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Os debates em torno do Estado confessional brasileiro do século XIX (1842-1889) / Les débats autour de lÉtat confessionnel brésilien du XIXe siècle (1842-1889)Rafael Issa Obeid 23 May 2013 (has links)
Au milieu des changements apportés par les révolutions de la fin du XVIIIe siècle, la Constitution de l\'Empire du Brésil, accordée en 1824, a continué le régime de patronage existant depuis la colonie, selon lequel l\'Etat devrait financer l\'Église catholique romaine, déclarée religion officielle de l\'Etat. Par le système adopté, l\'Etat devrait nommer les évêques et le clergé, et en assumer les frais quotidiens. Ainsi, les hommes de l\'église étaient aussi des hommes de l\'Etat, soumis à deux hiérarchies distinctes, modèle qui a donné lieu à des conflits entre le pouvoir séculier et le pouvoir ecclésiastique, dont les nuances et les solutions peuvent être recherchées dans la culture juridique brésilienne du XIXe siècle, qui se manifeste dans l\'action parlementaire pour créer une législation sécularisée, sur avis du Conseil d\'Etat comme l\'organisme auxiliaire du Pouvoir modérateur et répandu dans la littérature juridique brésilienne de la seconde moitié du XIXe siècle. La recherche vise à démontrer que, bien avant la question religieuse de 1873 et les discussions qui ont abouti dans le modèle de séparation adoptée par la république, en dépit de l\'intérêt de maintenir l\'Église catholique, il y avait un souci des architectes de la nation de séculariser les institutions du pays, comme un moyen de démontrer la force et de l\'organisation de l\'État. / Em meio às mudanças surgidas com as revoluções do final do século XVIII, a Constituição do Império do Brasil, outorgada em 1824, deu continuidade ao regime do padroado existente desde a colônia, segundo o qual competiria ao Estado manter a Igreja Católica Apostólica Romana, declarada pelo constituinte como religião oficial do Estado. Pelo sistema adotado, ao Estado caberia nomear os Bispos e prover os benefícios eclesiásticos. Desta maneira os homens da Igreja eram também homens do Estado, submetidos a duas hierarquias distintas, configuração que deu origem a conflitos entre o poder secular e o poder eclesiástico, cujas nuances e soluções podem ser buscadas na cultura jurídica brasileira do século XIX, manifestada na ação parlamentar ao criar uma legislação secularizada, nos pareceres do Conselho de Estado como órgão auxiliar do Poder Moderador e na literatura jurídica brasileira difundida a partir da segunda metade do século XIX. A investigação pretende demonstrar que muito antes da questão religiosa de 1873 e dos debates que resultaram no modelo de separação adotado pela república, não obstante a conveniência da manutenção da Igreja católica, havia uma preocupação dos artífices da nação em secularizar as instituições do país, como uma forma de demonstrar a força e a organização
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Sujeitos da história, sujeitos de direitos: personalidade jurídica no Brasil escravista (1860-1888) / Agents of history, persons with rights: legal personality in Brazilian slavery (1860-1888)Mariana Armond Dias Paes 22 July 2014 (has links)
Nesta pesquisa, argumentamos que os escravos brasileiros, pelo menos a partir da década de 1860, tinham personalidade jurídica. Essa personalidade jurídica era limitada e precária. No primeiro capítulo, analisamos o conceito de personalidade jurídica na civilística brasileira e portuguesa. Já no segundo capítulo, nosso foco é o direito de ação. Por meio da análise da documentação selecionada, discorremos sobre diferentes aspectos desse direito: a) possibilidade dos escravos figurarem como partes em processos judiciais; b) imposição do requisito da vênia; c) necessidade de representação por curador; d) atuação do Procurador da Coroa em ações de definição de estatuto jurídico; e) diversos tipos de procedimentos para discussão de estatuto jurídico; e f) instituto do depósito. No terceiro capítulo, tratamos dos direitos civis dos escravos. Discutimos: a) a concessão de alforrias por mulheres casadas; b) o reconhecimento jurídico da família escrava; c) o direito de propriedade dos escravos e sua capacidade contratual; e d) os direitos sucessórios dos escravos. Por sua vez, no quarto capítulo, discutimos a questão da posse da liberdade e suas relações com o instituto da personalidade jurídica. Essa questão é analisada sob três aspectos: a) prescrição aquisitiva; b) fundamentos jurídicos das ações de manutenção de liberdade; e c) prescrição extintiva. O quinto capítulo tem como objetivo discutir a influência do voluntarismo do direito civil no reconhecimento e na efetivação da personalidade jurídica dos escravos. Por fim, no sexto capítulo, abordamos o tratamento dado à personalidade jurídica dos escravos pelos juristas brasileiros e portugueses da época. Também analisamos dois exemplos de pessoas cujo estatuto jurídico era, marginalmente, abordado pela civilística: os escravos em condomínio e os escravos alforriados condicionalmente. Como fontes desta pesquisa, foram utilizadas 41 ações de definição de estatuto jurídico, que integram os acervos do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro e do Arquivo Edgard Leuenroth. Também foram utilizados livros e periódicos jurídicos, bem como diversos atos normativos emanados pelo poder público como, por exemplo, alvarás, avisos, decisões e provisões. Ao final, concluímos que os escravos brasileiros, entre 1860 e 1888, eram, juridicamente pessoas, o que não era incompatível com sua condição de objeto de propriedade e, tampouco, amenizava a violência da escravidão brasileira. Ademais, os direitos civis dos escravos eram regulados pelas normas e princípios hermenêuticos que regiam o direito civil em geral: o direito da escravidão não era um direito de exceção, mas compatível com o ordenamento jurídico brasileiro da segunda metade do século XIX. / In this research, I argue that Brazilian slaves, at least since the 1860s, had legal personality. This legal personality was limited and precarious. In the first chapter, I analyze the concept of \"legal personality\" in Brazilian and Portuguese legal doctrine. In the second chapter, our focus is slaves right action. Through the analysis of the selected documents, I discuss various aspects of this right: a) slaves standing; b) the requirement of vênia; c) slaves representation by a curator; d) the performance of the Procurador da Coroa in status definition lawsuits; e) the various types of procedures that made possible the discussion of legal status; and f) the deposit. In the third chapter, I discuss slaves rights in Civil Law. More specifically, I analyze: a) the grant of manumission by married women; b) the legal recognition of the slave family; c) the right of ownership of slaves and their contractual capacity; and d) slaves rights regarding succession. In the fourth chapter, I discuss the issue of possession of freedom and its relationship with legal personality. I focus on three aspects of this issue: a) adverse possession; b) the legal grounds of maintenance of freedom lawsuits; and c) extinctive prescription. In the fifth chapter, I analyze the role of volition in Civil Law and in the recognition of slaves legal status. Finally, in the sixth chapter, I discuss slaves legal personality in Portuguese and Brazilian legal doctrine. I also analyze two examples of people whose legal status was seldom addressed by jurists: slaves in condominium and conditionally freed slaves. As sources of this research, I use 41 status determination lawsuits, which integrate the collections of the National Archives of Rio de Janeiro and of Edgard Leuenroth Archives. I also use legal books and legal periodicals, as well as various normative acts issued by state authorities. At the end, I conclude that Brazilian slaves, between 1860 and 1888, were legal persons, a status that compatible with their status as object of property. In addition, their juridical personality did not softened the violence of Brazilian slavery. Moreover, slaves legal status was regulated by the rules and hermeneutical principles that governed the Civil Law in general: the law of slavery was not a law of exception, but it was compatible with the Brazilian legal system of the second half of the nineteenth century
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Sujeitos da história, sujeitos de direitos: personalidade jurídica no Brasil escravista (1860-1888) / Agents of history, persons with rights: legal personality in Brazilian slavery (1860-1888)Paes, Mariana Armond Dias 22 July 2014 (has links)
Nesta pesquisa, argumentamos que os escravos brasileiros, pelo menos a partir da década de 1860, tinham personalidade jurídica. Essa personalidade jurídica era limitada e precária. No primeiro capítulo, analisamos o conceito de personalidade jurídica na civilística brasileira e portuguesa. Já no segundo capítulo, nosso foco é o direito de ação. Por meio da análise da documentação selecionada, discorremos sobre diferentes aspectos desse direito: a) possibilidade dos escravos figurarem como partes em processos judiciais; b) imposição do requisito da vênia; c) necessidade de representação por curador; d) atuação do Procurador da Coroa em ações de definição de estatuto jurídico; e) diversos tipos de procedimentos para discussão de estatuto jurídico; e f) instituto do depósito. No terceiro capítulo, tratamos dos direitos civis dos escravos. Discutimos: a) a concessão de alforrias por mulheres casadas; b) o reconhecimento jurídico da família escrava; c) o direito de propriedade dos escravos e sua capacidade contratual; e d) os direitos sucessórios dos escravos. Por sua vez, no quarto capítulo, discutimos a questão da posse da liberdade e suas relações com o instituto da personalidade jurídica. Essa questão é analisada sob três aspectos: a) prescrição aquisitiva; b) fundamentos jurídicos das ações de manutenção de liberdade; e c) prescrição extintiva. O quinto capítulo tem como objetivo discutir a influência do voluntarismo do direito civil no reconhecimento e na efetivação da personalidade jurídica dos escravos. Por fim, no sexto capítulo, abordamos o tratamento dado à personalidade jurídica dos escravos pelos juristas brasileiros e portugueses da época. Também analisamos dois exemplos de pessoas cujo estatuto jurídico era, marginalmente, abordado pela civilística: os escravos em condomínio e os escravos alforriados condicionalmente. Como fontes desta pesquisa, foram utilizadas 41 ações de definição de estatuto jurídico, que integram os acervos do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro e do Arquivo Edgard Leuenroth. Também foram utilizados livros e periódicos jurídicos, bem como diversos atos normativos emanados pelo poder público como, por exemplo, alvarás, avisos, decisões e provisões. Ao final, concluímos que os escravos brasileiros, entre 1860 e 1888, eram, juridicamente pessoas, o que não era incompatível com sua condição de objeto de propriedade e, tampouco, amenizava a violência da escravidão brasileira. Ademais, os direitos civis dos escravos eram regulados pelas normas e princípios hermenêuticos que regiam o direito civil em geral: o direito da escravidão não era um direito de exceção, mas compatível com o ordenamento jurídico brasileiro da segunda metade do século XIX. / In this research, I argue that Brazilian slaves, at least since the 1860s, had legal personality. This legal personality was limited and precarious. In the first chapter, I analyze the concept of \"legal personality\" in Brazilian and Portuguese legal doctrine. In the second chapter, our focus is slaves right action. Through the analysis of the selected documents, I discuss various aspects of this right: a) slaves standing; b) the requirement of vênia; c) slaves representation by a curator; d) the performance of the Procurador da Coroa in status definition lawsuits; e) the various types of procedures that made possible the discussion of legal status; and f) the deposit. In the third chapter, I discuss slaves rights in Civil Law. More specifically, I analyze: a) the grant of manumission by married women; b) the legal recognition of the slave family; c) the right of ownership of slaves and their contractual capacity; and d) slaves rights regarding succession. In the fourth chapter, I discuss the issue of possession of freedom and its relationship with legal personality. I focus on three aspects of this issue: a) adverse possession; b) the legal grounds of maintenance of freedom lawsuits; and c) extinctive prescription. In the fifth chapter, I analyze the role of volition in Civil Law and in the recognition of slaves legal status. Finally, in the sixth chapter, I discuss slaves legal personality in Portuguese and Brazilian legal doctrine. I also analyze two examples of people whose legal status was seldom addressed by jurists: slaves in condominium and conditionally freed slaves. As sources of this research, I use 41 status determination lawsuits, which integrate the collections of the National Archives of Rio de Janeiro and of Edgard Leuenroth Archives. I also use legal books and legal periodicals, as well as various normative acts issued by state authorities. At the end, I conclude that Brazilian slaves, between 1860 and 1888, were legal persons, a status that compatible with their status as object of property. In addition, their juridical personality did not softened the violence of Brazilian slavery. Moreover, slaves legal status was regulated by the rules and hermeneutical principles that governed the Civil Law in general: the law of slavery was not a law of exception, but it was compatible with the Brazilian legal system of the second half of the nineteenth century
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Os debates em torno do Estado confessional brasileiro do século XIX (1842-1889) / Les débats autour de lÉtat confessionnel brésilien du XIXe siècle (1842-1889)Obeid, Rafael Issa 23 May 2013 (has links)
Em meio às mudanças surgidas com as revoluções do final do século XVIII, a Constituição do Império do Brasil, outorgada em 1824, deu continuidade ao regime do padroado existente desde a colônia, segundo o qual competiria ao Estado manter a Igreja Católica Apostólica Romana, declarada pelo constituinte como religião oficial do Estado. Pelo sistema adotado, ao Estado caberia nomear os Bispos e prover os benefícios eclesiásticos. Desta maneira os homens da Igreja eram também homens do Estado, submetidos a duas hierarquias distintas, configuração que deu origem a conflitos entre o poder secular e o poder eclesiástico, cujas nuances e soluções podem ser buscadas na cultura jurídica brasileira do século XIX, manifestada na ação parlamentar ao criar uma legislação secularizada, nos pareceres do Conselho de Estado como órgão auxiliar do Poder Moderador e na literatura jurídica brasileira difundida a partir da segunda metade do século XIX. A investigação pretende demonstrar que muito antes da questão religiosa de 1873 e dos debates que resultaram no modelo de separação adotado pela república, não obstante a conveniência da manutenção da Igreja católica, havia uma preocupação dos artífices da nação em secularizar as instituições do país, como uma forma de demonstrar a força e a organização / Au milieu des changements apportés par les révolutions de la fin du XVIIIe siècle, la Constitution de l\'Empire du Brésil, accordée en 1824, a continué le régime de patronage existant depuis la colonie, selon lequel l\'Etat devrait financer l\'Église catholique romaine, déclarée religion officielle de l\'Etat. Par le système adopté, l\'Etat devrait nommer les évêques et le clergé, et en assumer les frais quotidiens. Ainsi, les hommes de l\'église étaient aussi des hommes de l\'Etat, soumis à deux hiérarchies distinctes, modèle qui a donné lieu à des conflits entre le pouvoir séculier et le pouvoir ecclésiastique, dont les nuances et les solutions peuvent être recherchées dans la culture juridique brésilienne du XIXe siècle, qui se manifeste dans l\'action parlementaire pour créer une législation sécularisée, sur avis du Conseil d\'Etat comme l\'organisme auxiliaire du Pouvoir modérateur et répandu dans la littérature juridique brésilienne de la seconde moitié du XIXe siècle. La recherche vise à démontrer que, bien avant la question religieuse de 1873 et les discussions qui ont abouti dans le modèle de séparation adoptée par la république, en dépit de l\'intérêt de maintenir l\'Église catholique, il y avait un souci des architectes de la nation de séculariser les institutions du pays, comme un moyen de démontrer la force et de l\'organisation de l\'État.
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