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Os limites da coisa julgada ante o princípio da igualdade tributária

Gomes, Maria do Socorro Costa 04 August 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria do Socorro Costa Gomes.pdf: 966546 bytes, checksum: bf1d623dd9f0ebd7c4f1eb807e960780 (MD5) Previous issue date: 2015-08-04 / The study hereby aims to analyze the institution of res judicata in tax matters and how it can affect the analysis of the constitutional principle of tax equality. This is because there may be imbalanced situations, according to a final decision on tax matters reaching a single taxpayer or to a limited number of them, to the detriment of others. The issue is complex and has not been pacified between the courts and scholars. To study the subject, it s analysed the situation in which a taxpayer obtains a favorable decision on tax matters; and it becomes unappealable in higher courts, including the Supreme Court. It will be discussed, here, the relationship legal tax and the institute of res judicata material in the harvest tax and its effects in the legal world and the role of the Judiciary, as a guarantor of the sculptured rights in the Constitution and in the conduct of the Brazilian democratic process. After, it s studied the analysis of the immutability of res judicata and how it can give its relativity to the legal relations continuatives - which are the majority in tax matters. The possibility of the relativity of the res judicata for the future aims the effectiveness of the principles of tax equality and focuses on fundamental vector assignment of legal certainty expressed in the dimension of justice. So it is that the combination of the essential elements focused on the treatment of res judicata and the interpretation of the limits imposed by the Constitution, appear at the end of this work, wondering in the sense that a final judgment, which violates the principle of equality tax, by placing a small number of taxpayers at an advantage over the others, can not be regarded as res judicata, being unconstitutional. The conclusion to be an unconstitutional sentence for offending fundamental principles in the Constitution. It s expected, as is, to rule out the effects of such decisium through provocation of the Supreme Court, to request the legal and economic recovery of the situation in view of the imbalance of equality, in the aspect of economic neutrality of taxes, which, failing to be taken seriously, infringes also the constitutional principle of free competition. / O presente estudo tem como objetivo analisar o instituto da coisa julgada em matéria tributária e como isso pode afetar a análise do princípio constitucional da igualdade tributária. Isto porque pode haver situações de desequilíbrio, em função de uma decisão transitada em julgado sobre matéria tributária que alcança a um contribuinte ou a um restrito número deles, em detrimento dos demais. A questão é complexa, não tendo sido pacificada entre os tribunais e os doutrinadores. Para o estudo do assunto, parte-se da hipótese em que um contribuinte obtém sentença favorável em matéria tributária; e que transita em julgado, sem que tenha havido a possibilidade de manifestação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Serão abordados a relação jurídica tributária e o instituto da coisa julgada material na seara tributária, bem como seus efeitos no mundo jurídico e o papel do Poder Judiciário, na qualidade de garantidor dos direitos insculpidos no texto constitucional e na condução do processo democrático brasileiro. Após, passa-se à análise da imutabilidade da coisa julgada material e como pode se dar a sua relativização para as relações jurídicas continuativas - que são a maioria em matéria tributária. A possibilidade da relativização da coisa julgada para o futuro visa à efetividade dos preceitos da igualdade tributária e incide no vetor fundamental de atribuição da segurança jurídica expressa na dimensão da justiça. Assim é que, na combinação dos elementos imprescindíveis voltados para o tratamento da coisa julgada e a interpretação dos limites impostos pela Constituição Federal, surgem, ao final deste trabalho, ponderações no sentido de que uma sentença transitada em julgado, que viola o princípio da igualdade tributária, por colocar um ou pequeno número de contribuintes em situação vantajosa em relação aos reveste-se da condição de coisa julgada inconstitucional. Conclui-se ser uma sentença inconstitucional por ofender princípio insculpido na Constituição Federal. Cabe, sim, infirmar os efeitos de tal decisium, por meio de provocação do STF, para pedir a recomposição jurídico-econômica da situação em face do desequilíbrio da igualdade, na vertente da neutralidade econômica dos tributos, sob pena de haver uma grave infringência ao princípio também constitucional da livre concorrência.
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La fiscalité et le marché. De l’Etat fiscal à la fiscalité de marché / Taxation and Market - From Fiscal State to market taxation

Pezet, Fabrice 28 November 2017 (has links)
Les systèmes fiscaux nationaux sont traditionnellement construits autour de la relation entre l’Etat et le contribuable. Au fondement de la notion d’ « Etat fiscal » (ce que la doctrine allemande appelle Steuerstaat), cette relation structure l’organisation du système fiscal, tenu de prendre en compte les facultés contributives, c’est-à-dire la capacité à payer des contribuables au regard de leur situation face à l’impôt. L’affirmation progressive de la portée fiscale du marché intérieur conduit à remettre en cause l’exclusivité de cette relation pour contraindre les systèmes fiscaux à se conformer aux objectifs propres au marché intérieur. Justifiée par le principe de primauté du droit de l’Union européenne, la « fiscalité de marché », c’est-à-dire un ensemble de règles fiscales accompagnant la construction et le bon fonctionnement du marché intérieur, fragilise les principes constitutifs de l’Etat fiscal. Alors que les principes de la « fiscalité de marché », nés de la portée fiscale des libertés de circulation et de l’objectif de concurrence libre et non faussée, suivent la logique propre au marché intérieur, l’Etat fiscal est centré autour du contribuable. Il est nécessaire d’analyser la relation entre ces deux logiques potentiellement conflictuelles en recherchant si les principes fondamentaux de l’Etat fiscal sont incompatibles avec ceux de la « fiscalité de marché » . La « fiscalité de marché » contribue à une transformation du fonctionnement de l’Etat fiscal par l’affirmation d’une obligation de neutralité sur le marché. Toutefois, elle n’en remet pas en cause les fondations, particulièrement la prise en compte des facultés contributives par le législateur fiscal. La pérennité de l’Etat fiscal invite alors à s’interroger sur les moyens d’organiser sa coexistence avec les principes de la « fiscalité de marché ». / National tax systems are usually built upon the relation between State and Taxpayers. Laying at the foundations of the Fiscal State (what German doctrine calls Steuerstaat), this relation structures the very organization of the tax system which has to take taxpayer’s ability-to-pay into account. The affirmation of the fiscal scope of Internal market has led to question this relation’s exclusivity to force national tax systems to comply with Internal market’s goals. Based on the principle of primacy of the European Union Law, “market taxation” (fiscalité de marché), i.e. a whole set of tax rules going with the construction and the proper functioning of the Internal Market, weakens Fiscal State’s main principles. While “market taxation”’s principles are based on the fiscal scope given to freedoms of movement and undistorted competition and follow the Internal market’s goals, the Fiscal State is centered around the taxpayer. It is necessary to assess the relation between these possibly conflictual rationales by researching whether Fiscal State’s main principles go against those of “market taxation”. “Market Taxation” effectively leads to deep changes in the functioning of tax systems by enforcing a whole neutrality on the market. Nevertheless, Fiscal State’s foundations, in particular the legal obligation of taking taxpayers’ capacity-to-pay into account, are not disputed. Fiscal State’s continuity invites to examine how to organize its coexistence with “market taxation”’s principles.
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Democracia fiscal e seus fundamentos à luz do direito & economia / Tax equality: law and economics view

Martins, Marcelo Guerra 05 April 2010 (has links)
Qualquer sociedade deve decidir como serão repartidas as despesas comuns e isso tem ocorrido há milhares de anos. A partir de elementos próprios do movimento da Law and Economics, esta tese elabora uma proposta científica sobre a questão. Trata-se da democracia fiscal. Parte-se da constatação de que o direito e a economia se influenciam mutuamente numa dinâmica de constantes e infindáveis estímulos e feedbacks recíprocos, o que impede a observação da prevalência de um destes fenômenos sociais sobre o outro. Na democracia fiscal, há três fundamentos que interagem como um sistema de pesos e contrapesos, de modo que um influencie e seja influenciado pelos demais em um desejável equilíbrio. São eles: a liberdade material, a igualdade de sacrifícios e a não inibição, pelo Estado, da atividade econômica. A liberdade material se consubstancia no respeito aos direitos fundamentais da propriedade (em sentido amplo) e da livre iniciativa, cujo exercício permite ao indivíduo decidir como melhor satisfazer suas necessidades e desejos, não se submetendo, por conseguinte, aos desígnios estatais ou à caridade alheia. A igualdade de sacrifícios se revela na necessidade de que a perda de bem-estar causada pelo pagamento dos tributos seja igualmente repartida entre todos os cidadãos, o que se obtém pela aplicação dos princípios da capacidade contributiva, progressividade e pessoalidade, de maneira que a arrecadação se origine, o máximo possível, dos tributos diretos pagos pelas pessoas físicas (sobre a renda, as propriedades e as transmissões de bens em geral). É que os tributos indiretos, além daqueles pagos pelas empresas, de um modo geral, conferem caráter regressivo ao sistema de tributação. A não inibição da atividade econômica permite o incremento da arrecadação, uma vez que as exações, em geral, incidem sobre fatos e atos de cunho econômico. Assim, com mais recursos, o Estado pode melhor se desincumbir de suas missões constitucionais. Logo, a tributação não pode ser desmedida a ponto de gerar distorções mercadologias ou, pior, estimular que os contribuintes abandonem o sistema legal e passem a operar, sempre que possível, na informalidade, sendo certo que em tais hipóteses o Tesouro Público é prejudicado. / Any society must decide how the common expenses will be shared and this has happened for thousands of years. From elements of the own movement of Law and Economics, this thesis formulates a scientific proposition about this theme. Its the fiscal democracy. Starting from the basic assumption that the Law and the Economics influence each other in a dynamic of constant and no-ending stimulus and reciprocal feedbacks, this prevents the observation of the prevalence of one of these social phenomena over the other. On the fiscal democracy, there are three substances that interact like a system of checks and balances so that one influence and be influenced by the others in a likewise balance. They are: material freedom, equality of sacrifices and the non-inhibition, by the State, of the economic activity. The material freedom is about the respect to the basic rights of property (in ample sense) and free initiative, whose exercise allows to the individual decide how to better satisfy their needs and desires, not submitting themselves, wherefore, to the wills of the State and charity. The equality of sacrifices reveals itself in the needing that the loss of welfare due to the tax payment to be equally shared amongst all citizens thats obtained by applying the principles of contributive capacity, progressivity and personality in order that the origin of tax, the maximum possible, is that from the direct taxes paid by the natural persons (over the income, property and goods trades in general). Its that the indirect taxes, besides those paid by companies, usually give an indirect regressive quality to the Tax System. The non-inhibition of the economic activity allows the increase of the tax payment, once the taxes, in general, occur over economics facts and acts. This way, with more resources, State can better attain to the constitutional missions. Therefore, taxing cannot be in a way to create market distortions or, worse, stimulate that the contributors abandon the legal system and start working, always when possible, on the informality, because, in those cases, the Public Treasure is the one aggrieved.
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Democracia fiscal e seus fundamentos à luz do direito & economia / Tax equality: law and economics view

Marcelo Guerra Martins 05 April 2010 (has links)
Qualquer sociedade deve decidir como serão repartidas as despesas comuns e isso tem ocorrido há milhares de anos. A partir de elementos próprios do movimento da Law and Economics, esta tese elabora uma proposta científica sobre a questão. Trata-se da democracia fiscal. Parte-se da constatação de que o direito e a economia se influenciam mutuamente numa dinâmica de constantes e infindáveis estímulos e feedbacks recíprocos, o que impede a observação da prevalência de um destes fenômenos sociais sobre o outro. Na democracia fiscal, há três fundamentos que interagem como um sistema de pesos e contrapesos, de modo que um influencie e seja influenciado pelos demais em um desejável equilíbrio. São eles: a liberdade material, a igualdade de sacrifícios e a não inibição, pelo Estado, da atividade econômica. A liberdade material se consubstancia no respeito aos direitos fundamentais da propriedade (em sentido amplo) e da livre iniciativa, cujo exercício permite ao indivíduo decidir como melhor satisfazer suas necessidades e desejos, não se submetendo, por conseguinte, aos desígnios estatais ou à caridade alheia. A igualdade de sacrifícios se revela na necessidade de que a perda de bem-estar causada pelo pagamento dos tributos seja igualmente repartida entre todos os cidadãos, o que se obtém pela aplicação dos princípios da capacidade contributiva, progressividade e pessoalidade, de maneira que a arrecadação se origine, o máximo possível, dos tributos diretos pagos pelas pessoas físicas (sobre a renda, as propriedades e as transmissões de bens em geral). É que os tributos indiretos, além daqueles pagos pelas empresas, de um modo geral, conferem caráter regressivo ao sistema de tributação. A não inibição da atividade econômica permite o incremento da arrecadação, uma vez que as exações, em geral, incidem sobre fatos e atos de cunho econômico. Assim, com mais recursos, o Estado pode melhor se desincumbir de suas missões constitucionais. Logo, a tributação não pode ser desmedida a ponto de gerar distorções mercadologias ou, pior, estimular que os contribuintes abandonem o sistema legal e passem a operar, sempre que possível, na informalidade, sendo certo que em tais hipóteses o Tesouro Público é prejudicado. / Any society must decide how the common expenses will be shared and this has happened for thousands of years. From elements of the own movement of Law and Economics, this thesis formulates a scientific proposition about this theme. Its the fiscal democracy. Starting from the basic assumption that the Law and the Economics influence each other in a dynamic of constant and no-ending stimulus and reciprocal feedbacks, this prevents the observation of the prevalence of one of these social phenomena over the other. On the fiscal democracy, there are three substances that interact like a system of checks and balances so that one influence and be influenced by the others in a likewise balance. They are: material freedom, equality of sacrifices and the non-inhibition, by the State, of the economic activity. The material freedom is about the respect to the basic rights of property (in ample sense) and free initiative, whose exercise allows to the individual decide how to better satisfy their needs and desires, not submitting themselves, wherefore, to the wills of the State and charity. The equality of sacrifices reveals itself in the needing that the loss of welfare due to the tax payment to be equally shared amongst all citizens thats obtained by applying the principles of contributive capacity, progressivity and personality in order that the origin of tax, the maximum possible, is that from the direct taxes paid by the natural persons (over the income, property and goods trades in general). Its that the indirect taxes, besides those paid by companies, usually give an indirect regressive quality to the Tax System. The non-inhibition of the economic activity allows the increase of the tax payment, once the taxes, in general, occur over economics facts and acts. This way, with more resources, State can better attain to the constitutional missions. Therefore, taxing cannot be in a way to create market distortions or, worse, stimulate that the contributors abandon the legal system and start working, always when possible, on the informality, because, in those cases, the Public Treasure is the one aggrieved.
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Igualdade tributária: a outorga de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte sob o prisma da ponderação dos princípios constitucionais

Franco, Marcelo Rosa 08 June 2011 (has links)
Equality, considered as a corollary of Justice after a long and discussed philosophic evolution was nowadays raised to the condition of constitutional principle in most of occidental juridical ordinations. Its essence presupposes a unit to compare subjects related to each other in a factual situation chosen by a guider criterion which it is pertinent to, used with a specific finality which countersigns it. In Brazilian juridical order, this principle occupies a prominent position among the fundamental rights. It is considered by National Tributary System as one method of limiting the taxation power. In order to perform tax equality, the legislator has to elaborate some norm and the interpreter has to apply them properly to equal and unequal taxpayers. The quest for equality admits the imposition of differences, since there is a logical match between the factor used for discrimination and inequality established by it. This is what happens with the tax relief for small businesses, which are favored with a less burdensome taxation, due to their economic weakness. This apparent paradox between tax equality and favoring tax for small enterprises represents a problem to be solved by pondering the involved constitutional principles. As the weighing up is normally done by the Judiciary, it is up to perform the relevant evaluations and decide justly, rejecting unjustified inequalities or the assignment of hateful privileges. In this context, this theoretical search based on deductive method and a case study as an auxiliary proceeding, aims to analyze the application of tax equality principle, especially in juridical universe of small business enterprises, expecting to contribute for a deeper discussion on the importance of them in national social and economic development. / A igualdade, assim considerada como um corolário da justiça, após uma longa e debatida evolução jus filosófica foi alçada na contemporaneidade à condição de princípio constitucional na maioria dos ordenamentos ocidentais. Sua essência pressupõe uma unidade de comparação entre sujeitos que se relacionam em uma determinada situação fática, eleita por um critério sinalizador ao qual é pertinente, utilizada com uma finalidade específica que a referenda. Na ordem jurídica brasileira, essa norma-princípio ocupa posição de destaque entre os direitos fundamentais, alojada no Sistema Tributário Nacional como uma modalidade de limitação ao poder de tributar. Para realizar a igualdade tributária, o legislador deve elaborar as normas e o intérprete aplicá-las adequadamente aos contribuintes ―iguais‖ e aos contribuintes ―desiguais‖. A busca pela igualdade admite a imposição de diferenças, desde que haja uma correspondência lógica entre o fator de discriminação utilizado e a desigualdade por ele estabelecida. É o que ocorre com a concessão de benefícios fiscais para as pequenas empresas, que, por sua fragilidade econômica, são favorecidas com uma tributação menos onerosa. Esse aparente paradoxo entre igualdade tributária e favorecimento fiscal para as pequenas empresas representa uma problemática a ser dirimida pela ponderação dos princípios constitucionais envolvidos. Como o sopesamento em regra é feito pelo Poder Judiciário, cabe a ele realizar as valorações pertinentes e decidir com justiça, ou seja, rejeitando desigualdades injustificadas ou a atribuição de privilégios odiosos. Nesse contexto, a presente pesquisa teórica, pautada no método dedutivo e um estudo de caso como procedimento instrumental auxiliar, presta-se a analisar a aplicação do princípio da igualdade tributária, em especial no universo jurídico das pequenas empresas. Espera-se que essa investigação possa contribuir para um debate mais profundo sobre a importância dessas empresas no desenvolvimento socioeconômico nacional. / Mestre em Direito Público

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