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A dissolução judicial das sociedades anônimas heterotípicas / Judicial dissolution of heterotypical corporations

Bargiona, Pedro Eugenio Pereira 29 January 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-02-08T11:19:47Z No. of bitstreams: 1 Pedro Eugenio Pereira Bargiona.pdf: 1781377 bytes, checksum: adabce077d0c836f4f8e10ec342a5809 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-08T11:19:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Pedro Eugenio Pereira Bargiona.pdf: 1781377 bytes, checksum: adabce077d0c836f4f8e10ec342a5809 (MD5) Previous issue date: 2018-01-29 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / Fundação São Paulo - FUNDASP / The research object of this dissertation is the partial dissolution of heterotypical corporations, in which the expected characteristics of corporations, such as stability do not really occur. The goal of the research is to identify the way in which the partial dissolution of a heterotypical corporation should be processed in the current civil procedural law, including its objective identification. To do so, the first focus of the study to the company types and their expected characteristics, developing an objective test to identify situations of heterotypical forms in any kind of company. Then, in the second chapter, it proceeds to the study the case law that lead to the development of the institute of partial dissolution of societies and their theoretical bases in Brazil. In the third chapter, an analysis is made of the current hypotheses in which the exercise of the right of withdrawal is admitted, studying the grounds employed by the Superior Courts to recognize the heterotypical nature and allow the recess of the company by the rupture of the affectio societatis personalistic bound, and even the exclusion of shareholders for serious misconduct. Subsequently, in the fourth and last chapter, the Civil Procedure Code of 2015 is studied, as for the first time a rite for the partial dissolution of companies is established, including an attempt to expand its incidence for heterotypical corporations. This chapter tries to provide a proper interpretation for the technical vocabulary misused at the law. Also in this last chapter, the procedure for the seizure of company shares and the total dissolution of the company are analyzed. The conclusions of the study are the possibility of using an objective test that accurately identifies situations of heterotypical companies; the need for the authorization of partial dissolution as a form of harmonization for the constitutional principles of freedom of association and the preservation of the company with the rules that objectively apply to each case of dissolution; and the unrestricted applicability of the provisions of the Civil Procedure Code of 2015 to heterotypical corporations, but the necessary harmonization of the content of §2 of art. 599 from the Civil Procedure Code of 2015 with the interpretations given by the superior courts in the first case law that authorized the partial dissolution, recognizing the heterotypical characteristics and not of the inability to fulfill the corporate end, reason to limit the dissolution to the retiring partner / O objeto de pesquisa da presente Dissertação é a dissolução parcial de sociedades anônimas que se enquadrem em heterotipia, situação em que as características esperadas de intuito capitalista e estabilidade não se verificam de fato. O objetivo da pesquisa é identificar a forma pela qual se deve processar a dissolução parcial de sociedade anônima heterotípica na atual normativa processual civil, incluindo, para tanto, sua identificação objetiva. Para tanto, primeiramente se volta o foco do estudo para os tipos societários e suas características esperadas, desenvolvendo um teste objetivo para identificar situações de heterotipia em qualquer sociedade. Em seguida, no segundo capítulo, se estuda o desenvolvimento pretoriano do instituto da dissolução parcial de sociedades e suas bases teóricas, identificando que a demanda pela dissolução parcial não é uma novidade no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, no terceiro capítulo, faz-se análise das hipóteses atuais em que se admite o exercício do direito de retirada para, então, estudar os fundamentos empregados pelos Tribunais Superiores para reconhecer a heterotipia e permitir o recesso por quebra da affectio societatis e até a exclusão de acionista por falta grave. Em sequência, no quarto e último capítulo, se estuda o Código de Processo Civil de 2015, que instituiu pela primeira vez um rito para a dissolução parcial de sociedades, incluindo até mesmo uma tentativa de ampliar sua incidência para as sociedades anônimas heterotípicas, sendo necessária sua apropriada interpretação. Ainda neste último capítulo, se analisa o procedimento da penhora de quota de sociedade e da dissolução total de sociedade. As conclusões do trabalho são a possibilidade de empregar um teste objetivo e que precisamente identifique situações de heterotipia; a necessidade da autorização da dissolução parcial como forma de harmonização dos princípios constitucionais da livreiniciativa e da preservação da empresa com as normas que objetivamente são aplicáveis a cada caso de dissolução; e a aplicabilidade sem ressalvas do disposto no Código de Processo Civil de 2015 às sociedades anônimas heterotípicas, sendo necessário, contudo, harmonizar o conteúdo do §2º do art. 599 do CPC/2015 com as interpretações dadas pelos tribunais superiores nos primeiros julgados que autorizaram essa modalidade, que reconheceram na heterotipia, e não da incapacidade de cumprimento do fim, a razão que permite a limitação da dissolução à figura do sócio retirante
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Reflections on prescription and cancellation on the thirtieth anniversary of the Peruvian Civil Code / Reflexiones sobre la prescripción y la caducidad a los treinta años de vigencia del Código Civil

Ariano Deho, Eugenia 25 September 2017 (has links)
In the Peruvian Civil Code, there is a short Bookin which two fundamental legal institutionsare regulated: Prescription and cancellation of rights. A lot has been written and discussedabout them, from their judicial nature to theform in which they are legally drafted, sincetheir scope goes beyond the Civil Code.In the present article, the author presents some critical reflexions about certain topics related  to such institutions, to clarify  their application and understanding. / Dentro de nuestro Código Civil, existe un corto Libro en el que se tratan dos instituciones fundamentales para el Derecho: La prescripción y la caducidad. De ellas mucho se ha escrito ydiscutido, desde su naturaleza jurídica hastala forma en que están redactadas normati-vamente, ya que su alcance va más allá delCódigo Civil.En el presente artículo, la autora presenta algunas reflexiones críticas sobre temas puntuales tanto de la prescripción como de la caducidad, buscando esclarecer la aplicación y entendimiento de ambas instituciones.
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Legitimidade ativa individual do direito processual coletivo: o problema de sua ampliação como canal de participação popular e conseqüente efetivação do estado democrático de direito

Felipe d'Oliveira Vila Nova 17 September 2010 (has links)
Trabalho científico elaborado no intuito de demonstrar a importância de conceder ao indivíduo legitimação ativa para mover ações coletivas, abordando temas que inserem o leitor na análise crítica do Direito Processual Coletivo, ao mesmo tempo em que permite eficazes compreensões conceituais, como natureza jurídica, princípios, efetividade e instrumentalidade processual, legitimidade ativa nas ações coletivas, Direito Processual Coletivo como instrumento da Soberania Popular e ampliação do rol dos legitimados ativos como forma de fomento à cidadania. No primeiro capítulo estuda-se o conceito de Direito Processual Coletivo, sua natureza jurídica, evolução histórica, bases constitucionais e princípios peculiares. No segundo capítulo, o Direito Processual Coletivo é visto sob o olhar da teoria geral do direito e do processo; estuda-se também a nova classificação do direito positivo e as espécies de direito objeto de tutela. No terceiro capítulo, abordam-se aspectos processuais peculiares do Direito Processual Coletivo, como o regime da coisa julgada e legitimidade ativa; finalizando traremos argumentos favoráveis à ampliação do rol dos legitimados ativos para englobar a legitimidade dos indivíduos e suas conseqüências positivas. No quarto capítulo será feita análise das teorias compreensivas sobre o fato do pluralismo nas sociedades contemporâneas; no capítulo será feita abordagem da concretização das políticas públicas pelo Poder Judiciário e como o Direito Processual Coletivo, via participação popular, pode ser útil a este fim. A pesquisa foi realizada com base em livros, artigos especializados e jurisprudência. Após os debates chega-se à conclusão de que o Direito Processual Coletivo é dotado de autonomia; constitui-se meio eficaz para assegurar a participação popular e fomenta a cidadania, resguardando direitos coletivos e concretizando os objetivos do Estado Democrático, transformando a sociedade positivamente / Scientific work done in order to demonstrate the importance of granting the individual its active legitimacy to file class action lawsuits, approaching themes that insert the reader into a critical analysis of Collective Procedural Law, allowing simultaneously efficient conceptual comprehension, as legal status, principles, effectiveness and procedural instrumentality, active legitimacy to file lawsuits, Collective Procedural Law as an instrument of Popular Sovereignty and the magnification of active legitimates list as a way of fostering citizenship.Collective Procedural Laws concept, legal status, historical evolution, constitutional base and peculiar principles will be studied in this first chapter. Collective Procedural Law is analyzed through a legal and procedural general theory in the second chapter; the new classification of positive law and the species of object of protection rights. Collective Procedural Law peculiar procedural aspects, as the judicial stoppel and active legitimacy will be approached in the third chapter, arguments in favor of the magnification of active legitimates list to include individuals legitimacy and positive consequences will be brought to end this chapter. In the fourth chapter, the analysis of comprehensive theories about pluralism deed in contemporary societies will be done; in this chapter, will be approached the concretization of public policies by Judiciary and Collective Judicial Power, through popular participation, being useful to this goal. The research was carried based on books, specialized articles and jurisprudence. After the debates, it can be concluded that Collective Procedural Law is full of autonomy; it is a efficient way to assure popular participation and foster citizenship, protecting collective rights and materializing Democratic States goals, transforming society positively
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Tutela preventiva : urgência e simetria

Agnelo Limeira dos Milagres Monteiro 22 October 2010 (has links)
A dissertação ora apresntada é resultado de uma leitura apurada sobre os institutos que hoje norteiam o direito processual civil brasileiro contemporâneo , baseados na possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aliados à técnica de cognição sumária e numa futura cognição aprofundada da prova, quando houver necessidade de uma ação mais enérgica do poder judiciário . Aqui também é feita uma demonstração que as tutelas de urgência embora estejam sendo mais utilizadas hoje , já existiam em nosso ordenamento , seja no código de processo civil de 1939 , com as ações cominatórias, seja no código de processo civil atual , como por exemplo , da tutela inibitória , a tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer, bem como na legislação extravagan e como é o caso do mandado de segurança preventivo, o que demonstra que os nossos aplicadores do direito , sejam advogados, procuradores, juízes, têm demonstrado uma preocupação em não só recompor o patrimônio de quem foi injustamente lesado , mas antecipar-se a esse evento o dano, para que o jurisdicionado sequer chegue a sofrer qualquer prejuízo , munindo este jurisdicionado que sai em busca de uma tutela , de um instrumento de coerção prévio / The thesis presented here is the result of an accurate reading on the institutes that now guide the contemporary Brazilian civil procedural law, based on the possibility of irreparable harm or difficult to repair allied to technical summary of cognition and cognition in a future depth of proof when the need arises the stronge raction of the judiciary . Here is also a demonstration that the emergency wards while they are being used more oftem today , existed inourland , whether in the civil procedure code 1939 , with the coercive actions , whether in the current code of civil procedure , such as the inhibitory guardianship , the guardianship of the specific obligations of doing and not doing as well as the extravagant legislation such as the warrant of preventive security , which demonstrates that our law enforcers , like lawyers , prosecutors , judges , have demonstrated a concern not only restore the heritage of those who were unfairly harmed , but to anticipate this event - the damage , so that even under jurisdiction arrives to suffer any injury , arming this jurisdictional out in search of a trust , an instrument of coercion prior
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A relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade junto ao STJ : uma análise histórica, de casos e o conflito "segurança x justiça"

Romero Vieira Gonçalves 11 March 2011 (has links)
O presente trabalho visa discutir sobre a relativização da coisa julgada, nas ações de investigação de paternidade. Trata de hipótese excepcional na qual se objetiva a desconstituição de uma sentença já transitada em julgado, com prazo para interposição da rescisória transcorrido, em virtude do advento de um novo meio de prova, o exame de DNA, o qual pode demonstrar que a sentença acobertada pelo manto da coisa julgada material pode estar equivocada. Os advogados, diante de tal situação, costumam ingressar com uma ação autônoma objetivando a reforma da decisão, porque não há outro remédio aplicável, pois o prazo da ação rescisória já foi esgotado. Em aludidas ações muitas vezes se requer a realização do exame de DNA, em outras já se junta à petição inicial o laudo do exame, pois o mesmo já foi realizado (e demonstra que a sentença, acobertada pelo manto da coisa julgada, está equivocada). Diante desta situação, extraordinária e atípica, surgiu uma grande inquietação na doutrina, como também nos Tribunais, pois qual será a melhor solução: relativizar a coisa julgada ou mantê-la? Ao responder esta indagação os juristas acabam sempre alegando o conflito existente entre segurança e justiça. Os relativistas apontam que a justiça deve prevalecer, já os nãorelativistas apontam que deve prevalecer o princípio da segurança jurídica. O presente estudo traz alguns aspectos inovadores, como o estudo detalhado de todos os casos decididos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde é feito um detalhamento percentual dos casos que foram favoráveis e contrários à teoria da flexibilização da coisa julgada, o que possibilita o entendimento de como se desenvolveu a teoria da relativização da coisa julgada perante o STJ. Outra inovação é a tentativa de mostrar o conflito entre segurança e justiça sobre outro aspecto, algo já realizado por outros doutrinadores, em obras sobre outras matérias (a exemplo da filosofia jurídica), mas não realizado ainda em se tratando de relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade / This study seeks to discuss the relativization of res judicata in actions of investigation of paternity. It deals with the exceptional hypothesis in which the objective the deconstitution of a sentence wich become already finished, with a deadline for bringing the rescission has passed, due to the advent of a new evidence, the DNA exame, which can demonstrate that the sentence undercover the mantle of res judicata may be flawed. The lawyers, facing this situation, often joining with an autonomous action aimed at reform of the decision, because there is no other remedy applicable, for the duration of action for rescission have been exhausted. In these legal actions often requires the examination of DNA, now joins the other application the report of the examination, because it has already been done (and demonstrates that the sentence, covered up the mantle of res judicata, is wrong) .Given this situation, extraordinary and unusual, there was a great concern in doctrine, but also in the courts, because what is the best solution: to relativize the res judicata or keep it? In answering this question the lawyers always end up saying the conflict between security and justice. The relativistic point that justice must prevail, since the non-relativistic point that should place the principle of legal certainty. The study includes some innovative features, such as the detailed study of all cases decided by the Superior Court of Justice (STJ), which is made a detailed percentage of cases that were for and against the theory of relaxation of res judicata, which enables understanding of how they developed the theory of relativity of res judicata before the Supreme Court. Another innovation is the attempt to show the conflict between security and justice on another aspect, something already done by other scholars, in works on other subjects (such as the legal philosophy), but not done yet in the case of relativization of res judicata in actions of paternity
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O declínio da colegialidade das dicisões dos tribunais e os poderes ampliados do relator nos recursos cíveis : análise à luz do art. 557 do CPC

Rosalina Freitas Martins de Sousa 22 September 2010 (has links)
O presente trabalho tem como objeto a análise dos poderes decisórios do relator nos recursos cíveis, à luz do art. 557 do CPC. Para atenuar a carga de trabalho dos tribunais, da qual resultaria, pelo menos a priori, agilização no trâmite dos recursos em geral e, de conseqüência, combate à morosidade da justiça, atribuiuse ao relator poderes para apreciar os recursos no âmbito dos tribunais, isto sem necessidade de submissão do feito ao órgão colegiado. De acordo com o ordenamento jurídico atualmente em vigor, o relator está autorizado a, unipessoalmente, decidir a admissibilidade e até mesmo sobre o mérito do recurso. Essa é a dicção do art. 557 do CPC, com a redação que lhe imprimiu a Lei n 9.756/98. A decisão proferida solitariamente pelo relator, nos casos previstos no art. 557 do CPC, sempre causou muita perplexidade na comunidade jurídica, sobretudo porque rompe com a consagrada tradição de julgamentos colegiados no âmbito dos tribunais. Entretanto, sempre pôde ela ser submetida à apreciação do colegiado através da interposição do recurso de agravo interno. O legislador ordinário, no entanto, caminha decididamente para a monocraticidade das decisões no âmbito dos tribunais. A Lei n 11.187/05 é manifestação clara dessa tendência, porquanto suprimiu o cabimento do agravo interno contra as decisões interlocutórias proferidas nos casos enumerados no parágrafo único do Art. 527 do CPC, consistentes nas hipóteses em que o relator converte o agravo de instrumento em retido, quando atribui efeito suspensivo ou defere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. O estudo do Art. 557 do CPC aliado ao espírito das modificações implementadas pela Lei n 11.187/05 encarna a tendência de que o relator exerce os poderes que lhe foram concedidos pela lei e não que os exerce ad referendum do órgão colegiado que integra / This work aims to analyze the decision-making powers of the rapporteur in civil appeals in the light of art. 557 of the CPC. To alleviate the workload of the courts, which would result, at least in principle, speeding in the processing of resources in general and, in consequence, the slowness of justice fight, attributed to the rapporteur empowered to hear appeals in the courts, that without submission made to the national collegiate. In accordance with the laws currently in force, the Rapporteur is authorized, sole proprietorship, to decide the admissibility and even on the merits. This is the utterance of the art. 557 of the CPC, with wording that gave it to Law No. 9.756/98. The decision alone, by the rapporteur, as provided in Art. 557 of the CPC, always caused much perplexity in the legal community, especially because it breaks with the hallowed tradition of collegiate judgments in courts. However, it could always be submitted to the collegiate action was brought by the grievance procedure. The ordinary legislator, however, moves decisively to monocratic decisions in courts. Law No. 11.187/05 is clear manifestation of this trend, since deleted the relevancy of internal grievance against interlocutory decisions rendered in the cases listed in the paragraph of Article 527 of the CPC, consistent in situations where the rapporteur converts the wrong instrument in withheld, when you assign a suspensive effect or defers, in anticipation of trust, in whole or in part, the appellate claim. The study of Article 557 of the CPC coupled with the spirit of the changes implemented by Law No. 11.187/05 embodies the trend that the rapporteur shall exercise the powers granted to it by law and that has not ad referendum of the collegial body part
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(In)existências processuais

Danilo Heber de Oliveira Gomes 20 December 2011 (has links)
Fato jurídico é tudo aquilo que importa para o direito. Se a norma jurídica não incide sobre o suporte fático, e o juridiciza, não haverá fato jurídico, e também não se poderá falar de efeitos jurídicos, uma vez que apenas de fatos jurídicos emanam efeitos jurídicos. O estudo da (in)existência processual pode ser feito, tanto com base em um ato singular, como de todo o procedimento. A constatação de que um ato é inexistente, não implica dizer que todo o procedimento também será inexistente. A questão da inexistência está ligada à suficiência do suporte fático. Sendo este insuficiente, diz-se que não houve entrada no mundo jurídico, caso seja deficiente, o ato entrou no mundo jurídico, apesar de defeituoso. O cerne da dissertação está em saber se o fato processual entrou ou não no mundo jurídico. E, no caso do processo, basta a existência de um ato inicial do procedimento, o ato de demandar, e o órgão investido de jurisdição. Havendo a demanda perante um órgão investido de jurisdição, o processo integra no mundo jurídico. A competência constitucional, a capacidade de ser parte (tanto do autor quanto do réu), a citação e as condições da ação não são pressupostos de existência do processo. Além da procuração não ser pressuposto da prática de ato jurídico, estando ligada aos seus efeitos, apenas. Por fim, o meio de reconhecimento da inexistência é a ação declaratória, pois não se pode desconstituir, com o uso da ação anulatória, o inexistente uma vez que nada foi constituído / Legal fact is all that matters to the legal world. If the law does not apply over the factual support, and juridicize, there is no legal fact, and also there is no legal effect, since only legal facts radiate legal effect. The study of (non)existence on legal process acts can be done based on a singular act or considering the whole procedure. The conclusion that an act does not exist does not mean that the whole procedure will also be nonexistent. The question of non-existence is connected to the lack of sufficient factual support. Being insufficient the factual support, indicates that there was no entry in the legal world. If deficient, the act went into the legal world, even though defective. The main debate of the dissertation is about to conclude if the procedural fact went into the legal world. To the existence of the process is necessary the existence of an initial act of the procedure, the act of suing, and the organ vested with jurisdiction. If there is a complaint to a court vested with jurisdiction, the process will enter into the legal world. The constitutional competence, the capability to be part, the citation and the conditions of action are not requirements to the existence of the process. The aptitude to the attorney is not a requirement to existence, but is linked to its effects only. Finally, the procedural way to recognize the inexistence of the act is declaratory action, because it is not possible to deconstruct, with the use of an annulment action, because by the non-existent nothing was made to deconstruct
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Execução contra a fazenda pública : uma visão da emenda constitucional 62/2009 sob o prisma da razoável duração do processo

Benevolo Alves Galindo 16 February 2012 (has links)
O presente trabalho visa ao estudo da Emenda Constitucional 62/2009, sob a visão do princípio da razoável duração do processo, assim como os seus efeitos, diretos ou indiretos, nos direitos dos credores de precatórios. O processo como meio de interferência do Estado na vida privada das pessoas, na tentativa de alcançar a paz social abalada pelo formação de uma lide. Na preocupação de atender aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, o processo é em si, burocrático e moroso, sem prazo estabelecido para o seu término. O Direito Processual tem evoluído no sentido de tornar os procedimentos mais céleres, proporcionando um atendimento mais eficaz e efetivo a quem procura o Judiciário. A EC-62/2009 trata da implantação de um novo sistema de precatórios, no qual a Fazenda Pública inadimplente tem duas formas opcionais de pagamento: anual ou mensal. Na forma em que foi concebida, com o alongamento dos prazos de pagamento dos precatórios por quinze anos, podendo-se eternizar, constitui uma ameaça ao atendimento dos objetivos gerais das reformas do Código de Processo Civil, e uma afronta aos princípios da efetividade da Justiça, e, principalmente, ao da RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. A análise da supracitada Emenda é necessária ao entendimento das alterações por ela provocadas, bem como das sua conseqüências administrativas e procedimentais e ainda, no recebimento do crédito do precatório / The present work aims to study the Constitutional Amendment 62/2009, under the vision of the principle of reasonable duration of process, as well as their effects, direct or indirect, in the rights of creditors of writ. The process as a means of state interference in private life of people in an attempt to achieve social peace shattered by the formation of a dispute. In the concern to meet the principles of legality and legal certainty, the process is in itself, bureaucratic and time consuming, no deadline for its completion. The procedural law has evolved to make procedures quicker, providing a more efficient and effective for those looking for the judiciary. The EC-62/2009 comes to deploying a new system of writ, in which the Treasury would have defaulted two optional forms of payment: annual or monthly. In the form in which it was conceived with the lengthening of payment of the writ for fifteen years, and can perpetuate itself, constitutes a threat to meeting the overall objectives of the reforms of the Code of Civil Procedure, and an affront to the principles of effectiveness Justice , and especially the principle of reasonable duration of the PROCESS. The analysis of the aforementioned amendment is necessary to understand the changes it caused, as well as consequences of their administrative and procedural and, upon receipt of credit debt security
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As cláusulas gerais no sistema processual brasileiro e a efetividade da decisão judicial : uma análise sobre a aplicabilidade do 5 do art. 461 do CPC

Alexandre José Gois Lima de Victor 05 September 2012 (has links)
Os textos ou enunciados normativos servem como o suporte físico de onde o intérprete extrai a respectiva norma, que pode, a sua vez, ser um princípio (normaprincípio) ou uma regra (norma-regra). Estes mesmos dispositivos, comumente, são compostos por dois eixos, de modo que o primeiro diz respeito ao antecedente normativo (ou hipótese fática) e, o segundo, ao consequente jurídico. As cláusulas gerais (materiais e processuais) refletem um recuso linguístico do qual lança mão o legislador para a produção de uma espécie de texto normativo aberto. São, portanto, caracterizadas por conter, de regra, em seus antecedentes (ou hipóteses fáticas), termos ou locuções que se revistam sob a forma de conceitos jurídicos indeterminados, e, sempre, por não trazerem consequentes previamente estabelecidos ou fixados. Esta dissertação objetiva situar, analisar, identificar, conceituar e sistematizar as cláusulas gerais no âmbito direito processual civil brasileiro, com especial atenção à contida no parágrafo único do art. 461 do CPC, chamada de cláusula geral executiva ou poder geral de efetivação, de onde decorre à possibilidade de o magistrado, observadas certas balizas, eleger ou estabelecer um consequente jurídico (uma medida que reputar mais adequada) como forma de compelir o destinatário de uma ordem sua ao respectivo cumprimento, de modo a conferir àquela uma maior efetividade. Dá-se destaque, igualmente, ao ônus argumentativo ou formas de fundamentação das decisões judiciais lastreadas em cláusulas gerais processuais, inclusive quanto à importância dos precedentes e da técnica do grupo de casos, bem como aos meios de controle destas mesmas decisões. Do estudo desenvolvido é possível observar que as cláusulas gerais processuais figuram como importantes instrumentos que se prestam a proporcionar um maior arejamento ao sistema processual brasileiro, tendo em conta que se apresentam como espécies de janelas por meio das quais o aplicador habilita-se a incorporar, ao caso concreto, quando da norma a ser extraída do texto, elementos que já existam ou que ainda inexistam no interior do ordenamento jurídico. / The normative texts or statements work as the physical basis from which the legal interpreter builds the norm that can assume a form of principle or rule. These normative texts usually consist on a double-structured statement, containing the normative antecedent and the legal consequent. The general clauses (substantive and procedural) represent a linguistic mechanism used by the legislator to produce a sort of open normative text. Therefore, the general clauses are built with both normative antecedent and consequent containing terms and expressions known as undefined legal concepts, which cannot primarily and completely establish the factual hypothesis nor the consequences. This essay aims to place, analyze, identify, conceptualize and systematize the general clauses within Brazilian civil procedural law, with special attention to that extracted from the sole paragraph of article 461 of the Brazilian Code of Civil Procedural (CPC), commonly called executive general clause or effectuation power, from which arises the possibility of a magistrate, respecting certain beacons, elect or establish a legal consequent (considered a more efficient and appropriate measure) as a way to compel the recipient of his order to its fulfillment, in order to give it a greater effectiveness. The study also highlights the argumentative onus and the forms of reasoning used in court decisions based on the appliance of procedural general clauses. At this point, it also highlights the importance of the precedents and the technic of its analysis, called case groups, not forgetting to discuss the means of control of such decisions. From the developed study it is possible to observe that the procedural general clauses are important devices, made to provide and improve the cooling of the Brazilian procedural system, accounting that they represent windows through which the legal applicator is able to incorporate to a given case a variety of elements that can be already predicted by the legal system, or not.
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Traditional and modern law of procedure and evidence in the chief's courts of the Ciskei

Mqeke, Bangilizwe Richman January 1986 (has links)
In this thesis it is intended to show, among other things, the evolution of the Ciskeian traditional African Court practice and procedure from the time of the advent of white rule up to the present day. In chapter two we show the manner in which the various Cape Governors tried to suppress the traditional court system and law by superimposing western type law and norms (repugnancy clause) on the unwilling African population. The case law discussed in chapter 3 clearly shows the problems that arose and which to a large extent, still arise in the application of the Chiefs' Civil Courts Rules. Non-compliance with these rules reveals the need both for the training of the personnel of these courts and reform of the rules governing the Chief's courts. The areas that need urgent attention have been identified and the necessary recommendations have been made.

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