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Tributação municipal como incentivo ao desenvolvimento sustentável nas cidades: o caso do “IPTU VERDE” de SalvadorAzevedo, Tânia Cristina 01 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-01 / O objetivo desta pesquisa de doutorado foi avaliar e propor componentes do sistema de incidência do IPTU do município de Salvador para fins de utilização da tributação ecológica municipal como mecanismo de política pública para o desenvolvimento sustentável. Especificamente, discutiu-se a adoção de tributação ecológica no contexto do desenvolvimento sustentável nas cidades; analisaram-se os critérios de concessão do Programa de Certificação Sustentável “IPTU VERDE” do município de Salvador; realizou-se análise dos benefícios decorrentes deste programa; apresentou-se proposição de componentes de um sistema municipal de tributação ecológica em matéria de IPTU, e avaliou-se sua aplicação em dois empreendimentos imobiliários do município. Trata-se de um estudo empírico, apoiado no método hipotético-dedutivo como caminho para alcançar a finalidade desta investigação. Caracterizou-se, portanto, como pesquisa aplicada quanto à sua natureza, devido utilizar-se de conteúdos existentes para fins de aplicação prática. Quanto ao alcance dos objetivos, a presente pesquisa foi classificada como de natureza descritivo-explicativa. Como estratégia de condução da pesquisa, recorreu-se ao Estudo de Caso, mediante técnicas de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental, análise de conteúdo e complementarmente realizou-se atividade de campo, mediante visitas presenciais nas repartições públicas envolvidas na regulamentação do “IPTU VERDE” de Salvador. Os resultados da investigação apontaram que o modelo aplicado na capital baiana foi inspirado no padrão internacional de certificação denominado Leadership in Energy and Environmental Design (LEED), pois estabelece um escalonamento através de pontuação para qualificar a prática de sustentabilidade ambiental com vistas ao uso de materiais e tecnologias sustentáveis nas edificações. Esta condição levou à compreensão de que é uma das limitações para o acesso ao Programa de Certificação Sustentável denominado “IPTU VERDE”, pois tende a priorizar edificações específicas, devido à legislação local demandar uma série requisitos como critério de práticas de sustentabilidade ambiental na obtenção de certificação de empreendimento como sustentável e a respectiva aplicação do desconto no imposto. Portanto, para que a sistemática de incidência do IPTU VERDE Salvador seja utilizada como mecanismo de política pública com vistas ao desenvolvimento sustentável, reclamaria uma profunda reformulação em seu regulamento, com a definição de componentes coadunados com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) para as cidades, de forma a estabelecer critérios que buscassem priorizar a qualidade urbana e propiciassem aos contribuintes condições e meios acessíveis para a obtenção deste benefício tributário. / The objective of this PhD research was to evaluate and propose components of the IPTU incidence system of Salvador city with the purpose of using municipal ecological taxation as a public policy mechanism for sustainable development. Specifically, we discussed the adoption of ecological taxation in the context of sustainable development in cities; the criteria for granting the "IPTU Verde" Sustainable Certification Program of Salvador city were analyzed; the benefits derived from this program were analyzed; the proposal of components of a municipal ecological tax system in respect to IPTU was presented, and its application was evaluated in two municipal real estate projects. This empirical study was supported by the hypothetical-deductive method towards achieving the purpose of this research. It is characterized, therefore, as an applied research as to its nature, due to the use of existing contents for practical application purposes. Regarding the scope of the objectives, the present research is classified as descriptive-explanatory in nature. As a strategy for conducting the research, the Case Study was used, through bibliographic research, documentary research, content analysis and a field activity was complementarily carried out through the presence of public officials involved in the "IPTU VERDE" regulation of Salvador. The results of the investigation showed that the model applied in the Bahian capital was inspired by the international certification standard known as Leadership in Energy and Environmental Design (LEED), because it establishes a staggering through score to qualify to practice environmental sustainability with a view to the use of sustainable materials and technologies in buildings. This condition led to the understanding that is one of the limitations to the access to Sustainable certification program called "GREEN TAXES". Such program tends to prioritize specific buildings, due to the demand by local laws of a series of requirements as a criterion for environmental sustainability practices in obtaining certification of a sustainable enterprise and its application in tax rebate. Therefore, in order for the IPTU Verde’s incidence system to be used as a public policy mechanism for sustainable development, it would call for a profound reformulation of its regulation. For this purpose, components that are compatible with the Sustainable Development Objectives (SDO) for cities would be defined in order to establish criteria which seek to prioritize urban quality and provide taxpayers with conditions and affordable means to obtain this type of tax benefit.
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Critérios para o controle das normas tributárias indutoras: uma análise pautada no princípio da igualdade e na importância dos efeitos / Criteria for the control of extrafiscality: an analysis guided on the principle of equality and the importance of the effectsLeão, Martha Toribio 02 June 2014 (has links)
O Direito Tributário não tem como finalidade única a arrecadação de receitas para custear os gastos estatais. Embora esta seja a sua finalidade principal, a verdade é que ela coexiste com outras funções, como a finalidade de distribuição de riqueza e de intervenção na ordem econômica e social. Nesse contexto, o objetivo desta dissertação é aprofundar o estudo sobre a utilização instrumental das normas tributárias, determinando quais seriam os critérios de controle para a utilização dessas normas cuja função precípua é a promoção de determinada finalidade social, política ou econômica, e não a mera arrecadação de recursos. Para isso, inicia-se o trabalho com a delimitação do regime jurídico atinente a estas normas, analisando a legitimidade da função indutora na tributação diante da Constituição de 1988 e verificando quais são as limitações próprias da tributação e os princípios da ordem econômica a elas aplicáveis. Em seguida, passa-se a demonstrar que a função extrafiscal precisa ser controlada através da verificação da validade da finalidade buscada com relação às restrições impostas aos direitos envolvidos, especialmente no que tange ao princípio da igualdade e a aplicação da capacidade contributiva. Além disso, evidencia-se que a função extrafiscal não pode ser definida apenas pela sua causa, mas também pelos seus efeitos no mercado, uma vez que a indução de comportamentos faz parte de sua própria natureza. Após isso, identifica-se a necessidade de controle sobre a utilização das normas tributárias indutoras, apresentando os critérios para tanto: o princípio da igualdade, a aplicação da capacidade contributiva, o controle de eficácia, o exame de proporcionalidade, a complementaridade, a subsidiariedade, a economicidade e o cumprimento da finalidade. Por fim, estes critérios são aplicados em exemplos de normas tributárias indutoras no sistema tributário brasileiro, a fim de contribuir para o desenvolvimento do debate jurídico acerca da extrafiscalidade. / The Tax Law does not have the sole purpose of raising revenue to fund state spending. Although this is its main purpose, the truth is that it coexists with other functions such as the purpose of distribution of wealth and intervention in economic and social order. In this context, the aim of this dissertation is to deepen the study of the instrumental use of tax rules, determining the criteria to control the use of tax rules whose primary function is the promotion of a specific social purpose, political or economic, not mere fundraising. For this, the work begins with the definition of the separate legal status to these rules, analyzing the legitimacy of the regulatory function in taxation in the 1988 Constitution and checking what are the limitations of taxation and the principles of Economic Order applicable to them. Then it goes to show that the extrafiscal function needs to be monitored by checking the validity of the order sought in relation to restrictions on rights involved, especially with regard to the principle of equality and the implementation of ability to pay. Furthermore, it is evident that the extrafiscal function cannot be defined only by their cause, but also for their effects on the market, since the induction of behavior is part of their nature. After that, we identify the need for control over the use of Tax rules to induce the taxpayers behavior, presenting the criteria for that: the principle of equality, the implementation of ability to pay principle, effectiveness control, proportionality test and complementarity, subsidiarity, economy and fulfillment of purpose. Finally, these criteria are applied to examples of Tax rules to induce the taxpayers behavior in the Brazilian tax system in order to contribute to the development of the legal debate over extrafiscality.
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Neutralité fiscale et déplacement du patrimoine des "entreprises" soumises à l'impôt sur les sociétés. / Tax neutrality and transfers of assets and liabilities of « companies » liable for corporate tax.Viricel, Séverin 23 June 2011 (has links)
Dans l’évolution d’une entreprise, la nécessité d’opérer des « déplacements de son patrimoine » est directement liée à sa vie voir même à sa survie. Cette réalité complexe des déplacements du patrimoine procède de ce que l’on désigne communément par le terme « restructuration ». Ces opérations comportent des enjeux économiques, sociaux, financiers, juridiques, patrimoniaux et fiscaux pour les entrepreneurs et dirigeants. L’influence de la fiscalité en ces domaines est une réalité, souvent perçue comme une pression, traduite en contrainte par les dirigeants toujours à la recherche de solutions optimales. La recherche de la neutralité fiscale de l’opération est alors un aspect privilégié dans le processus de prise de décision. Au-delà de cette constatation, le concept de neutralité fiscale trouve une définition large, évolutive et diversement traduite compte tenu des vertus véhiculées par ses principes économiques. Cette neutralité peut être qualifiée de principe lors de déplacements du patrimoine sans contrepartie financière que sont les opérations de fusions et assimilées. En effet, à l’ère des politiques interventionnistes, la frontière entre public et privé s’estompe du fait de l’incitation et de l’orientation fiscale de l’économie. Ce faisant, l’Etat vise ainsi à atteindre un de ses intérêts supérieurs : le développement et la sauvegarde des entreprises nationales. La neutralité fiscale qui s’applique aux fusions et opérations assimilées témoigne de l’existence de règles fiscales dérogatoires spécialement édictées pour atteindre lesdits objectifs. Alors que, s’agissant des déplacements sans contrepartie financières, les choses sont établies depuis un certain temps, en matière de déplacements avec contrepartie financière (ventes de titres et de fonds de commerce), une neutralité dérogatoire « d’exemption » est apparue récemment et favorise ce type de mutation. Ces derniers développements sont apparus pour les mêmes raisons que précédemment mais également pour répondre à la concurrence fiscale internationale.Ainsi, contrairement à sa définition classique qui l’associe aux politiques libérales, la neutralité fiscale peut-être recréée par l’interventionnisme fiscal dans certaines opérations. Les opérations de restructurations nécessitant le déplacement du patrimoine des entreprises soumises à l’impôt sur les sociétés, sont la traduction de ce constat, particulièrement lorsqu’il est question de regroupement et de concentration. / As part of a company’s development, the need for « transfers of assets and liabilities » is directly related to corporate life and even corporate survival. The complex reality of transferring assets and liabilities follows on from what is commonly called « restructuring ». These operations have economic, company relations, financial, legal and tax implications for entrepreneurs and company managers. The impact of taxation in these areas is a reality that is often perceived as a burden translating as a constraint for company managers ever seeking solutions that are optimal. The search for tax neutrality of the operation is therefore an aspect given priority in the decision-making process. Over and beyond this consideration, the notion of tax neutrality finds a broad, evolving definition reflected in various forms having regard to the benefits conveyed by its underlying economic principles. This neutrality can be qualified as acquired in principle at the time of asset and liability transfers conducted without any financial consideration i.e. mergers and related operations. In this era of interventionist policies, the boundary between public and private becomes blurred subsequent to tax incentives and the fiscal stance taken by the economy. By so doing, the State aspires to achieving one of its overriding interests: the development and safeguarding of national companies. The tax neutrality which applies to mergers and related operations is evidence of the existence of exceptional tax rules specially laid down to reach these objectives. Whereas provisions for transfer operations conducted without any financial consideration have been in place for some time, for operations which do entail a financial consideration (sales of securities and goodwill) dispensational « exemption » neutrality is newly introduced and favours this type of transfer. These recent developments have been prompted by the same reasons as previously, but they are also a response to international tax competition. Therefore, contrary to its conventional definition in which it was associated with liberal policies, tax neutrality can be reproduced by tax interventionism for some operations. Restructuring operations which require the transfer of assets and liabilities of companies liable for corporate tax are the reflection of this observation, in particular when the issue is one of regrouping and concentration.
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O ativo fiscal diferido no sistema financeiro nacional: análise e proposta de contabilização / The deferred tax asset in the Brazilian National Financial System: analysis and proposal of a method of accounting for income taxesWasserman, Claudio 16 December 2004 (has links)
O aprofundamento das diferenças entre a contabilidade e as normas tributárias tornou o crescimento do ativo fiscal diferido, resultante da alocação dos efeitos tributários das diferenças temporárias entre os dois sistemas contábeis, um problema a ser enfrentado pelas autoridades monetárias. Entre os principais métodos de alocação de impostos entre períodos, a alocação parcial é o método que produz um ativo fiscal diferido mais condizente com os fundamentos econômicos. As autoridades monetárias têm procurado limitar o crescimento do ativo fiscal diferido nas instituições financeiras por meio de procedimentos extracontábeis, em grande parte porque a alocação utilizada em muitos países, inclusive no Brasil, é a alocação abrangente. Os normativos contábeis sobre o ativo fiscal diferido e as legislações bancárias correlatas dos EUA e do Brasil são analisados e comparados, além de apresentados os números agregados do ativo fiscal diferido no Sistema Financeiro Nacional. A base de dados utilizada foi o Sistema de Informações do Banco Central, o que permitiu que todos os integrantes do Sistema Financeiro Nacional fossem coletivamente pesquisados. Os números obtidos mostram que, a partir do ano de 1997, quando aumentou o fosso entre contabilidade e normas tributárias, sobretudo em virtude da indedutibilidade da maioria das provisões, houve crescimento contínuo do ativo fiscal diferido no conjunto das instituições financeiras brasileiras. Com isso, as normas bancárias relativas à adequação de capital ficaram mais rígidas e afastadas da contabilidade. Este trabalho tem a finalidade de propor um método de alocação baseado na alocação parcial, mas não como usualmente praticada. As instituições financeiras, baseadas em estudos técnicos, determinam, hoje, as diferenças temporárias que originam o ativo fiscal diferido. Pela característica de interdependência com todos os setores econômicos que o sistema financeiro possui, além da baixa qualidade do ativo fiscal diferido quanto à sua liquidez, o Banco Central passa, segundo a proposta, a ter papel pró-ativo na alocação de impostos. O Banco Central passa a determinar as diferenças temporárias que originarão o ativo fiscal diferido, a ser obtido pela alocação parcial especificada pela autarquia. A alocação parcial nesses moldes resultaria não só no reconhecimento contábil do ativo fiscal diferido em bases econômicas, pois as diferenças temporárias consideradas no seu cômputo teriam a chancela da possibilidade de reversão firmada pelo próprio Banco Central, mas também na aproximação entre as normas de adequação de capital e a contabilidade, pois o ativo fiscal diferido no agregado do Sistema Financeiro Nacional possivelmente ficaria em nível naturalmente tolerável para fins de aferição da solvabilidade das instituições financeiras. / The deepening of the differences between accounting and tax rules turned the growing in the deferred tax asset, resulting from the tax allocation of the temporary differences between the two accounting systems, into a problem for monetary authorities. Among the main interperiod tax allocation methods, the partial provision method for deferred taxes yields a more suitable deferred tax asset according to economic fundamentals. Monetary authorities have tried to limit the deferred taxes from growing in the financial institutions through off-balance-sheet procedures, especially because many countries, including Brazil, use the comprehensive (full) method of accounting for deferred taxes. Accounting standards on deferred taxes and American and Brazilian regulatory rules are analyzed and compared and the aggregate numbers of the deferred tax asset in the National Financial System are presented. Data were obtained from the Brazilian Central Bank database, which allowed for a survey of all National Financial System components. The resulting features show that, from fiscal year 1997 onwards, when the gap between accounting and tax rules deepened, especially due to the fact that most of provisions became indeductible for tax purposes, a continuous growth in deferred tax assets has occurred in Brazilian banks. Consequently, the Brazilian regulatory capital rules have become stricter and more distant from accounting. This study aims to propose a method of accounting for income taxes based on the partial provision method, but not like the partial method usually practiced. Nowadays, based on technical studies, banks determine the deferred tax assets arising from deductible temporary differences chosen by the banks themselves. Thanks to the financial markets interdependency with other economic sectors, besides the low liquidity of deferred tax assets, according to the objective, the Brazilian Central Bank starts to play a pro-active role in the tax allocation process. Based on the partial method, the Central Bank will determine which timing differences will give rise to the deferred tax asset. The partial provision method thus achieved would result not only in a deferred tax record on an economic basis, because the reversal of the considered temporary differences would have the official seal of the Central Bank, but it would also provide for a shorter distance between the regulatory capital treatment of deferred tax assets and accounting principles, since the total deferred tax asset recorded in the National Financial System would possibly stay at a naturally tolerable level for regulatory capital purposes.
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O ativo fiscal diferido no sistema financeiro nacional: análise e proposta de contabilização / The deferred tax asset in the Brazilian National Financial System: analysis and proposal of a method of accounting for income taxesClaudio Wasserman 16 December 2004 (has links)
O aprofundamento das diferenças entre a contabilidade e as normas tributárias tornou o crescimento do ativo fiscal diferido, resultante da alocação dos efeitos tributários das diferenças temporárias entre os dois sistemas contábeis, um problema a ser enfrentado pelas autoridades monetárias. Entre os principais métodos de alocação de impostos entre períodos, a alocação parcial é o método que produz um ativo fiscal diferido mais condizente com os fundamentos econômicos. As autoridades monetárias têm procurado limitar o crescimento do ativo fiscal diferido nas instituições financeiras por meio de procedimentos extracontábeis, em grande parte porque a alocação utilizada em muitos países, inclusive no Brasil, é a alocação abrangente. Os normativos contábeis sobre o ativo fiscal diferido e as legislações bancárias correlatas dos EUA e do Brasil são analisados e comparados, além de apresentados os números agregados do ativo fiscal diferido no Sistema Financeiro Nacional. A base de dados utilizada foi o Sistema de Informações do Banco Central, o que permitiu que todos os integrantes do Sistema Financeiro Nacional fossem coletivamente pesquisados. Os números obtidos mostram que, a partir do ano de 1997, quando aumentou o fosso entre contabilidade e normas tributárias, sobretudo em virtude da indedutibilidade da maioria das provisões, houve crescimento contínuo do ativo fiscal diferido no conjunto das instituições financeiras brasileiras. Com isso, as normas bancárias relativas à adequação de capital ficaram mais rígidas e afastadas da contabilidade. Este trabalho tem a finalidade de propor um método de alocação baseado na alocação parcial, mas não como usualmente praticada. As instituições financeiras, baseadas em estudos técnicos, determinam, hoje, as diferenças temporárias que originam o ativo fiscal diferido. Pela característica de interdependência com todos os setores econômicos que o sistema financeiro possui, além da baixa qualidade do ativo fiscal diferido quanto à sua liquidez, o Banco Central passa, segundo a proposta, a ter papel pró-ativo na alocação de impostos. O Banco Central passa a determinar as diferenças temporárias que originarão o ativo fiscal diferido, a ser obtido pela alocação parcial especificada pela autarquia. A alocação parcial nesses moldes resultaria não só no reconhecimento contábil do ativo fiscal diferido em bases econômicas, pois as diferenças temporárias consideradas no seu cômputo teriam a chancela da possibilidade de reversão firmada pelo próprio Banco Central, mas também na aproximação entre as normas de adequação de capital e a contabilidade, pois o ativo fiscal diferido no agregado do Sistema Financeiro Nacional possivelmente ficaria em nível naturalmente tolerável para fins de aferição da solvabilidade das instituições financeiras. / The deepening of the differences between accounting and tax rules turned the growing in the deferred tax asset, resulting from the tax allocation of the temporary differences between the two accounting systems, into a problem for monetary authorities. Among the main interperiod tax allocation methods, the partial provision method for deferred taxes yields a more suitable deferred tax asset according to economic fundamentals. Monetary authorities have tried to limit the deferred taxes from growing in the financial institutions through off-balance-sheet procedures, especially because many countries, including Brazil, use the comprehensive (full) method of accounting for deferred taxes. Accounting standards on deferred taxes and American and Brazilian regulatory rules are analyzed and compared and the aggregate numbers of the deferred tax asset in the National Financial System are presented. Data were obtained from the Brazilian Central Bank database, which allowed for a survey of all National Financial System components. The resulting features show that, from fiscal year 1997 onwards, when the gap between accounting and tax rules deepened, especially due to the fact that most of provisions became indeductible for tax purposes, a continuous growth in deferred tax assets has occurred in Brazilian banks. Consequently, the Brazilian regulatory capital rules have become stricter and more distant from accounting. This study aims to propose a method of accounting for income taxes based on the partial provision method, but not like the partial method usually practiced. Nowadays, based on technical studies, banks determine the deferred tax assets arising from deductible temporary differences chosen by the banks themselves. Thanks to the financial markets interdependency with other economic sectors, besides the low liquidity of deferred tax assets, according to the objective, the Brazilian Central Bank starts to play a pro-active role in the tax allocation process. Based on the partial method, the Central Bank will determine which timing differences will give rise to the deferred tax asset. The partial provision method thus achieved would result not only in a deferred tax record on an economic basis, because the reversal of the considered temporary differences would have the official seal of the Central Bank, but it would also provide for a shorter distance between the regulatory capital treatment of deferred tax assets and accounting principles, since the total deferred tax asset recorded in the National Financial System would possibly stay at a naturally tolerable level for regulatory capital purposes.
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