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O direito fundamental à razoável duração do processo penal e a prescrição da pretensão punitiva

Braga, Hans Robert Dalbello 26 February 2015 (has links)
Submitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2016-06-14T13:44:26Z No. of bitstreams: 1 Hans Robert Dalbello Braga.pdf: 1326586 bytes, checksum: 09b7a78b27fa340e699b2fd86688a90a (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-14T13:44:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Hans Robert Dalbello Braga.pdf: 1326586 bytes, checksum: 09b7a78b27fa340e699b2fd86688a90a (MD5) Previous issue date: 2015-02-26 / The research Examines the fundamental right to reasonable duration of the criminal process under the Article 5, paragraph LXXVIII of the Federal Constitution, by the text of the Constitutional Amendment nº 45/2004, with the aim of (re) think their legal interpretation, of the punitive preintention prescription. The study covers the analysis of reasonable duration of the criminal process and its underlying approach to the institution of criminal prescription. To investigate the possibility of the fit of both theories between the two concepts. At first are considered the conceptions of time (absolute and relative) and their intimate relationships with the law, more specifically with the criminal procedural law, considering that all procedural acts are governed by lapse of time. In a second moment is directly addressed the fundamental right to duration of the criminal process and its current hermeneutics inaccuracy. Thus, it held a brief analysis of the doctrine of the fixed term and also the doctrine of non-term as well as the legal consequences and solutions proposed by the academy in the case of non-observance of reasonable time. The third moment it is analised the criminal prescription and the theories that give it grounds for the legitimacy, as well as the nefarious institution of criminal imprescriptibility. At the end it is examined the possibility of the punitive preintention to limitade the period of reasonable duration of the criminal process, taking into perspective the concepts of time previously developed. The research employed the deductive method and the research through the literature. / Examina-se o direito fundamental à razoável duração do processo penal previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, com o escopo de (re)pensar sua interpretação jurídica, tendo em vista o instituto da prescrição da pretensão punitiva. O estudo percorre a análise da razoável duração do processo penal e sua latente aproximação com o instituto da prescrição penal. Para tanto investiga a possibilidade de adequação teórica entre os dois conceitos. Num primeiro momento são consideradas as concepções de tempo (absoluto e relativo) e, as suas intimas relações com o direito, mais especificamente com o direito processual penal, haja vista que todos os atos processuais são regidos pelo decurso do tempo. Num segundo momento é abordado diretamente o direito fundamental à razoável duração do processo penal e sua atual imprecisão hermenêutica. Assim, é realizada uma breve análise a respeito da doutrina do prazo fixo e, também da doutrina do não-prazo, bem como das soluções e consequências jurídicas propostas pela academia no caso de não observância do prazo razoável. Num terceiro momento é abordada a prescrição penal e as teorias que lhe fornecem fundamento de validade, assim como o famigerado instituto da imprescritibilidade penal. Ao final examina-se a possibilidade do prazo da prescrição da pretensão punitiva funcionar como limite para a duração razoável do processo penal, tendo em perspectiva as concepções de tempo desenvolvidas anteriormente. A pesquisa realizada utiliza-se do método dedutivo e como técnica de pesquisa a bibliográfica.
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O sistema penal brasileiro e a prescrição: violação ao dever de proteção no estado democrático de direito

Vaz, Paulo Afonso Brum January 2008 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2009-09-08T17:57:33Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ 2008 - Paulo Afonso Brum Vaz.pdf: 492031 bytes, checksum: 75dea25b6630c33752f03c30797295c3 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2009-09-08T17:57:49Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ 2008 - Paulo Afonso Brum Vaz.pdf: 492031 bytes, checksum: 75dea25b6630c33752f03c30797295c3 (MD5) / Made available in DSpace on 2009-09-08T17:57:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ 2008 - Paulo Afonso Brum Vaz.pdf: 492031 bytes, checksum: 75dea25b6630c33752f03c30797295c3 (MD5) / Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.
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Prescrição virtual: uma realidade no direito penal brasileiro: estudo sobre o reconhecimento antecipado da prescrição retroativa e o interesse de agir no direito pátrio

Romão, César Eduardo Lavoura 13 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cesar Eduardo Lavoura Romao.pdf: 896008 bytes, checksum: 54e55907f1bbf721ad0fe4dd90f12edf (MD5) Previous issue date: 2009-10-13 / The present work aims at to deepen the study of virtual or anticipated lapse, analyzing its use for the Brazilian Judiciary Power, mainly for the magistrates of lower court. This controversial institute comes being understood as cause of elimination of the interest of action in the criminal proceeding whenever evidenced the possibility of decrements of the punitive lapsing pretension in the retroactive modality, early in the process, even before of the act of receiving the denunciation or of pronounced the sentence, leading in consideration a hypothetical penalty surveyed by the refined circumstances until that moment. For times, after a long procedural proceeding with an intricate probatory instruction, the magistrate is obliged to pronounce the sentence, convicted the defendant and, immediately afterwards, to recognize the extinguishing of the punshability for the retroactive lapsing of the punitive pretension, playing for the thin one, all the developed intellective work in the course of the process and, mainly, at the moment of the elaboration of the condemnatory decree. It is accurately in this scene, and on behalf of the procedural economy and of the effective and coherent search of the application of the penalties, that the virtual lapsing demonstrates to its force and utility. This because it searches to move away from the Judiciary Power useless processes, that will not have resulted beneficial, contributing, only, to generate, unnecessary, more service and, consequently, greater slowness in the procedural proceeding. For the understanding of subject so controversial, surrounded of favorable and contrary arguments, one searched to analyze, in this research, in order to select its validity before the legal system, each one of the arguments advantages and against the institute. First, the consistent ones in the absence of action right; in the criminal proceeding as a pledge of the defendant and not as sanction; in the beginning of the judgment quickly; in the uselessness of the judgment of the prescribed process; e in the similarity of the decision that receives the lapsing with the acquittal. The seconds, contrary to its application, in the pretense breaking the beginning of the legality; the beginning of the innocence presumption; to the obligatoriness of the criminal action; to the possibility of amendment of complain (mutatio libelli); and to the condition of the victim in the process. However, before the ingression in the object of the controversy, there was the analysis of related institutions, such as the right to punish, the purposes of punishment, the criminal action and the proper lapsing, as extinctive cause of ius puniendi / O presente trabalho visa aprofundar o estudo da prescrição virtual ou antecipada, analisando sua utilização pelo Poder Judiciário brasileiro, principalmente pelos magistrados de primeira instância. Esse polêmico instituto vem sendo entendido como causa de eliminação do interesse de agir no processo penal sempre que constatada a possibilidade de decretação da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, logo no início do processo, antes mesmo do recebimento da denúncia ou de proferida a sentença, levando em consideração uma pena hipotética aferida pelas circunstâncias apuradas até aquele momento. Por vezes, após um longo trâmite processual com uma intrincada instrução probatória, o magistrado é obrigado proferir a sentença, condenado o acusado e, logo em seguida, a reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, jogando pelo ralo todo o trabalho intelectivo desenvolvido no curso do processo e, principalmente, no momento da elaboração do decreto condenatório. É exatamente nesse cenário, e em nome da economia processual e da busca efetiva e coerente da aplicação da sanção penal, que a prescrição virtual demonstra sua força e utilidade. Isto porque busca afastar do Poder Judiciário processos inúteis, que não terão resultado proveitoso, contribuindo, apenas, para gerar, desnecessariamente, mais serviço e, consequentemente, maior lentidão no trâmite processual. Para a compreensão de tema tão controvertido, cercado de argumentos favoráveis e contrários, buscou-se analisar, nesta pesquisa, de modo a apurar-se sua validade perante o ordenamento jurídico, cada um dos argumentos prós e contra o instituto. Os primeiros, consistentes na ausência de interesse de agir; no processo penal como garantia do acusado e não como sanção; no princípio da celeridade do julgamento; na inutilidade do julgamento do processo prescrito; e na semelhança da decisão que acolhe a prescrição com a sentença absolutória. Os segundos, contrários à sua aplicação, na pretensa violação ao princípio da legalidade; ao princípio da presunção de inocência; à obrigatoriedade da ação penal; à possibilidade de aditamento da denúncia (mutatio libelli); e à condição da vítima no processo. Porém, antes do ingresso no objeto da controvérsia, realizou-se a análise de institutos correlatos, tais como, o direito de punir, as finalidades da punição, a ação penal e a própria prescrição, como causa extintiva do ius puniendi

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