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Ação rescisória por violação de norma jurídica

Rutano, Leandro José January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Luiz Guilherme Marinoni / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 01/04/2016 / Inclui referências : f. 96-102 / Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 passou a prever a violação manifesta de norma jurídica como uma das hipóteses de cabimento de ação rescisória. De acordo com as mais modernas teorias da interpretação, a norma jurídica não está contida no texto legal, mas é dissociada dele. Norma jurídica, para essas teorias, é fruto da construção do direito pelo intérprete, de modo que a violação será sempre de uma das interpretações cabíveis a respeito de um mesmo enunciado legislativo. O Conceito de violação à norma jurídica, portanto, considerada a função atual das Cortes Supremas, diz respeito à violação de uma das interpretações possíveis a respeito de um mesmo enunciado legislativo. Palavras-chave: Ação Rescisória. Norma jurídica. / Abstract: The Civil Procedure Code 2015 now provides a clear breach of the rule of law as one of the hypotheses of the appropriateness of rescission action. According to the most modern theories of interpretation, the rule of law is not contained in the legal text, but is separated from it. rule of law, for these theories, is the result of the construction of the right by the interpreter, so that the violation will always be one of the interpretations applicable on the same legislative statement. The concept of violation of the rule of law, therefore, considered the current role of the Supreme Courts, concerns the violation of one of the possible interpretations of the same legislative statement. Keywords: reversal action. legal standard.
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Negócios jurídicos processuais e as consequências do seu descumprimento

Cordeiro, Adriano Consentino January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Elton Venturi / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 17/10/2016 / Inclui referências : f. 250-268 / Resumo: A presente tese objetiva uma compreensão acerca dos negócios jurídicos processuais a partir da vigência do novo Código de Processo Civil de 2015. No passado, sua ocorrência era praticamente inexistente, abrindo-se com a nova lei e com a influência de institutos como a arbitragem um espaço para que eles fossem adequadamente regulados, tendo em vista o autorregramento das partes incidentes sobre os acordos obrigacionais. Esses negócios jurídicos processuais, conforme art. 190 do NCPC, ocorrerão de forma típica, quando realizados segundo uma previsão legal, ou atípicos, quando não possuírem expressamente uma existência normativa a respeito disso. Trata-se rapidamente do princípio da cooperação, de acordo com artigo 6.o do NCPC, adequando-se sua análise a um conjunto de medidas contempladas pela nova regra processual, em harmonia com os poderes do juiz e o gerenciamento da sua aplicação. A partir da natureza, do desenvolvimento e da expansão das convenções processuais, analisam-se diversas possibilidades de sua realização, suas variações, seus ganhos e limites incidentes acerca da sua disciplina. Destaca-se, ainda, ponto que versa sobre a possibilidade de serem descumpridos esses negócios jurídicos processuais, num grupo de temas que fortaleceria a sua existência para que eles fossem adequadamente cumpridos. Desse modo, uma vez ocorrido o descumprimento das convenções processuais, é adequado disciplinar quais sejam as suas consequências jurídicas, com atenção especial às repercussões materiais do caso. Duas serão as formas para se apurar e discutir as consequências desse descumprimento dos pactos processuais, partindose de uma análise processual e material, no sentido de oferecer vias alternativas adequadas para sua restituição. Seja pelo caminho originário da própria ação em que houve o descumprimento, seja pela via secundária por meio de ação própria, poderá o atingido buscar o devido ressarcimento em temas já conhecidos do segmento obrigacional civil. Assim, usando como parâmetro o perfil da inexecução das obrigações civis, a apuração das consequências do não cumprimento aborda os casos de mora, das perdas e danos, das multas incidentes nos próprios acordos processuais e da via da resolução pelo seu inadimplemento. Palavras-chave: Negócios jurídicos processuais. Descumprimento das convenções processuais. Consequências do inadimplemento dos negócios jurídicos processuais. / Absract: Questa tesi si propone di comprendere le transazioni legali procedurali partendo dal vigore del nuovo codice di procedura civile del 2015. In passato, la sua presenza era praticamente inesistente e si è aperta con la nuova legge, e con l'influenza di istituti come l'arbitrato, uno spazio per che loro siano adeguatamente regolamentati considerando l'autorregramento delle parti incidenti sugli accordi obbligazionari. Questi affari legali procedurali ai sensi dell'articolo 190 del NCPC si verificherano, tipicamente, quando eseguiti secondo una disposizione legale, o atipici, quando loro non hanno esplicitamente una vita normativa rispetto a questo. Sarà trattata velocemente sul principio di cooperazione ai sensi dell'articolo 6 del NCPC, adattando la sua analisi a una serie di misure previste dalla nuova norma procedurale, in conformità con i poteri del giudice e con la gestione della loro applicazione. Partendo dalla natura, dallo sviluppo e dall'espansione delle convenzioni procedurali, si analizzeranno diverse possibilità della sua realizzazione, le sue modificazioni, i guadagni e i limiti ricaduti sulla loro disciplina. Un'altro punto da notare è la possibilità di che questi affari legali procedurale possano essere violati, in un gruppo di soggetti che rafforzerebbero la loro esistenza per che potessero essere adeguatamente soddisfatti. Da un'altra parte, una volta che la violazione delle convenzioni procedurali si è verificata, è adeguato disciplinare quali sono le sue conseguenze di legge, con particolare attenzione sulle ripercussioni materiali del caso. Sono due i modi per indagare e discutere le conseguenze di questo mancato rispetto degli accordi procedurali, partendo da un'analisi procedurale e materiale, al fine di offrire canali appropriati per il rimborso. Sia per il percorso di origine dell'azione stessa in cui c'è stato il fallimento, sia per il percorso secondario attraverso l'azione in sé, il colpito potrà cercare la dovuta compensazione nelle aree già note del segmento obbligatorio civile. Così, utilizzando come parametro il profilo dell'inadempienza degli obblighi civili, il calcolo delle conseguenze del mancato rispetto affronterà i casi di ritardo, delle perdite e danni, delle multe incidenti in regimi procedurali proprie e attraverso la risoluzione al suo valore predefinito. Parole chiave: Affari legali procedurali. Violazione delle convenzioni procedurali. Conseguenze del difetto degli affari legali procedurali.
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A constitucionalização do processo : a virada do paradigma racional e político no processo civil brasileiro do estado democrático constitucional

Zaneti Júnior, Hermes January 2005 (has links)
O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.
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Decisões vinculantes. O contraditório e a representação argumentativa no processo judicial

Ficanha, Gresieli Taise January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Sérgio Cruz Arenhart / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 11/03/2016 / Inclui referências : f. 151-166 / Resumo: Este trabalho procura analisar qual a forma de democracia possível no processo judicial, que não tem as mesmas características daquela encontrada no âmbito do Poder Legislativo e Executivo. Com a consciência da necessidade de interpretação das normas jurídicas e do caráter argumentativo do Direito, bem como do trâmite dialético do processo perante o Judiciário, procura-se demonstrar que a legitimidade democrática decorre das fontes de contraditório e participação que permitem maior informação processual e consciência sobre o contexto fático e os interesses que circunscrevem a resolução das demandas judiciais. Nesse sentido, as ações que envolvem diretamente interesses que ultrapassam a esfera individual dos litigantes, como as ações coletivas, mas também algumas ações que se intitulam individuais, devem observar a necessidade de ampliação das formas de participação no processo. Da mesma forma, as decisões que o novo Código de Processo Civil estabelece como vinculantes, porque têm a potencialidade de atingir um número indefinido de pessoas, devem ser precedidas de um processo deliberativo devidamente adequado às exigências constitucionais e aos valores democráticos. Como a participação de todos os interessados inviabilizaria o processo, alguns mecanismos de participação devem ser ampliados e exigir a representatividade argumentativa daquele que tem contato direto com o processo. Ainda, em razão da pretensão de universalizabilidade das teses firmadas pelos Tribunais, a questão que se coloca, então, é, não uma análise apenas da argumentação interna da decisão judicial, nem apenas do trâmite processual anterior, mas, também, em que medida a escolha legislativa de decisões vinculantes mantém o respeito ao contraditório e à legitimidade democrática do Judiciário naqueles casos em que se impede a rediscussão futura da matéria. Acredita-se que, também em um momento posterior, a vinculação das decisões deve ser atrelada à ideia de representação de interesses e argumentos, sendo legítima quando as teses aventadas pelas partes já tiverem recebido uma resposta estatal. Palavras-chave: legitimidade democrática - argumentação judicial - decisões vinculantes - instrumentos de participação - representação argumentativa. / Abstract: This essay aims to analyze what form of democracy is possible in legal action, which differs from the one found in the executive and legislative. By acknowledging the necessity to interpret legal laws and the lawsuit's dialectical method in justice system, this paper demonstrates that democracy's legitimacy derives from the audi alteram partem rule and parts involvement in the lawsuit. These principles provide greatest information and conscientiousness about fact's context and interests involved. In this sense, lawsuits that affect rights that go beyond individual rights, such as in the collective lawsuits, as well as in some individual ones, must find ways to enhance part's participation. In the same way, the decisions that are named as precedents in the new Code of Civil Procedure should be preceded by a deliberative process accordant to constitutional guarantees and democratic values because theses precedents have the potential to affect an undefined number of people. Since the participation of all people interested would unfeasible the lawsuit, it is necessary to enhance participation mechanisms and to demand argumentative representation of those directly involved in the lawsuit. Nevertheless, the question goes further from the decision making process, or even the prior lawsuit's course, but also to consider if legislative choice to enforce precedents respects the audi alteram partem rule and the legal system democracy's legitimacy in those cases that it avoids future discussion, because of the universal aim of precedents. Furthermore, in the future, precedents should be connected to the idea of representing interests and arguments, being legitimate when part's thesis have already received a legal solution. Key words: democratic legitimacy - judicial argumentation - binding decisions - participation mechanisms - argumentative representation.
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O modelo cooperativo de processo civil: a colaboração subjetiva na fase de cognição do processo de conhecimento / Il modello cooperativo di processo civile : la collaborazione soggetiva nella fase di cognizione del processo di cognizione.

Rafael Stefanini Auilo 18 November 2014 (has links)
Il processo civile è concepito attualmente come uno strumento per raggiungere lo scopo della tutela giurisdizionale: la preoccupazione è quella di garantire l\'efficienza della decisione giudiziale e nello stesso tempo, lapplicazione della legge al caso concreto. Questa situazione impone il riconoscimento della natura pubblica del processo, cioè si tratta di uno strumento per permettere allo Stato di realizzare una delle sue funzioni. Tuttavia, i modelli di struttura di processo civile più comuni negli ordinamenti giuridici (adversarial system/isonomico/simmetrico e inquisitorio/gerarchico/asimmetrico), anche in Brasile, non sono sufficenti per raggiungere completamente gli scopi della giurisdizione. La critica di tali modelli è fatta in ragione dalla prevalenza esorbitante del ruolo assegnato a ciascuno dei soggetti del processo. Mentre nel modello adversarial/simmetrico il giudice è una figura passiva davanti al ruolo attributo alle parti che devono condurre da sole il processo, nel modello inquisitorio/asimmetrico succede giustamente il contrario (il giudice conduce il processo e le parti sono presentate come ausiliarie). E quando prevale il ruolo di uno o dellaltro soggetto del processo, certamente le decisioni saranno originate da una visione distorta della controversia e, saranno pertanto incapaci di rendere giustizia, democraticità ed effettività al caso concreto. Il modello capace di eliminare il problema del ruolo di protagonista attributo ad uno o allaltro soggetto del processo è quello che si fonda sulla collaborazione reciproca. (questa frase può essere rielaborata in questo modo che secondo me sta meglio, ma non è una traduzione letterale: \"Il modello capace di eliminare tutti i problemi di cui sopra é quello che si fonda sulla collaborazione reciproca) È il modello cooperativo del processo civile, che impone ai soggetti del processo una performance intrapresa in costante dialogo, aperto e franco, poiché non si sovrappone ad un diritto o granzia fondamentale; questa situazione porta il giudice ad un\'analisi fondata sulla proporzionalità, ragionevolezza e sui i diritti in gioco in modo da essere più efficace per i litiganti. Questa performance in dialogo trasforma e cambia le situazioni giuridiche e processuali, facendo in modo che il procedimento si adatti alle situazioni emerse nel corso del processo, in modo da favorire il raggiungimento degli scopi della giurisdizione. / O processo civil é concebido atualmente como um meio para garantir o alcance dos escopos da prestação da tutela jurisdicional: a preocupação vai desde a efetividade da decisão judicial até a aplicação da justiça ao caso concreto. Tal situação impõe o reconhecimento da sua natureza pública, isto é, trata-se de instrumento para o alcance de uma das próprias funções do Estado. Contudo, os modelos de estrutura do processo mais comumente encontrados nos ordenamentos jurídicos (adversarial/isonômico/simétrico e inquisitorial/hierárquico/assimétrico), inclusive no Brasil, não são suficientes para que os escopos da jurisidição sejam alcançados de forma plena. A crítica feita a tais modelos reflete-se na prevalência em demasia no papel atribuído a cada um dos sujeitos do processo. Enquanto no modelo adversarial/simétrico a figura do juiz é tida como passiva em contraposição a um papel extremamente forte atribuído às partes na condução do feito, no modelo inquisitivo/assimétrico ocorria exatamente o contrário (o juiz domina o andamento do processo e as partes apresentam-se quase como meras coadjuvantes). E quando existir prevalência de um ou de outro sujeito do processo, certamente as decisões serão originadas a partir de uma visão distorcida do litígio e, portanto, incapaz de trazer justiça, democracia e efetividade ao caso concreto. O modelo capaz de eliminar a problemática de protagonismo de um ou de outro sujeito processual é aquele baseado na colaboração entre eles. Trata-se do modelo cooperativo de processo civil, que impõe aos sujeitos do processo uma verdadeira atuação em forma de constante diálogo, aberto e franco, desde que não se sobreponha a algum direito ou garantia fundamental; situação esta que deverá levar o órgão judiciante sempre a uma análise de proporcionalidade e razoabilidade sobre os direitos que estarão em jogo para melhor atender aos jurisdicionados. Essa atuação em forma de diálogo acaba por transformar algumas situações jurídico-processuais, levando todo o procedimento a se adequar ao longo do processo, a fim de favorecer o alcance dos escopos da jurisdição.
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A constitucionalização do processo : a virada do paradigma racional e político no processo civil brasileiro do estado democrático constitucional

Zaneti Júnior, Hermes January 2005 (has links)
O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.
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Prova ilícita-inadmissibilidade relativa

Ito Messias de Oliveira Júnior, Ivan January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5574_1.pdf: 723292 bytes, checksum: b8a47003dd34849cb37be64e1c4ff4c8 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A dissertação trata da prova ilícita, a partir da evolução histórica da dilação probatória estuda-se a prova nas áreas cível e penal, os princípios vetores da autoridade, no processo civil, e o princípio publicista, no processo penal. Procede-se analisando as fases da dilação probatória para centrar o estudo do tema no contexto da Teoria Geral da Prova, em seguida, desenvolve-se, após a introdução dos temas comuns a toda espécie de prova, a conceituação da prova ilícita, informando-se elementos de Direito Comparado e situando-se o tema na ótica da Justiça brasileira. O texto questiona os rigores da inadmissibilidade de plano da prova de origem ilícita ou ilicitamente obtida e suas derivações que desembocam na construção denominada árvore dos frutos envenenados , em detrimento da verdade material. Sugere-se a flexibilização da inadmissibilidade de plano, devolvendo-se ao juiz a discricionariedade para observar e decidir in concreto sobre a conveniência ou não da admissibilidade da prova trazida aos autos, segundo a anamnese dos fatos, sem embargo da eventual responsabilidade penal daquele que cometeu abusos e obrou a ilicitude na produção da prova por sua própria conta e risco
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Fundamentos jurídicos para a quantificação do dano moral : da delimitação de parâmetros fixos para sua quantificação

BANDEIRA FILHO, Kleber Salgado January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:27Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5598_1.pdf: 267222 bytes, checksum: f59ce513c1bc020350b9f92ec633b3bc (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Este é um trabalho crítico de pesquisa e análise dogmática dos fundamentos jurídicos que possam delimitar a quantificação judicial da premissa constitucional referente ao dano moral. Tem por objetivo estabelecer elementos norteadores que possam servir como base para um arbitramento mais eqüitativo do quantum indenizatório nos casos que envolvem este tipo de dano extrapatrimonial, numa tentativa de eliminar julgamentos anódinos ou excessivos. Com esta finalidade, reserva-se à apreciação da literatura jurídica estrangeira e pátria, ponderando ainda sobre alguns posicionamentos jurisprudenciais, bem como a evolução do tema em ambas as fontes examinadas. Apresenta-se, por fim, numa solução subjetiva, a delimitação objetiva dos parâmetros necessários para uma arbitragem mais justa e fiel aos dogmas constitucionais estabelecidos na Carta Magna de 88, que é o marco perambular para os atuais posicionamentos sobre este assunto
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O caráter retórico do duplo grau de jurisdição obrigatório : bases teóricas para um novo regime que privilegie a necessária harmonização entre segurança e efetividade no processo civil

GUERRA, Gustavo Rabay January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:33Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5667_1.pdf: 570396 bytes, checksum: 92a5e7fd1065087fb7818d155c2bdd4e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / Objetiva analisar o problema da necessária reavaliação jurisdicional das causas decididas em face da Fazenda Pública, no ordenamento jurídico brasileiro, caracterizada pelo instituto denominado reexame necessário em duplo grau de jurisdição ou, simplesmente, duplo grau obrigatório. A existência de tal instituto, que possui natureza de condição de eficácia da decisão judicial, porquanto mecanismo de proteção do interesse público, contrasta com a atual perspectiva de dotar o processo de plena efetividade, isto é, de constatável realização no campo fático, consumado em um razoável espaço de tempo. Tradicionalmente radicado na proteção do interesse público, judicialmente representado pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelas respectivas fundações e autarquias, ou pela Fazenda Pública, como se convencionou, de modo geral, chamar esses entes, o reexame traduz-se em apelo anacrônico à segurança das decisões, característico valor do discurso que permeia a dogmática jurídica. O pressuposto de tal segurança é a existência do duplo grau de jurisdição, princípio indicativo de que toda causa pode ser reexaminada por um órgão superior. Esse princípio e seus desdobramentos lógicos possuem nascedouro na noção do devido processo legal, que poderia ser sintetizado como sistema principiológico inserto na Constituição Federal e que comporta uma série de diretrizes normativo-procedimentais a serem atendidas. Em suas várias feições garantísticas, explícitas ou não, o devido processo apresenta-se como a obrigatoriedade de tratamento igualitário das partes no processo, a garantia do juízo natural, a imprescindível motivação das decisões judiciais, a necessidade do contraditório e da ampla defesa, a garantia do acesso à justiça e a proporcionalidade que deverá acometer o processo judicial, além do predito princípio do duplo grau de jurisdição, que permite um novo exame, por parte dos tribunais, das causas decididas na instância inferior. Embora decorra do devido processo legal, cujo status constitucional é indiscutível, o princípio do duplo grau de jurisdição não se encontra previsto como garantia absoluta, razão pela qual existem casos que não se submetem a um novo julgamento. O art. 475 do Código de Processo Civil (CPC), bem como outros textos normativos especiais, sujeitam ao duplo grau de jurisdição, toda a decisão primeira que onera a Fazenda Pública, quando não for interposto o recurso hábil, impedindo, assim, se processem os efeitos da decisão submetida ao reexame. Por força da Lei nº 10.352/2001, que alterou o disposto no art. 475, do CPC, o reexame necessário não mais alcança as causas em que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. Outrossim, não será aplicado quando a decisão estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. Mesmo mitigado, o reexame necessário ainda revela-se, em muitos casos, incompatível com o padrão discursivo do processo contemporâneo, ressaltado numa visão democrática da jurisdição
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Técnica processual e tutela jurisdicional: a instrumentalidade substancial das formas

Hertel, Daniel Roberto 12 August 2004 (has links)
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