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Eco-eficiência: um instrumento para enfrentar as exigência da Escrituração Fiscal Digital (EFD)Rezende, Angela Maria January 2015 (has links)
Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico, Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2016-10-19T13:18:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2015 / A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é a nova obrigação tributária estabelecida no Brasil pela Secretaria da Fazenda, através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em que as empresas devem informar aos órgãos públicos todas as informações de estoques, movimentações e inventários relacionados à matéria prima e ao produto acabado, assim como apresentar a lista técnica de materiais (Bill of Material) a ser utilizada na produção dos produtos acabados. Isso abrange todas as operações de produção que influenciam na composição da base de cálculo e no valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A iniciativa apresenta-se uma grande oportunidade para as empresas compartilharem com os Governos os indicadores de ecoeficiência, usando os mesmos recursos e processos das áreas de engenharia, produção, planejamento e controle e tecnologia de informação, necessários para atender às exigências tributárias. O presente estudo visa a elaborar uma proposta de classificação de risco ambiental e a designar indicadores para análise de desempenho ambiental no setor privado, com base no conceito de eco-eficiência e ecologia industrial. Estratégia usada para a geração de relatórios ambientais das empresas e divulgação aos órgãos governamentais, utilizando o mesmo fluxo de informação adotado nessa nova obrigação tributária.Tais informações possibilitam ao Estado exercer, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento de atividades, como intuito de garantir os interesses e o bem-estar das gerações presentes e futuras.<br> / Abstract : Digital Tax Bookkeeping (EFD) is the new tax obligation established in Brazil, by the Ministry of Finance, through the public Digital Bookkeeping System (SPED), which companies must inform to the public agencies all inventory information, movements and inventories related to raw material and finished product, as well as presenting the bill of materials, to be used in the production of finished products. This means all production operations that influence the composition of the tax basis and the amount due to the Income Tax (IRPJ) and Social Contribution on Net Income (CSLL). The initiative presents a great opportunity for companies to share with governments the indicators of eco-efficiency, using the same resources and processes of engineering, production, planning and control and information technology, needed to meet the tax requirements.This study aims to develop a proposal for environmental risk assessment and designate indicators for analysis of environmental performance in the private sector, based on the concept of eco-efficiency and industrial ecology, to generate environmental reports of companies and disclosure to government agencies using the same flow of information adopted on this new tax obligation.This information enables the State to exercise, according to the law, the supervisory functions, encouragement and planning activities in order to ensure the interests and well-being of present and future generations.
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Tributação no Estado democrático de direito: a função social dos tributosCorrêa, Samantha January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / The present study has as its central theme the social role of taxation in the Democratic State of Law. Initially, a historical overview on the fundamentals of taxation has been presented, showing the evolution which took place throughout the different state models experienced. Then, some ethical features related to the tax activity have been pointed, specially the notions of fiscal justice and the redistribution of wealth, which must work as fundamentals for taxation. Afterwards, the evolution of the legal-tax thinking has been shown, this thinking has been considering taxation not as an end in itself anymore, based on the State sovereign power, but by the approach of its relation with the fundamental rights, increasingly more evident. After having presented general aspects relating to the principle of social role, the possibility of its application, also in the tax area, has been identified, taking into consideration the power taxation plays in society. In this sense, it has been shown that the tax activity plays an important role in the promotion and financing of the fundamental rights, being appropriate the implementation of mechanisms that favor the practice of this social role of taxation, such as the taking of extrafiscal measures. Subsequently, it has been found that in the Democratic State of Law, the payment of taxes represents a citizen true fundamental duty, which must contribute to the maintenance of the society he / she constitutes, based, among other factors, on the idea of social solidarity, constitutionally foreseen among the fundamental aims of the Federative Republic of Brazil. Concerning the social solidarity, it has been pointed out that, as a rule, it is applied to the extrafiscal taxes according to principle, which may trigger their decrease or increase; as to the fiscal taxes, the social solidarity is seen mostly through the principle of the contributive capacity; as to contributions, the group solidarity fundamental duty is applied, except for the contributions to the Social Security, in which the general social solidarity fundamental duty is applied. Through the analysis of concrete cases, it has been verified that the Brazilian High Courts have been adopting the notion of social solidarity in the tax area, helping the understanding that taxation plays a social role to be applied. / O presente estudo possui como tema central a função social da tributação no Estado Democrático de Direito. Inicialmente, foi apresentado um panorama histórico acerca dos fundamentos da tributação, demonstrando-se a evolução ocorrida ao longo dos diferentes modelos estatais vivenciados. Após, foram apontados alguns aspectos éticos envolvidos na atividade tributária, em especial as noções de justiça fiscal e redistribuição de riquezas, que devem servir como fundamentos para a tributação. Em seguida, demonstrou-se a evolução do pensamento jurídico-tributário, que vem considerando a tributação não mais como um fim em si mesma, com base no poder soberano do Estado, mas sim pelo enfoque de sua relação com os direitos fundamentais, cada vez mais evidente. Após serem apresentados aspectos gerais relativos ao princípio da função social, foi identificada a possibilidade de sua aplicação também na seara tributária, tendo em vista o alcance que a tributação possui na sociedade. Nesse sentido, demonstrou-se que a atividade tributária possui um relevante papel na promoção e financiamento dos direitos fundamentais, sendo cabível a implantação de mecanismos que privilegiam o exercício dessa função social da tributação, tais como a adoção de medidas extrafiscais. Na sequência, apurou-se que no Estado Democrático de Direito o pagamento de tributos representa verdadeiro dever fundamental do cidadão, que deve contribuir para a manutenção da sociedade que compõe, com base, entre outros fatores, na idéia de solidariedade social, prevista constitucionalmente entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Acerca da solidariedade social, destacou-se que, em regra, esta é aplicada aos tributos extrafiscais na forma de princípio, o que pode ensejar a minoração ou a majoração dos mesmos; já quanto aos tributos fiscais, manifesta-se sobretudo por meio do princípio da capacidade contributiva; no tocante às contribuições, utiliza-se o dever fundamental de solidariedade de grupo, com exceção das contribuições para a Seguridade Social, às quais se aplica o dever fundamental de solidariedade social geral. Por meio da análise de casos concretos, verificou-se que os Tribunais Superiores brasileiros vêm adotando a noção de solidariedade social na seara tributária, contribuindo para o entendimento de que a tributação possui uma função social a ser exercida.
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Dever fundamental de solidariedade social no direito tributárioRegoso, Ivanete January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / This work’s main subject is the analysis of the fundamental duty of social solidarity in relation to Tax Law. Initially, it demonstrates the existence of a fundamental duty of social solidarity implicitly deduced from art. 3, I, of the Brazilian Federal Constitution of 1988, according to which the Federal Republic of Brazil constitutes a Democratic State of Law, that has as its fundamental goal the building of a free, fair and amiable society. Next, based on national and foreign doctrine, it identifies that the grounds for introducing taxes do not follow from a Power of Empire, but rather from the realization of fundamental rights, acquiring its legitimacy from the fundamental duty of social solidarity, coming from the fact that the taxpayer belongs to an organized society, where it is everyone’s duty to share in the public expenses. The thesis ascertains that the fundamental duty of social solidarity with relation to taxes is interpreted differently according to the existence – or lack – of a specific purpose to the resources collected with its institution. In the case of direct taxes, where assigning them to a specific purpose is forbidden, under art. 167, IV, of the 1988 Constitution, the fundamental duty of social solidarity is associated with the fact that the citizen belongs to a society, thus having the duty to contribute towards all public expenses, as long as his or her contributive capacity is respected. However, when it comes to contributions, where the assignment of the collected resources to a specific group is provided for, the fundamental duty of group social solidarity is applied, based on the fact that the taxpayer is part of the group chosen as responsible for the payment of such contribution. This turnover thus benefits that group, allowing for an internal redistribution of resources – except only for the social security contributions, which, in light of being destined to the whole of society, will be equally financed by all, as provided for in art. 195 of the 1988 Constitution. In this case the fundamental duty of general social solidarity applies. / O tema central do presente trabalho é a análise do dever fundamental de solidariedade social com relação ao Direito Tributário. Inicialmente, demonstrou-se a existência de um dever fundamental de solidariedade social extraído, de forma implícita, do Artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito, tendo como objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solidária. Após, com base na doutrina nacional e estrangeira, identificou-se que a justificação para a instituição de tributos não decorre de um Poder de Império, mas encontra fundamento na realização dos direitos fundamentais, legitimado pelo dever fundamental de solidariedade social, advindo do fato de o contribuinte pertencer a uma sociedade organizada, em que todos têm o dever de concorrer para as despesas públicas. Apurou-se que o dever fundamental de solidariedade social em relação aos tributos é interpretado de forma diversa, dependendo da existência ou não de destinação específica aos recursos arrecadados com a sua instituição. No caso dos impostos diretos, em que há vedação de destinação específica, a teor do Artigo 167, IV, da Constituição Federal de 1988, o dever fundamental de solidariedade social está associado ao fato de o cidadão pertencer a uma sociedade, tendo o dever de contribuir para todos os gastos públicos, respeitada a sua capacidade contributiva. Entretanto, com relação às contribuições, em que há previsão de destinação dos recursos arrecadados para um determinado grupo, aplica-se o dever fundamental de solidariedade social de grupo, que tem como base o fato de o contribuinte integrar o grupo eleito como responsável pelo pagamento da contribuição, revertendo-se essa arrecadação em benefício desse grupo. Assim, há uma redistribuição interna de recursos — única ressalva às contribuições de Seguridade Social —, que, por serem destinadas a toda a sociedade, serão, igualmente, financiadas por todos, na forma do Artigo 195, da Constituição Federal de 1988. Aplica-se, neste caso, o dever fundamental de solidariedade geral.
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Obrigação tributária como obrigação de fazer: conversibilidade parcial da imposição pecuniária em deveres administrativos: uma revisão de paradigmasCastro, Celso Luiz Braga de January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / Com a presente tese pretende se sustentar a possibilidade
de conversão parcial da imposição pecuniária, no âmbito tributário, em
obrigações de fazer. O trabalho parte do pressuposto de que o tributo se
destina a consecução dos fins primordiais do Estado. Esses fins podem
ser alcançados com a oferta de recursos monetários ao tesouro público
ou pela atuação direta da cidadania. Com isso o conceito de contribuinte
se alarga para incluir não só aqueles que recolhem impostos, mas os
que prestam serviços considerados relevantes. No desenvolvimento são
questionados aspectos do sistema tributário clássico, de modo a
evidenciar suas contradições e fragilidades. A temática central envolve
um reencontro desse ramo do direito com o direito administrativo, cujo
resultado final busca contribuir para a revitalização de ambos
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O imposto de renda e os princípios da generalidade, da universalidade e da progressividade / Limpôt sur le revenu et lês príncipes de la généralité, de luniversalité et de la progressivitéGutierrez, Miguel Delgado 15 June 2010 (has links)
Nesta obra, o autor discorre sobre o imposto de renda e os princípios constitucionais da generalidade, da universalidade e da progressividade. A Constituição Federal estruturou o imposto de renda como imposto pessoal, geral, universal e progressivo, características que devem ser conjugadas com os demais princípios constitucionais, a que este tributo também deve obediência. Diversos temas são abordados ao longo do trabalho, tais como os princípios constitucionais e a sua importância na interpretação e na aplicação das leis tributárias; a diferença entre princípios e regras; a estrutura do imposto de renda na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional; o princípio da igualdade e o princípio da capacidade contributiva. Além disso, são analisados, com maior abrangência e profundidade, os princípios da generalidade, da universalidade e da progressividade. Estes três princípios devem, segundo a nossa Constituição Federal, informar o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Portanto, como princípios constitucionais, especificamente aplicáveis ao imposto de renda, são o fundamento não só para a criação legislativa dos direitos e das obrigações tributárias referentes ao aludido imposto, como também para a sua interpretação e a sua aplicação. Aprofundando o estudo da legislação ordinária, o autor conclui que, em diversos aspectos, o legislador não observa os princípios constitucionais que devem reger a tributação pelo imposto de renda ao instituir concretamente os fatos geradores deste imposto. / Dans cet ouvrage lauteur discourt sur limpôt sur le revenu et les príncipes constitutionnels de la généralité, de luniversalité et de la progressivité. La Constitution Fédérale a structuré limpôt sur le revenu comme étant un impôt personnel, général, universel et progressif, caractéristiques qui doivent être conjuguées avec les autres principes constitutionnels auxquels ce tribut doit également obéissance. Plusieurs thèmes sont abordés tout au long du travail, tels que les príncipes constitutionnels et leur importance dans linterprétation et dans lapplication des lois fiscales; la différence entre principes et règles; la structure de limpôt sur le revenu selon la Constitution Fédérale et selon le Code National des Impôts; le principe de légalité et le principe de la capacité contributive. Par ailleurs sont analysés, avec une plus grande étendue et profondeur, les príncipes de la généralité, de luniversalité et de la progressivité. Ces trois principes doivent, selon notre Constitution Fédérale, gouverner limpôt sur le revenu et les rentes de toute nature. Par conséquent, comme príncipes constitutionnels, applicables spécifiquement à limpôt sur le revenu, ils constituent le fondement non seulement de la création législative des droits et des obligations fiscales relatives à limpôt cité, mais également de leur interprétation et de leur application. Approfondissant létude de la législation ordinaire, lauteur conclut que, sous divers aspects, le législateur nobserve pas les principes constitutionnels qui doivent régir la taxation selon limpôt sur le revenu en instituant concrètement les faits générateurs de cet impôt.
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A guerra fiscal travada entre os Estados da federação na exigência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS): exigência pelo Estado de destino, do ICMS não recolhido no Estado de origem / Tax competition between Brazilian states in order to levy national sales tax (ICMS): tax collections, by the state of destination, of the amount unpaid, by the taxpayer, to the state of origin.Tedesco, Paulo Camargo 24 April 2014 (has links)
Segundo a legislação de regência, o ICMS é exigido pelos Estados e preponderantemente na origem. A competência estadual para a exigência de exação pautada em base tributária móvel, aliada à concentração da arrecadação na origem, criou ambiente convidativo à concorrência dos Estados pela concentração dos contribuintes em seu próprio território. A realidade socioeconômica, cultural e geopolítica do Brasil, no entanto, torna essa concorrência degenerativa, pautada na instituição de benefícios fiscais tidos por irregulares há mais de quarenta anos. Como resposta, os Estados prejudicados ajuízam ações, contra o ente que outorgou o benefício, com vistas a anular o incentivo. A resposta judicial, no entanto, não corresponde ao dinamismo dos impactos econômicos que derivam da instituição dessas políticas irregulares. Em função disso, os Estados alteraram o foco de sua insurgência. Recentemente, passaram a promover a glosa dos créditos apropriados pelos seus próprios contribuintes em decorrência da aquisição, em operação interestadual, de mercadorias gravadas com benefício fiscal no Estado de origem. Como o crédito é outorgado pelo Estado de origem, na prática o Estado de destino exige o valor que deixou de ser cobrado pelo de origem. Assim procedem escudados no artigo 8o da Lei Complementar no 24/75, que estabelece a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria e a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido. Todavia, a repartição de competências para a exigência do ICMS trouxe campo de atuação bem demarcado para cada ente subnacional. Logo, considerando que o Brasil está estruturado em regime federativo, não pode um Estado se apropriar de tributo de competência de seu par. Se o benefício é irregular, é dever do Estado de origem exigir os valores, comportamento que pode ser obrigado a adotar por força de ordem judicial. Sendo assim, interpretação conforme a Constituição do dispositivo em foco autoriza que o Estado de origem e apenas ele reconheça, exclusivamente nas hipóteses de isenção irregularmente outorgadas, a nulidade do ato, a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria em operações internas e a exigibilidade do imposto não pago. / Brazilian sales tax is levied by States and predominantly in origin basis. Both high mobility of the tax base in this case, and the taxation mainly in origin, led Brazilian states to fiscal competition. Socioeconomic, cultural and geopolitical context in Brazil, however, make this competition harmful, based on the institution of irregular tax benefits for over forty years. In reaction, victim states file lawsuits against the ones who granted the benefit aiming to nullify the incentive. The correspondent judgment, however, is issued long time after the economic impacts of the irregular incentives take place. As a result, States have changed the focus of their reaction. Recently started to disallow taxpayers to appropriate credits due to the acquisition of goods originated from another State awarded with tax benefit in the origin State. As the benefit is granted by the origin State, in reality destination State levies the tax that the origin State waivered. This practice is allegedly supported in Article 8 of Law 24/75, which establishes both the disallowance of the credits, and the duty to charge the tax unpaid due to the irregular benefit. However, Brazil is structured as a federation, a form of organization that secretes financial matters of each State. Therefore, a State cannot pocket the amount that could be levied by its pair. If the benefit granted to the taxpayer is irregular, the origin State shall have to levy the amount, procedure that may be imposed by the Courts. Thus, Article 8 should be construed in the following sense: fiscal authorities can disallow the credit only if the benefit is in discordance with constitutional provision of non cumulative ICMS, and, above all, only the origin state can proceed this way.
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A obrigação acessória no sistema normativo brasileiroAlecrim, Eliza Remédio 03 October 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-10-23T12:21:25Z
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Previous issue date: 2017-10-03 / The purpose of the present work, at first, is to investigate the nature of the rule that determines the behavior of to do, not to do, or support in tax matters, which we call accessory obligations. Such research is supported by the different conceptions by the legal doctrine, allocated on different currents of thought. In that it takes highlighted the proliferation of these impositions created daily in the various spheres of public administration, it is necessary to pursue the limits imposed in the creation of these, by analyzing the general and abstract norm, in line with its foundation of validity, the constitutional norm. Then, with a more pragmatic perspective, intends unravel for the impacts of such exemptions, either alone regarding its expression in monetary value, as concomitantly, when instituted in specific scenarios, such as immunity, exemption, or through computerization of public administration. On the latter, draws a comparison of the impacts considered at a global level. The aim is to awaken to the importance of this investigation, in view of the effect that such senses may cause / A presente dissertação tem como escopo, num primeiro momento, investigar a natureza da norma que determina o comportamento de fazer, não fazer ou suportar em matéria tributária, a que denominamos obrigação acessória. Tal pesquisa tem respaldo nas diferentes concepções albergadas pela doutrina jurídica, alocadas em distintas correntes de pensamento. Na medida em que toma destaque a proliferação destas imposições criadas diariamente nos diversos âmbitos da administração pública, faz-se necessária a perseguição dos limites impostos na criação destas, por meio da análise destrinchada da norma geral e abstrata, em linha com seu fundamento de validade, qual seja, a norma constitucional. Num segundo momento, sob um prisma mais pragmático, intenta desvendar para os impactos de tais exações, tanto isoladamente, no que diz respeito a sua expressão em valor pecuniário, como concomitantemente, quando instituída em situações específicas, como na imunidade, na isenção, ou em meio à informatização da administração pública. Por último, traça um comparativo dos impactos considerados em âmbito global. O intuito é o de despertar para a importância desta investigação, tendo em vista as consequências que tais acepções podem causar
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Responsabilidade tributária dos sócios administradores da sociedade limitada como decorrência do Jus Puniendi estatal: aferição mediante desconsideração da personalidade jurídicaMARINHO, Karoline Lins Câmara Marinho de 10 March 2017 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-07-23T20:10:41Z
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Previous issue date: 2017-03-10 / Trata-se de estudo em torno da responsabilidade tributária de terceiros, prevista no art. 135, do Código Tributário Nacional (CTN). Tenta-se traçar um panorama teórico de aplicação de seus pressupostos em conjugação com os delineados pela teoria da desconsideração da personalidade jurídica, instituto cuja investigação perpassa as fronteiras do direito pátrio e encontra origens em uma teoria geral do direito. Justifica-se a escolha do tema em razão da constatação de que a jurisprudência brasileira não é capaz garantir eficazmente a segurança jurídica nesse pórtico. O trabalho foi, assim, estruturado em dois capítulos. O primeiro capítulo versa sobre as premissas básicas inerentes à norma jurídica, tributo, relação jurídica tributária, sujeição passiva tributária, categorização do substituto tributário, e responsabilidade tributária, sob a perspectiva do jus puniendi estatal, analisando-se, por conseguinte, os requisitos necessários à sua configuração. O segundo capítulo tem por objeto a análise de requisitos legais para a atribuição da responsabilidade tributária aos sócios-administradores da sociedade limitada no fito de formar paradigmas à aplicação da teoria da desconsideração tributária da personalidade jurídica. Para tanto, apresenta-se o tema através da densificação linguística desses requisitos, passando por uma análise empírica de julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Partindo do pressuposto da necessária garantia de contraditório e ampla defesa, analisa-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade tributária na esfera administrativa mediante instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, bem como se investiga a legitimidade de aplicação desse instituto na execução fiscal tributária. Ao longo do trabalho, algumas premissas conceituais foram desconstruídas e reconstruídas a partir das reflexões em torno da temática, principalmente tendo em vista o alcance linguístico de várias das expressões utilizadas corriqueiramente pelos estudiosos sem que uma densificação precisa se desse a seu respeito. Procurou-se, destarte, firmar bases para o desenvolvimento do instituto da desconsideração tributária da personalidade jurídica. / This is a study on the third party tax liability, foreseen in article 135, of the National Tax Code. It attempts to draw a theoretical overview of the application of its presuppositions in conjunction with those outlined by the theory of disregard of legal personality, an institute whose investigation crosses the borders of the country's law and finds origins in a general theory of law. The choice of topic is justified because of the outcome that Brazilian jurisprudence is not capable of effectively guaranteeing legal certainty in this subject. The work was thus structured in two chapters. The first chapter deals with the basic premises inherent to the legal norm, tax, tax legal relationship, tax liability, categorization of the tax substitute, and tax liability, from the perspective of the state jus puniendi, analyzing, therefore, the necessary requirements to its configuration. The second chapter has the objective of analyzing legal requirements for the attribution of tax liability to the managing partners of the limited company in order to form paradigms to the application of the theory of tax disregard of legal personality. For that, the subject is presented through the linguistic densification of these requirements, passing an empirical analysis of the Superior Court of Justice (STJ). Based on the assumption of the necessary guarantee of contradiction and ample defense, the possibility of assigning tax liability in the administrative sphere through the establishment of the Incident of Disconsideration of Legal Personality, foreseen in the CPC of 2015, is analyzed, as well as investigating the legitimacy of Application of this institute to tax execution. Throughout the work, some conceptual premises have been deconstructed and reconstructed from the reflections around the theme, mainly in view of the linguistic reach of several of the expressions commonly used by researchers without a precise densification. It was therefore sought to establish bases for the development of the institute of tax disregard of legal personality.
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A guerra fiscal travada entre os Estados da federação na exigência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS): exigência pelo Estado de destino, do ICMS não recolhido no Estado de origem / Tax competition between Brazilian states in order to levy national sales tax (ICMS): tax collections, by the state of destination, of the amount unpaid, by the taxpayer, to the state of origin.Paulo Camargo Tedesco 24 April 2014 (has links)
Segundo a legislação de regência, o ICMS é exigido pelos Estados e preponderantemente na origem. A competência estadual para a exigência de exação pautada em base tributária móvel, aliada à concentração da arrecadação na origem, criou ambiente convidativo à concorrência dos Estados pela concentração dos contribuintes em seu próprio território. A realidade socioeconômica, cultural e geopolítica do Brasil, no entanto, torna essa concorrência degenerativa, pautada na instituição de benefícios fiscais tidos por irregulares há mais de quarenta anos. Como resposta, os Estados prejudicados ajuízam ações, contra o ente que outorgou o benefício, com vistas a anular o incentivo. A resposta judicial, no entanto, não corresponde ao dinamismo dos impactos econômicos que derivam da instituição dessas políticas irregulares. Em função disso, os Estados alteraram o foco de sua insurgência. Recentemente, passaram a promover a glosa dos créditos apropriados pelos seus próprios contribuintes em decorrência da aquisição, em operação interestadual, de mercadorias gravadas com benefício fiscal no Estado de origem. Como o crédito é outorgado pelo Estado de origem, na prática o Estado de destino exige o valor que deixou de ser cobrado pelo de origem. Assim procedem escudados no artigo 8o da Lei Complementar no 24/75, que estabelece a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria e a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido. Todavia, a repartição de competências para a exigência do ICMS trouxe campo de atuação bem demarcado para cada ente subnacional. Logo, considerando que o Brasil está estruturado em regime federativo, não pode um Estado se apropriar de tributo de competência de seu par. Se o benefício é irregular, é dever do Estado de origem exigir os valores, comportamento que pode ser obrigado a adotar por força de ordem judicial. Sendo assim, interpretação conforme a Constituição do dispositivo em foco autoriza que o Estado de origem e apenas ele reconheça, exclusivamente nas hipóteses de isenção irregularmente outorgadas, a nulidade do ato, a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria em operações internas e a exigibilidade do imposto não pago. / Brazilian sales tax is levied by States and predominantly in origin basis. Both high mobility of the tax base in this case, and the taxation mainly in origin, led Brazilian states to fiscal competition. Socioeconomic, cultural and geopolitical context in Brazil, however, make this competition harmful, based on the institution of irregular tax benefits for over forty years. In reaction, victim states file lawsuits against the ones who granted the benefit aiming to nullify the incentive. The correspondent judgment, however, is issued long time after the economic impacts of the irregular incentives take place. As a result, States have changed the focus of their reaction. Recently started to disallow taxpayers to appropriate credits due to the acquisition of goods originated from another State awarded with tax benefit in the origin State. As the benefit is granted by the origin State, in reality destination State levies the tax that the origin State waivered. This practice is allegedly supported in Article 8 of Law 24/75, which establishes both the disallowance of the credits, and the duty to charge the tax unpaid due to the irregular benefit. However, Brazil is structured as a federation, a form of organization that secretes financial matters of each State. Therefore, a State cannot pocket the amount that could be levied by its pair. If the benefit granted to the taxpayer is irregular, the origin State shall have to levy the amount, procedure that may be imposed by the Courts. Thus, Article 8 should be construed in the following sense: fiscal authorities can disallow the credit only if the benefit is in discordance with constitutional provision of non cumulative ICMS, and, above all, only the origin state can proceed this way.
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A flexibilização do sigilo bancário e a efetividade dos sistema público de escrituração digital - Sped.Silva, Leonardo Lins e 08 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-08 / The Public Digital Bookkeeping System - SPED is the new tool available to companies to fulfill their ancillary obligations, all in an exclusively digital environment. This is the new paradigm of ancillary obligations, a sign of the abandonment of physical media by the adoption of digital media, a corollary of the necessary adaptation to technological innovations, to the web world. With the implementation of the SPED project and then of its various modules, it was established the duty to fulfill the business requirements strictly by the digital route. SPED, therefore, represents the most modern in the field of business bookkeeping, consisting of an important instrument in the fight against tax evasion, cost reduction, simplification of ancillary obligations, among other benefits. It is essential, therefore, the study of SPED as the central theme and in the perspective of this, the Instrumental Duties or Accessory Tax Obligations, Digital Certificates and the Brazilian Public Key Infrastructure (ICP-Brasil), and Flexibilization of Banking Secrecy in Brazil. With regard to the methodology applied in the research can be classified as being of the qualitative, applied and explanatory type, being the methods used the bibliographic, the documentary and the case study. The latter consisting of the analysis of the entire content of judgment, votes and shorthand notes of the joint judgment of the Direct Unconstitutionality Actions of No. 2,390; 2.386; 2,397; And Extraordinary Appeal No. 601,314 - São Paulo, with general acknowledged repercussion, where the constitutionality of Articles 5 and 6 of Complementary Law 105/2001 and respective Decrees of No. 4489/2002 and 3724/2001 were declared. The judgment can be classified as being the leading in case of bank secrecy in Brazil and its study arose from the need to analyze the impacts of this decision in SPED. Thus, the result was that access to taxpayers' financial information, regardless of judicial authorization, is not only a measure aligned with the international commitments assumed by Brazil, it is essential to ensure greater effectiveness in the inspection And collection of taxes, reduce costs and time with compliance with ancillary obligations, inhibit the practice of crime of tax evasion, money laundering, evasion of foreign exchange and criminal organization, as well as affirm the effectiveness of SPED in Brazil. / O Sistema Público de Escrituração Digital – Sped é a nova ferramenta à disposição das empresas para o cumprimento de suas obrigações acessórias, tudo em um ambiente exclusivamente digital. Trata-se do novo paradigma das obrigações acessórias, marca do abandono dos suportes físicos pela adoção de suportes digitais, corolário da necessária adaptação às inovações tecnológicas, ao mundo web. Com a implementação do projeto Sped e em seguida de seus vários módulos, firmou-se o dever de cumprimento das exigências empresariais estritamente pela via digital. O Sped, portanto, representa o que há de mais moderno no âmbito da escrituração empresarial, consistindo em importante instrumento no combate à sonegação fiscal, redução de custos, simplificação das obrigações acessórias, entre outros benefícios. É essencial, portanto, o estudo do Sped como tema central e, na perspectiva deste, dos deveres instrumentais ou obrigações acessórias tributárias, dos certificados digitais e da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e da flexibilização do sigilo bancário no Brasil. Com relação à metodologia aplicada na pesquisa, pode-se classificar como sendo do tipo qualitativa, aplicada e explicativa, sendo os métodos utilizados o bibliográfico, o documental e o estudo de caso. Esse último consistente na análise do inteiro teor de acórdão, votos e notas taquigráficas do julgamento em conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade de nº: 2.390; 2.386; 2.397; e 2859, e do Recurso Extraordinário nº 601.314 - São Paulo, com repercussão geral reconhecida, onde fora declarada a constitucionalidade dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e respectivos decretos de nº 4489/2002 e 3724/2001. O julgamento pode ser classificado como sendo o leading in case do sigilo bancário no Brasil, e seu estudo decorreu da necessidade de se analisar os impactos dessa decisão no Sped. Com isso, o resultado a que se chegou foi que o acesso às informações financeiras dos contribuintes pelas administrações tributárias, independentemente de autorização judicial, para além de ser uma medida alinhada com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, é imprescindível para garantir maior efetividade na fiscalização e arrecadação de tributos, reduzir os custos e o tempo com o cumprimento de obrigações acessórias, inibir a prática de crime de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa, bem como afirmar a efetividade do Sped no Brasil.
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