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Confusão patrimonial nas sociedades isoladas e nos grupos societários: caracterização, constatação e tutela dos credores / Commingling of assets in isolated companies and in groups of companies: caracteration, observation and creditorprotection

Scalzilli, João Pedro de Souza 08 April 2014 (has links)
A presente tese versa sobre o fenômeno da confusão patrimonial nas sociedades isoladas e nos grupos societários. A tese propõe-se a: conceituar patrimônio social, examinando as suas principais características, funções e sua interatividade com o capital social; situar a pessoa jurídica como técnica de separação patrimonial; tentar alcançar um conceito de confusão patrimonial, diferenciando-a da confusão de esferas e apontando as insuficiências do estado atual da dogmática jurídica sobre a questão; examinar as principais características da confusão patrimonial, a saber a sua natureza, suas causas e seus efeitos (mais especificamente, os efeitos sobre os credores); caracterizar as diferentes formas pelas quais o fenômeno da confusão patrimonial se manifesta, bem como trabalhar com as exteriorizações desse fenômeno (indícios); apontar elementos que possam contribuir para a constatação judicial da confusão patrimonial; e apresentar e examinar algumas soluções para tutelar o interesse dos credores das sociedades que se encontram em situação de promiscuidade patrimonial. / This thesis discusses the phenomenon of commingling of assets in isolated companies and in groups of companies. It proposes to: define a concept of corporate asset, examining its main characteristics, roles and interaction with shareholders\' equity; assert the legal entity as a technique of separation of assets; attempt to reach a concept of commingling of assets, differentiating it from the mingling of spheres and pointing out current inefficiencies of the existing legal doctrine on the same issue; examine the leading characteristics of commingling of assets, namely its nature, causes and effects (more specifically, the effects on creditors); describe the different ways in which the phenomenon of commingling of assets is manifested, as well as discuss the materialization of this phenomenon (indicia); point out elements that may contribute to judicial analysis of issues related to commingling of assets; and, finally, propose and examine a number of solutions to safeguard creditors\' interests that find themselves in situations of asset promiscuity.
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A desconsideração da personalidade jurídica nos grupos de sociedades / Disregard of the legal entity in corporate group

Margoni, Anna Beatriz Alves 04 May 2011 (has links)
A criação de grupos societários é, nos dias de hoje, provavelmente uma das técnicas mais utilizadas para a organização da atividade empresarial. As eficiências deles decorrentes, muitas vezes, não podem ser alcançadas pelo emprego de outras formas societárias. Dentre as possíveis alternativas para a estruturação de grupos societários, os grupos de fato são maioria no cenário econômico brasileiro. Inspirados no modelo societário alemão, estes grupos caracterizam-se pela união de sociedades em relações de controle e coligação, nos quais uma sociedade de comando exerce direção unitária sobre as demais sociedades integrantes do grupo, conferindo-lhes unidade econômica. A legislação societária brasileira, contudo, contém algumas falhas no que diz respeito à regulamentação dos grupos de sociedade. Mesmo no direito comparado, há críticas aos modelos de regulamentação existentes. No caso brasileiro, o principal elemento caracterizador dos grupos societários a direção unitária não é previsto na legislação. Além disso, a sistemática da lei é deficiente ao definir mecanismos de proteção aos interesses de acionistas minoritários e credores. Em vista disso, a jurisprudência tem empregado a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades integradas em grupos para tutelar estes interesses. Em que pese a válida tentativa da jurisprudência de evitar que a ausência de um regramento adequado, para os grupos societários, prejudique interesses de credores e acionistas minoritários, a utilização da técnica da desconsideração para tanto não observa os princípios determinados para a sua aplicação e gera grande insegurança jurídica. Esta é a análise proposta neste trabalho. / The creation of corporate groups is, nowadays, probably one of the most used techniques for organizing the enterprise. Efficiencies resulting from them very often cannot be reached by using other corporate forms. Among the possible alternatives for structuring groups of companies, de facto groups are the majority in Brazilian economic scenario. Inspired in the German corporate model, these groups are characterized by the union of companies in control and affiliation relations, where a parent company exercises unitary direction over the other companies integrating the group, granting them economic unit. Brazilian corporations law, however, has some flaws as regards the rules applicable to corporate groups. Even in comparative law, there is criticism to the existing regulating models. In Brazil, the main element that characterizes the group of companies the unitary direction is not set forth in law. Besides that, the laws systematic is deficient in defining mechanisms for the protection of the interests of minority shareholders and creditors. In view of that, courts have been using disregard of the legal entity of companies integrated in corporate groups to protect such interests. Despite of the valid attempt of the courts to avoid that the lack of proper rules for groups of companies jeopardize interests of creditors and minority shareholders, the use of the disregard technique for this purpose does not observe the principles for its use and results in great legal insecurity. This is the analysis proposed herein.
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A desconsideração da personalidade jurídica nos grupos de sociedades / Disregard of the legal entity in corporate group

Anna Beatriz Alves Margoni 04 May 2011 (has links)
A criação de grupos societários é, nos dias de hoje, provavelmente uma das técnicas mais utilizadas para a organização da atividade empresarial. As eficiências deles decorrentes, muitas vezes, não podem ser alcançadas pelo emprego de outras formas societárias. Dentre as possíveis alternativas para a estruturação de grupos societários, os grupos de fato são maioria no cenário econômico brasileiro. Inspirados no modelo societário alemão, estes grupos caracterizam-se pela união de sociedades em relações de controle e coligação, nos quais uma sociedade de comando exerce direção unitária sobre as demais sociedades integrantes do grupo, conferindo-lhes unidade econômica. A legislação societária brasileira, contudo, contém algumas falhas no que diz respeito à regulamentação dos grupos de sociedade. Mesmo no direito comparado, há críticas aos modelos de regulamentação existentes. No caso brasileiro, o principal elemento caracterizador dos grupos societários a direção unitária não é previsto na legislação. Além disso, a sistemática da lei é deficiente ao definir mecanismos de proteção aos interesses de acionistas minoritários e credores. Em vista disso, a jurisprudência tem empregado a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades integradas em grupos para tutelar estes interesses. Em que pese a válida tentativa da jurisprudência de evitar que a ausência de um regramento adequado, para os grupos societários, prejudique interesses de credores e acionistas minoritários, a utilização da técnica da desconsideração para tanto não observa os princípios determinados para a sua aplicação e gera grande insegurança jurídica. Esta é a análise proposta neste trabalho. / The creation of corporate groups is, nowadays, probably one of the most used techniques for organizing the enterprise. Efficiencies resulting from them very often cannot be reached by using other corporate forms. Among the possible alternatives for structuring groups of companies, de facto groups are the majority in Brazilian economic scenario. Inspired in the German corporate model, these groups are characterized by the union of companies in control and affiliation relations, where a parent company exercises unitary direction over the other companies integrating the group, granting them economic unit. Brazilian corporations law, however, has some flaws as regards the rules applicable to corporate groups. Even in comparative law, there is criticism to the existing regulating models. In Brazil, the main element that characterizes the group of companies the unitary direction is not set forth in law. Besides that, the laws systematic is deficient in defining mechanisms for the protection of the interests of minority shareholders and creditors. In view of that, courts have been using disregard of the legal entity of companies integrated in corporate groups to protect such interests. Despite of the valid attempt of the courts to avoid that the lack of proper rules for groups of companies jeopardize interests of creditors and minority shareholders, the use of the disregard technique for this purpose does not observe the principles for its use and results in great legal insecurity. This is the analysis proposed herein.
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Confusão patrimonial nas sociedades isoladas e nos grupos societários: caracterização, constatação e tutela dos credores / Commingling of assets in isolated companies and in groups of companies: caracteration, observation and creditorprotection

João Pedro de Souza Scalzilli 08 April 2014 (has links)
A presente tese versa sobre o fenômeno da confusão patrimonial nas sociedades isoladas e nos grupos societários. A tese propõe-se a: conceituar patrimônio social, examinando as suas principais características, funções e sua interatividade com o capital social; situar a pessoa jurídica como técnica de separação patrimonial; tentar alcançar um conceito de confusão patrimonial, diferenciando-a da confusão de esferas e apontando as insuficiências do estado atual da dogmática jurídica sobre a questão; examinar as principais características da confusão patrimonial, a saber a sua natureza, suas causas e seus efeitos (mais especificamente, os efeitos sobre os credores); caracterizar as diferentes formas pelas quais o fenômeno da confusão patrimonial se manifesta, bem como trabalhar com as exteriorizações desse fenômeno (indícios); apontar elementos que possam contribuir para a constatação judicial da confusão patrimonial; e apresentar e examinar algumas soluções para tutelar o interesse dos credores das sociedades que se encontram em situação de promiscuidade patrimonial. / This thesis discusses the phenomenon of commingling of assets in isolated companies and in groups of companies. It proposes to: define a concept of corporate asset, examining its main characteristics, roles and interaction with shareholders\' equity; assert the legal entity as a technique of separation of assets; attempt to reach a concept of commingling of assets, differentiating it from the mingling of spheres and pointing out current inefficiencies of the existing legal doctrine on the same issue; examine the leading characteristics of commingling of assets, namely its nature, causes and effects (more specifically, the effects on creditors); describe the different ways in which the phenomenon of commingling of assets is manifested, as well as discuss the materialization of this phenomenon (indicia); point out elements that may contribute to judicial analysis of issues related to commingling of assets; and, finally, propose and examine a number of solutions to safeguard creditors\' interests that find themselves in situations of asset promiscuity.
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La problématique du consentement à l'arbitrage multipartite au sein des groupements de sociétés

Manirabona, Amissi 05 1900 (has links)
L'arbitrage étant une institution basée sur la volonté des parties, le consentement à la procédure arbitrale multipartite soulève de nombreuses questions relativement à la manière dont les parties expriment leur intention de faire partie d'une instance unique. Cette étude vise à déterminer les conditions dans lesquelles l'arbitre peut arriver à unifier la résolution des litiges qui impliquent les groupements de sociétés. Le plus naturel des moyens pour aboutir à une procédure multipartite est de prévoir cette possibilité à travers la convention d'arbitrage. Cela peut notamment provenir de la signature d'une convention d'arbitrage unique par toutes les parties concernées. Dans certains cas précis, l'arbitrage multipartite peut également résulter de plusieurs conventions d'arbitrage spécialement lorsque les parties participent à la réalisation d'un même ouvrage. Cependant, il arrive souvent qu'une partie qui n'a pas signé la convention d'arbitrage soit obligée à participer à l'instance. Même sans y être obligée, une partie non-signataire de la convention d'arbitrage peut aussi demander de participer à l'arbitrage pour défendre ses intérêts. Pour pouvoir admettre la participation à la procédure d'un tiers non-signataire de la convention d'arbitrage, les arbitres ont recours à plusieurs notions prévues par les droits internes. C'est ainsi que la levée du voile corporatif, la théorie de la réalité économique et le principe de l'estoppel constituent les meilleurs outils pour les arbitres d'amener à la procédure, par force ou sur demande, un non-signataire de la convention d'arbitrage. Enfin, les mécanismes du Code civil servent efficacement à neutraliser les effets du principe de relativité de la convention d'arbitrage. Il s'agit notamment de la bonne foi, du mandat, de la stipulation pour autrui et de la cession. / Arbitration as an institution based on the intention of the parties, the consent on the multi-party arbitration procedure raises many problems relating to the way in which the parties express their intention to participate in a unique arbitration forum. This study aims to determinate the manner in which the arbitrator can join disputes resolution involving the groups of companies. The normal way to get a multi-party procedure is to provide it in an arbitration clause. This can be by signing a single arbitration agreement by all the parties involved. In certain cases, the multi-party arbitration can also be possible with several arbitration agreements especially when the parties took part in carrying out ofthe same economic operation. However, in other situations, the multi-party arbitration procedure is unrelated to consent. A non-signatory party can nevertheless be bound by an arbitration agreement signed by an other party. To allow the participation in the arbitration procedure of a third party non-signatory of the arbitration agreement, the arbitrators use several concepts provided chiefly by the national laws. 80, the lifting of the corporate veil, the doctrine of economic reality and estoppel, are the best tools for the arbitrators to bring to the arbitration procedure, by force or on request, a non-signatory of the arbitration agreement. Lastly, the mechanisms of the Civil code are used with efficiency by arbitrators to neutralize the effects of the relativity principle of the arbitration agreement. Those mechanisms are in particular the good faith, mandate, stipulation for another and assignment. / "Mémoire présenté à la Faculté des Études supérieures En vue de l'obtention du grade de Maîtrise en droit (LL.M.) option : Droit des affaires". Ce mémoire a été accepté à l'unanimité et classé parmi les 15% des mémoires de la discipline.
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A atual perspectiva dos grupos de direito no Brasil: um estudo empírico sobre os grupos de direito no estado de São Paulo

Cury, Felipe Augusto 04 July 2016 (has links)
Submitted by Felipe Augusto Cury (cury.felipe@hotmail.com) on 2016-09-29T18:14:23Z No. of bitstreams: 1 Dissertação - Versão final - Felipe A Cury.pdf: 1130378 bytes, checksum: dffeab35063313c8e9dd12cbe41ba39a (MD5) / Approved for entry into archive by Suzinei Teles Garcia Garcia (suzinei.garcia@fgv.br) on 2016-09-29T18:24:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação - Versão final - Felipe A Cury.pdf: 1130378 bytes, checksum: dffeab35063313c8e9dd12cbe41ba39a (MD5) / Made available in DSpace on 2016-09-29T18:25:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação - Versão final - Felipe A Cury.pdf: 1130378 bytes, checksum: dffeab35063313c8e9dd12cbe41ba39a (MD5) Previous issue date: 2016-07-04 / The purpose of this research is to identify the contract groups established in São Paulo state in order to understand and analyze the reasons why such groups were established, through the analyzes of their conventions. The importance of such research it to contribute with the reflection regarding the subject, because of the inexistence of an empirical approach concerning the existing contract groups. Frequently, scholars sentences the legal discipline enclosed in Chapter XXI of the Brazilian Corporation Law as a 'dead letter', without bringing empirical data that supports such valoration. However, in an exploratory research, it is possible to identify the existence of fifteen (15) contract groups established in São Paulo state, which indicates that such discipline is not completely unused. So, one question is presented: why such contract groups exists, regardless of their apparent failure? As a result of the research should be highlighted: (i) as its form, conventions, mostly, although the Law 6,404 / 76, article 269 and items, dispose of its required elements, it appears that there is no effective implementation of some of these elements, provided they specify in general the name, purpose, the award of the administrative body and who will be the parent company and who is (are) to (s) controlled (s); (ii) as to their content, conventions seek to legitimize the subordination of interests, through the action of the administrative body, which leads the business of the group for the benefit of societies. This is accomplished without any possible conflict of interest, since the stock ownership of the parent company, subsidiaries and management body are concentrated in the hands of the same shareholders; (iii) the absence of subordination of the interests of societies shows that the right groups matter to its constitution to achieve the main objective, which is not always explained clearly by the conventions; (iv) the typical profile of the groups is the group of corporate type of limited liability companies, whose typical profile which control is exercised or 1 partner or two partners with similar interests, and also exercises (m) the management of both companies as a group. / O objetivo desta pesquisa é identificar os grupos de direito constituídos no Estado de São Paulo, a fim de conhecer e analisar as razões pelas quais tais grupos foram constituídos, por meio da análise de suas respectivas convenções. A importância de tal estudo visa a contribuir para a reflexão acerca do tema, por conta da inexistência de uma abordagem empírica quanto aos grupos de direito existentes. Com frequência, a doutrina sentencia a disciplina jurídica contida no Capítulo XXI da Lei de Sociedades Anônimas como letra morta, sem trazer dados empíricos que corroborem esta valoração. No entanto, em pesquisa exploratória, pode-se constatar a existência de 15 grupos de direito constituídos no Estado de São Paulo, o que denota que referida disciplina não está em completo desuso. Logo, um questionamento apresenta-se: por que tais grupos de direito existem, não obstante seu aparente fracasso? Para se tentar responder esta pergunta, se pretendeu através da análise de dados, seja dos documentos societários, seja pela realização de entrevistas, buscar elementos que pudessem oferecer à doutrina novos elementos para reflexão. Como resultado da pesquisa merecem destaque: (i) quanto a sua forma, as convenções, em sua maioria, ainda que a Lei n.º 6.404/76, em seu artigo 269 e incisos, disponha de seus elementos obrigatórios, verifica-se que não há efetivo cumprimento de alguns desses elementos, bastando que se especifique no geral a denominação, o objetivo, a atribuição do órgão administrativo e quem será a sociedade controladora e quem será(ão) a(s) controlada(s); (ii) quanto ao seu conteúdo, as convenções buscam legitimar a subordinação de interesses, através da atuação do órgão de administração, o qual, conduz os negócios do grupo em benefício das sociedades convenentes. Isto é realizado sem que haja algum possível conflito de interesse, visto que a propriedade acionária entre sociedade controladora, controladas e órgão de administração estarem concentrados nas mãos dos mesmos sócios; (iii) a ausência da subordinação dos interesses das sociedades convenentes demonstra que nos grupos de direito importa para sua constituição alcançar o objetivo principal, o qual nem sempre é explicitado de forma clara pelas convenções; (iv) o perfil típico dos grupos de direito é o do grupo formado por sociedades de tipo societário da limitada, cujo perfil típico cujo controle é exercido ou por 1 sócio majoritário ou por 2 sócios com participações idênticas, e que também exerce(m) a administração tanto das sociedades convenentes quanto do grupo.
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Nástroje ochrany zájmu obchodní korporace / Instruments for protecting the interest of a business corporation

Matouš, Michal January 2016 (has links)
No description available.
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La problématique du consentement à l'arbitrage multipartite au sein des groupements de sociétés

Manirabona, Amissi Melchiade 05 1900 (has links)
"Mémoire présenté à la Faculté des Études supérieures En vue de l'obtention du grade de Maîtrise en droit (LL.M.) option : Droit des affaires". Ce mémoire a été accepté à l'unanimité et classé parmi les 15% des mémoires de la discipline. / L'arbitrage étant une institution basée sur la volonté des parties, le consentement à la procédure arbitrale multipartite soulève de nombreuses questions relativement à la manière dont les parties expriment leur intention de faire partie d'une instance unique. Cette étude vise à déterminer les conditions dans lesquelles l'arbitre peut arriver à unifier la résolution des litiges qui impliquent les groupements de sociétés. Le plus naturel des moyens pour aboutir à une procédure multipartite est de prévoir cette possibilité à travers la convention d'arbitrage. Cela peut notamment provenir de la signature d'une convention d'arbitrage unique par toutes les parties concernées. Dans certains cas précis, l'arbitrage multipartite peut également résulter de plusieurs conventions d'arbitrage spécialement lorsque les parties participent à la réalisation d'un même ouvrage. Cependant, il arrive souvent qu'une partie qui n'a pas signé la convention d'arbitrage soit obligée à participer à l'instance. Même sans y être obligée, une partie non-signataire de la convention d'arbitrage peut aussi demander de participer à l'arbitrage pour défendre ses intérêts. Pour pouvoir admettre la participation à la procédure d'un tiers non-signataire de la convention d'arbitrage, les arbitres ont recours à plusieurs notions prévues par les droits internes. C'est ainsi que la levée du voile corporatif, la théorie de la réalité économique et le principe de l'estoppel constituent les meilleurs outils pour les arbitres d'amener à la procédure, par force ou sur demande, un non-signataire de la convention d'arbitrage. Enfin, les mécanismes du Code civil servent efficacement à neutraliser les effets du principe de relativité de la convention d'arbitrage. Il s'agit notamment de la bonne foi, du mandat, de la stipulation pour autrui et de la cession. / Arbitration as an institution based on the intention of the parties, the consent on the multi-party arbitration procedure raises many problems relating to the way in which the parties express their intention to participate in a unique arbitration forum. This study aims to determinate the manner in which the arbitrator can join disputes resolution involving the groups of companies. The normal way to get a multi-party procedure is to provide it in an arbitration clause. This can be by signing a single arbitration agreement by all the parties involved. In certain cases, the multi-party arbitration can also be possible with several arbitration agreements especially when the parties took part in carrying out ofthe same economic operation. However, in other situations, the multi-party arbitration procedure is unrelated to consent. A non-signatory party can nevertheless be bound by an arbitration agreement signed by an other party. To allow the participation in the arbitration procedure of a third party non-signatory of the arbitration agreement, the arbitrators use several concepts provided chiefly by the national laws. 80, the lifting of the corporate veil, the doctrine of economic reality and estoppel, are the best tools for the arbitrators to bring to the arbitration procedure, by force or on request, a non-signatory of the arbitration agreement. Lastly, the mechanisms of the Civil code are used with efficiency by arbitrators to neutralize the effects of the relativity principle of the arbitration agreement. Those mechanisms are in particular the good faith, mandate, stipulation for another and assignment.
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Réflexions sur le jeu croisé des pouvoirs et des responsabilités dans les groupes de sociétés : essai en droit du travail / Perspectives on the interplay between powers and responsabilities in group of companies : employment law essay

Chatard, Damien 24 March 2012 (has links)
A l’heure de la globalisation des relations économiques, il est nécessaire que les décisions stratégiques soient prises au plus haut niveau, celui, dans un groupe, de la direction centrale. Or, construit autour du paradigme de la subordination juridique du salarié à l’égard de son employeur, le droit du travail néglige la dépendance économique, voire juridique, de ce dernier à l’égard d’entités juridiquement distinctes. L’employeur placé dans une telle situation peut voire ses choix stratégiques influencés ou commandés. S’esquisse alors l’image d’un « décisionnaire » étranger à la relation contractuelle nouée qui, néanmoins, influence l’exécution des relations de travail dans le groupe. Cette dichotomie dans l’adoption des décisions ne doit pas avoir pour corollaire l’oubli des responsabilités légitimes. Sans aller jusqu’à faire plier l’autonomie juridique des entités constituant le groupe, il convient d’en amender les effets pour que chacun assume les conséquences de ses décisions. Le droit ne peut rester indifférent au réel. / At a time of globalization of economic relations, strategic decisions have to be made on the highest level, that is, on the group's level. However, french employment law, which was built up around the paradigm of the employee's legal subordination to the employer, disregards the latter's economic or even legal dependence on other legal entities. Yet in such a situation, an employer's strategic choices may well be influenced or even dictated. Thus showing through are the outlines of an external decision-maker, third-party to the contractual relationship, who nonetheless influences the performance of the employment relationships within the group. This dichotomy in the decision-making process should not correlatively incur total oblivion as to the rightful responsibilities. Accordingly, without overriding the legal autonomy of corporate bodies, the legal consequences should be adapted so that everyone takes responsibility for their decisions.
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Ensaio sobre os grupos de subordinação, de direito e de fato, no direito societário brasileiro / Essay on vertical, contractual and de facto, company groups under Brazilian Corporate Law.

Vio, Daniel de Avila 29 April 2014 (has links)
O trabalho tem por objeto a análise da disciplina jurídica, conforme fixada na Lei 6.404/1976, dos grupos de sociedades de subordinação, ou seja, aqueles pautados por relações hierarquizadas de controle societário, abrangendo tanto os grupos de fato (não formalizados por meio de convenção e regulados principalmente pelos artigos 245 e 246 da lei acionária) quanto os grupos de direito (sujeitos a convenção de grupo, estipulada consoante os artigos 265 e seguintes do referido diploma). A principal tese levantada, cuja verificação representa o objetivo central do estudo, é a de que o limitado uso dos grupos de direito na realidade brasileira se deve, sobretudo, à inefetividade da tutela judicial do conflito de interesses no âmbito dos grupos de fato. Como hipóteses de trabalho instrumentais a tal investigação, são analisadas questões como (i) a baixa difusão dos grupos de direito contraposta à ampla disseminação e à relevante função econômica dos grupos de fato na praxe empresarial brasileira, (ii) o alto nível de abuso do poder de controle (captura de benefícios privados do controle) na realidade do país e (iii) a inefetividade dos mecanismos judiciais de contraste ao abuso do poder de controle nas relações intersocietárias. A análise é amparada, principalmente, pelos métodos (i) histórico (investigação das origens da participação de sociedades no capital de outras sociedades), (ii) comparado (confronto pontual entre a disciplina brasileira e a de outros países, notadamente Alemanha, Itália e França) e (iii) dialético (confronto analítico de diferentes posições da doutrina). O estudo também toma por base dados empíricos extraídos de pesquisas de natureza econômica e de levantamentos oficiais, sem contudo empreender reelaboração estatística independente de tais informações. Os referidos dados trazem sólidos indícios que, argumenta-se, essencialmente confirmam as hipóteses de trabalho e a tese principal do estudo. Outros resultados e conclusões relevantes da pesquisa são: (i) a destacada função de fomento aos grupos e favorecimento da concentração econômica (Organisationsrecht) das normas brasileiras que tratam do fenômeno intersocietário, em contraposição ao objetivo de meramente proteger acionistas externos e credores (Schutzrecht); (ii) a rejeição da caracterização do grupo em si como uma sociedade de sociedades; (iii) a rejeição do conceito de interesse de grupo; (iv) a afirmação da natureza não apenas lícita, mas tipificada da organização da atividade empresarial na forma plurissocietária; (v) a obtenção de dados oficiais sobre a efetiva difusão dos grupos de direito, cujo número, apesar de baixo, excede as estimativas anteriores da doutrina; e (vi) a identificação da dificuldade de se comprovar em juízo o inadimplemento de deveres fiduciários de administradores e sociedades controladoras como elemento crítico por trás da inefetividade do sistema brasileiro de contraste ao abuso do poder de controle nas relações de grupo. / The scope of the research is to analyze the legal treatment, under Law 6,404/1976, of vertical groups of companies, i.e. those in which prevail hierarchical relations of corporate control. The analysis covers both de facto groups (that are not subject to a formal group agreement and are regulated mainly by articles 245 and 246 of Law 6,404/1976) and contractual groups (subject to a group agreement, executed in accordance with articles 265 et seq. of the same statute). The main thesis raised confirmation of which is the central purpose of the research is that the limited use of contractual groups in Brazil is, above all, the result of the ineffectiveness of judicial protection from conflicts of interest within de facto groups. As instrumental hypotheses supporting the analysis, the study comprises a review of issues such as: (i) the limited number of contractual groups, contrasting with the large diffusion and economic relevance of de facto groups within Brazilian businesses, (ii) the high level of abuse of corporate control (capture of private benefits of control) within the country and (iii) the ineffectiveness of judicial mechanisms aimed at contrasting abuse of corporate control in intercompany relations. The research is based mainly on the (i) historical (investigation of the origins of intercompany equity interests), (ii) comparative (comparison of Brazilian regulation of specific matters with that of other countries, mainly Germany, Italy and France) and (iii) dialectical (analytical opposition of different positions held by scholars) methods. The study is also based on factual data extracted from economical research and official assessments. However, such statistical information is not in any form independently processed. The collected data, it is argued, provides solid evidence confirming the main and supporting hypotheses of the study. Other material results and conclusions of the analysis are: (i) the significant function of promoting group formation and economic concentration (Organisationsrecht) of the Brazilian regulation of intercompany relation, as opposed to the purpose merely protecting external shareholders and creditors (Schutzrecht); (ii) the rejection of the qualification of groups themselves as companies formed by companies; (iii) the rejection of the concept of group interest; (iv) the defense of the lawful (but also expressly legally recognized) nature of the polycorporate business organization; (v) collection of official data on the effective use of contractual groups, which number is very limited but exceeds prior expectations of scholars; and (vi) identification of the difficulty to demonstrate in court the breach of fiduciary duties by managing officers and controlling companies as the critical cause of the lack of effectiveness of the Brazilian system of defense against abuse of corporate control in intercompany relations.

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