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A tensão hermenêutica entre os papéis representativos do legislativo e do judiciário: uma interpretação construtiva do princípio da separação de poderes

Miguel, Daniel Oitaven Pamponet January 2012 (has links)
p. 284 / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-31T15:50:53Z No. of bitstreams: 1 DANIEL OITAVEN PAMPONET MIGUEL - dissertação.pdf: 2001438 bytes, checksum: e04b7f4b976dfe4b5ce636c29c7f75f2 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-01-31T15:51:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DANIEL OITAVEN PAMPONET MIGUEL - dissertação.pdf: 2001438 bytes, checksum: e04b7f4b976dfe4b5ce636c29c7f75f2 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-31T15:51:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DANIEL OITAVEN PAMPONET MIGUEL - dissertação.pdf: 2001438 bytes, checksum: e04b7f4b976dfe4b5ce636c29c7f75f2 (MD5) Previous issue date: 2012 / O presente trabalho intenta enfrentar a tensão representativa entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário por meio de uma leitura filosófico-hermenêutica do instituto da representação política. O fio condutor do trabalho é a busca de uma convergência entre uma concepção política e uma concepção filosófica de representação no contexto do princípio da separação de poderes. Assumimos a ontologia existencial heideggeriana e a hermenêutica filosófica gadameriana como matrizes teóricas, sem prejuízo dos pertinentes diálogos com a teoria sistêmica de Luhmann, a teoria da justiça de Rawls e a ética do discurso de Habermas. À moda da interpretação construtiva de Dworkin, para quem as dimensões descritiva e normativa de uma teoria são convergentes, buscamos atrelar as condicionantes da ontologia heideggeriana a uma dimensão hermenêutico-prescritiva desprovida de caráter constitutivo e pautada em uma postura dialógico-reflexiva entre o Legislativo, o Judiciário, o senso comum e a doutrina. Por fim, adotaremos o princípio da proibição de retrocesso social como eixo para o desdobramento da tese de que o entrelaçamento hierárquico entre Legislativo e Judiciário impõe aos juízes, como desveladores do sentido normativo, o dever de prestar contas por suas decisões. / Salvador
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A separação de poderes e as medidas provisórias em um estado democrático de direito

Abramovay, Pedro Vieira 26 February 2010 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2010. / Submitted by Shayane Marques Zica (marquacizh@uol.com.br) on 2011-05-09T17:15:03Z No. of bitstreams: 1 2010_PedroVieiraAbramovay.pdf: 427165 bytes, checksum: 7c92ef5793e51c432115500a49256409 (MD5) / Approved for entry into archive by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br) on 2011-05-12T02:03:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2010_PedroVieiraAbramovay.pdf: 427165 bytes, checksum: 7c92ef5793e51c432115500a49256409 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-05-12T02:03:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2010_PedroVieiraAbramovay.pdf: 427165 bytes, checksum: 7c92ef5793e51c432115500a49256409 (MD5) / O trabalho faz uma análise sobre a edição de medidas provisórias no Brasil a partir de um debate sobre o princípio da separação de Poderes. Para isso é feita uma descrição do desenvolvimento histórico deste princípio como uma condição de possibilidade da conciliação entre democracia e direitos fundamentais, com a abertura para um processo permanente de transformações sociais. A partir disso, se analisa o desenho institucional da relação entre os Poderes Legislativo e Executivo no Brasil e, finalmente, é feita uma análise empírica da edição de medidas provisórias no Brasil que, ao demonstrar que o Congresso Nacional realiza controle ativo sobre os textos enviados pelo Executivo, conclui que a moldura constitucional brasileira permite o exercício do sistema de freios e contrapesos de acordo com uma visão democrática do princípio de separação de Poderes. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This paper is an analysis of the issue of medidas provisórias by the Executive in Brazil, from the perspective of the principle of Separation of Powers. The text begins with a description of historical development of this principle as a condition of possibility of the conciliation between democracy and fundamental rights, with the openess to a process of continuing social transformations. Thereafter, the institutional design of the relationship between Legislative and Executive branches in Brazil is analised and an empirical study of the medidas provisórias issued between 1994 and 2008 is made that, demonstrating that Congress controls actively the texts issued by the President, concludes that the brazilian constitutional framework allows the operation of the checks and balances in accordance with a democratic approach of the separation of Powers principle.
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O princípio da separação de poderes e a competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral

Araújo, Rosa Maria Felipe 03 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:04:15Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-12-03 / The principle of the separation of powers has origins in ancient history, back to Aristotle, and then Locke and Montesquieu, who systematized it. It is nowadays an important base to the constitutions of the democratic states of law. In Brazil, the principle was settled in every constitution, except the one of 1937, due to its dictatorial character. The article 2 of the current Brazilian Constitution establishes that the Union has three branches, independent and harmonic with each other the Executive, the Legislative and the Judicial. It innovates by making the principle an intangible article, as defined in the interpolated preposition III of the 4th paragraph of its article 60. Therefore, this study focuses on the principle of separation of powers, also named separation of functions, with its delimitation and especial attention to the normative competence of the Superior Electoral Court, materialized by resolutions. In this manner, the writing is about the principle of separation of powers, approaching the meaning of power , the definition and the theory of separation of powers, its evolution and importance in political history, and its brand in society; the status of intangible given to it by the 1988 Federal Constitution; the Checks and Balances system in Brazil, dealing with the theories of political control; the supremacy of the constitutional norms, emphasizing the role of constitutional principles, mainly the separation of powers as written setting principle for the Federative Republic of Brazil; moreover, the normative competence of the Superior Electoral Court for emitting normative resolutions, researching about the possibility of the sub-delegation of such normative competence and how the legislating function would be executed, concerning the invasion of the branch of power entrusted to the Legislative power. It has been chosen for the study the qualitative methodology, through bibliographic research technique, in doctrine books, legal texts and jurisprudence, complemented by web research. It has been observed that the principle of separation of powers is a mandatory precept, one of the most excelling warranties of the democratic state of law, and, thereby, the constitutional competences entrusted to the branches cannot be overpowered, so that the Constitution received the Checks and Balances system to assure the efficacy of the principle. / O princípio da Separação de Poderes encontra suas origens na Antigüidade, remonta a Aristóteles, passando por Locke, tendo sido sistematizado por Montesquieu. Atravessando o tempo, constitui-se em importante pilastra das constituições contemporâneas dos Estados Democráticos de Direito. No Brasil, este princípio está presente em todas as constituições, com exclusão, apenas, da Constituição de 1937, que o manteve excluído em face do seu caráter ditatorial. A Constituição atual dispõe, em seu art. 2º, que são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o executivo, o legislativo e o judiciário , trazendo como inovação ao princípio a sua elevação à categoria de cláusula pétrea, conforme disposto no art. 60 § 4º, inciso III. Por isso, delineia-se como tema do presente estudo o princípio da separação de poderes, também denominado de separação de funções, e sua conseqüente delimitação, com enfoque especial, na competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, que se concretiza através da emissão de resoluções. Dentro deste enfoque, trata-se do princípio da separação de poderes, abordando o significado de poder, a definição e a teoria da separação de poderes, sua evolução e importância na história política e sua manifestação na sociedade; o status de cláusula pétrea que o princípio assumiu com a Constituição Federal de 1988; a sistemática do mecanismo de freios e contrapesos no Brasil, abordando as teorias do controle do poder político; a supremacia das normas constitucionais, concentrando atenção no papel dos princípios constitucionais sobretudo, o da separação de poderes como princípio fundamental conformador positivado da República Federativa do Brasil; por fim, acerca da competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, na emissão de resoluções, perscrutando se esta atribuição normativa pode ser concedida e de que forma se daria esta função legiferante, em face do princípio da separação de poderes, no tocante a existência de invasão da esfera de competência conferida ao Poder Legislativo. Neste estudo, optou-se pela a metodologia a qualitativa, através de técnica de pesquisa bibliográfica em livros doutrinários, textos legais e em decisões jurisprudenciais, complementada por pesquisas na rede mundial de computadores internet. Observou-se que a separação de poderes é preceito de cumprimento obrigatório, constituindo-se uma das mais excelsas garantias do Estado Democrático de Direito, e, por conseguinte, as competências constitucionais conferidas aos diferentes órgãos de poder não podem serem usurpadas.
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A (Re)formulação garantista da teoria da separação dos poderes

Borba, Isabela Souza de January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-03-04T20:45:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 305383.pdf: 336361 bytes, checksum: 742c9ea0cd02ec255517c03c1eceeaae (MD5) / Tal como elaborada por Montesquieu, a teoria da separação dos poderes já não responde à complexidade do sistema jurídico, político e social atual. Este conflito, com efeito, não é recente no cenário jurídico. No entanto, pode-se perceber uma carência de teorias que ingressem nesta seara com o intuito de revisar o sistema de controle e separação dos poderes e propor uma nova linguagem jurídica. A busca é pela reformulação de uma teoria conhecida já em Aristóteles e imprescindível desde o Estado Moderno, para adequá-la aos postulados do Estado Constitucional de Direito. Pergunta-se, pois, de que forma os poderes públicos devem estar dispostos nos ordenamentos jurídicos contemporâneos? A resposta, então, é elaborada no marco teórico do garantismo, enquanto teoria do Direito. A tese garantista possibilita a crítica do clássico sistema tripartite, a partir de determinadas noções e conceitos que estão intrinsecamente vinculados à proposta inovadora do Estado Constitucional de Direito. Desta forma, a reformulação do sistema clássico de Montesquieu perpassa, necessariamente, a ideia do papel que os direitos fundamentais representam na ordem jurídica e política atual, assim como a questão do modelo de democracia constitucional. A ligação entre estes dois conceitos chave do garantismo com a separação dos poderes somente pode ser compreendida a partir do retorno as suas remotas origens e da análise dos fundamentos do Estado de Direito (Legislativo e Constitucional). Logo, torna-se aceitável a tese garantista de que a separação dos poderes cedeu lugar à divisão entre funções e instituições de governo e de garantia, a qual pressupõe o entendimento de duas questões distintas e opostas: a separação dos poderes e a divisão do poder. A experiência brasileira, então, possibilita redimensionamento do Ministério Público, enquanto instituição de garantia. Destarte, à luz do garantismo, a articulação entre a teoria clássica da tripartição dos poderes e os princípios que orientam o Estado Constitucional de Direito pode ser (re)formulada. Isto, no sentido de propor não apenas a reestruturação dos poderes públicos, mas de permitir o esclarecimento sobre a necessidade de (re)pensar as funções e instituições públicas brasileiras. / Tal como diseñado por Montesquieu, la teoría de la separación de los poderes ya no responde a la complejidad del sistema jurídico, político y social actual. Este conflicto, en efecto, no es nuevo en el escenario jurídico. Sin embargo, se puede percibir la falta de teorías que ingresan en esta área con el fin de revisar el sistema de control y separación de los poderes y proponer una nueva lenguaje jurídica. La búsqueda es por una reformulación de esta teoría clásica conocida ya en Aristóteles y, por otro lado, esencial desde el Estado Moderno, para adecuarla al Estado Constitucional de Derecho. Preguntase, pues, de que manera los poderes públicos deben estar dispuestos en los ordenamientos jurídicos contemporáneos? La respuesta, entonces, encuentra amparado en el marco teórico del garantismo como teoría general del Derecho. La tesis garantista posibilita una crítica del sistema clásico de la separación de los poderes, basada en nociones y conceptos intrínsecamente vinculados a la propuesta innovadora del Estado Constitucional de Derecho. Por lo tanto, la reformulación del sistema clásico de Montesquieu presupone necesariamente la comprensión a respecto del papel que los derechos fundamentales representan en la orden jurídica e política actual, bien como la noción de democracia constitucional. La articulación de estos dos conceptos clave del garantismo con la separación de los poderes sólo puede entenderse desde el retorno a sus orígenes remotos y del análisis de los fundamentos del Estado de Derecho (Legislativo e Constitucional). De así, se torna aceptable la tesis garantista de que la separación de los poderes debe ser comprendida a partir de la división entre funciones y instituciones de gobierno y de garantía, lo que supone la comprensión de dos cuestiones distintas y opuestas: la separación de los poderes y la división del poder. La experiencia brasileña posibilita, entonces, el redimensionamiento del Ministerio Público como institución de garantía. Por lo tanto, a la luz del garantismo, la relación entre la teoría clásica respecto a la separación de los poderes y los principios que orientan el Estado Constitucional puede ser (re)formulada. Esto, en el sentido de proponer no apenas la restructuración de los poderes, sino una aclaración sobre la necesidad de (re)pensar las funciones y instituciones públicas brasileñas.
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Fidelidade partidária e separação de poderes : conflitos e insuficiências na democracia brasileira / FIDELITY party AND POWERS OF SEPARATION: CONFLICTS AND WEAKNESSES IN BRAZILIAN DEMOCRACY (Inglês)

Coutinho, Julia Maia de Meneses 29 August 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:10:51Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2016-08-29 / The partisan loyalty is not an institution of homogeneous appearance over the years in the brazilian legal system, especially in constitutional terms, given that it has suffered intense modifications until the arrival of the democratization process, which Brazil has experienced. With this said, in the opening lines, this work aims to overlook the conflicts and shortcomings suffered by this institution related with the problems faced by Resolution nº 22.610/2007 of the Superior Electoral Court (TSE), because when followed closely by the Supreme Court (STF), to designate that partisan loyalty would lead the sanction of mandate loss. It created, and legislated and overrode the principle of separation of powers, which has constitutional prevision, acting in perfect illegitimacy and usurping legislative power. An addendum is prescribed from the heart of the coalition presidentialism in order to observe the change of the relationship between executive and legislative branches over time and their influence on loyalty. Then the article discusses whether the just causes of disaffiliation and so famed party windows would be no way to jockey fidelity in their real democratic sense. An interdisciplinarity strategy was added, gathering Constitutional Law, Political Science and Marketing tools - SWOT analysis and BCG matrix - to assert about the strengths and weaknesses, threats and opportunities of the resolution regarding the quality of democracy in the Country. The last hang given in this work gravitates to the orbits of the separation of powers, as support point the party loyalty in Brazil. Thus, this study condenses itself in the contributions of the top names of Political Philosophy, in the close relationship between equality and freedom within a democratic context, and in how the separation of powers must be respected along the lines of the Federal Constitution of 1988 (CF/88) so that it unveils the central issue of this thesis, which is, whether there is a possible balance between the trinomial partisan loyalty, separation of powers and popular sovereignty against brazilian democracy at the conflicts and weaknesses by which passed this institution. Finally, to make this possible, we adopted a methodology that covers a bibliographical study in books, articles, dissertations and thesis, and also have occurred to the Constitutional Law interdisciplinary strategy with the Political Science and Marketing tools. Keywords: Political Parties. Partisan loyalty. Legalization Policy. Separation of Powers. Popular Sovereignty. / A fidelidade partidária é um instituto de aparência não homogênea ao longo dos tempos no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente em termos constitucionais, haja vista que sofreu intensas modificações até a chegada do processo de redemocratização, pelo qual passou o Brasil. Com isto, em linhas iniciais, este trabalho visa a dar um giro nos conflitos e insuficiências padecidos pelo instituto em virtude da problemática enfrentada pela Resolução nº 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, ao ser seguida de perto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao designar que a infidelidade partidária daria azo a sanção de perda de mandato, acabou por criar, legislar e se sobrepor ao princípio da separação de poderes, que possui previsão constitucional, agindo em perfeita ilegitimidade e usurpando a competência legislativa. Um adendo é prescrito do tocante ao presidencialismo de coalizão, a fim de observar a modificação das relações entre Executivo e Legislativo ao longo dos tempos e suas influências na fidelidade. Em seguida, discute-se se as justas causas de desfiliação e as tão afamadas janelas partidárias não seriam maneiras de intrujar a fidelidade em seu real sentido democrático. É acrescida uma estratégia de interdisciplinaridade do Direito Constitucional, Ciência Política e os meios de Marketing - análise SWOT e matriz de BCG - para perquirir acerca dos pontos positivos e negativos, das ameaças e oportunidades no concernente à qualidade da democracia no País. O último enfoque dado no escrito gravita à orbita da separação de poderes, como ponto de equilíbrio a fidelidade partidária no Brasil. Assim, o estudo se condensa nas contribuições dos principais nomes da Filosofia Política, na estreita relação entre igualdade e liberdade em um contexto democrático e em como a separação de poderes deve ser respeitada nos moldes da Constituição Federal de 1988 (CF/88), para que se desvele a problemática central desta dissertação, qual seja, se há equilíbrio possível entre o trinômio fidelidade partidária, separação de poderes e soberania popular ante a democracia brasileira perante os conflitos e insuficiências pelos quais passou o instituto. Por fim, para que isto fosse possível, adotou-se uma metodologia que cobre um estudo bibliográfico em livros, artigos, dissertações e teses, além de haver ocorrido à estratégia de interdisciplinaridade do Direito Constitucional com a Ciência Política e os instrumentos de Marketing.
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Separação dos poderes e administração pública : controle judicial sobre atos dos tribunais de contas / Separation of powers and public administration - judicial control on acts of the courts of accounts. (Inglês)

Silva, Michel Mascarenhas 27 July 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:34:52Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-07-27 / Contemporary constitutional law, characterized by humanization, for the extension and application of axiological principles, implicit or explicit material or interpretive center is to the human person and the protection of their dignity through individual rights. Fundamental rights and personality rights protection to individuals composing. Establishment of such rights would require access to resources that the guarantee against unwarranted attacks, including those coming from the state itself by its organs and agents. Among these are the courts of auditors, external control bodies of public administration, whose goal is to protect the interests, resources and public property. Both courts of accounts for the Judiciary have jurisdiction in a broad sense, but only judicial decisions are effectively permanent and unchanging. While the judiciary is an organ of democratic structure, access to which aims to protect rights, courts of accounts held overriding the republican principle, sure that democracy and republic should seek a balance to the maximum satisfaction of the public interest and private interest without a defeat the other. The courts of accounts have administrative, not judicial, and all his acts are administrative control. If, in the exercise of this activity, excesses occur, and is reached the legal sphere of the individual public administrator whose accounts were audited by a manifestly illegal or unconstitutional by an attack on fundamental rights and personality, he can seek justice for the democratically to ensure these powers improperly mitigated. Delimited judicial control in cases of manifest illegality and unconstitutionality, not only in formal aspect, but also for examining the technical merits, the court may annul the appointment and determine a new assessment by the court of accounts. Key-words: Constitucional. Administrative. Judiciary. Courts of accounts. Control. / O direito constitucional contemporâneo, caracterizado pela humanização, pela ampliação axiológica e pela aplicação de princípios, implícitos ou explícitos, materiais ou interpretativos, tem como centro a pessoa humana e a proteção à sua dignidade por meio de direitos individuais. Direitos fundamentais e direitos de personalidade compõem a proteção aos indivíduos. Estabelecidos esses direitos, seria necessário o acesso a meios que os garantissem contra agressões indevidas, inclusive daquelas oriundas do próprio Estado por seus órgãos e agentes. Entre esses estão os tribunais de contas, órgãos de controle externo da administração pública, cujo objetivo é proteger o interesse, os recursos e o patrimônio público. Tanto os tribunais de contas quanto o Poder Judiciário exercem jurisdição em sentido amplo, mas apenas as decisões judiciais são efetivamente definitivas e imutáveis. Enquanto o judiciário é órgão da estrutura democrática, cujo acesso visa a proteção de direitos, os tribunais de contas realizam precipuamente o princípio republicano, certo que democracia e república devem buscar um equilíbrio para a satisfação máxima do interesse público e do interesse privado sem que um anule o outro. Os tribunais de contas têm natureza administrativa, não judicial, e todos os seus atos são administrativos de controle. Se, no exercício dessa atividade, ocorrer excessos, e for atingida a esfera jurídica individual do gestor público, cujas contas foram fiscalizadas, por uma ilegalidade manifesta ou uma inconstitucionalidade por agressão a direitos fundamentais e de personalidade, poderá ele buscar o judiciário para, democraticamente, garantir essas prerrogativas indevidamente mitigadas. Delimitado o controle judicial aos casos de ilegalidade manifesta e inconstitucionalidade, não apenas no aspecto formal, mas também pela análise do mérito técnico, poderá o judiciário anular o provimento e determinar uma nova apreciação pelo tribunal de contas. Palavras-chave: Constitucional. Administrativo. Judiciário. Tribunais de contas. Controle.
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Separação e conflito de poderes - descumprimento de ordens judiciais

Souza, Cid Marconi Gurgel de 19 February 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:10:32Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-02-19 / The objective of this study is finding a way to bind civilly and criminally a public agent that fails to comply with a judicial order. For that, it addresses the topic Separation of Powers, the interferences of a Power with the others, conflicts resulting from overlapping functions, and interventions of a Power in the others. It provides a chapter especially focused on the Judiciary Branch, its role under the Constitution of 1988, in particular with respect to its mission of acting as an arbitrator for conflicts between Powers. It also makes a historical analysis of all Brazilian Constitutions with regard to the way how each of them addresses the Separation of Powers and the Judiciary Branch. / O presente trabalho constitui um estudo, cujo objetivo é buscar uma fórmula de como responsabilizar, civil e criminalmente, o agente público que descumprir uma ordem emanada pelo Poder Judiciário. Para tanto, aborda o tema Separação de Poderes, as interferências que um Poder exerce sobre os demais, os conflitos advindos do entrelaçamento de funções bem como as ingerências que um Poder exerce sobre os outros. Traz um capítulo especialmente voltado para o Poder Judiciário, o seu papel diante da Constituição de 1988, sobretudo no que concerne a sua incumbência de ser o árbitro dos choques existentes entre os Poderes. Faz também um estudo histórico de todas as constituições brasileiras no que se refere ao tratamento de cada uma delas sobre a Separação de Poderes e o Poder Judiciário.
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A Interpretação de Intervenção Jurisdicional no Orçamento Público: Concretização dos Direitos Fundamentais à saúde e à Educação / The interpretation of judicial intervention in public budgeting: implementation of fundamental rights to health and educationOuvir Ler foneticamente

Mendes, Ana Araújo Ximenes Teixeira January 2008 (has links)
MENDES, Ana Araújo Ximenes Teixeira. A Interpretação de Intervenção Jurisdicional no Orçamento Público: Concretização dos Direitos Fundamentais à saúde e à Educação. 2008. 365 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2008. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-03-21T14:28:12Z No. of bitstreams: 1 2008_dis_aaxtmendes.pdf: 2807922 bytes, checksum: 852f295c0747ea87fdec15f0197cde98 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2016-03-22T16:23:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2008_dis_aaxtmendes.pdf: 2807922 bytes, checksum: 852f295c0747ea87fdec15f0197cde98 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-22T16:23:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2008_dis_aaxtmendes.pdf: 2807922 bytes, checksum: 852f295c0747ea87fdec15f0197cde98 (MD5) Previous issue date: 2008 / The purpose of this work is to analize the interpretation of the brazilian Judiciary concerning lawsuits which clame intervention in the public budget with a view to accomplishing fundamental rights to health and education, as well to evaluate the suitability of such interpretation to the principles of the New Hermeneutics. For this objective, we first outlined the evolution occurred in Hermeneutics, in order to distinguish the New from the Classical Hermeneutics and provide an approximate view of the New Hermeneutics, making possible the realization of how it reflects on the interpretation of the Federal Constitution and the fundamental rights. Analizing critically the jurisprudence in focus, the research have given emphasis to the study of the ideological element that is underlying in any interpretation, stressing the need to subject it to criticism in comparison with the ideology within the constitutional text, wich is part of the limits of the legal discourse and should prevail over the interpreter’s ideology. In this task, we have identified the conception relating to the principle of separation of powers as a determining factor to the course taken by the brazilian Judiciary interpretation regarding the legal actions for the accomplishment of the fundamental rights to health and education in their coletive sense through intervention in the public budget, which made necessary to analize specifically the principle of separation of powers, discoursing upon the necessity of its compability with the principle of the State of Law. This work also emphasizes the vital importance of the Attorney General’s Office in these legal actions, clarifying that it integrates the checking system (checks and balances system) instituted by the Federal Constitution through the principle of separation of powers, so that its presence as suiter – by the link with the principle of separation of powers that the institution possesses – is a major factor to be considered in the interpretation of the lawsuits which clame intervention in the public budget with a view to accomplishing fundamental rights to health and education. / O presente trabalho dedica-se a analisar a interpretação do Poder Judiciário brasileiro acerca dos pedidos de intervenção no orçamento público, formulados nas ações judiciais intentadas para concretização dos direitos fundamentais à saúde e à educação, bem como aferir a adequação de tal interpretação aos postulados da Nova Hermenêutica constitucional. Nesse intuito, procurou-se traçar primeiramente a evolução operada na Hermenêutica, a fim de distinguir a Nova Hermenêutica da Hermenêutica Clássica e fornecer uma visão mais aproximada do que seja a Nova Hermenêutica para viabilizar a compreensão de como esta repercute sobre a interpretação da Constituição Federal e sobre a eficácia dos direitos fundamentais. Analisando criticamente a jurisprudência enfocada, a pesquisa debruçou-se sobre o elemento ideológico subjacente a qualquer interpretação, realçando a necessidade de submetê-lo a uma crítica em cotejo com a ideologia subjacente ao texto constitucional, a qual integra os limites do discurso jurídico e deve prevalecer sobre a ideologia do intérprete. Nessa tarefa, identificamos a concepção sobre o princípio da Separação de Poderes como fator determinante do direcionamento tomado pela interpretação do Poder Judiciário brasileiro acerca dos pedidos de intervenção no orçamento público para efetivação dos direitos fundamentais à saúde e à educação, mormente no âmbito da tutela coletiva, o que tornou essencial realizar uma análise específica da interpretação do princípio da Separação de Poderes, discorrendo acerca da necessidade de sua compatibilização com o princípio do Estado de Direito. O trabalho enfoca, outrossim, a importância vital da atuação do Ministério Público nessas demandas, esclarecendo que o Parquet integra o sistema de controle (checks and balances) instituído pela Constituição Federal mediante o princípio da Separação de Poderes, de sorte que sua presença no pólo ativo da ação – pelo vínculo com o princípio da Separação de Poderes que a instituição possui – é fator determinante a ser considerado na interpretação da intervenção jurisdicional no orçamento público para efetivação dos direitos fundamentais à saúde e à educação.
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O orçamento público e suas emergências programadas : um estudo sobre a abertura de créditos extraordinários por medida provisória (2008-2015)

Fonseca, Rafael Campos Soares da 21 September 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-10-06T14:36:39Z No. of bitstreams: 1 2016_RafaelCamposSoaresdaFonseca.pdf: 1189857 bytes, checksum: 6ee8ddbc60d59cc17a5082f1139ec3c0 (MD5) / Approved for entry into archive by Patrícia Nunes da Silva(patricia@bce.unb.br) on 2016-11-16T11:14:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_RafaelCamposSoaresdaFonseca.pdf: 1189857 bytes, checksum: 6ee8ddbc60d59cc17a5082f1139ec3c0 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-11-16T11:14:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_RafaelCamposSoaresdaFonseca.pdf: 1189857 bytes, checksum: 6ee8ddbc60d59cc17a5082f1139ec3c0 (MD5) / A presente pesquisa versa sobre a abertura de créditos extraordinários mediante medidas provisórias no período de 2008-2015. Nesse sentido, tem-se como problema a ocorrência de ofensa sistemática à ordem constitucional, em decorrência da utilização reiterada desse instrumento orçamentário no âmbito federal. A partir da literatura jurídica, aponta-se uma hipótese afirmativa, tendo em vista a periodicidade e o volume de créditos extraordinários abertos. São objetivos da presente pesquisa, na qualidade de contributo acadêmico, evidenciar um tratamento assimétrico entre as receitas e despesas públicas em nível constitucional, assim como repensar os modos em que se desenvolve a Constituição Financeira brasileira no tocante ao princípio da separação dos poderes. Em termos metodológicos, o parâmetro a ser seguido é a metodologia tridimensional estrutrurante (Modelo Dreier-Alexy), divisando o estudo dogmático nas dimensões analítica, empírica e normativa. O expediente argumentativo da investigação dá-se em três eixos: a elaboração de um perfil normativo referente ao orçamento público que sirva de parâmetro de correção material da conduta estatal no ciclo orçamentário; a verificação da coerência da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias; e a extração de padrões decisórios institucionais acerca do fenômeno financeiro estudado para posterior proposição de diagnósticos sobre a interação entre os atores políticos envolvidos na realidade subjacente ao objeto de pesquisa. Conclui-se que o desvirtuamento da ordem constitucional no escopo investigado serve como vantagem institucional a favor do Presidente da República no controle do orçamento público no sistema presidencialista brasileiro. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This work deals with the opening of extraordinary credits by the aid of provisional measures in the period between 2008 and 2015. In this sense, it is assumed as a problem the occurence of systematic offense direct to the constitutional order in consequence of reiterated utilization of this orçamental instrument in federal level. Based on legal literature, it is indicate an affimartive hypothesis, because of the periodicity and volume of extraordinary credits laid open. As an academical endeveaur, this research aims to evidence an asymetrical treatment of public expenses and revenues on the constitutional level, as well as rethink the ways the Brazilian Budgetary Constitution develops in relation to the separation of powers principle. On the methodological ground, the pattern to be followed is the tridimensional structuring methodology (Dreier-Alexy model), which divides the dogmatic study in analitical, empirical and normative areas. The argumentative itinerary of this investigation is given in three axes: the elaboration of a normative outline regarding public budget that serves as correction pattern of state conduct in budget cycle; the coeherence check of Supremo Tribunal Federal (Brazilian Supreme Federal Court) precedents concerning the abstract judicial review of budgetary norms; and the extraction of decisive standards relative to the financial phenomenon studied, in order to lately proposition of diagnosis about the interaction of political actors involved in the underlying reality of the research theme. It is concluded that the distortion of the constitutional order in the investigated scope serves as an institutional advantage in favor of the President in the budgeting process in the braziliam presidential system.
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Concentração, divisão e controle do Poder Legislativo : a separação de poderes no constitucionalismo equilibrado e no constitucionalismo popular

Matos, Deborah Dettmam January 2017 (has links)
Orientadora : Profª Drª Vera Karam de Chueiri / Coorientador : Prof. Dr. Clèmerson Merlin Cléve / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2017 / Inclui referências : f. 288-294 / Resumo: Esta tese trata da possibilidade ou não de controle do poder legislativo pelos poderes executivo e judiciário, a partir do estudo de duas teorias de separação de poderes: a teoria do equilíbrio, representada na constituição moderada, e a teoria da soberania popular, representada na constituição popular. Investiga os fundamentos e a coerência teórica das duas abordagens a partir da análise de três aspectos do problema: (a) o debate contemporâneo sobre a separação de poderes no contexto histórico das origens do constitucionalismo inglês, americano e francês, (b) os fundamentos do judicial review (ou, pelo menos, de uma de suas concepções) em face das duas abordagens, especialmente a respeito da faculdade de estatuir do judiciário e (c) o povo como árbitro das controvérsias entre os poderes. Na perspectiva da constituição equilibrada, o poder executivo, exercido pelo monarca, participaria do poder legislativo apenas com a faculdade de impedir, enquanto as assembleias deteriam a faculdade de estatuir. Na perspectiva da constituição popular, a soberania popular impediria a divisão do poder legislativo, impondo a separação funcional de poderes e, com ela, a proibição do veto do poder executivo ao legislativo. A teoria do equilíbrio admitiria que o poder executivo partilhasse da autoridade legislativa, mas não o poder judiciário, por entender que os juízes tornar-se-iam arbitrários. Entretanto, nos primórdios da república americana, os federalistas teriam estendido a mesma prerrogativa de veto do monarca ao poder judiciário, por intermédio do judicial review, dando nova abordagem à separação de poderes equilibrada. A legitimidade do judicial review decorreria do caráter supremo da constituição escrita. Nesta tese, não há relação necessária entre hierarquia constitucional ou limitação do legislativo com o judicial review. Os federalistas, na tentativa de legitimar a autoridade legislativa negativa dos juízes, acabariam por empregar argumentos que são inaceitáveis para legitimar a supremacia legislativa, como o uso do poder constituinte do povo como árbitro do conflito. Todavia, uma teoria de separação de poderes que outorgasse igual autoridade para interpretar a constituição poderia deflagrar a anarquia deliberativa, sendo imprescindível a previsão de resolutividade de eventual conflito entre os poderes. Uma das maneiras de se assegurar a resolutividade e a igual submissão dos poderes à constituição seria a definição de um guardião externo, como uma assembleia constituinte ou o povo. Entretanto, na perspectiva da constituição equilibrada, o recurso constante ao povo não apenas seria custoso, inviabilizando a própria separação de poderes, como romperia o equilíbrio, dando vantagem indevida ao poder legislativo. O povo, ou seus representantes, como juiz do conflito, seria um juiz tão suscetível à corrupção e parcialidade quanto os demais poderes, porém, sendo a última instância decisória, nos termos da assimetria imposta pela soberania popular, que imporia a obediência à suprema autoridade legislativa do povo, não teria qualquer autoridade para lhe contrapor. A teoria do equilíbrio, por sua vez, ao conceder o poder de veto ao executivo ou judiciário, poderia frustrar os interesses da maioria do povo. Nesse sentido, qualquer teoria da separação de poderes necessitaria, em última análise, escolher qual valor prevaleceria, o cumprimento da vontade popular ou a manutenção do governo moderado. Por fim, uma teoria do judicial review que confira ao judiciário o poder de estatuir não encontra fundamento em nenhuma das duas abordagens de separação de poderes. Palavras - Chave: separação de poderes, judicial review, soberania popular. / Abstract: The purpose of this thesis is to explore the possibility of whether or not the executive and judiciary branches are able to control the legislative branch, based on the study of two theories of separation of powers: the theory of balance, represented in the moderate constitution, and the theory of popular sovereignty represented in the popular constitution. It investigates the fundamentals and theoretical coherence of the two approaches from the analysis of three aspects of the problem: (a) the contemporary debate on the separation of powers in the historical context of the origins of English, American, and French constitutionalism; b) the foundation of the judicial review (or at least one of its conceptions) in light of the two approaches, especially regarding the faculty of the judiciary to ordain and (c) the people as arbiter of the controversies between the powers. In the perspective of a balanced constitution, the executive branch, exercised by the monarch, would participate in the legislative branch only with the power of rejecting and not of resolving, while the assemblies would hold the power of resolving or ordaining. From the perspective of the popular constitution, popular sovereignty would impede the division of legislative power, imposing the functional separation of powers and, with it, a veto ban from executive to legislative power. The theory of balance would allow the executive to share the legislative authority, but not the judiciary, on the understanding that judges would become arbitrary. However, in the early days of the American republic, the federalists would have extended the same prerogative of veto of the monarch to the judiciary, through judicial review, giving a new approach to balanced separation of powers. The legitimacy of judicial review would derive from the supreme character of the written constitution. In this thesis, there is no necessary relationship between constitutional hierarchy or legislative limitation with judicial review. The federalists, in an attempt to legitimize the power of the judiciary to adjudge an act void, would eventually use arguments that were unacceptable to legitimize legislative supremacy, such as the use of the constituent power of the people as arbiter of the constitutional conflict. However, a theory of separation of powers that grants equal authority to interpret the constitution could trigger deliberative anarchy, and it is essential to foresee the criteria of resolution of any conflict between the powers. One way of ensuring resoluteness and equal submission of the branches to the constitution would be to define an external guardian, such as a constituent assembly or people, however, in the perspective of a balanced constitution, the constant recourse to the people would not only be costly, making the theory of separation of powers impossible, as it would break the balance, giving undue advantage to the legislative power. The people, or their representatives, as the judge of the conflict, would be a judge so susceptible to corruption and partiality as the other powers, but being the last instance, in the terms of the asymmetry imposed by popular sovereignty, the people would have no other authority to oppose it. The balance theory, in turn, in granting veto power to the executive or judiciary, could impede the interests of the majority of the people. In this sense, any theory of separation of powers would ultimately need to choose which value would prevail, the fulfillment of the popular will or the maintenance of moderate government. Finally, a theory of judicial review that confers on the judiciary the power of ordaining has no basis in either of the two approaches of separation of powers. Key words: separation of powers, judicial review, popular sovereignty

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