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Stock Option Plan e incidência previdenciáriaSimões, Thiago Taborda 07 December 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-12-07 / Stock Options are most used to retrain and retain executives and employees. In the United States, rules on the subject have been around since the 40s. In Brazil , Law 6.404/1976 addressed the issue in a superficial way, and only in late 2008 it appeared that the first specific rule on the subject, with the CPC 10 Share-based payment.
This work is founded on the oretical analysis and practice of stock options in the relationship between employer and employee, and the consequent taxation or not through social contribution on the payroll and other labor income. To this end, we will hold the construction of the basis for calculating employer contributions, for reasons of technical and historical nature of stock options until reach the framework of the institute on the basis of calculation of employer contributions / Os planos de opção de compra de ações Stock Options Plans são cada vez mais utilizados para remunerar e reter executivos e empregados. Nos Estados Unidos, as regras sobre o tema existem desde os anos 40. No Brasil, a Lei 6.404/1976 abordou o assunto de forma superficial, e somente no final de 2008 é que surgiu a primeira norma específica sobre o assunto, com o Pronunciamento 10 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis para pagamento baseado em ações.
Este trabalho tem por fundamento a análise teórica e prática das opções de ações na relação entre empregador e empregado, e a consequente tributação ou não por via da contribuição social sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Para tanto, realizaremos a construção da base de cálculo das contribuições patronais, por questões de ordem técnica e histórica das stock options, até chegar ao enquadramento do instituto na base de cálculo dessas referidas contribuições
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O conceito constitucional de faturamento para efeitos de incidência da contribuição social ao PIS e a COFINSLeal, Víctor Coutinho 11 December 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-01-24T09:36:16Z
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Víctor Coutinho Leal.pdf: 981825 bytes, checksum: 2e60e4c466971a0bff0cf1c7a6885467 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-01-24T09:36:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2017-12-11 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This paper aims to determine the concept of the term "billing", provided for in the Constitution
as the hypothesis of incidence for social contribution to the Social Integration Program (PIS)
and Social Contribution for Social Security Financing (COFINS). Initially, it will analyze the
legal system and its characteristics, in particular the constitutional tax system and the norms
attributive to tax jurisdiction. It will show, in turn, that the concepts used to determine which
materialities may affect social contributions consist of constitutional concepts, having a
delimited and determined content. It will also be exposed the Karl Larenz interpretive method
that will be used to determine the content of the legal-linguistic sign "billing". The study will
also analyze the Social Rights and the evolution of social contributions in the Brazilian
Constitutions, will relate the recognition of these as rights of immediate applicability and the
institution of social contributions as tributes by the Political Charter of 1988. The work will
evaluate the meaning of the term "billing", will seek its definition in other branches of Law,
and will explain the incorporation by the Constitution of a specific concept of "billing". Finally,
it will criticize the attempts to extend this concept by infraconstitutional norms and
jurisprudence and will demonstrate the impossibility of this modification / O presente trabalho tem por objetivo determinar o conceito do termo “faturamento”, previsto
na Constituição como a hipótese de incidência para a contribuição social ao Programa de
Integração Social (PIS) e para a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social
(COFINS). Inicialmente, analisará o sistema jurídico e suas características, em especial o
sistema constitucional tributário e as normas atributivas da competência tributária. Em
sequência, demonstrará que os conceitos utilizados para determinar sobre quais materialidades
podem incidir as contribuições sociais consistem em conceitos constitucionais, possuindo
conteúdo delimitado e determinado. Será exposto ainda o método interpretativo de Karl Larenz
que será utilizado para determinar o conteúdo do signo jurídico-linguístico “faturamento”. O
estudo fará, ainda, uma análise dos direitos sociais e da evolução das contribuições sociais nas
Constituições brasileiras, relacionará o reconhecimento desses como direitos de aplicabilidade
imediata e a instituição das contribuições sociais como tributos pela Carta Política de 1988. O
trabalho avaliará o significado do termo “faturamento”, buscará sua definição em outros ramos
do Direito, e explicitará a incorporação pela Constituição de um conceito específico de
“faturamento”. Por fim, criticará as tentativas de ampliação desse conceito pelas normas
infraconstitucionais e pela jurisprudência e demonstrará a impossibilidade dessa modificação
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O ciclo da política nacional de concessão de benefícios tributários (2003-2010) / The national policy cycle of tax breaks concession (2003-2010)Gonçalves, Maete Pedroso 28 November 2012 (has links)
Essa dissertação pretende mostrar que, na fase de formulação da política nacional de concessão de benefícios tributários, não existem obstáculos impeditivos à imposição da agenda do governo. Essa fase é antes marcada pela discricionariedade do Executivo na apresentação frequente de Medidas Provisórias que criam benefícios tributários. Além disso, o processo não é fechado à participação, pois, durante a tramitação destas proposições no Congresso Nacional, está sujeito à atuação de grupos de interesse privilegiados buscando sua parcela de benefícios distributivos. Por outro lado, existem entraves significativos colocados à fase da implementação das proposições que concedem benefícios tributários. Por ser uma política de difícil acompanhamento, sua execução está sujeita a impasses, negociações e busca de consensos entre setores da burocracia pública e destes com os órgãos de controle externo, o que impõe uma trajetória incremental à fase da implementação, e dificulta a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos benefícios tributários. Além disso, a política nacional de concessão de benefícios tributários tem características de dependência de trajetória, pois, ao resolver problemas pontuais no varejo, tem se tornado a opção de ação governamental mais viável na ausência de uma reforma tributária abrangente. / This dissertation purpose to show that, at the formulation stage of national tax breaks concession policy, there are no obstacles impending the governments agenda imposition. Rather, this stage is marked by Executives discretion in the frequent presentation of Provisional Measures that create tax breaks. Also, the process is not closed to participation, because during the course of these proposals in Congress, this is liable of privileged interest groups action seeking their portion of distributive benefits. On the other hand, there are significant barriers imposed at the implementation stage of the tax breaks proposals. Because there is a policy of difficult monitoring, its execution is liable to impasses, negotiations and attempts to build consensus among sectors of the public bureaucracy and the latter with external control agencies, compelling an incremental path to the implementation stage, and hampers the evaluation of efficiency, efficacy and effectiveness of tax breaks. Furthermore, the national tax breaks concession policy has path dependence characteristics, because, to solving specific problems at retail, has become the most practicable option of governmental action in the absence of a comprehensive tax reform.
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O ciclo da política nacional de concessão de benefícios tributários (2003-2010) / The national policy cycle of tax breaks concession (2003-2010)Maete Pedroso Gonçalves 28 November 2012 (has links)
Essa dissertação pretende mostrar que, na fase de formulação da política nacional de concessão de benefícios tributários, não existem obstáculos impeditivos à imposição da agenda do governo. Essa fase é antes marcada pela discricionariedade do Executivo na apresentação frequente de Medidas Provisórias que criam benefícios tributários. Além disso, o processo não é fechado à participação, pois, durante a tramitação destas proposições no Congresso Nacional, está sujeito à atuação de grupos de interesse privilegiados buscando sua parcela de benefícios distributivos. Por outro lado, existem entraves significativos colocados à fase da implementação das proposições que concedem benefícios tributários. Por ser uma política de difícil acompanhamento, sua execução está sujeita a impasses, negociações e busca de consensos entre setores da burocracia pública e destes com os órgãos de controle externo, o que impõe uma trajetória incremental à fase da implementação, e dificulta a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos benefícios tributários. Além disso, a política nacional de concessão de benefícios tributários tem características de dependência de trajetória, pois, ao resolver problemas pontuais no varejo, tem se tornado a opção de ação governamental mais viável na ausência de uma reforma tributária abrangente. / This dissertation purpose to show that, at the formulation stage of national tax breaks concession policy, there are no obstacles impending the governments agenda imposition. Rather, this stage is marked by Executives discretion in the frequent presentation of Provisional Measures that create tax breaks. Also, the process is not closed to participation, because during the course of these proposals in Congress, this is liable of privileged interest groups action seeking their portion of distributive benefits. On the other hand, there are significant barriers imposed at the implementation stage of the tax breaks proposals. Because there is a policy of difficult monitoring, its execution is liable to impasses, negotiations and attempts to build consensus among sectors of the public bureaucracy and the latter with external control agencies, compelling an incremental path to the implementation stage, and hampers the evaluation of efficiency, efficacy and effectiveness of tax breaks. Furthermore, the national tax breaks concession policy has path dependence characteristics, because, to solving specific problems at retail, has become the most practicable option of governmental action in the absence of a comprehensive tax reform.
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O princípio da solidariedade e as contribuições sociais: limites e possibilidades de incidência na Constituição federal de 1988Gonçalves, Marlo Thurmann 30 September 2014 (has links)
Submitted by Nara Lays Domingues Viana Oliveira (naradv) on 2015-07-16T14:16:49Z
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Previous issue date: 2014-09-30 / Nenhuma / A partir da problemática acerca da possibilidade jurídica de que o âmbito de incidência das contribuições sociais previstas em sede constitucional seja interpretado a partir do princípio da solidariedade, expõe-se a evolução do modelo de Estado até a fase atual, denominada Estado Democrático de Direito, com as respectivas conseqüências práticas no âmbito político e jurídico. A inserção do elemento “democracia” ao conceito de Estado de Direito acarreta o dever do Estado de agir no sentido de promover condições para o exercício pleno da cidadania por todos os cidadãos. A atuação estatal, então, legitima-se a partir da busca da realização dos valores e princípios constitucionais. Dentre eles, ressalta-se o princípio da solidariedade, elevado pela Constituição à condição de objetivo fundamental da República. Tal princípio acarreta um dever em relação a parcela dos cidadãos, de agir solidariamente em favor dos mais necessitados, conferindo-lhes condições materiais para que, superando um estado de vulnerabilidade econômica e social, possam exercer a condição de cidadãos em sua plenitude. Com efeito, o objeto de pesquisa da presente dissertação, inserido na linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos, constitui-se de compreender como se dá a interpretação adequada das contribuições, em conformidade com o princípio da solidariedade, estabelecendo seus limites e possibilidades de incidência. Erigido à condição de objetivo fundamental da República, o princípio da solidariedade perpassa as relações jurídico tributárias, condicionando a interpretação das diferentes espécies tributárias, em consonância com as características essenciais de cada espécie de tributo. Aplica-se em especial sobre as contribuições sociais, as quais somente são validamente instituídas pelo ente estatal se observada a finalidade social expressa na Constituição. Da análise de tal subespécie tributária em consonância com o princípio da solidariedade, conclui-se pela aplicação do princípio da capacidade contributiva sobre ela. Conclui-se igualmente tratar-se a solidariedade de um princípio estrutural, não se podendo demandar apenas de determinado grupo de contribuintes, porque ligados direta ou indiretamente aos beneficiários das contribuições, que arquem com a exação. Por fim, denota-se que, a despeito da aplicação do princípio, a instituição de contribuições sociais submete-se a limites, tais como a vedação ao confisco, a dignidade da pessoa humana e o limite semântico das regras constitucionais que outorgam competência impositiva aos entes da Federação. / From the issue about the legal possibility that the scope of application of social contributions contained in the Constitution be interpreted from the principle of solidarity, shows the evolution of the model of State, up to the present days, named Law Democratic State, brings practical consequences to political and juridical extent. The insertion of the element named “democracy” to the concept of Law Democratic State brings about to the State the duty of promoting conditions for the full practice of citizenship by all citizens.The action of the State legitimates itself in the achievement of constitutional values and principles. Among them stands out the principle of solidarity, raised up by the constitution as the fundamental aim of the Republic. Such principle imposes on part of the citizens the duty of acting with solidarity in behalf of the lesser ones to provide them material conditions that qualify them to become citizens in its full sense overcoming economic and social vulnerability. Indeed, the research object of this dissertation, inserted into the search area Hermeneutics, Constitution and Implementation of Rights, is that to understand how to give the proper interpretation of contributions in accordance with the principle of solidarity, establishing its limits and possibilities of application. Elevated to the condition of fundamental principle of the Republic, the principle of solidarity perpasses the juridical tributary relations, conditioning the understanding of the different tributes in accordance to the essential characteristics of each kind of tribute. It applies essentialy to social taxation which has its validity based on being assured as a social constitutional aim. From the analysis of such tributary type in consonancy to the principle of solidarity, it results in the applicability of the principle of the ability to pay upon it. It follows that solidarity is a structural principle, thus it cannot be required the taxation only from a specific group of taxpayers directly or indirectly linked to the beneficiaries. The conclusion is that, in spite of the application of the principle, the institution of social taxes is subjected to specific limits such as the prohibition of forfeiture, the dignity of human beings, and the semantical limits of constitutional rules that grant imposing competency to the members of the Federation.
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A análise constitucional da desvinculação de receitas da União (DRU) face aos direitos fundamentais sociaisSantos, Ricardo Simões Xavier dos 06 July 2015 (has links)
Submitted by Jean Vagner Silva de Oliveira (jean.oliveira@ucsal.br) on 2016-10-06T18:11:02Z
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Previous issue date: 2015-07-06 / A presente pesquisa pretende investigar a constitucionalidade da Desvinculação de Receitas da União (DRU), instituída pelas Emendas Constitucionais n. 27, 42, 59 e 68, que aditaram o art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitória (ADCTs) da Constituição Federal de 1988, realizando a análise sob a ótica das implicações sobre direitos sociais fundamentais disciplinados no texto constitucional. A DRU desvincula 20% das receitas arrecadas com as contribuições sociais, tributo cuja arrecadação se destina ao financiamento da efetivação dos direitos sociais, sendo que a sua receita já se encontra destinada, desde o seu nascimento, ao financiamento das políticas para a efetividade dos direitos em tela. Para tanto, foi realizado um estudo dos direitos sociais, versando sobre a evolução dos direitos humanos como direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, bem como analisando-se os direitos em questão que ostentam a qualidade de cláusulas pétreas, núcleo imutável da Constituição Federal de 1988. Ainda foi feita uma análise dos indicadores sociais para verificar se os direitos sociais são ou não respeitados no Brasil contemporâneo. Outrossim, para responder ao objetivo proposto na pesquisa, foi enfrentado o tema do financiamento dos direitos sociais, por meio do recolhimento de recursos pelas contribuições sociais. Caberá, então, a análise sobre a regra tributária de instituição do tributo em tela, dando ênfase ao critério da destinação, a fim de investigar se é ou não constitucional a desvinculação destas. Em outro momento, o trabalho voltou sua atenção para a DRU, realizando um estudo sobre a sua evolução legislativa, as justificativas para a desvinculação de receitas e as consequências da desvinculação para o orçamento da seguridade social, bem como para os direitos sociais. Por fim, atingida a análise mais profunda sobre as premissas que ensejaram a pesquisa, confrontou-se a DRU com os direitos sociais fundamentais, a fim de responder o problema proposto, ou seja, se é ou não constitucional as emendas à Constituição n. 27, 42, 59 e 68, que possibilitaram a desvinculação das receitas arrecadas por meio das contribuições sociais. / This research aims to investigate the constitutionality of Untying of Union Revenues (DRU) established by Constitutional Amendment n. 27, 42, 59 and 68, which amended the art. 76 of the Acts of the Transitional Constitutional Provisions (ADCTs) of the Federal Constitution of 1988, performing the analysis from the perspective of the impact on fundamental social rights in the Constitution disciplined. The DRU relieve 20% of revenues earrings with social contributions, tax whose revenue is intended to finance the realization of social rights, and their income is already destined from birth, the financing policies for the realization of the rights screen. To this end, a study was conducted of social rights, dealing with the evolution of human rights as fundamental rights constitutionally guaranteed, as well as analyzing the rights in question bearing the quality immutable clauses, unchanging core of the Constitution of 1988. Even was an analysis of social indicators to verify that social rights are not respected or in contemporary Brazil. Furthermore, to meet the proposed objective in the research, it was faced the issue of financing of social rights, through the gathering of resources by social contributions. It shall then be the analysis of the tax rule Tribute institution in question, emphasizing the discretion of destination, to investigate whether it is constitutional to untie these. At another point, the work turned his attention to the DRU, conducting a study on its legislative developments, the justification for the decoupling of revenue and untying consequences for the social security budget, as well as social rights. Finally, reaching the deeper analysis of the assumptions that gave rise to the survey, they were confronted with the DRU fundamental social rights in order to meet the proposed issue, namely whether or not the constitutional amendments to the Constitution n. 27, 42, 59 and 68, which enabled the decoupling of revenue earrings through social contributions.
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