11 |
O conceito de insumo na contribuição ao PIS e na COFINS / The Concept of Input at Contributions for PIS and COFINSJanssen Hiroshi Murayama 29 August 2014 (has links)
A Constituição Federal não estabeleceu o perfil do princípio da não-cumulatividade da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS (PIS/COFINS) nela previsto, mas o legislador ordinário deve se pautar em três parâmetros quando da instituição da sua sistemática: (i) obedecer os princípios constitucionais em geral; (ii) observar o núcleo de materialidade constitucional do PIS/COFINS; e (iii) respeitar a finalidade que justificou a criação desta sistemática. O insumo se trata de um conceito jurídico indeterminado e possui zonas de certeza positiva (núcleo), de incerteza (halo) e de certeza negativa, tendo cada uma delas parâmetros para as suas respectivas definições. Por isto, o conceito de insumo no PIS/COFINS não se equipara ao insumo no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nem aos custos e despesas necessárias no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), possuindo sentido próprio. Foi ainda verificado o entendimento adotado nos precedentes administrativos e judiciais acerca do conceito de insumo no PIS/COFINS que já chegaram aos nossos tribunais. / The Federal Constitution did not establish the profile of the non cummulativity principle of the Contributions for the Social Integration Programs (PIS), for the Formation of the Public Servant Patrimony (Pasep) and for the Financing of Social Security - COFINS (PIS/COFINS) disposed in it, but the ordinary legislator shall base on three parameters when establishing its systematic: (i) obey the constitutional principles in general, (ii) observe the materiality constitutional core of the PIS/COFINS; and (iii) respect the purpose that justified the creation of this systematic. The input is a undetermined legal concept and has areas of positive certainty (core), of uncertainty (halo) and of negative certainty, having each of them parameters for its respective definitions. Therefore, the concept of input at PIS/COFINS shall not be treated as the input at industrialized products tax (IPI), neither as the costs and necessary expenses at the corporate income tax (IRPJ), having thus its own concept. It was also verified the understanding adopted at the administrative and judicial precedents about the concept of input at PIS/COFINS that have already reached our courts.
|
12 |
Aspectos controvertidos da tributação do uso de software / Controversial aspects regarding the taxation of software usage.Iwase, Raquel Harumi 05 June 2013 (has links)
O objetivo do presente trabalho é analisar questões de elevada indagação jurídica quanto à tributação do uso do software no Brasil, levando-se em consideração os ditames previstos nas leis do software e de direito autoral, bem como o conteúdo decisório do acórdão proferido pelo STF nos autos do RE nº 176.626-3, em especial a classificação tripartite de programas: (i) de prateleira; (ii) sob encomenda; e, (iii) híbrido. Inicialmente, são analisadas questões importantes quanto ao sistema informático e a própria criação e composição de um programa de computador, passando pela sua natureza jurídica e pela proteção conferida pelo direito autoral, pondo em evidência as formas pelas quais são transferidos (parcial ou integralmente) os direitos patrimoniais de autor. Na sequência, com base na Constituição Federal e na lei, analisa-se a incidência do ICMS-operação mercantil, dado que os programas de prateleira são comumente disponibilizados em mídias (disquetes, CDs, etc.) e postos à disposição de interessados em lojas de departamento. Para tanto, discorre-se acerca do regime jurídico-tributário do imposto e sobre os conceitos de operações e mercadoria com base na doutrina e na jurisprudência. Considerando que o software elaborado sob encomenda e o híbrido ensejam questionamentos quanto à configuração de prestação de serviço, o arquétipo constitucional do ISSQN, inclusive na modalidade importação, é esmiuçado. A busca pela definição da expressão serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar ganha destaque em razão de a LC nº 116/03 prever a incidência do ISS sobre ao licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Por fim, são feitas breves considerações sobre outras controvérsias quanto à incidência do PIS-Importação, Cofins-Importação, CIDE e IRRF sobre os pagamentos remetidos ao exterior para a obtenção de licenças de uso de software. / This study looks at certain highly relevant legal issues regarding taxation of software usage in Brazil, taking into account both software and copyright legislation as well as the decision in an appeal court ruling handed down by the STF in RE 176.626-3, particularly the three categories used to classify programs: (i) \"off-the-shelf\"; (ii) \"tailor-made\"; and (iii) hybrid. Initially, we will look at some of the main issues presented by IT systems and the creation and composition of computer programs, their standing in law and the copyright protections they enjoy, discussing the ways in which (partial or fully) copyrights can be transferred to third parties. Based on the law and the Federal Constitution, we will then analyze the state tax on merchandise sales, as \"off the shelf\" programs are frequently made available on certain media (diskettes, CDs, etc.) and placed at the consumer\'s disposal in department stores. This will involve an assessment of the tax regime of ICMS as well as the concepts of \"transactions\" and \"merchandise\" in accordance with the doctrine and jurisprudence. Considering that both \"tailor made\" and \"hybrid\" software raises issues about the way in which services are rendered, we will look in detail at the constitutional model of ISSQN and how it is imposed on imports of services. The phrase \"services of any nature defined in supplementary law\" is increasingly relevant and it will be scrutinized as the LC nº 116/03 states that ISS applies to \"licensing or assignment of computer program user rights\". Finally, there will be a few remarks on other controversial issues related to PIS-Import, Cofins-Imports, CIDE and IRRF levied on the remittances of payments to a beneficiary resident or domiciled abroad to acquire software user licenses.
|
13 |
The nature of PIS/COFINS and the Brazilian general insurance sector: a review of the nature of PIS/COFINS and their accounting treatment in the Brazilian general insurance sectorAraújo, Filipe Reis 15 June 2018 (has links)
Submitted by Filipe Reis Araújo (filipereisaraujo@gmail.com) on 2018-06-15T18:22:16Z
No. of bitstreams: 1
FGV TCC FILIPE ARAUJO MPGC 2018 FINAL.pdf: 1286138 bytes, checksum: 8fd983e27af965ee2f725640cf10b1f6 (MD5) / Rejected by Simone de Andrade Lopes Pires (simone.lopes@fgv.br), reason: Prezado Felipe,
Recebemos a postagem do seu trabalho na biblioteca digital e para ser aprovado serão necessários alguns ajustes:
1º CAPA:
1.1 FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, não tem acento no “U”
1.2 Nome vem acima do título
1.3 O Título é em letra MAIÚSCULA e subtítulo em minúsculo
2º FOLHA DE ROSTO: Correto é Linha de pesquisa: Finanças e Controladoria
3º Folha de aprovação: falta colocar a Instituição de cada professor. Ex: EAESP
4º AGRADECIMENTOS: a palavra de AGRADECIMENTOS deve ser “MAIUSCULA” e centralizado.
4.1 AGRADECIMENTO, vem antes do RESUMO
5º RESUMO: a palavra RESUMO deve ser “MAIUSCULA” e centralizado. E se possível aplicar o espaçamento de 1,5. Lembrando que o resumo vem antes do ABSTRACT. Obs. como você fez o trabalho em inglês, é necessário fazer o resumo em português.
6º ABSTRACT: palavra ABSTRACT deve ser “MAIUSCULA” e centralizado. E se possível aplicar o espaçamento de 1,5. Lembrando que o ABSTRACT vem após ao RESUMO.
7º Lista de ilustrações, tabelas, listra de abreviaturas e siglas e símbolos
8º SUMARIO: a palavra SUMÁRIO deve ser “MAIUSCULA” e centralizado e deve constar na página.
Por favor, faça as alterações necessárias e post o trabalho na biblioteca.
Atenciosamente
Simone de A L. Pires
SRA on 2018-06-16T00:44:11Z (GMT) / Submitted by Filipe Reis Araújo (filipereisaraujo@gmail.com) on 2018-06-16T16:16:55Z
No. of bitstreams: 1
FGV TCC FILIPE ARAUJO MPGC 2018 FINAL.pdf: 1291126 bytes, checksum: 9dff01d1443fa68f33d1d48ca1f3ffbd (MD5) / Rejected by Simone de Andrade Lopes Pires (simone.lopes@fgv.br), reason: Prezado Filipe,
Recebemos a postagem do seu trabalho na biblioteca digital e para ser aprovado serão necessários alguns ajustes:
1º numeração das paginas deve aparecer somente a partir da introdução.
Atenciosamente,
Simone de A Lopes Pires
SRA
on 2018-06-18T17:17:24Z (GMT) / Submitted by Filipe Reis Araújo (filipereisaraujo@gmail.com) on 2018-06-18T17:53:08Z
No. of bitstreams: 1
FGV TCC FILIPE ARAUJO MPGC 2018 FINAL.pdf: 1291052 bytes, checksum: f459124c8e8cbf2cfbae882315ddc204 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone de Andrade Lopes Pires (simone.lopes@fgv.br) on 2018-06-19T00:25:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1
FGV TCC FILIPE ARAUJO MPGC 2018 FINAL.pdf: 1291052 bytes, checksum: f459124c8e8cbf2cfbae882315ddc204 (MD5) / Approved for entry into archive by Isabele Garcia (isabele.garcia@fgv.br) on 2018-06-19T15:31:24Z (GMT) No. of bitstreams: 1
FGV TCC FILIPE ARAUJO MPGC 2018 FINAL.pdf: 1291052 bytes, checksum: f459124c8e8cbf2cfbae882315ddc204 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-19T15:31:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
FGV TCC FILIPE ARAUJO MPGC 2018 FINAL.pdf: 1291052 bytes, checksum: f459124c8e8cbf2cfbae882315ddc204 (MD5)
Previous issue date: 2018-06-15 / The inconsistencies commonly found in the design of the Brazilian tax legislation and framework, allied to the specificities of the financial services industry, has led to very different approaches to the accounting treatment of PIS / COFINS. For instance, whilst some multinational banks and insurance companies with operations in Brazil have categorised and reported PIS / COFINS as income tax for IFRS purposes, Brazilian private insurance regulatory rules require PIS / COFINS to be accounted for as administrative expenses. An investigation of the nature of taxes on consumption and value-added taxes (VAT) has shown that PIS / COFINS are essentially taxes on consumption, which share the same economic base as IPI, ICMS and ISS. By comparing the Brazilian PIS / COFINS model with the Australian Goods and Services Tax (GST) model for general insurance (GI) companies, it becomes more evident that there are similarities in both approaches for estimating the value added in this financial services segment. Therefore, it becomes necessary to recognize in the Brazilian tax legislation the consumption nature of PIS /COFINS and this would not necessarily require very significant alterations to the way the current PIS / COFINS methodology operates for general insurers in Brazil. Nonetheless, accounting standards and practices as well as the regulatory framework should be adjusted to ensure that general insurance revenues would be recognised net of PIS / COFINS, resulting in a more consistent approach to the accounting treatment of PIS / COFINS by general insurance organizations in both Brazilian GAAP and IFRS. Treating the company's revenue without considering taxes and other values that will simply be passed on to the government increases the quality of the accounting information. A tax reform in Brazil is required to simplify not only the tax system but also to address some inadequate Brazilian accounting practices such as the consideration of some consumption taxes as part of the accounting revenue. / As inconsistências encontradas entre o desenho da legislação fiscal e estrutura tributária brasileira, aliadas às especificidades da indústria de serviços financeiros, levaram a abordagens muito diferentes no tratamento contábil do PIS / COFINS. Por exemplo, enquanto alguns bancos e seguradoras multinacionais com operações no Brasil categorizaram e reportaram o PIS / COFINS como imposto de renda para fins de IFRS, as normas regulatórias de seguros privados brasileiras exigem que o PIS / COFINS sejam contabilizados como despesas administrativas. Uma análise da natureza dos impostos sobre o consumo e sobre os impostos sobre valor agregado (IVA) mostrou que o PIS / COFINS são essencialmente impostos sobre o consumo, que compartilham a mesma base econômica do IPI, ICMS e ISS. Ao comparar o modelo brasileiro de PIS / COFINS com o modelo do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (GST) australiano para empresas de seguros gerais (GI), fica mais evidente que há similaridades em ambas as abordagens para estimar o valor agregado nesse segmento de serviços financeiros. Portanto, torna-se necessário reconhecer na legislação tributária brasileira a natureza de consumo do PIS / COFINS e isso não necessariamente exigiria alterações muito significativas na forma como a atual metodologia de PIS / COFINS opera para seguradoras gerais no Brasil. No entanto, as normas e práticas contábeis, bem como o os requereimentos regulatórios, deveriam ser ajustados para garantir que as receitas provindas das atividades do setor de seguros gerais sejam reconhecidas líquidas de PIS / COFINS, resultando em uma abordagem mais consistente do tratamento contábil de PIS / COFINS em ambos BR GAAP e IFRS. Tratar a receita da empresa sem considerar impostos e outros valores que serão simplesmente repassados ao governo aumenta a qualidade das demonstrações financeiras das empresas. Dessa forma, uma reforma tributária no Brasil se torna necessária nao somente para simplificar o sistema tributário, mas também para permitir tratamentos e práticas contábeis mais coerentes e alinhadas ao IFRS, como a exclusão de impostos sobre o consumo como parte da receita contábil das empresas.
|
Page generated in 0.0223 seconds