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Redução da carga tributária aplicada ao segmento atacadista e varejista de calçados do Estado do Ceará

Silva, Pedro Junior Nunes da January 2011 (has links)
SILVA, Pedro Júnior Nunes da. Redução da carga tributária aplicada ao segmento atacadista e varejista de calçados do Estado do Ceará. 2011. 41f. Dissertação (mestrado profissional em economia do setor público) - Programa de Pós Graduação em Economia, CAEN, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, 2011. / Submitted by Mônica Correia Aquino (monicacorreiaaquino@gmail.com) on 2013-10-18T19:48:04Z No. of bitstreams: 1 2011_dissert_pjnsilva.pdf: 167273 bytes, checksum: edf90c057f7a192ba79269a82be80858 (MD5) / Approved for entry into archive by Mônica Correia Aquino(monicacorreiaaquino@gmail.com) on 2013-10-18T19:48:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_dissert_pjnsilva.pdf: 167273 bytes, checksum: edf90c057f7a192ba79269a82be80858 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-10-18T19:48:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_dissert_pjnsilva.pdf: 167273 bytes, checksum: edf90c057f7a192ba79269a82be80858 (MD5) Previous issue date: 2011 / The reduction of the tax burden has been one of the main tools used by the Brazilian states in order to benefit companies established in their territories, with the objective of protecting the local market and especially the generation of employment. The Government of Ceará, imbued with this purpose, promoted the reduction of the tax burden applied to the segments of Wholesale and Retail Footwear, using the systematic replacement tax with a aggregate of 55%, which is on average 24% lower that the rate of Additives practiced by such segments. In this work, through empirical tests, we will attest if the benefit granted promoted the extension of the tax base as a way to compensate the reduction of the tax burden. / A redução da carga tributária tem sido um dos principais instrumentos utilizados pelos Estados brasileiros como forma de beneficiar empresas estabelecidas em seus territórios, tendo como objetivo proteger o mercado local e principalmente a geração de emprego. O Governo Cearense, imbuído desse propósito, promoveu a redução da carga tributária aplicada aos segmentos de Comércio Atacadista e Varejista de Calçados, utilizando para tanto a sistemática da substituição tributária com uma agregação de 55%, que é em média 24% menor que a Taxa de Adicionamento média praticada por tais segmentos. Nesse trabalho, através de testes empíricos, iremos atestar se o benefício concedido promoveu o alargamento da base tributária como forma de compensar a redução da carga tributária.
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Fatores condicionantes da evasão tributária : uma análise da contribuição para o financiamento da previdência social

Freitas, Adriano Brito Rebouças January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação, 2007. / Submitted by Raquel Viana (tempestade_b@hotmail.com) on 2009-11-24T16:05:35Z No. of bitstreams: 1 2007_AdrianoBritoReboucasFreitas.pdf: 529335 bytes, checksum: 9fe3d6c831c90232792d5dbb20024f4b (MD5) / Approved for entry into archive by Joanita Pereira(joanita) on 2009-11-24T18:06:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2007_AdrianoBritoReboucasFreitas.pdf: 529335 bytes, checksum: 9fe3d6c831c90232792d5dbb20024f4b (MD5) / Made available in DSpace on 2009-11-24T18:06:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2007_AdrianoBritoReboucasFreitas.pdf: 529335 bytes, checksum: 9fe3d6c831c90232792d5dbb20024f4b (MD5) Previous issue date: 2007 / A presente pesquisa investiga o problema da evasão da contribuição social sob a perspectiva dos modelos de escolhas racionais. Na primeira parte da pesquisa, foram identificadas na literatura especializada as variáveis consideradas determinantes sobre as decisões relativas ao pagamento de tributos. Posteriormente, as variáveis encontradas foram contextualizadas na legislação fiscal e nos procedimentos das autoridades tributárias no tocante à contribuição social destinada ao financiamento da Previdência Social. Foi construído um banco de dados contendo as variáveis explicativas da evasão da contribuição social - opção pelo SIMPLES, adesão ao REFIS, número de certidões negativas de débito emitidas, auditoria, tamanho da empresa e atividade econômica. A variável dependente do estudo é chamada de índice de conformidade, considerada uma proxy da evasão tributária. O resultado da regressão confirma a relação prevista entre conformidade tributária e suas variáveis explicativas, conforme apontada na literatura sobre evasão. As empresas optantes pelo SIMPLES, na média, possuem níveis de conformidade significativamente mais elevados que aquelas não optantes. O número de certidões negativas de débito emitidas para uma empresa também está positivamente correlacionado ao seu nível de conformidade com a contribuição social. O total de salários pagos pelas empresas, utilizado como representativo do seu tamanho, indica que maiores empresas possuem maiores índices de evasão. A adesão ao REFIS não produziu alterações no índice de conformidade das empresas. Não foi encontrada uma relação significativa entre as auditorias realizadas pelo fisco e o nível de conformidade, provavelmente em virtude do modo como esta variável foi operacionalizada. Diante dos resultados encontrados, recomendam-se outros estudos a partir das conclusões desta pesquisa, a fim de ratificar ou não seus resultados e ampliar seu escopo. Ao final, sugere-se a participação ativa dos órgãos responsáveis pela administração tributária no processo de construção do conhecimento sobre o fenômeno da evasão tributária no Brasil. ___________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This research deals with the problem of social security tax evasion using the rational choice model perspective. In its first part, it comprises a literature research aiming at identifying the determinant variables that act upon the decisions about whether or not to comply with the taxes. After that, it contextualizes the variables in the tax legislation and the tax administration practices related to social security tax that finances Brazilian Social Security system. It builds a database that contains the variables that explains these taxes evasion. These are: whether or not to adopt the SIMPLES and the REFIS, the number of no tax debt warrants and audits, the size of the firm and its economic sector. The dependent variable – the Conformity Index – was considered a proxy of tax evasion. The regression results confirm the existence of dependence of tax compliance on previously identified variables, confirming what was indicated by the literature. The firms that opted for the SIMPLES, on average, have greater levels of conformity than the others. The number of no tax debt warrants issued to a firm, is also positively related to levels of compliance with the social security tax. The total salary paid by the firms, a variable used as representative of its size, indicates that greater firms have higher levels of evasion. The adoption of the REFIS did not alter the levels of compliance. And it was not found any significant relation between the numbers of audits and the level of tax compliance. This is probably due to the way this variable was conceptualized. Further research is recommended in order to ratify these results, and to enhance the scope of the research. The final part of the research suggests an active participation of the taxes administration organizations, in order to develop a better understanding of the phenomenon of Tax Evasion in Brazil.
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Reforma tributária no Brasil: efeitos alocativos e impactos no bem estar

Araújo, Carlos Hamilton Vasconcelos 26 March 1997 (has links)
Made available in DSpace on 2008-05-13T13:17:05Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1997-03-26
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Contributo para uma teoria da irretroatividade tributária

Dengo, Atílio January 2008 (has links)
A Constituição brasileira de 1988 veda a retroatividade das leis em geral e da lei tributária em especial. Isto está previsto expressamente nos artigos 5º, XXXI, no caso das leis em geral, e no artigo 150, III, “a”, no caso da lei tributária. Ao teor deste dispositivo “é vedado a União, aos Estados e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”. Na sua interpretação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que o momento da ocorrência do fato gerador é determinado pelo aspecto temporal da hipótese de incidência da norma tributária. Para o STF este é o único critério a ser utilizado e por meio dele o Supremo Tribunal determina se a lei é ou não retroativa. O problema é que a utilização de um único critério não soluciona adequadamente todos os casos que dizem respeito a uma lei retroativa. Isso decorre, por um lado, do fato de que a retroatividade não atinge o indivíduo apenas na sua relação com a obrigação tributária; uma lei retroativa alcança outros âmbitos da vida, em especial, a liberdade e a propriedade do indivíduo. Por outro lado, no contexto do artigo 150, III, “a”, a expressão fato gerador ocorrido adquire diversos significados. Segundo a tese deste trabalho, o aspecto temporal da hipótese de incidência é um, porém não é o único critério que deve ser utilizado para a determinação do momento em que se considera ocorrido o fato gerador. Em outras palavras, o critério de determinação do momento em que se dá por ocorrido o fato gerador deve ser obtido mediante um procedimento de ponderação que leve em conta as circunstâncias fáticas e os bens e direitos constitucionalmente protegidos presentes no caso. Isso resulta da natureza normativa dos artigos 150, III, “a” e 5º, XXXI. Eles são dispositivos que veiculam normas de direitos fundamentais, portanto apresentam uma dupla natureza normativa: são regras e, ao mesmo tempo, são princípios. Daí que, em um Estado de Direito, eles devem ser interpretados sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica. Isto vale especialmente para o caso do artigo 150, III, “a”, no que se refere à identificação do critério que deve determinar a ocorrência do fato gerador. Para tanto, ainda sob o prisma do princípio da segurança jurídica, um papel especial é desempenhado pelo princípio mais específico da proteção da confiança. Ele auxilia no procedimento de ponderação, interpretando os fatos e a eficácia do critério utilizado, e autoriza a escolha do critério mais eficiente. / The Brazilian Constitution of 1988 prohibts the retroactivity of laws in general and in particular the tax law. It is very clear in articles 5th, XXXI in case of laws in general, and in article 150,III, “a”, in the case of the tax law. The content of this article “ it is forbidden to the Union, the States and the Counties to charge taxes regarding events occurred before the validity of the law that may have established or increased them”. In its interpretation, the jurisprudence of the Federal Supreme Court considers that the moment of the occurence of the generator fact is determined by the temporal aspect of the hypothesis of the incidence of the tax law. For the FSC this is the only criterion to be used and through it the Supreme Court determines whether the law is retroactive or not. The problem is that the use of only one criterion does not adequately solve all the cases that are related to a retroactive law. On one side, it happens due to fact that the retroactivity does not affect the individual only in its relation to the tax obligation, a retroactive law reaches other areas of life , in particular , the liberty and the property of the individual. On the other hand, in the context of article 150, III, “a”, the expression generator fact occurred acquires several meanings. According to the thesis of this work, the temporal aspect of the hypothesis of incidence is one, but not the only criterion that must be used for the determination of the moment in which you consider that the generator fact happened. In other words, the criterion for the determination of the moment in which the generator fact occurred must be obtained through a procedure of evaluation that takes into account the factual circumstances and the properties and rights constitutionally protected envolved in the case. It results from the normative nature of articles 150 , III, “a” and 5th, XXXI. They are articles that carry regulations of fundamental rights, therefore have a double normative nature: they are rules and, at the same time, they are principles. Thus in a State of Law, they must be interpreted under the perspective of the principle of legal certainty. It especially applies to the case of article 150, III, “a”, regarding the identification of the criterion that must determine the occurence of the generator fact. Still, under the view of juridical security, a special role is played by the most specific principle of protection of confidence. It helps in the procedure of ponderation, interpreting the facts and the efficacy of the criterion to be used, and it leads to the choice of the most efficient criterion.
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Contributo para uma teoria da irretroatividade tributária

Dengo, Atílio January 2008 (has links)
A Constituição brasileira de 1988 veda a retroatividade das leis em geral e da lei tributária em especial. Isto está previsto expressamente nos artigos 5º, XXXI, no caso das leis em geral, e no artigo 150, III, “a”, no caso da lei tributária. Ao teor deste dispositivo “é vedado a União, aos Estados e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”. Na sua interpretação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que o momento da ocorrência do fato gerador é determinado pelo aspecto temporal da hipótese de incidência da norma tributária. Para o STF este é o único critério a ser utilizado e por meio dele o Supremo Tribunal determina se a lei é ou não retroativa. O problema é que a utilização de um único critério não soluciona adequadamente todos os casos que dizem respeito a uma lei retroativa. Isso decorre, por um lado, do fato de que a retroatividade não atinge o indivíduo apenas na sua relação com a obrigação tributária; uma lei retroativa alcança outros âmbitos da vida, em especial, a liberdade e a propriedade do indivíduo. Por outro lado, no contexto do artigo 150, III, “a”, a expressão fato gerador ocorrido adquire diversos significados. Segundo a tese deste trabalho, o aspecto temporal da hipótese de incidência é um, porém não é o único critério que deve ser utilizado para a determinação do momento em que se considera ocorrido o fato gerador. Em outras palavras, o critério de determinação do momento em que se dá por ocorrido o fato gerador deve ser obtido mediante um procedimento de ponderação que leve em conta as circunstâncias fáticas e os bens e direitos constitucionalmente protegidos presentes no caso. Isso resulta da natureza normativa dos artigos 150, III, “a” e 5º, XXXI. Eles são dispositivos que veiculam normas de direitos fundamentais, portanto apresentam uma dupla natureza normativa: são regras e, ao mesmo tempo, são princípios. Daí que, em um Estado de Direito, eles devem ser interpretados sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica. Isto vale especialmente para o caso do artigo 150, III, “a”, no que se refere à identificação do critério que deve determinar a ocorrência do fato gerador. Para tanto, ainda sob o prisma do princípio da segurança jurídica, um papel especial é desempenhado pelo princípio mais específico da proteção da confiança. Ele auxilia no procedimento de ponderação, interpretando os fatos e a eficácia do critério utilizado, e autoriza a escolha do critério mais eficiente. / The Brazilian Constitution of 1988 prohibts the retroactivity of laws in general and in particular the tax law. It is very clear in articles 5th, XXXI in case of laws in general, and in article 150,III, “a”, in the case of the tax law. The content of this article “ it is forbidden to the Union, the States and the Counties to charge taxes regarding events occurred before the validity of the law that may have established or increased them”. In its interpretation, the jurisprudence of the Federal Supreme Court considers that the moment of the occurence of the generator fact is determined by the temporal aspect of the hypothesis of the incidence of the tax law. For the FSC this is the only criterion to be used and through it the Supreme Court determines whether the law is retroactive or not. The problem is that the use of only one criterion does not adequately solve all the cases that are related to a retroactive law. On one side, it happens due to fact that the retroactivity does not affect the individual only in its relation to the tax obligation, a retroactive law reaches other areas of life , in particular , the liberty and the property of the individual. On the other hand, in the context of article 150, III, “a”, the expression generator fact occurred acquires several meanings. According to the thesis of this work, the temporal aspect of the hypothesis of incidence is one, but not the only criterion that must be used for the determination of the moment in which you consider that the generator fact happened. In other words, the criterion for the determination of the moment in which the generator fact occurred must be obtained through a procedure of evaluation that takes into account the factual circumstances and the properties and rights constitutionally protected envolved in the case. It results from the normative nature of articles 150 , III, “a” and 5th, XXXI. They are articles that carry regulations of fundamental rights, therefore have a double normative nature: they are rules and, at the same time, they are principles. Thus in a State of Law, they must be interpreted under the perspective of the principle of legal certainty. It especially applies to the case of article 150, III, “a”, regarding the identification of the criterion that must determine the occurence of the generator fact. Still, under the view of juridical security, a special role is played by the most specific principle of protection of confidence. It helps in the procedure of ponderation, interpreting the facts and the efficacy of the criterion to be used, and it leads to the choice of the most efficient criterion.
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Contributo para uma teoria da irretroatividade tributária

Dengo, Atílio January 2008 (has links)
A Constituição brasileira de 1988 veda a retroatividade das leis em geral e da lei tributária em especial. Isto está previsto expressamente nos artigos 5º, XXXI, no caso das leis em geral, e no artigo 150, III, “a”, no caso da lei tributária. Ao teor deste dispositivo “é vedado a União, aos Estados e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”. Na sua interpretação, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que o momento da ocorrência do fato gerador é determinado pelo aspecto temporal da hipótese de incidência da norma tributária. Para o STF este é o único critério a ser utilizado e por meio dele o Supremo Tribunal determina se a lei é ou não retroativa. O problema é que a utilização de um único critério não soluciona adequadamente todos os casos que dizem respeito a uma lei retroativa. Isso decorre, por um lado, do fato de que a retroatividade não atinge o indivíduo apenas na sua relação com a obrigação tributária; uma lei retroativa alcança outros âmbitos da vida, em especial, a liberdade e a propriedade do indivíduo. Por outro lado, no contexto do artigo 150, III, “a”, a expressão fato gerador ocorrido adquire diversos significados. Segundo a tese deste trabalho, o aspecto temporal da hipótese de incidência é um, porém não é o único critério que deve ser utilizado para a determinação do momento em que se considera ocorrido o fato gerador. Em outras palavras, o critério de determinação do momento em que se dá por ocorrido o fato gerador deve ser obtido mediante um procedimento de ponderação que leve em conta as circunstâncias fáticas e os bens e direitos constitucionalmente protegidos presentes no caso. Isso resulta da natureza normativa dos artigos 150, III, “a” e 5º, XXXI. Eles são dispositivos que veiculam normas de direitos fundamentais, portanto apresentam uma dupla natureza normativa: são regras e, ao mesmo tempo, são princípios. Daí que, em um Estado de Direito, eles devem ser interpretados sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica. Isto vale especialmente para o caso do artigo 150, III, “a”, no que se refere à identificação do critério que deve determinar a ocorrência do fato gerador. Para tanto, ainda sob o prisma do princípio da segurança jurídica, um papel especial é desempenhado pelo princípio mais específico da proteção da confiança. Ele auxilia no procedimento de ponderação, interpretando os fatos e a eficácia do critério utilizado, e autoriza a escolha do critério mais eficiente. / The Brazilian Constitution of 1988 prohibts the retroactivity of laws in general and in particular the tax law. It is very clear in articles 5th, XXXI in case of laws in general, and in article 150,III, “a”, in the case of the tax law. The content of this article “ it is forbidden to the Union, the States and the Counties to charge taxes regarding events occurred before the validity of the law that may have established or increased them”. In its interpretation, the jurisprudence of the Federal Supreme Court considers that the moment of the occurence of the generator fact is determined by the temporal aspect of the hypothesis of the incidence of the tax law. For the FSC this is the only criterion to be used and through it the Supreme Court determines whether the law is retroactive or not. The problem is that the use of only one criterion does not adequately solve all the cases that are related to a retroactive law. On one side, it happens due to fact that the retroactivity does not affect the individual only in its relation to the tax obligation, a retroactive law reaches other areas of life , in particular , the liberty and the property of the individual. On the other hand, in the context of article 150, III, “a”, the expression generator fact occurred acquires several meanings. According to the thesis of this work, the temporal aspect of the hypothesis of incidence is one, but not the only criterion that must be used for the determination of the moment in which you consider that the generator fact happened. In other words, the criterion for the determination of the moment in which the generator fact occurred must be obtained through a procedure of evaluation that takes into account the factual circumstances and the properties and rights constitutionally protected envolved in the case. It results from the normative nature of articles 150 , III, “a” and 5th, XXXI. They are articles that carry regulations of fundamental rights, therefore have a double normative nature: they are rules and, at the same time, they are principles. Thus in a State of Law, they must be interpreted under the perspective of the principle of legal certainty. It especially applies to the case of article 150, III, “a”, regarding the identification of the criterion that must determine the occurence of the generator fact. Still, under the view of juridical security, a special role is played by the most specific principle of protection of confidence. It helps in the procedure of ponderation, interpreting the facts and the efficacy of the criterion to be used, and it leads to the choice of the most efficient criterion.
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O custo de administração dos tributos federais no Brasil: comparações internacionais e propostas para aperfeiçoamento

Bertolucci, Aldo Vincenzo 24 November 2005 (has links)
O País vem discutindo, com ênfase, o aumento da carga tributária em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), que passou de 27,29% em 1997 para 35,68 % em 2003. Há, porém, um aspecto que não tem despertado a atenção e que é representado pelos custos operacionais tributários que correspondem aos custos com que Fisco e Contribuintes têm que arcar para que os tributos sejam pagos e também sejam cumpridas todas as obrigações acessórias da tributação. Já se verificou que os custos dos contribuintes – os custos de conformidade à tributação – correspondem a 0,75% do PIB na média das companhias abertas e pode alcançar 5,82% do PIB nas companhias abertas com receita bruta anual de até R$ 100 milhões por ano. Considerando que os custos de conformidade são regressivos e oneram mais os contribuintes menores, pode-se afirmar que pelo menos 0,75% do PIB, ou seja, R$ 11,4 bilhões são despendidos pelo País a cada ano com os custos de conformidade à tributação. Enfoca-se, neste trabalho, outro custo operacional tributário que é o custo que a União tem para administrar tributos federais. Apresenta-se, inicialmente, um levantamento das opiniões dos estudiosos de tributação quanto aos principais aspectos a serem considerados na administração tributária de vários países. Em seguida, são evidenciados os custos de administração tributária da maioria deles e as dificuldades apresentadas pelos pesquisadores para apurá-los. Posteriormente, focalizando o problema em nível nacional, evidencia-se o resultado de levantamentos que buscam refletir quais são os custos relativos à tributação dos órgãos da União que têm responsabilidades e atividades relacionadas à arrecadação de tributos federais. A pesquisa de campo desenvolvida nesse sentido demonstrou que o Poder Público tem, ainda, grandes dificuldades com o controle adequado de suas contas, tendo-se constatado falta de uniformidade de conceitos e falta de transparência nas contas. Outro aspecto verificado na pesquisa é o fato de ser o Poder Público parte em mais de 90% dos processos em andamento nos tribunais federais, sendo, portanto, o grande causador da lentidão da Justiça Federal. Os custos de arrecadação apurados correspondem a 1,35% da receita e a 0,36% do PIB e, somados aos custos de conformidade, alcançam 1,07% do PIB, correspondendo a R$ 16,2 bilhões. Verifica-se, também, que, no período 1994-2003, a Secretaria da Receita Federal aumentou sua eficiência em cerca de 30%, tendo arrecadado 84% mais tributos com um acréscimo de seu quadro de auditores de 40% no mesmo período. Complementando a pesquisa, levantou-se o custo de administração tributária de dois municípios: um de grande porte e outro com população inferior a 30.000 habitantes. Ao final do trabalho, são apresentadas propostas para o aperfeiçoamento do sistema e redução de seus custos.
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Transação tributária : meio consensual adequado de resolução de conflitos no município de Maceió

Carneiro, Thiago Queiroz 13 December 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:17:02Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2016-12-13 / ABSTRACT The Social Democratic State of Law in Brazil, which is characterized as a fiscal state and depends on the collection of taxes to obtain the necessary values for the realization of fundamental rights, through the provision of essential public services such as health, education and public security, Is in institutional bankruptcy. The low efficiency of the means of tax collection that are currently available to the Public Administration, demonstrated through a study of the institute of applied economic research and data provided by the Court of Justice of Alagoas, generates an insecurity, in the conscience of the citizen, regarding the A fundamental duty to contribute and the application of the resulting resources in the maintenance of the administrative machinery, which creates a discredit in the fiscal management. Based on the principles of solidarity and fiscal citizenship, the purpose of this study is to demonstrate a new proposal for an adequate consensual resolution of the litigious legal relationship through the implementation of a bill that has as its object the tax transaction within the Municipality of Maceió, Founded on the principles of participation, morality, legality, transparency, legal certainty, efficiency and good administrative practices. Keywords: Tax Transactions. Adequate Resolution of Conflicts. Fundamental Duty to Contribute. Consensuality. / RESUMO O Estado Social Democrático de Direito no Brasil, que se caracteriza como um Estado fiscal e depende da arrecadação tributária para auferir os valores necessários à efetivação dos direitos fundamentais, através da prestação de serviços públicos de primeira necessidade, como saúde, educação e segurança pública, encontra-se em falência institucional. A baixa eficiência dos meios de cobrança fiscal que se encontram atualmente à disposição da Administração Pública, demonstrado através de estudo do instituto de pesquisa econômica aplicada e de dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, gera uma insegurança, na consciência do cidadão, quanto ao dever fundamental de contribuir e sobre a aplicação dos recursos daí decorrentes na manutenção da máquina administrativa, o que gera um descrédito na gestão fiscal. Fundado nos princípios da solidariedade e da cidadania fiscal, o presente estudo tem por finalidade demonstrar uma nova proposta de resolução consensual adequada da relação jurídica litigiosa, através da implementação de projeto de lei que tem como objeto a transação tributária no âmbito do Município de Maceió, fundada nos princípios da participação, da moralidade, da juridicidade, da transparência, da segurança jurídica, da eficiência e das boas práticas administrativas. Palavras-chave: Transação Tributária. Meio Adequado de Resolução de Conflitos. Dever Fundamental de Contribuir. Consensualidade.
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A teoria do fato gerador e o fato gerador presumido / The theory of generator fact and the presumed generator fact. (Inglês)

Cabral, Ana Rita Nascimento 14 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:28:52Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-06-14 / There is no tax without law. There is no fact that generates tax obligation without law. The tax relationship between State and individual only has to be established at the time of occurrence of that generator fact, that particular situation, drawn to that tax. The exact notion about the generator fact sets the understanding of the moment the main tax obligation arises; the clarity of visualization of individuals regarded as subjects of the tax relationship etc. The generator fact marks, in time and space, the birth of the obligation to pay tax. The occurrence verification of the generator tax occurs through releases. The release declares the tax obligation, identifies the taxpayer, calculates the amount of tax due and formats the tax credit. The generator fact is the beginning. The release is the means. The credit, the end. The power to tax is limited by the several constitutional principles of tax, most of them, listed in Article 150 of the Federal Constitution in force. We address here the principles of legality and the capacity to pay taxes. About the presumed generator fact, art. 150, paragraph 7°/ CF, we conclude some discrepancy with the magnum values of the legal certainty, the no surprise and the ability contributory, to name a few. The Tax Law`s general rules are countered. The presumed generator fact is incompatible with the Theory of Fact Generator. Keywords: Generator fact. Constitution. Principles. / Não há fato que gere obrigação tributária sem lei. A relação jurídica tributária entre Estado e indivíduo só há de ser instaurado no momento da ocorrência daquele fato gerador, daquela situação específica, desenhado àquele tributo. A exata noção do fato gerador fixa o entendimento do momento em que nasce a obrigação tributária principal; a clareza de visualização dos indivíduos tidos como sujeitos da relação tributária etc. O fato gerador marca, no tempo e no espaço, o nascimento da obrigação de pagar tributo. A verificação da ocorrência do fato gerador se dá pelo lançamento. O lançamento declara a obrigação tributária, identifica o sujeito passivo, calcula o montante do tributo devido e dá forma ao crédito tributário. O fato gerador é o início. O lançamento é o meio. O crédito, o fim. O poder de tributar é limitado através dos diversos princípios constitucionais tributários, a maioria deles, elencados no artigo 150 da Constituição Federal vigente. Abordamos, aqui, os princípios da legalidade e da capacidade contributiva. Quanto ao fato gerador presumido, art. 150, parágrafo 7°/CF, concluímos certo descompasso com os valores magnos da segurança jurídica, da não surpresa e da capacidade contributiva, para citar alguns. As regras gerais de Direito Tributário são contrariadas. A idéia de fato gerador presumido é incompatível com a Teoria do Fato Gerador. Palavras-chave: Fato Gerador. Constituição. Princípios.
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Vieses cognitivos que influenciam a tomada de decisão orçamentária de alunos de programas de pós-graduação em ciências contábeis do Brasil /

Gubiani, Clésia Ana, Lavarda, Carlos Eduardo Facin, Universidade Regional de Blumenau. Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis. January 2010 (has links) (PDF)
Orientador: Carlos Eduardo Facin Lavarda. / Dissertação (mestrado) - Universidade Regional de Blumenau, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis.

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