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Justicia y seguridad jurídica, supuestos del derecho positivo

Cobián y Macchiavello, Alfonso 10 April 2018 (has links)
La presente tesis quiere destacar, en contra del positivismo, el arraigo esencial que el derecho guarda con el valor justicia. Para ello toma en consideración la moderna teoría de los valores -principalmente en su formulación scheleriana- conectándola con la vieja y rica noción de persona que aporta la tradición filosófica y jurídica del cristianismo, y que es el valor superior en cuanto desarrollo y lugar natural de encarnación de la esfera del espíritu. No se pretende analizar los distintos contenidos de las doctrinas sobre la justicia. Simplemente ponemos de relieve que el derecho únicamente puede fundamentarse en el orden axiológico y que sólo tal planteamiento le confiere carácter obligatorio.
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Para uma leitura do direito do trabalho à luz dos direitos humanos: analogia e auto-integração do sistema / Pour une lecture du droit du travail à la lumiére dês droits de lhomme: lanalogie et lauto-intégration du système.

Wilson Ricardo Buquetti Pirotta 06 May 2009 (has links)
Le raisonnement par analogie peut être considéré comme le principal moyen d\'intégration et de l\'expansion du système juridique. Le raisonnement par analogie se présente comme opération privilégié pour l\'auto-intégration du système avec des valeurs de les principes et de les normes des droits de l\'homme. Le présent étude se propose a réfléchir sur le raisonnement par analogie dans le contexte de l\'interprétation et l\'application du droit du travail. Il se prend comme préssuposé que la neutralité axiologique n\'est pas possible, donc toute la production humaine est imprégné pour valeurs, raison par laquelle la réflexion sur les valeurs relatifs à l\'interprétation et l\'application des normes est importante pour la promotion des principes démocratiques et pluralistes. Pour l\'inspection de l\'objet proposé, l\'étude commence avec le chapitre sur le processus de codification du droit moderne dans le contexte de la consolidation des États nationaux, et son impact sur le processus d\'interprétation et d\'application de la loi. Le deuxième chapitre examine le concept de système juridique, avec ses postulats de l\'exhaustivité et de rationalité, en détachant la question des lacunes de la loi et son remplissage par analogie. Le chapitre suivant est consacré à une réflexion sur les paradigmes des droits de l\'homme, sa placement comme droit positif dans les systèmes juridiques contemporains et de leur importance pour l\'interprétation de la loi à l\'heure actuelle, en mettant l\'accent sur l\'interprétation des principes des droits de l\'homme comme normes constitutionelles. Létude conclut que le raisonnement par analogie, représente un outil important pour mobiliser les principes et les normes des droits de l\'homme, son exécution et sa pénétration dans la législation ordinaire. Il réaffirme que laxiologique cadre pour régir l\'application de la loi devrait être l\'ensemble des principes et des normes des droits de l\'homme, en particulier ceux placés comme droit positif dans le texte constitutionnell. / O raciocínio por analogia pode ser considerado o principal meio de auto-integração e expansão do sistema jurídico-normativo. Por ser especialmente sensível à incidência de valores, apresenta-se como operação privilegiada para a auto-integração do sistema com os valores presentes nos princípios e normas de direitos humanos. O presente trabalho propõe como objeto a reflexão sobre o raciocínio por analogia no âmbito da interpretação e aplicação da lei trabalhista. Toma-se como pressuposto que a neutralidade axiológica não é possível, pois toda a produção humana está permeada por valores, razão pela qual a reflexão sobre os valores incidentes na interpretação e aplicação das normas é importante para a promoção dos princípios democráticos e pluralistas. Para a inspeção do objeto proposto, o estudo inicia-se com capítulo sobre o processo de codificação do direito moderno, no contexto da consolidação dos Estados nacionais, e suas repercussões para o processo de interpretação e aplicação da lei. No segundo capítulo, examina o conceito de sistema jurídico, com seus postulados de completude e de racionalidade, detendo-se na questão das lacunas da lei e seu preenchimento por analogia. O próximo capítulo dedica-se a refletir sobre os paradigmas dos direitos humanos, sua positivação nos sistemas jurídicos contemporâneos e sua importância para a interpretação do direito na atualidade, com destaque para a interpretação dos princípios de direitos humanos positivados nos ordenamentos jurídicos como normas constitucionais. O trabalho conclui que o raciocínio por analogia representa importante ferramenta para mobilização dos princípios e normas de direitos humanos, sua efetivação e sua penetração na legislação ordinária. Reafirma que o quadro axiológico a presidir a aplicação do direito deve ser o conjunto dos princípios e normas de direitos humanos, em especial daqueles positivados pelo texto constitucional.
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Uma crítica retórica ao juspositivismo e ao ontologismo axiológico no direito: em torno da cientificidade, da abertura ao dissenso e da metodologia na teoria jurídica

Oliveira, Plínio Pacheco C. de 17 April 2012 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T12:15:07Z No. of bitstreams: 2 OLIVEIRA, Plínio Pacheco. Dissertação mestrado com folha de aprovação assinada.pdf: 1377852 bytes, checksum: ae7ede162f00bd236f0841ed1ed56f4b (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T12:15:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2 OLIVEIRA, Plínio Pacheco. Dissertação mestrado com folha de aprovação assinada.pdf: 1377852 bytes, checksum: ae7ede162f00bd236f0841ed1ed56f4b (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2012-04-17 / CAPES / O presente trabalho pretende apresentar uma interpretação retórica sobre aspectos proeminentes de dois horizontes das idéias jurídicas: o paradigma teórico que caracterizou o juspositivismo até meados do século XX e o cenário recente da teoria do direito. Ante o primeiro horizonte, damos enfoque ao ideal científico e à distinção entre produzir e aplicar o direito. Refletimos, por um lado, que a busca de cientificidade do direito floresceu como um projeto retórico. Ademais, apontamos que o argumento que vincula a ascensão do nazismo ao formalismo jurídico oriundo do ideal científico é mais um artifício retórico do que um relato pertinente do juspositivismo. Por outro lado, a respeito da distinção entre criar e aplicar o direito, consideramos que é ligada, no âmbito do juspositivismo, à pretensão de segurança jurídica que floresceu no liberalismo clássico. Examinamos, entretanto, que tal distinção minimiza o espaço da retórica na argumentação judicial. Já em relação à teoria jurídica recente, criticamos o uso do termo “pós-positivismo” e damos enfoque ao ontologismo axiológico e à indeterminação do direito. Analisamos que o entendimento de que um valor acolhido pelo direito é uma verdade ética pode ser problemático diante do ideal democrático de abertura ao dissenso, pois o ontologismo axiológico pode reduzir possibilidades da retórica no plano dos discursos opostos à “verdade”. Por outro lado, observamos que a ênfase na indeterminação do direito ampliou a visibilidade da retórica na argumentação judicial.
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Una revisión del estado actual de la discusión entre Ronald Dworkin y los positivistas : la (ir) relevancia de la distinción entre principios y reglas

Saffie Gatica, Francisco Javier January 2007 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / Esta memoria para optar al grado de Licenciado en Ciencias Jurídicas y Sociales de la Facultad de Derecho de la Universidad de Chile es un trabajo de teoría del derecho. En ella se busca revisar críticamente el estado de la discusión que en la teoría del derecho anglo-norteamericano surgió luego de la crítica al positivismo jurídico formulada por Ronald Dworkin a fines de la década de los sesentas. La metodología empleada ha sido el análisis de las distintas concepciones del derecho que han servido de eje central a la discusión. Para ello se revisaron los libros, artículos y otros trabajos en los que los teóricos del derecho que han participado en esta discusión han expuesto sus ideas. Este análisis se ha centrado principalmente en parte de los trabajos de autores anglo-norteamericanos tales como H. L. A. Hart, Ronald Dworkin, Joseph Raz y Jules Coleman. Entre los autores latinoamericanos se han tenido en consideración los trabajos de Fernando Atria y José Juan Moreso. Para situar el escenario en que surgió la discusión, en el primer Capítulo del trabajo se analiza la concepción positivista del derecho de Hart y la crítica formulada a ésta por Dworkin. Los dos siguientes Capítulos buscan mostrar las respuestas que desde el positivismo jurídico desarrollaron los herederos de Hart a la crítica de Dworkin. De esta forma en el segundo, se analiza la respuesta de los positivistas excluyentes (Raz) y en el tercero la respuesta de los positivistas incluyentes (Coleman). Revisado el origen de la discusión y las respuestas de los positivistas al desafío, el cuarto Capítulo busca revisar el éxito de las respuestas positivistas a la crítica dworkiniana y las consecuencias que este debate tiene para nuestra comprensión del derecho moderno.
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El Decreto Ley como fuente del derecho. Análisis crítico en relación a su validez. El caso chileno entre los años 1970 y 1972 y el problema de la teoría del derecho

Maldonado Caviedes, Gabriel, Wagner Soletic, Carlos January 2015 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / El objetivo de esta memoria es realizar un análisis del problema que implica el Decreto Ley, como fuente del derecho, tanto para el ordenamiento jurídico constitucional como para la Teoría del Derecho, en el marco de la relación polémica que existe entre el Derecho y la Política. Para desarrollar este problema se tomó el caso chileno relativo a la aplicación del Decreto Ley N° 520 y la polémica a la que dio lugar en los años 1970-1972. Para esto, se han desarrollado tres aspectos problemáticos, según la siguiente metodología: en primer lugar, se analiza la manera en que la Teoría del Derecho ha tratado de explicarse la irrupción de la Política en el ordenamiento jurídico, en el marco del desarrollo histórico del Estado Moderno; en segundo lugar se examina la manera en que, en el ambiente científico chileno previo a la Unidad Popular, en las dos principales universidades chilenas, se estudió el fenómeno de los decretos leyes, en un contexto de reformas universitarias; y en tercer lugar, se revisa la discusión que se dio, en términos jurídico-políticos, a propósito de la aplicación del Decreto Ley N° 520, en el período de la Unidad Popular, a través de los distintos argumentos que se esgrimieron tanto a favor como en contra de los llamados resquicios legales. Esto nos permitirá analizar críticamente la manera en que se ha abordado la vigencia de estas normas jurídicas que resultan problemáticas para un Estado de Derecho que presume ser respetuoso de su Constitución y de los procedimientos democráticos. Esta investigación concluye sosteniendo que, a la luz del debate sobre los resquicios legales, la teoría positivista del Derecho carece de herramientas suficientes para explicarse el fenómeno de los decretos leyes, y en definitiva, de la relación entre la Política y el Derecho. Además, se proponen algunos lineamientos que podrían considerarse para un ulterior desarrollo de la teoría
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A moral e o conceito de direito em H. L. A. Hart / Morality and the concept of law in H. L. Hart

Piccolo, Carla Henriete Bevilacqua 30 November 2011 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo justamente contribuir para uma melhor compreensão do papel da moral no projeto positivista de Hart. Estudando sua obra, recuperando textos importantes para o entendimento de seu sistema de pensamento, embora menos conhecidos, somos capazes de avaliar a coerência de sua tese da separabilidade entre o direito e a moral, tão complexa e diferente da tradição positivista clássica, e a viabilidade de uma teoria puramente descritiva, nos termos como seu modelo teórico foi concebido. Apresentarei, porém, um argumento bastante desafiador, porque atribui a esse sofisticado modelo uma intencionalidade que o próprio autor não estaria disposto a reconhecer. A seguir encontra-se, em breves linhas, uma visão panorâmica desse argumento, cujos termos, aqui expostos de maneira bastante superficial, serão elucidados com maior profundidade ao longo dos capítulos. / O presente trabalho tem por objetivo justamente contribuir para uma melhor compreensão do papel da moral no projeto positivista de Hart. Estudando sua obra, recuperando textos importantes para o entendimento de seu sistema de pensamento, embora menos conhecidos, somos capazes de avaliar a coerência de sua tese da separabilidade entre o direito e a moral, tão complexa e diferente da tradição positivista clássica, e a viabilidade de uma teoria puramente descritiva, nos termos como seu modelo teórico foi concebido. Apresentarei, porém, um argumento bastante desafiador, porque atribui a esse sofisticado modelo uma intencionalidade que o próprio autor não estaria disposto a reconhecer. A seguir encontra-se, em breves linhas, uma visão panorâmica desse argumento, cujos termos, aqui expostos de maneira bastante superficial, serão elucidados com maior profundidade ao longo dos capítulos.
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O contexto da pergunta \"O que é direito?\" na teoria analitica contemporânea / The context of the question What is law in contemporary analytical theory

Lima, Flávio Manuel Póvoa de 08 May 2013 (has links)
Nesta dissertação pretendo reler o debate entre Ronald Dworkin e o positivismo jurídico. Farei isto sob o prisma da filosofia analítica, especificamente, contextualizando o debate no âmbito de uma discussão travada entre três teorias semânticas específicas: a descricional, o externalismo semântico e o bi-dimensionalismo ambicioso. Há algum tempo Dworkin lançou uma crítica ao positivismo, qual seja, o positivismo jurídico pretende reduzir a forma direito de como as coisas são à conformação puramente descritiva de como o mundo é. Disse, ainda, que somente quando concebido como uma teoria semântica é que o positivismo jurídico tornar-se-ia inteligível. Os posivistas, a seu turno, argumentam que a Jurisprudência analítica é um projeto teórico pelo direito e não pelo significado do termo direito e que, portanto, deveríamos manter separados dois tipos de questionamentos: O que é direito? e O que é direito?. Se tudo correr bem, ao reler o debate entre os positivistas e Ronald Dworkin a partir do instrumental obtido no âmbito da teoria semântica, poderemos perceber que pode ser verdade que o positivismo jurídico, enquanto projeto teórico, é sobre o direito, o referente, e não sobre o direito, o termo; entretanto, a forma pela qual o positivismo concebe o questionamento O que é direito?, ele mesmo, parece acabar por qualificá-lo, num sentido não trivial, como semântico. / I intend to reread the debate between Ronald Dworkin and legal positivism. I will do that through the prism of analytic philosophy, specifically in the context of the debate between three specific semantic theories: descriptional, externalism and the ambitious bidimensionalism. Dworkin criticized legal positivism: the legal positivism aims to reduce the law-way of things to the purely descriptive form of the world. He also said that only when conceived as a semantic theory is that legal positivism would become intelligible. The posivists argue that analytical Jurisprudence is a theoretical project about law and not about the meaning of \"law\", therefore we should keep separated two types of questions: \"What is law?\" and \"What is \'law\'?\". If all goes well, when rereading the debate through the prism of the discussion in the context of semantic theories, we will realize that it may be true that legal positivism is about law, the referent, and not about \"law\". However, the way in which positivism conceives the question \"What is law?\" seems to qualify it as semantic in a nontrivial sense.
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Integridade para além da jurisdição: uma análise crítica da interpretação jurídica no âmbito da atividade policial

Zanotti, Bruno Taufner 19 March 2018 (has links)
Submitted by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-08T20:53:23Z No. of bitstreams: 1 bruno-taufner-zanotti.pdf: 1597730 bytes, checksum: a0a849df39a26687aa7e202b1af122fb (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-08T20:53:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 bruno-taufner-zanotti.pdf: 1597730 bytes, checksum: a0a849df39a26687aa7e202b1af122fb (MD5) Previous issue date: 2018-03-19 / Objetiva-se uma reflexão crítica acerca dos pressupostos teóricos e pragmáticos da tarefa de interpretação do Direito atribuída ao Delegado de Polícia, tanto na atividade investigativa, quanto na atividade administrativa que lhe dá suporte. O Estado Democrático de Direito demanda nova perspectiva para a justificação do poder coercitivo para além da ideia de discricionariedade, uma vez que a autoridade atribuída a alguém não representa, por si só, uma justificativa racional suficiente para legitimar o uso da força. À luz do Direito como integridade, busca-se não só superar os problemas do Positivismo Jurídico, mas demonstrar que uma fundamentação racional de cada decisão ganha valores e direitos capazes de desvelar a comunidade a que se dirige, a partir da sua historicidade do melhor ponto de vista da Moral política. Para integrar as fontes de pesquisa e aprofundar o estudo do tema, utiliza-se uma abordagem hermenêutica e uma pesquisa empírica de natureza quanti-qualitativa referente à atividade administrativa no âmbito da Polícia Judiciária. Com base no estudo e na análise dos resultados, chega-se a algumas conclusões. 1. O Positivismo Jurídico possui problemas estruturais referentes à legitimidade da decisão e à compreensão do adequado funcionamento dos princípios jurídicos, especialmente no contexto do que foi rotulado como ―Positivismo Jurídico à brasileira‖. 2. Compreender os pressupostos decisórios adequados ao Estado Democrático de Direito e fundamentar racionalmente uma decisão, outorgará ao delegado de polícia uma especial responsabilidade, seja nas práticas administrativas que lhe dão suporte, seja em sua atuação investigativa. 3. O novo olhar sobre a atuação da Polícia Judiciária reclama abandono da classificação dos atos administrativos em vinculados e discricionários, releitura do princípio da legalidade e nova compreensão do princípio da supremacia do interesse público. 4. A concretização da noção do Direito como integridade, mesmo na atividade administrativa-policial, traz importantes repercussões para a investigação policial, permitindo reconhecer ao investigado a condição de sujeito de direitos, bem como atribuir ao inquérito policial a finalidade que vai além do mero fornecimento de justa causa para a ação penal. / The thesis seeks a critical reflection about the theoretical and pragmatic assumptions of the task of interpreting the Law by the Chief of Investigation to administrate the Civil Police and to conduct the police investigation. The Democratic State of Law demands a new perspective for the justification of coercive power beyond the idea of discretionary, since the authority attributed to someone does not in itself represent a sufficient rational justification for legitimizing the use of power. In the light of Law as integrity, the thesis seeks not only to overcome the problems of this positivism, but to demonstrate that a rational foundation of each decision gains values and rights in a way that can show the community from its historicity and from the best point of view of political morality. In order to integrate the sources of research and to deepen the study of the subject, a hermeneutical approach is used, as well as empirical research of a quantitative-qualitative nature regarding the administrative activity within the scope of the Judicial Police. Based on the study and the analysis of the results, some conclusions are reached. 1. Legal Positivism has structural problems regarding the legitimacy of the decision and the understanding of the proper functioning of legal principles, especially in the context of what has been labeled ―Brazilian Legal Positivism‖. 2. Understanding the decision-making assumptions appropriate to the Democratic State of Law, will give the Chief of Investigation a special responsibility to administrate the Civil Police and to conduct the police investigation. 3. The new perception of how the Civil Police should work demands overcoming the classification of administrative acts in tied and discretionary, new reading of the principle of legality and new understanding of the principle of supremacy of public interest. 4. The understanding the idea of Law as integrity, even in the administrative-police activity, has important consequences for the police investigation, allowing the recognition of the investigated as a human rights holder, as well as to attribute to the police investigation a purpose that goes beyond providing just cause for criminal action.
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In dubio pro contribuinte

Villas-Bôas, Marcos de Aguiar January 2009 (has links)
207 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-07-26T22:09:25Z No. of bitstreams: 1 MARCOS DE AGUIAR VILLAS-BÔAS.pdf: 983210 bytes, checksum: 450fcef94d38b64e3ac540bcceaa0773 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-07-26T22:10:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MARCOS DE AGUIAR VILLAS-BÔAS.pdf: 983210 bytes, checksum: 450fcef94d38b64e3ac540bcceaa0773 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-07-26T22:10:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MARCOS DE AGUIAR VILLAS-BÔAS.pdf: 983210 bytes, checksum: 450fcef94d38b64e3ac540bcceaa0773 (MD5) Previous issue date: 2009 / A Ciência do Direito vem passando por muitas mudanças nos últimos anos. Os estudos avançaram bastante, formando novos movimentos e teorias, que devem guiar a pesquisa jurídica nos próximos anos. A aproximação entre o direito e os sujeitos, os fatos e os valores é cada vez maior. O enfraquecimento do positivismo jurídico impõe uma revisão dos temas estudados sob o seu enfoque, o que também ocorre no direito tributário. O in dubio pro contribuinte é uma das matérias que merecem uma nova análise, ainda mais se considerarmos a crescente preocupação do jurista com a efetividade dos direitos fundamentais do cidadão. A partir das noções pós-positivistas que têm influenciado a ciência do direito, como a tópica, a argumentação jurídica e a teoria dos princípios, cumpre investigar se o in dubio pro contribuinte pode receber uma outra roupagem, funcionando como um princípio constitucional que busca dar máxima eficácia aos direitos fundamentais do contribuinte frente aos excessos do poder estatal e que pode ser desdobrado ainda em outras categorias normativas: regra e postulado. O in dubio pro contribuinte, como um princípio constitucional, influenciaria a construção das demais normas do sistema tributário brasileiro, impediria a construção de normas que não conferissem máxima efetividade aos direitos fundamentais e determinaria a aplicação de um postulado que imporia, nos casos difíceis tributários, um aumento da argumentação para a limitação desses direitos. / Salvador
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Do desacordo à respota correta : três ensaios sobre a crítica interpretativista de Dworkin ao positivismo jurídico

Peres, Ramiro de Ávila January 2015 (has links)
Estudamos dois argumentos de Ronald Dworkin contra a tese de que o direito é exclusivamente determinado por fatos sociais. De acordo com o primeiro, positivistas devem concluir que, se dois advogados estiverem usando diferentes critérios factuais para decidir se uma proposição de direito é verdadeira ou falsa, então cada um quer dizer algo distinto do que diz o outro quando afirma o que é o direito – i.e., não há desacordo genuíno entre os dois, pois estão falando de coisas diferentes. O segundo ataca uma visão reducionista da relação entre a tese das fontes e a tese da indeterminação do direito: se uma proposição jurídica x é verdadeira num sistema jurídico se, e somente se, corresponde a uma ‘fonte’, e se isso também vale para a negação de x, então é simples demonstrar que a ausência de uma fonte para x equivale a uma fonte para não-x - logo, o sistema é ou completo, ou inconsistente. As duas conclusões seriam inaceitáveis; portanto, o positivismo deveria ser abandonado em favor de uma concepção interpretativista do direito. Uma possível escapatória a esses argumentos é admitir uma separação o direito propriamente dito – um sistema de normas, para o qual as teses das fontes e da indeterminação são necessariamente verdadeiras – e o raciocínio jurídico, o qual é compatível com desacordos teóricos e a busca da resposta moralmente correta. Contudo, para Dworkin, o debate sobre o conceito de direito então se torna irrelevante (pois sua função era prática: investigar como os juízes devem decidir) e circular, já que os discordantes já assumem, ab ovo, uma certa relação entre direito e moral. Ao final, a disputa precisa ser decidida em função de qual a melhor filosofia prática. / We’ll study two arguments against the thesis that law is exclusively determined by social facts. According to the first, positivists must conclude that, if two lawyers use different factual criteria to decide if a legal proposition is true or false, then each means something distinct from the other when he says what is the law – i.e., there’s no genuine disagreement between them both, because they’re talking past each other. The second one attacks a reductionist view of the relationship between the source thesis and the indetermination thesis: if a legal proposition x is true in a legal system if, and only if, it corresponds to a source, and if it applies to x’s denial also, then it’s simple to show that the absence of a source for x is equivalent to a source for non-x – so, the system is either complete or inconsistent. The conclusion of both arguments is inacceptable; therefor, positivism must be abandoned in favor of an interpretive conception of law. One possible way out to these arguments is to admit a separation between law as properly understood – a system of norms, to which source and indetermination theses are necessarily true – and legal reasoning, which is compatible with theoretical disagreements and the search for a moral right answer. However, for Dworkin, the debate over the concept of law then becomes irrelevant (since its function was practical: to inquire over how judges should decide) and circular, since the debaters assume, ab ovo, some relationship between law and morality. In the end, the dispute has to be decided according with the best practical philosophy.

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