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Pressupostos do direito intertemporal no processo civilSoares, André Mattos 06 August 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-08-06 / The phenomenon regarding law conflicts in time, claiming the application of principles and rules concerning intertemporal law, is directly related to validity and efficiency law institutes, the first necessary to the checking of the fact s
period, if past, during or future and the second concerning the investigation of the rule which effects will be applied to a certain factual situation.
As it is inherent to natural human feelings of inviolability to the past and considering the actual evolutional stage of man, the non retroactivity of laws and the respects to acquired rights must be the rule in the juridical ordination in general.
And thus it is in the Brazilian system, which, furthermore, proscribes in a constitutional headquarter the violation to acquired rights, to perfect juridical act and to a sentenced thing. In spite of the father law having suffered the
influence of subjective and objective doctrines, from which, are respectively enhanced the figures of Gabba and Roubier, and although the notion of the juridical situation exceeds that of acquired rights, the flows are more or less equivalent in general terms, for means of practical results.
On the other hand, the ways of law projection in time (retroactivity, immediate efficiency and ultra activity) must be understood in their right limits, especially as to incidence of novel diploma on the future effects of the precedent act, circumstance to characterize the simple immediate law effect, from which, however we protect the acquired law. The Magna Carta, yet, does not obstruct the retrooperancy of law, for which effect it demands the expression of a new law, once the acquired right is observed (which embraces the concepts of perfect juridical act and judged thing), limitation applied to public
order and constitutional amendments.
The exceptional violation to acquired rights is only allowed if required by the principle of dignity of the human being.
On the other hand, the procedural law, is submitted to the general regime of intertemporal right mentioned in the Constitution and in the Introduction Law, from where, at first, it has no retroactive effect, not reaching the procedural
acts improved under the previous regime, possessing, instead, immediate efficiency regarding the pending processes.
In spite of the applicability of the general regulation, the process is of such complexity that the current new law effect presents particularities originated from the necessary harmony of the procedural acts, of the obedience to the procedural principles, of the peculiarity of certain procedural institutes consequences which might postpone or exclude the prompt efficiency of the normative novel command / O fenômeno relativo ao conflito de leis no tempo, a reclamar a aplicação dos princípios e normas atinentes ao direito intertemporal, encontra-se diretamente relacionado aos institutos da vigência e da eficácia das leis, o primeiro necessário à verificação da época do fato, se pretérito, pendente ou futuro e o segundo respeitante à perquirição da norma cujos efeitos se
aplicarão a certa situação fática.
Porque inerente ao natural sentimento humano de inviolabilidade ao passado e considerando o atual estágio evolutivo do homem, a irretroatividade das leis e o respeito aos direitos adquiridos devem ser a
regra nos ordenamentos jurídicos em geral. Assim o é, portanto, no sistema brasileiro, o qual, ademais, proscreve em sede constitucional a violação ao
direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Malgrado o direito pátrio tenha sofrido as influências das doutrinas subjetiva e objetiva, das quais, respectivamente, sobressaem as figuras de Gabba e
Roubier, e embora a noção de situação jurídica ultrapasse a dos direitos adquiridos, as correntes se equivalem em termos gerais, para fins de resultados práticos.
Por outro lado, os modos de projeção das leis no tempo (retroatividade, eficácia imediata e ultratividade) devem ser compreendidos nos seus justos limites, notadamente no tocante à incidência do novel diploma sobre os efeitos futuros do ato precedente, circunstância a caracterizar mero efeito
imediato da lei, do qual, todavia, se resguarda o direito adquirido.
A Carta Magna, ainda, não veda a retrooperância da lei, para cujo efeito exige seja expressa lei nova, desde que se respeite o direito adquirido (que
abrange os conceitos de ato jurídico perfeito e coisa julgada), limitação aplicável às leis de ordem pública e às emendas constitucionais. A violação excepcional ao direito adquirido somente é permitida se o exigir o princípio da dignidade da pessoa humana.
A lei processual, a seu turno, submete-se ao regime geral de direito intertemporal previsto na Constituição e na Lei de Introdução, donde, em princípio, não detém efeito retroativo, não atingindo os atos processuais aperfeiçoados sob o regime anterior, possuindo, ao revés, imediata eficácia em relação aos processos pendentes.
Não obstante a aplicabilidade do regramento geral, o processo é de complexidade tal que o efeito da lei nova ao feito em curso apresenta particularidades derivadas da necessária harmonia dos atos processuais, da obediência a princípios processuais, da peculiaridade de certos institutos processuais, conseqüências que podem postergar ou excluir a pronta eficácia do novel comando normativo
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Direito intertemporal no Código Florestal Brasileiro /Liboni, Lívia Bartocci. January 2013 (has links)
Orientador: Nelson Nery Júnior / Banca: Flávia Trentini / Banca: Carlos Eduardo de Abreu Boucault / Resumo: Atualmente o meio ambiente tem sido um dos assuntos mais instigantes sob todos os aspectos, tendo em vista a sua importância para a manutenção da vida. Com isso, as políticas públicas e as legislações que regulam a ação do homem sobre a natureza se tornaram alvo de constantes discussões na busca do diálogo que deve existir entre a necessidade de preservação e a busca pelo desenvolvimento. Diante de toda a movimentação na incessante procura de se adequar o Código Florestal brasileiro, Lei n. 4.771/64, às demandas dos ambientalistas e ruralistas, ficou por muito tempo esquecida, tanto pelos juristas como pelos legisladores, a necessidade de se interpretar referido estatuto sob a ótica de princípios constitucionais basilares. Considerando todas as alterações já realizadas na lei infraconstitucional, tornaramse inaplicáveis as suas determinações dentro do chamado ordenamento jurídico, em razão da questionabilidade de se impor, de forma imperativa, a aplicação de lei nova a direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. O direito intertemporal brasileiro é peculiar e determina como regra geral a aplicação imediata da lei nova, desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Esta limitação constitucional constante do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e do art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, reflete o princípio da irretroatividade da lei, como cláusula pétrea e garantia fundamental. Não obstante o princípio constitucional da irretroatividade da lei atender a desejada harmonia jurídica, no que tange ao Código Florestal ora revogado, prioritariamente ao instituto da Reserva Legal, o que se refletia era nada mais que a temida insegurança jurídica instalada. Com a aprovação do Novo Código Florestal... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The environment nowadays is one of the most exciting issues in all aspects due to its importance for the maintanence of human life. Thus, public policies and laws that regulates man action over nature became subject of constant discussion in the pursuit of the dialogue that must exist between the need for preservation and the demand of a sustainable development. Given all the movement in the constant search to adapt the Brazilian Forestry Code to the demands of environmentalists and ruralists, the need to interpret that statute under a constitutional principles perspective was forgotten, by both lawyers and legislators. Considering all the changes already made in the environmental law, became inapplicable its determinations, regarding the questionability of a mandatory imposition in order to apply a new law to a vested right, an perfect legal act or a res judicata. Brazilian intertemporal law is peculiar and generally determines for the immediate application of a new law, since it does not offend vested right, juridical perfect act and res judicata. This constitutional limitation contained in art. 5, XXXVI of the Federal Constitution and art. 6, of the Introduction Law to Standards of Brazilian Law, reflects the principle of the non-retroactivity of the law, as entrenchment clause and fundamental guarantee. Notwithstanding the constitutional principle of nonretroactivity of law reflects the desired legal harmony, in regard to the repealed Forestry Code, specially the institute of the Forest Legal Reserve, which reflected nothing more than a legal uncertainty allready installed. With the approval of the New Forest Code, Law no. 12651 of May 25, 2012, the aspect of retroactivity was observed, upon confirmation of the temporality of the act, bringing major changes to the environmental legal system... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Direito intertemporal no Código Florestal BrasileiroLiboni, Lívia Bartocci [UNESP] 12 April 2013 (has links) (PDF)
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Previous issue date: 2013-04-12Bitstream added on 2014-06-13T19:18:18Z : No. of bitstreams: 1
liboni_lb_me_fran.pdf: 1031898 bytes, checksum: ac82525b57423ce4f9a629e4b03bd70c (MD5) / Atualmente o meio ambiente tem sido um dos assuntos mais instigantes sob todos os aspectos, tendo em vista a sua importância para a manutenção da vida. Com isso, as políticas públicas e as legislações que regulam a ação do homem sobre a natureza se tornaram alvo de constantes discussões na busca do diálogo que deve existir entre a necessidade de preservação e a busca pelo desenvolvimento. Diante de toda a movimentação na incessante procura de se adequar o Código Florestal brasileiro, Lei n. 4.771/64, às demandas dos ambientalistas e ruralistas, ficou por muito tempo esquecida, tanto pelos juristas como pelos legisladores, a necessidade de se interpretar referido estatuto sob a ótica de princípios constitucionais basilares. Considerando todas as alterações já realizadas na lei infraconstitucional, tornaramse inaplicáveis as suas determinações dentro do chamado ordenamento jurídico, em razão da questionabilidade de se impor, de forma imperativa, a aplicação de lei nova a direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. O direito intertemporal brasileiro é peculiar e determina como regra geral a aplicação imediata da lei nova, desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Esta limitação constitucional constante do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e do art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, reflete o princípio da irretroatividade da lei, como cláusula pétrea e garantia fundamental. Não obstante o princípio constitucional da irretroatividade da lei atender a desejada harmonia jurídica, no que tange ao Código Florestal ora revogado, prioritariamente ao instituto da Reserva Legal, o que se refletia era nada mais que a temida insegurança jurídica instalada. Com a aprovação do Novo Código Florestal... / The environment nowadays is one of the most exciting issues in all aspects due to its importance for the maintanence of human life. Thus, public policies and laws that regulates man action over nature became subject of constant discussion in the pursuit of the dialogue that must exist between the need for preservation and the demand of a sustainable development. Given all the movement in the constant search to adapt the Brazilian Forestry Code to the demands of environmentalists and ruralists, the need to interpret that statute under a constitutional principles perspective was forgotten, by both lawyers and legislators. Considering all the changes already made in the environmental law, became inapplicable its determinations, regarding the questionability of a mandatory imposition in order to apply a new law to a vested right, an perfect legal act or a res judicata. Brazilian intertemporal law is peculiar and generally determines for the immediate application of a new law, since it does not offend vested right, juridical perfect act and res judicata. This constitutional limitation contained in art. 5, XXXVI of the Federal Constitution and art. 6, of the Introduction Law to Standards of Brazilian Law, reflects the principle of the non-retroactivity of the law, as entrenchment clause and fundamental guarantee. Notwithstanding the constitutional principle of nonretroactivity of law reflects the desired legal harmony, in regard to the repealed Forestry Code, specially the institute of the Forest Legal Reserve, which reflected nothing more than a legal uncertainty allready installed. With the approval of the New Forest Code, Law no. 12651 of May 25, 2012, the aspect of retroactivity was observed, upon confirmation of the temporality of the act, bringing major changes to the environmental legal system... (Complete abstract click electronic access below)
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Direito intertemporal tributárioGroff, Leandro Morais 07 August 2008 (has links)
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Leandro Morais Groff.pdf: 1026197 bytes, checksum: c69084e00d36fcde6ce74424a0a08eb6 (MD5)
Previous issue date: 2008-08-07 / The objective of this work is to analyze, using the empiric-dialectic method, the systematic
behind the application of intertemporal laws pertaining to the tax matters of the Brazilian
legal system, characterized by the dynamics of producing and modifying the norms whose
content relates to taxation. As of the analysis of the structure of legal norms, we shall
investigate the action of time on Law, the temporal conflicts between the tax norms and the
solutions conceived by the Brazilian legal system to resolve them. We shall also examine how
the conflicts between the tax laws affect the legal security of the citizens. We shall dedicate
special attention to the importance of the principle of irretroactivity of laws in the republican
form of government. Finally, we shall evaluate the tendency of the national courts as regards
legal security and the principle of irretroactivity of the laws when temporal conflicts
pertaining to tax laws are being resolved / O objetivo do presente trabalho é analisar, por meio do método empírico-dialético, a
sistemática de aplicação do direito intertemporal em matéria tributária no sistema jurídico
brasileiro, caracterizado pela dinâmica da produção e modificação de normas com conteúdo
tributário. A partir da análise da estrutura das normas jurídicas, investigamos a ação do tempo
no direito, os conflitos temporais entre normas tributárias e as soluções concebidas pelo
sistema jurídico pátrio para dirimir esses conflitos. Examinamos, ainda, como os conflitos de
normas tributárias no tempo atingem a segurança jurídica dos cidadãos, dedicando especial
atenção à importância do princípio da irretroatividade das leis na forma republicana de
governo. Por fim, avaliamos a tendência dos tribunais pátrios no que se refere ao respeito à
segurança jurídica e ao princípio da irretroatividade das leis quando da solução dos conflitos
temporais de normas tributárias
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O direito adquirido processual e as leis 9.756/98 e 11.672/08 : recursos especiais retidos e repetitivosMarcos Aurelio Nascimento Netto 00 December 2009 (has links)
As alterações legislativas concernentes aos recursos interponíveis não podem alcançar o direito processual adquirido do litigante que já tem contra si um
pronunciamento judicial impugnável. Ainda que a parte não tenha manejado o recurso cabível, poderá fazê-lo de acordo com as regras anteriormente vigentes, porquanto se incorporaram ao seu patrimônio jurídico. A aplicação
imediata da lei processual não alcança as situações consolidadas nos feitos pendentes, mercê do princípio da irretroatividade das leis. Quanto ao recurso especial, a lei que criou o regime de retenção bem assim a que alterou o seu
procedimento (para recursos repetitivos) não podem alcançar as impugnações às decisões judiciais já publicadas / Legislative alterations concerning lodgeable appeals cannot affect the vested procedural right of a litigant who already has an impugnable legal proclamation against him. Although the plaintiff have not executed the appropriate [legal] appeal, it can be undertaken in accordance with the rules previously in vigour, since these rules are already incorporated into the plaintiffs legal right(s). The
immediate application of the procedural law does not infringe on consolidated cases in pending suits owing to the irretroactivity principle of laws. Regarding Special Appeals, the law which created a regime to withhold appeals, in addition to the law which altered its procedure (for repetitive appeals), cannot affect the impugnations of previously published legal decisions
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Modulação dos efeitos da decisão em direito tributário e segurança jurídicaKauffman, Karina 12 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-12 / This study aims to analyze the legal and modulation, to verify that the application of
the "modulation" provides legal certainty for jurisdictional.
Toward that goal, first we aimed at analyzing the role of the judiciary in a
democratic state of law. We note that in the modern state, there is no longer a reporting
relationship between the political system and legal and that the Judiciary itself as a neutral
power capable of guaranteeing the dictates of the Constitution and ensure the fundamental
rights of citizens under the aegis of the legality and morality.
Legal certainty, we note that from the moment the standard judicial becomes
repeatable for similar cases, has emerged as a consolidated jurisprudential understanding,
the article approaches the legal norm, but settled case law is not law.
Seek in our work show that certainty is a overprinciple, i.e, a principle of overlevel,
loaded axiological high and requires other principles for their definition. One consequence
of legal certainty that this work will explore the retroactivity of the law, which is closely
related to the principle of legality, since it means that the law should be applied to the case
is the law in force at the time of occurrence of and the law.
If there is some kind of change in position of superior courts, which leads to change
its interpretation of the Constitution and laws, such change may not be effective
retroactively, on pain of hurt, among other constitutional rules, the objective good faith of
courts which relied on the hitherto prevailing law. This is one of the guarantees of legal
certainty in the democratic state of law / Este trabalho tem por objetivo analisar a segurança jurídica e a modulação, para
verificar se a aplicação da modulação proporciona segurança jurídica aos jurisdicionados.
Em busca deste objetivo, primeiramente buscamos analisar o papel do Poder
Judiciário no Estado Democrático de Direito. Verificamos que, no Estado moderno, não
cabe mais uma relação de hierarquia entre o sistema político e o jurídico e que o Poder
Judiciário se apresenta como um Poder neutro, apto a garantir os ditames da Constituição
da República e a assegurar os direitos fundamentais do cidadão, sob a égide da legalidade e
da moralidade públicas.
Quanto à segurança jurídica, constatamos que, a partir do momento em que a norma
judicial passa a ser repetível para os casos idênticos, firmando-se assim um entendimento
jurisprudencial consolidado, essa norma aproxima-se da norma legal, mas jurisprudência
consolidada não é lei.
Procuraremos no nosso trabalho mostrar que a segurança jurídica é um
sobreprincípio, ou seja, um princípio de sobrenível, com carga axiológica elevada e que
necessita de outros princípios para sua definição. Um dos corolários da segurança jurídica
que exploraremos neste trabalho será o da irretroatividade do direito, que está intimamente
relacionado ao princípio da legalidade, já que se entende que a lei que deve ser aplicada ao
caso é a lei em vigor à época da ocorrência do fato.
Se houver algum tipo de alteração de posicionamento das Cortes superiores, que
acarrete alteração de sua interpretação da Constituição e das leis, tal mudança não poderá
ter eficácia retroativa, sob pena de ferir-se, entre outros cânones constitucionais, a boa-fé
objetiva do jurisdicionado que confiou na, até então, jurisprudência predominante. Essa é
uma das garantias da segurança jurídica no Estado Democrático de Direito
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O direito adquirido processual e as leis 9.756/98 e 11.672/08: recursos especiais retidos e repetitivos.Nascimento Netto, Marcos Aurélio 01 March 2010 (has links)
Submitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2017-11-07T18:30:00Z
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Previous issue date: 2010-03-01 / Legislative alterations concerning lodgeable appeals cannot affect the vested procedural right of a litigant who already has an impugnable legal proclamation against him. Although the plaintiff have not executed the appropriate [legal] appeal, it can be undertaken in accordance with the rules previously in vigour, since these rules are already incorporated into the plaintiff’s legal right(s). The immediate application of the procedural law does not infringe on consolidated cases in pending suits owing to the irretroactivity principle of laws. Regarding Special Appeals, the law which created a regime to withhold appeals, in addition to the law which altered its procedure (for repetitive appeals), cannot affect the impugnations of previously published legal decisions. / As alterações legislativas concernentes aos recursos interponíveis não podem alcançar o direito processual adquirido do litigante que já tem contra si um pronunciamento judicial impugnável. Ainda que a parte não tenha manejado o recurso cabível, poderá fazê-lo de acordo com as regras anteriormente vigentes, porquanto se incorporaram ao seu patrimônio jurídico. A aplicação imediata da lei processual não alcança as situações consolidadas nos feitos pendentes, mercê do princípio da irretroatividade das leis. Quanto ao recurso especial, a lei que criou o regime de retenção bem assim a que alterou o seu procedimento (para recursos repetitivos) não podem alcançar as impugnações às decisões judiciais já publicadas.
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