Spelling suggestions: "subject:"prescrição (direito)"" "subject:"prescrição (odireito)""
1 |
O Regime de prescrição dos danos ambientais – uma crítica ao dogma da imprescritibilidadeSilva, André Krull Arnaldo da January 2012 (has links)
95 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T12:49:38Z
No. of bitstreams: 1
ANDRÉ KRULL ARNALDO DA SILVA - Dissertação.pdf: 442155 bytes, checksum: e2406b0142ff31cf657d458c041708af (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-27T12:50:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1
ANDRÉ KRULL ARNALDO DA SILVA - Dissertação.pdf: 442155 bytes, checksum: e2406b0142ff31cf657d458c041708af (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-27T12:50:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1
ANDRÉ KRULL ARNALDO DA SILVA - Dissertação.pdf: 442155 bytes, checksum: e2406b0142ff31cf657d458c041708af (MD5)
Previous issue date: 2012 / Este trabalho tem como objetivo investigar como deve se aplicar a prescrição extintiva aos danos ambientais. Inicialmente, são apresentados os argumentos utilizados para justificar a imprescritibilidade dos danos ambientais. Em seguida, é feita uma exposição acerca da prescrição, seus fundamentos, sua relevância para o direito e a relação com a preclusão. Apresenta-se, então, uma classificação dos danos ambientais para verificar se as características atribuídas aos danos ambientais são comuns a todas as espécies de dano, e quais dessas
características são capazes de levar a uma conclusão pela imprescritibilidade. Ao
final, apresenta-se uma proposta de regime de prescrição para os danos ambientais. / Salvador
|
2 |
(Im)prescritibilidade penal: uma leitura ética para além do esquecimentoEberhardt, Marcos Eduardo Faes January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:43:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000403877-Texto+Completo-0.pdf: 572326 bytes, checksum: 47fd65ad878d9c6d0f81e44c21aee11e (MD5)
Previous issue date: 2008 / The theme, object of this dissertation, is an invitation for reasoning beyond the criminal law, beyond the mechanically engendered juridical reasons about criminal imprescriptibility. Our lecture exceeds and surpasses the whole analysis moving on to a philosophical perspective lying upon a rationality based on ethics as the proper form of thinking the human. Hence, notwithstanding pointed historical and juridical reasons to corroborate this mechanism which denies time elimination through injunction, our study has indicated that there is no rationality capable of sustain it unless through the trail of categories such as “guilt” and “punishment”. Delicts should then, in first analysis, always prescribe. From this on, what is presented in the last chapter is that, seeking to keep alive the urge for repair, imprescriptibility assumes an eternal condemnation role for postponing a time for encounter. Any imprescriptibility measure is, therefore, an eternal damnation, sustaining the presence of a theological order in criminal law, reported in unforgettable and unforgivable crimes, judged as imprescriptible for that reason. Imprescriptibility can’t afford time, so it defers the encounter with the Other. There is, however, a traumatic moment in the research when it doesn’t reach an end, but launches itself: we look after imprescriptibility and end up targeting injunction. Questioning is unrenounceable: at the moment when injunction takes place and obliterates, therefore, punishability, is considering the encounter with the Other possible? In other words, does the criminal law resolve the conflict or does it allow reconciliation through injunction? / O tema, objeto da presente dissertação, é um convite a pensar para além do Direito Penal, para além das razões jurídicas mecanicamente engendradas acerca da imprescritibilidade penal. Nossa leitura perpassa e ultrapassa toda essa análise, partindo para uma perspectiva filosófica que paira acerca de uma racionalidade que tenha a ética como própria forma de pensar o humano. Por isso, apesar de serem apontadas razões históricas e jurídicas a reforçar esse mecanismo que nega a eliminação do tempo pela prescrição, nosso estudo indicou que não há racionalidade que possa sustentá-la a não ser pela trilha de categorias como “culpa” e “castigo”. Os delitos, então, em primeira análise, deveriam sempre prescrever. A partir disso o que se apresenta no derradeiro capítulo é que, na boa intenção de manter viva a ânsia de reparação, a imprescritibilidade assume a feição de uma condenação eterna por postergar um tempo de encontro. Qualquer medida de imprescritibilidade está, pois, como danação eterna, sustentando a presença de uma ordem teológica no Direito Penal, manifestada em crimes que não se pode esquecer e nem perdoar e, por isso, sentenciados como imprescritíveis.A imprescritibilidade não permite o tempo e por isso posterga o encontro com o Outro. Há, porém, um momento traumático na pesquisa em que ela não se encerra, contudo inaugura-se: miramos na imprescritibilidade e acabamos por acertar na prescrição. É irrenunciável o questionamento: no momento em que se dá a prescrição e extingue-se, pois, a punibilidade, é possível falar-se no encontro com o Outro? Em outras palavras, fazendo prescrever, o Direito Penal resolve o conflito, permite a reconciliação?
|
3 |
A apreciação de ofício do mérito em face da prescrição extintiva no processo de conhecimento trabalhista: (in) disponibilidade?Chapper, Alexei Almeida January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000444390-Texto+Parcial-0.pdf: 363751 bytes, checksum: 1a7d5a4277770e6f962e5892d2df217d (MD5)
Previous issue date: 2012 / Potere determinare la cessazione di un contundente effetto giuridico concernente alla realizzazione concreta dei diritti soggettivi di prestazione è ciò che fa della prescrizione un istituto così rilevante nella storia del Diritto ancora oggi. La formazione valida di un diritto soggettivo di prestazione rende possibile al creditore del debito, dalla sua scadenza, e inadempimento, l’esercizio della pretenzione materiale in sua accezione obiettiva, richiedendo in via giudiziaria la concretizzazione del diritto violato. L’esecuzione forzata del debito, assunto contrattualmente dal debitore, soltanto potrà essere contestato dal creditore per mezzo “dell’azione” processuale, d’accorco con i dettami del Potere Giudiziario. Tuttavia, questo potenziale di effettivazione cogente del diritto leso non potrebbe essere dotata di durazione eterna dalla norma, sotto pena di causare gravi insicurezza nello sviluppo delle relazioni commerciali. L’ordine pubblico sarebbe compromessa. Così, se la pretesa non è adimplida spontaneamente e il creditore si astiene di esercitarla in via giudiziaria, per il periodo stabilito come ragionevole dalla legislazione, il diritto continua ad esistere, però perde questo importante potere di coercizione. La causa (diritto soggettivo) rimane viva, però, l’effetto (esigibilità giudiziale) finisce cancellato dall’ostinato trascorrer del tempo somato all’omissione del titolare del credito. Questa incisiva implicazione normativa adiacente alla prescizione, tuttavia, non si manifesta automaticamente. Soddisfatti i requisiti legali, garantendo stabilizzazione, apparirà al debitore il diritto di impedire l’efficacia attiva del diritto richiesto dal creditore. Si tratta, pertanto, di un contradiritto, di una sostanziale eccezione. Secondo la tradizione romana, che ha concepito l’istituto della prescrizione, e anche nelle caracteristiche delle norme vigenti del diritto privato brasiliano, la prescrizione consumata genera al debitore il diritto di eccezionare, potendo optare – autonomia privata- attraverso la utilizzazione o no di questa eccezione, di questo contradiritto di indole senza dubbio patrimoniale. Tutta questa congiuntura normativa giustifica la proibizione della dichiarazione di ufficio della prescrizione da parte del magistrato. Tuttavia, recente riforma processuale ha abrogato questa proibizione materiale, determinando precisamente il contrario: la pronuncia di ufficio della prescrizione. Ed è in questo stimolante contesto che l’applicazione sussidiaria del diritto comune alla normatizzazione materiale e processuale del lavoro sorge per risolvere se, nell’ambito di questo settore specializzato e prottetivo, anche la prescrizione deve essere pronunciata di ufficio dal giudice, rendendo possibile, inclusive, il rigetto del reclamo ancor prima della notifica del convenuto. La accurata analisi dell’ordinamento costituzionale e infracostituzionale delle leggi del lavoro permetterà che l’interprete non commetta ingani affrettati; e, così, concluda per la non applicabilità sussidiaria di questa recente, stranea e non sistematica inovazione del Codice di Processo Civile. La difficile nascita del Diritto del Lavoro è prodotto di una identità solidaria e robusta, che si mantiene attualizzata dai principi normativi che gli sono peculiari. Se il Tribunale del Lavoro, riconoscendo la iposufficenza del singolo lavoratore, passa a attuare in qualità di ufficio a favore di diritti patrimoniali disponibili dal dattore di lavoro, la sua propria ragione di esistere perderà il significato. Decretare la morte dell’esigibilità di un diritto alimentare, notoriamente non esercitabile durante la relazione di lavoro, a pena di licenziamento senza la giusta causa, deve essere sempre un dispiacere, mai un dovere, del giudice del lavoro. ita / Poder determinar a cessação de um contundente efeito jurídico concernente à realização concreta dos direitos subjetivos de prestação é o que faz da prescrição um instituto tão relevante na história do Direito ainda hoje. A formação válida de um direito subjetivo de prestação possibilita ao credor da obrigação, desde o seu vencimento, e inadimplemento, o exercício da pretensão material em sua acepção objetiva, exigindo judicialmente a concretização do direito violado. O cumprimento forçado da obrigação, assumida contratualmente pelo devedor, somente poderá ser pleiteado pelo credor por meio da “ação” processual, de acordo com os ditames do Poder Judiciário. No entanto, essa potencialidade de efetivação cogente do direito lesado não poderia ser dotada de duração eterna pela norma, sob pena de causar grave insegurança no desenvolvimento das relações negociais. A ordem pública seria prejudicada. Assim, se a pretensão não é adimplida espontaneamente e o credor se abstém de exercê-la judicialmente, pelo período estabelecido como razoável pela legislação, o direito continua a existir, mas perde esse importante poder de coerção. A causa (direito subjetivo) permanece viva, porém, o efeito (exigibilidade judicial) acaba sendo apagado pelo inabalável transcorrer do tempo somado à omissão do titular do crédito. Essa incisiva implicação normativa adjacente à prescrição, contudo, não se manifesta automaticamente. Atendidos os requisitos legais, garantindo estabilização, surgirá para o devedor o direito de obstar a eficácia ativa do direito exigido pelo credor. Trata-se, por isso, de um contradireito, de uma exceção substancial. De acordo com a tradição romana, que concebeu o instituto da prescrição, e também nos traços da vigente normatização do direito privado brasileiro, a prescrição consumada gera ao devedor o direito de excepcionar, podendo optar – autonomia privada – pela utilização ou não desta exceção, deste contradireito de índole inquestionavelmente patrimonial. Toda essa conjuntura normativa justifica a proibição da declaração de ofício da prescrição pelo magistrado. Nada obstante, recente reforma processual revogou essa vedação material, determinando precisamente o contrário: a pronúncia de ofício da prescrição. E é nesse instigante contexto que a aplicação subsidiária do direito comum à normatização material e processual trabalhista vem à tona para resolver se, no âmbito deste ramo especializado e protetivo, a prescrição também deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, possibilitando, inclusive, o indeferimento da reclamatória antes mesmo da notificação do reclamado.A apurada análise do ordenamento constitucional e infraconstitucional celetista permitirá que o intérprete não cometa enganos apressados; e, assim, conclua pela não-aplicabilidade subsidiária desta recente, estranha e assistemática inovação do Código de Processo Civil. O nascimento lutado do Direito do Trabalho é produto de uma identidade solidária e robusta a qual se mantém atualizada pelos princípios normativos que lhe são peculiares. Se a Justiça do Trabalho, reconhecendo a hipossuficiência do indivíduo trabalhador, passar a atuar de ofício em prol de direitos patrimoniais disponíveis do empregador, a sua própria razão de existir perderá o sentido. Decretar a morte da exigibilidade de um direito alimentar, sabidamente não-exercitável durante a relação laboral, sob pena de despedida injusta, deve ser sempre um pesar, jamais um dever, do juiz do trabalho.
|
4 |
Prescrição intercorrente no processo administrativo fiscalFucs, Ildo January 2013 (has links)
213 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T15:56:06Z
No. of bitstreams: 1
ILDO FUCS.pdf: 1163888 bytes, checksum: 4f73e82234ce039a396d0837150cbb92 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T15:57:24Z (GMT) No. of bitstreams: 1
ILDO FUCS.pdf: 1163888 bytes, checksum: 4f73e82234ce039a396d0837150cbb92 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-24T15:57:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
ILDO FUCS.pdf: 1163888 bytes, checksum: 4f73e82234ce039a396d0837150cbb92 (MD5)
Previous issue date: 2013 / O presente trabalho visa a discutir e analisar a aplicação da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Partiu-se de uma hipótese, segundo a qual, uma vez instaurado o contencioso administrativo-fiscal, a permanência da instrução por mais de 05 (cinco) anos, com ou sem impulso oficial, sem a conclusão do seu julgamento, faz ocorrer a prescrição intercorrente da pretensão do ente público em exigir o crédito tributário definitivamente constituído, com a devida extinção da obrigação tributária atribuída ao sujeito passivo. Para a construção de tal tese, foram identificados dois aspectos inerentes ao raciocínio prescritivo, quais sejam, o transcurso do tempo e a omissão do credor em fazer exigir a pretensão reconhecida. Como suporte ao tema desenvolvido, necessário se fez identificar e versar sobre: o tempo do Direito como um tempo finito; o auto de infração/notificação fiscal de lançamento como norma jurídica, individual e concreta, mas, antes de tudo, definitiva; bem como destacar o liame estabelecido entre a prescrição intercorrente e o princípio constitucional da segurança jurídica. Ao final, foram analisados não só os óbices, tanto doutrinários, quanto jurisprudenciais à tese estudada, como, também, as contribuições jurídicas que corroboram a hipótese verificada. / Salvador
|
5 |
Controle da prescrição penal a partir de um sistema informatizadoCaricchio, Eduardo Afonso Maia January 2014 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-07-22T17:52:52Z
No. of bitstreams: 1
Dissertação final - Eduardo Afonso Maia Caricchio.pdf: 2201313 bytes, checksum: cfa14022a6f4cdbafc6a62013f1fd43c (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-07-22T17:53:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Dissertação final - Eduardo Afonso Maia Caricchio.pdf: 2201313 bytes, checksum: cfa14022a6f4cdbafc6a62013f1fd43c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-22T17:53:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertação final - Eduardo Afonso Maia Caricchio.pdf: 2201313 bytes, checksum: cfa14022a6f4cdbafc6a62013f1fd43c (MD5) / Este trabalho visa demonstrar a possibilidade de controle da prescrição penal através de um sistema informatizado. Desenvolvido inicialmente com os elementos informadores do processo penal, a exemplo do fato, data, recebimento da denúncia e a relação temporal constante do artigo 109 do código penal brasileiro, em formato cardex, evoluiu para a moderna tecnologia de informática em plataforma Java, que permite informar, por contagem regressiva do calendário, o tempo que resta para a conclusão do processo com a sentença do Juiz. A demonstração da sua eficácia foi feita por metodologia quantitativa de dados buscados junto a cartórios criminais da Comarca de Salvador, Bahia, abrangendo o lapso de 2008 a 2013 e trabalho de campo com aplicação do sistema em três cartórios, com resultados comprovados por gráficos estatísticos, ficando claro que por falta de organização no andamento dos processos, muitos resultam prescritos. Contra esta realidade o trabalho ora apresentado parte de uma visão histórico-jurídica por pesquisa bibliográfica e conclui sobre a importância da prescrição penal para o meio judiciário desde que torne certa a punição do culpado ou absolva o inocente, tempestivamente. Acompanha o trabalho um passo-a-passo de implantação do sistema bem com o a forma de inserção dos dados processuais para alimentação do Processcontrol como se convencionou chamar o sistema que previne a ocorrência da prescrição penal e é objeto desta dissertação.
|
6 |
Prescrição de atividades físicas através do uso da inteligência artificial /Delpizzo, Vanessa Lins Francalacci 15 July 2013 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. / Made available in DSpace on 2013-07-15T21:20:11Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T22:38:53Z : No. of bitstreams: 1
139068.pdf: 3031918 bytes, checksum: 8d9def07a8fce11c24b6877efe4d41ea (MD5)
|
7 |
Decadência e prescrição no direito tributárioIlarraz, Marcelo Pedroso January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000386010-Texto+Parcial-0.pdf: 665825 bytes, checksum: cf71be1c7ff32f6a136378daef4f59c8 (MD5)
Previous issue date: 2006 / Il presente studio intende analizzare gli istituti della decadenza e prescrizione nel Diritto Tributario Brasiliano. A questo fine, parte dalla Teoria Generale del Diritto e, posteriormente, dalla Teoria Generale del Diritto Tributario, per esplicitare il sorgere del rapporto giuridico tributario e i meccanismi di perimento dei diritti dei coinvolti in essa. Esplicita, allora, le diverse peculiarità attinenti alla estinzione del diritto di costituzione del credito tributario e del rispettivo diritto di azione del soggetto attivo tributario, bensí quelle riguardanti il soggetto passivo in pretendere l’invalidità dell’esigenza fiscale e rispettiva restituzione, via ripetizione o compenso dei valori pagati indebitamente allo Stato. Identifica le diverse regole decadenziali e prescrizionali, tutte dirette dall’adeguato raggiungimento, maggiormente, del principio della sicurezza giuridica, considerando la comprensione della dottrina sul tema e, allo stesso modo, la posizione dei tribunali patri nella condizione di interpreti ultimi dei comandi prescritivi imposti dall’ordinamento giuridico nazionale. ita / O presente trabalho pretende analisar os institutos da decadência e prescrição no Direito Tributário Brasileiro. Para tanto, parte da Teoria Geral do Direito Tributário, para explicitar o surgimento da relação jurídico-tributária e os mecanismos de perecimento de direitos dos envolvidos nesta. Explicita, pois, as diversas peculiaridades atinentes à extinção do direito de constituição do crédito tributário e do respectivo direito de ação do sujeito ativo tributário, bem como aquelas afeitas ao sujeito passivo em pretender a invalidação da exigência fiscal e respectiva devolução, via repetição ou compensação dos valores pagos indevidamente ao Estado. Identifica as diversas regras decadenciais e prescricionais, todas direcionadas pelo adequado atendimento, mormente, do princípio da segurança jurídica, perpassando o entendimento da doutrina acerca do tema e, do mesmo modo, o posicionamento dos tribunais pátrios na condição de intérpretes últimos dos comandos prescritivos impostos pelo ordenamento jurídico nacional.
|
8 |
Os direitos com objeto difuso e a prescriçãoSantos, Rodrigo Coimbra January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000445296-Texto+Parcial-0.pdf: 374411 bytes, checksum: dfc3fc46b2da053e3d3fef1ddf0195af (MD5)
Previous issue date: 2013 / This study investigates whether or not there is the occurrence of prescription of rights with diffuse object in Brazilian legal system. It also goes from protection of individual rights to transindividual rights, establishing the pillars of the protection of individual rights in Modernity, the main features of the jurisdictional liberal State and the transindividual rights, making a comparison among them. It presents a debate about the decadence in the classification theory of subjective rights formulated by Chiovenda and its adoption by Amorim Filho. It also addresses the relationship between law and procedure in Chiovenda, based on the thesis “L’ Azione nel sistema della tutela dei diritti” (1903), in which the Italian author presented a classification of subjective rights (to provisions and to potestatives), which served as the basis for the elaboration of Amorim Filho’s criteria to distinguish between prescription and decadence, in his recognized article of 1961. Furthermore, this study examines the consequences of Amorim Filho`s dissertation in the subsequent doctrine and in the Brazilian Civil Code of 2002, pointing out some criticism guided by the need for proper understanding of the binomial law and process and the jurisdictional protection of transindividuals. It also goes back to the genesis of the "interessi legitimi" concept in the Italian doctrine as an attempt to substantiate "interessi colletivi e diffusi", and the transposition of this concept to the Brazilian legal system. This study defends that the phenomenon of rights with diffuse object must be thought from an objective perspective of fundamental rights and duties, as well as the application of objective Law. It claims that the adequate protection of the so-called diffuse rights demands rethinking and resizing several classical institutes of material law (and procedural law), because several of them were thought out to operate - and can only operate properly - at the individual level, having reduced or no function at the collective level, something which was proposed to be done with the institute of prescription, due to the fact that in the rights with diffuse object there is no subjective right, claim and law-suit in material law. Absence of those three central positions belonging to the material law level, especially about claim, leaves the prescription institute with no function in the collective level. In this scenario, it is concluded that there was no prescription on the rights with diffuse object. / Neste trabalho, investiga-se a ocorrência ou não de prescrição nos direitos com objeto difuso no ordenamento jurídico brasileiro. Percorre-se o caminho da tutela de direitos individuais à tutela de direitos transindividuais, estabelecendo os pilares da tutela de direitos individuais na Modernidade, as principais características da tutela jurisdicional no Estado liberal e dos direitos transindividuais, comparando-as. Debate-se a respeito da prescrição e da decadência na teoria classificatória dos direitos subjetivos formulada por Chiovenda e na sua adoção por Amorim Filho. Abordam-se as relações entre direito e processo em Chiovenda, com base no ensaio “L’Azione nel sistema della tutela dei diritti”, proferido em 1903, no qual o autor italiano apresenta uma classificação dos direitos subjetivos (a uma prestação e potestativos) que serve de base para a elaboração dos critérios distintivos entre prescrição e decadência de Amorim Filho, no seu reconhecido artigo de 1961. Examinam-se os reflexos da tese de Amorim Filho na doutrina posterior e no Código Civil brasileiro de 2002, bem como apontam-se algumas críticas norteadas pela necessidade de adequada compreensão do binômio direito e processo e da tutela jurisdicional dos direitos transindividuais. Remonta-se à gênese do conceito de “interessi legitimi” na doutrina italiana como tentativa de fundamentar “interessi colletivi e diffusi” e a transposição desse conceito para o ordenamento jurídico brasileiro. Sustenta-se que o fenômeno dos direitos com objeto difuso deve ser pensado a partir da perspectiva objetiva dos direitos e dos deveres fundamentais, bem como da aplicação do Direito objetivo. Defende-se que a adequada tutela dos chamados direitos difusos exige redimensionar e repensar vários institutos clássicos do direito material (e do direito processual), porquanto muitos deles foram imaginados para operar – e somente conseguem operar adequadamente – no plano individual, tendo reduzida ou nenhuma função no plano coletivo, o que se propôs a fazer com o instituto da prescrição, pois, nos direitos com objeto difuso, não há direito subjetivo, pretensão e ação no plano de direito material. Não havendo essas três posições nucleares do plano de direito material, especialmente a pretensão, o instituto da prescrição fica sem função no plano coletivo. Nesse cenário, conclui-se pela inexistência de prescrição nos direitos com objeto difuso.
|
9 |
Limite do princípio da presunção de inocência: sobre os riscos de manipulação ideológica do discurso jurídico gerando impunidadeBezerra, Raquel Tiago January 2013 (has links)
102 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-02T12:13:42Z
No. of bitstreams: 1
Dissertação Final.pdf: 924942 bytes, checksum: cdecde0828ec7c30a5189c29a5d45d1c (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-02T12:14:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Dissertação Final.pdf: 924942 bytes, checksum: cdecde0828ec7c30a5189c29a5d45d1c (MD5) / Made available in DSpace on 2013-04-02T12:14:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertação Final.pdf: 924942 bytes, checksum: cdecde0828ec7c30a5189c29a5d45d1c (MD5)
Previous issue date: 2013 / Demonstrar como a manipulação discursiva da Constituição, e, suas diversas formas (ideológica, governativa, partidarista, narcisista, forense), faz com que o princípio da presunção de inocência, uma vez submetido a uma hermenêutica manipulativa, pode gerar inefetividade, desvios econômicos e sociais, impunidade e insegurança jurídica.
Tem a finalidade de afirmar que o principio da presunção de inocência é garantia constitucional do acusado, cabe à doutrina e a jurisprudência estabelecer suas dimensões, fazendo uma interpretação contextualizada com outros princípios como o do interesse público e da razoabilidade, sopesando em cada caso concreto, qual deles deve prevalecer, evitando-se julgamentos políticos e ideológicos, bem como extinção de processos sem que a instrução probatória seja esgotada. / Salvador
|
10 |
(In)aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalhoVital Borba de Araújo Júnior 05 May 2016 (has links)
Prescrição é a perda da pretensão ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. A intercorrente é uma espécie de prescrição que tem o dies a quo de sua contagem ocasionada pela paralisação do processo. O presente trabalho analisa se é aplicável ou não, no âmbito do processo do trabalho, a prescrição intercorrente. A apreensão desse objeto de estudo requereu escolhas metodológicas que levaram em conta a complexidade do fenômeno analisado, o que conduziu esta pesquisa a uma incursão bibliográfica e à analise documental e jurisprudencial. Quanto à metodologia, optou-se pela pesquisa qualitativa, com o fim de trabalhar com o universo de significações extraídas das doutrinas, da jurisprudência e da legislação pertinente. Assim, a fundamentação teórica envolveu o instituto da prescrição, sobretudo, a intercorrente e, em seguida, analisou-se a
divergência de entendimentos entre o enunciado 114 da súmula do Tribunal Superior do Trabalho e o enunciado 327 da súmula do Supremo Tribunal Federal, para, ao final, concluir pela aplicabilidade ou não da prescrição intercorrente no processo do trabalho. / The statute of limitation is a legal time setting for the loss of the right of claim, due to the fact the holder didnt make use of it. The interimstatute of limitation is a kind of statute of limitation that has the dies a quo of your count of time caused by the stoppage of the process. This study will examine whether it is applicable or not, within the Labour Procedure the interimstatute of limitation. The apprehension of this research requires methodological choices that take into account the complexity of the analyzed phenomenon, which led this investigation for a foray into literature, documentary and jurisprudential analysis. Thence, was chosen a qualitative research, seeking to work with the universe of meanings drawn from the doctrines and the relevant legislation and jurisprudence. Thereby, it seek the theoretical foundations around the institute of the statute of limitations, overall the interimstatute of limitations, and then examine the divergence of understandings between the precedent 114 of the Superior Labour Court and the precedent 327, so that, finally, we can conclude for the applicability or not of the interimstatute of limitation in the Labour Procedure.
|
Page generated in 0.0501 seconds