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A pronúncia no procedimento do Tribunal do Júri brasileiro / The pronunciation in the procedure of the Court of the Brazilian JuryIribure Júnior, Hamilton da Cunha 11 September 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-09-11 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Procedural law complies with the task of regulating the exercise of judicial
functions, a fundamental activity of Democratic State of Law. In the current
constitutional order the Jury Court is recognized and upheld both as law and
fundamental individual guarantee. It is perceived as a fundamental human right
because people's participation in the trials made by the judiciary. It is the
fundamental guarantee that the person who has committed an intentional criminal
offense against life can only be condemned by the verdict issued by a People's
Court. The jury is a province where there is the exercise of citizenship, revealing
itself as a democratic right for the individual to be judged by a board of citizens. The
Brazilian legal system provides the procedure of the Jury Court divided into stages.
This scaling ensures that the formation of the prosecution of the defendant is given
in two very different stages: a preliminary investigation and trial of the case. In the
first phase, conducted by a judge, it is discussed the admissibility accusatory. In the
trial of the case occurs the trial of the defendant by People´s Court. The judicial
decision that examines and accepts the accusation against the defendant is called
jury indictment, that terminating the preliminary investigation and forward the
accused for trial in the Plenary of the Jury. The indictment has always been present
in Brazilian history of criminal procedure, from the time of the Ordinations of the
Kingdom. In most foreign jurisdictions is clear that there is a procedural institute
with similar function that jury indictment exercises in Brazil. This judicial act
represents an important mechanism to control the accusatory activity on the jury
procedure to ensure that the cause is only being sent to the Jury if it is in strict
conformity with the requirements established in law. Should the judge that decides
the jury indictment works with extra caution in the grounds of this decision because
this stage of the proceedings of the jury is not to examine the right to punish, but
only the right to accuse. Therefore, the excess on the motivation of this judicial act
can lead to anticipation of a merit´s judgment to an irregular stage of the process.
The jury indictment, interlocutory decision in the proceedings of the jury, is the
main object of analysis in this work. In establishing the Democratic State of Law,
the Constitution of the Republic established in 1988 as one of its grounds human
dignity, the rule that guides the interpreter in the applicability of the standards of the
legal system. So this work is has the aim of examining the principles and procedures
focused on the jury indictment in the light of that constitutional grounds as a way of
being assured the due process of law / Ao Direito Processual cumpre a missão de regulamentar o exercício da função
jurisdicional, atividade fundamental do Estado Democrático de Direito. Na ordem
constitucional vigente o Tribunal do Júri é acolhido e reconhecido simultaneamente
como direito e garantia fundamental do indivíduo. É percebido como um direito
humano fundamental devido à participação do povo nos julgamentos proferidos
pelo Poder Judiciário. É garantia fundamental na medida em que o indivíduo que
tenha praticado uma infração penal dolosa contra a vida somente possa ser
condenado pelo veredicto emanado por um Conselho de Sentença do Tribunal
Popular. O júri é uma província em que se observa o exercício da cidadania,
revelando-se na prerrogativa democrática para que o indivíduo seja julgado por um
colegiado de cidadãos. O ordenamento jurídico brasileiro prevê o procedimento do
júri dividido em fases. Esse escalonamento garante que a formação da acusação do
réu se dê em duas etapas bem distintas: a instrução preliminar e o juízo da causa. Na
primeira fase, conduzida por um juiz togado, é discutida a admissibilidade
acusatória. No juízo da causa ocorre o julgamento do réu pelo Conselho de
Sentença. A decisão judicial que analisa e admite a acusação formulada contra o réu
é denominada de pronúncia, esta que encerra a instrução preliminar e encaminha o
acusado para o julgamento no Plenário do Júri. A pronúncia sempre esteve presente
na história do processo penal brasileiro, desde o tempo em que aqui vigoraram as
Ordenações do Reino. Em boa parte dos ordenamentos jurídicos estrangeiros é
nítida a existência de um instituto processual com função similar a que exerce a
pronúncia no Brasil. Esse ato jurisdicional representa um importante mecanismo de
controle da atividade acusatória no procedimento do júri ao assegurar que somente
seja enviada à fase de plenário a causa que esteja em rigorosa conformidade aos
requisitos estabelecidos em lei. Deve o magistrado que prolata a pronúncia cercar-se
de redobrada cautela na fundamentação dessa decisão tendo em vista que nessa fase
do procedimento do júri não se analisa o direito de punir, mas tão-somente o direito
de acusar. Por conseguinte, o excesso na motivação desse ato judicial pode acarretar
a antecipação do julgamento do mérito para uma etapa indevida do processo. A
pronúncia, decisão interlocutória no procedimento do júri, é o objeto principal de
análise no presente trabalho. Ao instituir o Estado Democrático de Direito, a
Constituição da República de 1988 estabeleceu como um dos seus fundamentos a
dignidade da pessoa humana, preceito este que orienta o intérprete na aplicabilidade
das normas constantes no ordenamento jurídico. No talante dessa premissa o
vertente trabalho está pavimentado com o intuito maior de analisar os princípios e
regras processuais incidentes na pronúncia à luz do citado fundamento
constitucional, como forma de se ver assegurado o devido processo legal
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Tribunal do Júri: As alterações promovidas pela lei nº. 11.689/08 em atendimento ao princípio da Duração Razoável do Processo.Belina Filho, Inácio 25 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-25 / This present study aims to analyze the institute of the Jury Trial under two plans: the
first has a constitutional nature, emphasizing its origin, its historical evolution both
inside and outside the giant of South America", pointing out its position in the
Federal Constitution of 1988, as a fundamental right; the second one examines all
the regulation foreseen in the Decree-Law n#. 3689/41 (Code of Criminal Procedure)
emphasizing the challenging controversies implemented by the Law 11.689/2008,
which triggered profound changes throughout the procedure, both first degree and in
the appellate stage. From a critic perspective, this paper work seeks to study the
mentioned reform investigating whether these changes have brought benefits to
forensic routine or if they were mere political rhetoric. / O presente estudo tem por escopo analisar o instituto do Tribunal do Júri sob dois
planos: o primeiro, de natureza constitucional, ressalta sua origem, sua evolução
histórica tanto fora quanto dentro do gigante da América do Sul , salientando, sua
posição na Constituição Federal de 1988, enquanto direito fundamental; já o
segundo, disseca toda a regulamentação prevista no Decreto Lei nº. 3.689/41
(Código de Processo Penal), enfatizando as controvérsias desafiadoras
implementadas pela Lei nº. 11.689/2008 à luz do princípio da duração razoável do
processo, que desencadeou profundas transformações em todo o procedimento,
tanto de 1º grau quanto na fase recursal. De forma critica, procura-se estudar a
citada reforma, apurando se tais alterações trouxeram benefícios no cotidiano
forense ou se foram mera retórica política.
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A entoação avaliativa na defesa criminal no tribunal do júri: contribuições da Teoria Dialógica da LinguagemOliveira, Antonio Flávio Ferreira de 26 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-26 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This research investigates the manner of how a defensive lawyer, in the Court, evaluates the
social auditorium as well as how this evaluation stablishes the language style used for creating
an entry-conscience into the jury. From this perspective, the objective of this study is to
verify, in the criminal defense, how the defense lawyer’s discourse is influenced by the social
auditorium. Thus, to support the research, they were used the theoretical-methodological
bases of Dialogical Theory of Language (DTL) established by Bakhtin’s Circle, Voloshinov
([1976]); Voloshinov ([2005]); Bakhtin/Volochínov (2009); Bakhtin (2010a, 2010b, 2010c,
2011, 2012). To explain and interpret the facts they were used the principles of the
qualitative-interpretative research. The corpus is consisted of one (01) criminal defense that
happened in Court of Guarabira-PB town. The choice of the criminal defense was carried out
due to the possibilities of evaluative intonations that were found in the lawyer’s defensive
discourse. In the sample they could be stablished seven (07) categories of evaluative
intonations. The analyses have evidenced that, from the evaluative intonations, the lawyer
uses some discursive strategies established by a language style characterized of subjective
constitution. / Esta pesquisa reflete a maneira como a advogada de defesa, no Tribunal do Júri, avalia o seu
auditório social e como essa avaliação estabelece o estilo de linguagem usado para criar uma
consciência de adesão no corpo de jurados. Sob este ângulo, o objetivo da pesquisa investiga,
na defesa criminal, como o discurso da advogada é influenciado pelo auditório social. Assim,
para dar sustentação teórica à pesquisa, foram abordados os pressupostos teóricometodológicos
da Teoria Dialógica da Linguagem (TDL), principalmente os que foram
preconizados pelo Círculo bakhtiniano, Voloshinov ([1976]); Voloshinov ([2005]);
Bakhtin/Volochínov (2009); Bakhtin (2010a, 2010b, 2010c, 2011, 2012). Para explicar e
interpretar os fatos/dados, foram usados os princípios da pesquisa qualitativa interpretativista.
O corpus consta de uma (01) defesa criminal que aconteceu no Tribunal do Júri da Comarca
de Guarabira – PB. A escolha dessa defesa criminal deu-se devido às possibilidades de
ocorrência das entoações avaliativas encontradas na forma de dizer da advogada em direção
ao seu auditório social. Na amostra foram constatadas sete (07) categorias de entoações
avaliativas. As análises têm evidenciado que, a partir dessas entoações avaliativas, a advogada
usa algumas estratégias discursivas estabelecidas por um estilo de linguagem característico da
constituição de subjetividade.
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Ironia verbal: do conceito Skinneriano á análise do discurso jurídico irônico / Verbal Irony: from Skinner s concept to the analysis of the ironic legal discourseMessa, Luciana Chequer Saraiva 30 August 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-08-30 / This paper presents two studies of verbal irony in Behavior Analysis. This work shows the contributions of other areas (Linguistics, Cognitive Psychology) for Behavior Analysis, so that it can construct in behavioral foundations, a sustainable framework for studying the functions of production and comprehension of verbal irony, and, at the same time, so they can test empirically some of the verbal irony interpretations. The first study is conceptual and is intended to introduce the concept of irony in two areas of knowledge :Linguistics, through the author Paiva (1961), A Contribution to The Stylistics Irony, and Behavior Analysis, through the author Skinner (1957), Verbal Behavior. From these two classics, was analyzed and discussed through the method of BAS (Behavioral Analysis of Speech), the concept of verbal irony and the possibilities for a functional analysis of verbal behavior that involves the phenomenon. This method is self-description of the effects of text-speech under the researcher. The results showed that the irony in Skinner can be conceptualized as verbal behavior under multiple control - multiple audience, multiple stimuli (especially non-verbal) and motivational operations from these stimulus and multiple audiences - with the function of allowing the listener to produce a response (in general, contrary to what was said). The different consequences on audiences, functionally classify subtypes of irony (sarcasm, satire, allegory, cynicism, etc).The authors Skinner and Paiva share the same elements of irony concept. Skinner describes the function of irony from the context of multiple control on verbal behavior (ironic), that includes more than one audience as part of that context; Paiva demonstrates an outstanding contribution in the differentiation of five types (pure, satirical, disfemistic, restrictive and contornant) and climates (naive, rhetoric, sacred, scientific and familiar) of irony. The junction of the approaches of Skinner and Paiva suggests that investigation of irony in speech should analyze the production and comprehension of verbal irony considering the context (stimulus control) and the audience that define multiple types of climates and ironies. We conclude that functional analysis of verbal irony helped to go beyond simply saying how irony it is "used", indicating where, how and why (for what) this behavior is emitted. Study II presents an empirical analysis of production and comprehension of verbal irony in the legal environment. A Jury was recorded, filmed and the speech of the Prosecutor and Lawer was analysed. From the recorded statements, four ironic phrases were selected from each participant, chosen by the researcher and judged by three people (a trainee, the supervisor of this dissertation and the participant s opponent). The phrases were separated and analyzed using the BAS method. The results demonstrated a clear understanding of the participant s irony by definition in the dictionary. Moreover, the high emission of manipulative autoclitics made the irony be issued more in order to persuade listeners than to humor function, for example. It was concluded that the emission of irony can be understood as something inappropriate in legal environment. Furthermore, when investigated by the Behavior Analysis (along with the addition of Linguists definitions), is issued under multiple control, highlighting the humor functions and disqualification of the opponent s speech (such as sarcasm or mockery) / Neste trabalho são apresentados dois estudos sobre ironia verbal na Análise do Comportamento. Essa dissertação traz as contribuições de outras áreas (Linguística, Psicologia Cognitiva) para a Análise do Comportamento, de maneira que se possa construir, em alicerces comportamentais, um arcabouço sustentável para o estudo das funções da produção e da compreensão da ironia verbal; e, ao mesmo tempo, para que se possam testar empiricamente algumas das interpretações behavioristas sobre a ironia verbal. O Estudo I é conceitual e seu objetivo é apresentar o conceito de ironia em duas grandes áreas do conhecimento: a Linguística, através da autora Paiva (1961), Contribuição Para Uma Estilística Da Ironia; e a Análise do Comportamento, através do autor Skinner (1957), Verbal Behavior. A partir dessas duas obras clássicas, foi analisado e discutido, através do método da ACD (Análise Comportamental do Discurso), o conceito de ironia verbal e as possibilidades de uma análise funcional do comportamento verbal que envolve o fenômeno. Esse método é auto-descrição dos efeitos do texto-discurso sob o pesquisador. Os resultados mostraram que a ironia em Skinner pode ser conceituada como comportamento verbal sob controle múltiplo audiência múltipla, estímulos múltiplos (especialmente não verbais) e operações motivacionais a partir desses estímulos e audiências múltiplas com a função de deixar que o ouvinte produza uma resposta (em geral contrária ao que foi dito). As diferentes consequências sobre as audiências classificam funcionalmente subtipos de ironia: sarcasmo, sátira, alegoria, cinismo, etc. Esses elementos do conceito de ironia do autor são compartilhados pelas definições de ironia de Paiva. Skinner descreve a função da ironia a partir do contexto do controle múltiplo do comportamento verbal (irônico), que inclui mais de uma audiência como parte desse contexto; Paiva demonstra uma relevante contribuição na diferenciação dos cinco tipos (pura, satírica, disfemística, restritiva e contornante) e climas (ingênuo, retórico, sagrado, científico e familiar) da ironia.A junção das abordagens de Skinner e de Paiva aponta que o estudo da ironia no discurso deve analisar a produção e a compreensão do comportamento verbal irônico levando em consideração o contexto (controle de estímulo) e a audiência múltipla que definem tipos e climas de ironias. Conclui-se que a análise funcional do comportamento verbal irônico ajudou a ir além de simplesmente dizer como a ironia é utilizada , apontando onde, como e porque (para que) esse comportamento é emitido. No Estudo II é apresentada uma análise empírica da produção e compreensão da ironia verbal em ambiente jurídico. Foi gravado e filmado um Júri Popular e analisadas as falas do Promotor e do Advogado. Dessas falas gravadas foram selecionadas quatro frases irônicas de cada participante, escolhidas pela pesquisadora e julgadas por outras três pessoas (um estagiário, o orientador desta dissertação e o oponente do participante). As frases foram separadas e analisadas com base no método da ACD. Os resultados demonstraram uma clara compreensão da ironia por parte dos participantes pela definição mais dicionarizada. Além disso, a alta emissão de autoclíticos manipulativos fez com que a ironia fosse mais emitida com o objetivo de persuadir os ouvintes do que com função humorística, por exemplo. Concluiu-se que a emissão da ironia pode ser compreendida como algo inapropriado em ambiente jurídico. Além disso, quando investigada pela Análise do Comportamento (juntamente com a junção das definições na Linguística), é emitida sob controle múltiplo, destacando-se as funções de humor e de desqualificação da fala do oponente (como sarcasmo ou deboche)
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Crime e violência na Comarca de AraraquaraMarques, Ada Pereira Ramos 30 June 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-06-30 / This dissertation is the result of study the tensions politics, economic and social, in the
Judicial district of Araraquara, the turn of century XIX, beginning of century XX, through the
documentary analysis, of the Criminal proceedings. Many conflicts had occurred by social
control on the part of the farmers. The power local, the coronelismo, if made present through
the use of the public machine, in some occasions it manipulated the policy and it influenced
the Judiciary Power. It is part of this study the confrontations between capital and work that
had been intense in such a way in the agricultural zone as in the urban zone, several of these
you strike had been arrived at the Judiciary Power. In this scene the immigrants had been
distinguished, in special, the Italians, in the social relations of production, were a region of
great contingents of immigrants. The Criminal proceedings make possible one to look at on
crime, identifying manifestations of social control about immigrants and its reactions, that
they bring up recurrent crimes, as robbery of horses, tension between the nationality and fight
in sociality places in you inebriate which it if it made present / Esta dissertação é o resultado do estudo das tensões políticas, econômicas e sociais
ocorridas na Comarca de Araraquara, na virada do século XIX, início do século XX, feita por
meio da análise documental dos Processos Criminais. Muitos conflitos foram gerados pelo
controle social por parte dos fazendeiros. O poder local, o coronelismo, se fez presente por
meio do uso da máquina pública, que em várias ocasiões manipulou a polícia e influenciou o
Poder Judiciário. Fazem parte deste estudo os confrontos entre capital e trabalho que foram
intensos, tanto na zona rural como na zona urbana; embates que chegaram ao Poder
Judiciário. Nesse cenário destacaram-se os imigrantes, em especial, os italianos, nas relações
sociais de produção em uma região de grandes contingentes de imigrantes. Os Processos
Criminais possibilitaram um olhar sobre a criminalidade, identificando manifestações de
controle social sobre imigrantes e suas reações, trazendo à tona os crimes recorrentes, como
roubo de cavalos, tensão entre as nacionalidades e brigas, em lugar de sociabilização, nas
quais, muitas vezes, a embriaguez se fazia presente
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