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Direito ao esquecimento : os reflexos nos meios de comunicação nos sistemas jurídico e projetos de lei /

Zimmer, Greici Maria. January 2018 (has links)
Orientador: José Carlos Napolitano / Banca: Maximiliano Martin Vicente / Banca: José Roberto Anselmo / Resumo: O presente estudo faz parte da análise da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.334.097- RJ, prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça no ano de 2013 e que reconheceu no Brasil, por meio de decisão judicial, o direito ao esquecimento em um processo que tratou de mídia televisiva. O referencial teórico é o de Niklas Luhmann e as metodologias utilizadas foram a análise de conteúdo da mídia escrita de versão digital do jornal Folha de S. Paulo, a análise documental dos projetos legislativos sobre direito ao esquecimento em tramitação perante o Congresso Nacional e a hermenêutica jurídica para esclarecer o que foi decidido e em que meios se encontra delineado o direito ao esquecimento no país de 2014 a 2017, partindo-se do julgamento do recurso especial 1.334.097. Após a análise, verificou-se neutralidade para o direito ao esquecimento da Folha de S. Paulo quando discute o Sistema Jurídico e contrariedade para a sua regulação legislativa. No caso, reconheceu-se que os meios de comunicação, sob a ótica da mídia televisiva, ao veicular seus programas devem ponderar a liberdade de expressão com a vida privada, para que um direito não invada indevidamente a intimidade das pessoas e nem as leve a graves danos. Essa decisão foi utilizada pelo poder legislativo brasileiro como motivação para regular o campo da comunicação, mas que acabaram por abranger mais que só o direito ao esquecimento na televisão. Diante disso, esta dissertação visa investigar os reflexos na comunicação, no... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The present study is part of the analysis of the decision rendered in the special appeal number 1,334,097 - RJ, voted by the Brazilian Superior Court of Justice in 2013, which recognized the right to forgetfulness in a process that dealt with television media via judicial decision. The theoretical reference used was presented by Niklas Luhmann and the methodologies were the content analysis of the written digital media of the newspaper Folha de S. Paulo, the documentary analysis of the legislative projects on the right to forgetfulness in process in the National Congress and the legal hermeneutics to clarify what was decided and how was outlined the right to forgetfulness in the country from 2014 to 2017, starting from the judgment of the special resource 1,334,097. After the analysis, it was verified neutrality of the Folha de S. Paulo relative to right to forgetfulness when discussing the Legal System and contrariety for its legislative regulation. In this case, it was recognized that the television media should ponder freedom of expression with privacy to avoid that a right does not unduly invade the privacy of other people and does not lead to serious harm. This decision was used by the Brazilian legislative power as motivation to regulate the media, but which ended up covering more than just the right to forgetfulness on television. In this context, this master thesis aims to investigate the reflexes of the right to forgetfulness regulation on communication, as well as o... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Novos defeitos do negócio jurídico / Nuovi vizi del negozio giuridico

Carlos Orlandi Chagas 06 June 2014 (has links)
Nuovi vizi del negozio giuridico / Novos defeitos do negócio jurídico
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Novos defeitos do negócio jurídico / Nuovi vizi del negozio giuridico

Chagas, Carlos Orlandi 06 June 2014 (has links)
Novos defeitos do negócio jurídico / Nuovi vizi del negozio giuridico
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Um ensaio sobre a ação de direito material / Saggio sullazione di diritto sostanziale.

Farath, George Ibrahim 09 April 2015 (has links)
A presente tese tem por tema a ação de direito material, assim considerada o poder jurídico, de direito material, surgido a partir de um ilícito e voltado contra o respectivo causador (ou um terceiro responsável), tendo por conteúdo a previsão dos efeitos de direito material que seu titular pode impor ao violador, ainda que não diretamente, mas por meio do Estado-juiz, ou de outro órgão de aplicação do direito. A tese analisa, portanto: (i) a existência (ou subsistência) da ação de direito material num ordenamento moderno, já caracterizado pelo monopólio estatal da justiça; (ii) sua natureza jurídica; (iii) seu respectivo sujeito passivo; (iv) seu conteúdo; (v) sua eficácia; e (vi) a dinâmica entre a ação de direito material e as demais posições jurídicas predispostas, pelo ordenamento, para o exercício e a realização daquela ação, notadamente o direito fundamental à jurisdição, de natureza abstrata, e a pretensão à tutela jurisdicional da ação, de natureza concreta. / La presente tesi ha per oggetto l\' azione di diritto sostanziale, così considerata il potere giuridico (di diritto sostanziale) nato da un illecito e rivolto contro il loro causante (o un terzo responsabile), avente per contenuto la previsione degli effetti giuridici di diritto materiale que il titolare dallazione può imporre il trasgressore, anche se non direttamente, ma attraverso lo Stato-giudice, o un\'altro ente di applicazione della legge. La tesi analisa, quindi: (i) l\'esistenza (o la sussistenza) dell azione di diritto sostanziale in un ordinamento giuridico moderno, già caratterizzato dal monopolio statale della giustizia; (ii) la sua natura giuridica; (iii) il rispettivo soggetto passivo; (iv) il suo contenuto; (v) la sua efficacia; e (vi) la dinamica tra l\'azione di diritto sostanziale e le altre posizioni giuridiche predisposti, dall\' ordinamento giuridico, per lesercizio e la realizzazione di quella azione, in particolare il diritto fondamentale alla giurisdizione, di natura astratta, e la pretesa alla tutela giurisdizionale dellazione, di natura concreta.
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Direito intertemporal no Código Florestal Brasileiro /

Liboni, Lívia Bartocci. January 2013 (has links)
Orientador: Nelson Nery Júnior / Banca: Flávia Trentini / Banca: Carlos Eduardo de Abreu Boucault / Resumo: Atualmente o meio ambiente tem sido um dos assuntos mais instigantes sob todos os aspectos, tendo em vista a sua importância para a manutenção da vida. Com isso, as políticas públicas e as legislações que regulam a ação do homem sobre a natureza se tornaram alvo de constantes discussões na busca do diálogo que deve existir entre a necessidade de preservação e a busca pelo desenvolvimento. Diante de toda a movimentação na incessante procura de se adequar o Código Florestal brasileiro, Lei n. 4.771/64, às demandas dos ambientalistas e ruralistas, ficou por muito tempo esquecida, tanto pelos juristas como pelos legisladores, a necessidade de se interpretar referido estatuto sob a ótica de princípios constitucionais basilares. Considerando todas as alterações já realizadas na lei infraconstitucional, tornaramse inaplicáveis as suas determinações dentro do chamado ordenamento jurídico, em razão da questionabilidade de se impor, de forma imperativa, a aplicação de lei nova a direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. O direito intertemporal brasileiro é peculiar e determina como regra geral a aplicação imediata da lei nova, desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Esta limitação constitucional constante do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e do art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, reflete o princípio da irretroatividade da lei, como cláusula pétrea e garantia fundamental. Não obstante o princípio constitucional da irretroatividade da lei atender a desejada harmonia jurídica, no que tange ao Código Florestal ora revogado, prioritariamente ao instituto da Reserva Legal, o que se refletia era nada mais que a temida insegurança jurídica instalada. Com a aprovação do Novo Código Florestal... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The environment nowadays is one of the most exciting issues in all aspects due to its importance for the maintanence of human life. Thus, public policies and laws that regulates man action over nature became subject of constant discussion in the pursuit of the dialogue that must exist between the need for preservation and the demand of a sustainable development. Given all the movement in the constant search to adapt the Brazilian Forestry Code to the demands of environmentalists and ruralists, the need to interpret that statute under a constitutional principles perspective was forgotten, by both lawyers and legislators. Considering all the changes already made in the environmental law, became inapplicable its determinations, regarding the questionability of a mandatory imposition in order to apply a new law to a vested right, an perfect legal act or a res judicata. Brazilian intertemporal law is peculiar and generally determines for the immediate application of a new law, since it does not offend vested right, juridical perfect act and res judicata. This constitutional limitation contained in art. 5, XXXVI of the Federal Constitution and art. 6, of the Introduction Law to Standards of Brazilian Law, reflects the principle of the non-retroactivity of the law, as entrenchment clause and fundamental guarantee. Notwithstanding the constitutional principle of nonretroactivity of law reflects the desired legal harmony, in regard to the repealed Forestry Code, specially the institute of the Forest Legal Reserve, which reflected nothing more than a legal uncertainty allready installed. With the approval of the New Forest Code, Law no. 12651 of May 25, 2012, the aspect of retroactivity was observed, upon confirmation of the temporality of the act, bringing major changes to the environmental legal system... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido / Il diritto intertemporale e i limiti della protezione del diritto acquisito

Filipe Antônio Marchi Levada 27 May 2009 (has links)
Il Brasile possiede un sistema peculiare di diritto intertemporale, secondo il quale (1) in genere, la legge nuova agisce con effetto immediato, raggiungendo i fattori presenti, futuri e pendenti; tuttavia (2) il Legislatore può conferire effetto retroattivo alla legge nuova, disponendo che gli effetti di questa raggiungano i fatti passati; (3) qualsiasi sia l\'effetto della legge nuova, il Giudice dovrà garantire che questa non raggiunga il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata, conferendo ultrattività agli effetti della legge revocata. Diversamente da quello che succede ai sistemi stranieri, in Brasile il principio della irretroattività limita tutti i possibili effetti della legge nuova, e non solo il retroattivo. In questo contesto, per risolvere i problemi di diritto intertemporale, l\'interprete dovrà avvalersi della seguente regola: \"indipendentemente dal suo particolare effetto, si applica la legge nuova a condizione che non offenda il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata\". Per verificare se esista una di queste tre figure, dovrà analizzare se il diritto integra il patrimonio del titolare (diritto acquisito), se il fatto ha già prodotto tutti i suoi effetti (atto giuridico peifetto) o se la decisione del merito non comporta più ricorsi (cosa giudicata). A questo compito aiutano, per interpretazione \"contrario sensu\", le nozioni di aspettativa di diritto e di facoltà giuridica. Questo sistema risolve la generalità delle questioni del diritto intertemporale, non dovendo l\'interprete importare regole estranee che escano dalla tradizione giuridica nazionale, \'e. g.\' la teoria dei fatti consumati e dei livelli di retroattività. A dimostrare questa tesi, abbiamo risolto i principali conflitti di leggi nel diritto civile, confrontando il Codice Civile del 2002 con quello del 1916. In tutti i momenti, però abbiamo cercato di analizzare il sistema giuridico come un tutto, verificando se la legge nuova realmente va contro il diritto acquisito o se questo già non potrebbe esser considerato un \"non-diritto\" anche qualora non ci siano leggi che lo proibiscano. L\'inteprete non può permettere che il diritto intertemporale sia utilizzato per abbracciare \"atti imperfetti\" e \"diritti apparenti\", bloccando negozi invalidi che non hanno e non devono ricevere protezione contro l\'apparire di legge nuova che li proibisca espressamente. / O Brasil possui um sistema peculiar de direito intertemporal,segundo o qual (1) em regra, a lei nova atua com efeito imediato, atingindo os fatos presentes, futuros e pendentes; todavia (2) pode o Legislador conferir efeito retroativo à lei nova, dispondo que os efeitos desta atinjam fatos passados; (3) seja qual for o efeito da lei nova, o Juiz deverá garantir que esta não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conferindo ultratividade aos efeitos da lei revogada. Diferentemente do que se dá com sistemas estrangeiros, no Brasil o princípio da irretroatividade limita todos os possíveis efeitos da lei nova, e não somente o retroativo. Nesse contexto, para resolver os problemas de direito intertemporal, o intérprete deverá se valer da seguinte regra: \"independentemente de seu particular efeito, aplica-se a lei nova desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada\". Para verificar se existe uma destas três figuras, deverá analisar se o direito integra o patrimônio do titular (direito adquirido), se o fato já produziu todos os seus efeitos (ato jurídico perfeito) ou se a decisão de mérito não comporta mais recursos (coisa julgada). Auxiliam nesta tarefa, por interpretação contrario sensu, as noções de expectativa de direito e de faculdade jurídica. Este sistema resolve a generalidade das questões de direito intertemporal, não devendo o intérprete importar regras alienígenas que destoam da tradição jurídica nacional, e.g. a teoria dos fatos consumados e dos níveis de retroatividade. A demonstrar esta tese, resolvemos os principais conflitos de leis no direito civil, confrontando o Código Civil de 2002 com o de 1916. A todo momento, porém, procuramos analisar o sistema jurídico como um todo, verificando se a lei nova realmente contraria direito adquirido ou se este já não poderia ser considerado um não-direito mesmo não havendo lei que o proibisse. O intérprete não pode permitir que o direito intertemporal seja utilizado para agasalhar atos imperfeitos e direitos aparentes, blindando negócios inválidos que não têm e não devem receber proteção contra o advento de lei nova que os expressamente proíba.
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Direito intertemporal no Código Florestal Brasileiro

Liboni, Lívia Bartocci [UNESP] 12 April 2013 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:29:46Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-04-12Bitstream added on 2014-06-13T19:18:18Z : No. of bitstreams: 1 liboni_lb_me_fran.pdf: 1031898 bytes, checksum: ac82525b57423ce4f9a629e4b03bd70c (MD5) / Atualmente o meio ambiente tem sido um dos assuntos mais instigantes sob todos os aspectos, tendo em vista a sua importância para a manutenção da vida. Com isso, as políticas públicas e as legislações que regulam a ação do homem sobre a natureza se tornaram alvo de constantes discussões na busca do diálogo que deve existir entre a necessidade de preservação e a busca pelo desenvolvimento. Diante de toda a movimentação na incessante procura de se adequar o Código Florestal brasileiro, Lei n. 4.771/64, às demandas dos ambientalistas e ruralistas, ficou por muito tempo esquecida, tanto pelos juristas como pelos legisladores, a necessidade de se interpretar referido estatuto sob a ótica de princípios constitucionais basilares. Considerando todas as alterações já realizadas na lei infraconstitucional, tornaramse inaplicáveis as suas determinações dentro do chamado ordenamento jurídico, em razão da questionabilidade de se impor, de forma imperativa, a aplicação de lei nova a direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. O direito intertemporal brasileiro é peculiar e determina como regra geral a aplicação imediata da lei nova, desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Esta limitação constitucional constante do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e do art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, reflete o princípio da irretroatividade da lei, como cláusula pétrea e garantia fundamental. Não obstante o princípio constitucional da irretroatividade da lei atender a desejada harmonia jurídica, no que tange ao Código Florestal ora revogado, prioritariamente ao instituto da Reserva Legal, o que se refletia era nada mais que a temida insegurança jurídica instalada. Com a aprovação do Novo Código Florestal... / The environment nowadays is one of the most exciting issues in all aspects due to its importance for the maintanence of human life. Thus, public policies and laws that regulates man action over nature became subject of constant discussion in the pursuit of the dialogue that must exist between the need for preservation and the demand of a sustainable development. Given all the movement in the constant search to adapt the Brazilian Forestry Code to the demands of environmentalists and ruralists, the need to interpret that statute under a constitutional principles perspective was forgotten, by both lawyers and legislators. Considering all the changes already made in the environmental law, became inapplicable its determinations, regarding the questionability of a mandatory imposition in order to apply a new law to a vested right, an perfect legal act or a res judicata. Brazilian intertemporal law is peculiar and generally determines for the immediate application of a new law, since it does not offend vested right, juridical perfect act and res judicata. This constitutional limitation contained in art. 5, XXXVI of the Federal Constitution and art. 6, of the Introduction Law to Standards of Brazilian Law, reflects the principle of the non-retroactivity of the law, as entrenchment clause and fundamental guarantee. Notwithstanding the constitutional principle of nonretroactivity of law reflects the desired legal harmony, in regard to the repealed Forestry Code, specially the institute of the Forest Legal Reserve, which reflected nothing more than a legal uncertainty allready installed. With the approval of the New Forest Code, Law no. 12651 of May 25, 2012, the aspect of retroactivity was observed, upon confirmation of the temporality of the act, bringing major changes to the environmental legal system... (Complete abstract click electronic access below)
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O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido / Il diritto intertemporale e i limiti della protezione del diritto acquisito

Levada, Filipe Antônio Marchi 27 May 2009 (has links)
O Brasil possui um sistema peculiar de direito intertemporal,segundo o qual (1) em regra, a lei nova atua com efeito imediato, atingindo os fatos presentes, futuros e pendentes; todavia (2) pode o Legislador conferir efeito retroativo à lei nova, dispondo que os efeitos desta atinjam fatos passados; (3) seja qual for o efeito da lei nova, o Juiz deverá garantir que esta não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conferindo ultratividade aos efeitos da lei revogada. Diferentemente do que se dá com sistemas estrangeiros, no Brasil o princípio da irretroatividade limita todos os possíveis efeitos da lei nova, e não somente o retroativo. Nesse contexto, para resolver os problemas de direito intertemporal, o intérprete deverá se valer da seguinte regra: \"independentemente de seu particular efeito, aplica-se a lei nova desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada\". Para verificar se existe uma destas três figuras, deverá analisar se o direito integra o patrimônio do titular (direito adquirido), se o fato já produziu todos os seus efeitos (ato jurídico perfeito) ou se a decisão de mérito não comporta mais recursos (coisa julgada). Auxiliam nesta tarefa, por interpretação contrario sensu, as noções de expectativa de direito e de faculdade jurídica. Este sistema resolve a generalidade das questões de direito intertemporal, não devendo o intérprete importar regras alienígenas que destoam da tradição jurídica nacional, e.g. a teoria dos fatos consumados e dos níveis de retroatividade. A demonstrar esta tese, resolvemos os principais conflitos de leis no direito civil, confrontando o Código Civil de 2002 com o de 1916. A todo momento, porém, procuramos analisar o sistema jurídico como um todo, verificando se a lei nova realmente contraria direito adquirido ou se este já não poderia ser considerado um não-direito mesmo não havendo lei que o proibisse. O intérprete não pode permitir que o direito intertemporal seja utilizado para agasalhar atos imperfeitos e direitos aparentes, blindando negócios inválidos que não têm e não devem receber proteção contra o advento de lei nova que os expressamente proíba. / Il Brasile possiede un sistema peculiare di diritto intertemporale, secondo il quale (1) in genere, la legge nuova agisce con effetto immediato, raggiungendo i fattori presenti, futuri e pendenti; tuttavia (2) il Legislatore può conferire effetto retroattivo alla legge nuova, disponendo che gli effetti di questa raggiungano i fatti passati; (3) qualsiasi sia l\'effetto della legge nuova, il Giudice dovrà garantire che questa non raggiunga il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata, conferendo ultrattività agli effetti della legge revocata. Diversamente da quello che succede ai sistemi stranieri, in Brasile il principio della irretroattività limita tutti i possibili effetti della legge nuova, e non solo il retroattivo. In questo contesto, per risolvere i problemi di diritto intertemporale, l\'interprete dovrà avvalersi della seguente regola: \"indipendentemente dal suo particolare effetto, si applica la legge nuova a condizione che non offenda il diritto acquisito, l\'atto giuridico perfetto e la cosa giudicata\". Per verificare se esista una di queste tre figure, dovrà analizzare se il diritto integra il patrimonio del titolare (diritto acquisito), se il fatto ha già prodotto tutti i suoi effetti (atto giuridico peifetto) o se la decisione del merito non comporta più ricorsi (cosa giudicata). A questo compito aiutano, per interpretazione \"contrario sensu\", le nozioni di aspettativa di diritto e di facoltà giuridica. Questo sistema risolve la generalità delle questioni del diritto intertemporale, non dovendo l\'interprete importare regole estranee che escano dalla tradizione giuridica nazionale, \'e. g.\' la teoria dei fatti consumati e dei livelli di retroattività. A dimostrare questa tesi, abbiamo risolto i principali conflitti di leggi nel diritto civile, confrontando il Codice Civile del 2002 con quello del 1916. In tutti i momenti, però abbiamo cercato di analizzare il sistema giuridico come un tutto, verificando se la legge nuova realmente va contro il diritto acquisito o se questo già non potrebbe esser considerato un \"non-diritto\" anche qualora non ci siano leggi che lo proibiscano. L\'inteprete non può permettere che il diritto intertemporale sia utilizzato per abbracciare \"atti imperfetti\" e \"diritti apparenti\", bloccando negozi invalidi che non hanno e non devono ricevere protezione contro l\'apparire di legge nuova che li proibisca espressamente.
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Os direitos adquiridos na constituição federal de 1988 / Vested rights in the constitution of 1988

Ana Cláudia do Rego Consani 27 May 2009 (has links)
Num país de férteis mudanças e alterações constitucionais como o Brasil, o tema direitos adquiridos desperta especial interesse da doutrina e da jurisprudência. A presente dissertação procura apresentar os contornos e limites de tais direitos subjetivos, abordando o tratamento que lhes foi conferido pela Constituição Federal de 1988, através do estudo de sua cláusula constitucional de proteção frente às novações normativas (art. 5°, inc. XXXVI), com amparo no exame das principais categorias de Direito Intertemporal. No tocante à proteção constitucional dos direitos adquiridos e seu alcance, analisa-se detalhadamente a cláusula de garantia, com o exame de suas principais controvérsias à luz da doutrina e jurisprudência pátrias. Buscou-se fixar e entender a extensão da proteção dos direitos adquiridos na Constituição Federal de 1988, verificando-se os impactos da opção do legislador constituinte originário em petrificar essa garantia na Lei Maior, bem como a possibilidade de sua oposição face às manifestações do Poder Constituinte. Para tanto, são recordados os conceitos e características de cada uma das espécies de Poder Constituinte, com a apresentação das principais orientações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto. / In a country of fertile constitutional changes and modifications such as Brazil, the issue of vested rights arouses special interest of the doctrine of jurisprudence. This essay intends to present the contours and limits of such subjective rights, addressing the treatment given to them by the Federal Constitution of 1988, through the study of its constitutional clause of protection in relation to legislative innovations, with support in the examination of the main categories of intertemporal law. Regarding the protection of constitutional rights and their scope, it examines in detail the guarantee clause, with the examination of its major controversies in the light of national doctrine and jurisprudence. It intends to fix and understand the extension of the protection of vested rights in the Constitution of 1988, analyzing the impacts of the choice made by the constituent legislature in petrifying this guarantee in the Constitution, as well as the possibility of its opposition to the manifestations of Constituent Power. In this matter, the concepts and characteristics of each species of Constituent Power are recalled, with the presentation of the major doctrinal and jurisprudential guidelines on the subject.
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Os direitos adquiridos na constituição federal de 1988 / Vested rights in the constitution of 1988

Consani, Ana Cláudia do Rego 27 May 2009 (has links)
Num país de férteis mudanças e alterações constitucionais como o Brasil, o tema direitos adquiridos desperta especial interesse da doutrina e da jurisprudência. A presente dissertação procura apresentar os contornos e limites de tais direitos subjetivos, abordando o tratamento que lhes foi conferido pela Constituição Federal de 1988, através do estudo de sua cláusula constitucional de proteção frente às novações normativas (art. 5°, inc. XXXVI), com amparo no exame das principais categorias de Direito Intertemporal. No tocante à proteção constitucional dos direitos adquiridos e seu alcance, analisa-se detalhadamente a cláusula de garantia, com o exame de suas principais controvérsias à luz da doutrina e jurisprudência pátrias. Buscou-se fixar e entender a extensão da proteção dos direitos adquiridos na Constituição Federal de 1988, verificando-se os impactos da opção do legislador constituinte originário em petrificar essa garantia na Lei Maior, bem como a possibilidade de sua oposição face às manifestações do Poder Constituinte. Para tanto, são recordados os conceitos e características de cada uma das espécies de Poder Constituinte, com a apresentação das principais orientações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto. / In a country of fertile constitutional changes and modifications such as Brazil, the issue of vested rights arouses special interest of the doctrine of jurisprudence. This essay intends to present the contours and limits of such subjective rights, addressing the treatment given to them by the Federal Constitution of 1988, through the study of its constitutional clause of protection in relation to legislative innovations, with support in the examination of the main categories of intertemporal law. Regarding the protection of constitutional rights and their scope, it examines in detail the guarantee clause, with the examination of its major controversies in the light of national doctrine and jurisprudence. It intends to fix and understand the extension of the protection of vested rights in the Constitution of 1988, analyzing the impacts of the choice made by the constituent legislature in petrifying this guarantee in the Constitution, as well as the possibility of its opposition to the manifestations of Constituent Power. In this matter, the concepts and characteristics of each species of Constituent Power are recalled, with the presentation of the major doctrinal and jurisprudential guidelines on the subject.

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