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Dignidade da pessoa humana : o acesso à justiça como direito fundamental e a admissibilidade da testemunha técnica no âmbito dos juizados especiais da Lei 9.099, de 1995

Chianca, Hugo de Barros 25 September 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 hugo_barros_chianca.pdf: 728454 bytes, checksum: 645a1918319eef8450fd9a3fc8ba05db (MD5) Previous issue date: 2013-09-25 / The present work has the objective of demonstrating the admissibility of the institution of the technical witness, widely used by North American law, in the specialized procedure inscribed by Law 9.009, of 1995, as an immediate way of accomplishing the fundamental right of access to justice, and, in a mediate way, as the materialization of the principle of human dignity protection. The Federal Constitution, of 1988, imposes the necessary observance of the fundamental principle in comment, imposing a roll of fundamental rights which, in their essence, aim to assure the enforcement of that commandment. Among the fundamental rights we mentioned, some of them apply in a direct way to processual relations. In this sense, the fundamental right of access to justice emerges with the scope of providing the necessary resources to the attainment of an adequate jurisdictional guardianship, useful and just, by means of a process which, from its instrumental nature, promotes the accomplishment of that purpose. The creation of specialized procedures turns out as the manifestation of the mentioned fundamental right, and, thus, the law of special courts strengthens that commandment. However, in virtue of the orality principle, the evidential production in this procedure suffers certain restrictions, which make it impossible the accomplishment of proof that compromisse the reasonable duration of the procedure, established within the framework of the maxim of orality. Therefore, this work has as object the demonstration of the admissibility of the institution of the technical witness in the specialized procedure of Law 9.009, of 1995, in view of the need of accomplishing the fundamental right of access to justice. For the making of this dissertation we used bibliographical research, including national and foreign doctrines, as well as national jurisprudence. / O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a admissibilidade do instituto da testemunha técnica, comumente utilizado no direito norte-americano, no procedimento especializado insculpido pela Lei 9.099, de 1995, como forma imediata de efetivação do direito fundamental do acesso à justiça, e, de maneira mediata, como concretização do princípio da proteção à dignidade humana. A Constituição Federal, de 1998, impõe a necessária observância ao princípio fundamental em comento, impondo um rol de direitos fundamentais que, em sua essência, visam assegurar a efetivação daquele mandamento. Dentre os mencionados direitos fundamentais, alguns se aplicam de forma direta às relações processuais. Surge, nesse sentido, o direito fundamental do acesso à justiça com o escopo de prover subsídios necessários à consecução de uma tutela jurisdicional adequada, útil e justa, por meio de um processo que, a partir de sua natureza instrumental, promova a realização de tal finalidade. A criação de procedimentos especializados verifica-se como manifestação do direito fundamental mencionado, e, sendo assim, a lei dos juizados especiais vem fortalecer o referido mandamento. Entretanto, em virtude do princípio da oralidade, a produção probatória nesse procedimento sofre determinadas restrições, o que torna impossível a realização de meios probatórios que comprometam a razoável duração do procedimento estabelecida nos moldes da máxima da oralidade. Assim sendo, este trabalho tem por objeto demonstrar a admissibilidade do instituto da testemunha técnica no procedimento especializado da Lei 9.099, de 1995, em face da necessidade de efetivação do direito fundamental do acesso à justiça. Para a confecção dessa dissertação utilizou-se de pesquisa bibliográfica, abrangendo doutrina pátria e estrangeira, bem como a jurisprudência pátria.
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Audiência única e a duração razoável do processo nos juizados especiais cíveis

Nicoli, Ricardo Luiz 23 March 2010 (has links)
Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2014-07-29T18:49:09Z No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2014-07-29T18:49:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2014-07-29T18:49:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-29T18:49:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / This dissertation intends to show that the State Civil Small Claims Courts, regulated by the Law 9.099/95, guided by the principIes of orality, simplicity, infonnality, procedural economy and celerity, which were created because of the need to make a greatest access to justice viable, mainly among the poorest, with the reduction of costs and simplification of procedures that could make the judgements within a reasonable period possible, in the forensic custom rcality, are being misconstrued from their purposes. In this sense, the study shows numbers that confinn that the Small Claims Courts accomplished their aim to provide the access to the judiciary, but started to sufTer from the same problem of ordinary justice: slowness in the delay of jurisdictional execution. Besides the structure incompatibility with the CUlTent demand that will obviously cause slowness in the Small Claims Courts, the study shows the reason for this way of acting of the judges, responsible for the administration of the process, that reproduce in the Small Claims Courts the fonnality and the inherent bureaucracy of regular Civil law, when it establishes, in evident lack of measure with the law in its principies, a procedure with two fonnal audiences, one for conciliation, another when an agreement is 110t reached, for instruction and judgement, in separated days, increasing the time of process duration. The study concludes that the use of a single fonnal audience, besides being a legal detennination, is also in syntony with its principIes, and provides celerity in the judgements, reducing the cost and the waiting time of the litigants, obstacles to the access to justice which the law 9.099/95 tried to remove. / Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.

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