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A existência do casamento entre pessoas do mesmo sexo / The existence of some sex marriage

Hermosilla, Paulo Henrique Garcia 19 May 2014 (has links)
Em matéria de casamento, a doutrina majoritária sustenta que as causas de nulidade devem ser textuais ou expressas, não se admitindo nulidades virtuais. Nesse ambiente, surgiu a teoria da inexistência, criada pela doutrina como forma de impugnação do casamento realizado na ausência de seus elementos fundamentais: consentimento, celebração, e dualidade de sexo. Tal teoria, já conhecida pelos canonistas, foi desenvolvida e divulgada após a Revolução Francesa, a partir dos estudos do jurista tedesco Zachariae von Linghental, a partir dos comentários de Napoleão Bonaparte junto ao Conselho de Estado francês, quando da elaboração do Código Civil francês de 1804. O objetivo deste trabalho é analisar, após dois séculos dos estudos de Zachariae, o impacto sofrido pela teoria da inexistência a partir da aprovação, por diversos países, do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A partir surgiu o seguinte problema de pesquisa: existe o casamento entre pessoas do mesmo sexo? A pesquisa percorreu as seguintes etapas: pesquisa doutrinária, com ênfase para a doutrina francesa do século XIX, e pesquisa jurisprudencial nacional. O principal resultado alcançado, após as leituras e pesquisas efetuadas, foi a conclusão de que, hoje, no Brasil, a existência jurídica do casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade. / On marriage, the majority doctrine holds that the grounds of invalidity should be textual or expressed, not admitting virtual nonentities. Consent, celebration, and duality of sex: In this environment, the lack of theory, created by the doctrine as a way of challenging the marriage in the absence of its key elements emerged. Such a theory, now known by the canonists, was developed and released after the French Revolution, from the studies of boredom jurist Zachariae von Linghental, from the comments of Napoleon Bonaparte by the French Council of State, when preparing the French Civil Code 1804. The objective of this work is to analyze, after two centuries of dissemination of studies Zachariae, the impact suffered by the theory of absence from the adoption by many countries, marriage between persons of the same sex. From the following research problem emerged: is there a marriage between persons of the same sex? The research has taken the following steps: doctrinal research, with emphasis on the French doctrine of the nineteenth century, and national case search. The main result achieved after the readings and performed research, was the finding that, today, in Brazil, the legal existence of marriage between persons of the same sex is a reality.
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A existência do casamento entre pessoas do mesmo sexo / The existence of some sex marriage

Paulo Henrique Garcia Hermosilla 19 May 2014 (has links)
Em matéria de casamento, a doutrina majoritária sustenta que as causas de nulidade devem ser textuais ou expressas, não se admitindo nulidades virtuais. Nesse ambiente, surgiu a teoria da inexistência, criada pela doutrina como forma de impugnação do casamento realizado na ausência de seus elementos fundamentais: consentimento, celebração, e dualidade de sexo. Tal teoria, já conhecida pelos canonistas, foi desenvolvida e divulgada após a Revolução Francesa, a partir dos estudos do jurista tedesco Zachariae von Linghental, a partir dos comentários de Napoleão Bonaparte junto ao Conselho de Estado francês, quando da elaboração do Código Civil francês de 1804. O objetivo deste trabalho é analisar, após dois séculos dos estudos de Zachariae, o impacto sofrido pela teoria da inexistência a partir da aprovação, por diversos países, do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A partir surgiu o seguinte problema de pesquisa: existe o casamento entre pessoas do mesmo sexo? A pesquisa percorreu as seguintes etapas: pesquisa doutrinária, com ênfase para a doutrina francesa do século XIX, e pesquisa jurisprudencial nacional. O principal resultado alcançado, após as leituras e pesquisas efetuadas, foi a conclusão de que, hoje, no Brasil, a existência jurídica do casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade. / On marriage, the majority doctrine holds that the grounds of invalidity should be textual or expressed, not admitting virtual nonentities. Consent, celebration, and duality of sex: In this environment, the lack of theory, created by the doctrine as a way of challenging the marriage in the absence of its key elements emerged. Such a theory, now known by the canonists, was developed and released after the French Revolution, from the studies of boredom jurist Zachariae von Linghental, from the comments of Napoleon Bonaparte by the French Council of State, when preparing the French Civil Code 1804. The objective of this work is to analyze, after two centuries of dissemination of studies Zachariae, the impact suffered by the theory of absence from the adoption by many countries, marriage between persons of the same sex. From the following research problem emerged: is there a marriage between persons of the same sex? The research has taken the following steps: doctrinal research, with emphasis on the French doctrine of the nineteenth century, and national case search. The main result achieved after the readings and performed research, was the finding that, today, in Brazil, the legal existence of marriage between persons of the same sex is a reality.
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O casamento enquanto conceito interpretativo e seu reconhecimento como direito moral dos homossexuais: diálogo crítico entre as concepções de John Finnis e Ronald Dworkin / Marriage as interpretive

Lago, Pablo Antonio 12 December 2013 (has links)
A presente dissertação de mestrado visa responder afirmativamente a seguinte questão: existe um direito moral ao casamento homossexual? Para tanto, analisa o tema a partir da Filosofia Moral e Política, o que demonstra a necessidade de se conceituar o casamento antes de verificar se este constitui ou não um direito moral. Parte-se das concepções de casamento formuladas por John Finnis e Ronald Dworkin, analisando-as criticamente, propondo-se após uma que seja capaz de tratar o casamento enquanto um conceito interpretativo. Somente então é possível verificar se o casamento corresponde a um direito moral dos homossexuais, o que se faz primordialmente a partir das críticas desenvolvidas por Herbert Hart e Dworkin à posição de Patrick Devlin, e da concepção dworkiniana de igualdade e dignidade humana. Conclui-se que o dever do Estado de tratar os indivíduos com igual respeito e consideração implica no reconhecimento do casamento como direito moral dos homossexuais, e que a análise da questão sob a ótica da moralidade pública implica na discussão de seus limites, bem como no debate mais amplo acerca dos direitos das minorias em geral. / This dissertation aims to answer affirmatively the following question: is there a moral right to gay marriage? To do that, it analyzes the theme from the perspective of the Philosophy and Political Morals, which demonstrates the need to conceptualize marriage before checking whether it constitutes a moral right or not. It starts with the conceptions of marriage made by John Finnis and Ronald Dworkin, analyzing them critically, and after proposing the treatment of marriage as an interpretive concept. Only then it is possible to verify if marriage represents a moral right of homosexuals, which is made primarily from the critiques developed by Herbert Hart and Dworkin to the position of Patrick Devlin, and the dworkinian conception of equality and human dignity. It concludes that the state\'s duty to treat individuals with equal respect and consideration implies the recognition of marriage as a moral right of homosexuals, and that the analysis of the issue from the standpoint of public morality involves the discussion of its limits in the wider debate about the rights of minorities in general as well.
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Uniões homoafetivas: da invisibilidade à entidade familiar / Unions homo-affectives: depuis linexistence juridique juisque equivalent de la famille.

Martins, Sandra Regina Carvalho 07 October 2015 (has links)
Esta Dissertação tem como objetivo o estudo das uniões homoafetivas desde a inexistência jurídica destas uniões, passando pelo reconhecimento como uma sociedade de fato e não como um instituto do direito de família, até chegarem aos dias de hoje, com o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, como sinônimos perfeitos de família. Analisa os pré-conceitos sobre a homossexualidade ao longo da história, e a formação do preconceito advindo de tais concepções. Mostra a evolução da família formada por pares homossexuais na legislação, na jurisprudência e na doutrina. Partindo do exame dos fundamentos da união estável e do casamento, analisa a evolução destes institutos fundados inicialmente na diversidade de sexos até a aceitação atual para os pares homossexuais. A homoparentalidade é estudada sob as formas da adoção, da reprodução artificial medicamente assistida e da gestação de substituição. O panorama estrangeiro é mostrado por meio da visão, sobre o assunto, de vários países. Ao final, são apresentadas as propostas de alterações legislativas existentes, finalizando com a nossa proposta legislativa. / Cette dissertation a comme objectif létude des unions homo-affectives* depuis linexistence juridique de ces unions, en passant par la reconnaissance comme une société de fait et pas comme une institution du droit de la famille, en arrivant jusquà aujourdhui, avec la reconnaissance par la Cour Suprême comme équivalent de la famille. Elle analyse les préjugés sur lhomosexualité à travers lhistoire et la formation du préjudice découlant de ces conceptions. Elle montre lévolution de la famille formée par des couples homosexuels dans la législation, la jurisprudence et la doctrine. En se basant sur lexamen de lunion stable et du mariage, on analyse lévolution de ces institutions dabord fondées sur la diversité des sexes jusquà lacceptation actuelle des couples homosexuels. Lhomoparentalité est étudiée dans ses différentes formes que sont ladoption, la reproduction artificielle médicalement assistée et la grossesse de remplacement. Le panorama étranger est représenté par la vision sur le sujet de plusieurs pays. Enfin, les propositions des changements législatifs existants sont présentés, en achevant par notre proposition législative.
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O casamento enquanto conceito interpretativo e seu reconhecimento como direito moral dos homossexuais: diálogo crítico entre as concepções de John Finnis e Ronald Dworkin / Marriage as interpretive

Pablo Antonio Lago 12 December 2013 (has links)
A presente dissertação de mestrado visa responder afirmativamente a seguinte questão: existe um direito moral ao casamento homossexual? Para tanto, analisa o tema a partir da Filosofia Moral e Política, o que demonstra a necessidade de se conceituar o casamento antes de verificar se este constitui ou não um direito moral. Parte-se das concepções de casamento formuladas por John Finnis e Ronald Dworkin, analisando-as criticamente, propondo-se após uma que seja capaz de tratar o casamento enquanto um conceito interpretativo. Somente então é possível verificar se o casamento corresponde a um direito moral dos homossexuais, o que se faz primordialmente a partir das críticas desenvolvidas por Herbert Hart e Dworkin à posição de Patrick Devlin, e da concepção dworkiniana de igualdade e dignidade humana. Conclui-se que o dever do Estado de tratar os indivíduos com igual respeito e consideração implica no reconhecimento do casamento como direito moral dos homossexuais, e que a análise da questão sob a ótica da moralidade pública implica na discussão de seus limites, bem como no debate mais amplo acerca dos direitos das minorias em geral. / This dissertation aims to answer affirmatively the following question: is there a moral right to gay marriage? To do that, it analyzes the theme from the perspective of the Philosophy and Political Morals, which demonstrates the need to conceptualize marriage before checking whether it constitutes a moral right or not. It starts with the conceptions of marriage made by John Finnis and Ronald Dworkin, analyzing them critically, and after proposing the treatment of marriage as an interpretive concept. Only then it is possible to verify if marriage represents a moral right of homosexuals, which is made primarily from the critiques developed by Herbert Hart and Dworkin to the position of Patrick Devlin, and the dworkinian conception of equality and human dignity. It concludes that the state\'s duty to treat individuals with equal respect and consideration implies the recognition of marriage as a moral right of homosexuals, and that the analysis of the issue from the standpoint of public morality involves the discussion of its limits in the wider debate about the rights of minorities in general as well.
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Sujeitos de reconhecimento: uma análise dos limites do reconhecimento a partir do julgamento sobre a \"união homoafetiva\" no Brasil / Subjects of recognition: an analysis of the limits of recognition on the judgment of the homo-affective union in Brazil.

Soares, Bruno Martins 03 April 2014 (has links)
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro reconheceu o direito à união civil estável entre homossexuais a chamada união homoafetiva , evento celebrado como uma das maiores conquistas do movimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) no país, desde seu surgimento em fins da década de 1970. Nesta dissertação, apresentamos uma análise crítica sobre esta conquista, segundo conceitos desenvolvidos por Axel Honneth em sua Teoria do Reconhecimento. A partir do vocabulário moral do reconhecimento, o filósofo identifica a existência de esferas de reconhecimento intersubjetivo institucionalizadas nas formas do amor, do direito e da estima social. Às referidas esferas correspondem formas de desrespeito, experienciadas como frustração às expectativas de reconhecimento, explicitadas em sentimentos de injustiça que carregam em si potenciais normativos que indicam o direcionamento para uma mudança ética e moral na sociedade. A esse processo de formação do desejo e da ação em prol de mudanças ético-morais Honneth atribui o nome de luta por reconhecimento. Com o intuito de atribuir conteúdo às experiências de reconhecimento e desrespeito vivenciadas pelas pessoas cujo comportamento fogem ao padrão heteronormativo, realizamos uma leitura da história recente das homossexualidades no Brasil, de fins do século XIX ao início do século XXI. A partir das expectativas normativas de reconhecimento identificadas nas diversas lutas promovidas pelas homossexualidades no Brasil e com o emprego da metodologia da análise de conteúdo, realizamos uma análise dos votos dos Ministros do STF contidos no acórdão do julgamento sobre a união homoafetiva, referente à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no 132 e à Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4277, com o intuito de identificarmos se e como as lutas por reconhecimento promovidas por LGBT fizeram-se ouvir pelo STF, bem como o que se compreendeu por união homoafetiva e os limites desse reconhecimento. / In May 2011, the Brazilian Supreme Court recognized the right for homosexuals to stablish civil union the so called homo-affective union an event celebrated as one of the greatest achievements of the lesbians, gays, bisexuals and transgender (LGBT) movement in the country since its emergence in the late 1970s. In this dissertation, we present a critical analysis of this achievement, according to concepts developed by Axel Honneth in his Theory of Recognition. In the moral vocabulary of recognition, the philosopher identifies the existence of spheres of intersubjective recognition which have been institutionalized in the forms of love, law and social esteem. Corresponding to these spheres there are forms of disrespect, experienced as the frustration of expectations of recognition, explicited in the demonstration of feelings of injustice that carry within themselves normative potentials that indicate the direction for an ethical and moral change in society. To this process of formation of desire and action towards ethical and moral changes Honneth assigns the name of struggle for recognition. In order to assign content to the experiences of recognition and disrespect experienced by people whose behavior is beyond the heteronormative standard, we have executed a reading of the recent history of homosexualities in Brazil, from the late nineteenth century to the early twenty-first century. From the normative expectations of recognition identified in several struggles promoted by homosexualities in Brazil and with the use of the method of content analysis, we have fulfilled an analysis of the votes of the Supreme Court Judges contained in the judgment on the homo-affective union, related to the constitutional remedies called Action for Breach of Fundamental Precept n. 132 and Direct Action of Unconstitutionality n. 4277, in order to identify whether and how the struggles for recognition promoted by LGBT were heard by the Supreme Court, and what is understood by homo-affective union and the limits of this recognition.
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A oficialização da união estável homoafetiva pelo STF e a (re)configuração do processo legislativo

Marin, Juliana Fabbron Marin January 2017 (has links)
Orientadora: Profª. Drª. Vanessa Elias de Oliveira / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do ABC. Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, 2017. / Este estudo analisou a oficialização da união estável homoafetiva pelo STF no ano de 2011 pela perspectiva da judicialização da política - uma vez que um tema eminentemente político foi decidido pelo órgão máximo do Poder Judiciário - com o objetivo de compreender os reflexos dessa oficialização no processo legislativo. O ano de 2011 se tornou um marco que permitiu a divisão do espectro temporal de 1995 (quando foram apresentados os primeiros projetos) ao primeiro semestre de 2017 em dois momentos distintos: pré e pós-decisão do STF. Propõe-se que a decisão do STF alterou sobremaneira o processo legislativo, modificando a atuação do Congresso Nacional frente ao tema; se antes de 2011 eram propostos mais projetos que visavam a legalização da união, após 2011 passou a prevalecer os projetos contrários a essa garantia, bem como propostas buscando a sustação da decisão do STF e da resolução nº 175 do CNJ, que garantiu a possibilidade de casamento entre homoafetivos. Para a compreensão dessa proposição foram analisados projetos de lei, projetos de decreto legislativo e propostas de emenda constitucional apresentadas entre 1995 e o primeiro semestre de 2017. Os projetos foram elencados em três categorias distintas a partir de seu conteúdo: (1) projetos favoráveis ao reconhecimento da união e adoção por pares homoafetivos, (2) projetos contrários ao reconhecimento da união e adoção por pares homoafetivos e (3) projetos teoricamente neutros. Tanto o conteúdo dos 35 projetos quanto o teor das tramitações de cada um deles foram analisados para o entendimento dos discursos utilizados no sentido favorável e contrário ao reconhecimento da união. Compreende-se que não apenas o direito a união foi judicializado, como também os discursos manifestados, especialmente os que se mostram contrários ao reconhecimento. As religiões que possuem representação no Congresso, principalmente as bancadas evangélica e católica, ainda despontam como principal entrave para o reconhecimento de direitos aos LGBTs. E se antes as narrativas eram mais pautadas no texto bíblico, com o tempo os discursos foram adquirindo uma conotação muito mais jurídica para dialogar com os atores que não necessariamente se atém a uma base religiosa. / This study analyzed the formalization of stable same-sex civil union by the Supreme Court of Justice (STF) in 2011 from the perspective of political judicialization - it was decided by the higher organ of the judiciary power since it is a political theme ¿ aiming to understand the impact of this judicialization in the legislative process. The year of 2011 became a milestone that allowed the timeline from 1995 (when the first projects were presented) to the first semester of 2017 to be divided in two distinct moments: before and after the STF¿s decision. It is proposed that the STF¿s decision really altered the legislative process, changing the practice concerned to this theme; if before 2011 more projects which aimed to legalize the union were proposed, after 2011 projects against this guarantee have prevailed, as well as proposals aiming to cancel the STF¿s decision and the National Council of Justice (CNJ) resolution that recognized marriage between people from the same sex. In order to understand this proposition, law projects, legislative decrees and constitutional amendments presented between 1995 and 2017 were analyzed. The projects were organized in three distinct categories based on their contents: (1) projects in favor of the recognition of the union and adoption by same-sex couples, (2) projects against the recognition of the union and adoption by same-sex couples and (3) theoretically neutral projects. The contents of the projects and the discussions throughout the legislative process of each of the 35 projects were analyzed to understand the discourse used for and against the recognition. It is understood that not only was the right of this union judicialized, but also the discourse expressed, especially the ones against the recognition. The religions that have representation in Congress, mainly the Protestant and Catholic parliamentary benches are still a deadlock on the way to the recognition of the LGBT rights. And if before the discourses were based on the biblical text, along the way they have been acquiring a much more juridical connotation to interact to other players that are not necessarily connected to a religious basis.
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Homosexualidad y matrimonio en Ibero-América: cambios psicosociales e institucionales / Homossexualidade e matrimônio na Ibero-América: mudanças psicossociais e institucionais

César García Vázquez 30 June 2017 (has links)
La homosexualidad es un tema de investigación que abarca diversas ramas sociales. La multidisciplinariedad que envuelve a todos los temas de estudios relacionados con la comunidad LGTB se torna de vital importancia, puesto que el enfoque de diferentes perspectivas garantiza una visión holística de la realidad actual. Por otra parte, Ibero-América representa un gran reto para los investigadores, pero también es una fuente enriquecedora de contrastes, perspectivas y realidades que pueden llegar a revelar datos de gran interés. Además, la población de Ibero-América representa un 10% de la población mundial aproximadamente. Si a todo esto le sumamos los rasgos culturales y el idioma que comparten los diferentes países que integran el espacio iberoamericano, el resultado es un campo de investigación prácticamente ilimitado. Conocer a nivel psicosocial cómo los cambios institucionales afectan al colectivo LGTB podrá contribuir a conocer y comprender mejor las diversas realidades y los cambios que se puedan estar produciendo. El presente estudio busca visibilizar las realidades que están aparejadas a la idiosincrasia de la población LGTB en Ibero-América. En función de los diversos contextos de análisis se busca dar respuesta a diversas variables psicosociales y entender el proceso que está siendo llevado a cabo en cada uno de los 23 países que conforman la realidad iberoamericana en la búsqueda de la igualdad de derechos y libertades del colectivo LGTB. A lo largo del estudio ha sido contextualizado el concepto general de diversidad afectiva, sexual y de género. Además, en el marco teórico, han sido abordados los Derechos Humanos aplicados al colectivo LGTB y la realidad institucional en Ibero-América. Asimismo, ha sido abordado el tratamiento institucional y psicosocial de la homosexualidad y del matrimonio entre personas del mismo sexo en el contexto iberoamericano. Para ello, este estudio ha sido estructurado desde dos perspectivas paralelas. Por un lado, desde el derecho internacional y las relaciones internacionales se ha realizado un análisis de la situación actual de los derechos y libertades del colectivo LGTB en Ibero-América. Contemplando tanto los derechos y libertades nacionales como los internacionales. Con este planteamiento, se ha realizado un análisis institucional de la figura del matrimonio entre personas del mismo sexo o la unión civil entre países que han legislado o no han legislado. Por otra parte, desde una segunda perspectiva, se analiza la realidad psicosocial del colectivo LGTB, entre países que conforman el espacio Iberoamericano. Concretamente, se ha realizado un análisis psicosocial donde han sido contempladas variables tales como la discriminación percibida, la satisfacción con la orientación sexual, el empowerment, el apoyo social y el bienestar social. En el análisis institucional realizado en cada uno de los países se concluye que, de los veintitrés países que conforman Ibero-América, ocho ya poseen una ley de matrimonio. En tres de los países que ya han legislado lo han hecho por la vía judicial y no por la vía legislativa. Esto quiere decir que, no ha sido la cámara de representación del pueblo quien ha regulado el derecho al matrimonio sino que ha sido por medio de una interpretación más inclusiva y abierta del derecho al matrimonio recogido en la propia Carta Magna de cada uno de estos países (Brasil, Colombia y México). Además, antes de entrar a analizar la situación pormenorizada en cada país, es importante destacar que cerca del 75% de la población iberoamericana reside en un país que ha regularizado el derecho al matrimonio del mismo sexo, aun cuando el 65% de los países que conforman Ibero-América aún no otorga el derecho al matrimonio igualitario. Por el contrario, algunos países sí han legislado expresamente sobre la posibilidad de celebrar matrimonio entre personas del mismo sexo. Pero, dicha legislación ha sido con intención de dejar expresada la ilegalidad de contraer dicho matrimonio. Este caso lo encontramos en Costa Rica, Chile, Ecuador, Honduras o Panamá, donde es legalmente imposible contraer matrimonio entre personas de un mismo sexo. El objetivo general que se planteaba desde la segunda parte del estudio empírico, era el de analizar en qué medida la ley de matrimonio entre personas del mismo sexo tiene un impacto en el bienestar, la discriminación, el apoyo social y el empowerment de la población LGTB. Además de conocer la percepción que existe, por parte de la población LGTB en relación a la ley de matrimonio entre personas del mismo sexo, el apoyo de la sociedad civil y las instituciones, el grado de aceptación percibida. Respecto al conocimiento de la ley del colectivo LGTB en los diferentes países hemos encontrado que existe parte de la población de Brasil, España, México y Portugal que desconocen que existe dicha ley. En cuanto a los países en los que no hay una ley de matrimonio o unión civil para personas del mismo sexo, resulta interesante conocer cómo está la situación en dichos países. En la actualidad, tan solo República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Honduras y Nicaragua declaran que no existe ninguna iniciativa popular o política para regular el matrimonio entre personas del mismo sexo. Problema que lleva a plantear el qué es preciso para comenzar a tratar esta realidad en cada uno de estos países y que factores pueden ser comunes a la gran mayoría de países que ya legalizaron el matrimonio igualitario. Los resultados obtenidos en la presente investigación revelan claras diferencias entre los países iberoamericanos. Así pueden observarse diferencias entre países que poseen una legislación inclusiva e igualitaria y aquellos que carecen de ésta. Diez de los veintitrés países que conforman Ibero-América poseen algún tipo de legislación que garantiza la unión entre personas del mismo sexo. La mayoría de los países poseen algún tipo de legislación que garantiza la defensa de derechos por discriminación y/o incitación al odio, excepto Guatemala, Panamá, Paraguay, Perú y República Dominicana. Los análisis realizados para conocer las diferencias existentes en el bienestar social de la comunidad LGTB, entre aquellos países que tienen ley de matrimonio igualitario y aquellos que no tienen, han demostrado la existencia de diferencias significativas entre ambos grupos. Con ello queda demostrada parte de la hipótesis, referente al bienestar social. Además de la comparación entre países con y sin ley, dentro de los propios grupos de análisis también se han encontrado diferencias significativas que resultan interesantes para futuras investigaciones. Así, se ha comprobado que la población LGTB de Colombia y España siente que son miembros útiles en la comunidad y pueden ofrecer algo útil a diferencia de lo que ocurre en Brasil. También se han encontrado diferencias en el empoderamiento entre aquellos países con legislación y aquellos sin legislación. Siendo mayor el empowerment en aquellos países que sí tienen legislación. Además, se ha comprobado que a mayor apoyo social de la familia y de los amigos la percepción de discriminación disminuye significativamente. A este respecto, el apoyo social se muestra como una variable importante en la percepción de baja discriminación. Los resultados del estudio demuestran que dicha variable correlaciona de manera altamente significativa con el bienestar social y disminuye la percepción de la discriminación. Continuando con la discusión sobre la discriminación, también se demuestra en la presente investigación que el empowerment tiene efectos positivos sobre el aumento de la percepción de la discriminación. Por lo que, para un mayor empowerment de la población mayor será la capacidad de percibir actos de discriminación. Estos resultados, así como el análisis institucional en Ibero-América revelan un gran número de conclusiones y nuevas cuestiones que son interesantes para futuras investigaciones. Es significativamente importante la contribución de esta investigación para el campo del derecho internacional, los derechos humanos y las relaciones internacionales a partir de la sólida base que se establece como punto de partida para el análisis comparativo de toda esta estructura institucional que soporta los valores democráticos de la sociedad dando voz a las demandas de cada uno de los grupos y comunidades en cada uno de los países. Finalmente, es importante considerar las contribuciones desde el trabajo de campo de la psicología comunitaria y la intervención psicosocial. / A homossexualidade é um tema de pesquisa que abrange vários ramos sociais. A abordagem multidisciplinar, que envolve todas as disciplinas de estudos relacionados à comunidade LGBT, torna-se de vital importância, uma vez que abrange diferentes perspectivas, garantindo assim, uma visão holística da realidade atual. Além disso, a Ibero-América representa um grande desafio para os pesquisadores, mas também uma fonte rica de contrastes, perspectivas e realidades que podem chegar a revelar dados interessantes. Por outro lado, a população de Ibero-América representa aproximadamente 10% da população mundial. Se tudo isto se acrescentar às características culturais e o idioma que compartem pelos diferentes países que integram o território Ibero-Américano, o resultado é um campo praticamente ilimitado de pesquisa. Conhecer à nível psicossocial como as mudanças institucionais afetam a comunidade LGBT, poderá contribuir para o conhecimento e compreensão das diversas realidades e mudanças que podem estar ocorrendo. Este estudo visa tornar visíveis as realidades que estão juntas com as idiossincrasias da população LGBT na Ibero-América. Em função dos diferentes contextos de análise procura responder a diversas variáveis psicossociais e compreender o processo que está sendo realizado em cada um dos 23 países que formam parte latino-americana na busca da igualdade de direitos e liberdades do coletivo LGTB. Ao longo do estudo tem sido contextualizado o conceito geral de diversidade afetiva, sexual e de gênero. Além disso, no marco teórico, tem sido abordado os Direitos Humanos aplicados ao coletivo LGTB e a realidade institucional na Ibero-América. Assim com tudo, tem sido abordado o tratamento institucional e psicossocial da homossexualidade e do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo no contexto ibero-americano. Para fazer isso, este estudo foi estruturado a partir de duas perspectivas paralelas. Por um lado, desde o direito internacional e relações internacionais onde foi feito uma análise da situação atual dos direitos e liberdades do coletivo LGBT na Ibero-América. Contemplando tanto os direitos e as liberdades nacionais como internacionais. Com esta abordagem, foi feito uma análise institucional da figura do casamento entre pessoas do mesmo sexo ou a união civil, entre países que tem legislado ou não. Por outro lado, desde uma segunda perspectiva, se analisa a realidade psicológica do coletivo LGBT, entre os países que fazem parte do espaço ibero-americano. Especificamente, foi feito uma análise psicossocial onde foram consideradas variáveis tais como, a discriminação percebida, satisfação com a orientação sexual, o empowerment, o apoio social e o bem-estar social. Na análise institucional realizada em cada um dos países, conclui-se que, dos vinte três países que fazem parte da Ibero-América apenas oito possuem uma lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em três dos países que já adotaram legislação, esta foi através dos tribunais e não por legislação. Isto significa que não foi a câmara de representação da cidadania que regulamentou o direito de casar-se, senão através de uma interpretação mais abrangente do direito de se casar consagrado na própria Constituição, em cada um destes países (Brasil, Colômbia e México). Além disso, antes de discutir o caso a caso de cada país, é importante destacar que cerca do 75% da população da Ibero-América vive em um país que tem regularizado o direito ao casamento do mesmo sexo, embora 65% dos países da Ibero-América ainda não tem reconhecido o direito do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Pelo contrário, alguns países têm legislado especificamente sobre a possibilidade do casamento igualitário. Mas tal legislação foi criada com a intenção de tornar ilegal contrair tal casamento. Este caso podemos encontrar em Costa Rica, Chile, Equador, Honduras ou Panamá, onde o casamento é legalmente impossível entre pessoas do mesmo sexo. O objetivo geral da segunda parte do estudo empírico foi analisar em que medida a lei do casamento do mesmo sexo tem um impacto sobre o bem-estar, a discriminação, o apoio social e o empowerment da comunidade LGTB. Além de conhecer a percepção que existe, por parte da população LGBT, em relação à lei do casamento do mesmo sexo, o apoio da sociedade civil e às instituições e o grau de grau de aceitação percebida. Quanto ao conhecimento da lei do coletivo LGBT nos diferentes países, descobrimos que há uma parte da população do Brasil, Espanha, México e Portugal, que não sabem que existe tal lei. Enquanto aos países onde não há lei de casamento ou união civil de pessoas do mesmo sexo resulta interessante conhecer como é a situação nesses países. Atualmente, apenas a República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua declaram que não há nenhuma iniciativa popular ou política para regular o casamento igualitário. Problema que leva a planejar o que é preciso para começar a tratar esta realidade em cada um desses países e que fatores podem ser comuns à grande maioria dos países que já regulamentaram o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Esta e outras questões são de relevante importância para futuras investigações que possam esclarecer quais ações são necessárias para trazer este assunto em discussão. Os resultados obtidos neste estudo mostram claras diferenças entre os países ibero-americanos. Assim, podem ser observadas diferenças entre os países que possuem com uma legislação igualitária e aqueles que não têm tal lei. Dez dos vinte três países da Ibero-América têm algum tipo de legislação que garante a união entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, a maioria dos países têm algum tipo de legislação que garante a proteção contra discriminação e/ou discursos de ódio, com exceção da Guatemala, Panamá, Paraguai, Peru e República Dominicana. Análises realizadas para conhecer as diferenças existentes no bem-estar social da comunidade LGBT, entre os países com direito ao casamento igualitário e aqueles que não têm, demonstrou se a existência de diferenças significativas entre ambos os grupos. Com isso demonstra se parte da hipótese, referente ao bem-estar social. Além da comparação entre países com e sem lei, dentro dos próprios grupos analisados também encontraram diferenças significativas que resultam interessantes, para futuras pesquisas. Assim, verificou-se que a população LGBT da Colômbia e da Espanha sentem-se que são membros úteis da comunidade e pode oferecer algo útil ao contrário do que acontece no Brasil. Também se encontrou diferenças no empowerment entre países com legislação e aqueles sem legislação (do matrimônio igualitário). Sendo maior o empowerment em países que têm legislação. Além disso, verificou-se que quanto maior o apoio social da família e dos amigos, a percepção da discriminação diminui significativamente. A respeito disto, o apoio social se mostra como uma variável importante na percepção de baixa discriminação. Os resultados do estudo mostram que a satisfação com a orientação sexual correlaciona de forma altamente significativa para o bem-estar social e diminui a percepção de discriminação. Continuando com a discussão sobre a discriminação, também foi descoberto que o empowerment tem efeitos positivos sobre o aumento da percepção da discriminação. Então, para um maior empowerment da população maior será a capacidade de perceber atos de discriminação. Estes resultados, bem como a análise da situação institucional na Ibero-América revelam um grande número de conclusões e novas questões que são interessantes para futuras pesquisas. É de importância significativa a contribuição desta pesquisa para o campo do direito internacional, dos direitos humanos e das relações internacionais a partir da base sólida que estabeleça um ponto de partida para a análise comparativa de toda esta estrutura institucional que suporta os valores democráticos da sociedade e da voz às demandas de cada um dos grupos e comunidades que integram os países. Finalmente, é importante levar em conta as contribuições deste trabalho para o campo da psicologia comunitária e da intervenção psicossocial.
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Homosexualidad y matrimonio en Ibero-América: cambios psicosociales e institucionales / Homossexualidade e matrimônio na Ibero-América: mudanças psicossociais e institucionais

Vázquez, César García 30 June 2017 (has links)
La homosexualidad es un tema de investigación que abarca diversas ramas sociales. La multidisciplinariedad que envuelve a todos los temas de estudios relacionados con la comunidad LGTB se torna de vital importancia, puesto que el enfoque de diferentes perspectivas garantiza una visión holística de la realidad actual. Por otra parte, Ibero-América representa un gran reto para los investigadores, pero también es una fuente enriquecedora de contrastes, perspectivas y realidades que pueden llegar a revelar datos de gran interés. Además, la población de Ibero-América representa un 10% de la población mundial aproximadamente. Si a todo esto le sumamos los rasgos culturales y el idioma que comparten los diferentes países que integran el espacio iberoamericano, el resultado es un campo de investigación prácticamente ilimitado. Conocer a nivel psicosocial cómo los cambios institucionales afectan al colectivo LGTB podrá contribuir a conocer y comprender mejor las diversas realidades y los cambios que se puedan estar produciendo. El presente estudio busca visibilizar las realidades que están aparejadas a la idiosincrasia de la población LGTB en Ibero-América. En función de los diversos contextos de análisis se busca dar respuesta a diversas variables psicosociales y entender el proceso que está siendo llevado a cabo en cada uno de los 23 países que conforman la realidad iberoamericana en la búsqueda de la igualdad de derechos y libertades del colectivo LGTB. A lo largo del estudio ha sido contextualizado el concepto general de diversidad afectiva, sexual y de género. Además, en el marco teórico, han sido abordados los Derechos Humanos aplicados al colectivo LGTB y la realidad institucional en Ibero-América. Asimismo, ha sido abordado el tratamiento institucional y psicosocial de la homosexualidad y del matrimonio entre personas del mismo sexo en el contexto iberoamericano. Para ello, este estudio ha sido estructurado desde dos perspectivas paralelas. Por un lado, desde el derecho internacional y las relaciones internacionales se ha realizado un análisis de la situación actual de los derechos y libertades del colectivo LGTB en Ibero-América. Contemplando tanto los derechos y libertades nacionales como los internacionales. Con este planteamiento, se ha realizado un análisis institucional de la figura del matrimonio entre personas del mismo sexo o la unión civil entre países que han legislado o no han legislado. Por otra parte, desde una segunda perspectiva, se analiza la realidad psicosocial del colectivo LGTB, entre países que conforman el espacio Iberoamericano. Concretamente, se ha realizado un análisis psicosocial donde han sido contempladas variables tales como la discriminación percibida, la satisfacción con la orientación sexual, el empowerment, el apoyo social y el bienestar social. En el análisis institucional realizado en cada uno de los países se concluye que, de los veintitrés países que conforman Ibero-América, ocho ya poseen una ley de matrimonio. En tres de los países que ya han legislado lo han hecho por la vía judicial y no por la vía legislativa. Esto quiere decir que, no ha sido la cámara de representación del pueblo quien ha regulado el derecho al matrimonio sino que ha sido por medio de una interpretación más inclusiva y abierta del derecho al matrimonio recogido en la propia Carta Magna de cada uno de estos países (Brasil, Colombia y México). Además, antes de entrar a analizar la situación pormenorizada en cada país, es importante destacar que cerca del 75% de la población iberoamericana reside en un país que ha regularizado el derecho al matrimonio del mismo sexo, aun cuando el 65% de los países que conforman Ibero-América aún no otorga el derecho al matrimonio igualitario. Por el contrario, algunos países sí han legislado expresamente sobre la posibilidad de celebrar matrimonio entre personas del mismo sexo. Pero, dicha legislación ha sido con intención de dejar expresada la ilegalidad de contraer dicho matrimonio. Este caso lo encontramos en Costa Rica, Chile, Ecuador, Honduras o Panamá, donde es legalmente imposible contraer matrimonio entre personas de un mismo sexo. El objetivo general que se planteaba desde la segunda parte del estudio empírico, era el de analizar en qué medida la ley de matrimonio entre personas del mismo sexo tiene un impacto en el bienestar, la discriminación, el apoyo social y el empowerment de la población LGTB. Además de conocer la percepción que existe, por parte de la población LGTB en relación a la ley de matrimonio entre personas del mismo sexo, el apoyo de la sociedad civil y las instituciones, el grado de aceptación percibida. Respecto al conocimiento de la ley del colectivo LGTB en los diferentes países hemos encontrado que existe parte de la población de Brasil, España, México y Portugal que desconocen que existe dicha ley. En cuanto a los países en los que no hay una ley de matrimonio o unión civil para personas del mismo sexo, resulta interesante conocer cómo está la situación en dichos países. En la actualidad, tan solo República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Honduras y Nicaragua declaran que no existe ninguna iniciativa popular o política para regular el matrimonio entre personas del mismo sexo. Problema que lleva a plantear el qué es preciso para comenzar a tratar esta realidad en cada uno de estos países y que factores pueden ser comunes a la gran mayoría de países que ya legalizaron el matrimonio igualitario. Los resultados obtenidos en la presente investigación revelan claras diferencias entre los países iberoamericanos. Así pueden observarse diferencias entre países que poseen una legislación inclusiva e igualitaria y aquellos que carecen de ésta. Diez de los veintitrés países que conforman Ibero-América poseen algún tipo de legislación que garantiza la unión entre personas del mismo sexo. La mayoría de los países poseen algún tipo de legislación que garantiza la defensa de derechos por discriminación y/o incitación al odio, excepto Guatemala, Panamá, Paraguay, Perú y República Dominicana. Los análisis realizados para conocer las diferencias existentes en el bienestar social de la comunidad LGTB, entre aquellos países que tienen ley de matrimonio igualitario y aquellos que no tienen, han demostrado la existencia de diferencias significativas entre ambos grupos. Con ello queda demostrada parte de la hipótesis, referente al bienestar social. Además de la comparación entre países con y sin ley, dentro de los propios grupos de análisis también se han encontrado diferencias significativas que resultan interesantes para futuras investigaciones. Así, se ha comprobado que la población LGTB de Colombia y España siente que son miembros útiles en la comunidad y pueden ofrecer algo útil a diferencia de lo que ocurre en Brasil. También se han encontrado diferencias en el empoderamiento entre aquellos países con legislación y aquellos sin legislación. Siendo mayor el empowerment en aquellos países que sí tienen legislación. Además, se ha comprobado que a mayor apoyo social de la familia y de los amigos la percepción de discriminación disminuye significativamente. A este respecto, el apoyo social se muestra como una variable importante en la percepción de baja discriminación. Los resultados del estudio demuestran que dicha variable correlaciona de manera altamente significativa con el bienestar social y disminuye la percepción de la discriminación. Continuando con la discusión sobre la discriminación, también se demuestra en la presente investigación que el empowerment tiene efectos positivos sobre el aumento de la percepción de la discriminación. Por lo que, para un mayor empowerment de la población mayor será la capacidad de percibir actos de discriminación. Estos resultados, así como el análisis institucional en Ibero-América revelan un gran número de conclusiones y nuevas cuestiones que son interesantes para futuras investigaciones. Es significativamente importante la contribución de esta investigación para el campo del derecho internacional, los derechos humanos y las relaciones internacionales a partir de la sólida base que se establece como punto de partida para el análisis comparativo de toda esta estructura institucional que soporta los valores democráticos de la sociedad dando voz a las demandas de cada uno de los grupos y comunidades en cada uno de los países. Finalmente, es importante considerar las contribuciones desde el trabajo de campo de la psicología comunitaria y la intervención psicosocial. / A homossexualidade é um tema de pesquisa que abrange vários ramos sociais. A abordagem multidisciplinar, que envolve todas as disciplinas de estudos relacionados à comunidade LGBT, torna-se de vital importância, uma vez que abrange diferentes perspectivas, garantindo assim, uma visão holística da realidade atual. Além disso, a Ibero-América representa um grande desafio para os pesquisadores, mas também uma fonte rica de contrastes, perspectivas e realidades que podem chegar a revelar dados interessantes. Por outro lado, a população de Ibero-América representa aproximadamente 10% da população mundial. Se tudo isto se acrescentar às características culturais e o idioma que compartem pelos diferentes países que integram o território Ibero-Américano, o resultado é um campo praticamente ilimitado de pesquisa. Conhecer à nível psicossocial como as mudanças institucionais afetam a comunidade LGBT, poderá contribuir para o conhecimento e compreensão das diversas realidades e mudanças que podem estar ocorrendo. Este estudo visa tornar visíveis as realidades que estão juntas com as idiossincrasias da população LGBT na Ibero-América. Em função dos diferentes contextos de análise procura responder a diversas variáveis psicossociais e compreender o processo que está sendo realizado em cada um dos 23 países que formam parte latino-americana na busca da igualdade de direitos e liberdades do coletivo LGTB. Ao longo do estudo tem sido contextualizado o conceito geral de diversidade afetiva, sexual e de gênero. Além disso, no marco teórico, tem sido abordado os Direitos Humanos aplicados ao coletivo LGTB e a realidade institucional na Ibero-América. Assim com tudo, tem sido abordado o tratamento institucional e psicossocial da homossexualidade e do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo no contexto ibero-americano. Para fazer isso, este estudo foi estruturado a partir de duas perspectivas paralelas. Por um lado, desde o direito internacional e relações internacionais onde foi feito uma análise da situação atual dos direitos e liberdades do coletivo LGBT na Ibero-América. Contemplando tanto os direitos e as liberdades nacionais como internacionais. Com esta abordagem, foi feito uma análise institucional da figura do casamento entre pessoas do mesmo sexo ou a união civil, entre países que tem legislado ou não. Por outro lado, desde uma segunda perspectiva, se analisa a realidade psicológica do coletivo LGBT, entre os países que fazem parte do espaço ibero-americano. Especificamente, foi feito uma análise psicossocial onde foram consideradas variáveis tais como, a discriminação percebida, satisfação com a orientação sexual, o empowerment, o apoio social e o bem-estar social. Na análise institucional realizada em cada um dos países, conclui-se que, dos vinte três países que fazem parte da Ibero-América apenas oito possuem uma lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em três dos países que já adotaram legislação, esta foi através dos tribunais e não por legislação. Isto significa que não foi a câmara de representação da cidadania que regulamentou o direito de casar-se, senão através de uma interpretação mais abrangente do direito de se casar consagrado na própria Constituição, em cada um destes países (Brasil, Colômbia e México). Além disso, antes de discutir o caso a caso de cada país, é importante destacar que cerca do 75% da população da Ibero-América vive em um país que tem regularizado o direito ao casamento do mesmo sexo, embora 65% dos países da Ibero-América ainda não tem reconhecido o direito do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Pelo contrário, alguns países têm legislado especificamente sobre a possibilidade do casamento igualitário. Mas tal legislação foi criada com a intenção de tornar ilegal contrair tal casamento. Este caso podemos encontrar em Costa Rica, Chile, Equador, Honduras ou Panamá, onde o casamento é legalmente impossível entre pessoas do mesmo sexo. O objetivo geral da segunda parte do estudo empírico foi analisar em que medida a lei do casamento do mesmo sexo tem um impacto sobre o bem-estar, a discriminação, o apoio social e o empowerment da comunidade LGTB. Além de conhecer a percepção que existe, por parte da população LGBT, em relação à lei do casamento do mesmo sexo, o apoio da sociedade civil e às instituições e o grau de grau de aceitação percebida. Quanto ao conhecimento da lei do coletivo LGBT nos diferentes países, descobrimos que há uma parte da população do Brasil, Espanha, México e Portugal, que não sabem que existe tal lei. Enquanto aos países onde não há lei de casamento ou união civil de pessoas do mesmo sexo resulta interessante conhecer como é a situação nesses países. Atualmente, apenas a República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua declaram que não há nenhuma iniciativa popular ou política para regular o casamento igualitário. Problema que leva a planejar o que é preciso para começar a tratar esta realidade em cada um desses países e que fatores podem ser comuns à grande maioria dos países que já regulamentaram o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Esta e outras questões são de relevante importância para futuras investigações que possam esclarecer quais ações são necessárias para trazer este assunto em discussão. Os resultados obtidos neste estudo mostram claras diferenças entre os países ibero-americanos. Assim, podem ser observadas diferenças entre os países que possuem com uma legislação igualitária e aqueles que não têm tal lei. Dez dos vinte três países da Ibero-América têm algum tipo de legislação que garante a união entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, a maioria dos países têm algum tipo de legislação que garante a proteção contra discriminação e/ou discursos de ódio, com exceção da Guatemala, Panamá, Paraguai, Peru e República Dominicana. Análises realizadas para conhecer as diferenças existentes no bem-estar social da comunidade LGBT, entre os países com direito ao casamento igualitário e aqueles que não têm, demonstrou se a existência de diferenças significativas entre ambos os grupos. Com isso demonstra se parte da hipótese, referente ao bem-estar social. Além da comparação entre países com e sem lei, dentro dos próprios grupos analisados também encontraram diferenças significativas que resultam interessantes, para futuras pesquisas. Assim, verificou-se que a população LGBT da Colômbia e da Espanha sentem-se que são membros úteis da comunidade e pode oferecer algo útil ao contrário do que acontece no Brasil. Também se encontrou diferenças no empowerment entre países com legislação e aqueles sem legislação (do matrimônio igualitário). Sendo maior o empowerment em países que têm legislação. Além disso, verificou-se que quanto maior o apoio social da família e dos amigos, a percepção da discriminação diminui significativamente. A respeito disto, o apoio social se mostra como uma variável importante na percepção de baixa discriminação. Os resultados do estudo mostram que a satisfação com a orientação sexual correlaciona de forma altamente significativa para o bem-estar social e diminui a percepção de discriminação. Continuando com a discussão sobre a discriminação, também foi descoberto que o empowerment tem efeitos positivos sobre o aumento da percepção da discriminação. Então, para um maior empowerment da população maior será a capacidade de perceber atos de discriminação. Estes resultados, bem como a análise da situação institucional na Ibero-América revelam um grande número de conclusões e novas questões que são interessantes para futuras pesquisas. É de importância significativa a contribuição desta pesquisa para o campo do direito internacional, dos direitos humanos e das relações internacionais a partir da base sólida que estabeleça um ponto de partida para a análise comparativa de toda esta estrutura institucional que suporta os valores democráticos da sociedade e da voz às demandas de cada um dos grupos e comunidades que integram os países. Finalmente, é importante levar em conta as contribuições deste trabalho para o campo da psicologia comunitária e da intervenção psicossocial.

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