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Ortotanásia e o direito à vida dignaSanto, André Mendes Espírito 17 February 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-02-17 / This dissertation aims at studyi ng ortotanasia according to the
constitutional principles of the right to life and dignity of the human being, with the
intent to reflect on life concept and try to show that the life protected by the 1988
Constitution is not any life, but a worthy life.
The text presents a reflection on the right to freedom and the
bioethical principle of autonomy and the influence that such rights exercise over
terminal patients. Further, it is discussed the theory of Ronald Dworkin with regard
to the interaction of principles, rules and values and the relation that these three
aspects have in the search for answers and solutions for apparent conflicts among
constitutional principles.
Furthermore, the different classifications about euthanasia as well as
the convergences and differences with regard to ortotanasia are intended to be
shown.
Recent normative texts below the Constitution are also under
analysis, especially No. 1.085/2006 of t he Medicine Federal Council which
expressly determined the author ization from the physician to restrict or suspend
procedures and treatments extending the life of the terminal patient with a serious
and incurable disease, subject to the will of the person or his/her legal
representative. The concern in this dissertation is to present the debate arisen
amidst the legal and medical communities, with an opinion on the constitutionality
of the Resolution and the ortotanasia.
Finally, some actual cases of termi nal patients in other countries and
in Brazil are presented so as to be analyzed, on the one hand, what is the
treatment given to the subject in foreign law, and on the other hand, which has
been the conduct adopted by Brazilian physi cians and patients when faced with
the imminent end of life / Esta dissertação propõe-se a estudar a ortotanásia à luz dos
princípios constitucionais do direito à vida e da dignidade da pessoa humana.
Pretende refletir sobre o conceito de vida e tentar demonstrar que a vida
protegida pelo texto constitucional de 1988 não é qualquer vida, mas sim a vida
digna.
O texto apresenta uma reflexão sobre o direito à liberdade e ao
princípio bioético da autonomia e a influência que esses direitos exercem sobre os
pacientes terminais. Discute-se, ainda, a teoria de Ronald Dworkin no tocante à
interação de princípios, regras e valores, e a relação que estes três aspectos
possuem na busca de respostas e soluções para aparentes conflitos entre
princípios constitucionais.
Procura-se demonstrar, ainda, as diferentes classificações
existentes acerca da eutanásia, bem como as convergências e diferenças com
relação à ortotanásia.
Analisa-se também, recentes textos normativos infraconstitucionais,
em especial a nº. 1.085/2006 do Conselho Federal de Medicina, que passou a
determinar, de forma expressa, a permissão do médico em limitar ou suspender
procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal,
acometidos de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou
de seu representante legal. Preocupa-se em apresentar a polêmica surgida na
comunidade jurídica e médica e apresenta-se um posicionamento acerca da
constitucionalidade da Resolução e da ortotanásia.
Por fim, traz-se à reflexão alguns casos reais de pacientes terminais
em outros países e no Brasil, a fim de se analisar, por um lado, qual o tratamento
que é dado ao tema no direito estrangeiro, e por outro, qual tem sido a conduta
adotada por médicos e pacientes brasileiros quando se deparam com o fim da
vida iminente
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Ortotanásia no direito penal brasileiro / Orthothanasia in the brazilian criminal lawMassola, Luis Felipe Grandi 06 June 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-06-06 / The right to life is a fundamental right guaranteed by constitution, but, exceptionally,
can be relativized. That can be seen from the analysis of some devices that permeate the
legal parental rights, both constitutional and infra. In this sense, this paper seeks to
demonstrate the urgent need for orthothanasia to be approved explicitly in the Penal
Code as a new cause of unlawful exclusionary and thus treated as a new kind of relative
right to life. The right to have a dignified death represents the real and effective
application of the principle of human dignity to those who are severely ill with signs of
imminent death, avoiding unnecessary suffering cruelty of therapy. From this
perspective devices are analyzed in the New Code of Medical Ethics that legitimize the
adoption of orthothanasia from the standpoint of medical ethics and its relations with
the Draft of the Special Part of the Penal Code which gives the orthothanasia legal cause
of unlawful exclusionary . Finally, considerations are made about the need to adopt the
so-called palliative care also under criminal perspective, harmonizing the principles
highlighted with the notion of humanizing the death process / O direito à vida é um direito fundamental constitucionalmente assegurado, mas que,
excepcionalmente, pode ser relativizado. É o que se verifica da análise de alguns
dispositivos que permeiam o ordenamento jurídico pátrio, tanto no plano constitucional,
como infraconstitucional. Neste sentido, a presente dissertação procura demonstrar a
necessidade imperiosa de que a ortotanásia seja positivada expressamente no Código
Penal como nova causa excludente de ilicitude e, assim, considerada como nova espécie
de relativização do direito à vida. É que o direito à morte digna representa a real e
efetiva aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana àqueles gravemente
enfermos que se encontram com quadro de morte iminente e inevitável, evitando
sofrimento desnecessário da crueldade terapêutica. Sob este prisma é que são
analisados dispositivos do Novo Código de Ética Médica que legitimam a adoção da
ortotanásia do ponto de vista da ética médica e suas relações com o Anteprojeto da Parte
Especial do Código Penal que confere à ortotanásia natureza jurídica de causa
excludente de ilicitude. Ao final, considerações são tecidas sobre a necessidade da
adoção dos chamados cuidados paliativos também sob a ótica penal, harmonizando os
preceitos em destaque com a noção da humanização do processo de morte
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A eutanásia na visão do garantismo penal / the euthanasia according to the penal guaranteeReicher, Regina Maria 09 November 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-11-09 / Comparing euthanasia procedure and guarantee of the Luigi Ferrajoli, as to penal prohibition, the injury and necessity principles, and minimal penal law, this study does a projection regarding main consequences of this conduct in the penal law, notably its consequences to the human dignity principle, which is the logical correspondent of the modern Democratic Law State.
The penalization is not required in the model of the minimal penal law defended for the guarantee, not even in a mitigation form, of the human behavior named euthanasia, which must be revised, due to the fact that its your configuration about a prohibited and juridical guilty behavior doesn t match with a modern vision of the penal guarantee, not to mention that the penal law must only appeal as a extreme medicine, as a ultima ratio .
In the law guarantee vision, which is based on the human essentials rights for fundamental and the limitation of the state punitive power against the arbitrating and the illegality, leads to the conclusion that the dignity of the death process turns into a new right of the citizen, now, raisen up to the fundamental rights category. / Num cotejo entre a eutanásia e o garantismo de Luigi Ferrajoli, quanto à proibição penal, os princípios da lesividade e necessidade, e o direito penal mínimo, este estudo faz uma projeção sobre as principais conseqüências desse comportamento em matéria penal, notadamente quanto à sua repercussão sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, que é corolário lógico do Estado Democrático de Direito.
Não se justifica, no modelo de direito penal mínimo propugnado pelo garantismo, a penalização, ainda que de forma mitigada, do comportamento humano denominado eutanásia. Deve, pois, ser revista, porque sua configuração como uma conduta penalmente proibida e juridicamente culpável não se coaduna com a visão moderna do garantismo penal, não se deixando esquecer, ainda, que ao direito penal só se deve recorrer como um remédio extremo, como ultima ratio .
Na vertente penal garantista, que tem por fundamento primordial a tutela dos direitos fundamentais do homem e a limitação do poder punitivo estatal contra o arbítrio e a ilegalidade, chega-se à conclusão de que a dignidade do processo de morrer assume foros de um novo direito do cidadão, agora elevado à categoria de direito fundamental.
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