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The logos of land: economic and proprietarian conceptions of statutory access rightsGrattan, Donald Scott, Law, Faculty of Law, UNSW January 2006 (has links)
Legislation in various jurisdictions alters the common law right to control access to one???s land by allowing the imposition of rights of access in favour of one landowner over the land of another. The relevant legislation can be divided into two categories. The first-generation legislation (s 88K, Conveyancing Act 1919 (NSW) and s 180, Property Law Act 1974 (Qld)) permits the creation of easements over servient land to facilitate the development of dominant land. The second-generation legislation (the Access to Neighbouring Land Act of New South Wales, Tasmania and the United Kingdom) permits the creation of temporary rights of access over servient land to facilitate work on dominant land. This thesis examines the extent to which this change in the law can be justified by three modes of ethical discourse: right-based, duty-based, and goal-based reasoning. An examination of the first-generation legislation and the cases in which it has been applied suggests that a form of goal-based reasoning can be used to justify its enactment. The legislation is needed to facilitate the efficient use of land where the existence of a bilateral monopoly and the possibility of strategic bargaining puts at risk the conclusion of a mutually beneficial agreement regarding access. A review of the second-generation legislation and the law reform reports and parliamentary debate that preceded its enactment indicates that the legislation can be justified by a form of duty-based reasoning. The legislation is needed to bring about a proper social ordering by imposing access rights where this would be consistent with the ideal of good neighbourliness. The thesis concludes that although these goal-based and duty-based discourses make an arguable case for the enactment of both generations of the legislation, neither of them, in an unadulterated form, provides a conclusive justification. Rather, an eclectic approach that draws on both discourses is required. It proposes that the legislation???s compensation provisions be amended to reflect the commingling of the ideas of efficiency, a properly ordered society and intensive land use, and to allow the servient owner to share in the benefits generated by the imposition of access.
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Em busca da tradição ocidental no século xx : a filosofia política crítica de Gerhart Niemeyer e o conservadorismo norte-americanoAlmeida, Giancarlo Michel de January 2013 (has links)
Após a primeira metade do séc. XX, tem ocorrido uma revolução na Filosofia Política, Jurídica e Moral. A partir da rejeição do projeto racionalista da modernidade, Filósofos pós Segunda Guerra tentam recuperar o que se havia perdido na modernidade, que são os preceitos da Filosofia Política clássica, da tradição Ocidental, da transcendência judaicocristã. Destacamos Gerhart Niemeyer para a compreensão do papel do conservadorismo nesse debate. Consideramos que sua Filosofia amadurece até um conservadorismo moderado em três fases: funcionalismo imanentista e crítica à modernidade, anticomunismo e, então, a definição de Filosofia Política conservadora. Sua crítica se desenvolve identificando a raiz moderna das ideologias do séc. XX: na rejeição do divino e da ordem existente, materialismo, a ideia (dialética) de luta de classes, positivismo e jus naturalismo moderno, ativismo revolucionário daí resultante, bem como no historicismo moderno. Seu principal conceito, “total critique”, denuncia que as ideologias modernas possuem caráter político apenas destrutivo, pois requer a destruição do mundo existente (construído na realidade da experiência humana e baseado no Direito Natural transcendente) para a realização de uma natureza humana idealizada e utópica, ou seja, irrealizável. Assim, após a fragmentação da Tradição Ocidental, para reconstruir uma ordem legítima e fundamentada é necessário atentar para ideias como: a tradição Ocidental e o Direito Natural, a identidade e passado público, mito fundador, “realm” como unidade política, moral e limites em função do mito, virtudes existenciais da comunidade, consenso de valores (homonoia), bem como a capacidade crítica necessária para manter a continuidade da unidade cultural em uma democracia. Então, destacamos a importância do conservadorismo americano nesse movimento. Observamos que sua experiência acadêmica e política, ao longo da Guerra Fria, estão no contexto do conservadorismo norte-americano. Contudo, seu conservadorismo é diferente, devido a sua crítica ao liberalismo e a Direita, delineando um conservadorismo moderado. / After the first half of the 20th century there is a revolution in Political, Legal and Moral Philosophy. From the rejection of the rationalist project of modernity, post Second War philosophers try to recover what was lost in modernity, which are the precepts of classical Political Philosophy, on Western tradition, on the Judeo-Christian transcendence. Featuring Gerhart Niemeyer on the understanding the role of conservatism on this debate. We consider that his philosophy matures to a moderate conservatism in three phases: immanentist functionalism and critique of modernity, anticommunism, and then the definition of conservative political philosophy. His critique analysis is developed on identifying the modern root of 20th century ideologies: the rejection of the divine and the existing order, the materialism, the (dialectic) idea of class struggle, positivism and modern jusnaturalism, the resulting revolutionary activism, as well as the modern historicism. Its main concept, "total critique" shows off that modern ideologies have only destructive political character, because it requires the destruction of the existing world (founded in the reality of human experience and based on the sound transcendent Natural Law) to conduct an idealized and utopian human nature, which is unrealizable. So, after the fragmentation of Western Tradition, to rebuild a lawful and reasoned order it is necessary to look after ideas such: the public identity and public past, the founding myth, "realm" as political unit, moral and limits concerning the myth, existential virtues of community, common sense values (homonoia), as well as the necessary critic skill to keep the abidance of the cultural unity in a democracy. Then, we point the importance of American conservatism over this postmodern movement. We found that his academic and politics experience, throughout the Cold War, are within the context of American conservatism. However, his conservatism is different for his critique of liberalism, which means a moderate conservativism.
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As consequências hermenêuticas do(s) positivismo(s) jurídico(s) na inefetividade constitucional brasileira / The hermeneutical consequences of the legal positivism (s) in the Brazilian constitutional ineffectivenessXavier, Felipe Rodrigues [UNESP] 27 September 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-09-27 / O projeto pretende pesquisar as relações entre a reduzida efetividade da Constituição Federal de 1988 e os fundamentos paradigmáticos hermenêuticos sustentadores do modelo jurídico de compreensão e aplicação do Direito em nosso país. A Constituição entendida como instituidora do Estado Democrático de Direito e, no seu conteúdo principiológico e dirigente, tendo o objetivo primordial de resgate e efetivação dos direitos de segunda e terceira gerações (ou dimensões) não completamente realizados durante nosso Estado Social. Nesse passo histórico-político, o Direito passa a ter uma função realizadora, transformadora, intimamente comprometido com os mandamentos e desideratos constitucionais. Porém este mesmo Direito, criado a partir de categorias próprias da formação do direito privado europeu do século XIX, não oferece na mesma magnitude constitucional o devido locus de compreensão e aplicação dos direitos sociais e fundamentais, encontrando assim dificuldades para exercer esta função realizadora exigida pela Constituição. Neste diapasão, cabe pesquisar os fundamentos paradigmáticos hermenêuticos sustentadores deste modelo de Direito, tanto o paradigma objetivista assentado na metafísica clássica como o subjetivista fornecido pela filosofia da consciência, conjugando tais paradigmas com o Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição e a correspondente função realizadora do Direito para que se possa verificar os desdobramentos e influências das primeiras, pois de fundamento, causas da reduzida efetividade constitucional ou, em outras palavras, a separação entre o prolixo e exuberante Texto Constitucional e sua pobreza em realizações. / The project intends to investigate the relationship between the reduced effectiveness of the Federal Constitution of 1988 and the paradigmatic hermeneutical foundations supporting the legal model of understanding and application of Law in Brazil. The Constitution is understood as establishing the Democratic State of Law and, in its principological and governing content, having the primary purpose of redemption and enforcement of the rights of second and third generations (or dimensions) not completely realized during our Social State. In this historicalpolitical step, Law happens to have a fulfilling, transforming function, intimately committed to the constitutional commandments and desiderata. However, this same Law, created from categories of the formation of European private law of the nineteenth century, does not offer the same constitutional magnitude the locus of understanding and application of social and fundamental rights, thus encountering difficulties to exercise this fulfilling function required by Constitution. In this context, it is necessary to investigate the paradigmatic hermeneutic foundations of this model of Law, both the objectivist paradigm based on the classical metaphysics and the subjectivist provided by the philosophy of consciousness, combining these paradigms with the Democratic State of Law instituted by the Constitution and the corresponding role of Law to be able to verify the unfolding and influences of the former, as grounded, causes of the reduced constitutional effectiveness or, in other words, the separation between the prolix and exuberant Constitutional Text and its poverty in realizations.
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Em busca da tradição ocidental no século xx : a filosofia política crítica de Gerhart Niemeyer e o conservadorismo norte-americanoAlmeida, Giancarlo Michel de January 2013 (has links)
Após a primeira metade do séc. XX, tem ocorrido uma revolução na Filosofia Política, Jurídica e Moral. A partir da rejeição do projeto racionalista da modernidade, Filósofos pós Segunda Guerra tentam recuperar o que se havia perdido na modernidade, que são os preceitos da Filosofia Política clássica, da tradição Ocidental, da transcendência judaicocristã. Destacamos Gerhart Niemeyer para a compreensão do papel do conservadorismo nesse debate. Consideramos que sua Filosofia amadurece até um conservadorismo moderado em três fases: funcionalismo imanentista e crítica à modernidade, anticomunismo e, então, a definição de Filosofia Política conservadora. Sua crítica se desenvolve identificando a raiz moderna das ideologias do séc. XX: na rejeição do divino e da ordem existente, materialismo, a ideia (dialética) de luta de classes, positivismo e jus naturalismo moderno, ativismo revolucionário daí resultante, bem como no historicismo moderno. Seu principal conceito, “total critique”, denuncia que as ideologias modernas possuem caráter político apenas destrutivo, pois requer a destruição do mundo existente (construído na realidade da experiência humana e baseado no Direito Natural transcendente) para a realização de uma natureza humana idealizada e utópica, ou seja, irrealizável. Assim, após a fragmentação da Tradição Ocidental, para reconstruir uma ordem legítima e fundamentada é necessário atentar para ideias como: a tradição Ocidental e o Direito Natural, a identidade e passado público, mito fundador, “realm” como unidade política, moral e limites em função do mito, virtudes existenciais da comunidade, consenso de valores (homonoia), bem como a capacidade crítica necessária para manter a continuidade da unidade cultural em uma democracia. Então, destacamos a importância do conservadorismo americano nesse movimento. Observamos que sua experiência acadêmica e política, ao longo da Guerra Fria, estão no contexto do conservadorismo norte-americano. Contudo, seu conservadorismo é diferente, devido a sua crítica ao liberalismo e a Direita, delineando um conservadorismo moderado. / After the first half of the 20th century there is a revolution in Political, Legal and Moral Philosophy. From the rejection of the rationalist project of modernity, post Second War philosophers try to recover what was lost in modernity, which are the precepts of classical Political Philosophy, on Western tradition, on the Judeo-Christian transcendence. Featuring Gerhart Niemeyer on the understanding the role of conservatism on this debate. We consider that his philosophy matures to a moderate conservatism in three phases: immanentist functionalism and critique of modernity, anticommunism, and then the definition of conservative political philosophy. His critique analysis is developed on identifying the modern root of 20th century ideologies: the rejection of the divine and the existing order, the materialism, the (dialectic) idea of class struggle, positivism and modern jusnaturalism, the resulting revolutionary activism, as well as the modern historicism. Its main concept, "total critique" shows off that modern ideologies have only destructive political character, because it requires the destruction of the existing world (founded in the reality of human experience and based on the sound transcendent Natural Law) to conduct an idealized and utopian human nature, which is unrealizable. So, after the fragmentation of Western Tradition, to rebuild a lawful and reasoned order it is necessary to look after ideas such: the public identity and public past, the founding myth, "realm" as political unit, moral and limits concerning the myth, existential virtues of community, common sense values (homonoia), as well as the necessary critic skill to keep the abidance of the cultural unity in a democracy. Then, we point the importance of American conservatism over this postmodern movement. We found that his academic and politics experience, throughout the Cold War, are within the context of American conservatism. However, his conservatism is different for his critique of liberalism, which means a moderate conservativism.
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Em busca da tradição ocidental no século xx : a filosofia política crítica de Gerhart Niemeyer e o conservadorismo norte-americanoAlmeida, Giancarlo Michel de January 2013 (has links)
Após a primeira metade do séc. XX, tem ocorrido uma revolução na Filosofia Política, Jurídica e Moral. A partir da rejeição do projeto racionalista da modernidade, Filósofos pós Segunda Guerra tentam recuperar o que se havia perdido na modernidade, que são os preceitos da Filosofia Política clássica, da tradição Ocidental, da transcendência judaicocristã. Destacamos Gerhart Niemeyer para a compreensão do papel do conservadorismo nesse debate. Consideramos que sua Filosofia amadurece até um conservadorismo moderado em três fases: funcionalismo imanentista e crítica à modernidade, anticomunismo e, então, a definição de Filosofia Política conservadora. Sua crítica se desenvolve identificando a raiz moderna das ideologias do séc. XX: na rejeição do divino e da ordem existente, materialismo, a ideia (dialética) de luta de classes, positivismo e jus naturalismo moderno, ativismo revolucionário daí resultante, bem como no historicismo moderno. Seu principal conceito, “total critique”, denuncia que as ideologias modernas possuem caráter político apenas destrutivo, pois requer a destruição do mundo existente (construído na realidade da experiência humana e baseado no Direito Natural transcendente) para a realização de uma natureza humana idealizada e utópica, ou seja, irrealizável. Assim, após a fragmentação da Tradição Ocidental, para reconstruir uma ordem legítima e fundamentada é necessário atentar para ideias como: a tradição Ocidental e o Direito Natural, a identidade e passado público, mito fundador, “realm” como unidade política, moral e limites em função do mito, virtudes existenciais da comunidade, consenso de valores (homonoia), bem como a capacidade crítica necessária para manter a continuidade da unidade cultural em uma democracia. Então, destacamos a importância do conservadorismo americano nesse movimento. Observamos que sua experiência acadêmica e política, ao longo da Guerra Fria, estão no contexto do conservadorismo norte-americano. Contudo, seu conservadorismo é diferente, devido a sua crítica ao liberalismo e a Direita, delineando um conservadorismo moderado. / After the first half of the 20th century there is a revolution in Political, Legal and Moral Philosophy. From the rejection of the rationalist project of modernity, post Second War philosophers try to recover what was lost in modernity, which are the precepts of classical Political Philosophy, on Western tradition, on the Judeo-Christian transcendence. Featuring Gerhart Niemeyer on the understanding the role of conservatism on this debate. We consider that his philosophy matures to a moderate conservatism in three phases: immanentist functionalism and critique of modernity, anticommunism, and then the definition of conservative political philosophy. His critique analysis is developed on identifying the modern root of 20th century ideologies: the rejection of the divine and the existing order, the materialism, the (dialectic) idea of class struggle, positivism and modern jusnaturalism, the resulting revolutionary activism, as well as the modern historicism. Its main concept, "total critique" shows off that modern ideologies have only destructive political character, because it requires the destruction of the existing world (founded in the reality of human experience and based on the sound transcendent Natural Law) to conduct an idealized and utopian human nature, which is unrealizable. So, after the fragmentation of Western Tradition, to rebuild a lawful and reasoned order it is necessary to look after ideas such: the public identity and public past, the founding myth, "realm" as political unit, moral and limits concerning the myth, existential virtues of community, common sense values (homonoia), as well as the necessary critic skill to keep the abidance of the cultural unity in a democracy. Then, we point the importance of American conservatism over this postmodern movement. We found that his academic and politics experience, throughout the Cold War, are within the context of American conservatism. However, his conservatism is different for his critique of liberalism, which means a moderate conservativism.
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Imperio do 'Genio Maligno' : analise da tese contida em O imperio do direito, de Ronald Dworkin / 'Evil Genius' empire : analysis of the thesis contained in Ronald Dwkin's Law's EmpireDawe Junior, Frank Tessier 11 December 2008 (has links)
Orientador: Roberto Romano da Silva / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-12T21:51:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2008 / Resumo: O presente trabalho se propõe a realizar uma análise da tese contida na obra O império do direito, de Ronald Dworkin, em que esse autor desenvolve uma teoria do direito baseada nas premissas da interpretação construtiva dos textos e práticas legais, e da integridade tanto moral quanto político-social, propondo-a como a melhor solução para o debate sobre o aperfeiçoamento das doutrinas jurídicas. A análise infere que há incompletude na primeira premissa e inconsistência na segunda, apresentando-se portanto a teoria elaborada pelo autor como não suficiente para seu propósito de servir de referência para as decisões jurídicas. Verifica-se, portanto, a existência de uma propensão ao engano tanto nas doutrinas jurídicas correntes quanto na própria tese de Dworkin, e o 'Gênio Maligno' do título refere-se à personagem fictícia e metafórica criada por Descartes, cuja função é justamente a de induzir-nos ao erro, numa clara referência aos equívocos conceituais que genericamente ocorrem na área da Justiça e do Direito / Abstract: This paper is designed to analyze the thesis produced by Ronald Dworkin in his book Law's Empire, where the author develops a theory of law that is based on the premises of (i) constructive interpretation of law texts and practices and (ii) moral, political and social integrity, and proposes that they are the best solution for the debate on the improvement of law doctrines. After an analysis, one can perceive that the first premise lacks completeness and the second consistency. Therefore, the theory set forth by the author is regarded as not sufficient to fulfill its purpose to be used as a reference for juridical decisions. One can identify that there is a tendency for inaccurate explanation of both current law doctrines and Dworkin's own thesis, while the Evil Genius in the title refers to a metaphor and fictitious character created by Descartes whose role is to induce readers to conceptual misconstructions as a reference to misinterpretations that usually take place in the areas of Justice and Law / Mestrado / Mestre em Filosofia
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Ensino do direito e filosofia : a prudência e a hermenêutica jurídicas, aprendidas com o estudo de caso de identidade crítica, como fundamentos da formação para a justiça como prática social / Law teaching education and philosophy : prudence and legal hermeneutics, studied by case method on a critical identity, aiming justice to the foundations to law education as a social practiceFernandes, André Gonçalves, 1974- 24 August 2018 (has links)
Orientador: Cesar Apareciddo Nunes / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação / Made available in DSpace on 2018-08-24T14:43:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014 / Resumo: Estuda a formação do profissional de Direito e os fins da formação da Escola de Direito. Descreve os antecedentes pedagógicos no ensino do Direito desde a Grécia até a Idade Moderna e desde a fundação dos cursos jurídicos no Brasil até os dias atuais. Desenvolve os pressupostos para uma educação entendida como um processo de evolução, inserção e encontro, lastreada na natureza espiritual do homem, na dimensão prática e fenomenológica da tarefa pedagógica propriamente dita e na essência ético-virtuosa do agir humano. Analisa os fundamentos e formas institucionais e políticas da formação na área do Direito e questiona suas contradições e reducionismos. Apresenta uma reflexão crítica sobre a prática do ensino do direito e destaca o conceito aristotélico-tomista de prudência, no contexto histórico, filosófico e jurídico, como principal excelência do profissional do Direito na tarefa de discernir e assinalar as coisas no âmbito da distribuição da justiça. Avoca a prudência jurídica como fundamento epistemológico do Direito, entendido este como o justo concreto ¿ o dar a cada um o seu ¿ matizado, quando necessário, pela equidade. Analisa a potencialidade formadora da Hermenêutica Jurídica clássica em diálogo com Hermenêutica Gadameriana, no seio pedagógico do método do Estudo do Caso, nos moldes da experiência pedagógica da Universidade de Harvard (case method), enfocado em sua natureza crítica e didática, como bases de uma proposta de formação ético-social do aluno no campo do Direito. Estuda as relações entre a tradição filosófica, o pensamento moderno e o Direito, apontando questionamentos epistemológicos e pedagógicos nos parâmetros constatados na prática do ensino jurídico atual, de base fortemente positivista, com indicações teóricas e metodológicas para as Diretrizes Curriculares da Formação Superior no campo do Direito. Apresenta desafios sociais e jurídicos para a mesma área e para o campo temático da Educação, com vistas aos fundamentos para uma formação da justiça como prática social / Abstract: Studies the law professional's graduation and law school's purposes. Describes the pedagogical backgrounds on law teaching education since Greece until Modern Age and from the foundation of legal courses in Brazil until nowadays. Develops the assumptions to an education known as a process of evolution, insertion and meeting, backed by men's spiritual nature, by the practical and phenomenological dimension of pedagogical duties and by the ethical and virtuous essence of human acts. Analyses the institutional fundaments and forms and also the politics of Law education and question its contradictions and reductionism. Presents a critical reflexion about the practice of Law education and highlights the Aristotelian-Thomistic concept of prudence, on historical, philosophical and legal context, as the main excellence on the Law professional on their duty to discern and point out the subjects on justice's distribution scope. Takes on the law prudence as an epistemological foundation of law, known as the concrete fairness ¿ giving each one what is theirs - variegated, when necessary, by equity. Analyses the classic Legal Hermeneutics forming potentiality dealing with Gadamerian Hermeneutics within the pedagogical method of Case Study, modeled by Harvard's pedagogical experience (case method), focused on its critical and didactic nature as a base to an ethical and social education on Law field. Studies the relationships between the philosophical tradition, the modern thinking and the Law, pointing epistemological and pedagogical questioning on parameters observed on actual law education, endowed with strong positivist base, with theoretical and methodological indications to Law field's Higher Education Curriculum Guidelines. Presents social and juridical challenges to the same field and to education's thematic field, aiming justice to the foundations to law education as a social practice / Mestrado / Filosofia e História da Educação / Mestre em Educação
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Violence de la loi à la Renaissance: l'originalité du politique chez Machiavel et MontaigneBerns, Thomas January 1997 (has links)
Doctorat en philosophie et lettres / info:eu-repo/semantics/nonPublished
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A dynamics theory of justice : Nietzsche, Holmes, and self-organizing criticalityBraithwaite, Murray James 05 1900 (has links)
Problem: Although Oliver Wendell Holmes Jr. transformed American jurisprudence into critical
self-awareness, there is no consensus on the nature of his legal theory. Holmes imperfectly
represents each of several incompatible approaches. Commentators presume Holmes lacked any
original or coherent theory of justice.
Friedrich Nietzsche is likewise presumed a critical philosopher without a coherent theory
of justice. Nietzsche wrote esoterically, but there is no consensus on the content of his esoteric
agenda. Nietzsche's attitudes toward women appear misogynistic, but his philosophy paradoxically
appeals to many feminists.
Method: By re-conceptualizing Holmes and Nietzsche in terms of the principles of self-organized
criticality, their understandings of causation and developmental dynamics become coherent. This
thesis re-conceptualizes common-law legal reasoning as exploiting principles of self-organized
criticality to build knowledge inductively. This reveals that Holmes and Nietzsche's genealogical
critique of idealism rests on the computational implausibility of assuming there always exist microlevel
rules to achieve desired macro-level goals. The legal-reasoning model shows that justice
entails an inexhaustible open-system dynamic of applying limited resources to accommodate better
an ever-broadening matrix of conflicting values. Nietzsche assesses psychological and social
conditions that foster this collective creativity and decadent conditions that inhibit the growth of
justice. Nietzsche identifies problems specific to institutions that require special safeguards that he
esoterically conceals. Using Nietzsche's exoteric accounts of psychology and rhetoric based on
principles of self-organized criticality, Nietzsche's esoteric techniques can be inferred, including
his syncretism of pagan myths, which reveals his esoteric content.
Conclusion: Holmes and Nietzsche applied a coherent theory of justice based on principles of
causation and dynamics not widely accepted until the late twentieth century but having roots in
ancient myths and isolated prior thinkers. Nietzsche defines justice as pursuing robust community
growth without sacrificing the future for the present. Both Holmes and Nietzsche accord pursuit of
justice with the good life whereby individuals promote their own development for greater sacrifice
for the community. Nietzsche's esoteric solution to his problem of institutions was matriarchy.
Nietzsche's matriarchy follows from his identification of the root of the institutional problem as
male windfall opportunism, an evolved unconscious male tendency resulting from uncertainty over
genetic parentage. / Law, Peter A. Allard School of / Graduate
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A filosofia do direito em "A cidade do sol", de Tommaso Campanella / The philosophy of law at "The city of the sun", by Tommaso CampanellaMonteiro, Regina Maria Carpentieri, 1979- 22 August 2018 (has links)
Orientador: Carlos Eduardo Ornelas Berriel / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Estudos da Linguagem / Made available in DSpace on 2018-08-22T05:54:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2013 / Resumo: O objetivo deste trabalho consiste em examinar A Cidade do Sol, utopia de Tommaso Campanella, redigida em 1602, sob o prisma da Filosofia do Direito. As leis da cidade fundam-se em uma lei eterna, que exprime a arte e a sabedoria divinas. O supremo soberano, Hoh ou Metafísico, detém o poder espiritual e temporal. Ele é ao mesmo tempo governante, cientista e sacerdote. A identificação do conceito de direito em A Cidade do Sol, as fontes das leis da urbe e os princípios norteadores de seu ordenamento jurídico deu se a partir do sistema penal e processual da cidade, dos usos e costumes imaginários dos habitantes, do sistema e forma de governo, das noções de Estado e indivíduo, autoridade e livre arbítrio e propriedade e trabalho. O estudo está dividido em três capítulos. O primeiro apresenta uma breve biografia de Campanella. O segundo trata de A Cidade do Sol e, brevemente, do gênero literário utópico. O terceiro aborda a filosofia jurídica na utopia. Um apêndice é dedicado às noções de lei natural e lei positiva desde o pensamento grego até o renascentista / Abstract: The purpose of this dissertation is to examine The City of the Sun, a utopian text written in 1602, by Tommaso Campanella, which considers the Philosophy of Law. The laws of the city lie in an eternal law, which expresses the divine wisdom. A supreme sovereign, Metaphysician or Hoh, holds laic and ecclesiastical powers. He is at the same time a governor, a scientist and a priest. The legal system guiding principles identification was developed based on the solar criminal justice system, on the inhabitants habits and customs, on the system and form of government, on the notions of State and individual, on the free will versus authority, on the working principle and property. The dissertation was divided in three parts. The first chapter is about Campanella's life. The second one examines The City of the Sun and the utopian literary genre. The third chapter discusses the juridical philosophy in Campanella's utopia. An appendix is devoted to notions of natural law and positive law from Greek thought until the Renaissance / Mestrado / Teoria e Critica Literaria / Mestra em Teoria e História Literária
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