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Competência regulamentar no direito tributário brasileiro: estratégias de flexibilização da legalidade, delegações legislativas e controle judicialRosenblatt, Paulo January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / Nos Estados de Direito, há uma tendência atual de repartição da função normativa entre os
poderes Legislativo e Executivo, diante do desprestígio da lei e das exigências de normas
jurídicas voltadas ao imediatismo e à flexibilidade. No Brasil, existe uma forte crença na
legalidade, na separação dos poderes e na vinculação ou subordinação do regulamento à lei.
No entanto, a competência regulamentar em matéria tributária é amplamente exercida, sendo
difícil a delimitação, a priori, do seu alcance, extensão e conteúdo. O princípio da legalidade
tributária, que compreende a reserva absoluta de lei e a tipicidade, deveria vedar qualquer
intromissão do regulamento na determinação do tributo, da penalidade tributária e da
obrigação acessória. Porém, o modelo da legalidade tributária que efetivamente se aplica ao
ordenamento jurídico brasileiro, principalmente diante da jurisprudência dos tribunais
superiores, certamente não reflete a concepção original na qual foi formulada. Há ainda um
dado alarmante sobre o tema: a utilização indiscriminada (intencional ou não) de modelos
doutrinários e jurisprudenciais estrangeiros pelo Supremo Tribunal Federal para flexibilizar o
princípio da legalidade, no intuito de ampliar os limites normativos da competência
regulamentar, sem atentar para as diferenças entre os sistemas e as peculiaridades de cada
ordenamento jurídico. Na verdade, verifica-se que o princípio da legalidade tributária se
tornou um argumento flexível e casuístico de controle pelo Poder Judiciário sobre os limites
da competência regulamentar em matéria tributária
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Alternativas consensuais de resolução dos conflitos tributários no direito brasileiro: perspectivas à luz do princípio da legalidadeRodrigues, Tereza Cristina Tarragô Souza 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / A tese analisa a viabilidade da adoção, no âmbito do direito tributário, de mecanismos
extrajudiciais e consensuais de solução de conflitos, ao tempo em que aponta as
características essenciais de tais mecanismos e os limites e factibilidade dos mesmos em
face ao princípio da legalidade tributária. Atualmente no âmbito do direito administrativo
assiste-se a uma inversão da atuação unilateral em favor de novas formas participativas
dirigidas a resolver novos problemas que se colocam na prática. Há um fomento da
intervenção direta do cidadão na configuração do que se tem denominado de
Administração concertada . O que vem ocorrendo no campo do direito administrativo não
deixou de refletir-se no que respeita ao direito tributário, sobretudo a partir da instauração
do Estado Social e sua evolução na concretização do Estado Democrático e Social de
Direito como é o caso do Brasil. O estudo identifica, por sua vez, a extrema complexidade
das relações jurídico-tributárias resultantes da massificação das mesmas e as especiais
formas de colaboração dos cidadãos (contribuintes e terceiros) na realização do interesse
público da aplicação das normas tributárias, como fonte de incremento da litigiosidade
nesse campo. Vislumbra a possibilidade de solução de tais conflitos através de mecanismos
pactícios ou soluções típicas do regime de direito privado, tais como mediação, conciliação,
transação e medidas arbitrais, cotejando-os com o princípio da legalidade tributária
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Planejamento tributário e a norma geral antielisivaFernandes, Bruna Oliveira 24 September 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-09-24 / The tax obligation is compulsory and arises out of law, thus, on the taxable fact being carried out, the taxpayer cannot refuse to pay the charge or tax. Aiming to reduce the tax burden, many taxpayers have programmed their actions on a lawful basis in order to opt for the alternative conducts to the event of tax incidence, avoiding the occurrence of the taxable fact. This practice has been called tax avoidance or tax planning. Tax avoidance is not to be mistaken by tax evasion, which is an unlawful conduct to avoid the payment of the tax due. To avoid planning, which reduces tax revenue, the tax authorities and part of the doctrine or legal writings defend the possibility of disregarding the acts and alternative business so that one can characterize them as taxable facts because they have levied pronouncement of economic capacity. This attempt by the tax authorities, which gave rise to the sole paragraph of article 116 of CTN (the anti-tax planning general rule), intends to render any practice of tax planning fruitless by enhancing the German theory of economic interpretation of tax laws. Said legal provision authorizes disregarding legal acts and business that unbind the hypothesis of tax incidence, allowing taxation by the economic aspects of the transaction made by the taxpayer, and even though they are different businesses, the effects are the same, and taxation shall be performed. The use of economic interpretation for taxation of cases of tax planning is the introduction, in disguise, of the likewise method in tax law and the relaxation of the principle of tributary legality. Brazilian Constitution, on setting forth the legal security and the tributary legality, prohibited the use of analogy to the exigency of tribute, which only resulted from the law. Evidence wealthy condition to be taxed is not sufficient; there must be the legal provision on a cumulative basis. Tax authorities do not have the competence to equate distinct legal transactions to tax them equally, albeit under the pretext of promoting of fiscal justice. Fighting tax planning should be done by the legislative branch and through specific manner, and where capacity to pay is found, the lawmaker is authorized to introduce taxes. The right to effectiveness of tax planning is based on freedom, free enterprise and private autonomy and it is safeguarded by the principle of tributary legality / A obrigação tributária é compulsória e decorre de lei, dessa forma, praticado o fato imponível, o sujeito passivo não pode eximir-se do pagamento do tributo. Visando diminuir o ônus tributário, muitos contribuintes têm programado suas ações licitamente para optar por condutas alternativas às hipóteses de incidência tributária, evitando a ocorrência do fato imponível. É o que se tem chamado de elisão fiscal ou planejamento tributário. Elisão fiscal não se confunde com evasão fiscal, conduta ilícita que suprime o pagamento do tributo devido. Para evitar o planejamento, que reduz a arrecadação tributária, o Fisco e parte da doutrina defendem a possibilidade de desconsideração dos atos e negócios alternativos para que seja possível caracterizá-los como fatos imponíveis por possuírem manifestação de capacidade econômica. Tal pretensão do Fisco, que resultou no parágrafo único do art. 116 do CTN a norma geral antielisiva , quer tornar infrutífera qualquer prática de planejamento tributário, revigorando a teoria germânica da interpretação econômica das leis tributárias. O referido dispositivo legal autoriza a desconsideração dos atos e negócios jurídicos que se desvinculem da hipótese de incidência tributária, permitindo a tributação pelos aspectos econômicos da transação realizada pelo contribuinte, e ainda que sejam negócios diferentes, se os efeitos forem os mesmos, a tributação deverá ser realizada. A utilização da interpretação econômica para a tributação dos casos de planejamento tributário é a introdução, disfarçada, do método analógico do ordenamento jurídico tributário e a flexibilização do princípio da legalidade tributária. A Constituição Federal de 1988, ao consagrar a segurança jurídica e a legalidade tributária, vedou a utilização da analogia para a exigência de tributo, que somente decorre da lei. Não basta que haja a demonstração de riqueza apta a ser tributada, é preciso que haja, cumulativamente, a previsão legal. O Fisco não possui a competência de equiparar negócios jurídicos distintos para tributá-los igualmente, ainda que seja com o pretexto de realização da justiça fiscal. O combate à elisão fiscal deve ser feito pelo Poder Legislativo e de forma específica, e onde houver capacidade contributiva o legislador está autorizado a instituir tributo. O direito de efetivação do planejamento tributário é fundado na liberdade, na livre iniciativa e na autonomia privada e resguardado pela legalidade tributária
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Reflexões sobre o princípio da legalidade tributária frente ao positivismo e ao pós-positivismo jurídicos e a jurisprudência do Supremo Tribunal FederalSilva, Camila Chierighini Nazar Moreira de Souza e 22 November 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-12-13T11:43:18Z
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Previous issue date: 2018-11-22 / This paper deals with the importance of the principle of tax legality from the “rule of law” to the present day, especially from the philosophical conception of the referred principle under the positivism and post positivism perspectives. After the contextualization of the influence of law in the State and the importance of the principles under the Brazilian constitutional system, it is presented the “ideal state” of the principle of tax legality. The principles are the true foundation of the Brazilian tax system and the principle of tax legality has a specific role in tax matters, mainly under the Brazilian Constitution enacted in 1988. The Brazilian Constitution is extremely detailed and indicates the exact path to be taken by the State to carry out the tax activity. Along with such specific role, this paper also analyzed how the three powers of the Brazilian State coexist with the principle of tax legality and whether the Brazilian Supreme Court has ensured the proper effectiveness and concreteness of this principle / O presente trabalho trata da importância do princípio da legalidade tributária, desde o surgimento do Estado de Direito até os dias atuais, notadamente a partir da concepção jusfilosófica deste princípio sob as perspectivas positivista e pós-positivista. Com efeito, após a contextualização da importância da lei no surgimento do Estado e da importância dos princípios na ordem constitucional brasileira, que são verdadeiros alicerces do edifício jurídico, apresenta-se o “estado ideal de ser” da legalidade para o direito tributário. Em matéria tributária, o princípio da legalidade tem nuances específicas e especiais sob a égide da Constituição Federal promulgada em 1988. Sem exceção à regra, o texto constitucional é extremamente minucioso e indica o exato caminho a ser percorrido para o Estado exercer a atividade tributante. A par dessas nuances específicas e especiais, o princípio da legalidade tributária é influenciado diretamente pelos direitos fundamentais, notadamente pelos direitos à propriedade e à liberdade. Por essa razão, analisa-se de que forma os três poderes do Estado brasileiro convivem com o princípio da legalidade tributária e se o Supremo Tribunal Federal tem garantido a devida efetividade e concretude a este princípio
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Legalidade tributária: conteúdo jurídico e requisitosSilveira, Vítor Limeira Barreto da 18 February 2019 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2019-03-19T12:32:14Z
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Previous issue date: 2019-02-18 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / The purpose of this Master's Dissertation is to know how tax law affects the laws
that create or increase legal tax relationships that have as their object taxes of an
eminently tax nature. Using Logical-semantic Constructivism as a method we
seek to attribute a legal content to the species, as well as to point out the
requirements that improve the legality in this scope of taxation. We emphasize
legality as a form, legality as a collateral requirement (intrassistemic) and its
relation to the rules of the same hierarchy and, in the end, legality as a semantic
limitator (intranormative), pointing these as the requirements for the
accomplishment of tax legality / A proposta da presente dissertação de mestrado é saber como a legalidade
tributária afeta as leis que criam ou majoram relações jurídicas tributárias que
tenham como objeto tributos de natureza eminentemente arrecadatórias.
Utilizando o Constructivismo lógico-semântico como método buscamos atribuir
um conteúdo jurídico a espécie, bem como apontar os requisitos que
perfectibilizam a legalidade neste âmbito da tributação. Destacamos a legalidade
como forma, a legalidade como requisito colateral (intrassistêmico) e a sua
relação com as regras de mesma hierarquia e, ao final, a legalidade como
limitador semântico (intranormativo), apontando estes como os requisitos para a
concretização da legalidade tributária
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Segurança jurídica, princípio da legalidade tributária e jurisprudênciaSantos, Bianca Mizuki Dias dos 20 March 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-03-20 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The subject matter of this work is the analysis of the concept of legal security in the Brazilian Federal Constitution of 1988, especially with regard to the activity of taxation by the state. Legal security is not isolated in the normative context, because there are other values related to legal security, such as justice and equality. Although they are different values, there is no antinomy or conflict between them, because they are considered to be fundamental values of the Brazilian Democratic State that abides by the Rule of Law. As a value, legal security needs to gain objectivity, that is, there must be a support to hold this value, because values only exist with reference to a support and to man (the value is nonexistent per se). In this regard, the support chosen to fulfill legal security in the context of taxation is the principle of tax legality. This principle is the best underpinning of legal security in the Brazilian legal system, because it guarantees that individual freedom to own property may only be limited by law. Pragmatically, some significant cases will be analyzed in order to verify if the Brazilian Supreme Court acknowledge the relevant function of the principle of tax legality to achieve Legal security / O presente trabalho tem como objetivo analisar a definição do conceito de segurança jurídica na Constituição Federal de 1988, em especial no tocante à atividade estatal de tributação. A segurança jurídica não aparece isolada no ordenamento jurídico, pois existem outros valores que se relacionam com a segurança jurídica, como a justiça e a igualdade. Embora sejam valores diversos, não há antinomia ou conflito entre eles, já que são considerados valores fundamentais no Estado Democrático de Direito Brasileiro. Como valor, a segurança jurídica precisa ganhar objetividade, ou seja, necessita realizar-se em um suporte que possa ser portador desse valor, já que os valores só existem com referência a um suporte e ao homem (o valor não existe per si). Nesse sentido, o suporte eleito para a realização da segurança jurídica no âmbito tributário é o princípio da legalidade tributária. Este princípio é o que melhor informa o estado de segurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, já que garante que a liberdade patrimonial dos particulares só pode ser limitada por meio de lei. Pragmaticamente, serão analisados alguns casos paradigmáticos com vistas a verificar se o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido o relevante papel do princípio da legalidade tributária na realização da segurança jurídica
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