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Os vulneráveis em matéria penal: o caso dos body packersSati, Nasser Ahmad 12 March 2012 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-04-14T12:45:07Z
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Previous issue date: 2012-03-12 / Nenhuma / A discussão posta nesta dissertação pretende explicitar o debate em torno da persecução criminal dos nomeados body packers, ou mulas, como popularmente se os chamam, buscando evidenciar os equívocos que se cometem, em particular, na aplicação da norma penal incriminadora, impondo-lhes punições gravosas. Partindo de uma observação de campo e da análise de dados, bem como de pesquisa jurisprudencial, pode-se constatar que as práticas policiais e jurisdicionais acabam por imputar àqueles que praticam este tipo de ação uma punição análoga aos que traficam entorpecentes. Tal debate proporciona uma revisão hermenêutica destas práticas, tomando como referencial a doutrina garantista, em particular a partir das posições de Luigi Ferrajoli. Ao final, pode-se assegurar a necessidade de reconstrução do sentido da legislação, inclusive considerando-se os fatores sócio-econômicos que se evidenciam relativamente aos também conhecidos como engolidores. / The discussion presented in this thesis aims to clarify the debate on the criminal prosecution of the appointed body packers or mules, as popularly call them, seeking to highlight the mistakes that are committed, in particular, law enforcement, imposing punishments burdensome. Starting from a field observation and data analysis and research case criminal rule incriminator, it can be seen that the police and judicial practices ultimately be charged to those who practice this type of action a punishment similar to that traffic narcotics. This debate provides a review of these practices hermeneutics, taking as reference the doctrine of guarantism, particularly from the positions of Luigi Ferrajoli. At the end, you can ensure the need for reconstruction of the meaning of legislation, including considering the socio-economic factors that are evident in relation to well-known as swallowers.
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Garantismo penal equilibradoMedeiros, Antonio André David 31 August 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-10-28T08:58:02Z
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Previous issue date: 2016-08-31 / Penal “guarantism” was introduced in the country with great influence on the academy and judicial decisions. The importance of the theory, namely that which was shaped by Luigi Ferrajoli, ended up raising questions about the efficiency and legitimacy of criminal law in Brazil by opposing any counter current to the thinking presented, rating it as authoritarian and anti-democratic. The historical study of the formation of the state and the evolution of human rights brings to the researcher what the role of the state is and how it should act, seeking the limits to criminal action through the use of a principle of proportionality and the limits to prohibiting excess and the minimum level of protection. With the study of the penal “guarantism” as a theory and its development with the constitutions, noting and indicating the duties of a modern state under democratic law was sought in the use of criminal law to allow its use for the demands of a more complex society. Upon placing the challenges, it comes to outline how the penal “guarantism” should be employed and how it should relate to human rights. In the proposal of the extent of the maximum and minimum usage observed in constitutional dictates, the question of the victim in criminal law as a weighted element and the balance to the lower limit is analyzed, bringing its history, its modern rediscovery, the victim dogmatic and its possible relationship to the penal “guarantism”. In the full extent, the issue of public safety is presented with its influence on criminal applications by analyzing it as a fundamental right, its form of social perception and what the level of safety provided by the state power should be. Which such analyses and establishing the legislative and social differences between Brazilian legislation and Italian legislation, it aims to show the possibility of bringing a full and balanced penal “guarantism”, indicating a path to a balance between the internal forces of democracy and freedom, in accordance with the values of human rights consolidated in the constitutions. It may permit, by a correction of extreme aspects, that the state come to act as a promoter of fundamental rights, respecting the dignity of human beings and acting more broadly rather than merely within criminal law / O garantismo penal foi introduzido no país com grande influência na academia e nas decisões judiciais. A importação da teoria, em especial a ditada por Luigi Ferrajoli, acabou trazendo questões sobre a eficiência e a legitimação do direito penal no Brasil ao se opor qualquer corrente contrária ao pensamento apresentado, taxando-a de autoritária ou antidemocrática. O estudo histórico da formação do Estado e da evolução dos direitos humanos traz ao pesquisador qual o papel do Estado e como deve agir, buscando-se os limites na atuação penal por uma utilização do princípio da proporcionalidade e os limites da proibição de excesso e patamar mínimo de proteção. Com o estudo do garantismo como uma teoria e seu desenvolvimento junto às Constituições busca-se perceber e apontar as tarefas de um moderno Estado de Direito democrático na utilização do direito penal, para permitir sua utilização nas demandas de uma sociedade mais complexa. Diante dos desafios passa-se a delinear como deve ser empregado o garantismo penal e como deve se relacionar com os direitos humanos. Na proposta de limites de utilização máximo e mínimo, observados os ditames constitucionais, analisa-se a vítima no direito penal como um elemento ponderador e de equilíbrio do limite mínimo, trazendo seu histórico, sua redescoberta moderna, a vitimodogmática e sua possível relação com o garantismo penal. No limite máximo apresenta-se a segurança pública e sua influência na aplicação penal; será analisada como um direito fundamental, sua forma de percepção social e o nível de segurança que deve ser provido pelo poder estatal. Com tais análises, e verificando diferenças legislativas e sociais entre as legislações nacional e italiana, procura-se mostrar a possibilidade de trazer um garantismo penal pleno e equilibrado, apontando um caminho de equilíbrio entre as forças internas da democracia e da liberdade, em consonância com os valores dos direitos humanos constitucionais. É possível que, por uma correção de vertentes extremadas, o Estado passe a agir como promotor dos direitos fundamentais, respeitando a dignidade da pessoa humana e atuando de forma mais ampla que meramente no direito penal
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Critérios delimitativos da atividade probatória de ofício no Processo Civil / Limiting criteria of ex-officio evidence activity in the Civil ProcessTaricco, Adriana Delboni 12 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-08-12 / The core of this work is the attempt to fix criteria that clarify the ex-officio judicial action in the evidence field. To do that, the philosophical theories of judicial activism and procedural guarantism are brought to discussion, taking into account the current situation of the evidentiary law in Brazil, always in an attempt to establish means to control the ex-officio evidence activity. It starts from the analysis of controversial issues in the field of judicial evidence, such as its concept, the definition of procedural truth, the delimitation of the nature of the rules on evidence, the rules concerning the application of the burden of proof, the role of atypical evidence in the legal system and the acceptance of illegal evidence through the application of proportionality. From this perspective, two philosophical theories, activism and guarantism, are considered, followed by the examination of the judge s figure in the new Civil Procedure Code. In the end, three ways to control the ex-officio evidence activity are fixed: the respect of the enjuizamento system, the judge s interpretation accountability and the viable, but still non-existent, figure of the investigating judge / O cerne deste trabalho é a tentativa de fixação de critérios que delimitem a atuação judicial de ofício no campo probatório. Para tanto, são trazidas à discussão as teorias filosóficas do ativismo judicial e do garantismo processual, levando em conta o panorama atual do direito probatório no Brasil, sempre na tentativa de se fixar meios de controle à atividade probatória de ofício. Parte-se da análise de temas polêmicos no campo da prova judicial, tais como a sua conceituação, a definição de verdade processual, a delimitação da natureza das normas sobre provas, as regras referentes à aplicação do ônus da prova, o papel das provas atípicas no sistema jurídico e a aceitação das provas ilícitas por meio da aplicação da proporcionalidade. Nessa perspectiva, são consideradas as duas teorias filosóficas, do ativismo e do garantismo, seguidas do exame da figura do juiz no novo Código de Processo Civil. Ao final, são fixados três modos de se controlar a atividade probatória de ofício: o respeito ao sistema de enjuizamento, o prestar contas do magistrado no campo da interpretação e a viável, mas ainda inexistente, figura do juiz instrutor
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