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A efetivação judicial do direito fundamental à saúde e o orçamento público / The judicial execution of the fundamental right to health and the public budgetJosé Luis Castro Rodriguez 29 August 2014 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo estudar as principais questões relacionadas à efetivação pelo Poder Judiciário do direito social a saúde. Serão analisados na primeira parte do trabalho os direitos sociais fundamentais e o mínimo
existencial, no qual se inclui o direito à saúde, abordando-se a importância dada pela Constituição Federal a tal direito e sua regulamentação infraconstitucional, com destaque para a organização do Estado e as fontes de recursos. Após se
demonstrar a importância do direito à saúde como direito social fundamental, será estudada na segunda parte do trabalho a escassez de recursos para o atendimento
de todas as necessidades da população, abordando-se o conceito de reserva do possível e a relevância das leis orçamentárias para o alcance as prioridades sociais.
Por fim, será demonstrada a legitimidade e necessidade de ingerência do Poder Judiciário na concretização do direito à saúde, destacando-se as posições doutrinárias e decisões judiciais que buscam alcançar o equilíbrio entre o atendimento de tal direito fundamental, o reconhecimento da limitação de recursos e a valorização do orçamento público. / The present work aims to study the main issues related to the implementation by the judiciary of the social right to health. In the first part of the work, it will be analyzed the fundamental social rights and the existential minimum, which includes the right to health, addressing the importance given by the Federal Constitution to such law and its regulations infra, with emphasis on the Organization of the State and
the sources of funds. After demonstrating the importance of the right to health as a fundamental social right, in the second part of the work it will be studied the scarcity
of resources for the care of all the needs of the population, addressing the concept of reservation is possible and the relevance of budget laws to achieve social priorities. Finally, the legitimacy and necessity of interference of the judiciary in the realization of the right to health will be demonstrated, emphasizing doctrinal positions and judicial decisions that seek to achieve a balance between the availability of such a fundamental right, the recognition of the limitation of resources and the enhancement
of the public budget.
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A efetivação judicial do direito fundamental à saúde e o orçamento público / The judicial execution of the fundamental right to health and the public budgetJosé Luis Castro Rodriguez 29 August 2014 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo estudar as principais questões relacionadas à efetivação pelo Poder Judiciário do direito social a saúde. Serão analisados na primeira parte do trabalho os direitos sociais fundamentais e o mínimo
existencial, no qual se inclui o direito à saúde, abordando-se a importância dada pela Constituição Federal a tal direito e sua regulamentação infraconstitucional, com destaque para a organização do Estado e as fontes de recursos. Após se
demonstrar a importância do direito à saúde como direito social fundamental, será estudada na segunda parte do trabalho a escassez de recursos para o atendimento
de todas as necessidades da população, abordando-se o conceito de reserva do possível e a relevância das leis orçamentárias para o alcance as prioridades sociais.
Por fim, será demonstrada a legitimidade e necessidade de ingerência do Poder Judiciário na concretização do direito à saúde, destacando-se as posições doutrinárias e decisões judiciais que buscam alcançar o equilíbrio entre o atendimento de tal direito fundamental, o reconhecimento da limitação de recursos e a valorização do orçamento público. / The present work aims to study the main issues related to the implementation by the judiciary of the social right to health. In the first part of the work, it will be analyzed the fundamental social rights and the existential minimum, which includes the right to health, addressing the importance given by the Federal Constitution to such law and its regulations infra, with emphasis on the Organization of the State and
the sources of funds. After demonstrating the importance of the right to health as a fundamental social right, in the second part of the work it will be studied the scarcity
of resources for the care of all the needs of the population, addressing the concept of reservation is possible and the relevance of budget laws to achieve social priorities. Finally, the legitimacy and necessity of interference of the judiciary in the realization of the right to health will be demonstrated, emphasizing doctrinal positions and judicial decisions that seek to achieve a balance between the availability of such a fundamental right, the recognition of the limitation of resources and the enhancement
of the public budget.
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Análise do direito público subjetivo ao ensino obrigatório e gratuito em face da teoria da reserva do possívelDias, Dhenize Maria Franco 16 February 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-02-16 / Fundo Mackenzie de Pesquisa / Among the fundamental rights we have the right to education, a constitutional right extended to all, pursuant to provisions of Article 205 of the Federal Constitution [of Brazil]. It ranks as one of the most significant among the social rights, being conceived of within the notion of second dimension rights. They are the result of the process of constitutionalization of human rights, seeking to bring assertion and effectiveness into the principle of human dignity. Such rights impose upon the Public Power the enforcement of the duty of positive performance, consisting of a mandate to do or facere on the part of the State. This work had the general scope of analyzing the possibility of the State to exempt itself from the constitutional must of delivering and guaranteeing basic education with grounds on allegation of the theory of reservation based on feasibility. Given the objectives of the research, the approach utilized was a qualitative one. Thus, the right to a basic, mandatory and free-ofcharge education was analyzed, as erected to the category of a public, subjective right pursuant to the terms of Article 208, Paragraph 1, of the Federal Constitution/88, which provides that "access to mandatory and free teaching is a public, subjective right", following recent modification brought in by Constitutional Amendment No. 59, dated November 11, 2009. It has been concluded that the State may not exempt itself from its constitutional duty as to delivering and guaranteeing basic education, a fundamental right of social nature belonging to the human person, as it resorts to clause of "reservation based on feasibility", even within a limited scale of choices over public policies and a universe bound by scarce financial resources and restrained by public budget. / Entre os direitos fundamentais, temos o direito à educação, direito constitucional deferido a todos, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988. Qualificase como um dos direitos sociais mais expressivos, subsumindo-se à noção dos
direitos de segunda dimensão. Trata-se de resultado do processo de constitucionalização dos direitos humanos, com vistas à positivação e efetividade do princípio da dignidade humana. Referidos direitos impõem ao Poder Público a satisfação do dever de prestação positiva, consistente em um facere do Estado.Este trabalho teve como objetivo geral analisar a possibilidade de o Estado exonerar-se do dever constitucional de oferecer e garantir a educação básica com
fundamento na alegação da teoria da reserva do possível. Tendo em vista os objetivos da pesquisa, utilizou-se a abordagem qualitativa. Assim, analisamos o direito ao ensino obrigatório e gratuito, erigido à categoria de direito público
subjetivo, nos termos do artigo 208, parágrafo 1º., da CF/88, que dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo , após recente alteração feita pela Emenda Constitucional nº. 59, de 11 de novembro de 2009.
Verificou-se que o Estado não pode se eximir de seu dever constitucional quanto ao oferecimento e à garantia do ensino obrigatório e gratuito, direito fundamental de natureza social da pessoa humana, ao invocar a cláusula da "reserva do possível", que consiste no fenômeno econômico da limitação de recursos financeiros pelo Estado, mesmo dentro de uma cartela limitada de escolhas por políticas públicas e de um universo de recursos financeiros escassos e limitados pelo orçamento público.
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