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A cláusula da nação mais favorecida na ordem econômica internacional: uma investigação sobre o discurso jurídico do artigo I: 1 do GATT / The most-favored-nation clause in the international economic order: on inquiry into the legal discourse of article I:1 of GATT

Sakr, Rafael Lima 24 May 2010 (has links)
Como produto da prática mercantil, a cláusula da nação mais favorecida (CNMF) é um fenômeno jurídico complexo. Enquanto sua estrutura variante não é passível de padronização, por se adaptar às necessidades da sociedade internacional em cada momento histórico, seu núcleo funcional permanece imutável. Na ordem econômica internacional, a descentralização do poder político provoca desconfianças nos agentes econômicos, resultando em um permanente estado de guarda e competitividade predatória. Para assegurar maior estabilidade às expectativas normativas, os Estados celebram tratados, a fim de alterar tais percepções, conferindo durabilidade às relações econômicas internacionais. Resultado da configuração contemporânea da governança econômica internacional, a Organização Mundial do Comércio (OMC) simboliza a consolidação das expectativas normativas dos atores internacionais em torno do sistema multilateral de comércio (SMC). A OMC tem a função de consolidar o SMC, garantindo a posição de autoridade para corrigir as numerosas lacunas e antinomias jurídicas e reforçar a eficácia social, mediante a atuação de seu Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). O SMC é um ordenamento jurídico, com lógica própria e princípios e regras específicos, que disciplina o mercado globalizado, cuja origem remonta à celebração do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) em 1947. Prevista no artigo I:1 do GATT, a CNMF positiva o princípio da não discriminação, tendo por finalidade sistêmica desempenhar um papel dinâmico e integrado, ao: (i) assegurar transparência e dispersão de conhecimento; (ii) promover a cooperação internacional, a fim de eliminar ou reduzir, reciprocamente, as barreiras às trocas comerciais; (iii) vedar as práticas e instrumentos discriminatórios e protecionistas, tendo por função estender, automática, multilateral e incondicionalmente, as vantagens concedidas; e (iv) conservar as expectativas normativas, mediante a incorporação dos compromissos negociados ao SMC. Contudo, a proliferação de acordos preferenciais de comércio e de medidas protecionistas e discriminatórias pelos Estados-membros tem ameaçado o SMC de desautorização. Por recorrerem a exceções válidas à CNMF, esses fenômenos permitem a formação de relações discriminatórias e protecionistas, o que impacta negativamente as expectativas normativas dos agentes econômicos, ameaçando a função unificadora de sentido da CNMF, cujo resultado é a erosão da ideia de livre-mercado mundial. As reiteradas quebras de expectativas implicam problemas de coesão e eficácia normativa ao SMC, os quais são denominados desafios sistêmicos. Com efeito, o SMC sofre um processo de desestruturação, causado pela tensionada interação das dimensões ideacional e fática. Isso exige um controle de legalidade e de licitude dos atos jurídicos e das práticas dos Estados-membros. Em face desses desafios sistêmicos, a dissertação verifica se o artigo I:1 permanece como regra determinante para a decidibilidade do OSC. Para responder adequadamente, empregam-se os métodos analítico, hermenêutico e argumentativo, com um enfoque essencialmente dogmático, dentro de um ângulo crítico zetético. Ao fim da investigação, constata-se que a CNMF vem se consolidando como regra determinante para a construção do discurso jurídico-decisório pelo OSC. A confirmação jurisprudencial da imperatividade e da eficácia normativa do artigo I:1 reverbera reflexamente sobre os desafios sistêmicos, tendo o poderoso efeito de simbolizar a preferibilidade da incidência da CNMF sobre as relações econômicas internacionais. / As a product of commercial practice, the most-favored-nation clause (\"MFN\") is a complex legal phenomenon. While its variable structure is not subject to standardization, since it adapts to the needs of international society in each historical moment, its functional core remains unchanged. In the international economic order, the decentralization of political power leads to distrust of the economic agents, resulting in a permanent state of awareness and predatory competition. To ensure greater stability to the normative expectations, States enter into treaties in order to change such perceptions, providing durability to international economic relations. Result of the contemporary configuration of international economic governance, the World Trade Organization (\"WTO\") symbolizes the consolidation of the normative expectations of international actors around the multilateral trading system (\"MTS\"). The WTO has the mission of consolidating the MTS, ensuring a position of authority to correct the many shortcomings and antinomies of law and strengthen the social effectiveness through its Dispute Settlement Body (\"DSB\"). The MTS is a legal system, with its own logic and specific principles and rules, which regulates the globalized market, and has its origins in the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) in 1947. Set forth in Article I:1 of the GATT, the MFN establishes the principle of non-discrimination and has the systemic purpose of playing an integrated and dynamic role as it: (i) ensures transparency and dissemination of knowl edge,(ii) promotes international cooperation, by eliminating or reducing reciprocal barriers to trade, (iii) deters discriminatory and protectionist practices and instruments, being its function to extend, automatically, multilaterally and unconditionally, the benefits provided, and (iv) maintains the normative expectations, through the incorporation of negotiated concessions to the MTS. However, the proliferation of preferential trade agreements and protectionist and discriminatory measures by the member states has threatened the MTS of disempowerment. By resorting to MFNs valid exceptions, these phenomena allow the formation of discriminatory and protectionist relationships, which negatively impacts the normative expectations of economic agents, and threatening the harmonizing function of MFN; the result of which is the erosion of the global free market idea. Repeated breaches of expectations result in problems of cohesion and normative effectiveness of the MTS, which are called systemic challenges. Indeed, the MTS undergoes a process of disintegration, caused by the tensioned interaction of ideational and factual dimensions. This requires a control of legality and legitimacy of legal acts and practices of the member States. Given these systemic challenges, the dissertation verifies if Article I:1 remains the rule for determining the decidability of the DSB. In order to properly answer that, analytical, hermeneutic and argumentative methods are employed, with a primarily dogmatic focus, within a zetetic critical angle. By the end of the investigation, its stated that the MFN is becoming the consolidated rule for determining the construction of the legal and decision making discourse of the DSB. The confirmation from case law of the imperative nature and of the normative effectiveness of Article I:1 reverberates reflexively on the systemic challenges, having the powerful effect of symbolizing the desirability of MFN impact on international economic relations.
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À margem da OMC: a emergência dos padrões privados no comércio internacional / Beyond the fringe of the WTO: the rise of private standards in international trade

Lima, Bruno Youssef Yunen Alves de 04 February 2019 (has links)
O comércio internacional contemporâneo caracteriza-se pela perda de importância relativa das medidas de natureza tarifária e pela crescente relevância simultaneamente assumida por exigências regulatórias (técnicas, sanitárias e fitossanitárias) de caráter não tarifário. A profusão dessas medidas, destinadas a estabelecer características de produtos ou processos e métodos de produção, é beneficiada pelo protagonismo assumido pelos agentes de mercado, empenhados em impor, à revelia do sistema multilateral de comércio, um arcabouço regulatório distinto, tematicamente mais amplo e geograficamente mais fragmentado. A emergência de uma governança, promovida por uma constelação de agentes privados interessados na determinação dessas medidas, rivaliza, portanto, com a tradicional liderança exercida pelos Estados, cuja atuação está circunscrita aos limites impostos pelos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesse contexto, o presente trabalho sustenta que a transferência gradual de responsabilidade pelo controle do espaço regulatório a fontes não tradicionais de poder, tais como os agentes de mercado, representa uma escolha voluntária e refletida dos Estados, ainda que sob pena de esvaziamento da arena multilateral como espaço exclusivo de construção de regras. Embora esta calibrada fragilização da organização aparente representar um risco ao próprio sistema internacional de comércio, tal deflexão acaba por assegurar aos Estados o espaço político requerido para acomodações de poder, com simultânea preservação dos ganhos auferidos em outras esferas da agenda multilateral. / Contemporary international trade is characterized by the loss of relative importance of tariff measures and the growing relevance of non-tariff regulatory requirements (technical, sanitary and phytosanitary). The profusion of these measures, designed to establish characteristics of products or processes and production methods, benefits from the leading role played by market players, who are committed to impose, in default of the multilateral trading system, a distinct, thematically broader and geographically more fragmented regulatory framework. The emergence of a new governance, led by a constellation of private agents interested in the creation of these measures, therefore rivals the traditional leadership exercised by States, whose performance is limited to the limits imposed by the World Trade Organization (WTO) agreements. In this context, the present paper argues that the gradual transfer of responsibility for the control of the regulatory space to non-traditional sources of power, such as market agents, represents a voluntary and reflected choice of States, although it may happen under penalty of emptying the multilateral arena as an exclusive rule-making space. While this calibrated weakening of the organization seems to pose a risk to the international trading system, such a deflation ultimately provides States with the policy space required for power accommodation, with simultaneous preservation of gains earned in other spheres of the multilateral agenda.
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O tratamento de questões relacionadas a serviços nos acordos regionais de comércio: uma análise dos modelos adotados por Estados Unidos, União Européia, China e Índia com vistas ao desenvolvimento de um modelo adequado e desejável para o Mercosul / The regulation of services in regional trade agreements: an analisys of the framework adopted by the United States, the European Union, China and India, towards the development of a suitable and desirable framework for the Mercosur

Sayeg, Fernanda Manzano 24 October 2014 (has links)
O comércio internacional de serviços é cada dia mais importante para as economias nacionais e para o comércio global. Por esse motivo, a liberalização comercial do setor de serviços tem sido objeto da maioria dos acordos regionais de comércio celebrados a partir de 1990. As normas sobre serviços estabelecidas por esses acordos coexistem com as normas do GATS, criadas no âmbito da OMC. Não obstante, o Brasil e o Mercosul celebraram pouquíssimos acordos regionais de comércio, apenas no eixo Sul/Sul. Dentre esses acordos, o único que contém normas e procedimentos concretos para a liberalização do comércio de serviços é o ACE Nº 35, entre Mercosul e Chile. Assim, verifica-se que o Mercosul não possui um modelo claro de normas para a abertura do setor de serviços. Não há diretrizes de política externa comum a respeito do tema, a despeito da relevância econômica desse setor para o Brasil e para os demais Estados-membros do bloco. Por sua vez, os principais players do comércio internacional - Estados Unidos, Índia, China e União Europeia - estão inseridos em redes de preferências comerciais envolvendo bens e serviços, que foram construídas ao longo das últimas décadas. Os acordos regionais celebrados por esses players são um importante parâmetro para um modelo de acordo regional em serviços a ser desenvolvido para o Mercosul. Para que o Brasil e o Mercosul não corram fiquem alijados desse processo de integração econômica, é necessário que se engajem no em negociação de preferências comerciais no setor de serviços com players importantes do comércio internacional. Para tanto, devem desenvolver um modelo próprio de regras para a abertura comercial do setor de serviços em acordos regionais de comércio, de forma a estarem mais capacitados para negociar esses acordos. / International trade in services is becoming more important for national economies and for the global commerce. Therefore, rules for the liberalization of the services sector are included in most of the regional trade agreements executed as of 1990. The rules established by these agreements coexist with the WTO rules established by the GATS. Nevertheless, Brazil and Mercosur have signed very few regional trade agreements, which are exclusively South/South agreements. Among these agreements, the only one that contains specific rules and proceedings for the liberalization of the services sector is ACE N ° 35, between Mercosur and Chile. Thus, Mercosur does not have established a pattern concerning regional trade agreement rules in the services sector. There are no common foreign policy guidelines on the subject, despite the economic importance of this sector for Brazil and for the other Member States. The major international trade players - United States, India, China and the European Union have built trade preferences networks involving goods and services over the past decades. Regional trade agreements concluded by those players are an important parameter for a pattern of regional trade agreement rules related to services to be developed by the Mercosur. In order to avoid that Brazil and Mercosur are excluded from this economic integration process, it is necessary to engage in the negotiation of trade preferences in the service sector with major international trade players. Mercosur should develop its own set of rules for the liberalization of the service sector in regional trade agreements as to become more prepared to negotiate such agreements.
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Exclusive greenroom meetings of the WTO: an examination of the equality principle in the decision-making process of the multilateral trading system

Mogomotsi, Goemeone Emmanuel Judah January 2013 (has links)
No description available.
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Exclusive greenroom meetings of the WTO: an examination of the equality principle in the decision-making process of the multilateral trading system

Mogomotsi, Goemeone Emmanuel Judah January 2013 (has links)
No description available.
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A cláusula da nação mais favorecida na ordem econômica internacional: uma investigação sobre o discurso jurídico do artigo I: 1 do GATT / The most-favored-nation clause in the international economic order: on inquiry into the legal discourse of article I:1 of GATT

Rafael Lima Sakr 24 May 2010 (has links)
Como produto da prática mercantil, a cláusula da nação mais favorecida (CNMF) é um fenômeno jurídico complexo. Enquanto sua estrutura variante não é passível de padronização, por se adaptar às necessidades da sociedade internacional em cada momento histórico, seu núcleo funcional permanece imutável. Na ordem econômica internacional, a descentralização do poder político provoca desconfianças nos agentes econômicos, resultando em um permanente estado de guarda e competitividade predatória. Para assegurar maior estabilidade às expectativas normativas, os Estados celebram tratados, a fim de alterar tais percepções, conferindo durabilidade às relações econômicas internacionais. Resultado da configuração contemporânea da governança econômica internacional, a Organização Mundial do Comércio (OMC) simboliza a consolidação das expectativas normativas dos atores internacionais em torno do sistema multilateral de comércio (SMC). A OMC tem a função de consolidar o SMC, garantindo a posição de autoridade para corrigir as numerosas lacunas e antinomias jurídicas e reforçar a eficácia social, mediante a atuação de seu Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). O SMC é um ordenamento jurídico, com lógica própria e princípios e regras específicos, que disciplina o mercado globalizado, cuja origem remonta à celebração do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) em 1947. Prevista no artigo I:1 do GATT, a CNMF positiva o princípio da não discriminação, tendo por finalidade sistêmica desempenhar um papel dinâmico e integrado, ao: (i) assegurar transparência e dispersão de conhecimento; (ii) promover a cooperação internacional, a fim de eliminar ou reduzir, reciprocamente, as barreiras às trocas comerciais; (iii) vedar as práticas e instrumentos discriminatórios e protecionistas, tendo por função estender, automática, multilateral e incondicionalmente, as vantagens concedidas; e (iv) conservar as expectativas normativas, mediante a incorporação dos compromissos negociados ao SMC. Contudo, a proliferação de acordos preferenciais de comércio e de medidas protecionistas e discriminatórias pelos Estados-membros tem ameaçado o SMC de desautorização. Por recorrerem a exceções válidas à CNMF, esses fenômenos permitem a formação de relações discriminatórias e protecionistas, o que impacta negativamente as expectativas normativas dos agentes econômicos, ameaçando a função unificadora de sentido da CNMF, cujo resultado é a erosão da ideia de livre-mercado mundial. As reiteradas quebras de expectativas implicam problemas de coesão e eficácia normativa ao SMC, os quais são denominados desafios sistêmicos. Com efeito, o SMC sofre um processo de desestruturação, causado pela tensionada interação das dimensões ideacional e fática. Isso exige um controle de legalidade e de licitude dos atos jurídicos e das práticas dos Estados-membros. Em face desses desafios sistêmicos, a dissertação verifica se o artigo I:1 permanece como regra determinante para a decidibilidade do OSC. Para responder adequadamente, empregam-se os métodos analítico, hermenêutico e argumentativo, com um enfoque essencialmente dogmático, dentro de um ângulo crítico zetético. Ao fim da investigação, constata-se que a CNMF vem se consolidando como regra determinante para a construção do discurso jurídico-decisório pelo OSC. A confirmação jurisprudencial da imperatividade e da eficácia normativa do artigo I:1 reverbera reflexamente sobre os desafios sistêmicos, tendo o poderoso efeito de simbolizar a preferibilidade da incidência da CNMF sobre as relações econômicas internacionais. / As a product of commercial practice, the most-favored-nation clause (\"MFN\") is a complex legal phenomenon. While its variable structure is not subject to standardization, since it adapts to the needs of international society in each historical moment, its functional core remains unchanged. In the international economic order, the decentralization of political power leads to distrust of the economic agents, resulting in a permanent state of awareness and predatory competition. To ensure greater stability to the normative expectations, States enter into treaties in order to change such perceptions, providing durability to international economic relations. Result of the contemporary configuration of international economic governance, the World Trade Organization (\"WTO\") symbolizes the consolidation of the normative expectations of international actors around the multilateral trading system (\"MTS\"). The WTO has the mission of consolidating the MTS, ensuring a position of authority to correct the many shortcomings and antinomies of law and strengthen the social effectiveness through its Dispute Settlement Body (\"DSB\"). The MTS is a legal system, with its own logic and specific principles and rules, which regulates the globalized market, and has its origins in the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) in 1947. Set forth in Article I:1 of the GATT, the MFN establishes the principle of non-discrimination and has the systemic purpose of playing an integrated and dynamic role as it: (i) ensures transparency and dissemination of knowl edge,(ii) promotes international cooperation, by eliminating or reducing reciprocal barriers to trade, (iii) deters discriminatory and protectionist practices and instruments, being its function to extend, automatically, multilaterally and unconditionally, the benefits provided, and (iv) maintains the normative expectations, through the incorporation of negotiated concessions to the MTS. However, the proliferation of preferential trade agreements and protectionist and discriminatory measures by the member states has threatened the MTS of disempowerment. By resorting to MFNs valid exceptions, these phenomena allow the formation of discriminatory and protectionist relationships, which negatively impacts the normative expectations of economic agents, and threatening the harmonizing function of MFN; the result of which is the erosion of the global free market idea. Repeated breaches of expectations result in problems of cohesion and normative effectiveness of the MTS, which are called systemic challenges. Indeed, the MTS undergoes a process of disintegration, caused by the tensioned interaction of ideational and factual dimensions. This requires a control of legality and legitimacy of legal acts and practices of the member States. Given these systemic challenges, the dissertation verifies if Article I:1 remains the rule for determining the decidability of the DSB. In order to properly answer that, analytical, hermeneutic and argumentative methods are employed, with a primarily dogmatic focus, within a zetetic critical angle. By the end of the investigation, its stated that the MFN is becoming the consolidated rule for determining the construction of the legal and decision making discourse of the DSB. The confirmation from case law of the imperative nature and of the normative effectiveness of Article I:1 reverberates reflexively on the systemic challenges, having the powerful effect of symbolizing the desirability of MFN impact on international economic relations.
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Ajustes de carbono na fronteira: análise da necessidade de disciplinas multilaterais para sua regulação / Border carbon adjustments: analysis of the necessity of multilateral disciplines

Árabe Neto, Abrão Miguel 06 May 2013 (has links)
A comunidade internacional tem se convencido sobre a seriedade da mudança climática e a necessidade de respostas urgentes para combatê-la. No entanto, a ausência de um regime universal com metas para os principais poluidores faz com que cada país adote ações individuais de maneira descoordenada. Esse descompasso levanta preocupações sobre possíveis impactos para a competitividade e a eficácia dos esforços dos países com políticas climáticas mais ambiciosas. Com o escopo de neutralizar tais ameaças, desponta a alternativa de adoção de ajustes de carbono na fronteira para equalizar os encargos ambientais entre a indústria doméstica e as importações. Nesse contexto, a presente tese defende a criação de disciplinas internacionais para orientar o uso de ajustes de carbono em sintonia com os valores do livre comércio e da preservação do clima. Recomenda-se que as negociações internacionais sejam lideradas pelas Nações Unidas, na moldura do regime climático, porém, em estreito diálogo e cooperação com a Organização Mundial do Comércio (OMC). A partir da análise de possíveis cenários, o trabalho expressa preferência por disciplinas multilaterais. Reconhece-se, contudo, méritos em arranjos intermediários, como os instrumentos setoriais. Por fim, indica-se um roteiro sobre os principais aspectos da aplicação dos ajustes de carbono que mereceriam apreciação em plano internacional. / The international community has acknowledged the need for urgent responses to address climate change. However, in the absence of a global agreement setting binding targets for all major polluters, countries pursue individual actions in an uncoordinated fashion. Such a situation raises concerns on competitiveness impacts and on the environmental effectiveness of climate policies of most countries, especially those leading the way. As a solution to level the playing field vis-à-vis international competitors, countries evaluate the use of border carbon adjustments. Against this background, this analysis supports the design of international disciplines to guide the use of border carbon adjustments in line with the goals of free trade and climate protection. It argues that the United Nations should lead those negotiations in the framework of the climate regime, in close dialogue and cooperation with the World Trade Organization (WTO). Based on an analysis of multiple scenarios, this essay favours the adoption of multilateral disciplines. It recognizes, however, advantages in alternative approaches such as sectorial agreements. Finally, it proposes a roadmap on key aspects concerning the use of border carbon adjustments that merit consideration in the international arena.
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Regionalism under the WTO, an impediment or a spur to trade and development in the multilateral trading system :a case study of the EAC

Justine Namara January 2009 (has links)
<p>This research paper pays particular attention to the EAC because of its unique composition of four LDCs46 and 1 DC47 and the fact that three of these countries are landlocked least developed countries (LLDCs).48 The EAC was notified as a RTA to the WTO under the Enabling Clause on 9 October 2000 and registered as a Custom Union49 under WT/COMTD/N/14.50 The notification of the EAC under the Enabling Clause is due to the nature of composition of members therein and to the fact that the Enabling Clause does not require regional trading arrangements to cover substantially all trade, or to achieve free trade in the bloc within ten years after notification. Additionally, it provides an avenue for giving special consideration to the LDCs through making concessions and contributions,51 allows automatic exemptions from MFN (non-discrimination) treatment in favour of DCs,52 and thus allows other WTO members to accord more favourable treatment to DCs in many cases without according the same treatment to other WTO members.53.</p>
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Regionalism under the WTO, an impediment or a spur to trade and development in the multilateral trading system :a case study of the EAC

Justine Namara January 2009 (has links)
<p>This research paper pays particular attention to the EAC because of its unique composition of four LDCs46 and 1 DC47 and the fact that three of these countries are landlocked least developed countries (LLDCs).48 The EAC was notified as a RTA to the WTO under the Enabling Clause on 9 October 2000 and registered as a Custom Union49 under WT/COMTD/N/14.50 The notification of the EAC under the Enabling Clause is due to the nature of composition of members therein and to the fact that the Enabling Clause does not require regional trading arrangements to cover substantially all trade, or to achieve free trade in the bloc within ten years after notification. Additionally, it provides an avenue for giving special consideration to the LDCs through making concessions and contributions,51 allows automatic exemptions from MFN (non-discrimination) treatment in favour of DCs,52 and thus allows other WTO members to accord more favourable treatment to DCs in many cases without according the same treatment to other WTO members.53.</p>
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Ajustes de carbono na fronteira: análise da necessidade de disciplinas multilaterais para sua regulação / Border carbon adjustments: analysis of the necessity of multilateral disciplines

Abrão Miguel Árabe Neto 06 May 2013 (has links)
A comunidade internacional tem se convencido sobre a seriedade da mudança climática e a necessidade de respostas urgentes para combatê-la. No entanto, a ausência de um regime universal com metas para os principais poluidores faz com que cada país adote ações individuais de maneira descoordenada. Esse descompasso levanta preocupações sobre possíveis impactos para a competitividade e a eficácia dos esforços dos países com políticas climáticas mais ambiciosas. Com o escopo de neutralizar tais ameaças, desponta a alternativa de adoção de ajustes de carbono na fronteira para equalizar os encargos ambientais entre a indústria doméstica e as importações. Nesse contexto, a presente tese defende a criação de disciplinas internacionais para orientar o uso de ajustes de carbono em sintonia com os valores do livre comércio e da preservação do clima. Recomenda-se que as negociações internacionais sejam lideradas pelas Nações Unidas, na moldura do regime climático, porém, em estreito diálogo e cooperação com a Organização Mundial do Comércio (OMC). A partir da análise de possíveis cenários, o trabalho expressa preferência por disciplinas multilaterais. Reconhece-se, contudo, méritos em arranjos intermediários, como os instrumentos setoriais. Por fim, indica-se um roteiro sobre os principais aspectos da aplicação dos ajustes de carbono que mereceriam apreciação em plano internacional. / The international community has acknowledged the need for urgent responses to address climate change. However, in the absence of a global agreement setting binding targets for all major polluters, countries pursue individual actions in an uncoordinated fashion. Such a situation raises concerns on competitiveness impacts and on the environmental effectiveness of climate policies of most countries, especially those leading the way. As a solution to level the playing field vis-à-vis international competitors, countries evaluate the use of border carbon adjustments. Against this background, this analysis supports the design of international disciplines to guide the use of border carbon adjustments in line with the goals of free trade and climate protection. It argues that the United Nations should lead those negotiations in the framework of the climate regime, in close dialogue and cooperation with the World Trade Organization (WTO). Based on an analysis of multiple scenarios, this essay favours the adoption of multilateral disciplines. It recognizes, however, advantages in alternative approaches such as sectorial agreements. Finally, it proposes a roadmap on key aspects concerning the use of border carbon adjustments that merit consideration in the international arena.

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