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Interrogatório por vídeoconferência / Videoconference hearingDanyelle da Silva Galvão 18 April 2012 (has links)
O interrogatório judicial do acusado sempre foi previsto na legislação processual brasileira desde o Código de Processo Penal do Império até os dias atuais. O advento da Constituição Federal de 1988 mudou o panorama quanto às garantias processuais dos acusados e teve reflexo na prática forense. No entanto, o Código de Processo Penal, datado de 1941, continha disposições contrárias ao estabelecido no texto constitucional, o que ensejou discussão na jurisprudência por vários anos. Este panorama ensejou discussões no Congresso Nacional sobre a legislação processual penal e culminou na aprovação da Lei nº 10.792/2003. Apesar de naquela oportunidade a lei não prever o uso da videoconferência, trouxe significativas mudanças para o interrogatório judicial. A matéria foi regulada apenas em 2009, através da Lei nº 11.900/2009. Suas disposições ainda geram discussões na doutrina e na jurisprudência, mas embasam o uso daquele recurso tecnológico em casos envolvendo acusados presos. / The defendants judicial hearing has always been under the Brazilian procedural legislation from the Criminal Procedure Code of the 19th century to the presente day. The advent of the Federal Constitution of 1988 changed the landscape of the defendants procedural guarantees, which reflected in the forensics practice. However, the Criminal Procedure Code of 1941 states contrary provisions to what is set out in the Constitution, which resulted in discussions in Courts for several years. This scenario encouraged debates in the National Congress about the criminal procedural legislation and led to the approval of the Law 10.792/2003. At that time, although the Law had not set out the videoconference use, the judicial interrogation had significant changes. The issue was regulated only in 2009 with the passage of the Law 11.900/2009. Its provisions still raises discussions in the doctrine and jurisprudence, but also support the use of that technology resouce in cases involving arrested defendants.
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Pronúncia: valoração da prova e limites à motivação / Indictment: evidence of proof and limits of justificationRafael Fecury Nogueira 24 April 2012 (has links)
O presente trabalho analisa a valoração da prova na decisão de pronúncia e os limites à sua motivação, realizando-se, inicialmente, um estudo sobre a origem dessa decisão com base em decisões de ordenamentos jurídicos passados. A regência legal da pronúncia é estudada para a compreensão de sua definição, requisitos, cognição e função que exerce no procedimento do Júri. Em relação à valoração da prova, objeto central do presente trabalho, estabelece-se um critério de decisão com base nos standards de prova da autoria ou da participação. A motivação é estudada para a verificação do funcionamento dos limites impostos pela lei a ela. / This study examines the valuation of proof in the indictment decision and the justification, and where, inictially a study about the origin of this decision based on pás legal decisions. The rulership to indictment is studied to understand its definition, requirements, cognition and the function that performs the procedure os the Jury. Regardin the evidence of proof, the central object of the present study we establish a decision criterion based on the standards of proof to autorship. The justification is studied to verifythe functioning of the limits imposed by law to it
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As medidas especiais de proteção a vítimas, testemunhas e réus colaboradores como mecanismo de efetividade do processo penal / Le misure speciale di protezione alle vittime, testimoni e colaboratori della giustizia come strumento della effetività del processo penaleGídaro, Wagner Roby 25 May 2010 (has links)
Este trabalho objetiva o estudo da efetividade do processo, embora não avance na análise de todos os mecanismos processuais, limitando-se ao instituto específico da proteção de vítimas, testemunhas e réus colaboradores estabelecido pela Lei no 9.807/99. É cediço que a prova consiste em meio pelo qual o espírito humano se apodera da verdade, sendo eficaz quando o induz nessa crença. O resultado deve atribuir certeza, que é crença na percepção da conformidade da noção ideológica com a realidade. A prova testemunhal, por sua vez, continua sendo necessária para investigação e persecução do crime, ainda que avanços tecnológicos possam ter estabelecido outras fontes e meios de provas atípicos. Todavia, a violência e a agressividade do crime organizado, aliadas a outros fatores como a divulgação terrificante da mídia, acarretam inevitável prejuízo à prova testemunhal na medida em que testemunhas e vítimas não se sentem seguras para colaborar com a investigação policial ou a instrução judicial. Houve, assim, a necessidade de estabelecer a proteção de testemunhas e vítimas, como instituto processual, a fim de garantir a tranquilidade para a realização de seus depoimentos. Esse instituto é, pois, mais um mecanismo processual de efetividade do processo penal, medida alentada hodiernamente por aplicadores e estudiosos do direito processual. A efetividade do processo consiste nas soluções para frustrante ineficácia prática da tutela jurisdicional. Processo efetivo é aquele que alcança o equilíbrio entre os valores segurança e celeridade trazendo ao mundo das partes o resultado material desejado com pacificação social. A eliminação do conflito sem um critério necessário de justiça equivale ao incentivo das decepções coletivas atualmente corriqueiras, mantendo o estado anímico de insatisfação que foi o móvel da busca pela tutela jurisdicional. Não se pode pensar tudo isso e, ao mesmo tempo, olvidar-se das garantias constitucionais previstas ao réu no processo penal. São as limitações do poder estatal em detrimento dos direitos assegurados para a liberdade individual. É pertinente ressaltar, então, o princípio da proporcionalidade, pelo qual deverá o operador do direito sopesar os valores colocados em conflito, a fim de estabelecer a possibilidade plena da produção da prova, sem, no entanto, atingir os direitos fundamentais previstos ao réu no processo penal. / Questa tesi intenta il studio della effetività dei processo, peraltro no avanze nella ricerca di tutti i strumenti processuali, limitando al stituto specifico della protezione di vittime, testimoni e colaboratori della giustizia allevato sulla Lege n.º 9.807/99. È saputo che la prova consiste in mezzo per il spirito umano prende la verità, essendo efficace ove indurre questa convinzione. La conclusione debbe conferire certezza, che è la convinzione nella percezione secondo la nozione ideologica con la realità. La prova testemoniale, comunque, continua essendo necessaria per lindagine e persecuzione del reato, ancora che avanzamenti tecnologici stabiliscono altre fonti e mezzi di prove atipici. Peraltro, la violenza e lagressività dei crimine organizato, alleate a altri fattori come la divulgazione terrificante della midia, motivano inevitabile danno alla prova testimoniale dunque le testimone e vittime sono sicure affinché collaborare con laccertamento della polizia oppure la prova judiziale. Ho avuto, dunque, la necessità di stabilire la protezione di testemoni e vittime, come stituto processuale, affinché assicurare la tranquilità per compire la testimonianza. Questo stituto é, dunque, più che altro un strumento processuale di effetività dei processo penale, misure cercata al presente per dottrinatori dei diritto processuale. Leffetività dei processo consiste nei soluzioni per la scontenta ineficace pratica della tutela giurisdizionale. Processo effetivo é quale che raggiundere lequilibrio fra i valori sicurezza e velocità che trarre ao mondo dei parti la risultato materiale cercato con la pacificazione sociale. La eliminazione dei conflito senza criterio di giustizia risulta in incentivo delle disilluzioni colletivi al presente comuni, ritenendo il stato animico di malcontento che ha determinato la cerca della tutela giurisdizionale. Peraltro, non si può pensare questo e, ancora, dimenticarsi dei assicuramenti costituzionali previsti allimputato nel processo penale. Sono limitazione del potere statale in detrimento dei diritti assecurati per la libertà particolare. È pertinente mettere in evidenza, dunque, il principio della proporcionalità, ove il operatore del diritto misura i valori del conflito, affinché stabilire la possibilità piena della produzione della prova, senza attingere i diritti fundamentali previsti allimputato nel processo penale.
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Cooperação jurídica internacional em matéria penal: eficácia da prova produzida no exterior / International legal assistance in criminal matters: effectiveness of evidence obtained ebroodBechara, Fábio Ramazzini 04 May 2010 (has links)
O objetivo desta tese é demonstrar que a maior eficácia da prova produzida no exterior e a maior eficiência da cooperação jurídica internacional estão associadas ao padrão normativo universal dos direitos humanos, que possibilita a superação do principal entrave que é a diversidade entre os sistemas jurídicos nacionais. A Declaração Universal de 1948 constitui o grande referencial histórico na construção do padrão normativo universal dos direitos humanos. O movimento de difusão e consolidação do padrão normativo universal dos direitos humanos deu-se através dos processos de internacionalização e constitucionalização, traduzido num esforço de harmonização, em que se buscou estabelecer uma relação de equivalência e semelhança entre os sistemas, respeitada a diversidade que particulariza cada um destes. A aceitação do modelo normativo universal dos direitos humanos repercute no processo penal, seja na atividade probatória como no instrumento processual da assistência jurídica internacional. Na atividade probatória, o padrão dos direitos humanos manifesta-se pelo modelo de processo justo, que representa o marco comum entre os sistemas jurídicos nacionais que o incorporaram, inclusive o brasileiro, sendo suficiente a sua observância para que a eficácia da prova seja idoneamente alcançada. Na cooperação jurídica internacional, o padrão dos direitos humanos qualifica-se como o pressuposto para a maior confiança entre os Estados que o adotam, possibilitando a revisão do modelo tradicional e a adoção de formas mais ágeis e diretas de assistência. Nesse contexto, o ordenamento jurídico brasileiro impõe um novo tratamento normativo do instituto da cooperação jurídica internacional para a produção de prova, levando-se em consideração a tendência internacionalista assumida a partir da Constituição Federal de 1988, seja por reconhecer a ordem internacional como um dos fundamentos do Estado Democrático brasileiro, seja por eleger os direitos humanos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade como princípios a reger as suas relações internacionais. / The aim of the thesis is demonstrate that the effectiveness of the evidence obtained abroad and the efficiency of the international legal assistance are related to the universal legal standard of human rights, which allows a response for the diversity between national legal systems. The Universal Charter of 1948 is the main marc in the process of building the universal legal standard of human rights. The movement of diffusion and consolidation of the universal legal standard of human rights is related to the process of internationalization, either in the constitutional level, which work was an effort of harmonization, in a way of introducing the same values, not the same rules, in the national legal systems, considering the diversity of each one. The acceptance of the universal legal model of human rights affects the procedural criminal law, even the evidence and the international legal assistance. Regarding the evidence the universal legal standard of human rights means the fair trial model, a connection between the national legal systems that introduced this model, either the Brazilian legal order, which is enough to guarantee the effectiveness of the evidence. Regarding the international legal assistance the universal legal standard of human rights means the basis for more confidence between the states that adopt this one, and which allows a revision of the traditional model and the use of different ways of cooperation, faster and direct. In this sense, the Brazilian legal system obeys a new legal model of international assistance to obtain evidence abroad, considering the international tendency affirmed by Federal Constitution of 1988, which recognizes the international order in the basis of the Brazilian Democratic State, and the human rights and the cooperation for the progress of humanity as principles to guide its international relationship.
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A pronúncia no procedimento do Tribunal do Júri brasileiro / The pronunciation in the procedure of the Court of the Brazilian JuryIribure Júnior, Hamilton da Cunha 11 September 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-09-11 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Procedural law complies with the task of regulating the exercise of judicial
functions, a fundamental activity of Democratic State of Law. In the current
constitutional order the Jury Court is recognized and upheld both as law and
fundamental individual guarantee. It is perceived as a fundamental human right
because people's participation in the trials made by the judiciary. It is the
fundamental guarantee that the person who has committed an intentional criminal
offense against life can only be condemned by the verdict issued by a People's
Court. The jury is a province where there is the exercise of citizenship, revealing
itself as a democratic right for the individual to be judged by a board of citizens. The
Brazilian legal system provides the procedure of the Jury Court divided into stages.
This scaling ensures that the formation of the prosecution of the defendant is given
in two very different stages: a preliminary investigation and trial of the case. In the
first phase, conducted by a judge, it is discussed the admissibility accusatory. In the
trial of the case occurs the trial of the defendant by People´s Court. The judicial
decision that examines and accepts the accusation against the defendant is called
jury indictment, that terminating the preliminary investigation and forward the
accused for trial in the Plenary of the Jury. The indictment has always been present
in Brazilian history of criminal procedure, from the time of the Ordinations of the
Kingdom. In most foreign jurisdictions is clear that there is a procedural institute
with similar function that jury indictment exercises in Brazil. This judicial act
represents an important mechanism to control the accusatory activity on the jury
procedure to ensure that the cause is only being sent to the Jury if it is in strict
conformity with the requirements established in law. Should the judge that decides
the jury indictment works with extra caution in the grounds of this decision because
this stage of the proceedings of the jury is not to examine the right to punish, but
only the right to accuse. Therefore, the excess on the motivation of this judicial act
can lead to anticipation of a merit´s judgment to an irregular stage of the process.
The jury indictment, interlocutory decision in the proceedings of the jury, is the
main object of analysis in this work. In establishing the Democratic State of Law,
the Constitution of the Republic established in 1988 as one of its grounds human
dignity, the rule that guides the interpreter in the applicability of the standards of the
legal system. So this work is has the aim of examining the principles and procedures
focused on the jury indictment in the light of that constitutional grounds as a way of
being assured the due process of law / Ao Direito Processual cumpre a missão de regulamentar o exercício da função
jurisdicional, atividade fundamental do Estado Democrático de Direito. Na ordem
constitucional vigente o Tribunal do Júri é acolhido e reconhecido simultaneamente
como direito e garantia fundamental do indivíduo. É percebido como um direito
humano fundamental devido à participação do povo nos julgamentos proferidos
pelo Poder Judiciário. É garantia fundamental na medida em que o indivíduo que
tenha praticado uma infração penal dolosa contra a vida somente possa ser
condenado pelo veredicto emanado por um Conselho de Sentença do Tribunal
Popular. O júri é uma província em que se observa o exercício da cidadania,
revelando-se na prerrogativa democrática para que o indivíduo seja julgado por um
colegiado de cidadãos. O ordenamento jurídico brasileiro prevê o procedimento do
júri dividido em fases. Esse escalonamento garante que a formação da acusação do
réu se dê em duas etapas bem distintas: a instrução preliminar e o juízo da causa. Na
primeira fase, conduzida por um juiz togado, é discutida a admissibilidade
acusatória. No juízo da causa ocorre o julgamento do réu pelo Conselho de
Sentença. A decisão judicial que analisa e admite a acusação formulada contra o réu
é denominada de pronúncia, esta que encerra a instrução preliminar e encaminha o
acusado para o julgamento no Plenário do Júri. A pronúncia sempre esteve presente
na história do processo penal brasileiro, desde o tempo em que aqui vigoraram as
Ordenações do Reino. Em boa parte dos ordenamentos jurídicos estrangeiros é
nítida a existência de um instituto processual com função similar a que exerce a
pronúncia no Brasil. Esse ato jurisdicional representa um importante mecanismo de
controle da atividade acusatória no procedimento do júri ao assegurar que somente
seja enviada à fase de plenário a causa que esteja em rigorosa conformidade aos
requisitos estabelecidos em lei. Deve o magistrado que prolata a pronúncia cercar-se
de redobrada cautela na fundamentação dessa decisão tendo em vista que nessa fase
do procedimento do júri não se analisa o direito de punir, mas tão-somente o direito
de acusar. Por conseguinte, o excesso na motivação desse ato judicial pode acarretar
a antecipação do julgamento do mérito para uma etapa indevida do processo. A
pronúncia, decisão interlocutória no procedimento do júri, é o objeto principal de
análise no presente trabalho. Ao instituir o Estado Democrático de Direito, a
Constituição da República de 1988 estabeleceu como um dos seus fundamentos a
dignidade da pessoa humana, preceito este que orienta o intérprete na aplicabilidade
das normas constantes no ordenamento jurídico. No talante dessa premissa o
vertente trabalho está pavimentado com o intuito maior de analisar os princípios e
regras processuais incidentes na pronúncia à luz do citado fundamento
constitucional, como forma de se ver assegurado o devido processo legal
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O princípio da não autoincriminação no processo penal brasileiro / The right against self-incrimination in Brazilians criminal processMonteiro, Mariana Mayumi 10 May 2013 (has links)
O princípio da não autoincriminação (ou princípio nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais importantes princípios aplicáveis no contexto da produção probatória, mas também um dos princípios fundamentais do processo penal. O seu estudo está diretamente relacionado à tensão existente entre o interesse público na persecução penal e o interesse do indivíduo, no que diz respeito à observância das garantias fundamentais. A evolução, estrutura, alcance e as restrições ao referido princípio serão analisadas sob o enfoque do direito comparado, exercício este que nos propomos a ensaiar privilegiando uma referência abreviada à experiência americana. Após uma breve incursão sobre os sistemas processuais penais, a busca da verdade e os poderes do juiz temas intimamente relacionados ao assunto principal trataremos, sem a pretensão de esgotar o assunto, da dimensão assumida pelo privilege against self-incrimination no direito processual penal estadunidense e, posteriormente, do alcance do princípio da não autoincriminação no ordenamento brasileiro. Tendo em vista a matriz costumeira do Direito norte-americano, as linhas sobre o privilege serão traçadas, sobretudo, por meio da análise dos julgados da Suprema Corte. No ordenamento pátrio, o direito de não produzir prova contra si mesmo será tratado à luz dos entendimentos doutrinários distintos. O enfoque, em ambos os ordenamentos, dar-se-á também sob o prisma do direito ao silêncio, interrogatório, provas que dependem da colaboração do acusado, princípio da proporcionalidade e consequências advindas da violação ao princípio. / The privilege against self-incrimination (also known as nemo tenetur se detegere) is not only one of the most important rights in the context of evidence, but also a fundamental principle of criminal procedure. The study is intimately related to the tension between publics interest in punishment, in one side, and the preservation of a persons rights, on the other. The evolution, structure, scope and restrictions to this principle will be analyzed from the standpoint of comparative law, which we intend to accomplish by making a brief reference to the American experience. After a short foray concerning to the systems of criminal procedure, search for the truth and the powers of the judge topics that are closely related to the main subject we will discourse, without pretending to exhaust the theme, about the extent assumed by the privilege against self-incrimination in USAs criminal procedure and, subsequently, the dimension of the privilege against self-incrimination in brazilians criminal process. Given the peculiarities of the American Legal system, based on the concept of precedence, the lines on the privilege will be drawn, especially, through the analysis of U. S. Supreme Court cases. When it comes to brazilians procedure, the right against self-incrimination will be treated throughout the different doctrinal understandings. The focus in both jurisdictions will also be developed through the perspective of the right to remain silent, cross-examination, evidences that depends on the defendants cooperation, the principle of proportionality and the consequences resulting from the violation of the privilege.
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Imediação processual penal: definição do conceito, incidência e reflexos no direito brasileiro / Immediatezza processuale penale: definizione del concetto, lincidenza e le consequenze nel diritto brasilianoGomes, Décio Luiz Alonso 11 June 2013 (has links)
A presente tese tem como objetivo analisar o princípio da imediação no ato de produção da prova pessoal no processo penal. Para tanto, no Capítulo I é examinado o seu conteúdo, com todas as suas nuanças (evolução histórica, conceito, natureza jurídica, abrangência, classificações doutrinárias, o perigo de sua malversação e comparações com legislações estrangeiras). No Capítulo II são abordadas as relações da imediação com a atividade probatória e suas repercussões na prática e registro dos atos processuais pessoais. Serão enfrentados, ainda, os princípios correlatos e as exceções e limitações a imediação. No Capítulo III são analisados a questão da imutabilidade do juiz responsável pela colheita da prova e os efeitos da imediação na prolação da sentença. Por derradeiro, no Capítulo IV é tratada a imediação na apelação criminal e a possibilidade de utilização de gravações audiovisuais ou a necessidade de repetição da atividade probatória em segunda instância. A conclusão obtida é a de que a imediação, em que pese não ter dimensão constitucional reconhecida ou implícita, constitui princípio informador de grande relevância para o processo penal, figurando na base da caracterização do sistema acusatório moderno. Por conseguinte, em regra deve ser priorizada a formação da prova por meio da interação comunicacional, devendo haver um aprimoramento da estrutura do Judiciário nacional, para que as situações de quebra da imediação não entrem em um regime de normalidade no cotidiano forense. Conforme orientação recente dos Tribunais Internacionais, o princípio da imediação vem se afirmando como princípio inafastável do arco de garantias que compõem o devido processo legal, admitindo sua restrição apenas em casos de comprovada impossibilidade de implementação, quando em conflito com direito fundamental de cidadão envolvido com o caso penal ou em que o respeito a ela acarrete um custo social que seja tanto significativo quanto desproporcional. / La presente tesi ha come obiettivo quello di analizzare il principio dellimmediatezza nellatto della produzione della prova nel processo penale. Così, nel I Capitolo si accertano il suo concetto e tutte le sue peculiarità (evoluzione storica, contenuto, natura giuridica, estensione del suo significato, classificazione nella dottrina, il rischio della sua cattiva utilizzazione ed anche comparazioni nei confronti degli ordinamenti giuridici stranieri). Nel II Capitolo vengono sviluppati i rapporti tra limmediatezza e lattività probatoria e le loro ripercussioni nella pratica e nel registro degli atti processuali penali. Sono ancora fronteggiati i correlati principi e le eccezioni e i limiti allimmediatezza. Nel III Capitolo vengono analizzati le questioni sullimmutabilità del giudice responsabile dalla raccolta delle prove e gli effetti dellimmediatezza nellemanazione del provvedimento giurisdizionale. Finalmente, nel IV Capitolo viene analizzata limmediatezza nellappello penale e la possibilità dei registri audiovisivi oppure la necessità di ripetizione dellattività probatoria in secondo grado di giudizio. La conclusione ottenuta è nel senso che limmediatezza, nonostante il mancato riconoscimento del suo rango costituzionale, neppure implicitamente, costituisce un principio informativo di enorme rilevanza per il processo penale, alle fondamenta della caratterizzazione dellodierno sistema accusatorio. Per questo, come regola generale deve diventare prioritaria la formazione della prova attraverso linterazione comunicativa, dovendo avere un perfezionamento della struttura del potere giudiziario nazionale, allo scopo che i casi di non osservanza del principio dellimmediatezza non diventino un paradigma di normalità nel quotidiano forense. In conformità con la recente giurisprudenza dei Tribunali internazionali, il principio dellimmediatezza si sta affermando come indeclinabile nel complesso di garanzie inerenti al giusto processo, essendo ammissibile la sua limitazione soltanto nei casi di palese impossibilità dimplementazione, quando in contrasto con un diritto fondamentale del cittadino sottomesso alla persecuzione penale oppure quando il rispetto al summenzionato principio produca un costo sociale che oltre ad essere significativo sia anche sproporzionale.
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O processo penal eqüitativo e a distinção entre as funções de investigar, processar e julgar / The equitable criminal proceeding and the distinction between the functions of inquiry, accusation and judgmentMendonça, Rodrigo Senzi Ribeiro de 05 December 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-12-05 / The present work has as main objective to analyze the procedural system accusatory, consecrated for the Brazilian Federal Constitution, and to identify its deviation in the procedural legislation in order to protect the equitable criminal proceeding, component of the Democratic State of Right.
The considered model develops from the distinction between inherent functions to the criminal persecution inquiry, accusation and judgment proposing, as imperative for preservation of the equitable in the way that the criminal jurisdiction contemplates the interests of the parts, the attribution of each one of them to distinct agencies, considering indispensable the communication and interaction between them, but forbidden the direct interference of one in the activities conferred to any of the others.
Through this proposal, formulated by analysis of the Brazilian constitutional text, it searched identification of the devices of the criminal legislation procedural that authorize the direct interference, proposing however the rereading, however the not reception, of them stipulation in face of the accusatory procedural system foreseen by the Federal Constitution.
We also examine the trend current to extend public prosecution service attributions, responsible agency for the accusation, also for the criminal inquiry, concluding, first for the impossibility of this magnifying in face of constitutional text and also for its inappropriate in order to preserve the structure of equitable criminal proceeding. / O presente trabalho tem como objetivo principal analisar o sistema processual de cunho acusatório, consagrado pela Constituição Federal brasileira, e identificar os seus desvirtuamentos presentes na legislação processual de modo a resguardar o processo penal eqüitativo, componente do Estado Democrático de Direito.
O modelo proposto se desenvolve a partir da distinção entre funções inerentes à persecução penal investigação, acusação e julgamento pregando, como imperativo para preservação da eqüitatividade do modo de como a jurisdição penal contempla os interesses das partes, a atribuição de cada uma delas a órgãos distintos, sendo indispensável a comunicação e interação entre eles, mas vedada a interferência direta de um nas atividades conferidas a qualquer dos outros.
Através dessa proposta, formulada mediante análise do texto constitucional, buscou-se a identificação dos dispositivos da legislação processual penal que autorizam a referida interferência direta, pregando ora a releitura, ora a não recepção, do que neles vem estipulado em face do sistema processual acusatório previsto pela Constituição Federal.
Examinamos também a tendência atual de ampliar os poderes do Ministério Público, órgão responsável pela acusação, também para o campo da investigação criminal, concluindo, primeiro pela impossibilidade dessa ampliação em face do texto constitucional e, num segundo momento, pela sua inadequação de modo a preservar a estrutura do processo penal eqüitativo.
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Cooperação jurídica internacional em matéria penal: eficácia da prova produzida no exterior / International legal assistance in criminal matters: effectiveness of evidence obtained ebroodFábio Ramazzini Bechara 04 May 2010 (has links)
O objetivo desta tese é demonstrar que a maior eficácia da prova produzida no exterior e a maior eficiência da cooperação jurídica internacional estão associadas ao padrão normativo universal dos direitos humanos, que possibilita a superação do principal entrave que é a diversidade entre os sistemas jurídicos nacionais. A Declaração Universal de 1948 constitui o grande referencial histórico na construção do padrão normativo universal dos direitos humanos. O movimento de difusão e consolidação do padrão normativo universal dos direitos humanos deu-se através dos processos de internacionalização e constitucionalização, traduzido num esforço de harmonização, em que se buscou estabelecer uma relação de equivalência e semelhança entre os sistemas, respeitada a diversidade que particulariza cada um destes. A aceitação do modelo normativo universal dos direitos humanos repercute no processo penal, seja na atividade probatória como no instrumento processual da assistência jurídica internacional. Na atividade probatória, o padrão dos direitos humanos manifesta-se pelo modelo de processo justo, que representa o marco comum entre os sistemas jurídicos nacionais que o incorporaram, inclusive o brasileiro, sendo suficiente a sua observância para que a eficácia da prova seja idoneamente alcançada. Na cooperação jurídica internacional, o padrão dos direitos humanos qualifica-se como o pressuposto para a maior confiança entre os Estados que o adotam, possibilitando a revisão do modelo tradicional e a adoção de formas mais ágeis e diretas de assistência. Nesse contexto, o ordenamento jurídico brasileiro impõe um novo tratamento normativo do instituto da cooperação jurídica internacional para a produção de prova, levando-se em consideração a tendência internacionalista assumida a partir da Constituição Federal de 1988, seja por reconhecer a ordem internacional como um dos fundamentos do Estado Democrático brasileiro, seja por eleger os direitos humanos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade como princípios a reger as suas relações internacionais. / The aim of the thesis is demonstrate that the effectiveness of the evidence obtained abroad and the efficiency of the international legal assistance are related to the universal legal standard of human rights, which allows a response for the diversity between national legal systems. The Universal Charter of 1948 is the main marc in the process of building the universal legal standard of human rights. The movement of diffusion and consolidation of the universal legal standard of human rights is related to the process of internationalization, either in the constitutional level, which work was an effort of harmonization, in a way of introducing the same values, not the same rules, in the national legal systems, considering the diversity of each one. The acceptance of the universal legal model of human rights affects the procedural criminal law, even the evidence and the international legal assistance. Regarding the evidence the universal legal standard of human rights means the fair trial model, a connection between the national legal systems that introduced this model, either the Brazilian legal order, which is enough to guarantee the effectiveness of the evidence. Regarding the international legal assistance the universal legal standard of human rights means the basis for more confidence between the states that adopt this one, and which allows a revision of the traditional model and the use of different ways of cooperation, faster and direct. In this sense, the Brazilian legal system obeys a new legal model of international assistance to obtain evidence abroad, considering the international tendency affirmed by Federal Constitution of 1988, which recognizes the international order in the basis of the Brazilian Democratic State, and the human rights and the cooperation for the progress of humanity as principles to guide its international relationship.
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A investigação criminal defensiva / Criminal defense investigationMachado, André Augusto Mendes 13 May 2009 (has links)
O objeto primordial desta dissertação é conceituar a investigação criminal defensiva, sob a ótica da eficiência e do garantismo, e demonstrar a necessidade deste instituto nos ordenamentos jurídicos em que a investigação pública é tendencialmente acusatória. Para tanto, nos dois capítulos iniciais, esclarecem-se alguns aspectos gerais condizentes ao tema em análise, a saber: a definição de investigação criminal e suas principais características; a questão da parcialidade do Ministério Público e a investigação do crime por este órgão; e a definição de inquérito policial e sua disciplina legal no Brasil. Em seguida, aborda-se a relação da investigação defensiva com os princípios constitucionais da igualdade e da ampla defesa, que se encontram na base de um processo penal acusatório e asseguram às partes igual oportunidade de comprovarem os seus argumentos. Por conta disso, se um sistema jurídico prescreve a investigação do crime pelo próprio órgão acusatório, é de rigor que o imputado tenha direito equivalente, sob pena de se violar os mencionados direitos fundamentais. Ademais, a investigação defensiva, ao permitir a obtenção de elementos que serão contrapostos à investigação pública, amplia o campo cognitivo do Magistrado, o qual disporá de um maior número de dados materiais para fundamentar decisão acerca da viabilidade da acusação e da adoção de medidas cautelares. Após a análise constitucional da investigação defensiva, estuda-se o tratamento conferido pelo Direito estrangeiro a esta matéria, particularmente na Itália, onde o tema está em voga e é objeto de importantes e auspiciosos debates jurídicos. Ao final, a dissertação cuida da concretização da investigação defensiva, isto é, o modo como deve se desenvolver, as suas limitações, a utilização do seu resultado e a possibilidade de inserção no ordenamento jurídico pátrio. / The main subject of this dissertation is to create a concept of the criminal defense investigation, under the efficiency and the guarantism perspectives, and to demonstrate the need of such institute in the legal system in which the public investigation has an acusatory tendency. For this purpose, in the first two chapters, the dissertation clarifies certain general aspects regarding the subject under analysis, such as: the definition of criminal investigation and its main characteristics; the question of partiality of the Public Prosecutor\' s Office and the criminal investigation ran by this office; and the definition of criminal investigation and its legal regulation in Brazil. Following, the dissertation approachs the relation of defensive investigation with the constitutional principles of equality and of full defense, which are in the base of an accusatory criminal procedure and assure the parties equal opportunities to prove their arguments. For this reason, if a legal system provides for a criminal investigation to be conducted by the accusatory party itself, it is imperative that the accused has equivalent rights, otherwise the legal system will be violating the above mentioned fundamental rights. Furthermore, in allowing gathering elements which shall be confronted with the official investigation, the defense investigation expands the cognitive field of the Magistrate, who will have more material data to pronounce a decision regarding the accusation\'s viability and the adoption of cautionary measures. After the constitutional analysis of the defense investigation, the dissertation enters into the foreign law on this subject, particularly from Italy, where the matter is highly in evidence and is the subject of important and auspicious legal debates. In the end, the dissertation provides for the materialization of the defense investigation, i.e., the manner in which it shall be developed, its limitations, the use of its results and the possible insert in our national legal ordinance.
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