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O mutante e o mercador: direitos fundamentais e contratos envolvendo novas técnicas biológicas

Hartmann, Ricardo Marchioro January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-10T02:01:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000466115-Texto+Parcial-0.pdf: 131091 bytes, checksum: 3532320af8180bfcafcb2a2a94c6dfa1 (MD5) Previous issue date: 2015 / The technology is old as humanity. The human being is technological. The society is technological. Never experienced a time as linked with the future as nowadays. The reality is constantly remodeled, encompassing not mere spectators, but true protagonists. Civilization is intertwined with exciting new interrogations - particularly linked to Biotechnology. New techniques in the field of biology, which in many cases are applied on human life and ultimately influence directly in their most intimate rights. Technologies which nurture a complexity of relationships between private individuals, including exposing new contractual niches. Topping a new contractual object consistent in the vivant. It presents a new and multifaceted reality to which the private law, from a modern vision, do not offer an appropriate treatment. We live in an outdated contract law. Extract that only a civil law centered in human being and constitutionalized allows to track the reality. It is observed that in a legal system, with constitutional epicenter, the human dignity, the fundamental rights and the rights of personality embody the tools for formatting and interpretation of law. Moving away from the constraints of modernity, in which there were hard-fixed solutions to the situations experienced in the day-to-day, assuming that overriding a systematic topic analysis. Is attained, from a new perspective of reflection and interpretation, that rights taken as absolute can be relativized, since it´s justified by the application of fundamental rights in this case - always seeking the concretion of human dignity. Culminating in viability, depending on the experienced situation, the human body disposal, including through costly biotechnological contracts. / A tecnologia é antiga como a humanidade. O ser humano é tecnológico. A sociedade é tecnológica. Nunca se experimentou um tempo tão atrelado com o futuro como na contemporaneidade. A realidade é constantemente repaginada, englobando não mais meros espectadores, e sim verdadeiros protagonistas. A civilização é imbricada com novas e instigantes interrogantes - em especial as atreladas à Biotecnologia. Novidades técnicas no campo da biologia, que em muitas ocasiões são aplicadas sobre a vida humana e acabam por influir diretamente nos seus direitos mais íntimos. Tecnologias que oportunizam uma complexidade de relações entre privados, inclusive, expondo novos nichos contratuais. Desponta um novo objeto contratual consistente no vivant. Apresenta-se uma nova e multifacetada realidade para a qual o direito privado, desde uma visão moderna, não oferta adequado tratamento. Vive-se um direito contratual ultrapassado. Extraí-se que apenas um direito civil repersonalizado e constitucionalizado permite o acompanhar da realidade. Observase que em um sistema jurídico uno, de epicentro constitucional, a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e os direitos da personalidade consubstanciam as ferramentas de formatação e interpretação do direito. Afastando-se das amarras da modernidade, na qual existiam soluções rígido-fixas para as situações experimentadas no dia-a-dia, assumindo-se imperiosa uma análise tópico sistemática. Alcança-se, desde uma nova perspectiva de reflexão e interpretação, que direitos tidos como absolutos podem ser relativizados, desde que devidamente justificado pela aplicação dos direitos fundamentais no caso concreto – sempre visando a concreção da dignidade da pessoa humana. Culminando na viabilidade, a depender da situação vivenciada, da disposição do corpo humano, inclusive mediante contratos biotecnológicos onerosos.
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A reparação de danos imateriais como um direito fundamental: possibilidade e consequências

Lutzky, Daniela Courtes January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000431347-Texto+Parcial-0.pdf: 87297 bytes, checksum: 09d9a5c11b632fb933407636e70ad5fb (MD5) Previous issue date: 2011 / This paper discusses the link that can be done between the repair of immaterial damage and the fundamental rights, with the goal of achieving this repair the same and important constitutional status that the immaterial damages already have. However, in the first part of this paper shall-to-be an analysis of fundamental rights, because they are the pillar of the whole study, following, for an examination of the rights of personality, with emphasis on human dignity, noting, still, the erosion of the guilt element and causal link, important axes of the civil liability, which is worn out and gives opportunity to several types of new and recoverable damage. Lastly, a connection of all these topics is made, since the objective of this study is to think about the possibility and the consequences of increasing the immaterial damages repairing to a constitutional level, both by the current lack of systematization and by the abrasion of the Civil Code on the matter. / O presente trabalho versa sobre a ligação que se pode fazer entre a reparação de danos imateriais e os direitos fundamentais, com o intuito de alcançar a essa reparação o semelhante e significativo status constitucional que já possuem os danos imateriais. Para tanto, em um primeiro momento, far-se-á uma análise dos direitos fundamentais, pois são estes o pilar de todo o estudo, passando-se, na sequência, para um exame dos direitos de personalidade, com ênfase à dignidade humana, constatando-se, ainda, a erosão do elemento culpa e nexo causal, importantes eixos da responsabilidade civil que, desgastados, dão ensejo a vários tipos de novos e ressarcíveis danos. Por fim, faz-se uma união de todos esses tópicos, uma vez que o objetivo deste estudo é refletir sobre a possibilidade e sobre as consequências de se elevar a reparação de danos imateriais a um patamar constitucional tanto pela sua atual falta de sistematização como pelo desgaste do Código Civil acerca do assunto.
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Direitos da personalidade: disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade humana

Cantali, Fernanda Borghetti January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000403067-Texto+Parcial-0.pdf: 285690 bytes, checksum: cc76a3183d16c345225e09835e987dd2 (MD5) Previous issue date: 2008 / This present study, closely connected with the line of research on the efficacy and effectiveness of the Constitution and the fundamental rights in Public Law and Private Law, addresses the horizon of the Constitutional Civil Right, as well as the current Civil Law dogmatic taken into effect by the phenomenon of repersonalization, considering dignity of the human person as guiding value and supreme principle of juridical order. Leaning towards a thorough analysis of the trajectory of protection of the person and of the personality from ancient times to the present day, this paper illustrates the construction of the theory of rights to personality, which, granted by the principle of human dignity, are solidly protected by the general right of protection and promotion of the human person. In view of the indissoluble connection between dignity and personality, the latter is also a value; fundamental value of order. In the classical theory, reproduced in the 2002 Civil Code, rights to personality are considered unavailable. Nevertheless, such feature has been made relative in order to consider the relative availability of these rights, as protection is not restricted to the protective realm per se but it also achieves the positive exercise of these rights. Analysis of this phenomenon takes into account that the bearers of rights to personality may dispose of assets linked to personality, by either letting them go or framing them, as long as voluntarily and within limits. The capacity of self-determination of personal interests is a dimension of dignity itself, and, this way, it is impossible to block private autonomy in existential juridical situations. Moreover, the fundamental right to free development of personality originates from human dignity, granting the person the conformity to his or her spiritual project.A necessary ambivalence of rights to personality is of utmost importance, since the essential unavailability and relative availability, rooted in free development of personality, are positions that live under a theory that allows relativization, constantly urging that the unit of the system be centered on human dignity. Finally, once it has been stated that relative availability involves the possibility of restriction of rights the dispositive act becomes legitimate only after extensive pondering over the concrete case is done. This is so because availability implies an overlapping of fundamental rights – autonomy on one side and rights to personality meant to restrict on the other side – and pondering is the solution to the so-called hard cases. / O presente trabalho, vinculado à linha de pesquisa eficácia e efetividade da Constituição e dos direitos fundamentais no Direito Público e no Direito Privado, tem como fio condutor o horizonte do Direito Civil-Constitucional, bem como a atual dogmática do Direito Civil levada a efeito pelo fenômeno da repersonalização, haja vista a dignidade da pessoa humana como valor guia e princípio supremo da ordem jurídica. Buscou-se, após uma análise da trajetória da proteção da pessoa e da personalidade da antiguidade à atualidade, demonstrar a construção da teoria dos direitos da personalidade, os quais, garantidos pelo princípio da dignidade humana, vem a ser concretamente protegidos pela cláusula geral de tutela e promoção da pessoa humana. Diante da ligação indissolúvel entre a dignidade e a personalidade, esta é também valor; valor fundamental do ordenamento. Na teoria clássica, reproduzida no Código Civil de 2002, os direitos da personalidade são considerados indisponíveis. No entanto, tal característica mereceu ser relativizada para considerar a disponibilidade relativa destes direitos, já que a tutela não se restringe ao âmbito protetivo, alcançando também o âmbito do exercício positivo desses direitos. A análise fenomenológica procedida dá conta de que os titulares de direitos da personalidade podem dispor dos bens ligados à personalidade, renunciando ou limitando-os, desde que voluntariamente e dentro de certos limites. Isso porque a capacidade de autodeterminação dos interesses pessoais é uma dimensão da própria dignidade e, assim, não há como negar trânsito à autonomia privada nas situações jurídicas existenciais. Além disso, é da dignidade humana que se extrai o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, garantindo à pessoa a conformação de seu projeto espiritual. Conclui-se por uma necessária ambivalência dos direitos da personalidade, já que a indisponibilidade essencial e a disponibilidade relativa, calcada no livre desenvolvimento da personalidade, são posições que convivem em uma teoria que admite relativizações sempre primando pela unidade do sistema centrado na dignidade humana. Ao final, constatado que a disponibilidade relativa implica na possibilidade de restrição de direitos, legitima-se o ato dispositivo somente após a ponderação no caso concreto. Isso porque a esfera de disponibilidade origina casos que envolvem colisões de direitos fundamentais - autonomia de um lado e direito da personalidade que se pretende restringir de outro - e a ponderação é procedimento, por excelência, para a solução dos chamados casos difíceis.
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A proteção constitucional da própria imagem

Araujo, Luiz Alberto David 30 March 1989 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese.pdf: 2024453 bytes, checksum: 7152ca6e38e43fc8bd81c5e7162a545c (MD5) Previous issue date: 1989-03-30 / o conceito de imagem passa, obrigatoriamente por dois enfoques: o primeiro, quando garante ao individuo o direito à sua fisionomia, aos seus traços característicos; o segundo, quando assegura ao seu titular a divulgação ou utilização desses traços caracteristicos. De qualquer forma, o conceito ê amplo, não abranqendo apenas a fisionomia, mas os gestos, a voz e partes do corpo, desde que identiticáveis. Inegável, pelo visto acima, que a imagem se torna um bem para o Direito. A divulgação indevida da imagem ou sua alteração sem autorização de seu titular causam dano, já que a imagem, decorrência do direito à vida, é protegida. A doutrina muito discutiu sobre a autonomia do direito à própria. imagem, pretendendo os que a negavam, estar ele contido no direito à honra, à identidade e à intimidade. Os autonomistas, ao menos no direito positivo brasileiro, obtiveram vitória quando da promulgação da Carta constitucional de 1988, que tratou a imagem de forma autonoma, colocando-a, distintamente, de bens como a intimidade, vida privada e honra. A própria evolução das liberdades públicas, que também sofre reflexos do desenvolvimento tecnológico, desemboca no reconhecimento da imagem. Quando teleobjetivas e transmissões por satélite podem veicular a imagem de um individuo por todo o mundo,em segundos, a sua tutela começa a ser objeto de estudos mais aprofundados, o que se verifica em face de um maior número de casos concretos apreciado por nossos Tribunais. Aliás, as decisões judiciais procuraram em regra, buscar apoio em artigo do Código Civil, desprezando uma tutela constitucional implícita, que protegia o direito à própria imagem. A constituição de 1988 apresentou grande avanço, tratando da imagem explicita, cuidadosamente, o que a colocou ao lado das mais modernas cartas do mundo, como a espanhola e a portuguesa. Ao tratar da imagem ao lado da intimidade, vida privada e honra, no inciso X do artigo quinto, a Lei Magna distinguiu tais bens, reconhecendo autonomia. ao direito à imagem. o conteudo assegurado ê de eficácia diversa, sendo parte de eficácia plena, parte de eficácia contida. A proteção genérica do inciso X do artigo quinto não se limita à fisionomia, estendendo-se às partes do corpo e à própria imagem (como direito à sua imagem). Os parentes próximos não têm direito à. imagem do falecido, mas podem, em nome da memória do morto, pedir a suspensão, da divulgação de sua imagem. O consentimento autoriza a divulgação da imagem, devendo, no entanto, ser entendido de forma restritiva. O direito à própria imagem não é ilimitado, estando a doutrina, em regra, de acordo com as limi tações: segurança pública, saúde, noticiário,etc Se a situação não é da.quelas autori zadoras. da imagem e se não há consentimento, estaremos diante de um caso de violação, o que ensejará indenização. A violação da imagem poderá ensejar tanto dano material (patrimonial) como moral. Além da previsão geral do inciso X do artigo quinto, há a outra que garante o direito de resposta, assegurando a indeni.zação por dano à imagem. Esse dano, no entanto, não é o mesmo já protegido no inciso X (dano moral ou dano material). Trata-se de espécie distinta, onde a proteção visa a um conjunto de atributos particulares do individuo, produto ou empresa. Estamos, nesse caso, bem mais próximos de um conteúdo publicitário. O \"dano à imaqem\", previsto no inciso V do artigo quinto, é o dano aos atributos de determinada pessoa, oomo a ima.gem de um político, por exemplo ou a imagem de um produto. Por fim, temos o direito à imagem protegendo o individuo em sua participação em obras coletivas, o que se denomina direito de arena .
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Direitos da personalidade : disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade humana

Cantali, Fernanda Borghetti 31 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 403067.pdf: 285690 bytes, checksum: cc76a3183d16c345225e09835e987dd2 (MD5) Previous issue date: 2008-03-31 / O presente trabalho, vinculado ? linha de pesquisa efic?cia e efetividade da Constitui??o e dos direitos fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado, tem como fio condutor o horizonte do Direito Civil-Constitucional, bem como a atual dogm?tica do Direito Civil levada a efeito pelo fen?meno da repersonaliza??o, haja vista a dignidade da pessoa humana como valor guia e princ?pio supremo da ordem jur?dica. Buscou-se, ap?s uma an?lise da trajet?ria da prote??o da pessoa e da personalidade da antiguidade ? atualidade, demonstrar a constru??o da teoria dos direitos da personalidade, os quais, garantidos pelo princ?pio da dignidade humana, vem a ser concretamente protegidos pela cl?usula geral de tutela e promo??o da pessoa humana. Diante da liga??o indissol?vel entre a dignidade e a personalidade, esta ? tamb?m valor; valor fundamental do ordenamento. Na teoria cl?ssica, reproduzida no C?digo Civil de 2002, os direitos da personalidade s?o considerados indispon?veis. No entanto, tal caracter?stica mereceu ser relativizada para considerar a disponibilidade relativa destes direitos, j? que a tutela n?o se restringe ao ?mbito protetivo, alcan?ando tamb?m o ?mbito do exerc?cio positivo desses direitos. A an?lise fenomenol?gica procedida d? conta de que os titulares de direitos da personalidade podem dispor dos bens ligados ? personalidade, renunciando ou limitando-os, desde que voluntariamente e dentro de certos limites. Isso porque a capacidade de autodetermina??o dos interesses pessoais ? uma dimens?o da pr?pria dignidade e, assim, n?o h? como negar tr?nsito ? autonomia privada nas situa??es jur?dicas existenciais. Al?m disso, ? da dignidade humana que se extrai o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, garantindo ? pessoa a conforma??o de seu projeto espiritual. Conclui-se por uma necess?ria ambival?ncia dos direitos da personalidade, j? que a indisponibilidade essencial e a disponibilidade relativa, calcada no livre desenvolvimento da personalidade, s?o posi??es que convivem em uma teoria que admite relativiza??es sempre primando pela unidade do sistema centrado na dignidade humana. Ao final, constatado que a disponibilidade relativa implica na possibilidade de restri??o de direitos, legitima-se o ato dispositivo somente ap?s a pondera??o no caso concreto. Isso porque a esfera de disponibilidade origina casos que envolvem colis?es de direitos fundamentais - autonomia de um lado e direito da personalidade que se pretende restringir de outro - e a pondera??o ? procedimento, por excel?ncia, para a solu??o dos chamados casos dif?ceis
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O mutante e o mercador : direitos fundamentais e contratos envolvendo novas t?cnicas biol?gicas

Hartmann, Ricardo Marchioro 20 February 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 466115.pdf: 131091 bytes, checksum: 3532320af8180bfcafcb2a2a94c6dfa1 (MD5) Previous issue date: 2015-02-20 / The technology is old as humanity. The human being is technological. The society is technological. Never experienced a time as linked with the future as nowadays. The reality is constantly remodeled, encompassing not mere spectators, but true protagonists. Civilization is intertwined with exciting new interrogations particularly linked to Biotechnology. New techniques in the field of biology, which in many cases are applied on human life and ultimately influence directly in their most intimate rights. Technologies which nurture a complexity of relationships between private individuals, including exposing new contractual niches. Topping a new contractual object consistent in the vivant. It presents a new and multifaceted reality to which the private law, from a modern vision, do not offer an appropriate treatment. We live in an outdated contract law. Extract that only a civil law centered in human being and constitutionalized allows to track the reality. It is observed that in a legal system, with constitutional epicenter, the human dignity, the fundamental rights and the rights of personality embody the tools for formatting and interpretation of law. Moving away from the constraints of modernity, in which there were hard-fixed solutions to the situations experienced in the day-to-day, assuming that overriding a systematic topic analysis. Is attained, from a new perspective of reflection and interpretation, that rights taken as absolute can be relativized, since it?s justified by the application of fundamental rights in this case - always seeking the concretion of human dignity. Culminating in viability, depending on the experienced situation, the human body disposal, including through costly biotechnological contracts. / A tecnologia ? antiga como a humanidade. O ser humano ? tecnol?gico. A sociedade ? tecnol?gica. Nunca se experimentou um tempo t?o atrelado com o futuro como na contemporaneidade. A realidade ? constantemente repaginada, englobando n?o mais meros espectadores, e sim verdadeiros protagonistas. A civiliza??o ? imbricada com novas e instigantes interrogantes - em especial as atreladas ? Biotecnologia. Novidades t?cnicas no campo da biologia, que em muitas ocasi?es s?o aplicadas sobre a vida humana e acabam por influir diretamente nos seus direitos mais ?ntimos. Tecnologias que oportunizam uma complexidade de rela??es entre privados, inclusive, expondo novos nichos contratuais. Desponta um novo objeto contratual consistente no vivant. Apresenta-se uma nova e multifacetada realidade para a qual o direito privado, desde uma vis?o moderna, n?o oferta adequado tratamento. Vive-se um direito contratual ultrapassado. Extra?-se que apenas um direito civil repersonalizado e constitucionalizado permite o acompanhar da realidade. Observa-se que em um sistema jur?dico uno, de epicentro constitucional, a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e os direitos da personalidade consubstanciam as ferramentas de formata??o e interpreta??o do direito. Afastando-se das amarras da modernidade, na qual existiam solu??es r?gido-fixas para as situa??es experimentadas no dia-a-dia, assumindo-se imperiosa uma an?lise t?pico sistem?tica. Alcan?a-se, desde uma nova perspectiva de reflex?o e interpreta??o, que direitos tidos como absolutos podem ser relativizados, desde que devidamente justificado pela aplica??o dos direitos fundamentais no caso concreto sempre visando a concre??o da dignidade da pessoa humana. Culminando na viabilidade, a depender da situa??o vivenciada, da disposi??o do corpo humano, inclusive mediante contratos biotecnol?gicos onerosos.
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A autonomia da vontade do curatelado no exerc?cio de atos da vida civil

Silva, Gilberto Antonio Neves Pereira da 20 July 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-10-23T11:20:04Z No. of bitstreams: 1 475854 - Texto Parcial.pdf: 274597 bytes, checksum: 04502b7386aedaa18a23bfbf730229cb (MD5) / Made available in DSpace on 2015-10-23T11:20:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 475854 - Texto Parcial.pdf: 274597 bytes, checksum: 04502b7386aedaa18a23bfbf730229cb (MD5) Previous issue date: 2015-07-20 / This research consists in an investigative and theoretical work which aims to analyze the treatment given to an incapable person who is under curatorship protective measures as well as the limitations imposed by civil interdiction over his/her will?s autonomy. Curatorship is considered a relevant institute as long as it can lead to the whole suppression of one?s civil capacity when under curatorship, whose life is to be managed in all aspects by his/her curator, may it be in the financial, personal or public sphere. The Brazilian legislator apparently did not take some situations and peculiarities surrounding some specific cases into consideration, such as special needs in the daily person?s life, allowing the existence of remnants of a law both patrimonialist and individualist from last century over such matter. That demands the Judiciary intervention when enforcing curatorship rules, so that the will?s autonomy of the one under curatorship may not either unnecessarily or unfairly be suppressed. It must be enhanced that the 1988 Federal Constitution launch its effects over the Brazilian civil law, as for its coordinating role of private relations and the right to free development of the person?s will, showing the insight or comprehension as an inadequate criterion to assert one?s capacity, considering the present demands of the human being?s real life. In such a perspective, after a bibliographic review, limitations and isolation caused by curatorship over the life of the person declared incapacity have been realized, through a deductive methodology as well as the correlation of other keen subjects on the matter, and also by evaluating the implications caused both in the person and in the social ambience he/she lives. In face of the insight or comprehension criterion, it?s been observed that curatorship consequences may create limitations to the free development of personality, more precisely in the assertion of autonomous and independent affection and existential choices. It also restrains the person declared incapable to take part in contracts, leading to distortions, which include the patrimonial protection aimed by the codification and the obstacles imposed by the enforcement of fundamental rights constitutionally asserted, such as life, freedom and equality, not forgetting the rights to take part in public manifestations and assemblies. / Trata-se de um trabalho investigativo de natureza te?rica que pretende analisar o tratamento dispensado aos incapazes sujeitos a medida protetiva de curatela e as limita??es impostas pela consequente interdi??o civil voltada para o exerc?cio da autonomia da vontade da pessoa do interdito. A curatela apresenta-se como um relevante instituto na medida em que pode ensejar na supress?o plena da capacidade civil do curatelado, passando este a ter sua vida regida pelo curador em todos os aspectos, seja patrimonial, pessoal e na esfera p?blica. O codificador civil p?trio n?o se preocupou com algumas situa??es e peculiaridades que poder?o circunstanciar o caso concreto, bem como, necessidades presentes ? vida cotidiana da pessoa, deixando resqu?cios de uma lei individualista e patrimonialista do s?culo passado quanto a esse tema, o que urge a necessidade de uma atua??o do Judici?rio quando da aplica??o da curatela, a fim de que a autonomia da vontade do curatelado n?o venha a ser usurpada desnecess?ria e injustamente. Acrescente-se a t?tulo argumentativo o tratamento dado pela Constitui??o federal de 1988 ? pessoa humana, irradiando efeitos inclusive e principalmente na lei civil p?tria, no que atine a sua fun??o de coordenadora da regulamenta??o das rela??es privadas e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade, tornando o crit?rio do discernimento para aferi??o da capacidade civil, inadequado diante das demandas atuais que podem estar presentes na concep??o concreta de pessoa humana. Nessa perspectiva, ap?s uma revis?o bibliogr?fica constatou-se as limita??es e isolamento que a curatela pode proporcionar a pessoa do interdito, mediante o m?todo dedutivo, correlacionando os institutos afetos ? mat?ria, bem como, avaliando as implica??es provocadas tanto no curatelado como na sociedade em que est? inserido. Diante da utiliza??o do crit?rio do discernimento, observou-se que as consequ?ncias com a aplica??o da curatela poder?o gerar limita??es ao livre desenvolvimento da sua personalidade, especialmente quanto ao exerc?cio aut?nomo e independente de escolhas de natureza afetiva e existencial. Tamb?m isola a possibilidade do curatelado participar na celebra??o de contratos, acarretando distor??es inclusive, para a efetiva finalidade prevista pelo codificador, qual seja, a prote??o do patrim?nio do incapaz, aliado a ?bices quanto ao exerc?cio de direitos fundamentais constitucionalmente assegurados como a vida, liberdade e igualdade, sem olvidar de ?bices ? pr?tica de atos afetos ? esfera p?blica do interdito, como manifesta??es p?blicas, participa??o em passeatas.
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Pessoa, personalidade e intransmissibilidade dos direitos de personalidade: proposta para fundamentação da tutela post mortem / Individual, entity material and entity features’ non transferability: proposal for a post mortem injunction substantiation

Weiszflog, Heloísa Cardillo 13 September 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-11-01T17:06:03Z No. of bitstreams: 1 Heloisa Cardillo Weiszflog.pdf: 906744 bytes, checksum: 58fe86a69adeec190f1c8663682e0017 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-11-01T17:06:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Heloisa Cardillo Weiszflog.pdf: 906744 bytes, checksum: 58fe86a69adeec190f1c8663682e0017 (MD5) Previous issue date: 2016-09-13 / The object of this research was the study of the individual and the entity, when the rights of such personalities are concerned, their main feature: non-transferability. Concerning the individual, the starting point was an ontological view that, according to its understandings, grants more strength to the individual’s technical meaning. Thus, it is concluded that the best point of view to reveal such meaning is the one granting the individual material meaning, comprising, in its roots, the human being and their inherent dignity. Regarding the entity feature, the same line of thought was conducted in the research and therefore, the idea defended was that the legal entity is nothing more than the result of the anthological personality from the human being. It must be evaluated, consequently, not only as a legal trait but also as an axiological quid of compulsory recognition by the legal framework. As to the individual’s right, the research highlighted the object by which the individual is referred to, stating that such characteristic, together with powerful doctrine, is found not in the person but in the human nature as a whole. With regard to the non-transferability, there was the concern of presenting its fundaments as they shall be seen; the same as the objects before mentioned, and also the organic format in which we present the entity’s rights in relation to the owner. Then, after preparing the basis to handle the concept of post mortem injunction relief of certain entities’ rights (better yet, its emanations), some pages have been reserved to elaborate on how the practice really takes place. It is vital to clarify that the object of this paper was not to deal with post mortem injunction relief itself, although the hard matter was partially dealt, however difficult it may have been, for reasons of intellectual responsibility, offering a simple attempt of achieving a mere conclusion on the subject, as it falls far from this very overview. In sum, the issues of individuals, entities and the non-transferability of rights from these personalities present themselves as a proposal of competent premises for the setting up of a dogma aiming at effectively reaching the complexity of a theme that involves, in the last resort, what remains from those who have passed away / O objeto da pesquisa foi o estudo da pessoa, personalidade e, no que se refere aos direitos de personalidade, sua principal característica: a intransmissibilidade. No que se refere à pessoa, partiu-se de uma visão ontológica que, segundo se entende, confere maior robustez ao seu sentido técnico. Assim, concluiu-se que a melhor ótica para descortinar-lhe o sentido é a que lhe confere sentido material, abrigando, em sua matriz, o ser humano e sua inerente dignidade. Sobre a personalidade, seguiu-se a mesma linha de pesquisa e, assim, defendeu-se a ideia de que a personalidade jurídica nada mais é do que a decorrência da personalidade ontológica do ser humano. Deve, portanto, ser avaliada não apenas como atributo jurídico, mas como quid axiológico de reconhecimento compulsório pelo ordenamento. Quanto aos direitos de personalidade, foi acentuado o objeto sobre o qual se referem, afirmando-se, ao lado de percuciente doutrina, que não se encontram na pessoa, mas na natureza humana como um todo. Já em relação à intransmissibilidade, houve preocupação no sentido de apresentar seus fundamentos que, conforme será visto, são aqueles mesmos objetos acima referidos e, também, a forma orgânica com que se apresentam os direitos de personalidade em relação ao seu titular. Assim é que, depois de sedimentado o terreno para tratar da tutela post mortem de certos direitos da personalidade (ou melhor, de suas emanações), foram reservadas algumas páginas para elucidar como, na prática, ela ocorre. É importante deixar claro que, conforme se depreende desta síntese, o objetivo do trabalho não foi tratar da tutela post mortem propriamente dita, muito embora, por uma responsabilidade intelectual, se tenha tentado enfrentar o espinhoso assunto, ofertando uma singela tentativa de conclusão. Nesse sentido, a pessoa, a personalidade e a intransmissibilidade dos direitos de personalidade surgem como proposta de fundamentos idôneos para construção de uma dogmática que vise efetivamente alcançar a complexidade de um tema que envolve, em última análise, o que fica daqueles que já se foram
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A repara??o de danos imateriais como um direito fundamental : possibilidade e consequ?ncias

Lutzky, Daniela Courtes 29 March 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 431347.pdf: 87297 bytes, checksum: 09d9a5c11b632fb933407636e70ad5fb (MD5) Previous issue date: 2011-03-29 / O presente trabalho versa sobre a liga??o que se pode fazer entre a repara??o de danos imateriais e os direitos fundamentais, com o intuito de alcan?ar a essa repara??o o semelhante e significativo status constitucional que j? possuem os danos imateriais. Para tanto, em um primeiro momento, far-se-? uma an?lise dos direitos fundamentais, pois s?o estes o pilar de todo o estudo, passando-se, na sequ?ncia, para um exame dos direitos de personalidade, com ?nfase ? dignidade humana, constatando-se, ainda, a eros?o do elemento culpa e nexo causal, importantes eixos da responsabilidade civil que, desgastados, d?o ensejo a v?rios tipos de novos e ressarc?veis danos. Por fim, faz-se uma uni?o de todos esses t?picos, uma vez que o objetivo deste estudo ? refletir sobre a possibilidade e sobre as consequ?ncias de se elevar a repara??o de danos imateriais a um patamar constitucional tanto pela sua atual falta de sistematiza??o como pelo desgaste do C?digo Civil acerca do assunto
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O conflito entre o direito de intimidade das pessoas not?rias e a liberdade de imprensa

Chaves, Mariana Petersen 28 March 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 431787.pdf: 134561 bytes, checksum: 5aed0f7bbd959fef916b9eac19522661 (MD5) Previous issue date: 2011-03-28 / As personalidades not?rias s?o mais visadas nos meios de imprensa do que as pessoas comuns. Acabam sendo objeto de not?cias em virtude dos fatos de suas vidas cotidianas, que envolvem, muitas vezes, direitos de privacidade e direitos de intimidade, protegidos pela cl?usula geral constitucional da dignidade da pessoa humana. Possuem direitos da personalidade mais perme?veis do que as pessoas comuns. A liberdade de imprensa como um direito fundamental invoca, por sua vez, seu direito de liberdade em noticiar os fatos que sejam importantes ao conhecimento de todos, principalmente, quando relacionados a interesses p?blicos e sociais, cumprindo o seu papel de dissemina??o cultural e forma??o de opini?o. As formas adotadas pelo judici?rio para resolver esse impasse est?o amparadas em an?lises de casos concretos, constru??es doutrin?rias e jurisprudenciais. As normas previstas no ordenamento brasileiro sobre os direitos em conflito se apresentam aqu?m de sua import?ncia, carentes de defini??es. O mesmo ocorre com o direito de imprensa, que, atualmente, encontra-se ? merc? dos c?digos em vig?ncia, pois declara a Lei 5.250/67 como inconstitucional. Os casos dif?ceis, que envolvem a efetiva colis?o de direitos fundamentais, de imprensa e de personalidade, s?o resolvidos atrav?s dos procedimentos hermen?uticos de pondera??o. Contudo, mesmo que existam legisla??es mais espec?ficas sobre os casos postos, ? imposs?vel prever todas as possibilidades que possam estar envolvidas no conflito. Afinal, n?o se pretende uma legisla??o de imprensa que retorne ? ?poca das ditaduras. Da mesma forma pensa-se sobre os direitos de personalidade, cuja pretens?o de completude e de abordagem de todos os direitos previstos ? invi?vel. Percebe-se que a evolu??o jur?dica, a cada vez mais, parte de cl?usulas gerais e instrumentos facilitadores a fim de auxiliar o julgador na interpreta??o e cria??o de solu??es para o caso concreto

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