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Participação e legitimidade do plano diretor de desenvolvimento urbano: contribuições à luz do princípio do discurso da teoria do direito de Habermas.Rodrigues, Lucas Rêgo Silva January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Salvador
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Estado democrático de direito e Poder Judiciário : As audiências públicas no Supremo Tribunal Federal e a legitimidade das decisões judiciais / Democratic rule of law and judiciary : the public audiences at supremo tribunal federal and the legitimacy of adjudicationLeandro, Paulo Cesar Cavasin 24 June 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-06-24 / Não recebi financiamento / The discussion about the institutional role of the Judiciary Branch on a
Democratic Rule of Law has been running on a singular way because the global
expansion of its intervention on political questions in. This scenario shows a possible
paradox, whereas for the majority countries with Roman-Germanic judge tradition, the
lack of representative legitimacy (by the vote) to decide about political questions for the
Judiciary Branch is a reality. In Brazil, the phenomenon either appears, and it shows
that much more traditional questions hasbeen discussed in the Legislature Branch seat
and are taken for the STF appreciation. With this basal knowledge, , this work has two
main objecitves: the first is to analyze theoretically the role of the politic evolution in
the Judicial Branch, on the political organization of Rule of and the Democrat Rule Of
Law paradigms, comparing what happened in Brazil and the central european
countries. After that, we did a qualitative analyze about public heraings as a way of
democrartic legitimation for contitucional jurisdictional activities. Starting by the
theorical mark of the “Discourse Principle”, told by Habbermas, we looked for the
transition of the way of the political – legal organization of the Democratic Rule of Law,
both in theory and in the Brazilian case. We present the institutional role of the STF in
the Brazilian Democratic Rule of Law and make a deep research about the public
hearings that were within the constitutional jurisdiction. In the end, we concluded that
the achievement of public hearings only make an important role in the legitimation (or
validation) enforcement of the rights when they are taken on a serious way by the STF
Ministers, turning possible to the people who are involved to join on the reasonable
speech that gave for the judges the base for the decision. / A discussão sobre o papel institucional do Poder Judiciário no Estado
democrático de direito tem se acirrado em razão da expansão global da sua
intervenção em questões tipicamente políticas. Este cenário apresenta um
aparente paradoxo, já que, na maioria dos países de tradição jurídica romanogermânica,
falta ao Poder Judiciário a legitimação representativa (pelo voto)
para decidir sobre questões com grande controvérsia moral. No Brasil, o
fenômeno se repete, já que, cada vez mais, questões tradicionalmente
debatidas em sede do Poder Legislativo são levadas à apreciação do STF.
Nesse cenário, o presente trabalho propõe-se a um duplo objetivo, primeiro,
analisar teoricamente a evolução do papel político do Poder Judiciário nos
paradigmas de organização política do Estado de Direito e do Estado
Democrático de Direito, comparando o que ocorre no Brasil contemporâneo
com o a história dos países centrais da Europa continental. Depois, realizamos
uma análise qualitativa sobre as audiências públicas como forma de
legitimação democrática para a jurisdição constitucional. Partindo do marco
teórico do princípio discursivo, conforme delimitado por Habermas,
investigamos a transição da forma de organização político-jurídica do Estado
de direito para a do Estado democrático de direito, tudo a partir de uma
perspectiva teórica. Apresentamos o papel institucional atual exercido pelo STF
e realizamos uma extensa pesquisa empírica sobre as audiências públicas
realizadas no âmbito da jurisdição constitucional. Por fim, concluímos que a
realização das audiências públicas somente exerce um papel na legitimação (e
validação) da aplicação do direito quando é levada a sério pelos Ministros do
STF, possibilitando a participação dos possíveis atingidos pela decisão no
discurso racional que fundamenta a decisão judicial.
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