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Jurisdicionalização, racionalização e carisma : as demandas de regulação das relações familiares ao poder judiciário gaúchoBruno, Denise Duarte January 2006 (has links)
O argumento central deste trabalho é de que há uma interface entre a mudança na forma de resolução dos conflitos familiares (com o declínio do patriarcado e o reconhecimento legal de relações familiares menos hierárquicas) e a maior presença do Poder Judiciário na sociedade. A partir deste pressuposto, tendo como material empírico as percepções de magistrados que atuam área de família, e Max Weber como principal referencial teórico, demonstra como o declínio da autoridade tradicional faz com que os conflitos familiares demandem mais intensamente às decisões judiciais, produzindo uma “racionalização da intimidade”. Os magistrados intervêm nesses conflitos exercendo uma autoridade legitimada tanto racional como carismaticamente. A conclusão do trabalho é de que a forma como se constitui a demanda – racionalizando a intimidade – e o exercício da autoridade do magistrado – racional e carismática – indicam que os conflitos familiares são exemplos da jurisdicionalização das relações sociais. / The interface between the change in the form of the family conflict resolution (after the decline of the patriarchate and the legal recognition of less hierarchical familiar relations) and a bigger presence of the Judiciary Power in the society is the central question of this work. From this pretext, using as empirical material the perceptions of the magistrates who act in the family area and as main theoretical referential Max Weber, it demonstrates how the decline of the traditional authority makes the familiar conflicts to demand more intensely for sentences producing a “rationalization of the privacy”. The magistrates intervene in these conflicts exerting a legitimated authority as rational as charismatic. The conclusion of the work is that the form as if it constitutes the demand, rationalizing the privacy, and the exercise of the authority of the magistrate, charismatic and rational, indicate that the familiar conflicts are examples of the juridictionalization of the social relations.
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Jurisdicionalização, racionalização e carisma : as demandas de regulação das relações familiares ao poder judiciário gaúchoBruno, Denise Duarte January 2006 (has links)
O argumento central deste trabalho é de que há uma interface entre a mudança na forma de resolução dos conflitos familiares (com o declínio do patriarcado e o reconhecimento legal de relações familiares menos hierárquicas) e a maior presença do Poder Judiciário na sociedade. A partir deste pressuposto, tendo como material empírico as percepções de magistrados que atuam área de família, e Max Weber como principal referencial teórico, demonstra como o declínio da autoridade tradicional faz com que os conflitos familiares demandem mais intensamente às decisões judiciais, produzindo uma “racionalização da intimidade”. Os magistrados intervêm nesses conflitos exercendo uma autoridade legitimada tanto racional como carismaticamente. A conclusão do trabalho é de que a forma como se constitui a demanda – racionalizando a intimidade – e o exercício da autoridade do magistrado – racional e carismática – indicam que os conflitos familiares são exemplos da jurisdicionalização das relações sociais. / The interface between the change in the form of the family conflict resolution (after the decline of the patriarchate and the legal recognition of less hierarchical familiar relations) and a bigger presence of the Judiciary Power in the society is the central question of this work. From this pretext, using as empirical material the perceptions of the magistrates who act in the family area and as main theoretical referential Max Weber, it demonstrates how the decline of the traditional authority makes the familiar conflicts to demand more intensely for sentences producing a “rationalization of the privacy”. The magistrates intervene in these conflicts exerting a legitimated authority as rational as charismatic. The conclusion of the work is that the form as if it constitutes the demand, rationalizing the privacy, and the exercise of the authority of the magistrate, charismatic and rational, indicate that the familiar conflicts are examples of the juridictionalization of the social relations.
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Jurisdicionalização, racionalização e carisma : as demandas de regulação das relações familiares ao poder judiciário gaúchoBruno, Denise Duarte January 2006 (has links)
O argumento central deste trabalho é de que há uma interface entre a mudança na forma de resolução dos conflitos familiares (com o declínio do patriarcado e o reconhecimento legal de relações familiares menos hierárquicas) e a maior presença do Poder Judiciário na sociedade. A partir deste pressuposto, tendo como material empírico as percepções de magistrados que atuam área de família, e Max Weber como principal referencial teórico, demonstra como o declínio da autoridade tradicional faz com que os conflitos familiares demandem mais intensamente às decisões judiciais, produzindo uma “racionalização da intimidade”. Os magistrados intervêm nesses conflitos exercendo uma autoridade legitimada tanto racional como carismaticamente. A conclusão do trabalho é de que a forma como se constitui a demanda – racionalizando a intimidade – e o exercício da autoridade do magistrado – racional e carismática – indicam que os conflitos familiares são exemplos da jurisdicionalização das relações sociais. / The interface between the change in the form of the family conflict resolution (after the decline of the patriarchate and the legal recognition of less hierarchical familiar relations) and a bigger presence of the Judiciary Power in the society is the central question of this work. From this pretext, using as empirical material the perceptions of the magistrates who act in the family area and as main theoretical referential Max Weber, it demonstrates how the decline of the traditional authority makes the familiar conflicts to demand more intensely for sentences producing a “rationalization of the privacy”. The magistrates intervene in these conflicts exerting a legitimated authority as rational as charismatic. The conclusion of the work is that the form as if it constitutes the demand, rationalizing the privacy, and the exercise of the authority of the magistrate, charismatic and rational, indicate that the familiar conflicts are examples of the juridictionalization of the social relations.
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La contribution de l'Union européenne au droit international des droits de l'homme / The Contribution of the European Union to International Human Rights LawRobert, Loïc 24 September 2014 (has links)
L’Union européenne s’est activement engagée depuis le début des années 1990 dans une démarche promotrice des droits de l’homme sur la scène internationale. Cela lui permet aujourd’hui de prétendre contribuer au développement ainsi qu’à la mise en œuvre effective du droit international des droits de l’homme. Le droit de l’Union européenne, et plus précisément le droit de l’action extérieure, détermine sa capacité à s’affirmer comme un acteur autonome, agissant de façon cohérente sur la scène internationale. La cohérence de l’action extérieure conditionne ainsi l’aptitude de l’Union à influer efficacement sur le contenu et l’application des règles de droit international. L’Union ne peut par ailleurs contribuer au droit international que si elle accepte de s’y soumettre. Elle ne peut en effet réclamer le respect du droit international par les États tiers et dans le même temps se dispenser d’en respecter les règles. Il en va de sa légitimité. La contribution de l’Union s’exerce tant sur le contenu matériel des normes que sur leur effectivité. Elle est ainsi en mesure de d’exporter ses propres normes dans l’ordre juridique international, par le truchement de règles conventionnelles ou coutumières, et de participer à l’universalisation des règles existantes. Elle joue en outre un rôle décisif du point de vue de l’effectivité des règles de droit international protectrices des droits de l’homme, soit en sanctionnant directement leur violation, soit en favorisant leur juridictionnalisation. / Since the early 1990s, the European Union has been actively promoting human rights on the global scene. Today, the EU legitimately contributes to the development and implementation of international human rights law. EU law, and more specifically its rules regarding its external relations, determines its capacity to establish itself as an important and autonomous player, acting as one on the international scene. The coherence of the EU’s external action is crucial to its ability to efficiently influence the contents and the implementation of international law. The European Union can only contribute to international law to the extent of its own submission to these standards. It cannot ask other States to respect international law while disrespecting its rules at the same time. It is a matter of legitimacy. The EU’s contribution concerns the substantive content of the rules as well as their effectiveness. It is therefore capable of exporting its own standards in the international legal order, through conventional or customary rules, and therefore pushes for the universalization of existing rules. The European Union also plays a decisive role regarding the effectiveness of international rules protecting human rights, either by sanctioning directly their violation, or by favouring their jurisdictionalization.
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