso, a sistemática da lei é deficiente ao definir mecanismos de proteção aos interesses de acionistas minoritários e credores. Em vista disso, a jurisprudência tem empregado a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades integradas em grupos para tutelar estes interesses. Em que pese a válida tentativa da jurisprudência de evitar que a ausência de um regramento adequado, para os grupos societários, prejudique interesses de credores e acionistas minoritários, a utilização da técnica da desconsideração para tanto não observa os princípios determinados para a sua aplicação e gera grande insegurança jurídica. Esta é a análise proposta neste trabalho. / The creation of corporate groups is, nowadays, probably one of the most used techniques for organizing the enterprise. Efficiencies resulting from them very often cannot be reached by using other corporate forms. Among the possible alternatives for structuring groups of companies, de facto groups are the majority in Brazilian economic scenario. Inspired in the German corporate model, these groups are characterized by the union of companies in control and affiliation relations, where a parent company exercises unitary direction over the other companies integrating the group, granting them economic unit. Brazilian corporations law, however, has some flaws as regards the rules applicable to corporate groups. Even in comparative law, there is criticism to the existing regulating models. In Brazil, the main element that characterizes the group of companies the unitary direction is not set forth in law. Besides that, the laws systematic is deficient in defining mechanisms for the protection of the interests of minority shareholders and creditors. In view of that, courts have been using disregard of the legal entity of companies integrated in corporate groups to protect such interests. Despite of the valid attempt of the courts to avoid that the lack of proper rules for groups of companies jeopardize interests of creditors and minority shareholders, the use of the disregard technique for this purpose does not observe the principles for its use and results in great legal insecurity. This is the analysis proposed herein.
|
2 |
Do contrato de participação em grupo de consórcio para aquisição de bens ou serviços / On the contract of participation on a consortium for acquiring goods or servicesFreoa, Ricardo Peres 27 May 2014 (has links)
A Lei n.º 11.795/08 trouxe nova disciplina ao mecanismo do consórcio, originário da prática diária e utilizado para lidar com falta generalizada de crédito e com a galopante inflação, transformado agora em um sistema amplo, reconhecido como instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços. O consórcio é tratado socialmente como agrupamento de sujeitos reunidos para o levantamento ao longo do tempo de recursos financeiros a serem aplicados na aquisição de bens ou serviços da mesma espécie, em quantidade correspondente ao número de membros do grupo. Sob a óptica da dogmática jurídica, a gênese de toda a disciplina do consórcio concentra-se no contrato de participação em grupo de consórcio, definido legalmente como instrumento plurilateral de natureza associativa cujo escopo é a constituição de fundo pecuniário para a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. O objeto deste estudo consiste na busca da compreensão do sistema de consórcios por meio da classificação e da qualificação jurídica do contrato de participação em grupo de consórcio. / Law n. 11.795/08 has brought about a new understanding to consortium, which was initially developed by interested parties to remedy the general lack of credit and raging inflation and, is now transformed into a consortia system known as a social development instrument to facilitate the consumption of goods and services. Consortium is considered to an aggroupment of parties so gathered to raise financial resources to, in time, be used in the procurement of goods or services of the same nature, in a corresponding quantity to the number of members of the group. Under the perspective of legal doctrine, the genesis of all consortium related discipline is concentrated on the contract of participation on a consortium, which legal definition is a plurilateral associative document aiming to constitute a monetary fund to, isonomically, allow its participants to acquire goods or services by self-financing. The subject matter of this study is the search for comprehension about the consortia by the classification and legal qualification of the contract of participation on a consortium.
|
3 |
A desconsideração da personalidade jurídica nos grupos de sociedades / Disregard of the legal entity in corporate groupAnna Beatriz Alves Margoni 04 May 2011 (has links)
A criação de grupos societários é, nos dias de hoje, provavelmente uma das técnicas mais utilizadas para a organização da atividade empresarial. As eficiências deles decorrentes, muitas vezes, não podem ser alcançadas pelo emprego de outras formas societárias. Dentre as possíveis alternativas para a estruturação de grupos societários, os grupos de fato são maioria no cenário econômico brasileiro. Inspirados no modelo societário alemão, estes grupos caracterizam-se pela união de sociedades em relações de controle e coligação, nos quais uma sociedade de comando exerce direção unitária sobre as demais sociedades integrantes do grupo, conferindo-lhes unidade econômica. A legislação societária brasileira, contudo, contém algumas falhas no que diz respeito à regulamentação dos grupos de sociedade. Mesmo no direito comparado, há críticas aos modelos de regulamentação existentes. No caso brasileiro, o principal elemento caracterizador dos grupos societários a direção unitária não é previsto na legislação. Além disso, a sistemática da lei é deficiente ao definir mecanismos de proteção aos interesses de acionistas minoritários e credores. Em vista disso, a jurisprudência tem empregado a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades integradas em grupos para tutelar estes interesses. Em que pese a válida tentativa da jurisprudência de evitar que a ausência de um regramento adequado, para os grupos societários, prejudique interesses de credores e acionistas minoritários, a utilização da técnica da desconsideração para tanto não observa os princípios determinados para a sua aplicação e gera grande insegurança jurídica. Esta é a análise proposta neste trabalho. / The creation of corporate groups is, nowadays, probably one of the most used techniques for organizing the enterprise. Efficiencies resulting from them very often cannot be reached by using other corporate forms. Among the possible alternatives for structuring groups of companies, de facto groups are the majority in Brazilian economic scenario. Inspired in the German corporate model, these groups are characterized by the union of companies in control and affiliation relations, where a parent company exercises unitary direction over the other companies integrating the group, granting them economic unit. Brazilian corporations law, however, has some flaws as regards the rules applicable to corporate groups. Even in comparative law, there is criticism to the existing regulating models. In Brazil, the main element that characterizes the group of companies the unitary direction is not set forth in law. Besides that, the laws systematic is deficient in defining mechanisms for the protection of the interests of minority shareholders and creditors. In view of that, courts have been using disregard of the legal entity of companies integrated in corporate groups to protect such interests. Despite of the valid attempt of the courts to avoid that the lack of proper rules for groups of companies jeopardize interests of creditors and minority shareholders, the use of the disregard technique for this purpose does not observe the principles for its use and results in great legal insecurity. This is the analysis proposed herein.
|
4 |
Ensaio sobre os grupos de subordinação, de direito e de fato, no direito societário brasileiro / Essay on vertical, contractual and de facto, company groups under Brazilian Corporate Law.Vio, Daniel de Avila 29 April 2014 (has links)
O trabalho tem por objeto a análise da disciplina jurídica, conforme fixada na Lei 6.404/1976, dos grupos de sociedades de subordinação, ou seja, aqueles pautados por relações hierarquizadas de controle societário, abrangendo tanto os grupos de fato (não formalizados por meio de convenção e regulados principalmente pelos artigos 245 e 246 da lei acionária) quanto os grupos de direito (sujeitos a convenção de grupo, estipulada consoante os artigos 265 e seguintes do referido diploma). A principal tese levantada, cuja verificação representa o objetivo central do estudo, é a de que o limitado uso dos grupos de direito na realidade brasileira se deve, sobretudo, à inefetividade da tutela judicial do conflito de interesses no âmbito dos grupos de fato. Como hipóteses de trabalho instrumentais a tal investigação, são analisadas questões como (i) a baixa difusão dos grupos de direito contraposta à ampla disseminação e à relevante função econômica dos grupos de fato na praxe empresarial brasileira, (ii) o alto nível de abuso do poder de controle (captura de benefícios privados do controle) na realidade do país e (iii) a inefetividade dos mecanismos judiciais de contraste ao abuso do poder de controle nas relações intersocietárias. A análise é amparada, principalmente, pelos métodos (i) histórico (investigação das origens da participação de sociedades no capital de outras sociedades), (ii) comparado (confronto pontual entre a disciplina brasileira e a de outros países, notadamente Alemanha, Itália e França) e (iii) dialético (confronto analítico de diferentes posições da doutrina). O estudo também toma por base dados empíricos extraídos de pesquisas de natureza econômica e de levantamentos oficiais, sem contudo empreender reelaboração estatística independente de tais informações. Os referidos dados trazem sólidos indícios que, argumenta-se, essencialmente confirmam as hipóteses de trabalho e a tese principal do estudo. Outros resultados e conclusões relevantes da pesquisa são: (i) a destacada função de fomento aos grupos e favorecimento da concentração econômica (Organisationsrecht) das normas brasileiras que tratam do fenômeno intersocietário, em contraposição ao objetivo de meramente proteger acionistas externos e credores (Schutzrecht); (ii) a rejeição da caracterização do grupo em si como uma sociedade de sociedades; (iii) a rejeição do conceito de interesse de grupo; (iv) a afirmação da natureza não apenas lícita, mas tipificada da organização da atividade empresarial na forma plurissocietária; (v) a obtenção de dados oficiais sobre a efetiva difusão dos grupos de direito, cujo número, apesar de baixo, excede as estimativas anteriores da doutrina; e (vi) a identificação da dificuldade de se comprovar em juízo o inadimplemento de deveres fiduciários de administradores e sociedades controladoras como elemento crítico por trás da inefetividade do sistema brasileiro de contraste ao abuso do poder de controle nas relações de grupo. / The scope of the research is to analyze the legal treatment, under Law 6,404/1976, of vertical groups of companies, i.e. those in which prevail hierarchical relations of corporate control. The analysis covers both de facto groups (that are not subject to a formal group agreement and are regulated mainly by articles 245 and 246 of Law 6,404/1976) and contractual groups (subject to a group agreement, executed in accordance with articles 265 et seq. of the same statute). The main thesis raised confirmation of which is the central purpose of the research is that the limited use of contractual groups in Brazil is, above all, the result of the ineffectiveness of judicial protection from conflicts of interest within de facto groups. As instrumental hypotheses supporting the analysis, the study comprises a review of issues such as: (i) the limited number of contractual groups, contrasting with the large diffusion and economic relevance of de facto groups within Brazilian businesses, (ii) the high level of abuse of corporate control (capture of private benefits of control) within the country and (iii) the ineffectiveness of judicial mechanisms aimed at contrasting abuse of corporate control in intercompany relations. The research is based mainly on the (i) historical (investigation of the origins of intercompany equity interests), (ii) comparative (comparison of Brazilian regulation of specific matters with that of other countries, mainly Germany, Italy and France) and (iii) dialectical (analytical opposition of different positions held by scholars) methods. The study is also based on factual data extracted from economical research and official assessments. However, such statistical information is not in any form independently processed. The collected data, it is argued, provides solid evidence confirming the main and supporting hypotheses of the study. Other material results and conclusions of the analysis are: (i) the significant function of promoting group formation and economic concentration (Organisationsrecht) of the Brazilian regulation of intercompany relation, as opposed to the purpose merely protecting external shareholders and creditors (Schutzrecht); (ii) the rejection of the qualification of groups themselves as companies formed by companies; (iii) the rejection of the concept of group interest; (iv) the defense of the lawful (but also expressly legally recognized) nature of the polycorporate business organization; (v) collection of official data on the effective use of contractual groups, which number is very limited but exceeds prior expectations of scholars; and (vi) identification of the difficulty to demonstrate in court the breach of fiduciary duties by managing officers and controlling companies as the critical cause of the lack of effectiveness of the Brazilian system of defense against abuse of corporate control in intercompany relations.
|
5 |
Extensão da cláusula compromissória na arbitragem comercial internacional: o caso dos grupos societários / The extension of the arbitral agreement in international comercial arbitration: the group of companies caseJabardo, Cristina Saiz 25 May 2009 (has links)
O objeto de estudo desta dissertação é a abrangência subjetiva da cláusula compromissória, especificamente daquela celebrada por sociedades pertencentes a grupos societários. O problema, ainda novo no Brasil devido ao desenvolvimento recente da arbitragem em nosso país, já foi objeto de muito debate na Europa e nos Estados Unidos, onde a arbitragem é usada há muitos anos como método alternativo de resolução de conflitos. No âmbito da arbitragem comercial internacional, consolidou-se, tanto na jurisprudência como na doutrina, a teoria da unidade econômica dos grupos societários. Ela reconhece a especificidade do problema que a presença de agrupamentos de sociedades suscita na arbitragem, devido, essencialmente, à dupla realidade que eles representam unidade diretiva e econômica e diversidade jurídica. Nesta dissertação, procuramos expor as bases sobre as quais essa teoria, consolidada na prática comercial internacional, se assenta. Se no Brasil o tema não foi suficientemente discutido, podemos aprender as lições daqueles que não só já debateram exaustivamente a questão como, também, parecem já ter encontrado uma solução, ainda que ela não seja indene de críticas e ainda mereça ser aperfeiçoada. De início, tentamos conceituar e caracterizar os grupos societários. Em seguida, fizemos um apanhado de casos emblemáticos da jurisprudência arbitral e estatal, de diversos países, que recorreram à teoria da unidade econômica do grupo. Nosso intuito foi verificar a solução conferida ao problema por aqueles que se depararam com ele no caso concreto. Depois, procuramos expor a visão da doutrina sobre a teoria da unidade econômica do grupo, para podermos concluir onde reside o problema central da questão. Ao fim, discutimos o possível obstáculo, apontado por alguns autores, à aplicação da teoria no Direito brasileiro. / The purpose of this paper is to discuss who are the parties to the arbitration agreement, especially regarding the convention executed by companies that form part of a group. The issue, still topical in Brazil due to the recent development of the arbitration in our country, has already been subject to much debate in Europe and in the United States, where arbitration has been used for years as an alternative dispute resolution method. In international arbitration, the group of companies theory has been restated, both within the legal authorities and in case law. Such theory acknowledges the specificity of the issue raised by the presence of groups of companies in arbitration, especially due to their dual characteristics managerial and economical unit and legal diversity. In this paper, we have sought to settle the basis over which such theory, already settled in the international commercial arbitration practice, is construed. Since in Brazil the subject hás been scarcely discussed, we may learn lessons from those who have not only exhaustively debated it but who also seem to have found a way to solve it, even if it is not immune to criticism and still ought to be improved. We have initially tried to clarify the notion and the characteristics of the groups of companies. We have subsequently gathered a number of illustrative arbitral and state case law, from different countries, which have made use of the group of companies theory. Our aim was to verify the solution given to the issue by those who have actually been faced with the problem. Then, we have tried to present the legal authoritys view on the group of companies theory in order to conclude where the issue is in fact centered. In the end, we have discussed a possible obstacle, which certain authors have raised, as to the application of the theory in the Brazilian Law.
|
6 |
Ensaio sobre os grupos de subordinação, de direito e de fato, no direito societário brasileiro / Essay on vertical, contractual and de facto, company groups under Brazilian Corporate Law.Daniel de Avila Vio 29 April 2014 (has links)
O trabalho tem por objeto a análise da disciplina jurídica, conforme fixada na Lei 6.404/1976, dos grupos de sociedades de subordinação, ou seja, aqueles pautados por relações hierarquizadas de controle societário, abrangendo tanto os grupos de fato (não formalizados por meio de convenção e regulados principalmente pelos artigos 245 e 246 da lei acionária) quanto os grupos de direito (sujeitos a convenção de grupo, estipulada consoante os artigos 265 e seguintes do referido diploma). A principal tese levantada, cuja verificação representa o objetivo central do estudo, é a de que o limitado uso dos grupos de direito na realidade brasileira se deve, sobretudo, à inefetividade da tutela judicial do conflito de interesses no âmbito dos grupos de fato. Como hipóteses de trabalho instrumentais a tal investigação, são analisadas questões como (i) a baixa difusão dos grupos de direito contraposta à ampla disseminação e à relevante função econômica dos grupos de fato na praxe empresarial brasileira, (ii) o alto nível de abuso do poder de controle (captura de benefícios privados do controle) na realidade do país e (iii) a inefetividade dos mecanismos judiciais de contraste ao abuso do poder de controle nas relações intersocietárias. A análise é amparada, principalmente, pelos métodos (i) histórico (investigação das origens da participação de sociedades no capital de outras sociedades), (ii) comparado (confronto pontual entre a disciplina brasileira e a de outros países, notadamente Alemanha, Itália e França) e (iii) dialético (confronto analítico de diferentes posições da doutrina). O estudo também toma por base dados empíricos extraídos de pesquisas de natureza econômica e de levantamentos oficiais, sem contudo empreender reelaboração estatística independente de tais informações. Os referidos dados trazem sólidos indícios que, argumenta-se, essencialmente confirmam as hipóteses de trabalho e a tese principal do estudo. Outros resultados e conclusões relevantes da pesquisa são: (i) a destacada função de fomento aos grupos e favorecimento da concentração econômica (Organisationsrecht) das normas brasileiras que tratam do fenômeno intersocietário, em contraposição ao objetivo de meramente proteger acionistas externos e credores (Schutzrecht); (ii) a rejeição da caracterização do grupo em si como uma sociedade de sociedades; (iii) a rejeição do conceito de interesse de grupo; (iv) a afirmação da natureza não apenas lícita, mas tipificada da organização da atividade empresarial na forma plurissocietária; (v) a obtenção de dados oficiais sobre a efetiva difusão dos grupos de direito, cujo número, apesar de baixo, excede as estimativas anteriores da doutrina; e (vi) a identificação da dificuldade de se comprovar em juízo o inadimplemento de deveres fiduciários de administradores e sociedades controladoras como elemento crítico por trás da inefetividade do sistema brasileiro de contraste ao abuso do poder de controle nas relações de grupo. / The scope of the research is to analyze the legal treatment, under Law 6,404/1976, of vertical groups of companies, i.e. those in which prevail hierarchical relations of corporate control. The analysis covers both de facto groups (that are not subject to a formal group agreement and are regulated mainly by articles 245 and 246 of Law 6,404/1976) and contractual groups (subject to a group agreement, executed in accordance with articles 265 et seq. of the same statute). The main thesis raised confirmation of which is the central purpose of the research is that the limited use of contractual groups in Brazil is, above all, the result of the ineffectiveness of judicial protection from conflicts of interest within de facto groups. As instrumental hypotheses supporting the analysis, the study comprises a review of issues such as: (i) the limited number of contractual groups, contrasting with the large diffusion and economic relevance of de facto groups within Brazilian businesses, (ii) the high level of abuse of corporate control (capture of private benefits of control) within the country and (iii) the ineffectiveness of judicial mechanisms aimed at contrasting abuse of corporate control in intercompany relations. The research is based mainly on the (i) historical (investigation of the origins of intercompany equity interests), (ii) comparative (comparison of Brazilian regulation of specific matters with that of other countries, mainly Germany, Italy and France) and (iii) dialectical (analytical opposition of different positions held by scholars) methods. The study is also based on factual data extracted from economical research and official assessments. However, such statistical information is not in any form independently processed. The collected data, it is argued, provides solid evidence confirming the main and supporting hypotheses of the study. Other material results and conclusions of the analysis are: (i) the significant function of promoting group formation and economic concentration (Organisationsrecht) of the Brazilian regulation of intercompany relation, as opposed to the purpose merely protecting external shareholders and creditors (Schutzrecht); (ii) the rejection of the qualification of groups themselves as companies formed by companies; (iii) the rejection of the concept of group interest; (iv) the defense of the lawful (but also expressly legally recognized) nature of the polycorporate business organization; (v) collection of official data on the effective use of contractual groups, which number is very limited but exceeds prior expectations of scholars; and (vi) identification of the difficulty to demonstrate in court the breach of fiduciary duties by managing officers and controlling companies as the critical cause of the lack of effectiveness of the Brazilian system of defense against abuse of corporate control in intercompany relations.
|
7 |
Extensão da cláusula compromissória na arbitragem comercial internacional: o caso dos grupos societários / The extension of the arbitral agreement in international comercial arbitration: the group of companies caseCristina Saiz Jabardo 25 May 2009 (has links)
O objeto de estudo desta dissertação é a abrangência subjetiva da cláusula compromissória, especificamente daquela celebrada por sociedades pertencentes a grupos societários. O problema, ainda novo no Brasil devido ao desenvolvimento recente da arbitragem em nosso país, já foi objeto de muito debate na Europa e nos Estados Unidos, onde a arbitragem é usada há muitos anos como método alternativo de resolução de conflitos. No âmbito da arbitragem comercial internacional, consolidou-se, tanto na jurisprudência como na doutrina, a teoria da unidade econômica dos grupos societários. Ela reconhece a especificidade do problema que a presença de agrupamentos de sociedades suscita na arbitragem, devido, essencialmente, à dupla realidade que eles representam unidade diretiva e econômica e diversidade jurídica. Nesta dissertação, procuramos expor as bases sobre as quais essa teoria, consolidada na prática comercial internacional, se assenta. Se no Brasil o tema não foi suficientemente discutido, podemos aprender as lições daqueles que não só já debateram exaustivamente a questão como, também, parecem já ter encontrado uma solução, ainda que ela não seja indene de críticas e ainda mereça ser aperfeiçoada. De início, tentamos conceituar e caracterizar os grupos societários. Em seguida, fizemos um apanhado de casos emblemáticos da jurisprudência arbitral e estatal, de diversos países, que recorreram à teoria da unidade econômica do grupo. Nosso intuito foi verificar a solução conferida ao problema por aqueles que se depararam com ele no caso concreto. Depois, procuramos expor a visão da doutrina sobre a teoria da unidade econômica do grupo, para podermos concluir onde reside o problema central da questão. Ao fim, discutimos o possível obstáculo, apontado por alguns autores, à aplicação da teoria no Direito brasileiro. / The purpose of this paper is to discuss who are the parties to the arbitration agreement, especially regarding the convention executed by companies that form part of a group. The issue, still topical in Brazil due to the recent development of the arbitration in our country, has already been subject to much debate in Europe and in the United States, where arbitration has been used for years as an alternative dispute resolution method. In international arbitration, the group of companies theory has been restated, both within the legal authorities and in case law. Such theory acknowledges the specificity of the issue raised by the presence of groups of companies in arbitration, especially due to their dual characteristics managerial and economical unit and legal diversity. In this paper, we have sought to settle the basis over which such theory, already settled in the international commercial arbitration practice, is construed. Since in Brazil the subject hás been scarcely discussed, we may learn lessons from those who have not only exhaustively debated it but who also seem to have found a way to solve it, even if it is not immune to criticism and still ought to be improved. We have initially tried to clarify the notion and the characteristics of the groups of companies. We have subsequently gathered a number of illustrative arbitral and state case law, from different countries, which have made use of the group of companies theory. Our aim was to verify the solution given to the issue by those who have actually been faced with the problem. Then, we have tried to present the legal authoritys view on the group of companies theory in order to conclude where the issue is in fact centered. In the end, we have discussed a possible obstacle, which certain authors have raised, as to the application of the theory in the Brazilian Law.
|
Page generated in 0.0727 seconds