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Fact finding and the World Court

Foster, William F. January 1968 (has links)
On December 16, 1963, the General Assembly of the United Nations adopted Resolution 1967 (XVIII) recording its belief that provision for impartial fact finding within the framework of international organizations, and in bilateral and multilateral conventions, could make an important contribution to the peaceful settlement of disputes, and to their prevention. The Resolution noted a considerable body of practice in the use of fact finding methods in international relations, which is available to be studied "for the progressive development of such methods" (6th perambular paragraph). In the light of this Resolution, the object of this study was to ascertain the nature and the scope of the fact finding powers possessed by the principal judicial organ of the community of nations, the World Court and their applicability in the various types of proceedings which may be instituted before it. As a background the major problems inherent in, and the nature and function of, the law of evidence in international judicial proceedings are sketched. An attempt is also made to determine the respective rights and duties of the litigants and the World Court in the matter of the adduction of evidence. The provisions of the Statute and Rules of the World Court which expressly confer upon it fact finding powers are then examined. A broad competence is seen to be granted the Court to request the production of evidence, and to undertake investigations and enquiries of various kinds into the facts of the issues submitted to it. The only condition precedent to the exercise of these powers being that the litigant states must have agreed to submit their dispute to the Court for adjudication. Notwithstanding a paucity of authority, it is also found that the world Court also possesses certain implied fact finding powers stemming not from the instruments of its creation, but from its inherent nature as a judicial tribunal. This implied competence to undertake researches, of its own motion, into the facts of an issue submitted to it supplements the Court's express competence, although a duplication of the power to appoint independent experts is evident. It is then ascertained whether the World Court can have recourse to all the fact finding powers conferred upon it in the two categories of proceedings, contentious and advisory proceedings, which may be instituted before it. Some limitations on the Court's powers are found to exist in the case of advisory proceedings, these limitations deriving from the nature of the proceedings. With respect to contentious proceedings no limitations were found. From the preceding examination of the fact finding powers of the World Court it was concluded that it had the potential to discover the absolute truth of any issue submitted to it for decision, with the co-operation of the parties. While some amendments to the Statute and Rules of the Court were suggested, it was felt that any major revisions of the Court's powers would have no substantial effect until the jurisdiction of the Court became compulsory. / Law, Peter A. Allard School of / Graduate
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Jurisdição e poder de enunciação fática: a normalização nos interstícios do agir jurisdicional / Jurisdiction and power of factual statement: standardization in the interstices of court action

Carlos Pessoa de Mello Neto 27 August 2009 (has links)
A presente dissertação, intitulada Jurisdição e poder de enunciação fática: a normalização nos interstícios do agir jurisdicional. tem por objetivo aproximar-se da atuação dos magistrados e tribunais do Poder Judiciário (o agir jurisdicional), especificamente em sua atuação relacionada com o estabelecimento de versões oficiais sobre os fatos. A partir da consideração de tal atuação como oriunda de um poder estatal próprio, denominado por este estudo de poder de enunciação fática, explicitar-se-á que o agir jurisdicional é formado por outros poderes necessários à atuação estatal. Diante dessa diversidade de poderes, o presente estudo indaga a respeito do tipo de autoridade e do tipo de procedimento de legitimação a que os cidadãos estão sujeitos, especificamente os jurisdicionados. Utilizando a metodologia crítico-dualista, que defende a cisão entre fatos e decisões, redimensionada pela teoria dos atos de fala, especificamente de Searle, o presente estudo procurará compreender as diversas formas de força ilocucionária envolvidas no agir jurisdicional. Nessa direção, após questionar as formas de justificação da atividade jurisdicional e da verificação de sua legitimidade, buscar-se-á compreender a ideia de modalização explicitada por uma linguística da enunciação, que será utilizada para explicar como se procede à normalização, verificada no interior do Estado, em seu agir jurisdicional. É importante ressaltar, contudo, que este estudo, apesar de se aproximar da teoria dos atos de fala, acredita ser possível a compatibilização de suas ideias com o dualismo crítico e com a teoria da verdade como correspondência. Por fim, este estudo dissertativo resulta em um direcionamento teórico não vinculado, apenas, à necessidade de legitimação da atividade normativa em um Estado republicano (nos moldes de Arendt) e democrático, mas também, da atividade relacionada com o estabelecimento de versões oficiais sobre fatos pretéritos, através do poder de enunciação fática / This study titled "Jurisdiction and the power of fact enunciation: normalization in the interstices of the court act" aims to get close to the performance of magistrates and courts of the judiciary power (the court action), specifically in its activities related to the creation of official versions of facts. From the assumption that such activity is based on a specific state power, called in this study the power of fact enunciation, we will show that the court actions are composed by other powers required for its performance. Given this diversity of powers, this study questions what kind of authorities and what kind of legitimization procedures the society is subjected to, specifically the citizens in courts. Based on a critical-dualistic methodology, which divides facts and decisions, balanced by the theory of speech acts, from Searle, this study will try to understand the various forms of ilocucionary strength, which affect the court actions. In this direction, after questioning the means of justification for the judicial activity and verification of its legitimacy, this study will seek to understand the idea of modalization explained by a linguistics enunciation, which will be used to explain how to carry out normalization, found inside the State, in its court action. However, it should be highlighted that this study, although closer to the theory of speech acts, believes that it is possible to match this ideas with the critical dualism and with the theory of truth as correspondence. Finally, this study results in a theoretical discourse related not only to the needs to legitimize the normative activity in a Republican state (in the way of Arendt), and democracy, but also to the activity related to the creation of official versions for past happenings, through the power of the fact enunciation
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Natureza jurídica e eficácia da sentença civil: perspectiva da incidência normativa

Marcelino Epifânio Soares Botelho 01 August 2008 (has links)
Este trabalho se propõe a uma investigação científico-dogmática da natureza jurídica e da eficácia da sentença civil, sob o ponto de vista da incidência normativa, dando-lhes abordagem semiótica, por um viés da teoria dos códigos e da significação; inserções lingüísticas foram inevitáveis para a compreensão de que o lógico-formal pressupõe um conteúdo indissociável para qualquer formalização e que o pensamento em si mesmo já se encontra sob as regras e padrões da linguagem com a qual são conhecidos os objetos, acarretando, a qualquer lógica que se imponha como jurídica, uma validação não só a priori, como também a posteriori. Revisitou-se a Teoria do Fato Jurídico para insertar uma nova feição ao plano da eficácia, com o que se quer demonstrar a relação de causalidade ilimitada entre fato jurídico e eficácia jurídica, aplicando-se à eficácia e aos efeitos a Teoria dos Conjuntos. Introduziu-se a noção de suporte fático ideal como supedâneo para interpretar o fenômeno jurídico do suporte fático para a norma. A expressão do juízo hipotético de Kelsen, reelaborado por Carlos Cossio, foi integrada por um modal paraconsistente e axiológico em que o fenômeno jurídico é visto extensional-intencionalmente. A partir da demonstração de tais premissas, concluiu-se que a existência do fato jurídico da sentença produz de logo seu conjunto eficácia, o qual nem o recurso nem a recorribilidade podem afetá-lo, atingindo apenas seus efeitos. A natureza jurídica da sentença foi concebida levando-se em consideração seu componente constitucional (vontade Estatal) e infraconstitucional (ato jurídico estrito senso). A constituição do direito material pelo direito processual foi posta apenas sobre o plano da validade e da eficácia
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Jurisdição e poder de enunciação fática: a normalização nos interstícios do agir jurisdicional / Jurisdiction and power of factual statement: standardization in the interstices of court action

Mello Neto, Carlos Pessoa de 27 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:17:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_carlos_pessoa.pdf: 1069290 bytes, checksum: 45b9ece9ccba3a6acfdd7eacfd9bf391 (MD5) Previous issue date: 2009-08-27 / This study titled "Jurisdiction and the power of fact enunciation: normalization in the interstices of the court act" aims to get close to the performance of magistrates and courts of the judiciary power (the court action), specifically in its activities related to the creation of official versions of facts. From the assumption that such activity is based on a specific state power, called in this study the power of fact enunciation, we will show that the court actions are composed by other powers required for its performance. Given this diversity of powers, this study questions what kind of authorities and what kind of legitimization procedures the society is subjected to, specifically the citizens in courts. Based on a critical-dualistic methodology, which divides facts and decisions, balanced by the theory of speech acts, from Searle, this study will try to understand the various forms of ilocucionary strength, which affect the court actions. In this direction, after questioning the means of justification for the judicial activity and verification of its legitimacy, this study will seek to understand the idea of modalization explained by a linguistics enunciation, which will be used to explain how to carry out normalization, found inside the State, in its court action. However, it should be highlighted that this study, although closer to the theory of speech acts, believes that it is possible to match this ideas with the critical dualism and with the theory of truth as correspondence. Finally, this study results in a theoretical discourse related not only to the needs to legitimize the normative activity in a Republican state (in the way of Arendt), and democracy, but also to the activity related to the creation of official versions for past happenings, through the power of the fact enunciation / A presente dissertação, intitulada ¯Jurisdição e poder de enunciação fática: a normalização nos interstícios do agir jurisdicional. tem por objetivo aproximar-se da atuação dos magistrados e tribunais do Poder Judiciário (o agir jurisdicional), especificamente em sua atuação relacionada com o estabelecimento de versões oficiais sobre os fatos. A partir da consideração de tal atuação como oriunda de um poder estatal próprio, denominado por este estudo de poder de enunciação fática, explicitar-se-á que o agir jurisdicional é formado por outros poderes necessários à atuação estatal. Diante dessa diversidade de poderes, o presente estudo indaga a respeito do tipo de autoridade e do tipo de procedimento de legitimação a que os cidadãos estão sujeitos, especificamente os jurisdicionados. Utilizando a metodologia crítico-dualista, que defende a cisão entre fatos e decisões, redimensionada pela teoria dos atos de fala, especificamente de Searle, o presente estudo procurará compreender as diversas formas de força ilocucionária envolvidas no agir jurisdicional. Nessa direção, após questionar as formas de justificação da atividade jurisdicional e da verificação de sua legitimidade, buscar-se-á compreender a ideia de modalização explicitada por uma linguística da enunciação, que será utilizada para explicar como se procede à normalização, verificada no interior do Estado, em seu agir jurisdicional. É importante ressaltar, contudo, que este estudo, apesar de se aproximar da teoria dos atos de fala, acredita ser possível a compatibilização de suas ideias com o dualismo crítico e com a teoria da verdade como correspondência. Por fim, este estudo dissertativo resulta em um direcionamento teórico não vinculado, apenas, à necessidade de legitimação da atividade normativa em um Estado republicano (nos moldes de Arendt) e democrático, mas também, da atividade relacionada com o estabelecimento de versões oficiais sobre fatos pretéritos, através do poder de enunciação fática
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Superior Tribunal de Justiça e recurso especial: análise da função e reconstrução dogmática / Appeals to Brazilian Supreme Courts: function analysis and practice

Costa, Guilherme Recena 09 May 2011 (has links)
O tema dos recursos excepcionais, direcionados às Cortes Supremas, é de enorme importância no processo civil contemporâneo. Esse trabalho busca definir, à luz da Teoria do Direito e do Direito Comparado, quais funções devem ser assinaladas ao Superior Tribunal de Justiça para, a partir disso, poder realizar uma reconstrução dogmática do procedimento do recurso especial. Não há dúvida de que, à luz dos princípios do Estado de Direito, aos Tribunais Superiores deve ser hoje asinalada uma função precipuamente prospectiva, voltada para a orientação dos juízes e jurisdicionados por meio do estabelecimento de precedentes, e não para os litigantes, de forma retrospectiva. A experiência comparada e a análise detida do funcionamento dos Tribunais Superiores demonstra que bons resultados só podem ser cumpridos mediante mecanismos que permitam selecionar os recursos com base na sua importância. Defende-se, por isso, a criação de um filtro para o recurso especial, à semelhança do que já conhece o recurso extraordinário brasileiro por meio da exigência de repercussão geral da questão constitucional debatida. Em face da função prospectiva do Superior Tribunal de Justiça devem ser interpretados todos os demais problemas que gravitam em torno do recurso especial e do acesso à Corte (distinção entre fato e direito, pré-questionamento etc.) / Appeals to Supreme Courts are an enormously important theme in modern civil procedure. This essay intends to define tge function that should govern the practise of Brazils Superior Tribunal de Justiça, with support from legal theory and comparative law studies, so that the characteristics of the appeal (recurso especial) directed to the Court may be rethought on solid grounds. There should be no doubt that, in light of the rule of law principles, Supreme Courts should be assigned a prospective, facing forward function of establishing solid precedents for the guidance of judges and citizens, instead of facing towards the single parties involved in litigation and the past. Comparative studies show that this may only be done if the Court has control over its docket. The essay proposes the adoption of such a mechanism for the recurso especial, as has already been done for the recurso extraordinario through the requirement of general importance of the constitutional issue raised in the appeal. All other aspects regarding access of the parties to the Superior Tribunal de Justiça (such as the distinction between law and fact, the prior decisison of the legal issue raised etc.) should be interpreted in light of the prospective function of the Court.
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Superior Tribunal de Justiça e recurso especial: análise da função e reconstrução dogmática / Appeals to Brazilian Supreme Courts: function analysis and practice

Guilherme Recena Costa 09 May 2011 (has links)
O tema dos recursos excepcionais, direcionados às Cortes Supremas, é de enorme importância no processo civil contemporâneo. Esse trabalho busca definir, à luz da Teoria do Direito e do Direito Comparado, quais funções devem ser assinaladas ao Superior Tribunal de Justiça para, a partir disso, poder realizar uma reconstrução dogmática do procedimento do recurso especial. Não há dúvida de que, à luz dos princípios do Estado de Direito, aos Tribunais Superiores deve ser hoje asinalada uma função precipuamente prospectiva, voltada para a orientação dos juízes e jurisdicionados por meio do estabelecimento de precedentes, e não para os litigantes, de forma retrospectiva. A experiência comparada e a análise detida do funcionamento dos Tribunais Superiores demonstra que bons resultados só podem ser cumpridos mediante mecanismos que permitam selecionar os recursos com base na sua importância. Defende-se, por isso, a criação de um filtro para o recurso especial, à semelhança do que já conhece o recurso extraordinário brasileiro por meio da exigência de repercussão geral da questão constitucional debatida. Em face da função prospectiva do Superior Tribunal de Justiça devem ser interpretados todos os demais problemas que gravitam em torno do recurso especial e do acesso à Corte (distinção entre fato e direito, pré-questionamento etc.) / Appeals to Supreme Courts are an enormously important theme in modern civil procedure. This essay intends to define tge function that should govern the practise of Brazils Superior Tribunal de Justiça, with support from legal theory and comparative law studies, so that the characteristics of the appeal (recurso especial) directed to the Court may be rethought on solid grounds. There should be no doubt that, in light of the rule of law principles, Supreme Courts should be assigned a prospective, facing forward function of establishing solid precedents for the guidance of judges and citizens, instead of facing towards the single parties involved in litigation and the past. Comparative studies show that this may only be done if the Court has control over its docket. The essay proposes the adoption of such a mechanism for the recurso especial, as has already been done for the recurso extraordinario through the requirement of general importance of the constitutional issue raised in the appeal. All other aspects regarding access of the parties to the Superior Tribunal de Justiça (such as the distinction between law and fact, the prior decisison of the legal issue raised etc.) should be interpreted in light of the prospective function of the Court.
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La notion de fait dans la jurisprudence classique : étude sur les principes de la distinction entre fait et droit / The notion of fact in classical jurisprudence : a study on the principles of the distinction between fact and law

Cornu-Thénard, Nicolas 18 March 2011 (has links)
Telle qu’elle est conçue à l’origine par les jurisconsultes romains, la distinction entre fait etdroit a une fonction méthodologique. Elle oppose, pour l’essentiel, deux types d’enquêtes dont peutdépendre la résolution d’un conflit en justice. L’une a une portée générale, la quaestio iuris ; l’autrene regarde que la seule espèce en cause, la quaestio facti. Les juristes apprécient, suivant chaquesituation envisagée, celle des deux approches qui résoudra le litige de la manière la plusconvaincante.Leurs réflexions sont conditionnées, à cet égard, par les difficultés que suscite l’interpretatiofacti. Le risque de dissoudre l’expression du ius dans l’extraordinaire disparité des faits inciteparfois à privilégier des raisonnements de portée générale. La démarche se caractérise alors par soncaractère artificiel : le fait envisagé est, dans cette hypothèse, le fruit d’une construction. Par uneffort de définition, chaque circonstance est réduite en une notion générique, avant d’êtreconfrontée à la règle de droit. La qualification est alors proprement juridique : elle permet derésoudre le conflit dans le cadre d’une quaestio iuris.Cependant, certaines situations concrètes, par leur singularité, rendent de tels raisonnementsinadaptés. Aussi une autre approche est-elle parfois privilégiée. Elle suppose d’étendre les pouvoirsde l’interprète, en lui permettant d’apprécier chaque circonstance en cause dans le cadre d’unexamen d’espèce. La qualification procède alors d’une quaestio facti. Cette démarche caractérise laprotection prétorienne de la possession ; elle inspire surtout, en substance, la concession des actionsin factum. / As originally conceived by Roman jurists, the distinction between fact and law has amethodological purpose. It confronts, essentially, two types of inquiries used to resolve a dispute incourt. One is general in scope, the quaestio iuris ; the other pertains only to a single case, thequaestio facti. According to each situation, jurists assess the approach that will resolve the disputein the most convincing way.Their thoughts are conditioned, in this respect, by the complexity of interpretatio facti. Therisk of dissolving the ius in the extraordinary disparity of facts may at times lead to a reasoning thatis general in scope. The approach is then artificial : the fact is considered, in this case, as a result ofa construction. A definition allows each circumstance to be reduced to a generic concept, beforebeing confronted to the legal rule. In this case, the evaluation is precisely legal : it resolves theconflict in the frame of a quaestio iuris.However, such appreciation may be inadequate for certain singular situations. Thereforeanother approach is sometimes favored. It involves extending the powers of the interpreter in orderto assess a circumstance through the examination of each concrete case. The evaluation is thencarried out within the quaestio facti framework. This characterizes the Praetorian protection ofpossession, and inspires above all, in essence, the concession of actiones in factum.
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Natureza jurídica e eficácia da sentença civil: perspectiva da incidência normativa

Botelho, Marcelino Epifânio Soares 01 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_marcelino.pdf: 1690536 bytes, checksum: 6e0a462efdc26bdb0acdd3fa30f4b311 (MD5) Previous issue date: 2008-08-01 / This work is proposing a dogmatic scientific-research of the legal nature and of the efficaciousness of judicial decision from the point of view of normative effect, giving them semiotic approach, by a vision of the theory of codes and meaning; linguistic concepts were inevitable to the understanding about the logical-formal that requires a content inseparable for any formalization and the thought in itself is already under the rules and patterns of the language in which the objects are known, leading to, for any logic that stands out as legal, a validation not only a priori, but also a posteriori. The Theory of Legal Fact was revisited to the insert of a new feature to the plan of the efficaciousness and thereby to demonstrate the relation of unlimited causality between legal fact and efficaciousness, applying to them and as well as to the effect the Theory of Sets. It has been introduced the concept of ideal fact support as a requeriment to interpret the legal phenomenon from the material fact to the legal norm. The expression of the hypothetical imperative of Kelsen, revised by Carlos Cossio, was formed by a paraconsistent and axiological modal, in which the legal phenomenon is seen, so, extensional-intencional. After the demonstration of such assumptions, it got concluded that the existence of judicial decision as soon produces a set efficaciousness, which neither the appeal for a formal reconsideration of judgement can affect it, reaching only the decision s effects. The legal nature of judicial decision was designed taking into account its components both constitutional and of act strictly of law. The constitution of the legal fact by procedural law was only put on the plan's validity and efficaciousness / Este trabalho se propõe a uma investigação científico-dogmática da natureza jurídica e da eficácia da sentença civil, sob o ponto de vista da incidência normativa, dando-lhes abordagem semiótica, por um viés da teoria dos códigos e da significação; inserções lingüísticas foram inevitáveis para a compreensão de que o lógico-formal pressupõe um conteúdo indissociável para qualquer formalização e que o pensamento em si mesmo já se encontra sob as regras e padrões da linguagem com a qual são conhecidos os objetos, acarretando, a qualquer lógica que se imponha como jurídica, uma validação não só a priori, como também a posteriori. Revisitou-se a Teoria do Fato Jurídico para insertar uma nova feição ao plano da eficácia, com o que se quer demonstrar a relação de causalidade ilimitada entre fato jurídico e eficácia jurídica, aplicando-se à eficácia e aos efeitos a Teoria dos Conjuntos. Introduziu-se a noção de suporte fático ideal como supedâneo para interpretar o fenômeno jurídico do suporte fático para a norma. A expressão do juízo hipotético de Kelsen, reelaborado por Carlos Cossio, foi integrada por um modal paraconsistente e axiológico em que o fenômeno jurídico é visto extensional-intencionalmente. A partir da demonstração de tais premissas, concluiu-se que a existência do fato jurídico da sentença produz de logo seu conjunto eficácia, o qual nem o recurso nem a recorribilidade podem afetá-lo, atingindo apenas seus efeitos. A natureza jurídica da sentença foi concebida levando-se em consideração seu componente constitucional (vontade Estatal) e infraconstitucional (ato jurídico estrito senso). A constituição do direito material pelo direito processual foi posta apenas sobre o plano da validade e da eficácia
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Apkaltos institutas Lietuvos konstitucinėje teisėje / An institution of impeachment in Lithuanian constitutional law

Stoškus, Svaigedas 21 December 2006 (has links)
This present article “An institution of impeachment in Lithuanian constitutional law” analyses the origins of this institution in national law, gives a comparative analysis of constitutional regulation of an impeachment procedure in Lithuania and in other states. The paper presents the definition of “institution of impeachment”, shows an importance of this institution in Lithuanian and in West States law, the problems of implementation of this institution and the process of impeachment in Parliament and in Constitutional Courts. The paper analyses an evolution of this institute in common law counties – especially in USA and in civil law countries. The paper shows the list of impeachment subjects and the grounds of impeachment application. Also it analyses the part of Constitutional Court in the process of impeachment. It should be mentioned that only the Court can decide if the Constitution was outraged, the crime or the perjury was done. The official constitutional doctrine of the Constitutional Court shows the actual limits and grounds of the constitutional liability application. That means, that the constitutional jurisprudence, not the Constitution provisions shows actual features of impeachment institution. Also the ratio of law and fact in the impeachment process is analyzed. The present article discusses the question of Constitutional Court established facts and the question of legal consequences originated from the useful impeachment procedure application to persons... [to full text]

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