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Perspectiva crítica das cautelares “alternativas” ao cárcere após o advento da lei nº 12.403/2011Conceição, Mateus Marques January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / El presente trabajo, vinculado a la línea de investigación Sistemas Jurídico-Penales Contemporáneos del Programa de Pós Graduación en Ciencias Criminales (PPGCCRIM) de la Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, trata de una investigación crítica acerca de las medidas cautelares alternativas al encarcelamiento, tras la creación de la Ley n° 12. 403, de 04 de Mayo de 2011. Para esto, fijase en la (innegable) crises por la que pasan todas las cuestiones referentes a las prisiones cautelares y sus efectos, fundamentalmente en lo que dice respecto a la manera como están ocurriendo tales juzgamientos – si hay la utilización práctica de la nueva ley por los juzgadores, y caso las haga, si los mismos, tras la nueva ley, mudaran su manera de juzgar - partiéndose, para esto, de una premisa anterior, cuando las decisiones estaban pautadas solamente en la bipolaridad cautelar (prisión/libertad), utilizando e introduciendo en sus juzgamientos las nuevas medidas cautelares alternativas. Es importante subrayar la actualidad del eje en que se centra ese trabajo, dado que, como la nueva Ley empezó a regirse en 2011, aún necesita desarrollarse en su aplicación por parte de los juzgadores que van a utilizarla. En ese sentido, es fundamental analizar, en un primer momento, la principiologia, además de los fundamentos de la prisión colectiva y, en un según momento, presentar propiamente las medidas cautelares alternativas al cárcel. La disertación de maestría se concluye con un estudio crítico acerca de la utilización de tales medidas cautelares en casos concretos, por medio de habeas corpus juzgados por las Cámaras Criminales del Tribunal de Justicia de Rio Grande del Sur, siendo que, después, es realizada una crítica con relación a la utilización de las referidas medidas en los juzgamientos ante aquella Corte. spa / O presente trabalho, vinculado à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais (PPGCCRIM) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), aborda uma pesquisa crítica sobre as medidas cautelares alternativas ao encarceramento, após o advento da Lei n° 12. 403, de 04 de maio de 2011. Para tanto, parte-se da (inegável) crise que atravessa todas as questões envolvendo as prisões cautelares e seus efeitos, principalmente no que se refere à forma como vem ocorrendo tais julgamentos - se há utilização prática da nova lei pelos julgadores, e se os mesmos, após a nova lei, mudaram sua forma de julgar - partindo-se, para tanto, de uma premissa anterior, quando as decisões pautavam apenas sobre a bipolaridade cautelar (prisão/liberdade), passando a utilizar e inserir em seus julgamentos as novas medidas cautelares alternativas. É importante destacar a atualidade do tema, pois como a nova Lei passou a viger em 2011, ainda necessita de amadurecimento coletivo por parte dos julgadores para sua melhor aplicação. Nesse sentido, é fundamental analisar, primeiramente, a principiologia e os fundamentos da prisão preventiva; e, em um segundo momento, apresentar propriamente as medidas cautelares alternativas ao cárcere. A dissertação encerra- se com um estudo crítico acerca da utilização de tais medidas cautelares em casos concretos, através de habeas corpus julgados pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, seguidos de uma crítica sobre a utilização das referidas medidas nos julgamento perante aquela Corte.
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Barganha e justiça criminal negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiroVasconcellos, Vinicius Gomes de January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / Involved in the concentration area Criminal System and Violence and in the research line Contemporary Criminal Systems, this paper aims to develop a critical analysis of the trends of expanding consensual opportunities in the Brazilian criminal justice, primarily within the introduction of negotiation mechanisms, such as plea bargaining, which, in broad terms, allows the early imposition of the punitive power in the basis of a guilty plea, in exchange of a benefit, a reduction in the punishment. As seen, it represents a strong inclination on the international criminal procedure scene, which is progressively more guided by the goal of procedural acceleration, which actually is going beyond that claim and is leading to justify the imposition of criminal sanctions with no attention to the due process of law rules. After the introductory definition of the guidelines ideas of opportunity and consensus, the main features of plea bargain will be drawn-up, fundamentally from the United States example. Then it will ask the adherence of such mechanisms to the fundaments of criminal procedural systems, besides suggesting some relevant aspects of the international scene in order to demonstrate the extend of the studied trends. On the other hand, considering the current Brazilian scenario, the consensus possibilities, which are allowed within the “Juizados Especiais Criminais” (Brazilian minor courts) and by the whistleblower award, will be studied. Subsequently we will analyze the legislative proposals currently under discussion at the Brazilian national level (PLS 156/2009 and 236/2012), which have regulations projecting an expansion of the possibilities of agreements between prosecution and defense to immediate imposition of a criminal sanction. Finally, critics will be systematically structured in face of the bargained justice and plea bargaining, revealing their undeniable troubles and inconsistencies that lead to violations of the fundamental premises of criminal procedure in a democratic state. Consequently, it will enforce the importance of a critic viewpoint toward trends of expanding consensual opportunities in criminal justice. / Neste trabalho, inserido na área de concentração Sistema Penal e Violência e na linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, objetiva-se desenvolver uma análise crítica das tendências de expansão dos espaços de consenso na justiça criminal brasileira, fundamentalmente a partir da introdução de mecanismos negociais, como o instituto da barganha, que, em termos amplos, possibilita a concretização antecipada do poder punitivo por meio do reconhecimento de culpabilidade consentido do acusado em troca, geralmente, do benefício de redução em sua punição. Trata-se de forte inclinação no cenário internacional, que se pauta cada vez mais pelo debatido objetivo de aceleração procedimental, o qual, atualmente, avança além de tais pretensões e chega a justificar a imposição de sanções penais sem atenção às regras do devido processo. Após a definição introdutória dos contornos das ideias de oportunidade e consenso, desenhar-se-ão as principais características da barganha, especialmente a partir do marcante exemplo estadunidense. Em seguida, questionar-se-á a aderência de tais mecanismos às premissas dos sistemas processuais penais e apresentar-se-ão aspectos relevantes do panorama internacional com o objetivo de demonstrar a amplitude das tendências aqui estudadas. Por outro lado, considerando o cenário brasileiro atual, estudar-seão as possibilidades de consenso, que se autorizam no âmbito dos Juizados Especiais Criminais e por meio do instituto da delação premiada. Em seguida, analisar-se-ão as propostas legislativas atualmente em discussão em âmbito nacional (PLS 156/2009 e 236/2012), as quais apresentam regulações com a ampliação das possibilidades de acordos entre acusação e defesa para imposição imediata de uma sanção penal. Por fim, estruturar-seão sistematicamente críticas à justiça negocial e ao instituto da barganha, desvelando suas incontornáveis aporias e inconsistências que acarretam violações a premissas fundamentais do processo penal de um Estado Democrático de Direito. Assim, apontar-se-á a importância da postura questionadora frente às tendências de expansão dos espaços de consenso na justiça criminal.
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A ação civil pública no processo do trabalho como principal instrumento judicial de aplicação imediata dos direitos fundamentais dos trabalhadoresFernandes, Juliano Gianechini January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / The Public Civil Action has its origin in ancient Roman class action, since ancient times had the opportunity to defend the goods interests of the community. The Labor Law has evolved since the beginning of humanity, requiring the procedural instruments being updated in order to meet more dramatically Brazilians citizens. Seeking to generate efficiency and effectiveness rights, individual-meta analysis (diffuse rights, collective stricto sensus and homogenic individuals), which considers the doctrine of modern system comes collectivelly access to justice. Public-interest Civil Action, in general, is an object of individual-meta analysis rights, in order to serve the public interest proposing such procedural requirement, the so-called Public Prosecutor’s Office. Alike the judiciary’s labor, but with a focus on individual-meta analysis rights of workers and, with active legitimacy of parquet labor. In the Federal Constitution, Brazil grants vast opening of fundamental rights conferred to its workers. Procedural instruments of collective protection of the rights of workers, appears in the Civil Action, having in mind that the sentence pronounced on this, demands can benefit a big number of destinataries of postulated rights. One of the major means of immediate application of Workres Fundamental Rights, based on the principle of duration of the process. / A ação civil pública tem sua origem na antiga ação popular romana, pois desde os tempos antigos já havia possibilidade de defesa dos bens de interesse da coletividade. O direito do trabalho vem evoluindo desde os primórdios da humanidade, necessitando que os instrumentos processuais sejam atualizados de maneira a atender com maior efetividade os cidadãos brasileiros. Com intuito de gerar eficácia e efetividade aos direitos metaindividuais (direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), surge o que a doutrina considera de moderno sistema de acesso coletivo à justiça. A ação civil pública, de uma maneira geral, tem por objeto a concretização dos direitos metaindividuais, com a finalidade de atender ao interesse público, tendo como principal ente legitimado a propor tal modalidade processual o Ministério Público. Da mesma forma, no judiciário trabalhista, porém com enfoque nos direitos metaindividuais dos trabalhadores e com legitimidade ativa do parquet laboral. Há na Constituição Federal do Brasil grande abertura material de direitos fundamentais conferidos aos trabalhadores. Dos instrumentos processuais de tutela coletiva dos direitos dos trabalhadores, verifica-se na ação civil pública, tendo em vista que a sentença proferida nesta demanda pode beneficiar grande número de destinatários dos direitos postulados, um dos principais meios de aplicação imediata dos direitos fundamentais dos trabalhadores, observando o princípio constitucional da duração razoável do processo.
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Identificação genética no processo penal: verdade, ciência e processo na sociedade complexaFelix, Yuri January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / The present study was developed in the area of concentration and Criminal Violence System in research-Criminal Legal Systems Contemporary line, aims to analyze the use of DNA in the criminal justice process. Divide the approach of the object in three parts in terms of truth, science and process, discussing points as the game rules in criminal proceedings, the right to defense, characteristic points of proportionality, called the real truth and its related technology genetic / scientific truth and deeper details of the characteristics, structure and function of DNA. Also, addressing himself particulars relating bodily interventions, the evaluation of scientific evidence and the free-motivated conviction of the judge. Finally, treated of aspects involving the constitutionality and the proportionality of Law n° 12. 654/12 - Law of criminal genetic identification - but also, its vicissitudes and gaps, pointing to the consequences that this legislative product can lead this historic moment Brazilian criminal procedure. / O presente trabalho, desenvolvido na área de concentração Sistema Penal e Violência, na linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, ambiciona analisar o emprego do DNA no processo penal brasileiro. Divide-se a abordagem do objeto em três partes na perspectiva da verdade, da ciência e do processo, discutindo pontos como as regras do jogo no processo penal, o direito de defesa, pontos característicos da proporcionalidade, a chamada verdade real e sua tecnológica correlata verdade genética/científica, bem como detalhes mais aprofundados das características, estrutura e função do DNA. Também, abordam-se particularidades atinentes as intervenções corporais, a valoração da prova científica e o livre convencimento motivado do julgador. Por último, tratou-se de aspectos envolvendo a constitucionalidade e a proporcionalidade da Lei n°12. 654/12, - lei de identificação genética criminal - como também, suas vicissitudes e lacunas, assinalando para as consequências que este produto legislativo pode acarretar neste momento histórico processual penal brasileiro.
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Processo eletrônico trabalhista e competência territorial: reflexões a partir da "penhora online"Krieger, Mauricio Antonacci January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / The society is adapting to a new reality: the technologic revolution, more specifically to the informatics revolution with the internet era. At the current context, it is noticed changes on the judicial scene, because the law must adapt to this new culture, not only regulating the new situations occurring because of these new technologies, as well as using them. On what encloses the process it is possible to notice several meaningful changes, mainly with the new lawsuit model, called electronic lawsuit. At a first glance it looks like the electronic lawsuit only changes the formal elements of the lawsuit, going from paper to virtual, simply with the idea of digitalization. But reality points to other side and, what is noticed is that not only formal aspects are part of this new reality and, yes, there is a material meaning behind the electronic lawsuit that changes or could change the procedural principles, therefore the essence of the lawsuit is in its full mutation. Impartiality principles, reasonable duration of the lawsuit and territoriality, among others, suffer changes, others not too much, but in the future may appear. On what concerns the territoriality principles, it can be said that with the electronic lawsuit occurs the un materialization of the files and it reflects directly on the idea of territorial limits, the traditional rules of competence are modified and confer to the judge bigger powers. On labor justice, mainly, it is noticed in several cases, for example the online garnishment that allows the debtor’s bills block on national territory, not mentioning that quotations and summons are each time more in disuse. In other words, with this new tool, allowing, including, that the judge accesses the lawsuit from wherever he is, it is evident that the electronic lawsuit involves a new meaning on the way of thinking of lawsuits. / A sociedade está se adaptando a uma nova realidade: à revolução tecnológica, mais especificamente a revolução da informática com a era da internet. Nesse contexto, percebem-se também mudanças no cenário jurídico, pois o Direito deve se adaptar a esta nova cultura, não apenas regulamentando as novas situações que acontecem, devido a essas novas tecnologias, como também utilizando-as. No que tange ao processo trabalhista, é possível perceber mudanças significativas, principalmente com o novo modelo de processo, chamado de “processo eletrônico”. Em um primeiro momento parece que o processo eletrônico apenas modifica os elementos formais do processo, passando do papel para o virtual, simplesmente com a ideia de digitalização. Mas a realidade aponta para outro lado e, o que se nota, é que não apenas aspectos formais fazem parte dessa nova realidade, mas sim que existe um sentido material por trás do processo eletrônico que altera ou poderá alterar os princípios processuais, ou seja, a essência do processo está em plena mutação. Princípios da imparcialidade, razoável duração do processo e territorialidade, dentre outros, sofrem mudanças, algumas já fáceis de constatar como a maior celeridade do processo, outras nem tanto, mas que no futuro poderão aparecer. No que tange ao princípio da territorialidade, pode-se dizer que com o processo eletrônico ocorre a desmaterialização dos autos e isso reflete diretamente na ideia de limites territoriais; as regras tradicionais de competência se modificam e conferem ao juiz maiores poderes, eis que sua atuação não está mais limitada ao seu território (limite da jurisdição: competência territorial, com critérios geográficos). Na Justiça do Trabalho, principalmente, isso já é notado em vários casos como, por exemplo, na chamada penhora online que permite o bloqueio de contas do devedor em todo território nacional, sem contar que citações e intimações estão cada vez mais em desuso. Em outras palavras, com essa nova ferramenta, permitindo, inclusive, que o juiz acesse o processo de onde quer que esteja, fica evidente que o processo eletrônico acarreta um novo sentido na maneira de se pensar o processo, notoriamente a questão espacial do processo do trabalho e os limites de atuação do judiciário, quando atrelados ao território em que lotado o juiz ou vinculado o processo.
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A apelação cível e seus efeitos devolutivo e suspensivo no código de processo civil de 1973 e no novo CPCRibeiro, Cristiana Zugno Pinto January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / The appeal has been, over the centuries, the paradigmatic recourse oriented to combat, par excellence, judicial decisions that resolve conflicts. Under Brazilian law and the current term of the 1973 Civil Procedure Code (“CPC”), the appeal is the appropriate recourse against any and all awards, requiring, for its suitability, only a party’s detriment. Its main effects are ‘devolutive’ and ‘suspensive’. The appeal has an extensive ‘devolutive’ effect, for it allows an analysis by the ad quem Court of both matters of fact and of law raised in the course of the proceedings, as well as the challenge of any defects in the ruling, being the main instrument through which the ‘double degree of jurisdiction principle’ is verified. The ‘suspensive’ effect is present as a general rule in the appeal, so that, save in exceptional cases provided for in art. 520 and sparse provisions of the 1973 CPC and disperse laws, the mere filing of the appeal prevents enforceability of an award. The Brazilian civil procedure is experiencing a moment of transition, taking into account the recent approval by Congress of a new Civil Procedure Code. Although the search for a timely and effective process is a goal of the new CPC, it does not appear that there are significant changes with respect to the main form of recourse in Brazilian civil procedure. In the new CPC, any award incites the filing of an appeal. The recourse remains with a wide ‘devolutive’ effect, allowing the challenge of any defects in the ruling, be it formal or material. And, after years of discussion in doctrine and in Congress regarding the need for the obliteration of the ope legis ‘suspensive’ effect of the appeal, in order to allow an immediate execution of the award, the new CPC upholds the 1973 CPC rule. In conclusion, the new CPC remains with the conservative idea of excessive protection of respondent’s rights in detriment of claimant’s. It can be understood that the new CPC, from the perspective of the appeal, does not exceed the 1973 CPC ideology and does not have the power to shift its paradigms. / A apelação tem sido, ao longo dos séculos, o recurso paradigmático voltado a combater, por excelência, as decisões judiciais que compõem o conflito. No direito brasileiro e na atual vigência do Código de Processo Civil (“CPC”) de 1973, a apelação é o recurso cabível contra toda e qualquer sentença, exigindo, para o seu cabimento, tão somente o decaimento da parte. Os seus principais efeitos são os devolutivo e suspensivo. A apelação possui amplo efeito devolutivo, tendo em vista que permite a análise pelo órgão ad quem das questões de fato e de direito discutidas no curso da demanda, bem como a impugnação de qualquer vício da sentença, sendo o principal instrumento por meio do qual se verifica o princípio do duplo grau de jurisdição. O efeito suspensivo está presente como regra geral no recurso de apelação, de forma que, salvo hipóteses excepcionais previstas nos incisos do art. 520 e em dispositivos esparsos do CPC de 1973 e de leis extravagantes, a simples interposição da apelação impede a produção dos efeitos da sentença. Vive-se, no âmbito do processo civil brasileiro, um momento de transição, considerando a recente aprovação, pelo Congresso Nacional, de um novo Código de Processo Civil. Muito embora seja objetivo do novo CPC a busca de um processo tempestivo e efetivo, não se verifica a existência de mudanças significativas no tocante à principal modalidade recursal do processo civil brasileiro. No novo CPC, qualquer sentença desafia a interposição de apelação. O recurso permanece tendo ampla devolutividade, permitindo a impugnação de qualquer vício da sentença, seja vício de forma, ou vício de julgamento. E, depois de anos de discussão na doutrina e no Congresso Nacional acerca da necessidade da abolição do efeito suspensivo ope legis da apelação, a fim de se permitir a execução imediata da sentença, o novo CPC mantém a regra do CPC de 1973. Conclui-se que o novo CPC permanece com a ideia conservadora de proteção demasiada dos direitos do réu, deixando-se de lado os do autor. Entende-se que o novo CPC, sob a ótica do recurso de apelação, não supera a ideologia do CPC de 1973 e não possui o condão de quebrar seus paradigmas.
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Coisa julgada inconstitucional: proposta interpretativa dos artigos 475-L, 1, e 741, parágrafo único, do CPCOdilon Romano Neto 08 July 2010 (has links)
Les sentences avec force de chose jugée contraires à la Constitution sont un sujet duquel soccupent doctrine et jurisprudence nationale et étrangère depuis quelques années. En droit brésilien, le thème est dactualité absolue, puisque les réformes de la procédure produites dans la dernière décennie ont contemplé expressément la possibilité de résistance à lexécution fondée en titre exécutoire judiciaire, à cause de son inconstitutionnalité. Dans la discipline du Code de Procédure Civile, deux instruments ont été mis à la disposition du défendeur pour, avec le fondement de linconstitutionnalité du jugement, empêcher son exécution: lopposition à laccomplissement de la sentence et la contestation du débiteur, prévues dans les arts. 475-L, 1 et 741, paragraphe unique, du Code, respectivement. Cette étude vise, aprés lanalyse de la doctrine et de la jurisprudence concernantes le thème, à présenter une proposition dinterprétation de ces dispositions légales, afin de, par une interprétation corrective, les adapter aux trois axes fondamentaux: le respect de la nature constitutionnelle de la garantie dintangibilité de la chose jugée, la preservation de la légitimité du système étatique de résolution des conflits et ladéquation au modèle hybride de contrôle de constitutionnalité adopté par la Constitution Federale de 1988. / As sentenças transitadas em julgado contrárias à Constituição são tema de que vêm há alguns anos se ocupando doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira. No direito brasileiro, o tema se reveste de absoluta atualidade, na medida em que reformas processuais ocorridas na última década contemplaram expressamente a possibilidade de resistência à execução fundada em título executivo judicial, ao fundamento da inconstitucionalidade da sentença transitada em julgado. Na disciplina do Código de Processo Civil, dois foram os instrumentos colocados à disposição do executado para, com fundamento na inconstitucionalidade da sentença, obstar sua execução: a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos do executado, previstos nos arts. 475-L, 1 e 741, parágrafo único, do Código, respectivamente. O presente estudo tem por finalidade, a partir da análise da doutrina e da jurisprudência relativas ao tema, apresentar uma proposta de interpretação desses dispositivos legais, de modo a, por meio de uma interpretação corretiva, adequá-los a três eixos fundamentais: o respeito à natureza constitucional da garantia de intangibilidade da coisa julgada, a preservação da legitimidade do sistema estatal de resolução de conflitos e a adequação ao modelo híbrido de controle de constitucionalidade adotado na Constituição Federal de 1988.
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Críticas e alternativas à prisão preventivaAlmeida, Marcius Alexandros Antunes de January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / The preventive detention represents an aspect of the penal process whose necessity has never come to justify itself in a totally convincing manner. Nevertheless, it has been used in a restrict way in some countries and abusive or excessive in others, advancing the effects of an eventual conviction and making the penal process become a mechanism which conjugates, in a simultaneous way, the checking of the offensive fact imposed, with the punishment of the supposed convict of the offense in prision. In spite of bringing great effectiveness to achieve the ends of the process, it is through the preventive custody that the most evident violations of personal freedom and other fundamental rights recognized in the most diverse legal plannings are commited. Therefore, some countries have been adopting less serious measures to care the penal process, as a way to avoid the use of the custody against defaulters that have not even had their penal responsibility stated, which occurs according to the Brazilian Constitution, only afterwards the conviction sentence transits in judgment. However, the preventive custody keeps being used in the most diverse plannings, even though it is an unnecessary and excessive measure, in some cases, or ineffective to its proposal, in others, including against innocents who are recognized by the so wanted, but late, absolutory penal sentence, for the fact that not only the blamed ones are exposed to the process and to the punishment, even being procedural. Brazil, uses excessively the preventive custody, a fact which is, in part, offered by the legal prevision of fundaments which represent open clauses that do not fit demonstration neither refutation, transits, even in a late manner, a project of partial reformulation of the penal process code as well as a project of a new penal process code, both bringing new alternatives care the penal process. However, the expectations of effective implantations of such measures, especially the ones which demand new expenses, do not seem to be enthusiastic, because, besides facing a certain resistance in the destination of final supply to reduce the pain of convicted and processed defaulters in Brazil, what is possible to extract from the current imprisonment conditions, also depends on a change in the national judicial culture, but as we can see in practice, it will not happen with a simple law alteration. / A prisão preventiva representa um aspecto do processo penal cuja necessidade nunca chegou a justificar-se de maneira plenamente convincente, uma vez que viola direitos e garantias da pessoa humana de forma prematura e sem um juízo seguro acerca de eventual responsabilidade penal. Não obstante, tem sido utilizada, de forma restrita em alguns países e abusiva ou excessiva em outros, antecipando os efeitos de eventual condenação e transformando o processo penal em um mecanismo que conjuga, de forma simultânea, a averiguação do fato delituoso imputado com a punição do suposto autor do delito no cárcere. Apesar da prisão preventiva trazer maior efetividade ao cumprimento dos fins do processo, também é através dela que se cometem as mais evidentes violações da liberdade pessoal e de outros direitos fundamentais reconhecidos nos mais diversos ordenamentos jurídicos. Em razão disso, alguns países já vem adotando medidas menos gravosas para tutelar o processo penal, como forma de evitar a utilização da prisão em face de cidadãos que sequer tiveram afirmada a responsabilidade penal, que ocorre, nos termos da Constituição Brasileira, somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Sem embargo disso, a prisão preventiva segue sendo utilizada nas mais diversas legislações, mesmo sendo uma medida desnecessária e excessiva, em alguns casos, ou ineficaz para o fim visado, em outros, inclusive, em face de inocentes reconhecidos pela tão almejada, mas tardia, sentença penal absolutória, uma vez que não somente os culpados são submetidos ao processo e à pena, ainda que processual. No Brasil, que é pródigo na utilização da prisão preventiva, fato proporcionado, em parte, pela presença de fundamentos que representam cláusulas abertas que não comportam demonstração e refutação, tramitam, ainda que de forma tardia, projetos de reforma parcial e geral do Código de Processo Penal, trazendo novas alternativas para tutela do processo. Não obstante, as expectativas de efetiva implantação dessas novas medidas não se mostram animadoras, pois, além de contarmos com uma certa resistência na destinação de recursos financeiros para diminuir a aflição dos processados, o que se depreende das condições carcerárias brasileiras, depende, também, de uma mudança na cultura judiciária nacional, que, como demonstra a experiência, não ocorre com a mera alteração da lei.
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Atividade (ana)crônica do juiz no processo penal brasileiroQueiroz, Felipe Vaz de January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / The investigation falls on the research line Penal-Juridical Contemporaneous System and has the main objective to bring the discussion of the Judge (function) activity on the Brazilian penal process, trough a historical and sociologic investigation, base of the majority argument to the “dogmatic” and “criticizes” doctrine, and about the distrust that they treat both of the instrumental rationalism “antagonistic” doctrinaires` branches, altogether, totalitarian. For that there is a total of a procedural system historic with a vast national and international doctrines, the reception in the Country, in a descriptive way, what permits to distinct what the penal procedural counselors, on your majority, to the “most of the same”. Later on, drives, perfunctorily, the System Theory of Niklas Luhmann and some other categories analyzing, the present article cut referring to the economy, to live on the interlines the impression that the adoption of that theory based on one penal procedure would also be the reiteration of the “total”. Therefore, to introduce the Jaques Derrida deconstruction, also in a descriptive way, based on the rule difference and on its own epokhé, call to responsibility the Brazilian Judge, that he’s the structure mutation mobility to the imprescindible structure ampliation and qualification of his hearing, allowing that on the prior of his activity ethic regency, brake the modern laces that prevents to approach this gear (the Judge) to the human being reality there is in front of him, on the files, and accept the different strangeness, the other`s, the foreign, aiming to hear him, giving him an opportunity to argue, even tha therefore facing the whole modern noise, to risk himself, as a crazy, giving the opportunity of justice, addressing himself on yours immediately decision, because there is no other chance. / A investigação insere-se na linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos e tem por objetivo principal lançar discussão (do papel) da atividade do juiz no processo penal brasileiro, através de uma investigação histórica e sociológica, base do argumento majoritário da doutrina “dogmática” e “crítica”, e sobre a desconfiança de que tratam ambos os ramos doutrinários “antagônicos” dum racionalismo instrumental, em suma, totalitário. Para tanto há um apanhado histórico dos sistemas processuais com lastro em doutrina nacional e internacional, sua recepção no país, de uma maneira descritiva, o que permite entrever que falam os doutrinadores processuais penais, em sua maioria, do “mais do mesmo”. Ao depois, passa-se, perfunctoriamente, à análise da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann e algumas categorias, num recorte de acordo com a economia do presente texto, a deixar nas entrelinhas a impressão de que a adoção daquela teoria na base de uma teoria jurídica processual penal também seria reiteração do “total”.Para, então, inserir a desconstrução de Jacques Derrida, de uma maneira também descritiva, com base na sua différance e na aporia da epokhé da regra, chamar à responsabilidade o juiz brasileiro, de que ele é um móvel da mutação das estruturas e para a imprescindibilidade da ampliação e qualificação da sua escuta, a possibilitar que, na anterioridade da regência ética de sua atividade, rompa com os laços modernos que não permitem a aproximação desta engrenagem (juiz) como a realidade do ser humano que está ali diante dele, nos autos, e aceitar a estranheza do diferente, do outro, do estrangeiro, a fim de que possa escutá-lo, dar-lhe voz, ainda que diante de todo o ruído moderno, e se arriscar, como um louco, na possibilidade da justiça, endereçando-se na sua decisão premente, porque não há outra chance.
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Princípio da legalidade, direitos fundamentais e máxima da proporcionalidade: análise da obrigatoriedade de submissão ao exame de DNA no ordenamento jurídico-penal brasileiroSilva, Rodrigo Vaz January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / This dissertation focuses on the utilization of the DNA testing without the consent of the accused as an identification technique in Brazilian criminal law. Therefore, it begins studying the principle of legality, which applies as a guarantee of the citizens to not be compelled to do or refrain from doing anything except by virtue of law, analyzing its effects on the proof theory. Are taken into account also the fundamental rights raised by the jurisprudence that may be involved in this case in order to seek the factual support of these standards in light of the theory of principles. The proportionality test serves to verify the constitutional conformation of the utilization of a measure that restricts fundamental rights that is necessary to obtain genetic material, besides indicating the prerequisites and terms applied to appreciation of the measure. Utilizing literature, case law and legal review to consider the issues proposed, this text investigates the possibility of introducing in the Brazilian criminal law the bodily interventions required to utilize the DNA exam fully, even when the accused refuses to allow the extraction of the necessary materials. / Esta dissertação versa sobre a utilização do exame de DNA sem o consentimento do acusado como técnica identificativa no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Para tanto, parte do estudo do princípio da legalidade, que se impõe como garantia dos cidadãos de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, de forma a avaliar seus reflexos na teoria da prova. São avaliados também os direitos fundamentais apontados pela jurisprudência que podem estar envolvidos neste caso, de modo a buscar o suporte fático destas normas à luz da teoria dos princípios. O teste de proporcionalidade serve como instrumento de verificação da conformação constitucional da utilização de medida restritiva de direitos fundamentais necessária à obtenção de material genético, além de indicar os pressupostos e requisitos impostos à sua apreciação. Utilizando de análise bibliográfica, jurisprudencial e legal para analisar os problemas propostos, o presente trabalho investiga a possibilidade de introduzir no âmbito jurídico-penal brasileiro as intervenções corporais necessárias à realização do exame de DNA de forma plena, mesmo quando o acusado se negar a permitir que se obtenha o material necessário.
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