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Audiência única e a duração razoável do processo nos juizados especiais cíveis

Nicoli, Ricardo Luiz 23 March 2010 (has links)
Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2014-07-29T18:49:09Z No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2014-07-29T18:49:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2014-07-29T18:49:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-29T18:49:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 1441612.pdf: 7296177 bytes, checksum: 7e700ddc28ec670630100fd42e9aef61 (MD5) / This dissertation intends to show that the State Civil Small Claims Courts, regulated by the Law 9.099/95, guided by the principIes of orality, simplicity, infonnality, procedural economy and celerity, which were created because of the need to make a greatest access to justice viable, mainly among the poorest, with the reduction of costs and simplification of procedures that could make the judgements within a reasonable period possible, in the forensic custom rcality, are being misconstrued from their purposes. In this sense, the study shows numbers that confinn that the Small Claims Courts accomplished their aim to provide the access to the judiciary, but started to sufTer from the same problem of ordinary justice: slowness in the delay of jurisdictional execution. Besides the structure incompatibility with the CUlTent demand that will obviously cause slowness in the Small Claims Courts, the study shows the reason for this way of acting of the judges, responsible for the administration of the process, that reproduce in the Small Claims Courts the fonnality and the inherent bureaucracy of regular Civil law, when it establishes, in evident lack of measure with the law in its principies, a procedure with two fonnal audiences, one for conciliation, another when an agreement is 110t reached, for instruction and judgement, in separated days, increasing the time of process duration. The study concludes that the use of a single fonnal audience, besides being a legal detennination, is also in syntony with its principIes, and provides celerity in the judgements, reducing the cost and the waiting time of the litigants, obstacles to the access to justice which the law 9.099/95 tried to remove. / Esta dissertação pretende demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, regulados pela Lei n° 9.099/95, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que foram criados em decorrência da necessidade de viabilizar um maior acesso à justiça, principalmente da população mais carente, com redução de custos e simplificação de procedimentos que possibilitassem os julgamentos dentro de um prazo razoável, na realidade da práxis forense, estão sendo desvirtuado dos seus objetivos. Neste sentido, o estudo apresenta números comprovando que os Juizados Especiais cumpriram seu desiderato de proporcionar o acesso ao judiciário, mas que passaram a padecer do mesmo problema da justiça comum: a morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Além da incompatibilidade de estrutura com a atual demanda que obviamente vai ensejar lentidão nos Juizados, o estudo apresenta como motivo para esse quadro a conduta dos juizes, responsáveis pela administração do processo, que reproduzem nos Juizados o fomlalismo e a burocracia inerente ao processo civil comum, ao instituir, em evidente descompasso com a lei e seus princípios, um procedimento com duas audiências, sendo uma para conciliação e outra, nos casos em que não é obtido acordo, para instrução e julgamento, em dias distintos, aumentando o tempo de duração dos processos. O estudo conclui que a utilização de audiência única, além de ser uma detenninação legal e estar em sintonia com seus princípios, proporciona celeridade nos julgamentos. diminuindo o custo e o tempo de espera dos litigantes, obstáculos do acesso à justiça que a Lei n° 9.099/95 procurou remover.

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