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Medidas assecuratórias da efetividade da tutela jurisdicional da probidade administrativa

Almeida, Marcelo Eugênio Feitosa 09 April 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_marcelo_eugenio.pdf: 3010112 bytes, checksum: 699477510c480aeb2fd62d2130487edd (MD5) Previous issue date: 2010-04-09 / This research refers some measures that provide and ensure effectiveness of legal protection of Administrative probity, considering the proceeding as an instrument of effective judicial protection, preveting a failing legislation, in other words, a leather standards merely symbolic. Among technical procedures expressly in Improbity Administrative Law(No. 8429 of 2 June 199), for example: the unavailability of goods (Article 7); asset forfeiture (Art 16 °) and removal of the agent the exercise of public office, employment or function (Article 20, paragraph), we intend to demonstrate others tools and techniques appropriated, that associated with the interpretations that give maximum effectiveness for our System of Rules, that seeks effectiveness a real protection of the Principle of Administrative Morality / A pesquisa refere-se a medidas assecuratórias que proporcionem e garantam efetividade à tutela judicial da probidade administrativa, considerando a concepção de processo como instrumento de uma tutela jurisdicional efetiva e garantidora de resultados, sob pena de tornar a legislação referente ao controle da Administração num cabedal de normas meramente simbólicas. Dentre as técnicas processuais expressamente previstas na Lei de Improbidade Administrativa, Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, há medidas específicas: a indisponibilidades de bens (art 7°); o seqüestro de bens (art 16°) e afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função (art 20, parágrafo único). Todavia, pretende-se demonstrar que, além dessas três medidas específicas previstas na Lei de Improbidade, há outros instrumentos e técnicas processuais adequadas que, aliadas a interpretações que conferem máxima efetividade ao sistema de normas referido, ensejam uma proteção efetiva do Princípio da Morálidade Administrativa
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Do princ?pio da moralidade ? improbidade administrativa : o ressarcimento do er?rio e a impunidade

Santos, Cilon da Silva 11 October 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 385011.pdf: 734373 bytes, checksum: 4ee935f54eed9e7b78f503cab121a76b (MD5) Previous issue date: 2006-10-11 / Tomando como ponto de partida os conceitos de Administra??o P?blica e seus princ?pios regentes, o presente trabalho visa, centralizando o enfoque no princ?pio da moralidade, desenvolver a id?ia de que o administrador p?blico, ignorando, superando ou desprezando tal norma matriz, bem como outras tamb?m norteadoras da atividade p?blica e seus diversos controles (internos, externos e jurisdicionais), venha a praticar, n?o raro, atos tipificados como de improbidade administrativa. Ou seja, em que pese a previs?o, no ordenamento jur?dico, de rigorosas regras de car?ter preventivo e repressivo, aparentemente capazes de inibir a pr?tica de atos nocivos aos interesses p?blicos, ainda assim esses ?bices legais mostram-se insuficientes para impedi-la. A conseq??ncia ? que tais atos, via de regra, acabam por ocasionar danos ao er?rio, de dif?cil ou quase imposs?vel repara??o. Para tanto, e priorizando o princ?pio da moralidade, aqui como aquele que estabelece uma rela??o mais estreita com a id?ia de probidade, comportamento este fundamental ? atua??o eficiente/transparente da administra??o p?blica, inicialmente ser?o abordados temas gerais relacionados ? moral comum, suas rela??es com o direito e com a realidade social, n?o sem antes passar pela Teoria dos C?rculos Secantes e culminando, esta primeira abordagem, no reconhecimento do princ?pio como informativo do direito administrativo brasileiro. Na seq??ncia, ser? analisado o sub-princ?pio da probidade administrativa, apurando-se os conte?dos suficientes para que, a partir da base te?rica ent?o estabelecida, o estudo se focalize na figura da improbidade administrativa no direito brasileiro, ressaltando os mecanismos de repress?o ? conduta ?mproba e os efeitos pr?ticos dos controles estabelecidos para elidi-la. Ser?o enfocados, em seguida, os mecanismos de ressarcimento do er?rio, destacando-se as posi??es dos tribunais a respeito, bem como algumas circunst?ncias que impedem ou dificultam sua pronta e efetiva concretiza??o pr?tica. E, como corol?rio natural para o desfecho do estudo, ser? abordada a figura da impunidade em rela??o aos atos de improbidade, com ?nfase naqueles que importam enriquecimento il?cito do agente ou terceiros, com danos ao patrim?nio p?blico. Segundo se conclui, a impunidade ? fator determinante para que se consolide, com o passar do tempo, a descren?a da popula??o em suas institui??es, sinalizando, no seio da sociedade, uma id?ia de cultura de impunidade, que serve para realimentar sentimentos de impot?ncia e incentivar, paralelamente, a reitera??o da conduta desonesta por parte de maus administradores da coisa p?blica.
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Legitimidade da procuradoria municipal para propor ação de improbidade administrativa em face do prefeito / Legitimacy of the municipal Attorney’s Office to propose administrative improbity action against the Mayor

Lisboa, Ricardo Cretella 23 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-05-14T12:52:54Z No. of bitstreams: 1 Ricardo Cretella Lisboa.pdf: 1293965 bytes, checksum: 119c8eb99b0966794fd304394366057c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T12:52:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo Cretella Lisboa.pdf: 1293965 bytes, checksum: 119c8eb99b0966794fd304394366057c (MD5) Previous issue date: 2018-03-23 / The purpose of this study is to develop one of the duties of the Municipal Attorney’s Office, which is to: file an administrative impropriety action against the acting Mayor when he commits any impotent act in the course of his term. The initial approach to the analysis of the proposed object requires the definition of Administrative Improbity under the legal prism in order to deal with the subject from the perspective of legal techniques. In order to advance in this matter, it will be necessary to clarify the legal nature of the improbity, in order to point out its conduct and its respective sanctions. The importance of the study about the proposed object is presented in seeking the legal interest of the Municipal entity, the Office of the Attorney, general as well as the municipal Attorneys. In order to explain that, it will be used a method of legal identification of the attributions of each of these three interested parties. The attributions will not be addressed solely from the static point of view, but rather will identify the relationship between the three interested parties, in order to scrutinize the independence of the Public Prosecutor's Office and of its Prosecutors in relation to the Chief executive. It will also identify the interests of the individual elected to the position of Municipal Mayor in relation to its respective municipality, also under the legal aspect. Once exposed the interests of the legal actors mentioned above, the figure of the Mayor will be analyzed in the commission of acts of administrative improbity and their correct and specific accountability. Following will be brought the provisions of the legal system that guide the legitimacy of the Municipal Attorney to join with the action of administrative improbity. Finally, the independence and competence of the Municipal Attorney’s Office will be clarified in order to enter into the aforementioned action in the face of the acting Mayor, in favor of the real and true public interest / O estudo que aqui se propõe desenvolver tem como objeto uma das atribuições da procuradoria municipal: ingressar com ação de improbidade administrativa em face do prefeito em exercício, quando ele cometer qualquer ato ímprobo no curso de seu mandato. A abordagem inicial da análise do objeto proposto exige a definição da improbidade administrativa sob o prisma jurídico, para tratar do tema sob a perspectiva das técnicas jurídicas. De modo a avançar neste mister, faz-se necessário esclarecer a natureza jurídica da improbidade, para então apontar suas condutas e respectivas sanções. A importância do estudo acerca do objeto proposto apresenta-se na busca do interesse jurídico do ente municipal, do órgão de procuradoria e dos procuradores municipais. Para tanto, utiliza-se o método da identificação jurídica das atribuições de cada um destes três interessados, que não são abordadas apenas sob o ponto de vista estático, mas relacionadas entre si e comparadas, visando a esmiuçar a independência das procuradorias municipais e de seus procuradores em relação ao chefe do Executivo. São ainda identificados os interesses da pessoa física eleita ao cargo de prefeito municipal em relação a seu respectivo município, também sob o aspecto jurídico. Uma vez expostos os interesses dos atores jurídicos acima mencionados, faz-se a análise da figura do prefeito municipal no cometimento de atos de improbidade administrativa e sua correta e específica responsabilização. Na sequência, são trazidas as disposições do ordenamento jurídico que pautam a legitimidade da procuradoria municipal para ingresssar com a ação de improbidade administrativa. Por fim, são esclarecidas a independência e a competência da procuradoria municipal para ingressar com a aludida ação em face do prefeito em exercício, em prol do real e verdadeiro interesse público
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Responsabilidade do estado no combate à corrupção /

Pires, Alex Facciolo. January 2012 (has links)
Orientador: José Carlos de Oliveira / Banca: Rita de Cassia Aparecida Biason / Banca: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira / Resumo: Este trabalho de dissertação discorre sobre a responsabilidade do Estado no combate a corrupção. Partimos de uma premissa certa: o Estado é ineficiente na prevenção, repressão e no combate a corrupção, porquanto há impunidade dos agentes que desviam dinheiro dos cofres públicos e falta uma resposta rápida do Estado frente aos escândalos nacionais de corrupção. O fato de o Brasil ter sido colonizado por portugueses degredados (oportunistas e ladrões), negros (subjugados a escravidão) e índios (perderam sua identidade em razão da colonização), e a fomentada cultura brasileira do "herói malandro", do "rouba mas faz", do "olha com quem está falando", do "jeitinho brasileiro", contribuem para a ocorrência de corrupção. Mas não é por isso que justifica a ineficiência estatal. Há necessidade imperiosa de algumas alterações nas instituições públicas responsáveis pelo controle e fiscalização do dinheiro público - accountability - e a há necessidade de algumas alterações legislativas importantes nas leis que cuidam do tema, a fim de melhorar a prevenção, repressão e combate a corrupção pelo Estado. Em verdade, entendemos que seja necessária a implantação de um sistema nacional de integridade apresentando o Estado um plano nacional de combate a corrupção, participando dele ativamente a sociedade civil. A abordagem a lei de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92) é de suma importância para o presente trabalho. O diploma legal que prevê as condutas ímprobas e corruptas, bem como as penalidades a serem impostas aos autores dessas práticas. Destarte, através de estudos de casos específicos e alguns escândalos nacionais revelamos o porquê até hoje não houve o julgamento, e se houve, por que ocorreu absolvição das pessoas processadas e, se condenadas... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This dissertation discusses the state's responsibility in combating corruption. We start from a premise right: the state is ineffective in the prevention, repression and the fight against corruption, since there is impunity for officials who divert money from public coffers and lack a rapid response to the State against domestic corruption scandals. The fact that Brazil was colonized by Portuguese exiles (opportunistic thieves), blacks (enslaved to slavery) and Indians (lost their identity because of colonization), Brazilian culture and fostered the "trickster hero", the "steals but does ", the" look who's talking ", the" Brazilian way ", contribute to the occurrence of corruption. But why is not justified to state inefficiency. There is urgent need for some changes in public institutions responsible for control and supervision of public money - accountability - and need some significant legislative changes in laws that take care of the issue in order to improve prevention, enforcement and combating corruption by the state. In fact, we understand it is necessary to introduce a national system of integrity presenting the state a national plan to combat corruption, it actively participating civil society. The approach to the law of administrative misconduct (Law n. 8.429/92) is of paramount importance to this work. The statute that provides ímprobas and corrupt conduct, as well as the penalties to be imposed on the perpetrators of such practices. Thus, through specific case studies and some national scandals reveal why until now there was no trial, and if there was, why was acquitted of persons prosecuted and if convicted, for the purposes of sentencing does not really materialized, that is, public money has not returned to the treasury, there was no loss of office, suspension of political rights, etc ... / Mestre
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Combate à corrupção no Brasil: avaliação da adequação da CGU ao exercício do papel de agência anticorrupção nos termos previstos na Convenção das Nações Unidas contra Corrupção

Vilhena, Cláudio Pacheco 20 July 2017 (has links)
Submitted by Núcleo de Pós-Graduação Administração (npgadm@ufba.br) on 2017-09-21T20:32:24Z No. of bitstreams: 1 Dissertação de Mestrado - Claudio Pacheco Vilhena.pdf: 1701437 bytes, checksum: 7c485efd278ee50d68c9a438159c4060 (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Angela Dortas (dortas@ufba.br) on 2017-09-22T20:57:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação de Mestrado - Claudio Pacheco Vilhena.pdf: 1701437 bytes, checksum: 7c485efd278ee50d68c9a438159c4060 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-22T20:57:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação de Mestrado - Claudio Pacheco Vilhena.pdf: 1701437 bytes, checksum: 7c485efd278ee50d68c9a438159c4060 (MD5) / A corrupção é um problema que atinge a todos os países em maior ou menor grau. As Nações Unidas responderam a esse problema por meio de uma das convenções mais abrangentes e atuais sobre o tema. A partir da assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o Brasil tem buscado adequar-se ao que foi acordado internacionalmente. A pesquisa tem como objetivo analisar a adequação do papel desempenhado pela CGU às funções previstas para uma agência anticorrupção. Para chegar a esse resultado, são analisadas as principais políticas anticorrupção desenvolvidas no Brasil com a participação do órgão, tanto na área da prevenção quanto na área de combate à corrupção. Como base teórica da pesquisa foram analisados os principais aspectos da corrupção, seu desenvolvimento histórico, conceitos e causas na sociedade brasileira, bem como as funções esperadas e os requisitos necessários para que uma agência anticorrupção possa atuar de forma independente e eficaz. Por meio da análise de documentos, foram identificadas as principais ações da CGU na implementação de políticas anticorrupção, cuja análise foi complementada com as entrevistas realizadas. Constatou-se que a CGU vem exercendo papel de destaque na promoção de políticas preventivas, seja na promoção de mudanças legislativas, seja na realização de ações de promoção da transparência e do controle social. Na área de combate à corrupção, apesar das ações realizadas em parceria com outros órgãos, foram detectadas fragilidades de coordenação entre órgãos. A atuação da CGU na promoção do enforcement por meio da responsabilização administrativa de servidores está adstrita ao Poder Executivo Federal. A existência de diversos órgãos, cada um com suas competências próprias, para atuar no enfrentamento da corrupção, confirma o modelo multiagência adotado no Brasil. Os resultados apontam que a CGU não possui os requisitos de independência e autonomia necessários a uma agência anticorrupção e sua atuação, apesar de centralizar grande parte das iniciativas anticorrupção do Poder Executivo Federal, não é suficiente para caracterizá-la como agência anticorrupção de abrangência nacional. / Corruption is a problem that affects all countries to a greater or lesser extent. The United Nations has responded to this problem through one of the most comprehensive and current conventions on the subject. Since the signature of the United Nations Convention against Corruption, Brazil has sought to adapt its public offices according with what was agreed internationally. The research aims to analyze the adequacy of the role played by the CGU to the functions foreseen for an anticorruption agency. In order to achieve this result, the main anticorruption policies developed in Brazil are analyzed with the participation of the agency, both in the area of prevention and in the area of anti-corruption. As a theoretical basis, the main aspects of corruption, historical development, concepts and causes in Brazilian society were analyzed, as well as the expected functions and necessary requirements for an anticorruption agency to act independently and effectively. Through document analysis, CGU's main actions in the implementation of anticorruption policies were identified. The analysis was complemented with the interviews. It was verified that the CGU has been playing a prominent role in promoting preventive policies, both in promoting legislative changes and in carrying out actions to promote transparency and social control. In the area of combating corruption, despite the actions carried out in partnership with other agencies, weaknesses in coordination between agencies were detected. CGU's performance in the promotion of enforcement through the administrative accountability of servers is attached to the Federal Executive Branch. The existence of several agencies, each with its own competencies, to act in the face of corruption, confirms the multi-agency model adopted in Brazil. The results indicate that the CGU does not have the necessary independence and autonomy requirements for an anticorruption agency and its performance, despite centralizing a large part of the anticorruption initiatives of the Federal Executive Branch, is not enough to characterize it as a national anti-corruption agency.
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As responsabilidades decorrentes do desvio de poder na Administração Pública

Facuri, Renata Utuni [UNESP] 11 April 2008 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-04-11Bitstream added on 2014-06-13T19:51:36Z : No. of bitstreams: 1 facuri_ru_me_fran.pdf: 594817 bytes, checksum: a7e19d47c2b0b7c4ea8450918f5494f7 (MD5) / O agente público ao desempenhar a função pública submete-se a obrigações e deveres que são regidos essencialmente pelo princípio da legalidade, o qual se vincula a outros princípios que regem a Administração Pública, estabelecidos na Constituição, leis ou regulamentos, entre eles o da finalidade e o da moralidade administrativa. Em virtude desses princípios, o agente público tem o dever de boa administração e da probidade administrativa como substância da sua atividade, Há, sobretudo, de se primar pelo interesse público e a ética da relação existente entre o agente e a Administração Pública. A probidade administrativa é a norma que rege a conduta do agente público, sendo elemento subjetivo da prática da sua atividade pública na Administração. A violação corresponde ao ato de improbidade administrativa, regulada pela Lei n. 8.429/92. Assim, o princípio da moralidade e da legalidade é ameaçado por atos que violam a ética, sendo estes combatidos pela responsabilização do agente corrupto no âmbito administrativo, civil e penal. O desvio de poder (ou de finalidade) figura entre outras formas de procedimento ilícito que podem gerar conduta de improbidade administrativa. Este se caracteriza pelo exercício de uma competência administrativa tendo em mira finalidade diversa da que lhe corresponde segundo o comando legal.O ato administrativo maculado do desvio de poder é inválido, não sendo passível de convalidação. Trata-se de vício de estrita legalidade que atinge um dos aspectos legais da competência administrativa: a finalidade. Embora óbvia sua importância, por ser meio de controle dos atos administrativos, raras são as obras atuais que tratam sobre o tema, igualmente, escassos são os julgados. Demonstrar um caráter atual à teoria, relacionando-a, sobretudo, à lei de improbidade administrativa traz maior destaque ao desvio de poder, amplia a sua aplicabilidade nas fundamentações... / Whenever the public agent performs any kind of public activity he submits himself to obligations and duties which are essentially governed by the principles of legality and this one is linked to other principles that rule the Public Administration established in the Constitution, laws or regulations, namely the one related to finality and also the one about administrative morality. Due to such principles, the public agent must have good administration and administrative probity as the essence of his activity. One should, above all, to excel at the public interest and the ethics of the existing relation between the agent and the Public Administration. The administrative probity is the norm which regulates the public agent conduct, a subjective element of the practice of his public activity in the Administration. The violation corresponds to an act of administrative improbity, regulated by the Law 8.429/92. Thus, the morality and legality principle is threatened by acts which violate the ethics and these are combated through the accountability of the corrupt agent in the penal, civil and administrative circuit. The power deviation (or finality deviation) appears among other forms of illicit procedure which may well lead into administrative improbity conduct. This is characteristic of the exercise of an administrative competence aiming at an objective which is different from the one correspondent to it according to the legal command. The maculated administrative act of the power deviation is invalid, not liable to conformation. It is a case of vice of strict legality which affects one of the legal aspects of the administrative competence: the finality. Despite its obvious importance as a means of control of the administrative acts, one seldom finds current works related to the theme and just as rare are the judged ones. Demonstrating a modern character to the theory, relating it particularly to the law of administrative improbity highlights even..
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Responsabilidade do estado no combate à corrupção

Pires, Alex Facciolo [UNESP] 22 October 2012 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:29:46Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2012-10-22Bitstream added on 2014-06-13T20:39:25Z : No. of bitstreams: 1 pires_af_me_fran.pdf: 526803 bytes, checksum: db8b952712f4cb59acc3d67256c96eef (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / Este trabalho de dissertação discorre sobre a responsabilidade do Estado no combate a corrupção. Partimos de uma premissa certa: o Estado é ineficiente na prevenção, repressão e no combate a corrupção, porquanto há impunidade dos agentes que desviam dinheiro dos cofres públicos e falta uma resposta rápida do Estado frente aos escândalos nacionais de corrupção. O fato de o Brasil ter sido colonizado por portugueses degredados (oportunistas e ladrões), negros (subjugados a escravidão) e índios (perderam sua identidade em razão da colonização), e a fomentada cultura brasileira do “herói malandro”, do “rouba mas faz”, do “olha com quem está falando”, do “jeitinho brasileiro”, contribuem para a ocorrência de corrupção. Mas não é por isso que justifica a ineficiência estatal. Há necessidade imperiosa de algumas alterações nas instituições públicas responsáveis pelo controle e fiscalização do dinheiro público – accountability – e a há necessidade de algumas alterações legislativas importantes nas leis que cuidam do tema, a fim de melhorar a prevenção, repressão e combate a corrupção pelo Estado. Em verdade, entendemos que seja necessária a implantação de um sistema nacional de integridade apresentando o Estado um plano nacional de combate a corrupção, participando dele ativamente a sociedade civil. A abordagem a lei de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92) é de suma importância para o presente trabalho. O diploma legal que prevê as condutas ímprobas e corruptas, bem como as penalidades a serem impostas aos autores dessas práticas. Destarte, através de estudos de casos específicos e alguns escândalos nacionais revelamos o porquê até hoje não houve o julgamento, e se houve, por que ocorreu absolvição das pessoas processadas e, se condenadas... / This dissertation discusses the state's responsibility in combating corruption. We start from a premise right: the state is ineffective in the prevention, repression and the fight against corruption, since there is impunity for officials who divert money from public coffers and lack a rapid response to the State against domestic corruption scandals. The fact that Brazil was colonized by Portuguese exiles (opportunistic thieves), blacks (enslaved to slavery) and Indians (lost their identity because of colonization), Brazilian culture and fostered the trickster hero, the steals but does , the look who's talking , the Brazilian way , contribute to the occurrence of corruption. But why is not justified to state inefficiency. There is urgent need for some changes in public institutions responsible for control and supervision of public money - accountability - and need some significant legislative changes in laws that take care of the issue in order to improve prevention, enforcement and combating corruption by the state. In fact, we understand it is necessary to introduce a national system of integrity presenting the state a national plan to combat corruption, it actively participating civil society. The approach to the law of administrative misconduct (Law n. 8.429/92) is of paramount importance to this work. The statute that provides ímprobas and corrupt conduct, as well as the penalties to be imposed on the perpetrators of such practices. Thus, through specific case studies and some national scandals reveal why until now there was no trial, and if there was, why was acquitted of persons prosecuted and if convicted, for the purposes of sentencing does not really materialized, that is, public money has not returned to the treasury, there was no loss of office, suspension of political rights, etc ...
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Improbidade por viola??o dos princ?pios da administra??o : uma abordagem sistem?tica do art. 11 da Lei n. 8.429/92

Fontella, Claudio Dutra 19 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 401554.pdf: 140305 bytes, checksum: 19d03215bcf92c34c5d59a8737f6dbd5 (MD5) Previous issue date: 2008-03-19 / O objetivo deste trabalho ? discorrer acerca da for?a normativa dos princ?pios, entender melhor como deve ocorrer, juridicamente, o enquadramento da improbidade administrativa e como pode ser punida. Assim, buscou-se demonstrar a forma normativa dos princ?pios, sua distin??o das regras e conceituar a improbidade administrativa. Tamb?m foram abordados os princ?pios constitucionais regentes da Administra??o P?blica, conceituando-se os princ?pios expressos na Constitui??o, como a legalidade, a impessoabilidade, a moralidade, a publicidade e a efici?ncia. Da mesma forma, foram tratados os outros princ?pios n?o expressos, como o do interesse p?blico, da motiva??o e da finalidade, dedicando-se cap?tulo ? parte aos princ?pios da proporcionalidade e da razoabilidade, porquanto incidem eles tanto na individualiza??o de uma conduta como ?mproba quanto na aplica??o das san??es cominadas a tal ato; tudo com vista a demonstrar que o foco dos atos tem de estar voltado para o respeito aos princ?pios constitucionais da administra??o. Foi, na seq??ncia, feita uma interpreta??o sistem?tica do artigo 11 da Lei n. 8.429/92, concluindo-se pela possibilidade de cometimento de improbidade administrativa por viola??o de princ?pios na modalidade culposa, apesar de o dispositivo a ela n?o se referir. Dissertou-se, por fim, acerca da repara??o ao er?rio e ? quest?o do dano moral ? Administra??o P?blica, quando caracterizada a improbidade por viola??o dos princ?pios administrativos, apontando-se afirmativamente para a ocorr?ncia daquele dano.
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O conflito de interesses como ato de improbidade administrativa

Pereira, Felipe Dudienas Domingues 16 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-23T12:33:47Z No. of bitstreams: 1 Felipe Dudienas Domingues Pereira.pdf: 1091567 bytes, checksum: a508c6be86ee1c47666999bb89640f70 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-23T12:33:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felipe Dudienas Domingues Pereira.pdf: 1091567 bytes, checksum: a508c6be86ee1c47666999bb89640f70 (MD5) Previous issue date: 2018-03-16 / The present thesis aims at analyzing the regulatory treatment of the conflict of interests as an act of administrative improbity, for the specific purpose of Article 37, Paragraph 4, of the 1988’s Brazilian Constitution. The requirement for a systematic discipline on conflict of interests within the sphere of corruption prevention and enforcement actions emerges with the Inter-American Convention Against Corruption (Decree No. 4,410 of 7 October 2002), which emphasizes the duty of each State to create, maintain and strengthen codes of conduct for the correct, honorable, and proper performance of public functions to prevent conflicts of interests, so as to maintain confidence in the integrity of employees in both direct and indirect Public Administration as well as in the public management. The International Convention Against Corruption (Decree No. 5,687 of 31 January 2016), in its turn, also highlights the legal discipline of the conflicts of interests, which sets forth that each State Party, according to the principles of its internal legislation, shall adopt systems capable of promoting transparency, as well as preventing conflicts of interests, or capable of maintaining and strengthening such systems. The Brazilian Federal Union’s legislative and institutional response to these international commitments was formalized under the Conflict of Interests Law (Federal Law No. 12,813 of 16 May 2013). This thesis, therefore, provides an analysis of the aforementioned legal order underneath the aegis of the constitutional systematization of the liability of public officers under Brazilian Law, with the main purpose of contributing to the interpretation and application of legal arrangements as relevant supervisory instruments of the administrative probity / Este trabalho tem por escopo analisar a Lei no 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses – LCI), instrumento de relevante utilidade à Administração Pública no combate e prevenção à corrupção. Para tanto, enfoca especialmente os conceitos de moralidade e de improbidade, bem como apresenta o cenário em que se desenvolveu o arcabouço jurídico nacional, pautado pelas ideias concebidas em Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. A LCI é um exemplo. Adveio de compromissos firmados pelo Brasil em tratados internacionais à colaboração e combate à corrupção e ampliou o rol de atos tipificados como ilícitos funcionais na Lei no 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), inserindo condutas caracterizadoras como conflitantes entre os interesses privados do agente público e aqueles da Administração Pública, em específico, o órgão a que ele integra, como atos de improbidade administrativa. O estudo demonstra que a prevenção e a repressão ao conflito de interesses são formas de o direito objetivar as exigências de moralidade modeladas na Constituição Federal, na vertente fundamental de impor lealdade no exercício da função pública, valor que somente se viabiliza quando essa função é movimentada exclusivamente pelo exercício da atividade de agentes públicos norteados e comprometidos com a realização exclusiva dos interesses públicos, cuja guarda e tutela o Direito lhes assinala
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A responsabilidade da pessoa jurídica por atos de improbidade administrativa e por atos lesivos à Administração Pública

Cardoso, Raphael de Matos 21 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-07-18T11:43:47Z No. of bitstreams: 1 Raphael de Matos Cardoso.pdf: 1005551 bytes, checksum: 885477c414449b502cf9dd2a9053b337 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-18T11:43:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Raphael de Matos Cardoso.pdf: 1005551 bytes, checksum: 885477c414449b502cf9dd2a9053b337 (MD5) Previous issue date: 2018-03-21 / The determination of morality (which has as antitheses the impropriety and the corruption), especially since the promulgation of Law 12.846/2013, received new focus and was even transported to the objective field, which motivated this study, whose objects of investigation are: the difference between civil responsability and administrative responsability, and the determination of the legal nature of the sanctions applied under the latter, as well as its place in administrative sanction law, where the administrative wrongdoing is also situated, presupposes the subjective element. Having analyzed these matters, we place the legal person in its proper place regarding infractions and administrative sanctions under the Law 8.429/92 and the Law 12.846/2013 / A apuração da moralidade (que tem como antíteses a improbidade e a corrupção), especialmente a partir da promulgação da Lei nº 12.846/2013, recebeu novo foco e foi transportada para o campo objetivo, o que motivou este estudo, cujos objetos de investigação são: a diferença entre a responsabilidade civil e a responsabilidade administrativa, e a apuração da natureza jurídica das sanções aplicadas no âmbito desta última, bem como o seu lugar no direito administrativo sancionador, onde também está situado o ilícito administrativo, que tem como pressuposto o elemento subjetivo. Analisadas essas matérias, posicionamos a pessoa jurídica no seu devido lugar no tocante às infrações e sanções administrativas no âmbito da Lei nº 8.429/92 e da Lei nº 12.846/2013

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