Spelling suggestions: "subject:"hermeneutics off law"" "subject:"hermeneutics oof law""
1 |
A hermenêutica dos direitos fundamentais nas relações cooperativo-comunitáriasConto, Mário de 03 December 2013 (has links)
Submitted by William Justo Figueiro (williamjf) on 2015-06-12T14:55:24Z
No. of bitstreams: 1
8.pdf: 1596981 bytes, checksum: 0c3828915990c134616e9b4365bbd121 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-12T14:55:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1
8.pdf: 1596981 bytes, checksum: 0c3828915990c134616e9b4365bbd121 (MD5)
Previous issue date: 2013-12-03 / Nenhuma / O Cooperativismo, como produto da modernidade, exsurge em um momento histórico cujos primados negavam os valores da solidariedade, apostando na teorização de um indivíduo que, orientado somente a busca de seus interesses, deveria ter sua liberdade absoluta garantida pelo Estado para assim, alcançar seu bem estar. Tal liberdade pregada pela ideologia liberal acabou por acirrar a questão social, na medida em que a liberdade (notadamente negocial) em um contexto de flagrante desigualdade material consubstancia-se mais em uma liberdade para exploração do que em efetiva autonomia. O Direito Moderno também foi constituído sob tal perspectiva: a de permitir a ampla liberdade nas relações entre particulares, sem qualquer intervenção do Estado, a não ser a atribuição de dar suporte a tal concorrência, regulando as relações de conflito entre indivíduos em seus conflitos de interesse. Contemporaneamente, todavia, em um momento histórico em que, sob o paradigma do Estado Democrático de Direito, a solidariedade passa a ter papel central como forma de superar as desigualdades legadas pelo Estado Liberal – tal característica do Estado sofre transformação, no sentido de uma maior intervenção estatal nessa liberdade – outrora irrestrita – dos particulares. As discussões doutrinárias a respeito de tal intervenção sempre partem do pressuposto de uma relação de conflito entre as partes, com posições diametralmente opostas e, geralmente, em situações em que uma das partes exerce evidente poder econômico sobre outra, as chamadas “Relações Indivíduo-poder”. Nesse sentido, busca-se apresentar o contributo da noção de Relações Cooperativo-comunitárias para o desvelamento do fenômeno na contemporaneidade, no sentido de estabelecer as bases para a Eficácia dos Direitos Fundamentais em tais relações, não em uma característica “semi-estatal” de tais sociedades, tampouco no reconhecimento de uma “Relação Indivíduo-Poder”, mas no reconhecimento das Sociedades Cooperativas como sociedades democráticas, em que a observância dos Direitos Fundamentais passa a ser seu pressuposto. / The Cooperative Movement, as a product of modernity, arises in a historical moment whose denied the values of solidarity, focusing on the theory of an individual who, guided only the pursuit of their interests, should have their absolute freedom guaranteed by the state to thereby achieve its wellness. Such freedom preached by liberal ideology intensified the social question, in that freedom (especially as freedom of negotiation) in a context of gross material inequality became in a freedom to explore than an truly autonomy. The Modern Law was also constituted under this perspective: to allow ample freedom in relations between individuals, without any intervention of the State, unless the allocation of support such competition, regulating the relations of conflict between individuals in their conflicts interest. Contemporaneously, however , in a historical moment in which , under the paradigm of Democratic State of Law, solidarity is replaced central role as a way to overcome the inequalities bequeathed by the Liberal State - such feature state suffers transformation towards greater state intervention in this freedom - once unrestricted - individuals. The doctrinal discussions regarding such intervention whenever the assumption of a relationship of conflict between the parties , with diametrically opposed positions and usually in situations where one party has clear economic power over another, called "Power-Individuals". Accordingly, we seek to present the contribution of the notion of Cooperative-Community Relations for the unveiling of the phenomenon in the contemporary, to lay the foundation for the Efficiency of Fundamental Rights in such relationships, not a feature "semi-state" of such societies , nor in the recognition of an "Power-Individuals" Relations, but in recognition of Cooperative Societies as democratic societies , in which the observance of fundamental rights becomes his condiction.
|
2 |
O lugar da ponderação alexyana na doutrina brasileira: por uma reinterpretação à luz da crítica hermenêutica do direitoNeves, Isadora Ferreira 26 August 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-03-23T14:55:23Z
No. of bitstreams: 1
Isadora Ferreira Neves.pdf: 770141 bytes, checksum: c5db710096fcc887c415ceb3e4cfdb32 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-23T14:55:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Isadora Ferreira Neves.pdf: 770141 bytes, checksum: c5db710096fcc887c415ceb3e4cfdb32 (MD5)
Previous issue date: 2014-08-26 / Nenhuma / O presente trabalho possui o objetivo de problematizar a recepção da ponderação de Robert Alexy pela doutrina jurídica brasileira, do ponto de vista da Crítica Hermenêutica do Direito. Essa análise é feita através de três perspectivas: em um primeiro momento é feita uma leitura da ponderação nos moldes em que ela foi formulada por Robert Alexy, analisando o projeto da teoria alexyana e o contexto do seu surgimento em meio à jurisprudência dos valores e à aplicação do procedimento de ponderação pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão. Num segundo momento, passa-se à análise da recepção que teve a ponderação alexyana pela doutrina jurídica brasileira, através do contexto em que se deu essa recepção (consubstanciado na doutrina brasileira da efetividade), bem como a adoção de conceitos conflituosos com a própria teoria alexyana (como é o caso da ponderação de regras, da ponderação preventiva e do princípio da proporcionalidade). Nesse segundo ponto também está presente a abordagem dos discursos que envolvem a recepção da ponderação pela doutrina brasileira, quais sejam, o discurso neoconstitucionalista e o discurso do ativismo judicial. Em relação ao neoconstitucionalismo, aponta-se uma tentativa de superação do positivismo jurídico que se torna frustrada diante da adoção do conceito semântico de norma e da discricionariedade interpretativa. Quanto ao discurso do ativismo judicial, argumenta-se, através de uma distinção entre este fenômeno e a judicialização da política, que ele acaba se tornando um discurso de imposição da vontade do julgador. Por fim, num terceiro momento, parte-se para uma análise da ponderação alexyana a partir dos aportes da Crítica Hermenêutica do Direito. Nesse sentido, são apontadas as contribuições de Heidegger e de Gadamer para a ruptura com a ideia de método como elemento estruturante da compreensão, a relevância de Dworkin com o conceito interpretativo de direito e o ideal de integridade e também a importância do contraponto da ponderação de Alexy com a teoria da decisão de Lenio Streck, especialmente no que tange ao problema da discricionariedade. A partir desses aspectos, o trabalho propõe uma reflexão a respeito dos pressupostos que permeiam a recepção da ponderação alexyana pela doutrina jurídica brasileira, bem como a incompatibilidade desta ponderação com a racionalidade hermenêutica. / This dissertation aims to analyse how legal scholars in Brazil adopted Robert Alexy’s balancing theory of legal principles. In order to do so, it will work within a theoretical framework known as critical hermeneutics of law (“Crítica Hermenêutica do Direito” - CHD). This work is structurally divided in three parts. During the first, it will explain how Robert Alexy tailored the balancing theory of legal principle to be a critical response to the jurisprudence of values that was widespread in Germany and applied by its Supreme Court. The second chapter will analyse how Brazilian legal scholars adopted Alexy’s theory. In addition, it will explain the historical background surrounding its adoption, which will allow understanding how Brazilian peculiarities led to the assemblage of a very different balancing theory, far away from Alexy’s original works. This assemblage was essential to the development of two common concepts in Brazilian legal thinking: “neo constitutionalism” and “judicial activism”. The former was an attempt to overcome legal positivism, but failed due to the very nature of legal norms and the result of discretionary interpretations. The latter, as will be seen, is completely different of the judicialization of politics. This distinction allows understanding how judicial activism is inevitably away to institutionalise judges’ will of power. In the last chapter, the text will focus on how the theoretical framework proposed here (CHD) perceives Alexy’s balancing theory. In order to proceed with this, it will demonstrate three different but inherently linked approaches: first, the revolution of Martin Heidegger’s and Hans-Georg Gadamer’s idea of “method”; second, Ronald Dworkin’s thesis that law is an interpretive concept which needs integrity; third, Lenio Streck’s decision theory as an alternative to solve the problem of discretionary judicial decisions. Considering these relevant theoretical perspectives, this dissertation aims to propose a reflection upon usual assumptions that underlie the incorporation of Robert Alexy’s balancing theory by Brazilian legal scholars and show how it is incompatible with hermeneutical rationality.
|
3 |
A discricionariedade (administrativa) à luz da crítica hermenêutica do direitoMadalena, Luis Henrique Braga 25 March 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-05-20T14:50:13Z
No. of bitstreams: 1
2014 - Luis Henrique Braga Madalena.pdf: 1655399 bytes, checksum: 6298e078d342c95307ffa50ee9eb2390 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-20T14:50:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2014 - Luis Henrique Braga Madalena.pdf: 1655399 bytes, checksum: 6298e078d342c95307ffa50ee9eb2390 (MD5)
Previous issue date: 2014-03-25 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O estudo que aqui se resume possui como escopo o desvelamento do fenômeno que representa a ideia de discricionariedade administrativa no Brasil, que acaba por gerar uma armadilha teórica que leva a conclusão de que, em grande medida, os atos administrativos, por serem tidos como atos de caráter político, não seriam controláveis materialmente pelo direito, à exceção das aberrações. Muito disso ainda advém de um rasteiro discurso de separação dos poderes, que não poderia ser violado por uma atuação de controle por parte de qualquer um dos poderes que não seja o de onde emanou o ato contestado. Isso dá espaço para que a atividade administrativa, ao invés de ter garantida sua legitimidade democrática e republicana pelo direito, passa a ter sua ilegitimidade acobertada por um direito de viés conservador, que cada vez mais promove a manutenção de históricas dominações sociais, típicas do Brasil e da América Latina. Isso em grande medida é proporcionado por uma Teoria do Direito que mantém-se aprisionada em um paradigma filosófico ultrapassado e incompatível com o Estado Democrático de Direito pretendido pela Constituição de 1988: o da filosofia da consciência. Muitos discursos jus administrativos contemporâneos, como o que privilegia o paradigma gerencial da administração pública, que também dá azo a abundância de princípios, os quais acabam por servir de álibi para as decisões administrativas tomadas, na exata medida que são considerados em sua faceta teleológica, como verdadeiros mandados de otimização e não em seu viés deontológico. A partir daí a administração (presente em todos os poderes) possuiu uma permissão jurídico-normativa para agir da forma que melhor entender, com o que o direito passa a chancelar a pluralidade de respostas, as quais são consideradas como pertencentes a uma esfera política. A atividade administrativa do Estado, especialmente no Brasil, onde podem ser verificadas as influências da cordialidade, do patriarcalismo e de um patrimonialismo estamental, conforme tratado por Buarque de Holanda, Gilberto Freyre e Raymundo Faoro, é passível de equiparação à vontade de poder, abordada por Nietzsche, com base em seu conceito de niilismo. Para que se possa alcançar o almejado Estado Democrático de Direito, que necessariamente passa por uma firme atuação estatal, imperioso que se recupere a noção de ciência da atividade administrativa, direta e completamente vinculada ao Direito. Este Direito deve possuir um cunho transformador, de projeção, para o que tem-se como resposta a Crítica Hermenêutica do Direito, inaugura por Lenio Streck, fundada na hermenêutica filosófica/filosofia hermenêutica, de Hans Georg
Gadamer/Martin Heidegger e na integridade e coerência no Direito, de Ronald Dworkin, que afirma o direito fundamental à respostas corretas. O que em grande medida se faz é demonstrar que tal exigência é perfeitamente cabível na esfera da atividade administrativa e que a discricionariedade (administrativa) em nada difere da discricionariedade judicial, especialmente em sua função de álibi para o relativismo e para a chancela e manutenção de odiosas dominações. / The study that is here summarized has scoped the uncovering of the phenomenon that represents the notion of administrative discretion in Brazil, which generates a theoretical trap which leads to the conclusion that, to a large extent, administrative acts, once they have a political nature, would not be materially controllable by law, except for aberration. A lot of that still comes from a low speech of separation of powers, which could’t be violated by an act of control on the part of any of the powers, other than where issued the contested act. This gives space for administrative activity, rather than having guaranteed its democratic legitimacy and the Republican right, begins to have his illegitimacy covered up by a straight law, that increasingly promotes the maintenance of social dominations, typical of Brazil and Latin America. This, in a large extent, is provided by a Theory of Law that remains trapped in a philosophical paradigm, outdated and incompatible with the democratic State of Law required by the Constitution of 1988: the philosophy of consciousness. Many contemporary jus administrative speeches, as the one that favors the managerial paradigm of public administration, at the end favors the abundance of principles, which will serve as an alibi for the taken administrative decisions, at the exact extent which are considered in their teleological facet, like true optimization requirements and not on your deontological bias. From there the administration (present in all powers) possessed a normative legal permission to act in the manner that best understand, with what the law becomes to chancellor, the plurality of responses, which are considered as belonging to a political sphere. The administrative activity of the State, especially in Brazil, where it’s possible to be verified the influences of cordiality, patriarchy and patrimonialism estamental, as spoken by Buarque de Holanda, Gilberto Freyre and Raymundo Faoro, is amenable to assimilation to will to power, approached by Nietzsche, based on his concept of nihilism. In order to achieve the coveted democratic State of Law, which necessarily goes through a steady state performance, imperative that recovers the notion of administrative activity, directly and completely bound to the Law. This Law must have a transformer bias, of projection, for what you have as a response to Critical Hermeneutics, Law inaugurates by Padman Streck, founded on philosophical hermeneutics/philosophy hermeneutics by Hans Georg Gadamer/Martin Heidegger and the integrity and consistency of law, by Ronald Dworkin, who claims the fundamental right to correct answers. What largely if does is demonstrate that this requirement is perfectly appropriate
in the sphere of administrative activity and it’s discretion in nothing differs from the judicial discretion, especially in its role as an alibi for the relativism and for the seal and maintenance of odious dominations.
|
4 |
Por uma tributação adequada à Constituição: uma leitura hermenêutica da principiologia constitucional em matéria tributáriaSteffens, Ivan Luiz 06 December 2016 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-06-23T12:29:46Z
No. of bitstreams: 1
Ivan Luiz Steffens_.pdf: 2099147 bytes, checksum: 1528164b7a4c5def5b75f204e444fd6b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-23T12:29:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Ivan Luiz Steffens_.pdf: 2099147 bytes, checksum: 1528164b7a4c5def5b75f204e444fd6b (MD5)
Previous issue date: 2016-12-06 / Nenhuma / A instituição formal do Estado Democrático de Direito pela Constituição de 1988 introduz uma mudança paradigmática com o compromisso de cunho social de construir uma sociedade livre, justa e solidária. No campo tributário, essa mudança sugere uma tributação voltada à consecução de tais fins, mediante o emprego da função redistributiva, com uma tributação progressiva. Todavia, apesar do novo quadro institucional, a tributação nacional mantém a regressiva, promovendo, assim, uma redistribuição de renda às avessas. O trabalho objetiva abordar a forma como a tributação vem sendo construída e exercida, bem como a sua conformidade com o paradigma do Estado Democrático de Direito. A análise perpassa os contornos conceituais do Estado Democrático de Direito, a influência advinda do Estado Social e do Constitucionalismo Contemporâneo ao pós-guerra e o emprego da função fiscal nesses modelos estatais. No segundo momento, estudam-se os princípios constitucionais em matéria tributária, a partir da Crítica Hermenêutica do Direito, classificados em dois grupos, tendo em vista a sua relação com a segurança jurídica e a solidariedade. Por fim, examina-se a composição da carga tributária e o seu debate nos meios de informação, congregado com a possibilidade de maior transparência na tributação. Também se analisa a possibilidade de redistribuição da carga tributária, mediante a aplicação dos princípios constitucionais nas tributações sobre a renda, o patrimônio e o consumo. Os resultados da pesquisa indicam a necessidade de modificação estrutural da tributação em busca de maior progressividade, diante da atual regressividade, o que pode ser alcançado mediante a utilização do arsenal principiológico já disponibilizado pela Constituição. / The formal establishment of the Law and Democratic State by the 1988 Constitution introduces a paradigm shift with the commitment of a social nature to build a free, just and solidary society. In the tax field, this change suggests a targeted taxation to achieve these ends by the use of the redistributive function, with progressive taxation. However, despite the new institutional framework, the national taxation keeps regressive, and has promoted a redistribution of income in reverse. The study aims to address how taxation is being constructed and exercised, as well as its compliance with the paradigm of democratic rule of law. The analysis runs through the conceptual outlines of Law Democratic State, arising influence of the welfare state and Constitutionalism Contemporary post-war and the use of tax function in these state models. In the second phase, the study runs for the constitutional principles on tax matters, from the Hermeneutics of the Law Review, classified into two groups with a view to its relationship with the legal security and solidarity. Finally, it examines the composition of the tax burden and its discussion in the media, gathered with the possibility of greater transparency in taxation. It also analyzes the possibility of redistribution of the tax burden by applying the constitutional principles on taxes on income, wealth and consumption. The survey results indicate the need for structural modification of taxation in search of greater progressivity, given the current regressivity, which can be achieved by using the principle arsenal already provided by the Constitution.
|
5 |
Tributação no Brasil do século XXI: uma abordagem hermeneuticamente críticaMatos, Mateus Bassani de 23 June 2014 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-06-01T13:10:33Z
No. of bitstreams: 1
Mateus Bassani de Matos.pdf: 1796553 bytes, checksum: 21e87bf981b91625c7d64bd4b9880b11 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-01T13:10:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Mateus Bassani de Matos.pdf: 1796553 bytes, checksum: 21e87bf981b91625c7d64bd4b9880b11 (MD5)
Previous issue date: 2014-06-23 / Nenhuma / No âmbito do Constitucionalismo Contemporâneo, a tributação no Brasil é analisada a partir da chamada Crítica Hermenêutica do Direito, demonstrando que sua função redistributiva não vem sendo almejada e observada, nos termos preconizados pela Constituição Brasileira. Apesar do fundamental papel que a tributação desempenha, os atores sociais responsáveis pela sua elaboração, institucionalização e manejo, mostram-se refratários às mudanças paradigmáticas operadas pela filosofia da linguagem e pelo movimento constitucional. Isso ocorre tanto no âmbito dos Poderes constituídos, como na doutrina em matéria tributária, que acriticamente referenda as posições exaradas por aqueles Poderes. Nessa conjuntura, reconhecendo-se a normatividade do texto constitucional, o papel central da linguagem desenvolvido a partir da viragem ontológico-linguística e o caráter transformador atribuído ao Estado Democrático Direito, analisa-se o papel dos princípios que devem conformar o exercício da função tributária. Somente a partir de uma compreensão autêntica da tributação, que as promessas constitucionais podem ser cumpridas, por meio da progressividade tributária e dos mecanismos de redistribuição de riquezas, na adequada aplicação do princípio da capacidade contributiva – expressão do princípio da igualdade em matéria tributária. Nesta perspectiva, há uma série de instrumentos e mecanismos à disposição do imaginário jurídico nacional, no sentido de recuperar o papel de centralidade da tributação na construção de uma sociedade livre, justa e igualitária e, portanto, adequada à Constituição vigente. Basta, pois, suspender os prejuízos inautênticos acerca dos princípios e regras que ora balizam a tributação no Brasil para, a partir disso, permitir que normas comprometidas com a função redistributiva possam ser instituídas, implementadas e interpretadas e, com isso, garantir que as grandes promessas constitucionais alcancem sua concretude. / In the framework of Contemporary Constitutionalism, the taxation in Brazil is analyzed from the called critical hermeneutics of Law, showing that its redistributive function has not been desired and observed, in recommended terms by the Brazilian Constitution. Despite the fundamental role that the taxation develops, the social actors responsible for its preparation, unconstitutionalization and management, showing refractories to the paradigmatic changes operated by the philosophy of language and by the constitutional movement. That occurs both in the scope of constituted Powers as in the doctrine in the tax matters, which uncritically endorses the positions that have been entered by that Powers. In this conjuncture, recognizing the normativity of the constitutional text, the central role of the language developed by the ontological-linguistic shift the transformer character assigned to the Law Democratic State, it is analyzed the role of the principles that must shaping the exercise of taxation function. Only from understanding authenticates taxation, that the constitutional promises must befulfilled by the means of tax progressivity and by the mechanisms of wealth redistribution, in the proper application of the principle of ability to pay – expression of the principle of equality in tax matter. In this perspective, there is a series of instruments and mechanisms in the provision of national legal imaginary, in order to recover the role of centrality of the taxation in building a free society, fair and equitable and, therefore appropriate to the current Constitution. That is, so, suspend inauthentic injuries on the principles and rules that sometimes trivialize the taxation in Brazil and, from this, allow that rules that are committed to the redistributive function may be instituted, implemented and interpreted and, therefore to ensure that major constitutional promises reach the ir concreteness.
|
6 |
Entre os discursos de fundamentação e os discursos de aplicação no direito da cisão à applicatio: um olhar a partir da crítica hermenêutica do direitoSito, Santiago Artur Berger 20 March 2012 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-07-13T19:40:55Z
No. of bitstreams: 1
Santiago Artur Berger Sito.pdf: 1223303 bytes, checksum: 1d8229905ae79f24d71835401e4ee9aa (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-13T19:40:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Santiago Artur Berger Sito.pdf: 1223303 bytes, checksum: 1d8229905ae79f24d71835401e4ee9aa (MD5)
Previous issue date: 2012-03-20 / Nenhuma / Em tempos de Constitucionalismo Contemporâneo, o presente trabalho surge com um objetivo pontual e determinado: lançar luzes sobre duas propostas que surgem no interior do constitucionalismo emergente do segundo pós-guerra, para averiguar como ambas as teorias do direito, em uma perspectiva ampla (mas que problematizam a intepretação e a decisão, de certo modo), analisam o problema (interpretativo) deixado pelo(s) positivismo(s). A proposta se compreende dentro de um paradigma filosófico alinhavado com a fenomenologia hermenêutica, que desconsidera os métodos (no sentido cartesiano) como instrumentos de averiguação da verdade. Ao fazê-lo, em um primeiro momento, embrenha-se em perquirir parcela do que foi feito neste ambiente teórico representado pelo Constitucionalismo Contemporâneo, bem como em seus reflexos no Brasil. Em um segundo momento, especificamente duas teorias são estudadas: de um lado, a proposta de Jürgen Habermas, na Teoria Discursiva do Direito, em que são convocados postulados morais de Klaus Günther, filósofo que trabalha a questão dos discursos de fundamentação/justificação e os discursos de aplicação; de outro lado, a Crítica Hermenêutica do Direito, conjuminada por Lenio Luiz Streck, estribado em aportes da Filosofia Hermenêutica de Martin Heidegger, da Hermenêutica Filosófica de Hans-Georg Gadamer, bem como da Teoria Integrativa de Ronald Dworkin. Tais investigações permitirão fazer um comparativo na forma como a interpretação e a compreensão se dão em ambas as vertentes. Por fim, visando obter um comprometimento com o contexto teórico da atualidade, colocam-se as propostas discursivas em foco, concluindo que os aportes hermenêuticos sugerem uma via de acesso ao conhecimento, em direito, mais alinhada com os avanços da filosofia. Em linhas gerais, o trabalho apresenta-se como uma ferramenta de análise que, ao definir suas bases, deixa claro o lugar da fala e, com fidelidade ao programa, pergunta-se pelas condições da interpretação no atual paradigma jusfilosófico. / In times of Contemporary Constitutionalism, this work comes with a timely and specific goal: to shed light on two proposals that arise within the emerging constitutionalism of the second postwar period, to ascertain how two theories of law, in a wide perspective (but that study the issues of interpretation and decision, in a certain way), analyze the problem left by the positivism(s). The proposal is understood within a philosophical paradigm basted with hermeneutic phenomenology, which disregards the methods (in the cartesian way) as a tool for finding the truth. And in doing so, at first, penetrates into a portion of what was done in this theoretical environment represented by the Contemporary Constitutionalism and its consequences in Brazil. In a second step, specifically two theories are studied: on one hand the proposal of Jürgen Habermas, Discoursive Theory of Law, which called moral propositions of Klaus Günther, a philosopher who works the question of the reasons/justification discourses and application discourses; on the other side to Critical Hermeneutics of Law, gathered by Lenio Luiz Streck, using in intakes of Hermeneutic Philosophy of Martin Heidegger, the Philosophical Hermeneutics of Hans-Georg Gadamer, and the Integrative Theory of Ronald Dworkin. Such investigations will allow a comparison in how the interpretation and understanding occur in both brands. Finally, to obtain a commitment to the theoretical context of today, assesses the relevance of the proposals, concluding that the hermeneutic contributions suggest a means of access to knowledge in law, more in line with advances in philosophy. In general, the work presents itself as an analysis tool that, when determining their bases, makes clear the place of speech, and with fidelity to the program, will the conditions of interpretation in the actual law-philosophical paradigm.
|
7 |
La codification du droit des contrats en Lituanie - l’exemple des contrats de distribution / Codification of the contract law in Lithuania - example of distribution contractsGaralevičius, Zigmas 01 December 2015 (has links)
Pas de résumé disponible / No summary
|
Page generated in 0.1078 seconds