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A cláusula da nação mais favorecida da OMC e a proliferação dos acordos comerciais bilaterais

Silva, Alice Rocha da January 2006 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-29T15:33:22Z No. of bitstreams: 1 AliceRocha.pdf: 1315485 bytes, checksum: 71d0a771e82eda43361c8be0e1fc0815 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-08-29T15:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AliceRocha.pdf: 1315485 bytes, checksum: 71d0a771e82eda43361c8be0e1fc0815 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T21:50:20Z (GMT). No. of bitstreams: 3 AliceRocha.pdf.txt: 426917 bytes, checksum: bb81205e87744af8101261f0745c4669 (MD5) license.txt: 346 bytes, checksum: 6440c47a50909adf871d5cc0caf0b4f9 (MD5) AliceRocha.pdf: 1315485 bytes, checksum: 71d0a771e82eda43361c8be0e1fc0815 (MD5) Previous issue date: 2012-08-29 / A Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) estabelecida no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) é preceito legal válido e vigente no mesmo contexto de desenvolvimento e proliferação de acordos comerciais bilaterais, qual seja, o sistema multilateral de comércio. A CNMF representa a concretização do princípio da nãodiscriminação, uma das bases da OMC. No exercício desta importante função, a CNMF dispõe que todas as vantagens e privilégios acordados a um Membro da OMC devem ser estendidos a todos os demais Membros da organização, imediatamente e sem imposição de condições. Entretanto, tendo sido criada dentro de um contexto que agrega parceiros com características econômicas, sociais e políticas bastante díspares e temas nem sempre passíveis de um tratamento multilateral, como os investimentos estrangeiros e os temas não-comerciais, a aplicação absoluta da CNMF e o estabelecimento de um tratamento igualitário nem sempre é possível, tendo que admitir exceções, refletindo um viés ora de flexibilidade, ora de rigidez. Todavia, não se pode afirmar que a importância e o papel da CNMF dentro do sistema OMC diminuiu. O que deve ser considerado é que diante do inevitável fenômeno de proliferação do uso de acordos bilaterais no estabelecimento de trocas comerciais internacionais, restou a esta organização o importante desafio de ajuste de seus dispositivos. Enfim, o que se verifica é um sistema mundial de trocas antagônico e ao mesmo tempo harmonioso, agregando instrumentos que, apesar de possuírem lógicas contrárias, não necessariamente se excluem.
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A cláusula da nação mais favorecida da OMC e a proliferação dos acordos comerciais bilaterais

Silva, Alice Rocha da January 2006 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-29T15:33:22Z No. of bitstreams: 1 AliceRocha.pdf: 1315485 bytes, checksum: 71d0a771e82eda43361c8be0e1fc0815 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-08-29T15:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AliceRocha.pdf: 1315485 bytes, checksum: 71d0a771e82eda43361c8be0e1fc0815 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T21:50:20Z (GMT). No. of bitstreams: 3 AliceRocha.pdf.txt: 426917 bytes, checksum: bb81205e87744af8101261f0745c4669 (MD5) license.txt: 346 bytes, checksum: 6440c47a50909adf871d5cc0caf0b4f9 (MD5) AliceRocha.pdf: 1315485 bytes, checksum: 71d0a771e82eda43361c8be0e1fc0815 (MD5) Previous issue date: 2012-08-29 / A Cláusula da Nação mais Favorecida (CNMF) estabelecida no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) é preceito legal válido e vigente no mesmo contexto de desenvolvimento e proliferação de acordos comerciais bilaterais, qual seja, o sistema multilateral de comércio. A CNMF representa a concretização do princípio da nãodiscriminação, uma das bases da OMC. No exercício desta importante função, a CNMF dispõe que todas as vantagens e privilégios acordados a um Membro da OMC devem ser estendidos a todos os demais Membros da organização, imediatamente e sem imposição de condições. Entretanto, tendo sido criada dentro de um contexto que agrega parceiros com características econômicas, sociais e políticas bastante díspares e temas nem sempre passíveis de um tratamento multilateral, como os investimentos estrangeiros e os temas não-comerciais, a aplicação absoluta da CNMF e o estabelecimento de um tratamento igualitário nem sempre é possível, tendo que admitir exceções, refletindo um viés ora de flexibilidade, ora de rigidez. Todavia, não se pode afirmar que a importância e o papel da CNMF dentro do sistema OMC diminuiu. O que deve ser considerado é que diante do inevitável fenômeno de proliferação do uso de acordos bilaterais no estabelecimento de trocas comerciais internacionais, restou a esta organização o importante desafio de ajuste de seus dispositivos. Enfim, o que se verifica é um sistema mundial de trocas antagônico e ao mesmo tempo harmonioso, agregando instrumentos que, apesar de possuírem lógicas contrárias, não necessariamente se excluem.
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Regimes internacionais e políticas públicas: prevenção e combate das discriminações no trabalho no Brasil

Silva, Denise Vital e 10 December 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:35:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Denise Vital e Silva.pdf: 1361691 bytes, checksum: c9d33ad5a22aee19ce1e7670f4b0be55 (MD5) Previous issue date: 2013-12-10 / In the search for the suppression of regional, supranational and international economic differences, Countries, yet integral parts of international treaties and conventions, mostly, fail to observe the social aspects of the agreements, disregarding, thereby, and as clipping of the study, minimum standards for labor, among which stand out those relating to the prohibition of discriminatory practices in labor. Aiming to prevent and combat discrimination at labor in Brazil, and being certain the need to concrete integration of the Country in the context of supranational and international economic integration, sought to demonstrate the urgency of promoting and scaling up of public policies in the Brazilian scenario, since convergent and harmonized to the dictates of international regimes such as the International Labour Organization (ILO) and the World Trade Organization (WTO) regimes that should be, in turn, strengthened against the possibility of requiring compliance with social clauses contained in the alluded international treaties and conventions and, thus, boost the fundamental human rights in the labor, as the rights to own dignified labor, decent labor, and to equality and non-discrimination, and assist the strengthening of civil society, promoting the good of all and allowing the resumption of the economic and social development of Brazilian State. / Na busca pela supressão de diferenças econômicas regionais, supranacionais e internacionais, os Países, ainda que partes integrantes de tratados e convenções internacionais, em sua grande maioria, deixam de observar os aspectos sociais dos acordos, desrespeitando, assim, e como recorte do estudo, padrões mínimos laborais, dentre os quais se destacam os relativos à proibição de práticas discriminatórias no labor. Objetivando a prevenção e o combate das discriminações no trabalho no Brasil, e sendo certa a necessidade da concreta inserção do País no quadro de integrações econômicas supranacionais e internacionais, procura-se demonstrar a urgência da promoção e incrementação de políticas públicas no cenário brasileiro, desde que convergentes e harmonizadas aos ditames de regimes internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial do Comércio (OMC) regimes que devem ser, por sua vez, robustecidos com a possibilidade de exigência de cumprimento de cláusulas sociais constantes dos aludidos tratados e convenções internacionais , e que, assim, impulsionem os direitos humanos fundamentais no labor, como os direitos ao próprio trabalho digno, decente, e à igualdade e não discriminação, e auxiliem o fortalecimento da sociedade civil, promovendo-se o bem de todos e se permitindo a retomada do desenvolvimento econômico e social do Estado brasileiro.
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Não discriminação do capital estrangeiro: utilização de holdings por não residentes como meio de permitir a dedução fiscal do ágio pago em investimentos adquiridos no Brasil

Neves, Guilherme Pereira das 13 November 2017 (has links)
Submitted by Guilherme Pereira das Neves NEVES (gneves@nseb.com.br) on 2017-12-08T13:43:30Z No. of bitstreams: 1 GUILHERME NEVES - 08.12-versão final pós banca - 06-12-2017 (00088671xDAE77)-1 (002).pdf: 2533438 bytes, checksum: e1de02bc7e0a2aae008c392a5cbfae68 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2017-12-08T14:28:50Z (GMT) No. of bitstreams: 1 GUILHERME NEVES - 08.12-versão final pós banca - 06-12-2017 (00088671xDAE77)-1 (002).pdf: 2533438 bytes, checksum: e1de02bc7e0a2aae008c392a5cbfae68 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-08T16:37:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GUILHERME NEVES - 08.12-versão final pós banca - 06-12-2017 (00088671xDAE77)-1 (002).pdf: 2533438 bytes, checksum: e1de02bc7e0a2aae008c392a5cbfae68 (MD5) Previous issue date: 2017-11-13 / A legislação fiscal brasileira estabelece como condição necessária para a dedução fiscal do ágio pago na aquisição de participação em empresas brasileiras a ocorrência de evento especial de incorporação. Diante dela, investidores não residentes constituem holdings no país, as quais (i) ou realizam diretamente as correspondentes aquisições, ou (ii) servem de receptoras da participação societária adquiridas ordinariamente por suas controladoras no exterior. As referidas holdings são posteriormente incorporadas pelas empresas operacionais cujas participações societárias foram adquiridas, de modo que estas passam a deduzir fiscalmente o ágio. A Receita Federal do Brasil (RFB) entende que a utilização de sociedade holdings nesse contexto é artificial, uma vez que este tipo de estrutura societária oculta o real adquirente do investimento. Por esta razão desconsidera as referidas sociedades para fins tributários. Nesse contexto, a presente pesquisa pretende demonstrar que o ato de requalificação empreendido pelas autoridades fiscais, se considerado válido, gera como consequência jurídica ofensa à regra de não discriminação prevista no art. 2º da Lei nº 4.131/62, assim como ao princípio constitucional da igualdade tributária previsto no art. 150, II, da CF/88. / Brazilian tax law establishes as a mandatory condition for tax deduction of the goodwill paid upon the purchase of equity interest in Brazilian companies the occurrence of a special merger event. In view of that, non-resident investors incorporate holding companies in Brazil which either (i) perform the corresponding purchases directly, or (ii) serve as receivers of the equity interest originally purchased by their parent companies abroad. Said holding companies are subsequently downstream merged into the operating companies whose equity interests were acquired, and as a result they can deduct the goodwill paid for tax purposes. The Brazilian Federal Revenue Office ([Receita Federal do Brasil (RFB)] understands that the use of holding companies in that context is rather artificial, to the extent that this type of equity structure disguises the actual purchaser of the investment. For that reason, it disregards said holding companies for tax purposes. In this context, this research is intended to demonstrate that the act of requalification performed by tax authorities, if deemed to be valid, generates as a legal consequence the violation of the non-discrimination rule established by article 2 of Law No. 4,131/62 [Lei 4.131/62], as well as the constitutional principle of tax equality provided for by article 150, II of the Federal Constitution of 1988.

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