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Por uma persecução penal garantista: a inviabilidade da condenação, pelo Tribunal do Júri, com base exclusiva nos elementos colhidos no inquérito policial

Vasconcelos, Laís Gonçalves de 29 February 2012 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-03T19:53:15Z No. of bitstreams: 2 DISSERTACAO LAÍS VASCONCELOS PDF.pdf: 2948451 bytes, checksum: e909c95c50c69efda656b98874523227 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-03T19:53:15Z (GMT). No. of bitstreams: 2 DISSERTACAO LAÍS VASCONCELOS PDF.pdf: 2948451 bytes, checksum: e909c95c50c69efda656b98874523227 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2012-02-29 / A dissertação tematiza a questão da condenação pelo Tribunal do Júri com base apenas em elementos extrajudiciais. A base epistemológica do trabalho é o sistema garantista de Luigi Ferrajoli, motivo pelo qual foram analisadas as principais nuances da jurisdicionalidade, da separação entre as atividades de acusar e julgar, da presunção de inocência, do contraditório e do direito de defesa e da fundamentação das decisões judiciais. Após, foi estudado o sistema de investigação preliminar brasileiro, o Inquérito Policial e suas finalidades, quais sejam, colher elementos de convicção acerca de uma prática delitiva, que servem para acusação formular a denúncia e para o Juiz fundamentar as decisões interlocutórias proferidas nesta fase, bem como justificar eventual ação penal ou arquivamento do feito. Qualquer uso dos elementos colhidos para além destes fins é indevido. Fixadas essas premissas, delimitou-se o âmbito de influência do Inquérito Policial no procedimento do Júri, onde os Jurados, por decidirem por íntima convicção, não motivam sua decisão e podem se basear em qualquer elemento dos autos, sem distinguir entre ato de investigação e ato de prova. Em seguida, verificou-se que os Tribunais pátrios têm permitido a transcendência dos elementos extrajudiciais no Tribunal do Júri, sob o argumento de que não se pode sonegar dos Juízes de fato todos os elementos que povoam o processo. Ante este contexto, propõe-se a exclusão física do Inquérito Policial no procedimento do Tribunal do Júri.
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Pronúncia: valoração da prova e limites à motivação / Indictment: evidence of proof and limits of justification

Nogueira, Rafael Fecury 24 April 2012 (has links)
O presente trabalho analisa a valoração da prova na decisão de pronúncia e os limites à sua motivação, realizando-se, inicialmente, um estudo sobre a origem dessa decisão com base em decisões de ordenamentos jurídicos passados. A regência legal da pronúncia é estudada para a compreensão de sua definição, requisitos, cognição e função que exerce no procedimento do Júri. Em relação à valoração da prova, objeto central do presente trabalho, estabelece-se um critério de decisão com base nos standards de prova da autoria ou da participação. A motivação é estudada para a verificação do funcionamento dos limites impostos pela lei a ela. / This study examines the valuation of proof in the indictment decision and the justification, and where, inictially a study about the origin of this decision based on pás legal decisions. The rulership to indictment is studied to understand its definition, requirements, cognition and the function that performs the procedure os the Jury. Regardin the evidence of proof, the central object of the present study we establish a decision criterion based on the standards of proof to autorship. The justification is studied to verifythe functioning of the limits imposed by law to it
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Infanticídio / Infanticide

Argachoff, Mauro 25 April 2011 (has links)
Tipificado de forma autônoma pela nossa legislação, o delito de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal, trata da conduta da mãe que tira a vida do próprio filho durante ou logo após o parto. Historicamente cercado de dúvidas e pontos de conflito, a conduta infanticida passou por extremos, indo da punição absolutamente desumana à total benevolência para com o violador da norma. Analisada a figura típica do infanticídio, percebe-se uma modalidade especial do crime de homicídio que o legislador preferiu apenar mais brandamente. Em um primeiro momento, foi levado em consideração para justificar tal abrandamento o critério psicológico, baseado na honra da mãe. Posteriormente, tal critério foi substituído pelo fisiopsicológico, onde o estado puerperal passou a ser a elementar do tipo. Em conjunto com o estado puerperal, o lapso temporal em que a conduta deve ser praticada, durante ou logo após o parto, fazem do infanticídio um dos delitos que mais geram dúvidas dentro no ordenamento jurídico vigente. Considerada a genitora sujeito ativo do delito, o estado puerperal como elementar do tipo suscita questionamentos a respeito da prática do crime em concurso de agentes. Igualmente, a não previsão da modalidade culposa ao tipo caracteriza uma lacuna geradora de conflitos doutrinários em caso da morte do nascente ou neonato por imprudência ou negligência da mãe. Juntamente com toda problemática que o tipo apresenta, o julgamento do delito pelo Tribunal do Júri, com as alterações legislativas recentemente sofridas por esse instituto, faz com que o infanticídio seja, mais uma vez, objeto de dúvidas com relação ao modo como a quesitação deve ser apresentada. Útil ao estudo do tema, uma análise do crime, frente às legislações dos demais países da América Latina e alguns países da Europa, darão um quadro geral de como o delito é tratado fora de nossas fronteiras. Por fim, espera-se contribuir para que se forme uma opinião sobre a necessidade ou não da manutenção do tipo, de forma autônoma, em nosso ordenamento jurídico. / Typified autonomously by our legislation, the crime of infanticide under the article 123 of the Penal Code, deals with the behaviour of the mother who takes the life of her own son during the child-birth or soon after it. Historically surrounded by doubts and conflicts, the infanticidal conduct has gone through extremes, from totally unhumane punishment to total benevolence for the violator of the law. After analyzing the typical figure of infanticide, we can notice a special genre of homicide that the legislator chose to punish more softly. At first it was considered the psychological criterion to justify such mitigation, based on the mothers honour. After that, such criterion was replaced by the physiopsychological, where the puerperal state became the base of the type. Together with the puerperal state, the time lag in which the conduct must be practised, during the child-birth or soon after that, turns the infanticide into one of the crimes that most generates doubts inside the actual legal system. As the genitor is considered the active subject of the crime, the puerperal state as the base of the type evokes questioning about the practice of the crime in competition of agents. In the same way, the non prevision of the fault mode to the type caracterizes a gap generator of doctrinaire conflicts in case of the death of the new born because of the mothers imprudence or neglection. Together with all the set of problems that the type introduces, the judgement of the delict by the Court of Justice, with the recent legislative changes occurred in this institute, turns the infanticide, once more, the object of doubts in respect to the way the inquiry is presented. Useful for the study of the subject, the analysis of the crime facing the legislation of the other Latin American countries and some European countries will show a general view of how the delict is dealt with outside our borders. Finally, it is expected to contribute in order to form an opinion about the necessity or no necessity of the maintenance of the type autonomously in our legal system.
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Contando histórias de morte: etnografia do júri e arenas narrativas do \"caso Aline\" / Storytelling of death: ethnography of the Jury Trial and narrative arenas of the \"Aline case\"

Fiori, Ana Leticia de 14 December 2012 (has links)
Esta dissertação tem por objeto as narrativas emergentes a partir de um caso de assassinato ocorrido em Ouro Preto/MG em 14 de outubro de 2001, o caso Aline, que teve repercussão nacional ao ser representado com características de mistério e barbárie, tecendo uma teia de relações causais com diferentes elementos drogas, festas estudantis, satanismo e, em especial, jogos de interpretação de papeis (RPGs). A partir da noção de drama social de Victor Turner, analisa-se a ruptura do cotidiano de Ouro Preto com o crime, abrindo fissuras para a emergência de metáforas radicais de sacrifício e crucificação, que energizam a leitura do crime como ritual macabro. Analisam-se a evolução do processo e o julgamento dos acusados, o encontro de narrativas e o desfecho dissonante das expectativas punitivas. Em seguida, acompanha-se a produção de narrativas dominantes e o escalonamento dos conflitos do caso Aline para as arenas narrativas midiáticas, mágico-religiosas e jurídico-políticas. Discutem-se as expectativas de justiça e punição por meio da análise de linchamento moral e da busca por vítimas sacrificais, unindo-as com uma discussão sobre racionalidade penal moderna que permite questionar a aporia formada pela absolvição. Por fim, tecem-se algumas considerações sobre a produção de ordens e desordens no ritual do júri e o que poderia ser uma narrativa justa do caso Aline. / This dissertation analyzes the rising narratives of a murder case occurred in Ouro Preto/MG in October 14, 2001, the Aline case. This case was nationwide known due to the mystery and cruelty with which it was represented, weaving a web of causal relations with several elements drugs, student parties, Satanism and Roleplaying Games (RPGs). Victor Turners notion of social drama is engaged to analyze how the crime creates a breach in Ouro Preto everyday life, opening cracks for the arouse of root metaphors of sacrifice and crucifixion, that energizes the crime reading as a macabre ritual. The evolution of the process and the defendants trial are discussed as a narrative gathering with an unexpected non-punitive outcome. The crystallization of dominant narratives and the escalating conflicts of Aline case are followed to the media, magical-religious and juridical-political arenas. Then the expectations of justice and punishment are discussed, through an analyze of the moral lynching and the search of a escape goat, and also a discussion of the modern penal rationality, that enables questions on the aporia created by the defendants discharge. At last, some considerations on Jury ritual creations of order and disorder and of what could be a just narrative of Aline case.
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Controlando o poder de matar: uma leitura antropológica do Tribunal do Júri - ritual lúdico e teatralizado / Une ethnographie de plusieurs séances de jugement de meurtre auxquelles on a assisté, entre 1997 et 2001, dans les cinq Cours d\'ssises (Tribunais do Júri) de la Ville de São Paulo, Brésil

Schritzmeyer, Ana Lúcia Pastore 30 July 2002 (has links)
Esta tese apresenta uma etnografia de sessões de julgamentos de homicídio realizadas entre 1997 e 2001, nos cinco Tribunais do Júri da cidade de São Paulo, sendo quatro os conceitoschave que a orientam: jogo, ritual, drama e texto. A principal conclusão é a de que esses julgamentos baseiam-se na manipulação de imagens relativas a dois poderes fundamentais em todo e qualquer grupo social: o de um indivíduo matar outro e o de instituições sociais controlarem tal faculdade individual. O que está em jogo e em cena, no Júri, mais do que a vida e a morte de indivíduos, é a própria sobrevivência do grupo. Dependendo de como as mortes são textualizadas e contextualizadas, transformadas em imagens e encenadas, o poder individual de matar é considerado socialmente legítimo ou ilegítimo. Um dos principais objetivos do trabalho foi, portanto, captar quais valores estruturam essa \"imaginação social das mortes\" e, consequentemente, como o próprio grupo regula a convivência de seus membros e a sua sobrevivência. Os participantes do Júri, ao darem expressão às imagens desses poderes, através de discursos, expressões e decisões, criam e recriam o mundo da cultura sobre o da natureza. Regras morais, sociais e econômicas arrancam a morte de sua esfera meramente natural e transformam - na em metáfora de dramas da vida: vizinhança, parentesco, amor, traição, trabalho, desemprego, tensões do tráfico de drogas e de armas. Cada sessão de Júri é um teste desse mundo das regras, ao qual a cultura é submetida e através do qual ela submete os envolvidos. O Júri tem um caráter lúdico porque as principais características de qualquer jogo estão nele presentes. Trata-se de uma atividade consciente, exterior à vida habitual e que, enquanto ocorre, absorve os jogadores de maneira intensa. É praticada dentro de limites espaciais e temporais próprios, segundo certas regras. Geralmente, promove a formação de grupos que tendem a rodear-se de segredo e a sublinhar sua diferença em relação ao resto do mundo. Além disso, há uma transformação da realidade em imagens. Personagens e dramas são criados e apresentados aos jurados, em duas versões básicas - a da acusação e a da defesa -, com vistas a que, no silêncio imposto a cada um, eles se identifiquem com a versão que lhes parecer mais verossímil e dêem seu veredicto. É um jogo de persuasão. O caráter ritual e cerimonial do Júri reside nas ações ordenadas - falas, gestos, expressões - de natureza predominantemente simbólica, que se desenvolvem em momentos apropriados das sessões e inspiram atitudes de lealdade, respeito e reverência a valores que se materializam nos votos dos jurados. Tais ações transcendem o acontecimento narrado nos autos e alcançam dramas básicos da existência humana. Por serem o sistema de justiça criminal e, em seu interior, o Júri, sistemas de poder, eles produzem efeitos que se comparam às ilusões criadas pelo teatro, uma vez que a arte de governar e a arte cênica são inseparáveis. Durante os julgamentos, juiz, promotor, defensor e jurados dividem a posição de \"príncipes\". Enquanto o primeiro reina soberano e aparentemente neutro, o segundo acusa veementemente, o terceiro protege e os demais decidem, em silêncio meditativo. Como um deus que se quadriparte e com isso se fortalece, a encenação de julgar dramas de vida e morte tem como um de seus resultados mais marcantes sacralizar a instituição \"Justiça\" e revigorar a etiqueta e a estética sociais. Podendo ser lidas como um texto literário, cujas palavras e expressões principais advêm de um vocabulário de sentimento, as sessões relatam, metaforicamente, a violência de viver e morrer e as tentativas de se lidar com esse drama. / Cette thèse présente une ethnographie de plusieurs séances de jugement de meurtre auxquelles on a assisté, entre 1997 et 2001, dans les cinq Cours d\'ssises (Tribunais do Júri) de la Ville de São Paulo, Brésil. Elle est orientée par quatre concepts-clé: jeu, rituel, drame et texte. La principale conclusion à laquelle on arrive est que ces jugements se fondent sur la manipulation d\'images relatives à deux pouvoirs fondementaux dans n\'importe quel groupe social: celui qui permet à un individu d\'en tuer un autre et celui qui autorise les institutions sociales à contrôler cette faculte individuelle. Par là est mise en jeu et en scène, dans le Jury, la survie ellemême du groupe, bien davantage que la vie et la mort des individus. Le pouvoir individuel de tuer sera considéré légitime ou illégitime selon le mode par lequel les morts deviennent texte et acquièrent un contexte, selon la manière par laquelle ils sont convertis en images et mis en scène. L\'un des principaux buts du travail a donc été de saisir les valeurs qui structurent cette \"imagination sociale des morts\" et, par conséquent, de comprendre comment le groupe lui -même règle la coexistence de ses membres aussi bien que sa survie en tant que collectif. Lorsqu\'ils rendent les images de ces pouvoirs, par leurs discours, expressions et décisions, les hommes et les femmes qui prennent part au Jury créent et recréent le monde de la culture audessus de celui de la nature. Des règles morales, sociales et économiques arrachent la mort à sa sphère seulement naturelle et en font la métaphore de certains drames de la vie: le voisinage, la parenté, l\'amour, la trahison, le travail, le chômage, les tensions du trafic de drogues et d\'armes. Chaque séance des assises met à l\'épreuve ce monde des règles, auquel la culture se soumet et par le biais duquel elle soumet les personnes concernées. Le Jury a un caractère ludique parce qu\'il rassemble les principaux traits de n\'importe quel jeu. Il s\'agit d\'une activité consciente, extérieure à la vie de tous les jours et qui, tant qu\'elle a lieu, absorbe intensément les joueurs. Elle est pratiquée, d\'après certaines règles, à l\'intérieur de certaines limites spaciales et temporelles tout à fait siennes. D\'ordinaire le Jury mène à la formation de groupes qui tendent à s\'entourer d\'un certain secret et à souligner leur différence vis-à-vis du reste du monde. Le Jury est également l\'occasion d\'une conversion de la réalité en images. Des personnages et des drames sont créés et présentés aux jurés, en deux versions de base - celle de l\'accusation et celle de la défense -, dans le but que, dans le silence imposé aux jurés, ils s\'identifieront à la version qui leur paraîtra la plus vraisemblable et que par là ils donnent leur verdict. C\'est un jeu de.persuasion. Le caractère rituel et cérémoniel du Jury se tient dans des actes ordonnés - des discours, des gestes, des expressions en général -, de nature surtout symbolique, qui se produisent à certains moments des séances et qui inspirent des attitudes de loyauté, de respect et de révérence à des valeurs qui se matérialisent dans le vote des jurés. De tels actes transcendent l\'evénement rapporté dans les actes du procès et touchent des drames fondementaux de l\'existence humaine. Du fait que le système de la justice criminel - et à son intérieur le Jury - constituent des systèmes de pouvoir, et qu\'on ne peut séparer l\'art de gouverner et l\'art scénique, ils produisent des effets qui se comparent aux illusions créées par le théâtre. Lors des jugements, le juge, le procureur, l\'avocat de défense et les jurés se partagent le rôle du prince. Le premier règne en tant que souverain et dans une apparence de neutralité, le deuxième accuse avec véhémence, le troisième protège l\'accusé et les derniers décident, dans un silence méditatif. Comme un dieu qui se scinde en quatre et par là se renforce, la mise en scène des jugements de vie et de mort a pour un de ses effets les plus frappants de sacraliser l\'institution \"Justice\" et de redonner vigueur à l\'étiquette et à l\'esthétique sociales. Les séances - qui peuvent aussi être lues comme un texte littéraire, dont les paroles et les expressions principales proviennent d\'un vocabulaire de sentiment - rapportent, métaphoriquement, la violence de vivre et de tuer de même que certains moyens par lesquels on essaie de travailler ce drame.
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Discurso jurídico: constituição do ethos e orientação argumentativa / Legal Discourse: ethos constitution and argumentative orientation

Miranda, Daniela da Silveira 09 December 2011 (has links)
Esta dissertação propõe-se a investigar o discurso jurídico, sobretudo, no que tange ao rito do Tribunal do Júri, salientando as estratégias argumentativas que contribuem para a construção do ethos. Partimos da hipótese de que o ethos pode ser projetado no auditório de acordo com a condução do orador, sem que esteja ligado somente ao locutor ou à imagem que constrói de si. Selecionamos uma sessão de julgamento de crimes contra a vida e analisamos o discurso dos partícipes desse rito judicial, em especial, do advogado de defesa e do promotor, para podermos observar o modo como constroem as imagens do réu e deles mesmos, numa tentativa de ganhar a adesão do júri. Os resultados apontaram para o fato de que os procedimentos utilizados possibilitaram a construção de um ethos do julgado que, estrategicamente, causou empatia e levou os jurados à adesão acerca das teses apresentadas sobre o fato ocorrido. Para os propósitos da pesquisa, foram adotados os construtos teóricos da Retórica (Aristóteles, 2005 [1354a]), da Teoria da Argumentação (Perelman e Olbrechts- Tyteca, 2005 [1958], entre outros), além das concepções específicas de ethos (Aristóteles, 2005 [1354a]; Meyer, 2007; Amossy, 2008; Aquino, 2010), e das Ciências do Direito (Marques, 1997; Ferraz Júnior, 1997; Figueira, 2008). / This dissertation aims at investigating legal discourse, mainly so far as the Court of Law trial ritual is concerned, highlighting the argumentative strategies that contribute to the construction of the ethos. It is assumed that the ethos may be projected upon the audience according to the guidance of the orator, not being connected only to the speaker or to the image he constructs of him. A trial of crimes against life was selected and the discourse of the participants in this judicial ritual was analyzed, specially the defense lawyers and the attorneys, so as to allow the study of the way they construct the images of the defendant and of themselves in order to attempt to obtain the acquiescence of the jury. The results suggest that the procedures used made it possible to create an ethos for the defendant that, strategically, elicited empathy and had the jury assent to the theses about the occurred fact that were presented. In order to achieve these research objectives, the following theoretical constructs were made use of: Rhetoric (Aristotle, 2005 [1354a]), the Argumentation Theory (Perelman and Olbrechts-Tyteca, 2005 [1958], among others), the specific notions of ethos (Aristotle, 2005 [1354a]; Meyer, 2007; Amossy, 2008; Aquino, 2010), and the Law Sciences (Marques, 1997; Ferraz Júnior, 1997; Figueira, 2008)
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O incidente de resolução de demandas repetitivas no projeto do novo código de processo civil

Alexandre Soares Bartilotti 01 October 2012 (has links)
O incidente de resolução de demandas repetitivas consiste numa inovação trazida no anteprojeto do novo código de processo civil. Segundo previsão legal, o novel instituto objetiva identificar demandas de massa com idêntica questão de direito que possam repetir-se ilimitadamente perante os tribunais pátrios. Identificadas tais causas, fugindo da tradição individual de cada uma ser submetida a um procedimento individual de julgamento, a solução será apresentada de forma coletivizada onde a decisão prolatada pelo órgão jurisdicional será aplicada para todas as demais demandas repetitivas. Através de um procedimento instaurado diretamente no segundo grau, os legitimados ou o magistrado de ofício, requererão a afetação do processo ao procedimento de julgamento repetitivo cuja competência pertencerá a um órgão especial do Tribunal, e, uma vez admitindo o procedimento, os demais processos idênticos, serão suspensos até o julgamento, pelo Tribunal, da matéria de direito objeto da controvérsia. Pronunciando-se o Tribunal, a decisão dada naquele caso em concreto servirá para todos os demais casos com a mesma controvérsia jurídica. A decisão dada pelo Tribunal vinculará todos os magistrados monocráticos que decidirão no mesmo sentido para todos os processos até então suspensos, bem como, toda vez que a questão se repetir no judiciário. Tal procedimento objetiva minimizar o enorme quantitativo de processos repetitivos, julgados caso a caso em todo o judiciário, possibilitando uma maior economia de tempo aos magistrados para debruçarem-se sobre questões específicas ou de grande complexidade merecedoras de tratamento individual. O estudo a ser desenvolvido no presente trabalho pretende identificar o fenômeno da litigiosidade de massa e verificar a insuficiência do processo individual e coletivo para enfrentá-lo. Posteriormente será feito um estudo sobre uma nova visão do devido processo legal no fenômeno das demandas de massa e a aplicação do precedente jurisprudencial no direito brasileiro devido a proximidade do nosso sistema com o common law. Por fim, será analisado o novel incidente e as técnicas de julgamento em grupo por ele introduzidas. / The incident of repetitive demands resolution is an innovation introduced in the draft of the new code of civil procedure. According to legal provision, that institute aims to identify demands of mass with identical question of law that can be repeated indefinitely before patriotic courts. Identified these causes, fleeing the individual tradition of each undergo a procedure of individual judgment, the solution will be presented in a collectivizedly where the decision handed down by the court will apply to all other demands repetitive. Through a procedure initiated directly in the second degree, legitimate or magistrate office, require the affectation of the case to repetitive prosecution whose jurisdiction belong to a special organ of the Court, and, once admitting the procedure, other similar cases will be suspended until the judgment by the Court, of the matter of law in dispute. Speaking the Court, the decision given in that particular case will serve for all other cases with the same legal controversy. The decision given by the Court, will bind all monocratic magistrates who will decide in the same direction for all cases so far suspended as well, whenever the question is repeated in the judiciary. This procedure aims to minimize the enormous quantity of repetitive processes, judged on a case throughout the judiciary, allowing greater saving time to the magistrates in order to address it on specific issues or complexity worthy of individual treatment. The study to be done aims to identify the phenomenon of mass litigation and verify the failure of the individually and collectively process in order to address it. Later, we will study about a new vision of this process in the phenomenon of mass demands and application of precedent in Brazilian law because of the proximity of our system with the common law. Finally, we will analyze the incident and novel techniques in trial group he made.
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O feminicídio no Código Penal brasileiro : da nomeação feminista às práticas jurídicas no plenário do júri

Pires, Amom Albernaz 26 January 2018 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2018. / Texto parcialmente liberado pelo autor. Conteúdo restrito: Capítulos 1, 2 e 3. / Submitted by Fabiana Santos (fabianacamargo@bce.unb.br) on 2018-08-30T17:33:59Z No. of bitstreams: 1 2018_AmomAlbernazPires_PARCIAL.pdf: 727405 bytes, checksum: 877a716fa73d46c463364cbe5d4eb5a1 (MD5) / Rejected by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br), reason: Boa tarde, Rejeito a pedido do submetedor. on 2018-08-30T17:42:39Z (GMT) / Submitted by Fabiana Santos (fabianacamargo@bce.unb.br) on 2018-08-30T17:44:52Z No. of bitstreams: 1 2018_AmomAlbernazPires_PARCIAL.pdf: 727405 bytes, checksum: 877a716fa73d46c463364cbe5d4eb5a1 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-09-05T20:45:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2018_AmomAlbernazPires_PARCIAL.pdf: 727405 bytes, checksum: 877a716fa73d46c463364cbe5d4eb5a1 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-05T20:45:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2018_AmomAlbernazPires_PARCIAL.pdf: 727405 bytes, checksum: 877a716fa73d46c463364cbe5d4eb5a1 (MD5) Previous issue date: 2018-08-30 / A Lei do Feminicídio brasileira (Lei 13.104/2015) reacendeu o debate criminológico, feminista, penal, processual penal e de política criminal sobre a conveniência, necessidade e efetividade da criminalização da violência de gênero contra as mulheres mediante legislações gêneroespecíficas. A presente pesquisa, empírica e qualitativa, procurou interpelar algumas premissas hegemônicas nesse debate, notadamente as apriorísticas, essencialistas e dogmáticas acerca do papel da punição na vida das mulheres e da incapacidade de o sistema de justiça atendê-las, a partir da seguinte pergunta central: o que os atores jurídicos dizem sobre o feminicídio, após sua inserção no Código Penal, nos julgamentos desses casos no Tribunal do Júri? Para respondê-la, a investigação se dividiu em três eixos temáticos. O primeiro eixo procura demarcar inicialmente de onde partimos para fazer a análise das práticas jurídicas no plenário do júri. São apresentadas a genealogia da categoria do feminicídio, as razões de política criminal feminista para sua tipificação legal e uma base teórica para análise de políticas penais não apenas da perspectiva instrumental e ortodoxa de controle do crime e do criminoso, mas de suas dimensões “não-penais”. O segundo eixo analisa as práticas jurídicas a partir dos dados coletados pela observação de 5 sessões plenárias do júri (ocorridas nos meses de março e abril de 2017 no Distrito Federal). São identificadas as resistências e aproximações dos atores jurídicos com a perspectiva de gênero a partir de variáveis como uso de estereótipos de gênero, persistência de teses defensivas culpabilizadoras das vítimas, plenitude de defesa e limites éticos, (des)contextualização da violência estrutural de gênero, silenciamento quanto a marcadores interseccionais e reparação de danos e gênero ausentes nas sentenças condenatórias. O terceiro eixo analisa como as controvérsias em torno da natureza dogmático-penal da qualificadora do feminicídio repercutem na comunicação do que é o feminicídio e no seu reconhecimento pelos jurados. São apresentadas a disputa de sentidos segundo o campo jurídico (que ora classifica a qualificadora como objetiva, ora como subjetiva), a importância da visibilidade da estruturalidade da violência de gênero contra as mulheres no plano dogmáticopenal, bem como as ambiguidades em torno de categorias como “motivação de gênero” e “crime de ódio”. Por último, é analisada a associação da qualificadora com um possível aumento de punitividade tanto em termos de discursividade quanto em termos quantitativos de pena. Embora outros dados, interpretações e explicações possíveis na perspectiva de gênero pudessem ter sido explorados pelos atores jurídicos, os achados indicam uma virada, ainda que modesta, na atuação de alguns deles em relação aos apontamentos de pesquisas anteriores, com tendência aproximativa crescente da perspectiva de gênero, que só foi catalisada graças à positivação penal do feminicídio. As referências nos discursos do plenário a estatísticas de violência de gênero contra as mulheres, aos tipos de violência, à Lei Maria da Penha, ao conceito de feminicídio, ao ciclo da violência de gênero, à desigualdade de gênero e ao machismo são indicadores concretos de mudanças, ainda que pontuais. Os achados ainda sugerem que tais mudanças não se deram em razão da incorporação do gênero pela dogmática jurídica, mas em virtude do investimento das instituições jurídicas de Estado em capacitações com os profissionais responsáveis pelos casos, assim como em razão da disseminação e do acesso e uso livre de materiais e ferramentas online disponibilizadas por agências feministas como a ONU Mulheres e a Agência Patrícia Galvão. / The Brazilian Law of Feminicide (Law 13.104/2015) reignited the criminological, feminist, criminal and criminal policy debate on the convenience, necessity and effectiveness of the criminalization of gender-based violence against women through gender-specific legislations. The present research, empirical and qualitative, sought to address some hegemonic premises in this debate, notably the a priori, essentialist and dogmatic about the role of punishment in women’s lives and the inability of the justice system to serve them, from the following central question: what do legal actors say about feminicide, after its inclusion in the Brazilian Penal Code, in the judgments of these cases in the Court of the Jury? To answer this, the research was divided into three thematic axes. The first axis seeks to demarcate initially from where we left to do the analysis of the legal practices in the plenary of the jury. The genealogy of the feminicide category, the feminist criminal policy rationale for its legal typification, and a theoretical basis for analyzing criminal policies are presented not only from the instrumental and orthodox perspective of crime and criminal control, but from their “non-criminal dimensions”. The second axis analyzes the legal practices from the data collected by the observation of 5 plenary sessions of the jury (occurred in March and April 2017 in the Federal District). The resistances and approximations of the legal actors with the gender perspective are identified based on variables such as the use of gender stereotypes, the persistence of defensive theses blaming the victims, full defense and ethical limits, (de)contextualization of structural violence of gender, silencing of intersectional markers and repair of damages and gender absent in convictions. The third axis analyzes how the controversies surrounding the dogmatic-penal nature of the qualifier of feminicide have repercussions on the communication of what is feminicide and its recognition by jurors. It is presented the dispute of meanings according to the legal field (which now classifies the qualifier as objective, or as subjective), the importance of the visibility of the structurality of gender violence against women in the dogmatic-penal plane, as well as the ambiguities around categories such as “gender motivation” and “hate crime”. Finally, the association of the qualifier with a possible increase of punitiveness is analyzed in terms of both discursiveness and quantitative terms of punishment. Although other possible data, interpretations and explanations from a gender perspective could have been explored by legal actors, the findings indicate a modest turn in the performance of some of them in relation to previous research notes, with a growing tendency towards a gender perspective, which was only catalyzed thanks to the criminal positivation of feminicide. The references in the plenary's speeches to statistics of gender violence against women, types of violence, the Maria da Penha Law, the concept of feminicide, the cycle of gender violence, gender inequality and machismo are concrete indicators of changes, however punctual. The findings still suggest that such changes were not due to the incorporation of gender by legal theory, but due to the investment of state legal institutions in training with the professionals responsible for the cases, as well as the dissemination and access and use free of materials and online tools made available by feminist agencies such as UN Women and the Patrícia Galvão Agency.
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Pronúncia: valoração da prova e limites à motivação / Indictment: evidence of proof and limits of justification

Rafael Fecury Nogueira 24 April 2012 (has links)
O presente trabalho analisa a valoração da prova na decisão de pronúncia e os limites à sua motivação, realizando-se, inicialmente, um estudo sobre a origem dessa decisão com base em decisões de ordenamentos jurídicos passados. A regência legal da pronúncia é estudada para a compreensão de sua definição, requisitos, cognição e função que exerce no procedimento do Júri. Em relação à valoração da prova, objeto central do presente trabalho, estabelece-se um critério de decisão com base nos standards de prova da autoria ou da participação. A motivação é estudada para a verificação do funcionamento dos limites impostos pela lei a ela. / This study examines the valuation of proof in the indictment decision and the justification, and where, inictially a study about the origin of this decision based on pás legal decisions. The rulership to indictment is studied to understand its definition, requirements, cognition and the function that performs the procedure os the Jury. Regardin the evidence of proof, the central object of the present study we establish a decision criterion based on the standards of proof to autorship. The justification is studied to verifythe functioning of the limits imposed by law to it
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Infanticídio / Infanticide

Mauro Argachoff 25 April 2011 (has links)
Tipificado de forma autônoma pela nossa legislação, o delito de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal, trata da conduta da mãe que tira a vida do próprio filho durante ou logo após o parto. Historicamente cercado de dúvidas e pontos de conflito, a conduta infanticida passou por extremos, indo da punição absolutamente desumana à total benevolência para com o violador da norma. Analisada a figura típica do infanticídio, percebe-se uma modalidade especial do crime de homicídio que o legislador preferiu apenar mais brandamente. Em um primeiro momento, foi levado em consideração para justificar tal abrandamento o critério psicológico, baseado na honra da mãe. Posteriormente, tal critério foi substituído pelo fisiopsicológico, onde o estado puerperal passou a ser a elementar do tipo. Em conjunto com o estado puerperal, o lapso temporal em que a conduta deve ser praticada, durante ou logo após o parto, fazem do infanticídio um dos delitos que mais geram dúvidas dentro no ordenamento jurídico vigente. Considerada a genitora sujeito ativo do delito, o estado puerperal como elementar do tipo suscita questionamentos a respeito da prática do crime em concurso de agentes. Igualmente, a não previsão da modalidade culposa ao tipo caracteriza uma lacuna geradora de conflitos doutrinários em caso da morte do nascente ou neonato por imprudência ou negligência da mãe. Juntamente com toda problemática que o tipo apresenta, o julgamento do delito pelo Tribunal do Júri, com as alterações legislativas recentemente sofridas por esse instituto, faz com que o infanticídio seja, mais uma vez, objeto de dúvidas com relação ao modo como a quesitação deve ser apresentada. Útil ao estudo do tema, uma análise do crime, frente às legislações dos demais países da América Latina e alguns países da Europa, darão um quadro geral de como o delito é tratado fora de nossas fronteiras. Por fim, espera-se contribuir para que se forme uma opinião sobre a necessidade ou não da manutenção do tipo, de forma autônoma, em nosso ordenamento jurídico. / Typified autonomously by our legislation, the crime of infanticide under the article 123 of the Penal Code, deals with the behaviour of the mother who takes the life of her own son during the child-birth or soon after it. Historically surrounded by doubts and conflicts, the infanticidal conduct has gone through extremes, from totally unhumane punishment to total benevolence for the violator of the law. After analyzing the typical figure of infanticide, we can notice a special genre of homicide that the legislator chose to punish more softly. At first it was considered the psychological criterion to justify such mitigation, based on the mothers honour. After that, such criterion was replaced by the physiopsychological, where the puerperal state became the base of the type. Together with the puerperal state, the time lag in which the conduct must be practised, during the child-birth or soon after that, turns the infanticide into one of the crimes that most generates doubts inside the actual legal system. As the genitor is considered the active subject of the crime, the puerperal state as the base of the type evokes questioning about the practice of the crime in competition of agents. In the same way, the non prevision of the fault mode to the type caracterizes a gap generator of doctrinaire conflicts in case of the death of the new born because of the mothers imprudence or neglection. Together with all the set of problems that the type introduces, the judgement of the delict by the Court of Justice, with the recent legislative changes occurred in this institute, turns the infanticide, once more, the object of doubts in respect to the way the inquiry is presented. Useful for the study of the subject, the analysis of the crime facing the legislation of the other Latin American countries and some European countries will show a general view of how the delict is dealt with outside our borders. Finally, it is expected to contribute in order to form an opinion about the necessity or no necessity of the maintenance of the type autonomously in our legal system.

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