Spelling suggestions: "subject:"liberdade dde informacao -- brasil"" "subject:"liberdade dde informacao -- frasil""
1 |
Democracia, princípio da publicidade e sistema de poderLopes, Lúcia Ferreira 30 October 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Lucia Ferreira Lopes.pdf: 537611 bytes, checksum: 22298cb66ceb5f05b75049d0f6268307 (MD5)
Previous issue date: 2008-10-30 / The objective of this essay is to demonstrate the importance of the Principle of
Publicity towards the concretization of democracy in front of the power system. For
this, we delined a brief scenery of the brasilian military dictatorial period in order to
demonstrate the first fase of the process of democratization transition from the
dictatorial regime to democractic regime and that the second fase consolidation
is not concluded. We concepted the term principle to emphasize its importance in the
legal system and we delineated the Democratic Principle as structuring or politicalconstitutional,
therefore dependent on other principles or sub-principles for its
implementation. Considering the existence of the interrelationship and the
interdependency between the principles, we analyzed the Principles of Legality and
the Supremacy of Public Interest; we discoursed about the Principle of Publicity as
intrinsic to democracy and we passed to the fundamentals rights of truth and of
information as logic developments of that Principle. Then we developed an
explanations about the power system and its implications in actual society, like the
individualism that leads to the loss of public space, and the occultation of
informations that places us in a scenary where the democracy loses its strength. The
result of all analysis was the confirmation of the relevance of the Principle of Publicity
to make the people conscious of its role as citizen and that it is necessary to combine
the people conscience with its mobilization to consolidate the democracy / O objetivo do presente trabalho é demonstrar a importância do Princípio da
Publicidade para a concretização da democracia diante do sistema de poder.
Para isso, traçamos um breve panorama do período ditatorial militar brasileiro com o
fim de demonstrar a primeira fase do processo de democratização transição do
regime ditatorial para o regime democrático e que a segunda fase consolidação
permanece inconclusa. Conceituamos o termo princípio para ressaltar sua
relevância e delineamos o Princípio Democrático como estruturante ou políticoconstitucional
e, como tal, dependente de outros princípios ou sub-princípios para
sua efetivação. Considerando a existência da inter-relação e da interdependência
entre os princípios, analisamos os Princípios da Legalidade e da Supremacia do
Interesse Público; discorremos sobre o Princípio da Publicidade como intrínseco à
democracia e passamos aos direitos fundamentais à verdade e à informação como
desdobramentos lógicos de tal Princípio. Desenvolvemos então, uma explanação
sobre o sistema de poder e suas implicações na sociedade atual, tais como o
individualismo que leva a perda do espaço público, e a sonegação de informações
que nos coloca num cenário onde a democracia perde sua força. O resultado de
todas as análises foi a confirmação da relevância do Princípio da Publicidade para
que o povo se conscientize de seu papel de cidadão, e que é necessário combinar a
consciência do povo com a sua mobilização para que a democracia seja
consolidada
|
2 |
Rádio e televisão como agentes educacionais: o imperativo do art. 221 da Constituição e a ética da responsabilidade socialBettini, Lúcia Helena Polleti 30 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Lucia Helena Polleti Bettini.pdf: 5846959 bytes, checksum: 1de15694dec3c89af7dba1b79ae24c3e (MD5)
Previous issue date: 2009-11-30 / The Constitution of 1998 watches, in a specific chapter, the
Social Communication and identifies the Communication Law which involves
information, entertainment and regulation of the means of communication.
This issue aims to elucidate the constitutional parameters related to the way of
the responsible for the programs and production in Radio and Television act,
as well as, assure that those parameters are mandatory and what can be the
consequences if they are not followed. Radio and Television are recognized as
educational agents the main discussion in this issue according to article
221 of he Constitution where the broadcasting principles are mandatory,
independently of the infraconstitutional law once, by that, citizenship and
human dignity can become concrete, which must be underlined in democratic
regimes. It is through interpretation of the Constitution that the bound to the
educational process will be brought, highlighting the triple mission of
education, described in article 205 of the Constitution. The program which
takes into account those media support for broadcasting, identifies the proper
place to implement educational acts which have as mission and social function
the development of the humanbeing / A Constituição de 1988 cuida, em capítulo próprio, da
Comunicação Social e identifica o Direito de Comunicação que envolve a
informação, o entretenimento e a regulação dos veículos de comunicação. A
presente tese tem, por finalidade, elucidar os parâmetros constitucionais de
atuação dos responsáveis pela programação e produção de Rádio e Televisão,
afirmar a obrigatoriedade de tais parâmetros e elucidar as conseqüências pela
ausência do seu cumprimento. Afirma-se o reconhecimento dos veículos de
comunicação, Rádio e Televisão, como agentes educacionais, problema
central da tese, o que se realiza pelo imperativo do art. 221 da Constituição, ou
seja, a obrigatoriedade dos princípios da radiodifusão, independentemente de
legislação infraconstitucional pois, de tal forma, concretizam-se a cidadania e
a dignidade humanas, inerentes ao regime democrático. A justificativa da
afirmação dá-se por meio de interpretação da Constituição que traz a
vinculação ao processo educativo, com vistas ao alcance de tríplice missão da
educação, descrita no art. 205 da Constituição. A programação que, utiliza tais
suportes midiáticos para veiculação, identifica local propício às práticas
educativas que tem, por missão e função social, o pleno desenvolvimento da
pessoa
|
Page generated in 0.0821 seconds