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Democracia no Poder Judiciário : ficção ou realidade? / Democracy in the judiciary power: fiction or reality? (Inglês)

Biermann, João Everardo Matos 21 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:19:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2009-08-21 / The end of the state monopoly over jurisdiction, with the extension to the performance of other agents, excluding the members of the Judiciary Power with competence for some matters or shared with traditional jurisdictional structure in one of the topics discussed in this work, which presents exemples of that practice in current jurisdictional renderings and proposes to insert other experiences. The internal democratization in the Judiciary Power bodies, whether in their administrative-financial structure (selfgovernment) or in the process of recruiting magistrates in the first and second degree of jurisdiction, and in the gradual search for uniform rules for the balancing of conditions for the exercise of the practice of jurisdictional function is another topic discussed by extension. As a guiding thread of such ideas underlies the adequacy of the concept of participatory democracy applied to the Judiciary Power in order to justify the principle inserted in Article 1, unique paragraph of the Federal Brazilian Constituition of 1988, according to which Every power emanates from the people, who exercise it by means of representatives elected or directly within the terms of the Federal Constitution . The active participation of civil society through organized groups in this dissertation is one of the mechanisms to obtain decentralization of the Judiciary Power and promote in its structure the insertion of the political element of citizenship, by materially justifying and legitimating the Judiciary Power. / A ruptura do monopólio estatal da Jurisdição, com ampliação para a atuação de outros agentes, afora os membros do Poder Judiciário, com competência para algumas matérias ou compartilhada com a estrutura jurisdicional tradicional, é uma das temáticas abordadas neste trabalho, que apresenta exemplos dessa prática em prestações jurisdicionais atuais e propõe a inserção de outras experiências. A democratização interna nos órgãos do Poder Judiciário, quer na sua estrutura administrativo-financeira (autogoverno), quer no processo de recrutamento de magistrados, no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, e na busca gradativa de regras uniformes para o equilíbrio das condições de exercício da função jurisdicional, é outro tema abordado, por extensão. Como fio condutor dessas ideias, subjaz a adequação do conceito de Democracia Participativa aplicado ao Poder Judiciário, para justificar o princípio encartado no Art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal brasileira de 1988, de que Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal . A participação ativa da sociedade civil, por meio de grupos organizados, é, nesta dissertação, um dos mecanismos para se alcançar a descentralização do Poder no Judiciário e promover, em sua estrutura, a inserção do elemento político da cidadania, justificando e legitimando, materialmente, o Poder Judiciário.
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Legitimidade do direito e do poder judiciário na democracia brasileira : o restabelecimento da primazia do poder constituinte, do poder legislatio e de um positivismo ético na teoria constitucional / Judiciart and law's legitimacy in brasilian democract (Inglês)

Mariano, Cynara Monteiro 11 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:23:19Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2009-12-11 / This thesis proposes to criticize the positivist approach of law, with a normative feature, wich had Kelsen as its greatest exponent, in order to demonstrate that the identification of the law legitimacy with the government legality or effectiveness is incompatible with democracy, especially after the second post-war and the advent of the Welfare State, in wich the democratic society values were made positive in the constitutional texts, being, therefore, impossible, nowadays, to insisto n the thesis of separtion between the law and the values, especially in developing countries, such as the case of Brazil, wich is still taking the steps towards na effective implementation of social rights. This conclusion, however, mus not result an abandonment of the juridical positivism within the constitutional theory, because that would mean to belittle the popular sovereignty and the primacy of the legislative power, thus, sealing, the neo-constitutionalism theory, now booming in Brasil, wich, base don the change of the contitutional paradigm, has been proposing the transference of the decision center to the courts, especially, for the constitutional jurisdiction, in a clear disrespect to the sovereignty of the constituent power and gradual indifference to the parliamentary work developed in the legislative activity, the one that can most legitimately contribute to the achievement of fundamental rights in a true democracy, according to the understanding extracted from the rationalist philosophic legacy. However, also according to the democratic principle, it is beneficial to unite forces and organs to defend the Constitution, bur not suppress them, so that a new institutional arrangement is necessary in the scheme of separation of powers in Brazil, no to exclude the judiciary role in carrying out this task, but to restores the sovereignty of the constituent power and the primacy of the legislative power, as a representative instance of the popular will. Key-words: Legitimacy and democracy. Neo-constitutionalism . Sovereignty of the constituent power. / A presente tese propõe-se a tecer uma crítica à abordagem positivista do direito, de feição formalista, que teve em Kelsen seu maior expoente, para demonstrar que a identificação da legitimidade do direito com a legalidade ou a efetividade do governo é incompatível com a democracia, especialmente depois do segundo pós-guerra e o advento do Estado Social, em que os valores da sociedade democrática foram positivados nos textos constitucionais, sendo, portanto, impossível, nos dias de hoje, insistir na tese da separação entre o direito e os valores, ainda mais nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, que ainda está trilhando os primeiros passos na direção de uma efetiva implementação dos direitos sociais. Essa conclusão, contudo, não deve resultar num abandono do positivismo jurídico na teoria constitucional, pois isto significaria amesquinhar a soberania popular e a primazia do poder legislativo, chancelando, assim, a teoria do neoconstitucionalismo , em grande expansão no Brasil, a qual, partindo da mudança do paradigma constitucional, vem propondo a transferência do centro decisório para os tribunais, especialmente, para a jurisdição constitucional, em franco desrespeito à soberania do poder constituinte e gradual indiferença aos trabalhos parlamentares que são desenvolvidos na atividade legislativa, aquela que, numa verdadeira democracia, é que a que mais legitimamente pode contribuir com a concretização dos direitos fundamentais, conforme o entendimento extraído do legado filosófico racionalista. Todavia, também de acordo com o princípio democrático, é salutar aglutinar forças e órgãos na defesa da Constituição e não suprimi-los, de modo que se faz necessário um novo arranjo institucional na sistemática da separação dos poderes no Brasil, não para excluir o papel do judiciário na realização dessa tarefa, mas para restabelecer a soberania do poder constituinte e a primazia do poder legislativo, como instância representativa da vontade popular. Palavras-chave: Legitimidade e democracia. Neoconstitucionalismo . Soberania do poder constituinte.
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Emenda constitucional nº 45 : da crise à legitimidade democrática do judiciário / Constitutional amendment number 45 as prerequesite for democratization of judiciary. (Inglês)

Remígio, Rodrigo Ferraz de Castro 25 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:24:23Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-01-25 / Reform of the Judiciary organized by Constitutional Amendment No. 45 he had his speech justifying correction related to the crisis plaguing this Power, related to length and its autocratic structure, jarring the Democratic State. To achieve the effectiveness of the adjudication speech reformist official justified the democratization of the judiciary. Another speech hidden by the press relates to international pressure from the World Bank, as shown in Technical Paper number No. 319/1996. In this report, this international institution exposes the need for reform was based on the search for stability of judgments required by the market. This document includes proposals that came to fruition, such as the National Council of Justice of Binding Decisions and the impact of the features extraordinary. This research is justified in so far as to claim this democratizing the grounds of the approval of Constitutional Amendment Project No. 96/1992 is reopened, especially in the dissatisfaction of the judges of first instance jurisdiction. Methodologically this work is aligned to the qualitative research. Its construction process aims to analyze the extent to which the Judicial Reform meets the expectation of democracy effectiveness. To this aim, will be used literature and jurisprudence on the subject. The CA number 45 is analyzed by comparison with the previous legal order, in addition to judicial construction on the issues. Finally, given that the purpose of the Judicial Reform was to make the judicial function more effectively and give the judiciary a more democratic structure, this study investigates whether there was or not, this correspondence and that the democratic legitimacy of the judiciary in particular the Supreme Court, after the many powers of this Court. The National Council of Justice, the Binding Decisions and technique of passing an extraordinary general accordance with the conclusion, changes are illegitimate, and also invalid. Democratizing speech found no correlation with CA number 45. Thus, although the legitimacy of origin of the judiciary is beyond dispute, there was no progress in achieving Democracy. The example of the dissatisfaction of the judges of first instance, another crisis is looming once again touted around the need for democratization of the judiciary. Keywords: Judicial Reform. Democracy. Crisis in the Judiciary. Legitimacy. / A Reforma do Poder Judiciário promovida pela EC nº 45 teve seu discurso justificador relacionado à correção da crise que assolava este Poder, concernente à morosidade e à sua estrutura autocrática, destoante do Estado Democrático de Direito. Para se alcançar a efetividade da prestação jurisdicional, o discurso reformista oficial justificava-se na democratização do Judiciário. Outro discurso, encoberto pela imprensa, diz respeito às pressões internacionais do Banco Mundial, como se observa do Documento Técnico nº 319/1996. Neste relatório, referido organismo internacional expõe que a necessidade de reforma baseava-se na busca pela estabilidade das decisões judiciais, exigidas pelo mercado. Este documento contemplava propostas que vieram a se concretizar, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça, das Súmulas Vinculantes e da repercussão geral dos Recursos Extraordinários. Esta pesquisa justifica-se na medida em que a pretensão democratizante presente na fundamentação da aprovação da PEC nº 96/1992 é reaberta, sobretudo na insatisfação dos juízes de primeiro grau de jurisdição. Quanto à metodologia, este trabalho alinha-se à pesquisa de natureza qualitativa. Seu processo de construção objetiva analisar em que medida a Reforma do Judiciário corresponde às expectativas de efetivação da Democracia. Para tanto, é utilizada pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema. A EC nº 45 é analisada em confronto com a ordem jurídica anterior, além da construção jurisprudencial sobre os temas. Ao final, tendo em vista que a finalidade da Reforma do Judiciário foi tornar a função jurisdicional mais efetiva e dotar o Poder Judiciário de uma estrutura mais democrática, o presente estudo investiga se houve, ou não, essa correspondência e qual a legitimidade democrática do Judiciário, em especial a do STF, após os inúmeros poderes conferidos a esta Corte. O Conselho Nacional de Justiça, as Súmulas Vinculantes e a técnica da repercussão geral do Recurso Extraordinário, de acordo com a conclusão, são alterações ilegítimas e, também, inválidas. O discurso democratizante não encontrou correspondência com a EC nº 45. Assim, embora a legitimidade de origem do Judiciário seja incontestável, não houve avanços na concretização da Democracia. A exemplo da insatisfação dos juízes de primeiro grau, outra crise se avizinha, novamente alardeada em torno da necessidade de democratização do Poder Judiciário. Palavras-chave: Reforma do Judiciário. Democracia. Crise do Judiciário. Legitimidade.
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O ativismo judicial no âmbito da justiça eleitoral / Activist Electoral Judiciary (Inglês)

Maia, Clarissa Fonseca 10 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:25:19Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-05-10 / The academic essay examines the trend of activist Electoral Judiciary, a phenomenon by which defends a more effective performance of the Election Judge as to ensure the unfettered will of the voter and I will make the material faith to the ballot. We note the risks of judicial activism, since this behavior, especially under the Electoral Court, exceeds the limits of responsibilities of this jurisdiction. Initially, we examine elements of the theory of democracy and constitutionalism as necessary supports for reflection on the role of the judiciary in a democratic state of law came to the study of present-day conceptions of democracy models in which they advocate different ways of acting the Judiciary. Subsequently, We describe the classic forms of constitutional jurisdiction, and also the hybrid type adopted by the Brazilian legal system and then to understand what constitutes judicial activism and what threats this behavior brings into balance the rule of law. We also research the main features and functions of the justice system for elections, particularly its unique regulatory function, concluding that the use of this power can serve as a pretext for the spread of judicial activism, as we noted in the resolution 22.610-2007 that the TSE is about the process of loss and justification for partisan political mandate for infidelity. We analyze also the effect of jurisprudential theory of morality as an implied condition of eligibility, supported by several judges and the Regional Electoral Courts, which highlights the judicial activism not only in the Superior Courts. It reflects on the trend of judicial activism to become a modern paradigm of the state of exception. We conclude, eventually, that together with the necessary activeness of Elections, this can not act beyond their limits of competence, even if given the core role of the electoral process, as this function belongs to the voter. Keywords: Democracy. Judicial activism. Electoral court. / O ensaio acadêmico examina a tendência ativista do Judiciário Eleitoral, fenômeno por meio do qual se defende uma atuação mais efetiva do Juiz Eleitoral para que se possa garantir a vontade desimpedida do eleitor e dessa maneira realizar a verdade material das urnas. Observa-se os riscos do ativismo judicial, vez que este comportamento, notadamente no âmbito da Justiça Eleitoral, exorbita os limites de atribuições desta jurisdição. Inicialmente, analisam-se elementos da teoria da democracia e do constitucionalismo como necessários suportes para reflexão sobre o papel do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito, chegando-se ao estudo de hodiernas concepções de modelos de democracia nos quais se defendem diferentes formas de atuação do Judiciário. Posteriormente, descreve-se as formas clássicas de jurisdição constitucional e, ainda, o tipo híbrido adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro para então se entender em que consiste o ativismo judicial e quais ameaças este comportamento traz ao equilíbrio do Estado de Direito. Pesquisa-se, também, as principais características e funções da justiça especializada eleitoral, especialmente a sua peculiar função regulamentar, concluindo-se que a utilização desta competência pode servir de expediente para propagação do ativismo judicial, tal qual se observa na Resolução 22.610-2007 do TSE que trata sobre o processo de perda e justificação de mandato político por infidelidade partidária. Analisa-se, igualmente, a repercussão jurisprudencial da tese da moralidade como condição implícita de elegibilidade, defendida por vários juízes e Tribunais Regionais Eleitorais, que evidencia o ativismo judicial não só nos Tribunais Superiores. D dissertação provoca reflexo quanto à tendência do ativismo judicial se tornar um paradigma moderno do estado de exceção. Conclui-se, por fim, que a par da necessária atuação efetiva da Justiça Eleitoral, não pode esta agir além dos seus limites de atribuições determinadas no Estado Democrático de Direito, nem mesmo se conferir o papel de protagonista do processo eleitoral, pois esta função cabe ao eleitor. Palavras-chave: Democracia. Ativismo judicial. Justiça eleitoral.
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A ineficiência do poder judiciário brasileiro em aplicar justiça : a influência do interesses econômicos privados / The inefficiency of the Brazilian judiciary in applying justice: the influence of private economic interests (Inglês)

Castello Branco Neto, Joffre do Rêgo 21 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:29:04Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2012-05-21 / The objective of this study is to analyze the practical absence of justice by the Brazilian Judiciary or its inefficiency to promote justice. For that we search conceptualize justice, from the perspective of philosophy and legal. Another theoretical aspect seen is the social function of contracts, the principle has long advocated by the classical literature of legal and social sciences. This proved to be necessary on the observation that not only the law but also contracts must fulfill its social function always in search of social justice, should rule out individualism. Then through analysis of official data of the judiciary, the relevant legislation and processes, always taking into account the teachings of the school of thought, "Economic Analysis of Law," noted the negative incentives caused by the law, both in the Justice work on the Civil Justice. Given the difficulty of achieving justice, the search for an economically efficient solution is advocated. Finally we observe that there is, from the current procedural law, a Judge of the economic interest in the causes they serve. The work is bibliographical and contains the analysis of a case to exemplify the final thesis advocated that incentives provided by our legal system are negative. Key-words: Justice. Judiciary. Theorem of negative incentives. Economic Analysis of Law. Social function. / O objetivo deste trabalho é fazer uma análise da inexistência prática de justiça junto ao Poder Judiciário brasileiro ou da sua ineficiência de promover justiça. Para tanto se busca conceituar justiça, sob a ótica da filosofia-jurídica. Outro aspecto teórico visto é a função social dos contratos, princípio defendido há bastante tempo pelos clássicos da literatura das ciências jurídicas e sociais. Isso mostrou-se necessário diante da observação de que não apenas a lei mas também os contratos devem cumprir sua função social sempre em busca de uma justiça social, devendo afastar o individualismo. Em seguida por meio de análises de dados oficiais do Poder Judiciário, da legislação pertinente e de processos, sempre levando em consideração os ensinamentos da escola de pensamento Análise Econômica do Direito , se observa os incentivos negativos provocados pelo Direito, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Cível. Diante da dificuldade de se alcançar justiça, a busca por uma solução economicamente eficiente é defendida. Por fim se observa que existe, a partir da legislação processual atual, um interesse econômico dos Juiz nas causas em que atuam. O trabalho é bibliográfico e contém a análise de um caso concreto para exemplificar a tese final defendida de que os incentivos apresentados pelo nosso ordenamento jurídico são negativos. Palavras-Chave: Justiça. Poder Judiciário. Teorema dos incentivos negativos. Análise econômica do direito. Função social.
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Concurso público e transformações no judiciário brasileiro : o modelo de seleção e as novas competências para o exercício da magistratura / Judges selection and judicial tranformation in Brazil: the selection system and new skills of the judges (Inglês)

Passos, Daniela Veloso Souza 30 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:47:58Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-08-30 / This study aimed at evaluating the adequacy of the present systematics for selection of Brazilian judges, in view of the sum of competencies required for the performance of the judicial powers. The research is of a qualitative and quantitative nature, the data of which was gathered from analysis of competitive tests for entrance to the initial position of jugeship at the state courts of justice and the regional federal courts, in the time lapsed between 2007 and 2012. For the qualitative research specialized literature was used for comprehension of the transformations undergone by the judiciary s role in the Brazilian scenario, and regarding the theory of educational competencies with a view to conceptual delimitation for comprehension of competencies of judges. The documentary research comprehended investigation of historical documents, parliamentary debates, yearbooks of constitutional conventions, normative instruments, resolutions, with the objective of identifying the motives justifying the institution of the public competitive tests in Brazil. The qualitative research permitted elaboration of a list of competencies indicated by the Judiciary as being necessary for the exercise of bench activities; said list served as an instrument for analysis of public competitive tests, with the purpose to identify if latter are appropriate for selecting the profile of judges as outlined by the Judiciary and expected by society. Notwithstanding its democratic and isonomic method, it was found that the model of public competitive tests offers scarce resources for recruitment of candidates having the necessary competencies for exercising judgeship, given the present social and political situation of the country. By giving preference to technical knowledge as measured in tests and utilizing in a limited manner the internal formation afforded by the schools of the judiciary, latter fails to effectively select the profile of judge most appropriate for the function. Keywords: Public competitive tests; Selection of judges; Judicial reform; Judiciary. / O presente estudo objetivou avaliar a adequação da atual sistemática de seleção de juízes brasileiros em face do conjunto de competências necessárias ao desempenho das funções jurisdicionais. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa e quantitativa, cujos dados foram coletados a partir da análise de provas de concurso para ingresso no cargo inicial da magistratura dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais, no período compreendido entre 2007 e 2012. Na pesquisa qualitativa, utilizou-se de literatura especializada para a compreensão das transformações no papel do Judiciário no cenário brasileiro e sobre a teoria das competências educacionais com vistas à delimitação conceitual para a compreensão das competências dos juízes. A pesquisa documental abrangeu investigação de documentos históricos, debates parlamentares, anais de constituintes, instrumentos normativos, resoluções, com vistas a identificar os motivos justificadores que levaram à instituição do concurso público no Brasil. A pesquisa qualitativa permitiu a elaboração de uma matriz de competências apontadas pelo Poder Judiciário como necessárias para o exercício da magistratura, a qual serviu de instrumento de análise de provas de concurso público com o objetivo de identificar se estas são aptas a selecionar o perfil de juízes delineado pelo Poder Judiciário e esperado pela sociedade. Verificou-se que o modelo de concurso público, não obstante mostrar-se um método democrático e isonômico, oferece poucos recursos para o recrutamento de candidatos com competências necessárias ao desempenho da magistratura no atual cenário social e político do país. Ao privilegiar o conhecimento técnico aferido em provas e utilizar de maneira limitada a formação interna, por meio das escolas de magistratura, o Judiciário abdica de efetivamente escolher o perfil de magistrado mais adequado para a função. Palavras-Chave: Concurso Público. Seleção de Juízes. Reforma Judicial. Poder Judiciário.
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Organização política e as funções essenciais à justiça / Political organization and the essential functions to justice (Inglês)

Pinto, Érlon Moreira 26 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:55:57Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-08-26 / The Philosophy and the Political Science aim to understand the power and, during this search, try to identify its characteristics. Despite there isn t consensus on the characteristics, there are some constant themes in the subject. From these regular themes about the power, two basic forms of political organization were established. In the first form, the popular sovereignty has fundamental consideration, while in the second one the political representation achieves greater significance. Among the classical political philosophers, Rousseau took the people as sovereign and, inspired by Roman law, conceived a political institution, apart from the traditional powers, which should be responsible for social and political balance. On the other hand, Montesquieu wrote about the English Constitution, advocating the representation and the possibility of being promoted political balance within the relationship betweenthe traditional powers. In Latin America the ideas derived from Roman law inspired the emergence of the People Defender which is provided by the attribution of social balance through human rights protection. The Brazilian political organization presents elements compatible with the theory of the two thinkers previously named, but only the rousseaunian power theory enables us to comprehend the essential functions to justice included in current Brazilian Constitution. The Brazilian juridical culture, however, accepts a strong influence from Montesquieu s ideas, therefore the social and institutional balance has only been comprehended through the performance of the three traditional powers. Consequently, the essential functions to justice are misunderstood, perceived in isolation and even contradictory. Very little is said about the attribution of moderation that they should interpret. Perhaps because the questions raised when it was adopted the Moderator Power in Brazil has forgotten that this function exists in every political organization, not being different in the Brazilian context, where moderation resides in the checks and balances typical of separation powers doctrine, in the constitutional review and also in the essential functions to justice. Keywords: Power. Moderation. Essential Functions to Justice. / A filosofia e a ciência política procuram compreender o poder e, nesta busca, tentam estabelecer suas características. Não há consenso em relação a estas, mas existem alguns temas constantes quanto ao assunto. A partir deste temário regular sobre o poder foram estabelecidas duas formas básicas de organização política. Na primeira a soberania popular tem função destacada, enquanto na segunda a representação política alcança maior importância. Dentre os pensadores políticos clássicos Rousseau adotou o povo como soberano e, inspirado no direito romano, concebeu uma instituição política, separada dos poderes tradicionais, que seria responsável pelo equilíbrio social e político. Montesquieu, por sua vez, teorizou a respeito da Constituição inglesa, apostando na representação e na possibilidade do equilíbrio político ser promovido dentro da relação existente entre os poderes tradicionais. Na América Latina as lições provenientes do direito romano inspiraram o surgimento do Defensor do Povo dotado da atribuição de equilíbrio social mediante a proteção dos direitos humanos. A organização política brasileira apresenta elementos conciliáveis com o pensamento dos dois teóricos clássicos precitados, mas apenas a teoria do poder de Rousseau permite compreender as funções essenciais à justiça previstas na atual Constituição do Brasil. A cultura jurídica brasileira, entretanto, possui forte influência das lições de Montesquieu, razão pela qual o equilíbrio social e institucional vem sendo compreendido apenas através da atuação dos três poderes tradicionais. Desta forma, as funções essenciais à justiça são mal interpretadas, percebidas de forma isolada e até mesmo contraditória. Muito pouco se comenta a respeito da atribuiçãode moderação que as mesmas devem desempenhar. Talvez em razão dos questionamentos feitos quando foi adotado o poder moderador no Brasil se tenha olvidado que este poder faz-se presente em toda organização política, não sendo diferente na realidade brasileira, onde a moderação reside nos freios e contrapesos típicos da separação dos poderes, no controle de constitucionalidade e também nas funções essenciais à justiça. Palavras-chave: Poder. Moderação. Funções Essenciais à Justiça.
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O poder judiciário : da teoria clássica à crise da constituição dirigente

Almeida, Roberto Ney Fonseca de 26 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:10:43Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-03-26 / The present study it has for objective to demonstrate the general lines of the historical evolution of the Constitution and the State, such as configured in the practical legal, and in special way in the activity of the Judiciary one. The General Theory of the State of century XIX, heiress of the classic conception of separation of powers of Montesquieu, did not make possible, still, a consistent constitutional theory, for that the Judiciary one could not, the severity, to control none of the too much powers. With the decline of the liberal State of Right and the sprouting of the prestacional State - intitled Social of Right - it was made possible construction of a material theory of the Constitution, being elaborated mechanisms to tie Legislative ends the according to constitutional, as well as the reinforcement of powers judicial in the control of the constitutionality of the rules of law. This model also was adopted by the Brazilian constitutions of century XX, special way for the Constitution of 1988, characterized as constitution-guarantee and at the same time, a constitution-program. It is in this platform that if it aims at to demonstrate as the crisis of the controller will have legal repercussion in the reforms of the Judiciary one. / O presente estudo tem por objetivo demonstrar as linhas gerais da evolução histórica da Constituição frente aos poderes do Estado, tal como configurada na práxis jurídica e, de modo especial, na atividade do Judiciário. A Teoria Geral do Estado do século XIX, herdeira da concepção clássica de separação de poderes de Montesquieu, não possibilitava mais uma visão consistente, pela qual o Judiciário pudesse efetivamente controlar os demais poderes. Com o declínio do Estado liberal de Direito e o surgimento do Estado prestacional - intitulado Estado Social de Direito foi aberto o caminho para uma teoria material da Constituição, elaborando-se mecanismos para vincular o Legislativo segundo os fins constitucionais, reforçando-se assim os poderes judiciais de controle da constitucionalidade. Este modelo foi também adotado pelas constituições brasileiras do século XX, de modo especial pela Constituição de 1988, caracterizada como constituição-garantia e constituição-programa. Analisa-se, por fim, a crise do modelo de constituição dirigente pelo ângulo das reformas pelas quais tem passado o Judiciário.
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Razón, poder y autonomía: Foucault, Habermas y el legado de la crítica

León de la Rocha, Álvaro Sebastián 06 April 2018 (has links)
El presente trabajo se plantea una relectura del “debate” que hubiera en las décadas de los 80‟s y 90‟s entre las propuestas críticas del filósofo francés Michel Foucault y el alemán Jürgen Habermas. Los pensamientos de ambos autores suelen ser presentados como opuestos, considerando que, en el caso de Foucault, se partiría de una visión más bien “pesimista” sobre las sociedades modernas y sus aparatos institucionales, atravesados por modos subrepticios de poder que se arraigarían en las subjetividades de los agentes sociales, demandando una ruptura radical con los marcos normativos vigentes en nombre de la liberación, mientras que en el de Habermas se impondría una narrativa “optimista”, en el que los procesos de modernización representarían ante todo el despliegue de un potencial de comunicación intersubjetivo basada en razones, a partir del cual se irían perfilando criterios normativos universales vinculantes para todo sujeto racional. Si bien en los últimos años habrían surgido nuevas voces en el campo de la filosofía social que invitarían a una reconsideración del debate, las posiciones dentro del “bando” foucaultiano llamarían a los habermasianos a moderar sus ímpetus racionalistas y universalistas, mientras que estos últimos invitarían a los primeros a reformar su método de modo que incorpore criterios normativos explícitos que legitimen su ánimo crítico. La posición que yo asumo en mi tesis es que ni los pensamientos de ambos autores serían irreconciliables, ni haría falta “adaptar” la posición de uno a la del otro para lograr un trabajo conjunto. Considero, más bien, que el espíritu transgresor de Foucault y el universalismo de Habermas se articularían como dos modalidades diferenciadas pero que pueden operar conjuntamente, como parte de una misma orientación crítica. Para ello he dividido mi tesis en tres capítulos: los dos primeros serían reconstructivos, y me dedicaría sobre todo a desarrollar tres de los conceptos principales de cada autor, buscando resaltar en qué medida buscarían responder a problemáticas muy similares; el último capítulo presentaría las objeciones de Habermas y autores cercanos a él contra Foucault y las objeciones de Foucault y otros autores foucaultianos contra la posición habermasiana, reconsiderando la forma “clásica” del debate, antes de, a la luz de los conceptos desarrollados en los dos primeros capítulos (y apoyándome en otros autores contemporáneos), tratar de identificar las distancias y cercanías entre ambas modalidades críticas, evaluando la posibilidad de una articulación productiva entre ellas. / Tesis
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Juego de magistrados. Un análisis de la interpretación y del poder interpretativo de los jueces a partir de la teoría del externalismo semántico

Rodríguez Sánchez, Daniel Ernesto January 2017 (has links)
En el primer capítulo (Capítulo I) se propone exponer brevemente el enfoque a partir del cual se resolverá el problema principal y los problemas específicos planteados. Este enfoque, como se dijo anteriormente, se sustenta en una teoría sobre el significado de las palabras y de los procesos de referencia (proceso por el cual los humanos nos referimos a los objetos del mundo a través de signos) denominada ‘’externalismo semántico’’. El externalismo semántico, como teoría, propone dos paradigmas: el del significado y el de los procesos de referencia. El primer paradigma sostiene que el significado de una palabra está compuesto por un elemento real y un elemento social. El elemento real refiere a los datos que el sujeto puede encontrar en un objeto, mientras que el elemento social refiere papel fundamental que la sociedad juega al momento de fijar un nombre a un objeto sobre la base de la información conseguida sobre tal objeto. El segundo paradigma, el de la referencia, sostiene que todos los procesos por los cuales los sujetos nos referimos a los objetos van influidos por una cadena causal de usos lingüísticos producidos en nuestra sociedad sobre un objeto real. Estos dos paradigmas, a su vez, se encuentran íntimamente relacionados por dos fenómenos sociales: la división del trabajo lingüístico, que determina la fijación de una palabra a un objeto sobre la base del conocimiento especializado que un grupo de sujetos tiene acerca de un objeto, y los estereotipos, los cuales ideas generalizadas que los individuos y la sociedad manejan acerca de los objetos a los cuales uno se refiere. Asimismo, en el capítulo segundo (Capítulo II) nos proponemos encontrar el elemento real a partir del cual son construidas las normas. En ese sentido, para evitar confusiones a nivel terminológico, usaremos la palabra ‘’directivas’’ en vez de ‘’normas’’ para referir a las expresiones imperativas en general, las cuales pueden ser, por su estructura, o bien reglas o bien ‘’órdenes’’. Así sostendremos que existen dos lugares en los cuales se puede encontrar el componente real en una directiva. El primer lugar se encuentra la vía o medio por el cual la directiva es transmitida y que forma parte del elemento objetivo por el cual la directiva misma es trasmitida. Y, en segundo lugar, se encuentra el elemento real que forma parte del significado que compone cada una de las palabras contenidas en una directiva. En este capítulo, asimismo, se verá reflejada la clara influencia de la teoría filosófica de las instituciones sociales propuesta por el profesor norteamericano John Searle. De esta manera, en el capítulo tercero (Capítulo III) utilizaremos los hallazgos en los capítulos primero y segundo para responder nuestras preguntas específicas (cuya conjunción conformará nuestra respuesta a la pregunta principal). Así, en cuanto a la pregunta sobre en qué consiste la labor interpretativa de un juez o un tribunal, demostraremos que tal fenómeno consiste en una conexión de referencia directa -no mediada por conceptos- que el intérprete-juez realiza sobre una palabra y un objeto. En esta operación juegan un papel fundamental los datos que se tienen sobre el objeto -los mismos provienen de la realidad- y la influencia de la sociedad a través de la división del trabajo lingüístico. Esta influencia, a su vez, determinará el uso que el intérprete asigne a la palabra, uso que será el resultado de una cadena histórico causal de usos que tal palabra haya tenido en la comunidad de la cual el intérprete forma parte. Ahora bien, si bien existe un gran número de casos que no exigen más que sencillas conexiones referenciales entre palabras y cosas, es cierto también que habrá, en el quehacer jurisdiccional, otra cantidad de casos axiológicamente problemáticos que harán que los jueces tengan la necesidad de ir más allá de la literalidad de las palabras contenidas en las directivas. Ante ello, y ante la presencia de un orden en el que las palabras de los códigos juegan un papel importante para la comunidad, es que el juez se verá en la necesidad de establecer nuevas conexiones referenciales que le permitan obtener la decisión moral que él crea conveniente para el caso concreto. Las consecuencias de lo anterior serán de grave importancia puesto que es justamente en este momento en el que el poder jurídico, esto es, el poder de creación normativa, se hace patente en la labor judicial. Mas, es de ver que casi siempre, este poder jurídico irá acompañado de un poder lingüístico que, generalmente, se oculta a la vista del ciudadano común. Un poder que, sin embargo, es tan real que nos induce a todos a seguir las nuevas conexiones referenciales y los nuevos usos lingüísticos que un juez atribuye a una palabra como consecuencia de una sentencia judicial. Un poder, a la vez mágico, en la medida en que bastará con ser usado para que la vida de miles -y a veces hasta millones- cambie de manera radical. / Tesis

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