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Reexame de prova em recurso especial / Evidence reexame in an appeal to the Brazilian Superior Court of JusticeCosta, Henrique Araújo 26 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-26 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The subject addressed by the present text is the evidence reexame in an appeal to the Brazilian Superior Court of Justice. The topic under epistemological and dogmatic points of view retakes the concepts of fact and norm to critically analyze the court decisions in the application of its seventh abridgement that states: "The pretension of simple evidence reexame does not try the appeal to the Superior Court of Justice".
Therefore, is applied an epistemological and procedural retrospect, from Roman Law to nowadays Instrumentalism, questioning the current landmark of analysis. Under a dogmatic boarding it is cogitated the possibility of setting distinctive criterias of fact and norm concepts, concluding for its impossibility, especially if anchored in the subsumetive paradigm.
The present text, based on the Knijnik´s Tricotomic Theory and its concept of mixed questions, attempts to overcome the subsumetive paradigm. However, it concludes that the Tricotomic Theory tackles in an artificial division of concepts. As contribution for a new dogmatic, the present text offers a linguistic and discursive approach of the subject.
In support to this approach, axiology and semiotics are binded towards a rhetorical reconstruction, that reread after-modern fashion offers a chance of reflection under more current argumentative and systematic prisms to the procedural thought.
After these retaken cases are analyzed it is possible to isolate and criticize emblematic examples of the incompatibility involving the theory of the common sense of the procedure (subsumitive and binary) in contrast with the court decisions (rhetorical and complex). / O reexame de prova em recurso especial é o tema abordado pelo presente texto, que sob o ponto de vista epistemológico e dogmático retoma os conceitos de fato e direito no propósito de analisar criticamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no que concerne à aplicação da sua Súmula 7, segundo a qual: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial .
Nesse intuito, parte-se em retrospectiva epistemológica e processual, desde o direito romano à instrumentalidade, questionando-se acerca da atualidade desse marco de análise para objetivo proposto. Ao mesmo tempo, cogita-se, sob um ponto de vista mais dogmático, da possibilidade de fixação de critérios distintivos dos conceitos de fato e direito, concluindo-se pela sua impossibilidade, especialmente se ancorada a discussão no paradigma subsuntivo.
A partir desse ponto, o texto aborda tentativas de superação desse paradigma, inclinando-se à Teoria Tricotômia de Knijnik e seu conceito de questão mista. No entanto, conclui que mesmo a Teoria Tricotômica está comprometida em demasia com uma divisão artificial dos conceitos, pelo que se propõe uma abordagem lingüística e discursiva do tema como contribuição para uma nova dogmática.
Em amparo a essa abordagem, são cotejadas axiologia e semiologia rumo a uma reconstrução retórica, que relida à moda pós-moderna oferece ao pensamento processual oportunidade de reflexão sob os prismas argumentativos e sistemáticos mais atuais.
Somente após essa retomada é analisada a jurisprudência do STJ, fazendo-se possível isolar e criticar casos emblemáticos da incompatibilidade entre a teoria embasadora do senso comum do processualista (subsuntiva e binária) em contraste com a prática judiciária (retórica e complexa).
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