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O STF como legislador positivo: justiça constitucional pela efetividade dos direitos fundamentaisVianna, Rodrigo January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / This dissertation concerns the role of the STF – Supreme Federal Court in regards to controlling the unconstitutional normative omission. It aims to demonstrate that, in this confrontation, the Constitutional Court can and must perform, as it does, a role that is normative in a wide sense and even materially legislative in a strict sense, above all, for the sake of efficiency and effectiveness of the fundamental rights, without incurring offense to the constitutional architecture of functional sharing and distribution of power, neither to democracy. In the first part, based on a critical analysis of the idea of separation of powers, we discuss the insertion of Constitutional Justice in the sharing and distribution of the exercise of the functions of the state, emphasizing its multifunctional aspect. Following that, we focus on the democratic legitimacy of Constitutional Justice, presenting the main substantial, procedural and institutional foundations, which legitimate it to dialogue with the other sovereign institutions. The second part begins by examining the position occupied by the fundamental rights in the Democratic Rule-of-Law State and the unconstitutional omission, in special, the normative one, as a great obstacle to its efficiency and effectiveness. Finally, with analysis of jurisprudence, the thesis specifically focuses on the performance of the STF as the “positive legislator” in confronting the unconstitutional normative omission, with its assumptions, characteristics and limitations. / Esta dissertação tem por objeto o papel do STF no controle da omissão normativa inconstitucional e, por objetivo, demonstrar que, neste enfrentamento, o Tribunal Constitucional pode e deve desempenhar, como de fato desempenha, uma atuação normativa em sentido amplo e mesmo materialmente legislativa em sentido estrito, sobretudo a bem da eficácia e da efetividade dos direitos fundamentais, sem que isso implique ofensa à arquitetura constitucional de repartição e compartilhamento funcional do exercício do poder, bem como à democracia. Inicialmente, a partir de uma análise crítica da ideia de separação de poderes, aborda-se a inserção da Justiça Constitucional na repartição e no compartilhamento do exercício das funções do Estado, destacando-se a sua multifuncionalidade. Na sequência, enfoca-se a legitimidade democrática da Justiça Constitucional, com os principais fundamentos institucionais, procedimentais e substanciais que a legitimam para dialogar com os demais órgãos de soberania. Passa-se, então, ao exame da posição ocupada pelos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito e a omissão inconstitucional, especialmente a normativa, como grande óbice à sua eficácia e efetividade. Por fim, enfoca-se especificamente, com análise de jurisprudência, a atuação do STF como “legislador positivo”, no enfrentamento da omissão normativa inconstitucional, com seus pressupostos, características e limites.
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Estado de direito, separação de poderes e controle de constitucionalidade da norma pelo administrador destinatárioRESURREIÇÃO, Valeria Carneiro Lages January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / A Constituição é a fonte de harmonia do sistema jurídico. Uma de suas
principais garantias é o controle de constitucionalidade das normas. O Judiciário exerce
papel fundamental nesse controle.
A separação de poderes, abraçada e difundida desde o movimento liberal, não
pode ser mais vista como um princípio rígido. Ao contrário, para que possa surtir seus
efeitos de modo a realizar os objetivos para o qual foi criado, esse princípio há de deixar
de ser encarado como dogma da ciência para que, revisto, possa comportar
abrandamentos e aceitar as interferências recíprocas entre os poderes. Somente dentro
dos limites constitucionais, o poder pode encontrar seus limites.
O princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito, é mais que o
simples respeito às leis: é especialmente o respeito à Constituição. Adstrito à legalidade,
ao administrador público também está reservada a apreciação de constitucionalidade das
normas que lhe são destinadas, especialmente quando a Constituição assumiu o modelo
do Estado Democrático de Direito. Essa apreciação não é definitiva. O Judiciário detém
a competência constitucional de verificar a legalidade e constitucionalidade dos atos
administrativos, cabendo-lhe verificar até mesmo os aspectos vinculados do ato
discricionário
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Da atuação do Judiciário diante do caráter comunitário e dirigente da constituição de 1988: Uma análise da judicialização da política a partir do princípio da separação dos poderesLIMA, Flávia Danielle Santiago January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / O presente trabalho tem por objetivo estudar a interação entre a participação democrática na determinação dos conteúdos constitucionais e a efetiva<ao dos direitos fundamentais na realidade brasileira, ap6s a Constituição de 1988.
Para tal fim, o principio da Separa<ao de Poderes foi adotado como perímetro de pesquisa, mas com o objetivo de analisar as perspectivas do principio no contexto do Estado Social e Democrático de Direito. Assim, partindo-se da constata<ao do incremento de expectativas em torno da função judicial, como fenômeno decorrente da Constitui<ao de 1988, são avaliadas as repercussões do modelo constitucional adotado nas relações entre os poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. São identificados, portanto, os pontos de confronto entre os poderes, especialmente os resultantes das novas atribuições do Judiciário.
Ao final, questiona-se a atuação dos tribunais brasileiros nesse contexto, diante do conceito de "judicialização da politica", avaliando se o fenômeno ocidental de valoriza<ao do direito como meio para a atividade politica e o caminho necessário para a consecução do ideal democrático, bem como uma alternativa para a enorme desigualdade social que caracteriza a realidade brasileira
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Participação do contribuinte na edição de regulamentação tributária / Partecipazione del contribuente nelledizione della regolamentazione tributariaAntonio Carlos de Almeida Amendola 10 May 2010 (has links)
Questo lavoro ha come scopo discutere il diritto di partecipazione del contribuente nelledizione della regolamentazione tributaria su un processo amministrativo specifico. In virtù della particolare rilevanza attribuita oggigiorno alla regolamentazione fiscale in certe situazioni, tali norme infralegali da sole non sono sufficienti per rendere legittimo il loro importante ruolo, dovendo precedere un processo regolato che permetta la partecipazione del contribuente, nonché la supervisione di tutte le fasi necessarie per la loro edizione. Per trattare e discutere il processo regolamentare si parte dallanalisi del principio della legalità e della loro importanza nello Stato di Diritto. Di seguito è esposto il concetto di regolamentazione tributaria adottato su questo lavoro, i tipi di regolamenti, nonché la rilevanza attuale della regolamentazione tributaria, pure alla luce della giurisprudenza del Supremo Tribunale Federale. Si tratta allora del principio della separazione di poteri e il dibattito circa la loro violazione di fronte al più intenso potere normativo svolto dallEsecutivo. A questo punto, si esplora pure lesperienza nordamericana nelladozione di un processo per ledizione della regolamentazione in genere, ivi inclusa quella tributaria. Alla fine si discutono i principi giuridici che giustificano ladozione di una procedura per ledizione della regolamentazione tributaria con la partecipazione del contribuente in Brasile, con rilievo alla legalità processuale. / Este trabalho objetiva discutir o direito de participação do contribuinte na edição da regulamentação tributária em um processo administrativo específico. Dada a maior relevância que vem sendo atribuída à regulamentação fiscal em algumas situações na atualidade, essas normas infralegais por si só não são suficientes para legitimar o seu importante papel, devendo haver um processo prévio e regulado que permita a participação do contribuinte, bem como a supervisão de todas as etapas necessárias para a sua edição. Para abordar e discutir o referido processo regulamentar, parte-se da análise do princípio da legalidade e da sua importância no Estado de Direito. Verifica-se, na sequência, o conceito de regulamentação tributária adotado nesse trabalho, os tipos de regulamentos, bem como a relevância da regulamentação tributária na atualidade, inclusive sob a luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aborda-se então o princípio da separação de poderes e o debate acerca da sua violação diante do maior poder normativo exercido pelo Executivo. Nesse ponto, explora-se também a experiência norte-americana na instituição de um processo para edição da regulamentação em geral, inclusive a tributária. Finalmente, discutem-se os princípios jurídicos que justificam a instituição de um processo para a edição da regulamentação tributária com a participação do contribuinte no Brasil, com destaque para a legalidade processual.
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Garantias de direitos e separação dos poderes. No Brasil atual, o princípio da separação dos poderes opõe limites à garantia de direitos sociais pelo judiciário contra omissões do executivo? / Garanzia di diritti e separazione dei poteriRodrigo Pires da Cunha Boldrini 10 October 2012 (has links)
In Brasile, da 1988, il principio della separazione dei poteri significa che il giudici sono competente per garantisce i diritti sociali contro la incostituzionalità per omissione del Potere Esecutivo. La separazione dei poteri è un principio di garanzia dei diritti sociali. Il Potere Giudiziario è in grado de esercitare la giurisdizione per garanzia di stessi diritti, in conformità con la Costituzione ed con il stesso principio. / No Brasil pós-1988, o princípio da separação dos Poderes não impede que o Poder Judiciário garanta direitos sociais contra omissões inconstitucionais do Poder Executivo. A Constituição, entendida como fruto da cultura dos povos, como documento político fundamental e como norma jurídica superior, permite que se conceba a separação de Poderes como um princípio de garantia aos direitos sociais. Consagra, também, um Judiciário independente e harmônico, entendido como um fator real de poder, capaz de, no exercício da sua competência político-constitucional, assegurar direitos sociais, em cumprimento à Constituição e ao próprio princípio da separação dos Poderes.
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Otimização de princípios, separação de poderes e segurança jurídica: o conflito entre princípio e regra / Optimization of principles, separation of powers and legal certainty: the conflict between principles and rulesLima, Rafael Scavone Bellem de 12 March 2012 (has links)
De importância central para o debate sobre a efetivação de princípios constitucionais, a distinção entre princípios e regras desenvolvida por Robert Alexy tem sido objeto de considerações opostas quanto à sua adequação e suas implicações práticas: por um lado é defendida como uma forma de garantir judicialmente a máxima realização das normas constitucionais, por outro, é criticada por levar ao acúmulo de poder nos órgãos judiciais e por comprometer a segurança jurídica. Essa polarização está diretamente relacionada à compreensão sobre o modo de solução do conflito entre um princípio e uma regra. Concebidos, quase que paradoxalmente, como normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro possibilidades fáticas e jurídicas existentes caso dos princípios e normas que contêm determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente possível caso das regras , essas duas espécies normativas podem prescrever consequências jurídicas opostas a uma mesma situação, dando ensejo a um conflito cuja relevância não se limita ao âmbito metodológico, mas também tem implicações práticas diretas. Dependendo dos ônus argumentativos que forem impostos pelo método de solução deste conflito normativo, tem-se um cenário mais favorável à prevalência das regras ou, de modo oposto, à sua superação para a efetivação dos princípios colidentes, o que é extremamente relevante, uma vez que a positivação das regras tende a estabilizar as expectativas dos seus destinatários, fomentando a segurança jurídica, e a preservar a competência decisória de agentes estatais que, muitas vezes, são mais representativos ou tecnicamente mais capacitados para decidir sobre a melhor forma de concretizar os princípios constitucionais do que os órgãos judiciais. Para que essas funções possam ser cumpridas, o conflito entre um princípio e uma regra não pode ser resolvido por meio de um sopesamento entre princípios materiais, nem compreendido como uma relação de restrição à realização do princípio pela regra, que, diante de inevitáveis resultados indesejados, acaba sendo relativizada em situações indefinidas ou descritas por critérios excessivamente vagos. É necessário que as regras sejam mais resistentes à superação e vinculem o aplicador do direito em maior medida do que os princípios, o que pode ser observado em dois métodos de solução para o conflito entre um princípio e uma regra defendidos pelos adeptos da teoria dos princípios: o exame de proporcionalidade e o sopesamento envolvendo princípios materiais e formais. Orientados por parâmetros argumentativos distintos, que podem ser claros e bem definidos, no caso do exame de proporcionalidade, ou abstratos e complexos, no caso do sopesamento envolvendo princípios formais e materiais embora nesse caso tendam a ser mais adequados, pois que permitem a consideração de outros aspectos além do grau de realização dos princípios materiais , esses métodos levam a soluções mais equilibradas para o conflito entre um princípio e uma regra, atenuando a influência da teoria dos princípios tanto para a proteção de direitos por meio da adjudicação, como também para a concentração de competência decisória nos órgãos judiciais e para o casuísmo na aplicação do direito. / Central in the debate on constitutional principles, the distinction of legal norms into principles and rules developed by Robert Alexy has been either defended by most of its adepts as necessary means to ensure the realization of constitutional rights through adjudication or criticized for concentrating power in the judiciary branch and reducing legal stability and reliance. This polarization is directly related to the comprehension of the resolution of the conflict between principles and rules. Described almost paradoxically as norms requiring something to be realized to the greatest extent possible, given the factual and legal possibilities at hand case of the principles and norms that entail definitions in the realm of what is factual and legally possible case of the rules , norms of these two kinds can prescribe different consequences to the same situation, which leads to a normative conflict with not only methodological but also practical implications. Depending on the argumentative burdens imposed by the method applied to solve this normative conflict, the scenario can be more prone to rule-based decisions, or, adversely, to overruling and principle-based decision-making, which is extremely relevant given that rules tend to stabilize expectations, thus promoting legal stability, and to protect the decision-making competence of state branches that are often more representative and instrumentally more capable of taking better decisions on the realization of constitutional principles than the judiciary bodies. For these functions to be fulfilled, the conflict between a principle and a rule cannot be solved neither by means of a balance between material principles nor by assuming that the principles realization is always constrained by the rule, since this constraint, often resulting in unwanted effects, ends being overridden in situations either described in extremely vague terms or not at all. Rules impose stronger constraints in decision-making and must bind the decision-maker to a higher extent than principles, as presented in the two methods admitted by the principles theory to decide on the prevalence of a rule or an opposing principle: the proportionality test and the balancing between formal and substantive principles. Guided by distinct argumentative standards, which can be clear and well defined in the proportionality test or abstract and complex when balancing involves formal and substantive principles in this case the standards might be more suitable to decision-making by permitting the consideration of other elements in addition to the extent of the realization of substantive principles , these methods tend to lead to more balanced solutions to the conflict between a principle and a rule, thus lessening the influence of the principles theory on the realization of constitutional rights through adjudication, as well as on the concentration of power in the judiciary bodies and on the decrease of legal stability and reliance
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Medidas provisórias? : análise crítica ao texto constitucional / Fabrício Bittencourt da Cruz ; orientadora, Flávia Cristina PiovesanCruz, Fabrício Bittencourt da January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2006 / Inclui bibliografia / Medidas provisórias? Abordagem crítica ao texto constitucional consiste no estudo da medida provisória enquanto instrumento normativo primário capaz de inovar a ordem jurídica. O dogma da separação dos poderes foi idealizado num momento histórico em que e
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Separação dos poderes, ativismo judicial e tensão institucional: análise da relação entre judiciário e legislativo na teoria constitucional e reflexão sobre o caso brasileiroAmorim, Samira Macêdo Pinheiro de January 2015 (has links)
AMORIM, Macêdo Pinheiro de. Separação dos poderes, ativismo judicial e tensão institucional: análise da relação entre judiciário e legislativo na teoria constitucional e reflexão sobre o caso brasileiro. 2015. 185 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza/CE, 2015. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2016-04-19T14:37:28Z
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Previous issue date: 2015 / This paper aims at analyzing the relationship between the Legislative and the Judiciary
powers by investigating the theories of the last word – which defends the supremacy of one
over the other – and by evaluating theories of institutional dialogue. It also investigates this
relationship in the Brazilian context. Initially, we present work premises based on research on
the theory of separation of the three powers amongst its historical development and its current
concept, on the constitutionalism and constitutional control, as well as on the expansion of
constitutional jurisdiction and judicial activism, aiming at understanding the current issues
involving institutional conflict. After this, we present the foundation of the theories of the last
word, the constitutional interpretation and the arguments used in order to defend the judicial
and legislative supremacy. Futher on, beyond the theory of the last word, we investigated the
dialogic theories, their contribution and the experiences in the dialogic constitutional
jurisdiction of Canada, Israel, New Zealand and United Kingdom. Lastly, we analyze the
institutional relationship between Brazilian Legislative and Judiciary powers, questioning the
judicial supremacy and evaluating constitutional mechanisms favoring institutional dialogues,
such as the absence of correlation of the decisions of the Supreme Federal Court and
Legislative power, the aspects that involve the legislative omissions, among others. We also
explore the Constitutional Amendment Proposals 3 (2011), 33 (2011) and 171 (2012), which
represent responses from the legislative power to judicial activism and which aim at creating
an institutional dialog among the powers. This paper demonstrates that dialogic theories have
several different facets and can create many advantages to the democratic system. However,
the alien experiences cannot be imported without adequate study of particular aspects of the
Brazilian constitutional jurisdiction. We state that Brazil already has mechanisms that allow
dialog among Legislative and Judiciary powers, which should be explored adequately by
these powers and by doctrine. For these conclusions, we use explanatory and exploratory
methods, performing bibliographical and documentation research. / O presente trabalho se propõe a analisar a relação entre os Poderes Legislativo e Judiciário,
com uma investigação minuciosa das teorias da última palavra – as quais defendem a
supremacia de um sobre o outro – e com a avaliação das teorias do diálogo institucional, para
então explorar essa relação no âmbito brasileiro. Assim, inicialmente, apresentam-se as
premissas do trabalho, com uma pesquisa sobre a Teoria da Separação dos Três Poderes,
compreendendo o seu desenvolvimento histórico e a sua atual concepção, sobre o
constitucionalismo e o controle de constitucionalidade, bem como sobre o ativismo judicial e
a expansão da jurisdição constitucional, tudo isso para depreender a atual problemática que
envolve a tensão institucional. Após, são apresentados os fundamentos das teorias da última
palavra da interpretação constitucional e os argumentos utilizados para a defesa da
supremacia judicial e da supremacia legislativa. Outrossim, para além das teorias da última
palavra, investigam-se as teorias dialógicas, as suas contribuições e as experiências de
jurisdição constitucional dialógica no Canadá, em Israel, na Nova Zelândia e no Reino Unido.
Por fim, analisa-se a relação institucional entre Legislativo e Judiciário brasileiros,
questionando-se a supremacia judicial e avaliando mecanismos constitucionais que favorecem
o diálogo institucional, como a ausência de vinculação das decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF) ao Legislativo, os aspectos que envolvem as omissões legislativas, dentre
outros. Exploram-se, ainda, as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) de números 3 de
2011, 33 de 2011 e 171 de 2012, as quais representam respostas do Legislativo ao ativismo
judicial e almejam, segundo suas justificativas, propiciar o diálogo institucional entre os
Poderes. Com a pesquisa, demonstrar-se-á que as teorias dialógicas possuem várias facetas e
podem propiciar diversas vantagens ao sistema democrático, todavia, as experiências
alienígenas não podem ser importadas sem o adequado estudo dos aspectos particulares da
jurisdição constitucional brasileira. Comprovar-se-á que o Brasil já possui mecanismos que
propiciam o diálogo e a relação entre Legislativo e Judiciário, que devem ser explorados
adequadamente por esses poderes e pela doutrina. Para tanto, utiliza-se o método explicativo e
o exploratório, realizando-se pesquisa bibliográfica e documental.
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A jurisdição no processo civil: seus limites jurídicos e políticos e o dogma da separação de poderesSilva, Frederico Leonel Nascimento e January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / Lo studio si propone di analizzare l'istituto della giurisdizione dal punto di vista del diritto processuale civile, cercando di individuare quali sono i limiti giuridici e politici dell'attività giurisdizionale innanzi il dogma della separazione dei poteri. Inizialmente, cerchiamo di definire, dalla Rivoluzione Francese, quali erano le caratteristiche dello Stato Liberale, in relazione al ruolo tra governanti e governati, come il legislatore statale ha presentato, che eccelleva i diritti dei cittadini contro l'arbitrio dello Stato. Dopo la messa a fuoco è il tipo di attività giurisdizionale, configuratta dalla sostitutività dichiarativa e l'attività tipico di uno stato reattivo. In secondo luogo, l'enfasi è svelare il ruolo di uno stato democratico, mentre agente trasformatore dei diritti fondamentali, che privilegia la partecipazione popolare. Poi un disegno si svolge sotto la giurisdizione di questo tipo di Stato Attivo, in quale l'efficacia dei diritti deve essere perseguita senza tregua e il ruolo del giudice è quello di realizzare i diritti. Alla fine, una richiesta è fatta sulla Teoria della Separazione dei Poteri e il suo adattamento possibile a uno stato in cui la giurisdizione deve implementare i diritti fondamentali. Tuttavia, ha tenuto una breve discussione sulle relazioni tra i Tre Poteri, al fine di individuare come il cosiddetto attivismo giudiziario in particolare. ita / O estudo pretende analisar o instituto da jurisdição sob a ótica do direito processual civil, procurando identificar quais seriam os limites jurídicos e políticos da atividade jurisdicional frente ao dogma da separação de poderes. Inicialmente, procura-se definir, a partir da revolução francesa, quais foram as características do Estado Liberal, tanto em relação ao papel entre governantes e governados, como em relação ao Estado Legislativo apresentado, que primou pelos direitos do cidadão contra a arbitrariedade do poder estatal. Após, o foco é a espécie de atividade jurisdicional, configurada pela substitutividade e atividade declaratória, típicas de um Estado Reativo. Em um segundo momento, a tônica é descortinar o papel do Estado Democrático de Direito, enquanto agente transformador de direitos fundamentais, que prima pela participação popular. A seguir, é realizado um desenho da jurisdição dessa espécie de Estado Ativo, onde a efetividade dos direitos deve ser buscada incessantemente e o papel do juiz é o de concretizar direitos. Ao final, é feito um questionamento sobre a teoria da separação dos poderes e sua eventual adaptação a um Estado no qual a jurisdição deve concretizar os direitos fundamentais. Ainda, é realizada uma breve análise sobre as relações entre os três poderes, como forma de identificar como se dá o chamado ativismo judicial nesse particular.
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Engenharia institucional e relações entre poderes no Brasil e na ArgentinaCelentano, Deborah Cancella Pinheiro 02 July 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2014. / Submitted by Laura Conceição (laurinha.to@gmail.com) on 2014-11-21T15:24:36Z
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2014_DeborahCancellaPinheiroCelentano.pdf: 1131075 bytes, checksum: 0fe314e88401890bb00d8842e2477748 (MD5) / Este trabalho está voltado para o entendimento das relações do Poder Executivo com os Poderes Judiciário e Legislativo no Brasil e na Argentina, da redemocratização a 2013. Como funciona o sistema de freios e contrapesos nestes países? Qual a dinâmica das relações Executivo-Legislativo e Executivo-Judiciário nos países em tela? Partindo de uma análise do desenho institucional, observamos como diferenças no sistema eleitoral e no arranjo do sistema partidário estão ligadas às diferentes dinâmicas das relações entre Poderes observadas. Por meio de uma análise em perspectiva de contraste, torna-se mais clara a compreensão da balança de poder de cada país em sua singularidade. Este estudo aponta que no Brasil predomina a coordenação exógena entre Poderes, enquanto que na Argentina predomina a coordenação endógena intrapartidária. De forma geral, o Brasil é um país mais institucionalizado, quanto aos mecanismos de checks and balances, quando comparado com a Argentina. ___________________________________________________________________________ ABSTRACT / This work seeks to understand the relations between Executive and Legislative powers and between Executive and Judiciary powers in Brazil and Argentina from redemocratization to 2013. How the system of checks and balances works in these countries? What is the dynamic of the Executive-Legislative and Executive-Judiciary relations? Starting from an analysis of institutional engineering, we observe how differences in electoral system and party system arrangement are connected to different dynamics of relations of powers observed. Through an analysis in comparative perspective, it becomes clearer to comprehend the balance of power in each country in its singularity. This study indicates that prevails in Brazil exogenous coordination between branches, while in Argentina prevails endogenous intra-party coordination. In general, Brazil is more institutionalized, regard to the mechanisms of checks and balances, when compared with Argentina. ___________________________________________________________________________ RESUMEN / Este trabajo pretende entender las relaciones entre el Poder Ejecutivo y los Poderes Judicial y Legislativo en Brasil y Argentina, de la redemocratización hasta 2013. ¿Cómo funciona el sistema de frenos y contrapesos en estos países? ¿Cómo es la dinámica de las relaciones Ejecutivo-Legislativo y Ejecutivo-Judicial en estos países? Partiendo de un análisis de diseño institucional, observamos cómo diferencias en el sistema electoral y en la disposición del sistema partidario están ligadas a diferentes dinámicas de las relaciones entre Poderes observadas. Mediante un análisis en perspectiva de contraste, resulta más claro comprender el balance de poder en cada país considerando su singularidad. Este estudio indica que prevalece en Brasil la coordinación exógena entre las ramas, mientras que en Argentina predomina la coordinación endógena intrapartidaria. En general, Brasil es un país más institucionalizado, sobre los mecanismos de checks and balances, en comparación con Argentina.
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