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Releitura sistêmico-teórica das relações entre direito, política e economia: a crise de 2008 como ponto de inflexão para a emergência do constitucionalismo societal / A Systems theory Approach to the interactions between law, politics and economics: the 2008 crisis as a turning point for the rising of societal constitutionalism

Marcelo Valença Ramos 24 September 2014 (has links)
O trabalho busca na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, tal como desenvolvida por Gunther Teubner, Marcelo Neves e outros doutrinadores, elementos para explicar as relações entre os subsistemas jurídico, político e econômico na sociedade contemporânea. Com base nas ferramentas teóricas obtidas, revisa o conceito de constituição econômica como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a economia, e a Constituição do Estado como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a política. As crises econômicas são então explicadas pelas tendências inflacionárias na produção de símbolos e pelos choques entre racionalidades sistêmicas parciais. A crise de 2008 consolida a constatação de que a globalização restringe a capacidade de influência da política e do direito sobre o sistema econômico desterritorializado. Em vista disso, propõe-se a adoção da teoria do constitucionalismo societal de Teubner como proposta para a democracia no século XXI; através dela, é possível reconhecer a constitucionalização no interior de cada subsistema social e o desenvolvimento de foros de razão pública internos, nos quais a política pode ser desenvolvida de forma autônoma em relação à política institucionalizada do Estado. Finalmente, vê-se como o combate à crise econômica invariavelmente redesenha os papéis dos Poderes de Estado, reconhecendo certa liberdade ao Executivo, embora isso não signifique ausência de quaisquer freios e contrapesos. / The presentwork seeks elements in Niklas Luhmanns systems theory as developed by Gunther Teubner and Marcelo Neves, amongst others to explain the interrelations between the legal, economic and political social subsystems in current society. Based on the theoretical tools gathered, it analyzes the concept of economic constitution as the structural coupling between law and economics, and the State Constitution as a structural coupling between law and politics. Economic crisis is then explained by the inflationary tendencies in the production of symbols and by the conflicts between partial rationalities. The crisis of 2008 strengthened the conclusion that globalization restrains politics and laws capacities to influence the international economic system. In view of that, it is suggested the adoption of Teubners societal constitutionalism as a proposal for XXI centurys democracy. Societal constitutionalism allows the recognition of internal constitutions in each social subsystem and the development of internal public reasoning institutions, where politics can be developed autonomously from State Politics. Finally, the last chapter considers how the measures against economic crises invariably redefine the roles of the Executive, the Legislative and the Judiciary, recognizing some freedom to the Executive, although such freedom does not mean the absence of any checks and balances.
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Direito penal mínimo e constituição: o bem jurídico como aquisição evolutiva e a criminalização de seu tempo

Lacerda, Fernando Hideo Iochida 28 October 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Hideo Iochida Lacerda.pdf: 1457772 bytes, checksum: b9aecec24ea84eaf447c16136ce8b004 (MD5) Previous issue date: 2013-10-28 / The scope of the present work is to propose boundaries for the criminalization of our time, from an overview of the juridical value as an evolutionary acquisition. In this sense, the juridical value corresponds to the structural coupling between criminal law and criminal policy, being a product of evolutionary differentiation that operated between the legal and political systems. With that purpose, Niklas Luhmann s theory of systems was adopted as a conceptual assumption, as well as a view of time, considering that we live in a risk society, according to the notions of Ulrich Beck. Applying these scientific references, this thesis proposes a new discussion of the relationship between the Constitution, the juridical value, the criminal law, criminal procedure and criminal policy, defending the idea that it is a function of the legislature to identify the juridical value as a basis for creating criminal law, considering that all the process of penal intervention is positively limited by constitutional norms. The dissertation deals with the criminalization of our time: regarding criminal intervention as a product of politics - analyzing the (non) existence of constitutional warrants binding the production of non constitutional rules, from a vision of the Constitution as a threshold of criminal law, whose foundation would be the juridical value - or concerning the moment of criminal intervention as an operation of the legal system, from the (non) possibility of challenging the constitutional procedural safeguards aiming to adapt risk society's expectations. It is a search for foundations, limits and parameters for the penal system of our time: the minimum criminal law and criminal procedure, informed by constitutional principles / Escopo deste trabalho é a proposta de balizas para a criminalização de nosso tempo, a partir de uma visão do bem jurídico como aquisição evolutiva. Nesse sentido, o bem jurídico penal corresponde ao acoplamento estrutural entre o direito penal e a política criminal, produto da diferenciação evolutiva que se operou entre os sistemas jurídico e político. Para tanto, são adotados como pressupostos conceituais basilares a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e uma visão da sociedade de risco como o tempo em que vivemos, a partir de noções formuladas por Ulrich Beck. Empregando esses referentes científicos, a presente dissertação rediscute a relação entre Constituição, bem jurídico, direito penal, processual penal e política criminal, defendendo a ideia de que é função do legislador a identificação do bem jurídico como fundamento de normas penais incriminadoras, estando todo o processo de intervenção penal limitado positivamente pelas normas constitucionais. A dissertação trata da criminalização de nosso tempo: seja no momento da intervenção penal como produto político ― analisando-se a (in)existência de mandados constitucionais que vinculariam a produção normativa infraconstitucional, a partir de uma visão da Constituição como limite do direito penal, cujo fundamento seria o bem jurídico ―, quer no momento da intervenção penal como operação do sistema jurídico, a partir da (im)possibilidade de relativização das garantias processuais de natureza constitucional para adequação às expectativas da sociedade de risco. É uma busca por fundamentos, limites e parâmetros para o sistema penal de nosso tempo: do direito penal mínimo e do processo penal garantista, informados pelos princípios constitucionais

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