Spelling suggestions: "subject:"responsabilidade"" "subject:"esponsabilidade""
1 |
A insuficiência da responsabilidade civil clássica frente aos contornos do risco do desenvolvimento : construção de uma abordagem de responsbilidade por presunção de causalidade / A failure of hability for front classic contours risk of development: Construction of an approach of liability for presumption of injury (Inglês)Pinto, Laura Anísia Moreira de Sousa 06 April 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:29:41Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2011-04-06 / This thesis aims to analyze the risk of development coming from the constant scientific and technological developments which, at first did not understand the concern about the risks arising from the progress of modernization, and failed to detect the projection that the same risks could cause the present generations future, which is why they speak of the risk society - a term coined by Ulrich Beck. Investigates the evolution of the Institute of liability to land on an interpretation more in line with the principle of human dignity and solidarity in order to elevate them to levels of structuring principles of the theory of liability. Given the vision based on current needs in relation to risks of development, coupled with the bias that the new principles once posted to impose legal scenario, the right is called to rethink the theory of liability, to admit responsibility for probabilistic causation, which assumes that the element of causation can not be viewed by his certainty, but the probability, based on an assessment of reasonableness. Finally, it will be likely to demonstrate that this new reading of the Institute of liability is not a new fact to the doctrine, but rather accepted by great interpreters of the law, and by the courts themselves patriotic and aliens.
Keywords: Risk of development. Liability. Causation. Probability. Responsibility for the
presumption of causality. / Esta dissertação visa analisar o risco do desenvolvimento advindo das constantes evoluções científicas e tecnológicas que, em um primeiro momento, não atentaram para a preocupação a respeito dos riscos advindos do progresso modernizante, bem como não detectaram a projeção que estes mesmos riscos poderiam ocasionar às gerações presentes e futuras, daí porque se falar em sociedade de risco expressão cunhada por Ulrich Beck. Parte do exame da evolução do instituto da responsabilidade civil para desembarcar em uma interpretação mais consentânea com o princípio da dignidade humana e da solidariedade, a fim de elevá-los a patamares de princípios estruturantes da teoria da responsabilidade civil. Diante da visão pautada nas necessidades atuais em relação aos riscos do desenvolvimento, somado ao novo viés que os princípios outrora destacados impõem ao cenário jurídico, o direito é chamado a repensar a teoria da responsabilidade civil, no sentido de admitir a responsabilidade por causalidade probabilística, a qual parte da premissa de que o elemento nexo de causalidade pode ser considerado não pela sua certeza, mas sim pela sua probabilidade, pautada em um juízo de razoabilidade. Por fim, demonstrar-se-á que essa nova leitura do instituto da responsabilidade civil não é um fato novo para a doutrina, mas sim aceito por grandes intérpretes do direito, bem como pelos próprios Tribunais pátrios e alienígenas.
Palavras-chave: Risco do desenvolvimento. Responsabilidade civil. Nexo de causalidade.
Probabilidade. Responsabilidade por presunção de causalidade.
|
2 |
Implementação de práticas de responsabilidade social : estudo de multicasos em empresas da área metropolina de FortalezaCampos, Sarah Camargo 31 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:13:11Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2007-08-31 / This dissertative study intended to investigate the Corporative Social Responsibility
implementation concepts and pratical from Ceará companies, and its consequence in the
competitiveness, at the same time that it intended to show these concepts, to argue on the
implementation process base, to discourse regarding its regulate normative order, presenting
the instruments used to certify and to evidence the Corporative Social Responsibility, and to
investigate the foundations that guide the practical implementation of its in the organizational
scope. The methodology used in order to reach for the objectives considered consisted of a
research bibliographical in the theoreticians and institutions scientific production about the
subject object of this study, followed by an explorative research, of qualitative nature, that
adopted a case study in sex pertaining to Ceará companies who had received the Delmiro
Gouveia Award for their social performance in 2005, as technique, and the semi-structured
interview, elaborated on the categories defined in the literature review, as instrument of data
collect, being the content analysis the technique of option for the interviews results treatment.
As results, all the estimated ones had been validated and were verified, still, that the
companies had assumed the social responsibility as form to perceive competitive advantages,
even so not of the form as it was idealized, as an end in same itself, but as plus a strategy
come back toward the magnifying of the financial results of these organizations. / Este estudo dissertativo teve como proposta investigativa realizar uma análise acerca da
implementação dos conceitos e práticas de Responsabilidade Social Corporativa pelas
empresas cearenses e o seu reflexo na competitividade, ao mesmo tempo em que intentou
apresentar esses conceitos, discutir sobre a base que norteia o processo de implementação,
discorrer a respeito do arcabouço normativo que a regulamenta, apresentando os instrumentos
utilizados para certificar e evidenciar a Responsabilidade Social Corporativa, e investigar os
alicerces que orientam a implementação de suas práticas no âmbito organizacional. A
metodologia empregada para o alcance dos objetivos propostos consistiu em uma pesquisa
bibliográfica entre a produção científica de teóricos e instituições sobre o tema objeto deste
estudo, seguida da elaboração de uma pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, que
adotou o estudo de caso em seis empresas cearenses que receberam o Prêmio Delmiro
Gouveia pelo desempenho social obtido no ano de 2005, como técnica, e a entrevista semiestruturada,
elaborada com base nas categorias definidas na revisão de literatura, como
instrumento de coleta de dados, sendo a análise de conteúdo a técnica de opção para o
tratamento dos resultados das entrevistas. Como resultados, foram validados todos os
pressupostos e verificou-se, ainda, que as empresas assumiram a responsabilidade social como
forma de perceber vantagens competitivas, embora não da forma como foi idealizada, como
um fim em si mesma, mas como mais uma estratégia voltada para a ampliação dos resultados
financeiros dessas organizações.
|
3 |
Responsabilidade social e ética nas instituições de ensino superior públicas e privadas de Salvador - BAVieira, Marta Guimaraes D'Afonseca 18 July 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:07:35Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2006-07-18 / The social responsibility (RS) has been practised for diverse types of organization, in
the world, but, over all, special attention is given in this research to that they have the
duty of the formation of the man, as the come back ones toward the education: the
Institutions of Education Superior (IES). These are obliged by ethics to the practical
one of the RS, what it constitutes object of gradual debates and focus of research in
these institutions. The general objective of this work is to trace the profile of RS of the
public and private IES of Salvador - Ba, for in such a way, this research is of the
exploratorie type having been adopted the qualitative methodology. For analysis of
the data it was applied technique of analysis of content applied to the halfstructuralized
interview. Six IES in Salvador - Ba had been studied, respecting
themselves the criteria instituted for constitution of the studied sample, beyond the
criterion of accessibility of its managers to the research. To answer to the research
objectives, the model of Carrol was applied (1991) that it encloses the dimensions of
the RS. The identities, as also the localization of the IES, had been preserved by
means of fictitious names. The joined results had demonstrated that the managers of
the IES understand the RS as a social duty, separated, therefore, of a marketing
conception. Amongst its practical external (pragmatic dimension), it was verified that
in the public IES the work of the RS, besides being more intense, is also more
including of the one than in the private IES. Relative to the learning in the private IES,
its insertion in not - governmental organizations was observed, as chance it pupil to
get experience in the social area, however the insertion of these in communities is
still very incipient, therefore it does not enclose all the courses. Thus, in the external
scope, when exerting the RS, the IES Sunflower (private) and Orquídea (public) are
distinguished respecting the communitarian cultures and values for adequacy of the
projects to the specific necessities of the community. Relative to the model of the
dimensions of Carrol (1991), one concludes that the managers of the IES of Salvador
still have incipient positions how much ace ethical and legal dimensions of the RS.
Another data of the research are that none of the IES elaborates social rocking, only
reports for the MEC. / Os Arranjos Produtivos Locais - Apls - têm atualmente atraído a atenção de estudiosos por apresentar uma estrutura diferenciada que privilegia a flexibilização organizacional, o desenvolvimento local e sustentável e a participação ativa da comunidade em busca de objetivos comuns para a melhoria da qualidade de vida dos moradores desses locais. Sendo assim, este trabalho trata de um Apl de Rede de Dormir, localizado no Município de São Bento/PB, mais conhecido como a capital mundial da rede , que vem passando por dificuldades para sua manutenção no mercado competitivo. O objetivo geral deste estudo foi verificar como acontece a dinâmica de grupo dos micros, pequenos e médios empresários e a gestão organizacional vigente no Apl de São Bento/PB. A metodologia aplicada foi de natureza quantitativa e fenomenológica. A coleta de dados compreendeu pesquisa fenomenológica, a observação participante e a entrevista semi-estruturada. A amostra foi constituída por oito membros do consórcio de exportação de redes de dormir e oito membros exógenos ao consórcio. A partir da análise dos resultados, verificou-se que, dentre os membros do consórcio de exportação, persistiu algumas características subjetivas relacionadas à dinâmica grupal e à gestão organizacional, como desunião e desestímulo, bloqueios na comunicação, desconfiança, descompromisso com o grupo do Consórcio e acomodação diante dos objetivos comuns propostos. Diante dessa realidade, constatou-se que a existência dessas características organizacionais interferiram na manutenção da estagnação e o insucesso do Apl de redes de dormir, objeto do tema enfocado.
|
4 |
Responsabilidade do Estado pelos danos às vítimas de crimesFreitas, Marisa Helena D'Arbo Alves de [UNESP] January 2001 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:31:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2001Bitstream added on 2014-06-13T19:01:44Z : No. of bitstreams: 1
freitas_mhda_dr_fran.pdf: 620416 bytes, checksum: 7aed4b8298539a565070dbd0f444175c (MD5) / A responsabilidade do Estado pelos danos às vítimas de crimes verifica-se nas hipóteses em que incide como causa do evento lesivo, concorrentemente à conduta do agente infrator, a anormalidade do serviço público de prestação de segurança aos administrados. Constitui a segurança direito dos indivíduos pelo qual lhes é assegurado proteção e amparo, permitindo-lhes desfrutar de seus demais direitos. Estendida ao âmbito público, pressupõe a garantia de um estado anti-delitual e de convivência social pacífica, com a preservação e a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e dos seus patrimônios. Conforme estabelece a Constituição Nacional, em seu art. 144, a segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Cabe ao Estado atuar no sentido de assegurar efetivamente este direito, no cumprimento do dever que lhe compete e, aos membros da coletividade atuar com diligência, evitando situação de risco, que comprometa a garantia e a proteção de bens e valores tutelados pelo ordenamento jurídico. O crime traz para a vítima danos de ordem física, material, moral, social e psíquica. Deve o Estado responder patrimonialmente por esses danos, concorrentemente com o infrator quando, na situação, verificar-se que, sendo possível a intervenção estatal, esta não ocorreu, ocorreu tardiamente ou de forma ineficiente. Há na hipótese a falha na proteção ao administrado, constituindo esta, concausa do evento lesivo, pelo que deve o Estado ser responsabilizado. Estabelece-se uma relação obrigacional entre o Poder Público e o administrado lesado, em razão da anormalidade do serviço que, como atividade própria da Administração Pública, deve ser realizada de forma eqüitativa, contínua, evolutiva e eficaz. A responsabilidade estatal, por determinação constitucional, é objetiva (Art. 37, §6º, CF/88)... / The State is hold responsible for damages caused to victims of crimes when the offence results from a poor public safety service provided to the community, summed up to the criminal's behavior. Safety is understood as the individuals' right to be protected and supported by the State so that these individuals are able to enjoy their civil rights fully. In a public scale, safety is supposed to reflect an anti-criminal state, peaceful and sociable living, preserving public order and keeping people's assets and well-being unharmed. According to the National Constitution, article 144, public safety is a duty of the state and everyone's responsibility. As its duty, it is a state obligation to assure this right to individuals, as it is to the members of the community to act with caution, avoiding situations which might put at risk the assets and values under the state protection. Crime causes physical, material, moral, social and psychical disorders to its victims. The State must, as much as the criminal, be hold responsible for such damages when there is evidence that the State was negligent in providing proper care or did not provide care at all in a specific situation. In such hypothesis the State failed to protect the individual, i.e., the State became a contributory factor to the crime and must be hold responsible for it. A relationship of obligation between Government and Individual is then established since the service - that should be offered in a fair, continuos and efficient manner - was not properly provided for. Under the Constitution, the responsibility held by the state is clear (article 37, paragraph 6, Federal Constitution of 1988). It is based on the causal connection established between the Public Administration behavior and the damage suffered by the individual. The principle is that everyone is equal before public authorities. The State is exempt from its obligations...(Complete abstract click electronic access below)
|
5 |
Imputação sem nexo causal e a responsabilidade por danosFrota, Pablo Malheiros da Cunha 12 August 2013 (has links)
Resumo: A tese mostra as vantagens de uma transição da responsabilidade civil e do consumidor para uma responsabilidade por danos. Essa travessia tem por leitmotiv a revisão e a desconstrução das premissas que embasam as teorias do nexo causal, as flexibilizações deste e as hipóteses de afastamento total ou parcial de responsabilidade, como o fato da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito ou de força maior, quais sejam: previsibilidade, probabilidade estatística e lógica, inevitabilidade e externidade. Essas proposições colocam à margem diversas situações em que a vítima, mesmo sem ter contribuído para o evento danoso, fica desamparada de qualquer tipo de reparação pelo dano, bem como se revela tímida a concretização dos princípios da precaução e da prevenção. O enfrentamento deste problema demandou a comprovação da hipótese de pesquisa lançada, com a reconstrução da ideia de causalidade jurídica, que possibilita imputar a alguém a responsabilidade por danos na ambiência civil e consumerista em diversas hipóteses antes margeadas pelo direito civil e do consumidor pátrio. Essa reconstrução é denominada de formação da circunstância danosa e admite a coligação e (ou) a correlação entre fatores naturais e (ou) condutas omissas e comissivas de sujeitos de direito que contribuíram para a ocorrência do dano, bem como permite a imputação de responsabilidade a alguém pelo evento danoso. A formação da circunstância danosa abrange, na perspectiva da causalidade, a inserção dos elementos incerteza, complexidade e probabilidade, com a imputação da responsabilidade sendo verificada por meio dos fatores: (i) subjetivo (culpa e dolo, para quem ainda admite alguma função da culpa e do dolo no âmbito da responsabilidade por danos); (ii) objetivo (equidade, risco e garantia); (iii) sacrifício (fatos jurídicos lícitos ensejadores de responsabilização, de prevenção, de precaução e de reparação de danos), assim como pelo (iv) domínio ou poder fático, econômico, social, jurídico, entre outros, da atividade (habitual ou não) desenvolvida pelo agente responsável ou por outro garante da precaução, da prevenção e da reparação do dano. Possibilita que externidades correlatas e coligadas à atividade e (ou) ao responsável não mais ensejem a interrupção da causalidade e (ou) a ausência de responsabilidade pelo dever de reparar, exceto nos reduzidos casos de exclusão total ou parcial de responsabilidade do agente, pois a vítima não pode ser punida por danos que não contribuiu para sofrê-los. A formação da circunstância danosa foi erigida com base em uma metodologia civil constitucional crítico-prospectiva, o que possibilitou enxergar a alteridade como pressuposto ético e a justiça social como fim a ser atingido em cada caso concreto, por meio da mencionada construção teórica. Ratifica-se, portanto, a priorização da vítima, projetando-se o exercício de direitos e de deveres de forma responsiva pelos sujeitos de direito, valorizando-se a precaução, a prevenção e uma adequada reparação de danos.
|
6 |
Responsabilidade do Estado pelos danos às vítimas de crimes /Freitas, Marisa Helena D'Arbo Alves de. January 2001 (has links)
Orientador: Augusto Martinez Perez / Resumo: A responsabilidade do Estado pelos danos às vítimas de crimes verifica-se nas hipóteses em que incide como causa do evento lesivo, concorrentemente à conduta do agente infrator, a anormalidade do serviço público de prestação de segurança aos administrados. Constitui a segurança direito dos indivíduos pelo qual lhes é assegurado proteção e amparo, permitindo-lhes desfrutar de seus demais direitos. Estendida ao âmbito público, pressupõe a garantia de um estado anti-delitual e de convivência social pacífica, com a preservação e a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e dos seus patrimônios. Conforme estabelece a Constituição Nacional, em seu art. 144, a segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Cabe ao Estado atuar no sentido de assegurar efetivamente este direito, no cumprimento do dever que lhe compete e, aos membros da coletividade atuar com diligência, evitando situação de risco, que comprometa a garantia e a proteção de bens e valores tutelados pelo ordenamento jurídico. O crime traz para a vítima danos de ordem física, material, moral, social e psíquica. Deve o Estado responder patrimonialmente por esses danos, concorrentemente com o infrator quando, na situação, verificar-se que, sendo possível a intervenção estatal, esta não ocorreu, ocorreu tardiamente ou de forma ineficiente. Há na hipótese a falha na proteção ao administrado, constituindo esta, concausa do evento lesivo, pelo que deve o Estado ser responsabilizado. Estabelece-se uma relação obrigacional entre o Poder Público e o administrado lesado, em razão da anormalidade do serviço que, como atividade própria da Administração Pública, deve ser realizada de forma eqüitativa, contínua, evolutiva e eficaz. A responsabilidade estatal, por determinação constitucional, é objetiva (Art. 37, §6º, CF/88)...(Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The State is hold responsible for damages caused to victims of crimes when the offence results from a poor public safety service provided to the community, summed up to the criminal's behavior. Safety is understood as the individuals' right to be protected and supported by the State so that these individuals are able to enjoy their civil rights fully. In a public scale, safety is supposed to reflect an anti-criminal state, peaceful and sociable living, preserving public order and keeping people's assets and well-being unharmed. According to the National Constitution, article 144, public safety is a duty of the state and everyone's responsibility. As its duty, it is a state obligation to assure this right to individuals, as it is to the members of the community to act with caution, avoiding situations which might put at risk the assets and values under the state protection. Crime causes physical, material, moral, social and psychical disorders to its victims. The State must, as much as the criminal, be hold responsible for such damages when there is evidence that the State was negligent in providing proper care or did not provide care at all in a specific situation. In such hypothesis the State failed to protect the individual, i.e., the State became a contributory factor to the crime and must be hold responsible for it. A relationship of obligation between Government and Individual is then established since the service - that should be offered in a fair, continuos and efficient manner - was not properly provided for. Under the Constitution, the responsibility held by the state is clear (article 37, paragraph 6, Federal Constitution of 1988). It is based on the causal connection established between the Public Administration behavior and the damage suffered by the individual. The principle is that everyone is equal before public authorities. The State is exempt from its obligations...(Complete abstract click electronic access below) / Doutor
|
7 |
RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS PELA EFETIVAÇÃO DE TUTELAS DE URGÊNCIA QUANDO DO RESULTADO DESFAVORÁVEL DA DEMANDAMARQUES, B. P. 01 June 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-21T14:11:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1
tese_9104_Bruno Pereira Marques.pdf: 1562602 bytes, checksum: 7c06bfe5868a6a0fc5e6941ee8d109b6 (MD5)
Previous issue date: 2015-06-01 / A análise da responsabilidade pelos danos causados pela efetivação de tutela de urgência quando do resultado desfavorável da demanda impõe, necessariamente, em uma inicial análise sob a perspectiva constitucional. Verifica-se, pois, que tal perspectiva ilustra a ideia de tutela de urgência, sob a ótica de efetividade, e da responsabilidade civil, sob a ótica de preservação patrimonial e socialização de riscos. A responsabilidade civil tem guarida ainda, em seu aspecto infraconstitucional, em uma ampla reparabilidade de danos, fundada na vedação de se causar danos a outrem. Se antes tinha seu foco na punição a condutas causadoras de danos, fortemente destacadas pela adoção de filtros, modernamente vem ganhando força o enfoque voltado à reparação de danos em si considerada, restringindo a limitação decorrente da exacerbação de seus pressupostos (em especial a culpa e o nexo de causalidade). Por seu turno, e a despeito da semelhança existente, a responsabilidade processual ganha autonomia em relação à responsabilidade civil, possuindo elementares e pressupostos próprios, ainda que assemelhados, sendo marcante que seus efeitos são sentido perante a relação processual. Já as tutelas de urgência surgem como instrumento a serviço de seu postulante na briga contra os efeitos deletérios do tempo, sendo a mais destacada modalidade de tutela jurisdicional diferenciada, concedida com base em juízos sumários acerca dos requisitos autorizadores de sua concessão (o perigo da demora) e da técnica de diferenciação da tutela ordinária adotada (restrição da cognição). Contudo, se de um lado confere um benefício a quem a postula, impõe ao requerido a possibilidade de sofrer danos. Nessa linha, a teoria do risco processual aparece como principal sustentáculo da responsabilidade processual objetiva em caso de improcedência da demanda, sendo possível também invocar a regra geral de responsabilidade civil objetiva no tocante a atividades que impliquem em risco a outrem, bem como destacar a similitude entre efetivação da tutela de urgência e o cumprimento provisório de sentença e a necessidade de tratamento semelhante no tocante à responsabilidade.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Responsabilidade processual. Tutela de Urgência. Risco processual. Responsabilidade por danos causados pela efetivação de tutelas de urgência.
|
8 |
Responsabilidade civil na atividade notarial e registral / Responsabilité civile em raison de lactivité notariale et le registreDemades Mario Castro 11 February 2015 (has links)
Le système notarial et de registre brésilien, institué par l\'article 236 de la Constitution Federal de 1988, présente une dichotomie entre l\'activité, toujours publique, et son exercice, nécessairement privé. Ce document vise à étudier la responsabilité civile par dommages en raison de l\'activité notariale et de registre, tant résultant de l´activité publique, comme de son exercice privé. En conséquence, il est divisé en trois chapitres: commence par une présentation de la situation actuelle de l\'activité; se poursuit avec l\'étude de la responsabilité patrimonial extracontractuelle de l\'État, en raison des actes notariés et d\'enregistrement; et se termine par l\'étude de la responsabilité civile propre du notaire et du enregistreur. Dans c´étude se vise à definir, dans la réparation des dommages, qui sont les responsabilités de l\'État et quelles sont les responsabilités du notaire et du enregistreur, avec leur respectifs fondements juridiques constitutionnells, légaux, de la doctrine e jurisprudentiels. / O sistema notarial e registral brasileiro, instituído no artigo 236 da Constituição Federal de 1988, apresenta uma dicotomia entre a atividade, invariavelmente pública, e o seu exercício, necessariamente privado. O presente trabalho tem por objetivo estudar a responsabilidade civil por danos decorrentes da atividade notarial e registral, tanto resultantes da atividade pública, quanto de seu exercício privado. Em consequência, encontra-se dividido em três capítulos: iniciasse com uma apresentação do panorama atual da atividade; prossegue com o estudo da responsabilidade extracontratual patrimonial do Estado, em decorrência de atos notariais e de registro; e finaliza com o estudo da responsabilidade civil própria do notário e do registrador. Neste estudo se busca delimitar, no âmbito da reparação de danos, quais são as responsabilidades do Estado e quais são as responsabilidades próprias do notário e do registrador, com seus respectivos fundamentos jurídicos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais.
|
9 |
RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS PELA EFETIVAÇÃO DE TUTELAS DE URGÊNCIA QUANDO DO RESULTADO DESFAVORÁVEL DA DEMANDAMARQUES, B. P. 01 June 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-21T14:11:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1
tese_9104_Bruno Pereira Marques.pdf: 1562602 bytes, checksum: 7c06bfe5868a6a0fc5e6941ee8d109b6 (MD5)
Previous issue date: 2015-06-01 / A análise da responsabilidade pelos danos causados pela efetivação de tutela de urgência quando do resultado desfavorável da demanda impõe, necessariamente, em uma inicial análise sob a perspectiva constitucional. Verifica-se, pois, que tal perspectiva ilustra a ideia de tutela de urgência, sob a ótica de efetividade, e da responsabilidade civil, sob a ótica de preservação patrimonial e socialização de riscos. A responsabilidade civil tem guarida ainda, em seu aspecto infraconstitucional, em uma ampla reparabilidade de danos, fundada na vedação de se causar danos a outrem. Se antes tinha seu foco na punição a condutas causadoras de danos, fortemente destacadas pela adoção de filtros, modernamente vem ganhando força o enfoque voltado à reparação de danos em si considerada, restringindo a limitação decorrente da exacerbação de seus pressupostos (em especial a culpa e o nexo de causalidade). Por seu turno, e a despeito da semelhança existente, a responsabilidade processual ganha autonomia em relação à responsabilidade civil, possuindo elementares e pressupostos próprios, ainda que assemelhados, sendo marcante que seus efeitos são sentido perante a relação processual. Já as tutelas de urgência surgem como instrumento a serviço de seu postulante na briga contra os efeitos deletérios do tempo, sendo a mais destacada modalidade de tutela jurisdicional diferenciada, concedida com base em juízos sumários acerca dos requisitos autorizadores de sua concessão (o perigo da demora) e da técnica de diferenciação da tutela ordinária adotada (restrição da cognição). Contudo, se de um lado confere um benefício a quem a postula, impõe ao requerido a possibilidade de sofrer danos. Nessa linha, a teoria do risco processual aparece como principal sustentáculo da responsabilidade processual objetiva em caso de improcedência da demanda, sendo possível também invocar a regra geral de responsabilidade civil objetiva no tocante a atividades que impliquem em risco a outrem, bem como destacar a similitude entre efetivação da tutela de urgência e o cumprimento provisório de sentença e a necessidade de tratamento semelhante no tocante à responsabilidade.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Responsabilidade processual. Tutela de Urgência. Risco processual. Responsabilidade por danos causados pela efetivação de tutelas de urgência.
|
10 |
Legitimação da responsabilidade social da Itaipu Binacional sob a perspectiva do voluntariado corporativoCasagrande, Rodrigo Moreira, 1972-, Machado, Denise Del Prá Netto, 1961-, Universidade Regional de Blumenau. Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis e Administração. January 2015 (has links) (PDF)
Orientador: Denise Del Prá Netto Machado. / Tese (Doutorado em Ciências Contábeis e Administração) - Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis e Administração, Universidade Regional de Blumenau, Blumenau.
|
Page generated in 0.0927 seconds