Spelling suggestions: "subject:"articular rules"" "subject:"farticular rules""
1 |
Conflito de interesses nas companhias de capital aberto e o novo padrão de transparência do IFRS: um estudo empírico dos mecanismos voluntários dedicados às transações entre partes relacionadasVilela, Renato 13 September 2012 (has links)
Submitted by Renato Vilela (renatovla@yahoo.com.br) on 2012-10-15T15:01:31Z
No. of bitstreams: 1
RENATO VILELA - Dissertação de Mestrado.pdf: 2009901 bytes, checksum: c6531673d2170c86cb4edebfc889a91c (MD5) / Approved for entry into archive by Suzinei Teles Garcia Garcia (suzinei.garcia@fgv.br) on 2012-10-15T15:12:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1
RENATO VILELA - Dissertação de Mestrado.pdf: 2009901 bytes, checksum: c6531673d2170c86cb4edebfc889a91c (MD5) / Made available in DSpace on 2012-10-15T15:24:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1
RENATO VILELA - Dissertação de Mestrado.pdf: 2009901 bytes, checksum: c6531673d2170c86cb4edebfc889a91c (MD5)
Previous issue date: 2012-09-13 / The work is situated in the large area of corporate law, specifically under the subject of conflicts of interest in the deliberations of listed companies. The assumed objective was to critically explore theoretical interpretation of the legal problem resulting from these conflicts, and then perform an empirical study about a potentially contentious negotiating mode, the related party transactions. After studying the logic from these doctrinal proposals, the thesis maintains the hypothesis that the explanations of the Brazilian legal literature vary the ratio of the open concept of 'best interests of the company', according to articulate the position of the party represented by counsel. Arbitrarily designed as 'formal' or 'substantial', such interpretations cares about the time of infringement of the Company's best interest, respectively, to prohibit or guarantee the exercise of voting from the interested party, through suitable arrangements at the dispute. Due to this impairment of abstract reasoning to the practice of law, it is suggested to approach the subject by another theoretical proposal, linked to a specific notion of Law. Understood as a provider of relevant information to stakeholders of the companies, it acts in the regulation of data required from these corporations and in the information produced by them, individually. Such transparency, along with the rules that bind the market, form the conceptual content of the expression 'corporate governance', developed around the proposal called by 'corporate governance system'. The interpretation of information from the various possible systems must offer the decision maker a chance to meet their powers, prerogatives, incentives, skills, limitations and prohibitions in order to assess whether their choice is a good government practice for the business, according the system in which the company operates. For interested third parties, the system should serve to verify if the decision-making process follows the expectation of the business environment designed by the governance system. On the issue of conflicts of interest, the suggestion to think the problem through this notion of Law intended to support the creation and disclosure of rules conceived by the listed companies, which feed the alluded governance system and serve to guide the decision making oriented by the alignment of dissonant goals involved in the company, without the use of external arbitration. So, the empirical work focuses on studies of these particular rules applicable to related party transactions, such mechanisms were collected in the annual report of the 100 most liquid corporations listed at BM&FBovespa in 2011. The results show that only 6% of companies have procedures to identify conflicting relationships arising from related party transactions and 29% to address the problem. The figures relating to companies that establish rules for managing conflicts of interest in the deliberations of the general assembly and board of directors are also low, respectively, 7% and 13% present identification mechanisms, 4% and 11% for treatment. The low frequency showed by the results lighted with the built theoretical proposal identifies an opportunity, namely, to think of mitigating the problem using this private and extrajudicial route. / O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de 'interesse da companhia', articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de 'sistema de governança corporativa'. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.
|
Page generated in 0.0909 seconds