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A lei de execução penal e os efeitos decorrentes da prática de falta disciplinar de natureza graveGonçalves Filho, Luiz Carlos 31 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-31 / Este trabalho tem por finalidade abranger um tema de enorme relevância na atualidade, envolvendo diversas questões referentes à Lei de Execução Penal (LEP). Nossa principal finalidade é demonstrar que toda questão voltada ao assunto escolhido divide duas opiniões muito claras. Assim, de um lado encontramos aqueles que são apaixonados pela problemática do assunto, com todos os seus contornos, e, em oposição, encontramos aqueles que não suportam reflexão de qualquer natureza sobre o mesmo. O primeiro grupo apresenta sugestões ponderadas, após reflexão, sempre considerando as regras e a tradição do mundo jurídico. Já, de acordo com o segundo grupo, estes, apresentam soluções rápidas, muitas vezes sem qualquer fundamento, demonstrando que não dominam o assunto. Salientamos a importância de registrar que, embora o tema proposto seja de natureza predominantemente jurídica, sua avaliação exige conhecimento sobre a realidade carcerária, sob pena de se fazer, equivocadamente, considerações utópicas, desmedidas, isto é, sem qualquer sentido. O tema por nos escolhido ganha grande importância na medida em que o assunto passa a ser discutido e encarado como problema complexo da humanidade, envolvendo várias questões a serem avaliadas, ainda que não se tenha a pretensão de, neste trabalho, esgotar-se o assunto. Desenvolvemos assim, um trabalho voltado à pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial, procurando identificar, dentro da realidade do mundo carcerário, quais são os efeitos que decorrem da prática de falta disciplinar de natureza grave. Ressaltamos por final que todas as posições foram tomadas com os olhos e a mente voltada para a realidade do mundo jurídico. Assim, procuramos demonstrar da forma cristalina que esta realidade não pode se apartar da realidade carcerária. Por todo exposto não podemos nos esquecer jamais que, para o homem encarcerado, no interior das prisões, vigora lei própria, por eles criada e não escrita, porém a única respeitada
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Aspectos relevantes das circunstâncias judiciais na individualização da penaPiedade, Antonio Sergio Cordeiro 15 April 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-04-15 / The current work aims to analyze the circumstances
described in Article 59 of the Brazilian Criminal Code, checking its reach and
extension in the individualization of the sentence.
A historical evolution of the individualization of the
sentence in Brazil will b made and it will be analyzed according to the
legislative, judicial and executive plan, as well as its co-relation with other
constitutional principles of the criminal law, taking the human dignity into
account because this work concerns a closed legal system.
If Article 59 of the Criminal Code is understood and handled
in a proper way, it is considered a judicial security rule of the system and
provides concretion and makes it feasible to apply the sentence individualization.
The judge, however, must take all judicial circumstances into account when
defining the sentence in order to fit them in the case, making his decision clear,
giving a fair sanction which guarantees the citizen s rights and helps to prevent
society from crime / O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise das
circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal Brasileiro,
averiguando o alcance e a extensão que o dispositivo possui dentro do processo
de individualização da pena.
Faremos a evolução histórica da individualização da pena no
Brasil, a analisaremos nos planos legislativo, judicial e executório, bem como sua
correlação com os demais princípios constitucionais do direito penal, partindo do
princípio da dignidade da pessoa humana, pois trabalharemos com a idéia de um
sistema jurídico fechado.
Compreendido e manejado de forma adequada, o artigo 59
do Código Penal é uma regra de segurança jurídica do sistema, a qual dá
concretude e viabiliza a aplicação do princípio da individualização da pena. Ao
impor a reprimenda o julgador deve, portanto, levar em conta, na fixação da
pena-base, todas as circunstâncias judiciais, a fim de adequá-las ao caso
concreto, motivando sua decisão de forma clara, aplicando uma sanção justa e
proporcional, que assegure os direitos do cidadão, bem como acautele a
sociedade, ante a criminalidade
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Reincidência criminal e sua atuação como circunstância agravanteChiquezi, Adler 09 June 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-06-09 / This work analyses criminal recidivism and its role in aggravating penalty, in order
to study the way Brazilian Legislation deals with it according to the evolution of
the Penal Law. With this purpose the recidivism has been collated rationally from a
general to private matter. It looks into the recidivism, its classification and related
subjects, and evaluate its evolution in the Brazilian Penal Law it also analyses
theories that justifies its application, furthermore it lists its penal and procedural
effects coming from the recognition of recidivism. The main goal of this paper is to
question the recidivism in the current Brazilian Law (Mainly through the Brazilian
Federal Constitution/ 1988) due to the failure of the prison penalty to reintegrate
the criminal in the society. After verifying how other countries use the recidivism,
we suggest changes for it in Brazil according to compared law and the evolution in
penal law, making sure the penal law will truly be applied .The crisis of the prison
system is highlighted, giving emphasis to the overpopulation of our prisons, no
existence of reintegration programs and lack of support to the ex convicts, all
these factors leads to high rates of recidivism / Este trabalho analisa a reincidência criminal e seu emprego como circunstância
agravante da pena, visando apurar se a atual legislação pátria a trata de forma
adequada conforme a evolução do Direito Penal. Para a realização desta
dissertação, a reincidência é cotejada por meio de um procedimento racional que
transita do geral para o particular. Verifica a origem da recidiva, suas
classificações e os institutos afins; examina a evolução da reincidência no direito
penal brasileiro e as teorias que justificam sua aplicação, bem como arrola os
demais efeitos penais e processuais decorrentes do reconhecimento da
reincidência. O objetivo central deste trabalho é questionar a atual disciplina da
reincidência na legislação brasileira, principalmente com base na Constituição
Federal de 1988 e em razão do fracasso ressocializador da pena privativa de
liberdade. Após verificar a utilização da reincidência em outros países, são
sugeridas alterações desse instituto, no Brasil, consoante o direito comparado e a
evolução do direito penal de garantias, para que seja aplicado o direito penal do
fato. É destacada, ainda, a crise do sistema carcerário, com ênfase à
superpopulação prisional, à ausência da função ressocializadora da pena de
prisão e ao diminuto apoio aos egressos, fatores que contribuem para os
elevados índices de reincidência criminal
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Prescrição virtual: uma realidade no direito penal brasileiro: estudo sobre o reconhecimento antecipado da prescrição retroativa e o interesse de agir no direito pátrioRomão, César Eduardo Lavoura 13 October 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-10-13 / The present work aims at to deepen the study of virtual or anticipated lapse, analyzing its use for the Brazilian Judiciary Power, mainly for the magistrates of lower court. This controversial institute comes being understood as cause of elimination of the interest of action in the criminal proceeding whenever evidenced the possibility of decrements of the punitive lapsing pretension in the retroactive modality, early in the process, even before of the act of receiving the denunciation or of pronounced the sentence, leading in consideration a hypothetical penalty surveyed by the refined circumstances until that moment. For times, after a long procedural proceeding with an intricate probatory instruction, the magistrate is obliged to pronounce the sentence, convicted the defendant and, immediately afterwards, to recognize the extinguishing of the punshability for the retroactive lapsing of the punitive pretension, playing for the thin one, all the developed intellective work in the course of the process and, mainly, at the moment of the elaboration of the condemnatory decree. It is accurately in this scene, and on behalf of the procedural economy and of the effective and coherent search of the application of the penalties, that the virtual lapsing demonstrates to its force and utility. This because it searches to move away from the Judiciary Power useless processes, that will not have resulted beneficial, contributing, only, to generate, unnecessary, more service and, consequently, greater slowness in the procedural proceeding. For the understanding of subject so controversial, surrounded of favorable and contrary arguments, one searched to analyze, in this research, in order to select its validity before the legal system, each one of the arguments advantages and against the institute. First, the consistent ones in the absence of action right; in the criminal proceeding as a pledge of the defendant and not as sanction; in the beginning of the judgment quickly; in the uselessness of the judgment of the prescribed process; e in the similarity of the decision that receives the lapsing with the acquittal. The seconds, contrary to its application, in the pretense breaking the beginning of the legality; the beginning of the innocence presumption; to the obligatoriness of the criminal action; to the possibility of amendment of complain (mutatio libelli); and to the condition of the victim in the process. However, before the ingression in the object of the controversy, there was the analysis of related institutions, such as the right to punish, the purposes of punishment, the criminal action and the proper lapsing, as extinctive cause of ius puniendi / O presente trabalho visa aprofundar o estudo da prescrição virtual ou antecipada, analisando sua utilização pelo Poder Judiciário brasileiro, principalmente pelos magistrados de primeira instância. Esse polêmico instituto vem sendo entendido como causa de eliminação do interesse de agir no processo penal sempre que constatada a possibilidade de decretação da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, logo no início do processo, antes mesmo do recebimento da denúncia ou de proferida a sentença, levando em consideração uma pena hipotética aferida pelas circunstâncias apuradas até aquele momento. Por vezes, após um longo trâmite processual com uma intrincada instrução probatória, o magistrado é obrigado proferir a sentença, condenado o acusado e, logo em seguida, a reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, jogando pelo ralo todo o trabalho intelectivo desenvolvido no curso do processo e, principalmente, no momento da elaboração do decreto condenatório. É exatamente nesse cenário, e em nome da economia processual e da busca efetiva e coerente da aplicação da sanção penal, que a prescrição virtual demonstra sua força e utilidade. Isto porque busca afastar do Poder Judiciário processos inúteis, que não terão resultado proveitoso, contribuindo, apenas, para gerar, desnecessariamente, mais serviço e, consequentemente, maior lentidão no trâmite processual. Para a compreensão de tema tão controvertido, cercado de argumentos favoráveis e contrários, buscou-se analisar, nesta pesquisa, de modo a apurar-se sua validade perante o ordenamento jurídico, cada um dos argumentos prós e contra o instituto. Os primeiros, consistentes na ausência de interesse de agir; no processo penal como garantia do acusado e não como sanção; no princípio da celeridade do julgamento; na inutilidade do julgamento do processo prescrito; e na semelhança da decisão que acolhe a prescrição com a sentença absolutória. Os segundos, contrários à sua aplicação, na pretensa violação ao princípio da legalidade; ao princípio da presunção de inocência; à obrigatoriedade da ação penal; à possibilidade de aditamento da denúncia (mutatio libelli); e à condição da vítima no processo. Porém, antes do ingresso no objeto da controvérsia, realizou-se a análise de institutos correlatos, tais como, o direito de punir, as finalidades da punição, a ação penal e a própria prescrição, como causa extintiva do ius puniendi
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A privatização do sistema prisional / Prison system privatizationMauricio, Célia Regina Nilander 03 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-03 / The prison sentence that resists time and governments, and the whole society criticism, that empirically transcends a desolation scenario imprisoning human beings and treating them cruelly and inhumanely, behind concrete and iron walls in a place where the concept of resocialization is practically inexistent. It is still one of the biggest problems currently faced by the State, which does not comply with some criminalization orders contained in Brazilian Constitution, namely: citizenship principle, equality principle and, essentially, human being dignity principle. However, on contemporary globalized world, many services that were performed by the State exclusively are also performed by particular now and, more recently, such phenomenon reached prison management bringing us an innovative and promising concept on prison law scope, by means of public private partnerships. This study shows us how such new prison management proposal is occurring on other countries, as well as Brazilian experiments results and the problem involving that issue on legal, ethical, and political scope / A pena de prisão que resiste ao tempo, aos governos, e as críticas de toda a sociedade, que empiricamente transcende um cenário de desolação trancafiando seres humanos e tratando-os de forma desumana e cruel, em meio a paredes de concreto e ferro onde a idéia da ressocialização passa muito longe, continua sendo um dos maiores problemas enfrentados atualmente pelo Estado, o qual não respeita alguns Princípios de direitos fundamentais, contidos na nossa Constituição Federal, quais sejam: o principio da cidadania, o princípio da igualdade e, precipuamente, o princípio da dignidade da pessoa humana. Entretanto, no mundo contemporâneo globalizado, muitos serviços desempenhados exclusivamente pelo Estado passaram a sê-lo também pelo particular e, mais recentemente, tal fenômeno chegou até a gestão penitenciária nos trazendo uma idéia inovadora e promissora no âmbito da execução penal, através das parcerias público-privadas. O presente estudo nos mostra como esta nova proposta de gestão penitenciária está ocorrendo em outros países, bem como os resultados das experiências brasileiras e a problemática que envolve tal questão no âmbito jurídico, ético e político
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Direito Penal Econômico e erro de proibição: análise das descontinuidades e insuficiências da teoria do erro de proibição frente à distinção entre os Delicta In Se e os Delicta Mere ProhibitaCARNEIRO, Andréa Walmsley Soares 26 January 2016 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-07-14T19:23:07Z
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TESE Andrea Walmsley Soares Carneiro.pdf: 1200848 bytes, checksum: a2208d1d402503fc94ef59e9296e4837 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-14T19:23:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2
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Previous issue date: 2016-01-26 / O objetivo da presente tese é compreender como se aplica a teoria do erro de proibição aos
crimes econômicos em razão da distinção entre os delicta in se e os delicta mera prohibita. As
hipóteses foram analisadas em quatro perspectivas: 1.) identificação das mudanças ocorridas
no direito penal em função da globalização e que levaram à superação do conceito tradicional
de crime, com a abertura de espaço para novas características do tipo penal; 2.) definição da
influência dos conceitos de mala in se e mera prohibita na classificação dos tipos penais e na
diferenciação entre direito penal de justiça e direito penal secundário e na compreensão do
direito penal econômico; 3.) compreensão dos conceitos de culpabilidade e conhecimento da
antijuridicidade e seus desenvolvimentos históricos até o atingimento do atual estágio de
maturidade da dogmática penal; 4.) observação da influência que a mudança de paradigmas
causa no entendimento da teoria do erro de proibição nos crimes econômicos. Conclui pela
necessidade de alterar as balizas de análise do erro de proibição, traçando novas perspectivas
sob o enfoque do direito penal econômico, com destaque ao papel exercido pela amplitude do
conhecimento do injusto. / The objective of this thesis is to understand how is applied the ban error theory to the
economic crimes because of the distinction between delicta in se and delicta mera prohibita.
The hypotheses were tested in four perspectives: 1.) identification of changes in criminal
caused by the globalization that led to overcome the traditional concept of crime, with the
opening of space for the new characteristics of the tatbestanb; 2.) define the influence of the
concepts mala in se and mera prohibita to the classification of tatbestanb and differentiation
between justice criminal law and secondary criminal law and understand the economic
criminal law; 3.) comprehend the concepts of culpability and consciousness of wrongfulness
and its historical developing till de actual stage of the criminal dogmatic; 4.) observe the
influence that the change of paradigms cause to the understanding of the ban error theory
among the economic crimes. Concluded by the need to change the beacons of analysis on ban
error, setting out new perspectives in focus of the economic criminal law, highlighting the role
played by the consciousness of wrongfulness.
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