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Uma crítica ao controle contemporâneo das presunções tributárias / A CRITICAL TO THE CONTEMPORARY CONTROL OF TAX BENEFITS (Inglês)

Silva Filho, Arnaldo Coelho da 17 August 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:30:05Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-08-17 / The contemporary conception of tax presumptions¿ application by the Public Administration, aiming its evidentiary content, is the origin of several problems of practical nature. From this premise, the general objective of this work is to accomplish a critical analysis of the administrative acts that apply the tax presumptions. This research works with the logical-deductive method, bibliographical, by the observation of doctrinal positions, scientific articles and national legislations. Eventual exploration of the jurisprudence¿s content on the subject did not attempt to perform analysis of decisions, given the descriptive profile of the research. Noticed that the objectives of creating the tax presumptions limit their application by the Public Administration, which should pay attention to this determined purpose. Therefore, this work proposes a new way of looking at the application of tax presumptions, this time as administrative acts, and the criticism was built with attention to the element of purpose of the administrative act of seeking the public interest in identity to the objective of creating the tax presumption by the legislator. As an administrative act, the application of tax presumptions in Brazil is subject to judicial control with the juridicity principle as a parameter. This work noted that it is necessary to investigate the consonance of the objective of creating the tax presumption with the element of administrative act¿s purpose that applies it, under penalty of a purpose addiction of this act. Keywords: Tax Presumptions. Administrative act. Element Purpose. Judicial Control / A concepção contemporânea de aplicação das presunções tributárias pela Administração Pública com foco em seu conteúdo probatório é origem de vários problemas de cunho prático. Desta premissa, o objetivo geral do trabalho é realizar uma análise crítica aos atos administrativos que apliquem as presunções tributárias. Realizou-se a pesquisa pelo método lógico-dedutivo, bibliográfico, pela observação de posicionamentos doutrinários, artigos científicos e legislações nacionais. Eventual exploração do conteúdo de jurisprudências acerca do tema não teve o intento de realizar análise de decisões, visto o perfil descritivo da pesquisa. Percebeu-se que os objetivos de criação das presunções tributárias limitam sua aplicação pela Administração Pública, a qual deve atenção a estes fins determinado. Portanto, propôs-se nova forma de encarar a aplicação das presunções tributárias, desta vez como atos administrativos, e construiu-se a crítica com atenção ao elemento de finalidade do ato administrativo de busca do interesse público em identidade ao objetivo de criação da presunção tributária pelo legislador. Como ato administrativo, a aplicação das presunções tributárias, no Brasil, é passível de controle jurisdicional com princípio da juridicidade como parâmetro. Notou-se que é preciso investigar a consonância do objetivo de criação da presunção tributária com o elemento de finalidade do ato administrativo que a aplica, sob pena de vício de finalidade deste ato. Palavras-chave: Presunções Tributárias. Ato Administrativo. Elemento Finalidade. Controle Judicial.
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Presunção do estado de inocência no processo penal : práxis judiciária e o limite possíveis à liberdade de imprensa / The principle of the presumption of innocence in the criminal procedure : judicial praxis and restrictions to the freedom of the press (Inglês)

Leitão Neto, Hélio das Chagas 29 November 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:41:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2012-11-29 / This thesis sought to investigate the concept and scope of the principle of presumption of innocence of the state since its emergence in the early legal systems up to our times, with special focus on the treatment that it has gained in Brazilian legislation and courts, especially our Supreme Court, and the tension between the legal freedom to provide and receive information freely enjoyed by the organs of mass media and society, and the right of the accused in a criminal case or merely investigated in pre-procedural sphere to be presumed innocent, both elevated to the category of fundamental rights. This study is based on the premise that the principle of innocence comes, over time, asserting itself and gaining fullness, continuously and permanently, despite of the flow, not always linear, of the historical process. In the first chapter, we tried to make a critical overview of the evolution of the principle of presumption of the state of innocence since Roman antiquity, up to his consecration in political documents and bills of rights of the liberal states, until the present day, with focus on the brazilian case. In the second chapter, we studied the evolution of its concept and application along history by the jurisprudence of national courts, calling the attention to the gradual strengthening and widening of the concept of the presumption of innocence, varying accordingly to the profile, democratic or not, of the brazilian state. It was subject of lengthy reflection the compatibility between the different hypotheses of imprisonment before the final judgment of conviction - violent restriction of the status libertatis and the presumption of innocence. In the third and final chapter we turn to the study of freedom of press, its importance in the context of the state of law and democracy, a shield against all forms of authoritarism, abuse and intolerance. After the study of the evolution of legal conformation of press freedom in Brazil and the attempts to restrain it by authoritarian governments, until the final burial of law n. º 5.250/1967 by a recent decision of the Supreme Court, e moved to examine the possibility of solving the conflict between the rights of press freedom and the presumption of innocence, to be solved case by case. In conclusion, the study of the trajectory of the principle of presumption of innocence throughout history leads to the conclusion that its history is the history of his own assertion, given that in moments of resurgence of criminal authoritarianism, usually dictated by the sense of fear and violence, the legislature eases the warranty, while the courts, somewhat more distant from the clamor of the streets, not without tensions or incidents, has ensured the prevalence of the state of innocence in response to the pressure from social and political forces that form the majority of the time. Keywords: Presumption of innocence. Principle. Judiciary. Freedom of Press. / Nesta dissertação procurou-se investigar o conceito e alcance do princípio da presunção do estado de inocência desde seu aparecimento nos ordenamentos jurídicos de antanho até os dias contemporâneos, com especial enfoque sobre o tratamento que vem lhe dispensando o legislador e os tribunais brasileiros e, problema dos mais atuais, a tensão existente entre a liberdade de informar e ser informado livremente de que gozam os órgãos da grande mídia e a sociedade, e o direito dos acusados em processo criminal ou mero investigados em esfera préprocessual a ver-se presumidos inocentes, ambos elevados à categoria de direitos fundamentais. Partimos da premissa de que o princípio da inocência vem, ao longo dos tempos, afirmando-se e ganhando plenitude, contínua e permanentemente, em que pese os refluxos próprios às contingências da marcha, nem sempre linear, do processo histórico. No primeiro capítulo, procurou-se fazer um apanhado crítico da evolução do princípio da presunção do estado de inocência desde suas primeiras referências, ainda na antiguidade romana, sua consagração pelas cartas constitucionais e de direitos do liberalismo burguês, até os dias de hoje, com maior detença sobre o caso brasileiro. Também abordou-se o seu reflexo para além dos lindes do direito penal e processual penal. No segundo capítulo debruçamo-nos sobre os avanços que se fizeram notar na legislação processual penal e mesmo na jurisprudência dos tribunais nacionais, sempre constatado o paulatino fortalecimento e ampliação do alcance da presunção de inocência. Foi objeto de demorada reflexão o estudo da compatibilidade entre as diversas hipóteses de prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória violenta restrição ao status libertatis e à presunção de inocência. No terceiro e último capítulo voltamo-nos ao estudo da liberdade de imprensa, sua importância no contexto dos estados democráticos de direito e na crítica aos poderes constituídos e a toda forma de abuso e intolerância. Após estudo sobre a evolução da conformação jurídica da liberdade de imprensa no Brasil, as tentativas de seu garroteamento por leis de índole autoritária, até o sepultamento definitivo da Lei n.º 5.250/1967, por recente deliberação do Supremo Tribunal Federal, passou-se ao exame das possibilidades de solução do conflito entre a liberdade de imprensa e a presunção do estado de inocência, a ser resolvido pelo critério de ponderação. Em conclusão, o exame da trajetória do princípio da presunção do estado de inocência ao longo da história conduz à conclusão de que a sua história é a história de sua própria afirmação, sendo certo que nos momentos de recrudescimento do autoritarismo penal, em regra ditado pela sensação de violência e medo que sazonalmente domina o tecido social, o legislador flexibiliza a garantia , ao passo que os tribunais, em regra, um tanto mais distantes dos clamores das ruas, conseguem, não sem tensões ou recuos, assegurar a prevalência do estado de inocência, para além das pressões das forças sociais e políticas que formam a maioria do momento. Palavras-chave: Presunção de Inocência. Princípio. Poder Judiciário. Liberdade de Imprensa.
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Presunção de violência por motivo etário nos crimes sexuais: uma crítica transdisciplinar

Dargél, Alexandre Ayub January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000380207-Texto+Completo-0.pdf: 595554 bytes, checksum: 67ff5255df954ce0e9e83cac7c344b17 (MD5) Previous issue date: 2006 / This study aims at the analysis of the institute of the presumption of violence, regarding age, in sexual crimes, once the Brazilian Penal Code establishes in line a of article 224 that violence is presumed in violent offenses against sexual freedom, when the victim is under fourteen-years-old. The subject has been dealt with based on the doctrine of penal guarantees, as well as, aiming the trans-disciplines characteristics of the study, considering the bases of psychiatry and social anthropology. From all that, the incompatibility of the presumption of violence for age reasons with the guarantees of penal Law has been highlighted, once the existence of presumptions must be limited within the penal sphere and, when they do occur, they must always benefit the accused one. Moreover, this institute challenges a basic principle of the modern repressive law: the principle of necessary harm. As if the incongruence with the penal guarantees law were not enough, based on the doctrine of LUIGI FERRAJOLI, our research entered the field of psychiatry, demonstrating the impossibility of certainty regarding an age from which an adolescent would be able to consent with sexual practices. Finally, it has been saliented, through an anthropological analysis, the very relevant influence of culture on the determination of sexual maturity and the contrast between the prohibition of sexual relationships before fourteen-years-old and the Brazilian social reality, portrayed through empirical data collected in a national field research sponsored by the Ministry of Health. Thus, through a trans-discipline view, involving Penal Law, psychiatry and anthropology, the impertinence of the presumption of violence for age reasons with the guarantees system has been demonstrated, as well as legitimated by the Brazilian social reality. / O presente estudo tem como meta a análise do instituto da presunção de violência por motivo etário nos crimes sexuais, uma vez que o Código Penal Brasileiro estabelece na alínea a do artigo 224, que se presume a violência nos delitos violentos contra a liberdade sexual, quando a vítima for menor de catorze anos. A abordagem do tema se fez com base no garantismo penal, bem como, tendo-se em mira a transdisciplinariedade a que se propõe o estudo, considerando-se as bases da psiquiatria e da antropologia social. A partir disso, salientou-se a incompatibilidade da presunção de violência por motivo etário por afronta ao direito penal garantista, uma vez que a existência de presunções é limitada na seara penal e, quando, ocorrentes, devem sempre beneficiar o acusado. Mais ainda, esse instituto afronta um princípio basilar do direito repressivo moderno: o princípio da lesividade. Como não bastasse a incongruência com o direito penal de garantias, baseado na doutrina de LUIGI FERRAJOLI, nossa pesquisa adentrou no estudo da psiquiatria, demonstrando a impossibilidade de fixar-se uma idade a partir da qual um adolescente poderia consentir com a prática de uma relação sexual. Por fim, destacou-se, por meio de uma análise antropologica, a inafastável influência da cultura na determinação do amadurecimento sexual e o descompasso entre a proibição do início das relações sexuais antes da idade de catorze anos, com a realidade social brasileira, demonstrada por dados empíricos ofertados em uma pesquisa de campo de âmbito nacional realizada pelo Ministério da Saúde. Assim, mediante uma abordagem transdisciplinar, envolvendo o direito penal, a Psiquiatria e a Antropologia, demonstrou-se a impertinência da presunção de violência por motivo etário com o sistema garantista, deslegitimada ainda pela realidade social brasileira.
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Indícios como meio de prova : uma perspectiva de efetividade do processo penal

Joel Venâncio da Silva Júnior 17 April 2009 (has links)
O papel dos indícios no processo penal ainda é questão tormentosa. No Brasil poucas e incompletas são as obras que tratam do tema. No código de processo penal a expressão indício é utilizada constantemente. Por vezes aparece com sinônimo de prova, noutras como menos que prova. O sistema mostra-se assim, incoerente, fruto de arcaica e péssima técnica legislativa. Os estudiosos do tema no Brasil, quando admitem que o indício pode ser utilizado como meio de prova o fazem com restrições. Para a maioria eles precisam ser comprovados por prova direta, servindo de complemento àquela. Aliás a expressão indício é sempre utilizada no plural, pois tamanha seria sua fragilidade que só poderiam ser aceitos como prova se houvesse um conjunto deles afinados, harmônicos. A restrição ao uso do indicio como meio de prova se justifica tendo em vista o princípio da verdade real, vigente no processo penal. A condenação no processo penal só seria cabível quando houvesse certeza plena da materialidade e autoria delitiva. O indício seria incapaz de revelar esta verdade plena, por tratar-se de juízo de probabilidade, pois é obtido através de uma construção lógica, pelas regras da experiência. A verdade plena, absoluta é inatingível. A filosofia desde remota época tenta conceituar a verdade sem sucesso, eis que esta depende da visão do falante. Pelas limitações humanas e do próprio processo não há como obter a verdade plena, inatacável. O que se consegue é a verdade que o processo é capaz de revelar com os meios de prova disponíveis. O próprio processo penal mitiga a verdade real ao impor uma série de restrições quanto à prova, como no caso das obtidas por meios ilícitos. Afastada a verdade real só resta a probabilidade da ocorrência do fato, qualquer que sejam os meios de provas utilizados. O risco de uma condenação injusta é uma constante do sistema processual penal e ele só diminui quando se assegura às partes iguais condições (não apenas fictícias), afinal é a dialética do processo que fornecerá a verdade possível / The role of evidence in criminal proceedings is still a tormenting issue. In Brazil, there are few and incomplete works that deal with the issue. In the criminal procedure code the term evidence is used constantly. Sometimes it appears as a synonym of proof, in other cases less proof. The system seems to be so inconsistent, the result of bad technique and archaic legislation. The scholars of the theme in Brazil admit that the evidence can be used as proof with restrictions. For the majority they need to be supported by direct proof, serving as a complement to that. Indeed the expression evidence is always used in the plural, as such would be its weakness and therefore could only be accepted as evidence if there is a body of evidence and proof harmonics. The restriction on the use of evidence as evidence is justified in view of the principles of real truth, existing in criminal proceedings. The sentencing in the criminal proceedings would only be appropriate when there is a certainty of hard evidence and criminal authorship. The evidence would be unable to reveal the full truth, because it is likely that the court has obtained it through a logical construction, according to the rules of the practice, while the direct evidence could rebuild the fact to be proven. The argument of the real truth is false. The full truth is absolutely unattainable. The philosophy from remote attempts to conceptualize the true reasons without success, this depends on the vision of the speaker and the human limitations of the process itself, and there is no way to get the full truth. What if it is true that the process is able to prove with the evidence available? The prosecution itself mitigates the real truth to impose a series of restrictions on the evidence, as in the case of those obtained by unlawful means. Apart from the real truth there is only the probability of occurrence of fact, whatever the means of evidence are used. The risk of a conviction is unfair in a system of criminal procedure and it only decreases when the parties ensure equal conditions (not only fictitious), it is the end of the dialectal process that can provide the truth
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Alternativas à prisão preventiva: em busca de redução de danos

Lavigne, Juliana Coelho de January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000413198-Texto+Parcial-0.pdf: 100867 bytes, checksum: 0576aa1ec0fcae9a30a093b25e718949 (MD5) Previous issue date: 2009 / A dissertação “alternativas à prisão preventiva: em busca de redução de danos” trata da necessidade de um resgate das categorias próprias do processo penal, abandonando a doutrina civilista em matéria cautelar, uma vez que seu requisito é o fumus comissi delicti e seu fundamento o periculum libertatis e não o fumus boni iuris e o periculum in mora. Desenvolverá a compatibilização entre a presunção de inocência, presunção de não-culpabilidade e a prisão preventiva, trazendo a principiologia como solução, abordando o princípio da dignidade da pessoa humana como princípio reitor do ordenamento jurídico, da legalidade, jurisdicionalidade, instrumentalidade, provisionalidade, provisoriedade, excepcionalidade e proporcionalidade. Trará a realidade carcerária e a necessidade de a Constituição efetivamente constituir, bem como a forma como o assunto é tratado nos diplomas internacionais e na legislação brasileira, para então analisar o projeto que está em tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto, Projeto de Lei 4. 208-C de 2001.
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Princípios constitucionais penais: provas e indícios

Demiciano, Thiago de Oliveira 18 February 2019 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2019-03-19T12:31:38Z No. of bitstreams: 1 Thiago de Oliveira Demiciano.pdf: 969392 bytes, checksum: d2b59bb35a2e0ec0a355603b3869d1d6 (MD5) / Made available in DSpace on 2019-03-19T12:31:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Thiago de Oliveira Demiciano.pdf: 969392 bytes, checksum: d2b59bb35a2e0ec0a355603b3869d1d6 (MD5) Previous issue date: 2019-02-18 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The evidence is an important element inside the legal process, but it needs to be studied under the due Law Process to avoid convictions that are uttered without enough elements to diverge the presumption of innocence from the defendant. Before this affirmative, the historical shaping study of the rule of law and its influence on the practical appliance of the dignity principle of the human person. Therefore, the prosecution system was adopted as the criminal justice system, that has principles in accordance with the Federal Constitution as its basis, since there is an independent institution prosecuting and impartial judge of law, enabling, in a broad and contradictory way, so the defendant may file its own version of the facts and, eventually, adduce evidence. However, we must stress that there are constitutional principles that aim to protect the human dignity of all citizens under the criminal jurisdiction of the rule of law, imposing warranties and limiting the State punitive power. It is necessary to have evidence obtained in agreement with all the systematic of Due Law Process, and the consequence is being withdraw from the process and being disabled by the judges. To utter a condemnatory resolution, the evidences need to convince the court of its concreteness and authorship. For that matter, the signs must be seen as a diverse form of the direct evidences, because they don’t have the certainty and an effort is necessary by the interpreter to be able to extract plausible elements leading to the criminal conviction. / Os indícios são elementos importantes na disciplina do processo penal, mas precisam ser estudados sob a ótica do devido processo legal para evitar que condenações sejam proferidas sem elementos suficientes para afastar a presunção de inocência do acusado. Diante desta afirmativa, esta dissertação apresenta um estudo histórico da formação do Estado Democrático de Direito e sua influência para aplicação prática do princípio da dignidade da pessoa humana. O estudo aborda o fato de o país ter adotado como sistema processual o acusatório, que tem por bases princípios em consonância com a Constituição Federal. Há um órgão independente acusando e um juiz imparcial, possibilitando, de forma ampla o contraditório, ou seja, a defesa pode apresentar sua versão dos fatos e, eventualmente, produzir provas. A pesquisa ressalta ainda a existência de princípios constitucionais que visam proteger a dignidade humana de todos os cidadãos que estiverem sob jurisdição penal de um Estado Democrático de Direito, impondo garantias e limitando o poder punitivo do Estado. Durante o presente estudo, observa-se a necessidade da existência de provas obtidas de acordo com a sistemática do devido processo legal, sob pena do seu desentranhamento e inutilização pelo julgador. Para proferir um decreto condenatório, as provas precisam convencer o magistrado da autoria e materialidade. Neste sentindo, os indícios devem ser observados de forma diversa das provas diretas porque não possuem a certeza; daí a necessidade do esforço do intérprete para extrair elementos convincentes visando impor uma condenação penal. Assim, os elementos que compõem a prova indiciária são objeto principal de investigação desta dissertação
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A produção probatória no processo tributário: retórica, presunções e verdade

Dóris de Souza Castelo Branco 21 December 2016 (has links)
A prova é, sem dúvida, o instrumento mais importante posto ao conhecimento do julgador para determinar o seu convencimento e, a partir daí, definir, dentro dos critérios normativos, a quem deve ser assegurada a clamada justiça. Essa dissertação se propõe a uma investigação dogmática e empírica da aplicabilidade das provas no processo tributário, seja administrativo, seja judicial, demonstrando o seu poder como meio retórico para, por meio da defesa da verdade jurídica e do uso da linguagem como instrumento da formação do conhecimento, convencer o Estado-juiz da validade das proposições trazidas no processo. Também pretende-se demonstrar os limites de aplicação das presunções em matéria tributária, com ênfase no planejamento tributário e no posicionamento adotado pela Administração e pelo Judiciário nas questões envolvendo a responsabilidade tributária de empresas tidas como integrantes de grupo econômico de fato. / The proof is undoubtedly the most important tool put to the knowledge of the judge to determine the conviction and, from there, set within the normative criteria, who must be ensured clamada justice. This thesis proposes a dogmatic and empirical investigation of the applicability of the evidence in the tax process, whether administrative, or judicial, demonstrating its power as a means rhetorical for through the defense of the legal truth and the use of language as training of the instrument knowl edge, convince the state judge the validity of propositions brought in the process. It also aims to demonstrate the limits of application of the presumptions in tax matters, with an emphasis on tax planning and the position adopted by the administration and the judiciary on issues involving the tax liability of companies perceived as economic group.
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Indícios como meio de prova : uma perspectiva de efetividade do processo penal

Silva Júnior, Joel Venâncio da 17 April 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_joel_venancio.pdf: 1538984 bytes, checksum: 33f7c88de9d75dbf0eb4229cd235359d (MD5) Previous issue date: 2009-04-17 / The role of evidence in criminal proceedings is still a tormenting issue. In Brazil, there are few and incomplete works that deal with the issue. In the criminal procedure code the term evidence is used constantly. Sometimes it appears as a synonym of proof, in other cases less proof. The system seems to be so inconsistent, the result of bad technique and archaic legislation. The scholars of the theme in Brazil admit that the evidence can be used as proof with restrictions. For the majority they need to be supported by direct proof, serving as a complement to that. Indeed the expression evidence is always used in the plural, as such would be its weakness and therefore could only be accepted as evidence if there is a body of evidence and proof harmonics. The restriction on the use of evidence as evidence is justified in view of the principles of real truth, existing in criminal proceedings. The sentencing in the criminal proceedings would only be appropriate when there is a certainty of hard evidence and criminal authorship. The evidence would be unable to reveal the full truth, because it is likely that the court has obtained it through a logical construction, according to the rules of the practice, while the direct evidence could rebuild the fact to be proven. The argument of the real truth is false. The full truth is absolutely unattainable. The philosophy from remote attempts to conceptualize the true reasons without success, this depends on the vision of the speaker and the human limitations of the process itself, and there is no way to get the full truth. What if it is true that the process is able to prove with the evidence available? The prosecution itself mitigates the real truth to impose a series of restrictions on the evidence, as in the case of those obtained by unlawful means. Apart from the real truth there is only the probability of occurrence of fact, whatever the means of evidence are used. The risk of a conviction is unfair in a system of criminal procedure and it only decreases when the parties ensure equal conditions (not only fictitious), it is the end of the dialectal process that can provide the truth / O papel dos indícios no processo penal ainda é questão tormentosa. No Brasil poucas e incompletas são as obras que tratam do tema. No código de processo penal a expressão indício é utilizada constantemente. Por vezes aparece com sinônimo de prova, noutras como menos que prova. O sistema mostra-se assim, incoerente, fruto de arcaica e péssima técnica legislativa. Os estudiosos do tema no Brasil, quando admitem que o indício pode ser utilizado como meio de prova o fazem com restrições. Para a maioria eles precisam ser comprovados por prova direta, servindo de complemento àquela. Aliás a expressão indício é sempre utilizada no plural, pois tamanha seria sua fragilidade que só poderiam ser aceitos como prova se houvesse um conjunto deles afinados, harmônicos. A restrição ao uso do indicio como meio de prova se justifica tendo em vista o princípio da verdade real, vigente no processo penal. A condenação no processo penal só seria cabível quando houvesse certeza plena da materialidade e autoria delitiva. O indício seria incapaz de revelar esta verdade plena, por tratar-se de juízo de probabilidade, pois é obtido através de uma construção lógica, pelas regras da experiência. A verdade plena, absoluta é inatingível. A filosofia desde remota época tenta conceituar a verdade sem sucesso, eis que esta depende da visão do falante. Pelas limitações humanas e do próprio processo não há como obter a verdade plena, inatacável. O que se consegue é a verdade que o processo é capaz de revelar com os meios de prova disponíveis. O próprio processo penal mitiga a verdade real ao impor uma série de restrições quanto à prova, como no caso das obtidas por meios ilícitos. Afastada a verdade real só resta a probabilidade da ocorrência do fato, qualquer que sejam os meios de provas utilizados. O risco de uma condenação injusta é uma constante do sistema processual penal e ele só diminui quando se assegura às partes iguais condições (não apenas fictícias), afinal é a dialética do processo que fornecerá a verdade possível
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Raciocínio probatório por inferências: critérios para o uso e controle das presunções judiciais

Schmitz, Leonard Ziesemer 25 September 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-11-21T09:00:42Z No. of bitstreams: 1 Leonard Ziesemer Schmitz.pdf: 2040475 bytes, checksum: 4703c1d0434a03117e5c00bb5132f267 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-11-21T09:00:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Leonard Ziesemer Schmitz.pdf: 2040475 bytes, checksum: 4703c1d0434a03117e5c00bb5132f267 (MD5) Previous issue date: 2018-09-19 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The present doctoral thesis seeks to deal with judicial presumptions, thus understood inferential reasoning about unknown facts, from facts known and proven in a concrete case. First, we want to identify if there are the spaces of discretion that are shielded by insufficient presumptive arguments. The work is divided into two parts, with three chapters each. The first part serves to establish theoretical premises, and the second part to approach more closely the topic of presumptions in court. The first chapter discusses the conditions of possibility for the interpreter of a particular case to become aware of the facts narrated by other Interpreter-Subjects. Further notes are given on how the ransom of the past occurs when the judge analyzes the evidence and the probative narratives of the parties. The second chapter deals with science and rationality as grounds for the relation between two facts – one known, one unknown. Considerations are made about generalizations from experience, which allow for deductive, inductive, and analogical reasoning. Also questioned is the sufficiency of the use of the argument of "rationality", often insufficient to infer. The third chapter discusses the relationship between evidence and truth, especially when a judicial presumption is often made in the name of the "pursuit of truth" in the judicial process. Moving on to the second part, the fourth chapter addresses the division of labor between parties and judge in the correctness of the facts, establishing limits of action of each Subject of the process. There is also talk of judicial evidentiary activism. The fifth chapter deals specifically with the presumptions and rules of experience (Article 375 of the CPC), which serve as argumentative basis for inferences. The sixth and final chapter captures presumptions in their practical use and speaks, in detail, of the decision to reorganize and organize the process (article 357 of the CPC), which may be an opportune moment for the correct treatment of the subject. Finally, conclusions are drawn about a possible criteriology for the legitimate and discursive use of inferential reasoning / A presente tese de doutoramento busca tratar das presunções simples ou presunções judiciais, assim entendidos os raciocínios inferenciais sobre fatos não conhecidos, a partir de fatos conhecidos e provados em um caso concreto. Quer-se, antes de tudo, identificar quais são os espaços de discricionariedade que se blindam por trás de fundamentos presuntivos insuficientes. O trabalho está dividido em duas partes, com três capítulos cada. A primeira parte serve para estabelecer premissas teóricas, e a segunda para abordar mais de perto o tema das presunções em juízo. O primeiro capítulo fala a respeito das condições de possibilidade para que o intérprete de um caso concreto tome conhecimento dos fatos narrados por outros Sujeitos-intérpretes. São feitas ainda anotações sobre a maneira como o resgate do passado ocorre quando o juiz analisa as provas e as narrativas probatórias das partes. O segundo capítulo trata da ciência e da racionalidade como fundamentos para a relação entre dois fatos – um sabido, outro não sabido. Fazem-se considerações sobre as generalizações a partir da experiência, que permitem raciocínios dedutivos, indutivos e analógicos. É também questionada a suficiência do uso do argumento “racionalidade”, muitas vezes insuficiente para presumir. O terceiro capítulo fala sobre a relação entre provas e verdade, especialmente quando uma presunção judicial frequentemente é feita em nome da “busca da verdade” no processo judicial. Dando início à segunda parte, o quarto capítulo discute a divisão de trabalho entre partes e juiz no acertamento dos fatos, estabelecendo limites de atuação de cada Sujeito do processo. Fala-se também do ativismo judicial em matéria de provas e da possibilidade de produção oficiosa de provas. O quinto capítulo trata especificamente das presunções e das regras da experiência (art. 375, do CPC), que lhes servem de base. O sexto e último capítulo capta as presunções em seu uso prático e fala, com detalhe, da decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), que pode ser um momento oportuno para o trato correto do tema. Por fim, são traçadas conclusões a respeito de uma possível criteriologia para o uso legítimo e discursivo do raciocínio inferencial probatório
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A produção probatória no processo tributário: retórica, presunções e verdade

Branco, Dóris de Souza Castelo 21 December 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 doris_souza_castelo_branco.pdf: 1899991 bytes, checksum: 95de4f04b2803c1b6161902f55cbdea4 (MD5) Previous issue date: 2016-12-21 / The proof is undoubtedly the most important tool put to the knowledge of the judge to determine the conviction and, from there, set within the normative criteria, who must be ensured clamada justice. This thesis proposes a dogmatic and empirical investigation of the applicability of the evidence in the tax process, whether administrative, or judicial, demonstrating its power as a means rhetorical for through the defense of the legal truth and the use of language as training of the instrument knowl edge, convince the state judge the validity of propositions brought in the process. It also aims to demonstrate the limits of application of the presumptions in tax matters, with an emphasis on tax planning and the position adopted by the administration and the judiciary on issues involving the tax liability of companies perceived as economic group. / A prova é, sem dúvida, o instrumento mais importante posto ao conhecimento do julgador para determinar o seu convencimento e, a partir daí, definir, dentro dos critérios normativos, a quem deve ser assegurada a clamada justiça. Essa dissertação se propõe a uma investigação dogmática e empírica da aplicabilidade das provas no processo tributário, seja administrativo, seja judicial, demonstrando o seu poder como meio retórico para, por meio da defesa da verdade jurídica e do uso da linguagem como instrumento da formação do conhecimento, convencer o Estado-juiz da validade das proposições trazidas no processo. Também pretende-se demonstrar os limites de aplicação das presunções em matéria tributária, com ênfase no planejamento tributário e no posicionamento adotado pela Administração e pelo Judiciário nas questões envolvendo a responsabilidade tributária de empresas tidas como integrantes de grupo econômico de fato.

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